PROCESSO Principal nº 005690/2014 – 17.
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES EDITAL DE RDC ELETRÕNICO n° 20.001/2014 – CPL/SMS.
PROCESSO Principal nº 005690/2014 – 17.
(Processos Apensados nºs : 041083/2012-41; 041081/2012-51; 063778/2013-64 e 062709/2013-33).
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de Serviços de Engenharia e Obras de Reforma em Unidades de Saúde do Sistema SUS de Natal, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 8 horas de 08/04/2014 até às 9 horas e 59 minutos de 15/04/2014.*
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/04/2014 às 10 horas.*
DATA E HORA DA DISPUTA: 15/04/2014 às 14 horas e 30 minutos.*
PUBLICAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 24/03/2014.
- LOCAL: no endereço eletrônico - sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
- FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº da licitação): Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas.
-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
84) (3232-8512)
fone: (084) (3232-8507)
* REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF), que no presente período de realização do procedimento licitatório em tela, também corresponde com o horário de Natal (RN).
ÍNDICE:
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
4. DA PARTICIPAÇÃO.
5. DO CREDENCIAMENTO.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, FORMULAÇÃO DE LANCES E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS.
7. DA HABILITAÇÃO
8. DA VISTORIA TÉCNICA
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS.
10. DO ENCERRAMENTO.
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
12. DO CONTRATO.
13. DO ADITIVO CONTRATUAL.
14. DOS PAGAMENTOS.
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
17. DA GARANTIA.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:
ANEXO I – Projeto Básico e demais Elementos;
ANEXO II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO V - Termo de Compromisso de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais ANEXO VI – Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação
XXXXX XXX – Modelo de Declaração de visita ao local da obra; XXXXX XXXX – Minuta do Contrato
ANEXO IX – Modelo de BDI/LDI
ANEXO X – Modelo de Declaração de Inexistência de trabalhador menor; ANEXO XI - Quadro de Pessoal Técnico (Modelo)
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
EDITAL DE RDC ELETRÔNICO Nº 20.001/2014 – CPL/SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
24.518.573/0001-70, Órgão da Administração Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituída pelo Decreto nº 7.276, de 17 de outubro de 2003, tendo seus membros sido designados pela Portaria 313/2013-GS/SMS de 28 de novembro de 2013, publicada em 03 de dezembro de 2013 no Diário Oficial do Município – DOM, instalada na Sala de Licitações da SMS, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 4º piso – sala 05 – Novo Hotel Ladeira do Sol – Areia Preta – Natal/RN – fone (00) 0000-0000, e tendo em vista o constante no PROCESSO Principal nº 005690/2014–17 e Processos Apensados de números: 041083/2012-41; 041081/2012-51; 063778/2013-64 e 062709/2013-33, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório, na forma eletrônica através do portal do Banco do Brasil - Licitações-e, sitio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx destinado à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital, através do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES - RDC, sob o regime de empreitada por preço unitário, o qual se regerá pelas disposições contidas na Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (nos casos expressamente previstos na Lei nº 12.462), no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, no Decreto Federal nº 7.893/2013, de 08 de abril de 2013 e pela Instrução Normativa nº 02/2010 - MPOG/SLTI, de 11 de outubro de 2010 e normas deste edital e instrumento contratual, cujas minutas foram devidamente examinadas e aprovadas pela Assessoria Jurídica – ASSEJUR da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de Serviços de Engenharia e Obras de Reforma em Unidades de Saúde do Sistema SUS de Natal, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal, quais sejam:
A) LOTE 1: “REFORMA DO PRÉDIO DA UNIDADE MISTA DE CIDADE SATÈLITE (PRONTO ATENDIMENTO DE REFERÊNCIA PARA COPA”
B) LOTE 2: “AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA MATERNIDADE DAS QUINTAS (REDE CEGONHA)”
C) LOTE 3: “XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX (XXXX XXXXXXX)”
X) XXXX 0: “REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA REDINHA”
E) LOTE 5: “REFORMA DO PRÉDIO DO AMBULATÓRIO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO TABAGISMO, ALCOOLISMO E OUTRAS DROGADIÇÕES - APTAD ”.
1.2- O Edital e seus Anexos estão disponíveis nos sítios: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e
2 - DA FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO:
2.1 - O certame se dará na forma eletrônica, por meio de sessão pública realizada pela rede mundial de computadores;
2.2 - Local no endereço eletrônico - sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
2.3 – Datas e Horário:
2.3.1 – ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: das 8 horas de 08/04/2014 até às 9 horas e 59 minutos do dia 15/04/2014.*
2.3.2 - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/04/2014 às 10 horas.*
2.3.3 – DATA E HORA DA DISPUTA: 15/04/2014 às 14 horas e 30 minutos.*
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1 - A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e demais legislações e normas aplicáveis e, ainda, o estabelecido neste Edital e seus Anexos;
3.2 - Fundamento legal: art. 1º, § 3º da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011;
3.3 - Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, sendo que para tanto, será utilizado o Portal de licitações eletrônicas do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, no sitio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.4 - Modo de Disputa: ABERTA;
3.5 - Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;
3.6 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.
3.7 - Orçamento: SIGILOSO, conforme disciplina a Lei nº 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos poderá participar desta licitação:
4.1.1 - Qualquer Pessoa Jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
4.2 - Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.2.1 - Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2 - Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.3 - As empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como as suspensas de licitar e proibidas de contratar com esta Instituição, respectivamente, nos termos do art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.2.4 - Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
4.2.5 – Empresas que tenha sido constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do subitem 9.5.3 do Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 495/2013 – Plenário;
4.2.6 - Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.7 - Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.8 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócio, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
4.2.8.1 - Caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
4.2.9 - Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
4.2.10 - Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo correspondente;
4.2.11 - Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado;
4.2.12 - Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL ou responsável pela licitação.
4.2.12.1 - Para fins do disposto nos subitens 4.2.10, 4.2.11 e 4.2.12 do subitem 4.2, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
4.2.10.2 - O disposto no subitem 4.2.12.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
4.3 - Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS para o mesmo objeto licitado (mesmo Lote), podendo, entretanto a empresa, facultativamente participar apresentando Propostas de Preços, tanto para a totalidade dos lotes licitados, em número de 5 (cinco) lotes na licitação (LOTE 1; LOTE 2; LOTE 3; LOTE 4; LOTE 5), bem como apresentar Propostas de Preços para apenas 1 (um), 2 (dois), 3 (três) ou 4 (quatro) lotes apresentados no certame licitatório.
4.4 - No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.4.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.5 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-e
5.2 – Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá procurar qualquer uma das agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, mesmo que não possua Xxxxx, e assim, credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “licitações-e”.
5.2.1 - no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
5.3 - Sendo acionista, sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer licitação, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o uso e sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica;
5.7 - A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.8 - O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a licitação, na forma eletrônica.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, FORMULAÇÃO DE LANCES E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS.
6.1 - Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os Licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.2 - Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Licitações-e, o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
6.2.1 - No caso de eventual divergência entre o valor proposto pela licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro;
6.2.2 - Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 - No momento da elaboração e envio da proposta o Licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.3.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente que obstaculize a participação nesta licitação e a contratação com a Administração;
6.3.2 - Declaração de que está de acordo com o disposto no art. 7°, inc. XXXIII da Constituição Federal, ou seja, de não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, de acordo com a Lei nº. 9.854/99;
6.3.3 - Declaração de elaboração independente de proposta, consoante determinação contida na Instrução Normativa nº 02/09, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
6.3.4 – Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.3.5 - No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa
está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, além das declarações acima relacionadas.
6.4 - As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.5 - Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
6.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais Licitantes.
6.7 - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.9 - O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 - A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.11 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo presidente.
6.12 - Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.13 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.14 - A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
6.15 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
6.16 - Cabe ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.17 - O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.18 - Somente os Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.19 - Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.20 - O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.21 - Durante o transcurso da sessão, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.22 - Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.22.1 - Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
6.22.2 - Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
6.22.3 – Sorteio.
6.23 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.24 - Durante a fase de lances, o Presidente da Comissão poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.25 - Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.26 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio: www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.27 - Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
6.28 - No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
6.29 - O encerramento da fase de lances será decidido pelo Presidente da Comissão, que informará, com 5 (cinco) minutos de antecedência, o horário previsto.
6.29.1 - Decorrido o prazo fixado, o Presidente da Comissão encerrará a fase de lances.
6.29.2 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da Comissão poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.29.3 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
6.29.4 - O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.30 - A proposta de preços do Licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base nos anexos deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema Licitações-e, opção “enviar anexo”, no prazo de até 4 (quatro) horas após convocação do presidente e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis (considerando-se a data de postagem), contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta original deverá ser encaminhada para: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 4º piso – sala 05 – Novo Hotel Ladeira do Sol – Areia Preta – Natal/RN – (00) 0000-0000 (fone e fax) e (00) 0000.0000. A proposta deverá conter:
6.30.1 - Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as especificações constantes nos anexos do presente edital, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.30.2 - Preços unitários e total cotado, expresso em R$ (reais), com aproximação de duas casas decimais;
6.30.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.30.4 - Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste RDC, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
6.30.5 - Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
6.30.6 - Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e- mail.
6.30.7 - Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedadas à utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
6.30.8 - Planilha orçamentária sintética, elaborada usando-se duas casas decimais, sendo que o resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade deverá ser exata, bem como a soma dos itens multiplicação do preço unitário pela quantidade deverá ser exata, bem como a soma dos itens.
6.30.9 - Planilha de composição de custos unitários (analítica) de todos os itens da planilha orçamentária.
6.30.9.1 - O referido orçamento analítico deverá ser numerado observando a mesma sequência dos itens da planilha orçamentária.
6.30.9.2 - Na divergência entre o custo constante da planilha de composição de custos unitários e o constante da planilha de orçamento sintético, bem como cálculos errados da composição, a proposta será desclassificada, caso seja insanável.
6.30.10 - Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES.
6.31 - O Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
6.32 - Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.33 - O Presidente da Comissão poderá solicitar Parecer de Técnicos pertencentes ao Quadro de servidores a serviços do Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde - SMS ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, desde que formalmente convidadas para orientar sua decisão.
6.34 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.35 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do Licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
6.36 - Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o presidente examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
6.37 - Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
6.37.1 - Contenha vícios insanáveis;
6.37.2 - Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
6.37.3 - Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9 º do Decreto nº 7.581/11.
6.37.4 - Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou
6.37.5 - Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
6.38 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
6.38.1 - Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a setenta por cento do menor dos seguintes valores:
6.38.1.1 - Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
6.38.1.2 - Valor do orçamento estimado pela administração pública.
6.38.2 - A administração deverá conferir ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
6.38.3 - Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
6.38.4 - A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
6.39 - A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários.
6.39.1 - O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL com base nos parâmetros previstos nos §§ 3º, 4º ou 6º do art. 8º da Lei nº 12.462/2011.
6.39.2 - No caso de adoção do regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as seguintes condições:
6.39.2.1 - Serão considerados itens materialmente relevantes, segundo o inciso I do § 2º, do art. 42 do Decreto 7.581/2011, aqueles de maior impacto no valor total da proposta e que, somados, representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade da obra ou do serviço de engenharia, conforme estabelecido nos Projetos Básicos de cada um dos Lotes, objetos da presente licitação;
6.39.2.2 - Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo Licitante em relatório técnico circunstanciado aprovado pelo Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde - SMS poderão ser aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes.
6.39.2.2.1 - Se o relatório técnico não for aprovado pelo Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde - SMS aplica-se o disposto no art. 62 do Decreto 7.581/2011, salvo se o Licitante apresentar nova proposta, com adequação dos custos unitários propostos aos limites previstos, sem alteração do valor global da proposta.
6.40 - O orçamento estimado das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição dos custos unitários diretos do sistema de referência utilizado, acrescida do percentual de BDI de referência.
6.41 - A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado pelo Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde - SMS não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
6.42 - Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a comissão de licitação poderá negociar, com o Licitante, condições mais vantajosas.
6.43 - A negociação de que trata o item acima poderá ser feita com os demais Licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
6.44 - Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
6.45 - Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas.
6.46 - Será declarado vencedor o Licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR XXXX e cumprir todos os requisitos de habilitação.
6.47 - O critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE considerará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
6.48 - Critérios de desempate:
6.49 - Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
6.50 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.51 - Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.51.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.51.2 - Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.51.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.51.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.51.5 - O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Nesta licitação será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei no 8.666, de 1993.
7.2 - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do Licitante classificado em primeiro lugar.
7.3 - Em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de habilitação dos Licitantes subsequentes, por ordem de classificação.
7.4 - A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL, do Licitante que tiver ofertado o menor lance, será mediante a verificação dos níveis validados, por meio de consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, caso cadastrada:
7.4.1 - A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta de preços após a etapa competitiva.
7.5 - Para empresas não inscritas no SICAF à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL, a verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
c) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) comprovação do seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa mediante apresentação do contrato social ou outro documento legal, se for o caso.
7.5.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.5.2.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
7.5.2.2 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Apresentando a seguinte notação contábil:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível em Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido.
Os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta de preços após a etapa competitiva.
7.5.3 - Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.5.4 - Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);
7.5.5 - Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
7.5.6 – Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
7.5.7 - Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx).
7.6 - Os Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Presidente.
7.7 - Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema Licitações-e.
7.8 - Todos os documentos deverão estar em nome do Licitante. Se o Licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
7.9 - Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances, em conjunto com a proposta de preços, por meio do sistema Licitações-e, opção “enviar anexo”, no prazo de até 4 (quatro) horas após convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.
7.10 - A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
7.10.1 - Em original;
7.10.2 - Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
7.10.3 - Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.12 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
7.13 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.14 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;
7.15 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.16 - No julgamento da habilitação, o Presidente da Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
7.17 - Os DOCUMENTOS ORIGINAIS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo Licitante mais bem classificado, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS |
ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
RDC ELETRÔNICO Nº 20.001/2014 – CPL/SMS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
CNPJ Nº ou documento equivalente: |
7.18 - Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
7.19 - A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
7.20 - A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter:
7.20.1 - Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
7.20.2 - Prova de inscrição ou registro da Licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (quando for o caso), da localidade da sede da Licitante, em vigor, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto desta licitação;
7.20.2.1 - Para os fins de contratação, a licitante vencedora que tiver seu registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU (quando for o caso) de outra jurisdição, deverá providenciar o visto no CREA/RN, conforme os dispositivos constantes das Resoluções CONFEA nºs 266/1979 e 413/1997 e/ou no CAU/RN (quando for o caso), conforme disposições contidas nas Resoluções CAU/BR nºs 015/2012 e 018/2012, bem assim, providenciar às suas custas, o registro das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativas às Obras e Serviços de Engenharia a serem executados;
7.20.3 - Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Fiscalização através do Setor de Engenharia, com Engenheiro(a) Fiscal indicado(a) pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
7.20.4 - Declaração formal da licitante, indicando o quantitativo de pessoal técnico qualificados, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, inclusive indicando o nome do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços, conforme XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO);
7.20.5 - Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
7.20.6 - No julgamento da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações - CPL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
7.21 - Da Qualificação Técnica
7.21.1 - Apresentação de Registro ou inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da licitante, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação;
7.21.1.1 - Para os fins de contratação, a licitante vencedora deverá providenciar o visto no CREA/RN e no CAU/RN, conforme os dispositivos constantes das Resoluções CONFEA nº. 266/1979 e 413/1997 e Resoluções CAU/BR nº. 015/2012 e 018/2012, quando for o caso, bem como, providenciar às suas custas, o registro das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e Registros de Responsabilidade Técnica – RRT, relativas às Obras e Serviços de Engenharia a serem executados;
7.21.2 - A(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, deverão vir, obrigatoriamente, acompanhados dos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, relacionados nas respectivas Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica RRT, quando for o caso, que comprove(m) ter a empresa licitante executado obra(s) e/ou serviço(s) com as características e quantitativos relativos a(s) parcela(s) considerada(s) de maior relevância técnica, discriminados no Projeto Básico;
7.21.2.1 - Não se admitirá atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços;
7.21.2.2 - O atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identificam seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas;
7.21.3 - Comprovação, por meio de certidões ou atestados, de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para a abertura da sessão, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA e/ou pelo CAU, detentor de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente
registrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas pertinente e compatíveis às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos sejam aqueles discriminados no Projeto Básico.
7.21.3.1. Não se admitirá atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços;
7.21.3.2. O atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identificam seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
7.21.3.3 - Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) - Sócio;
b) - Diretor;
c) - Empregado;
d) - Responsável técnico;
e) - Profissional contratado.
7.21.4 - A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
7.21.4.1 - Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
7.21.4.2 - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
7.21.4.3 - Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
7.21.4.4 - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
7.21.4.4.1 - Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
7.21.4.4.2 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
7.21.4.4.3 - Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
7.21.4.4.4 - Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
7.21.4.5 - Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
7.21.5 - A qualificação técnica será verificada conforme Projeto Básico anexo ao presente Edital.
7.21.6 - Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
8 - DA VISTORIA TÉCNICA
8.1 - A empresa deverá apresentar Termo de vistoria técnica (Visita técnica) visado pelo responsável do Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelo do ANEXO do edital, comprovando que, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, a licitante vistoriou o local onde serão realizados os serviços, bem como de que detém todos os documentos necessários (Edital e seus anexos), e de que conhece os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de abertura da licitação;
8.1.1 - Recomenda-se que a vistoria seja realizada por engenheiro civil ou arquiteto devidamente registrado no CREA ou CAU e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa como responsável pela obra, caso não seja o próprio responsável técnico quem realize a vistoria;
8.1.2 - O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria deverá apresentar-se ao Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde munido da declaração de responsável técnico, ou autorização do responsável técnico, bem como de documento que comprove poderes de representação (contrato social ou procuração).
8.2 - As visitas deverão ser agendadas, com um dia útil de antecedência, através de contato pelos telefones (00) 0000.0000 e (00) 0000.0000 – DIFT/SMS e e-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.2.1 - A licitante deverá apresentar, quando da visita ao local, a Declaração já redigida para que o servidor possa visá-la.
9 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1 - Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme disposto no art. 45, inciso I do caput, da Lei no 12.462, de 2011.
9.1.1 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não possuem efeito suspensivo.
9.1.2 - Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a Comissão Permanente de Licitações – CPL da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a Licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.2 - Caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, auxiliada pela área técnica responsável, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou através do telefax (00) 0000-0000;
9.3 - Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá recurso no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
9.3.1 - Do ato de habilitação ou inabilitação de Licitante;
9.3.2 - Do julgamento das propostas;
9.3.3 - Da anulação ou revogação da licitação;
9.3.4 - Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.3.5 - Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
9.4 - Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.
9.5 - Os Licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de habilitação, inabilitação ou do julgamento das propostas deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, via sistema, sob pena de preclusão.
9.6 - É assegurado aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
9.8 - Os prazos previstos neste item iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS da Prefeitura Municipal do Natal.
9.9 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade tudo isso por meio eletrônico.
9.10 - Declarado o vencedor, o Presidente da Comissão abrirá o sistema eletrônico, no prazo de no mínimo 10 minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
9.11 - O Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.12 - Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL, os recursos interpostos fora do meio eletrônico – Sistema Licitações-e do Portal Banco do Brasil S/A.
9.13 - Caso o Presidente da Comissão decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da Adjudicação.
9.14 - Caso não ratifique a decisão do Presidente da Comissão, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
9.15 - O recurso contra a decisão do Presidente da Comissão não terá efeito suspensivo.
10 - DO ENCERRAMENTO
10.1 - Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações – CPL da Secretaria Municipal de Saúde - SMS poderá ainda neste momento negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
10.2 - Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Superior que poderá:
10.2.1 - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.2.2 - Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
10.2.3 - Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
10.2.4 - Adjudicar o objeto e homologar a licitação e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
10.3 - Encerrada a licitação, a Comissão Permanente de Licitações - CPL dará publicidade ao orçamento previamente estimado para a contratação.
11 - DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1 – O prazo de vigência do contrato para Execução de Serviços de Engenharia e Obras de Reforma em Unidades de Saúde do Sistema SUS de Natal, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal,de acordo com cada item (objeto) licitado, será de:
A) - LOTE 1: “REFORMA DO PRÉDIO DA UNIDADE MISTA DE CIDADE SATÉLITE (PRONTO ATENDIMENTO DE REFERÊNCIA PARA COPA” - PRAZO DE EXECUÇÃO DE 4 (QUATRO) MESES.
B) - LOTE 2: “REFORMA DO PRÉDIO DA MATERNIDADE DO BAIRRO DAS QUINTAS” - PRAZO DE EXECUÇÃO DE 06 (SEIS) MESES.
C) - LOTE 3: “REFORMA DO PRÉDIO DA MATERNIDADE DO BAIRRO DE XXXXXX XXXXXXX” - PRAZO DE EXECUÇÃO DE 06 (SEIS) MESES.
D) - LOTE 4: “REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO DA REDINHA” - PRAZO DE EXECUÇÃO DE 02 (DOIS) MESES.
E) – LOTE 5: “REFORMA DO PRÉDIO DO AMBULATÓRIO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO TABAGISMO, ALCOOLISMO E OUTRAS DROGADIÇÕES - APTAD ” - PRAZO DE EXECUÇÃO DE 03 (TRÊS) MESES.
11.1.1 - Os prazos de execução estão vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído neste prazo a mobilização e desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos. O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da expedição da Ordem de Execução dos Serviços.
11.1.2 - No exclusivo interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, desde que devidamente motivado e dentro do prazo legalmente permitido, esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Reinício de Serviços que façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
11.1.3 - O prazo e o custo de mobilização, previstos na planilha de valor orçado deverão ser, obrigatoriamente, fixados pela licitante, em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas, em seu Cronograma Físico-Financeiro.
11.1.4 - Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gestor de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no Processo Administrativo que deu origem a esta licitação.
11.1.5 – Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, permanecendo as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) - Alteração do projeto ou especificações, pela Administração, desde que ocorra custo adicional para a CONTRATADA;
b) - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) - Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
d) - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, observados os limites previstos no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
e) - Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
Secretaria Municipal de Saúde - SMS em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) - Omissão ou atraso de providências a cargo da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
11.2 - Os serviços serão executados nos seguintes lugares (endereços):
A) - LOTE 1: “REFORMA DO PRÉDIO DA UNIDADE MISTA DE CIDADE SATÉLITE (PRONTO ATENDIMENTO DE REFERÊNCIA PARA COPA” – RUA DAS CARNAÚBAS – CIDADE SATÉLITE – BAIRRO PITIMBU – NATAL/RN.
B) - LOTE 2: “AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA MATERNIDADE DAS QUINTAS” – RUA DOS PAIATIS, S/N – QUINTAS – NATAL/RN
C) - LOTE 3: “AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA MATERNIDADE DE XXXXXX XXXXXXX” – XX. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, X/X – XXXXXX XXXXXXX – NATAL/RN.
D) - LOTE 4: “REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA REDINHA” – RUA DO CAMPO – S/N – REDINHA – NATAL/RN .
E) - LOTE 5: “REFORMA DO PRÉDIO DO AMBULATÓRIO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO TABAGISMO, ALCOOLISMO E OUTRAS DROGADIÇÕES - APTAD ” – RUA GOVERNADOR XXXXXXXXX, S/N – CONJ. PIRANGI – NATAL/RN.
12 - DO CONTRATO
12.1 - Serão celebrados Contratos com a(s) licitante(s) vencedora(s) de cada um dos lotes licitados, de acordo com a Minuta que integra o presente Edital (ANEXO VIII), nos termos do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 8.666/93, devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde
- SMS, cuja publicação no Diário Oficial da União é responsabilidade da CONTRATANTE;
12.2 - Caso a adjudicatária, injustificadamente, se recuse a assinar o termo contratual no prazo estabelecido, decairá o direito à sua contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 87, da Lei nº 8.666/93 e art. 47 da Lei 12.462/11;
12.3 - A execução do Contrato será acompanhada por um representante da Contratante que anotará todas as ocorrências relacionadas a irregularidades, faltas ou defeitos observados;
12.4 - O contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) - Por ato unilateral e escrito da Administração (incisos do I ao XII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93);
b) - De forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para Contratante;
c) - Judicialmente, nos termos da Lei.
12.5 - Na hipótese do inciso XI do art. 24 da Lei no 8.666/93, a contratação de remanescente de obra em consequência de rescisão contratual observará a ordem de classificação dos licitantes remanescentes e as condições por estes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação.
12.6 - Incumbirá a CONTRATANTE a publicação do extrato do Contrato e aditamentos no Diário Oficial do Município - DOM, nos termos da legislação vigente, ficando também sob a responsabilidade da CONTRATANTE, o ônus com as publicações dos aditamentos contratuais.
12.7 - O Termo de Contrato decorrente desta licitação e seus aditamentos vigerão em seus efeitos desde a data de sua assinatura. No entanto, sua eficácia ocorrerá a partir da publicação do seu respectivo resumo no Diário Oficial do Município - DOM, que deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
13 - DO ADITIVO CONTRATUAL
13.1 - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS poderá, a seu critério, acrescer ou suprimir os quantitativos do objeto licitado, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, em conformidade com o art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
13.1.1 – Os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários para a parcela “administração local”, deve obedecer ao percentual máximo para o acréscimo e/ou supressão previsto no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Os serviços excedentes serão pagos com base nos mesmos preços unitários constantes no orçamento analítico da Proposta da CONTRATADA. Na hipótese de serviços extraordinários, por não constarem tais preços na referida proposta, o valor destes será regulado pela apropriação do custo da mão de obra, encargos e materiais, acrescido de no máximo 20% (vinte por cento) sobre o mesmo, a título de eventuais outras despesas, administração e lucro;
13.2.1 - Para fins de aditamento originário de serviços excedentes serão considerados os menores preços entre aqueles constantes das planilhas apresentadas pela adjudicatária e das planilhas constantes do Projeto Básico – Planilhas Orçamentárias Estimativas. Será elaborado relatório comparativo desses preços (subitens), o qual fará parte integrante do Contrato;
13.2.2 – No caso de serviços extraordinários, em virtude da impossibilidade de comparação de preços, serão considerados os menores preços praticados no mercado local à época do mencionado aditamento.
13.3 - A fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOPI procederá às medições e atestará o rigor e perfeição com que foram executados os serviços excedentes e/ou extraordinários, sendo os pagamentos efetuados, no máximo, em até 30 (trinta) dias após sua conclusão e sempre antes do recebimento provisório;
13.4 - A concessão de aditivos fica condicionada a solicitação feita pela CONTRATADA, de forma clara e explicativa, devidamente justificada com os motivos que ensejam sua necessidade, cabendo ao Engenheiro Fiscal analisar a sua necessidade e a justificativa apresentada. Quando da solicitação, é obrigatória a apresentação de novo cronograma físico – financeiro pela CONTRATADA;
13.5 - Ocorrendo prorrogação do prazo de execução do serviço ou aumento no valor contratual decorrente de eventual acréscimo ao objeto desta licitação, formalmente admitido pela CONTRATANTE e com anuência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, deverá a CONTRATADA apresentar nova garantia contratual, no primeiro caso, ou reforçá-la, no segundo, na ocasião em que se der a assinatura do competente Termo Aditivo;
13.6 – A solicitação de aditivo contratual deverá ser encaminhada com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência do término do prazo de execução da obra.
13.7 - Incumbirá à CONTRATANTE, a publicação do extrato do Contrato e aditamentos no Diário Oficial, nos termos da legislação vigente, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus com as publicações dos aditamentos em que der causa, que deverá ser objeto de desconto das faturas a que fazer jus.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários referidos no item 16.1 deste edital.
14.2 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL deverá emitir, por meio da sua unidade financeira e contábil, os Empenhos dos recursos para cobrir o pagamento dos serviços a serem contratados.
14.3 - Os pagamentos das faturas correspondentes serão efetuados através de medições parciais e mensais procedidas pela Fiscalização da SEMOPI com supervisão da SMS, em até 30 (trinta) dias com observância dos preços unitários.
14.4 - O pagamento pelos serviços descritos na Cláusula Primeira será efetuado de acordo com a discriminação da NOTA FISCAL, na qual devem constar separadamente os valores referentes à mão de obra, material e equipamentos. O prazo para a liberação da verba será feita em até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação formal do término dos serviços.
14.5 - Nenhuma fatura será paga antes do atendimento por parte da CONTRATADA, das seguintes exigências:
A) - Apresentação de documento comprobatório de "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)"
fornecido pelo CREA-RN.
B) - Afixação, nos locais determinados pela Fiscalização, das placas alusivas às obras contratadas, confeccionadas com observância de modelo e dimensões previstas no Orçamento Base.
C) - A medição final somente será paga após o recebimento provisório da obra.
14.6 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.7 - Na hipótese da contratada ter pendência de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o pagamento somente efetuar-se-á após a apresentação do comprovante de liquidação do débito, através de depósito em favor da CONTRATANTE na Conta Corrente n° 10.454-X, Agência 3795-8 – Banco nº 001 - Banco do Brasil S/A.
14.8 - O pagamento será creditado em favor da EMPRESA CONTRATADA, através de ordem bancária creditada na conta corrente indicada na proposta comercial, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, seguintes à apresentação da solicitação da CONTRATADA e após a submissão dos seguintes documentos arrolados no subitem 3.3, da cláusula terceira da Minuta do Contrato – ANEXO VIII deste Edital.
15 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 – Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de 01(um) ano, contados a partir da data de apresentação da proposta. Após este período, os mesmos poderão ser reajustados para cobrir flutuações nos custos dos insumos, na produção da variação verificada no Índice Nacional de Custos da Construção Civil – INCC, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período de um ano, e aplicado sobre o preço dos serviços remanescentes à época de aniversário da apresentação da proposta comercial da contratada, na forma da lei, obedecendo a seguinte fórmula de reajuste:
R=Pp x (I – Io)/Io, onde:
R= valor de reajustamento procurado;
Pp= Valor dos preços dos serviços inicialmente contratados a serem reajustados no mês de aniversário da proposta comercial;
I= valor do INCC, código AO 160868 da FGV (coluna 35), do mês da conclusão dos serviços;
Io= valor do INCC, código AO 160868 da FGV (coluna 35), do mês da apresentação da proposta de preço.
15.2 – O reajuste deverá ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de não o fazendo de forma tempestiva, ocorrer a preclusão do direito do contratado de requerer posteriormente o reajuste que teria direito.
a) - Caso o valor do índice não esteja disponível na data do aniversário da proposta, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte;
b) - No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até as datas contratuais do evento gerado do faturamento.
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e/ou serviços objeto dos ITENS desta licitação correrão à conta dos recursos disponibilizados
A) - LOTE 1: “REFORMA DO PRÉDIO DA UNIDADE MISTA DE CIDADE SATÉLITE (PRONTO ATENDIMENTO DE REFERÊNCIA PARA COPA”: UNIDADE: 20.149 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATIVIDADE/PROJETO: 10.302.051.2-439 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE URGÊNCIAS – ELEMENTO: 4.4.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – SUBELEMENTO: 99 – OUTROS SERVIÇOS – FONTES: 111 E 183.
B) - LOTE 2: “AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA MATERNIDADE DAS QUINTAS” : UNIDADE: 20.149 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATIVIDADE/PROJETO: 10.302.051.1-438 – IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO E SAÚDE MATERNO-INFANTIL – ELEMENTO: 4.4.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – SUBELEMENTO: 99 – OUTROS SERVIÇOS – FONTES: 111 E 183.
C) - LOTE 3: “AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA MATERNIDADE DE XXXXXX XXXXXXX”: UNIDADE:
20.149 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATIVIDADE/PROJETO: 10.302.051.1-438 – IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO E SAÚDE MATERNO-INFANTIL – ELEMENTO:
4.4.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – SUBELEMENTO: 99 – OUTROS SERVIÇOS – FONTES: 111 E 183.
D) - LOTE 4: “REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA REDINHA” UNIDADE: 20.149 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATIVIDADE/PROJETO: 10.301.051.2-970 - FORTALECIMENTO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA – ELEMENTO: 4.4.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – SUBELEMENTO: 99 – OUTROS SERVIÇOS – FONTES: 111 E 183.:
E) - LOTE 5: “REFORMA DO PRÉDIO DO AMBULATÓRIO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO TABAGISMO, ALCOOLISMO E OUTRAS DROGADIÇÕES - APTAD ”: UNIDADE: 20.149 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – ATIVIDADE/PROJETO: 10.302.051.2-354 - FORTALECIMENTO DA REDE DE SAÚDE MENTAL – ELEMENTO: 4.4.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – SUBELEMENTO: 99 – OUTROS SERVIÇOS – FONTES: 183.
17 - DA GARANTIA
17.1 – Para garantir o cumprimento da execução do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar garantia em favor da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal, na importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação da adjudicação, dentre aquelas modalidades elencadas no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação do recebimento definitivo da obra e/ou serviço e que a garantia será utilizada para o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Administração à empresa, em conformidade com o disposto na Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato, ANEXO VIII deste Edital.
17.2 – A empresa CONTRATADA, a seu critério poderá fazer a opção de efetuar a Garantia em qualquer uma das seguintes modalidades, sendo que para tanto deverá procurar a Coordenação de Operações Financeiras – COF da Secretaria Municipal de Saúde – SMS para tomar conhecimento dos dados bancários necessários para a realização da apresentação da garantia, em caso de depósito, na Conta Corrente n° 10.454-X, Agência 3795-8 – Banco nº 001 - Banco do Brasil S/A:
a) - Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) - Seguro-garantia;
c) - Fiança bancária;
17.3 - Em caso de alteração, por motivo de aditamento de valor e da vigência do Contrato, a garantia apresentada deverá ser reforçada na mesma proporção, quer seja em relação ao valor, quer seja em relação ao prazo de vigência aditado.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 – A fiscalização das obras licitadas será exercida por profissional de Engenharia, devidamente habilitado do Quadro permanente de Fiscalização da SEMOPI, com acompanhamento e supervisão do Departamento de Infraestrutura Física e Tecnologia – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
18.2 - A contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
18.3 - A contratada deve manter nas obras e/ou serviços um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador das obras e/ou serviços.
18.4 - A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI com aval da supervisão da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
18.5 - A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do Equipamento de Proteção Individual - EPI.
18.5.1 - O Equipamento de Proteção Individual – EPI fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
18.6 - O RECEBIMENTO, será realizado conforme o disposto na cláusula décima terceira da Minuta do Contrato – ANEXO VIII deste Edital.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - A contratada ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 47 da Lei 12.462/2011, e estará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até
0 5 ( cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no art. 87 da Lei 8 . 666 / 93 , as s im c om o as prev i s tas neste Edital e seus Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, quando:
19.1.1 - Se recusar a retirar a nota de xxxxxxx ou a assinar o Contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
19.1.2 - Deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos e anexos exigidos, ou apresentar documento falso;
19.1.3 - Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto sem motivo justificado;
19.1.4 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
19.1.5 - Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
19.1.6 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico;
19.1.7 - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
19.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
19.1.9 - Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato;
19.2 - No caso dos inadimplementos elencados no item 19.1 haverá a aplicação de Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora;
19.2.1 - Haverá a aplicação de Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, depois de decorrido 05 (cinco) dias de inadimplência, a juízo da Administração;
19.2.2 - Haverá a aplicação de Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia, incidente sobre o valor do(s) item(s) que se encontre(m) inadimplente(s), contado a partir do 6º (sexto) dia de inadimplência, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
19.3 - A aplicação da sanção de que trata o subitem 19.1 deste Edital implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
19.4. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente.
19.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia, no respectivo processo, em caso de decisão concluir pela aplicação das penalidades previstas no presente Edital, será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação da referida decisão.
19.6 - Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço que a CONTRATADA vier a fazer jus.
19.7 – Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos neste edital, reserva-se ao órgão contratante, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 12.462/2011, ao direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
19.7.1 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 19.7, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral das condições estabelecidas;
20.2 – A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
20.3 – Fica assegurado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o seguinte:
20.3.1 - Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos licitantes, através do sistema Licitações-e, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
20.3.2 - Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou provocado por terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato;
20.3.3 - Alterar as condições deste edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas;
20.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação responsável pela realização do RDC, em contrário;
20.5 - Será comunicado em tempo hábil, eletronicamente, às empresas que retirarem o Edital, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos, e publicada na Imprensa Oficial, nos termos do § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93, desde que a alteração possa afetar a formulação das propostas;
20.6 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
20.7 – A anulação deverá ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em caso de ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa; a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera direito à indenização;
20.8 – Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, bem como o Orçamento Estimativo, que será Sigiloso, conforme Art. 6º da Lei nº. 12.462 de 05 de agosto de 2011 e Art. 9º do Decreto nº. 7.581/2011. No entanto, o orçamento encontra-se à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta;
20.9 – Os ANEXOS deste Edital constituem o rol das obrigações decorrentes da presente licitação e obrigam as partes ao inteiro teor de suas disposições independente de sua transcrição;
20.10 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
20.11 – Endereço da CPL/SMS para contato:
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal
Rua Fabrício Pedrosa, 915, 4º piso, Xxxx 00 e 07 - Edifício Novotel Ladeira do Sol. Areia Preta Natal/RN – CEP: 59.014 – 030.
Natal, 20 de março de 2014.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL/SMS
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
ANEXO I
PROJETO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS:
• Projetos Executivos;
• Orçamentos (com quantitativos e sem preços);
• Composições utilizadas (itens e quantitativos);
• Orçamentos (com quantitativos e sem preços); e,
Cronograma físico-financeiro (com % e sem preços).
Disponível para Download junto com este edital através do sitio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
ANEXO II
(TIMBRE DA EMPRESA LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), C.N.P.J. ou nº. , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2013.
Nome e RG do declarante
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(TIMBRE DA EMPRESA LICITANTE)
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL.
Comissão Permanente de Licitações – CPL/SMS
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. S. nossa Proposta de Preços relativo ao RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 que trata da Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de Serviços de Engenharia e Obras de Reforma em Unidades de Saúde do Sistema SUS de Natal, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal, para o(s) LOTES(S) nº
... - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua preparação.
O preço global é de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa das obras civis e das obras complementares, bem como nosso lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL.
Comprometemo-nos a executar os eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza da obra contratada. Estes serviços serão pagos por orçamento elaborado pela nossa empresa, e aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO
NATAL, antes da execução dos mesmos.
O prazo de execução total das obras é de ( ) dias consecutivos a partir do dia da assinatura do contrato (conforme cronograma físico-financeiro anexo).
O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias consecutivos a contar do dia da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
Acompanham a nossa Proposta de Preço os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Utilizaremos os equipamentos e equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução da obra, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija à fiscalização da SEMOPI e SMS, para o cumprimento das obrigações assumidas.
Na execução da obra, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileira ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da SEMOPI e SMS, assumindo, desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas nos projetos executivos.
Atenciosamente,
Natal/RN, de de 2013.
(Nome e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
ANEXO IV
(TIMBRE DA EMPRESA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
RDC n° 20.001/2014 – CPL/SMS
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do RDC n° 20.001/2014 – CPL/SMS foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC n° 20.001/2014 – CPL/SMS, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do RDC n° 20.001/2014 – CPL/SMS não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC n° 20.001/2014 – CPL/SMS, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC n° 20.001/2014 – CPL/SMS quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do RDC n° 20.001/2014 – CPL/SMS não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC n° 20.001/2014 – CPL/SMS antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do RDC n° 20.001/2014 - CPL/SMS não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2014.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação)
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
ANEXO V
(TIMBRE DA EMPRESA LICITANTE)
TERMO DE COMPROMISSO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
(Modelo a ser apresentado apenas nos casos em que o objeto envolva elaboração de projetos)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que estando a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o nº........................., em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS da PREFEITURA
MUNICIPAL DO NATAL por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais, preservados os de natureza moral, podendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, dentre outros direitos, utilizar, fruir, dispor, reproduzir, distribuir, explorar economicamente ou ceder a terceiros os serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em relação aos citados serviços:
1 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII alínea “g”.
3 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL; e
b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores funcionários da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS ou não;
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.........................................,........de. de 2014.
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL] [IDENTIDADE] – [CPF / MF]
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
ANEXO VI
(TIMBRE DA EMPRESA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
Comissão Permanente de Licitações – CPL.
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 20.001/2014 – CPL/SMS
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS ANEXADOS PELA EMPRESA)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o
Sr. , Carteira de Identidade nº. ______________, expedida em / / ,
Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( ) , Fax (_ ) , E-mail como representante desta Empresa.
Atenciosamente, Local e data FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS E DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
A (a empresa licitante), por seu(s) Representante(s) Técnico(s) infra-assinado(s), DECLARA que recebeu da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
toda a documentação relativa ao RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014, composto do Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde se realizará a execução das obras e serviços objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução das obras e dos serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas.
.........................., .... de de 2013.
(nome da empresa)
(Nome do Responsável Técnico, carimbo e assinatura) Engenheiro CREA -......
V I S T O:
(Nome, e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica informada acima foi devidamente realizada, sendo mostrado o prédio e passadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante da empresa supra identificada.
Responsável Técnico – DIFT/ Secretaria Municipal de Saúde.
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
ANEXO VIII
RDC ELETRÔNICO Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL e a firma
.......................................................................para a
Execução da obra/serviço de (mencionar lote(s) da licitação) na Secretaria Municipal de Saúde
- SMS da Prefeitura Municipal do Natal.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, pessoa
jurídica de direito público, sem fins lucrativos, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx – Areia Preta – Natal/RN, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 24.518.573/0001-70, neste ato representada pela seu Secretário Municipal Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, a seguir denominada CONTRATANTE, e a firma .......................................com sede na Rua ........................., inscrita no
CNPJ(MF) sob o n.º ......................................, neste ato representada por seu (diretor, sócio, gerente, procurador) Sr. ..................................., (nacionalidade), (situação civil), CPF n.º , RG
n.º ............., a seguir denominada CONTRATADA, acordam assinar o presente Contrato, com fundamento na Lei n° 12.462/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581/2011, Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, respectivamente, de 08 de junho de 1994, 28 de maio de 1998 e 27 de outubro de 1999, e da Lei n° 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, cuja minuta foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 - O objeto do presente Contrato é a execução, pela CONTRATADA, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário para a execução da (mencionar lote(s) da licitação), de acordo com o Projeto Básico e demais anexos do RDC ELETRÔNICO Nº 20.001/2014- CPL/SMS.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
2.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1 - Definir, precisamente, o objeto do Contrato, fornecendo através do Anteprojeto e demais anexos, especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento da CONTRATADA quanto à obra a ser realizada;
2.1.2 - Empenhar recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos, segundo as disposições do cronograma físico-financeiro;
2.1.3 – Aplicar os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR nº 9050/2004 relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
2.1.3 – A fiscalização dos serviços executados será processada por meio do Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica - DIFT/Secretaria Municipal de Saúde - SMS da Prefeitura Municipal do Natal, a qual caberá praticar todos os atos necessários para a fiel execução do presente instrumento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
2.1.4 - A fiscalização atuará, desde o início dos trabalhos até o término do Contrato, sempre pelo interesse primordial da CONTRATANTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
2.1.5 - Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os projetos e detalhamentos fornecidos;
2.1.5.1 - A fiscalização deverá exigir a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, inclusive a substituição de qualquer serviço ou equipamentos fornecidos em desacordo com as especificações exigidas, tudo no interesse dos serviços ou da integridade do patrimônio e comunidade da CONTRATANTE, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito da Fiscalização, conforme previsão contida no art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) combinado com o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
2.1.6 - Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização;
2.1.6.1 - Documentar e registrar em livro próprio, as ocorrências havidas, durante a execução do contrato.
2.1.6.2 - Solicitar à contratada a substituição ou adaptação, quando necessária, de qualquer equipamento ou das instalações, respectivamente, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus veículos e que não atendam às suas necessidades.
2.1.7 – Abster-se de realizar o recebimento provisório de obras com pendências a serem solucionadas pela construtora, em obediência ao previsto no art. 73, inciso I da Lei nº 8.666/93;
2.1.8 – Realizar avaliações periódicas da qualidade da obra, após seu recebimento, no prazo máximo a cada 12 (doze) meses;
2.1.9 – Notificar à CONTRATADA quando forem observados defeitos na obra durante o prazo de garantia quinquenal, certificando-se de que as soluções por ela proposta sejam as mais adequadas;
2.1.10 – Ajuizar ação judicial caso os reparos não sejam iniciados pela CONTRATADA;
2.1.11 – Diligenciar e adotar medidas coercitivas e corretivas sobre seus funcionários, quando verificadas práticas abusivas, após ser efetuada a reclamação devidamente fundamentada pela CONTRATADA;
2.1.12 – Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
2.1.13 - Registrar todas as visitas, bem como anotar as ocorrências, materiais e equipamentos substituídos em documento que deverá ser rubricado pelo funcionário designado pela CONTRATANTE;
2.1.14 – Efetuar o pagamento dos serviços prestados e das peças fornecidas, dentro do prazo estabelecido na cláusula quinta deste contrato;
2.1.15 – Observar as demais obrigações elencadas no instrumento convocatório e no Projeto Básico;
2.1.16 - A execução dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
2.1.17 – Arquivar os projetos, “AS BUILT”, especificações técnicas, orçamento, termos de recebimento, contratos e aditamentos, diário de obra, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento da obra e notificações expedidas.
2.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.2.1 - Prover e administrar, sob as suas expensas, todos os materiais, insumos, equipamentos e mão de obras necessárias à execução do objeto do presente Contrato, de acordo com o Anteprojeto, especificações técnicas, e demais anexos integrantes do RDC ELETRÔNICO Nº 20.001/2014 – CPL/SMS;
2.2.2 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à sua execução, pelo cumprimento aos elementos técnicos fornecidos, bem como, por quaisquer danos decorrentes da realização desses serviços, causados à Universidade ou a terceiros;
2.2.3 - Providenciar às suas custas, o registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes (CREA, SEMURB e outros) ou companhias concessionárias de serviços públicos, da obra e de todos os componentes do projeto, bem assim, providenciar às suas custas, o registro das Anotações de Responsabilidade Técnica relativas às Obras e Serviços de Engenharia a serem executados;
2.2.4 – Comunicação Prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece o item 18.2 da NR – 18 – MTb;
2.2.5 - Providenciar o seguro de responsabilidade civil, respondendo, inclusive, pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma obrigação decorrente de risco da espécie;
2.2.6 - Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos individuais a todos os operários, mestres, engenheiros e demais funcionários;
2.2.6.1 – Deverá apresentar, por ocasião do recebimento da Ordem de Execução do Serviço - OES, os programas constantes da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, devidamente atualizados, sempre que for obrigada na forma da lei.
2.2.6.2 – A empresa contratada obriga-se, em conjunto com a Administração desta instituição, providenciar a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto contratado:
2.2.6.2.1 - "AS BUILT" da obra, elaborado pelo responsável por sua execução;
2.2.6.2.2 – Comprovação das ligações definitivas de energia, água e telefone;
2.2.6.2.3 – Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando a obra;
2.2.6.2.4 – Carta "HABITE-SE", emitida pela Prefeitura;
2.2.6.2.5 – Certidão Negativa de Débitos previdenciários, específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
2.2.6.2.6 – Aplicar, em conjunto com a Administração desta instituição, os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2004 relacionadas com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
2.2.7 - Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais
fornecidos e de serviços executados, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, obedecendo às normas brasileiras da ABNT (específica para cada ensaio);
2.2.8 - Responsabilizar-se pela aquisição, guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços;
2.2.9 - Retirar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela fiscalização, bem como, demolir e refazer, por sua conta, o serviço que não foi aceito pela CONTRATANTE;
2.2.10 - Submeter à fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOPI e Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no caso de absoluta impossibilidade de uso do material proposto, consulta sobre material similar que pretenda empregar na obra, juntamente com o laudo ou parecer técnico e levantamento de custos, para que seja analisado e decidido, não justificando, este procedimento, aumento de preços ou atraso no cumprimento dos prazos previstos no Contrato;
2.2.11 - Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução da obra, objetivando apontar eventuais omissões ou falhas, a fim de que sejam sanadas em tempo hábil;
2.2.12 - Manter no local dos serviços, Engenheiro com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis pela obra, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO, a responsabilidade pela mesma até o Recebimento Definitivo e com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
2.2.13 – Substituir imediatamente o engenheiro responsável, o mestre, o operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sem que se justifique, nesta situação, atrasos no cumprimento do prazo de execução;
2.2.14 – Manter, no canteiro do serviço, um livro de ocorrências diárias, devidamente, numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, denominado LIVRO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS, onde serão registrados os fatos relativos à marcha dos serviços, inclusive as ordens, instruções e reclamações da FISCALIZAÇÃO e serão também anotados, os dias de trabalho computados e não computados na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, com a indicação detalhada dos motivos. As anotações e as assinaturas do Engenheiro da CONTRATADA e do FISCAL deverão ser feitas e encaminhadas, mensalmente, à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOPI e Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica da Secretaria Municipal de Saúde – SMS
2.2.15 – Providenciar caçambas estacionárias para remoção de entulhos, devendo ser esvaziadas sempre que estiverem cheias;
2.2.16 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
2.2.17 - Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
2.2.17.1 - Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
2.2.17.2 - Perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
2.2.17.3 - Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
2.2.17.4 - Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
2.2.17.5 - Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e das Condições de Pagamento
3.1 - Pela execução da obra, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância global de R$ ................................ ( );
3.2 - O pagamento será feito pelo sistema de prestação, por unidades efetivamente executadas e comprovadas pela fiscalização, de conformidade com o cronograma físico-financeiro, com a emissão, pela CONTRATADA, de faturas, devidamente acompanhadas da medição correspondente a partes da obra já executadas;
3.2.1 - O pagamento do item “Administração Local”, conforme recomendação do Acórdão nº. 2.369/2011
– Plenário/TCU, será feito na proporção da execução financeira dos serviços em conformidade com o cronograma físico-financeiro, de forma a garantir que a obra chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da parcela de administração local. Busca-se com esse critério que a contratada tome as medidas cabíveis para resguardar o ritmo programado da obra já que não será beneficiada com aditivos de valor por motivo de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos pelos quais seja responsável.
3.2.1.1 – Nos casos em que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL der causa a eventualidades que ensejem na impossibilidade da CONTRATADA cumprir o cronograma físico-financeiro da obra, o pagamento do referido item será feito de forma proporcional aos elementos da composição que estiverem necessariamente mobilizados, disponíveis e em efetivo uso durante este período.
3.2.2 - O pagamento do item “Instalação de Canteiro” será feito na proporção da execução física desses serviços, conforme previsto no cronograma de desembolso da obra, sendo que em hipótese alguma será concedido acréscimo de valores para o referido item;
3.2.3 - O pagamento do item ‘Mobilização e Desmobilização’ será feito na proporção da execução física desses serviços, ou seja, considerando o conjunto de equipamentos e pessoal mobilizados, e conforme previsto no cronograma de desembolso da obra, sendo que em hipótese alguma será concedido acréscimo de valores para o referido item.
3.3 – O pagamento dos serviços será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, seguintes à apresentação da solicitação da CONTRATADA e após a submissão dos seguintes documentos:
1. Solicitação de Pagamento, em 03 (três) vias, apresentada em papel timbrado da empresa, informando a data da Solicitação; o nome da Obra ou Serviço de Engenharia; Processo Licitatório (modalidade e número da licitação); Número da Ordem de Serviços; Prazo de Execução; Valor da medição;
2. Cópia do Empenho (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL);
3. Fatura / Recibo, em 03 (três) vias;
4. Nota Fiscal, 1ª e 2ª vias com os dados bancários;
5. Planilha de Medição, constando à quantificação dos serviços e seus respectivos valores a serem pagos, em 03 (três) vias, constando às informações solicitadas no item 01, devidamente assinadas pelo Responsável Técnico pela Obra / Serviço;
6. Cronograma Físico – Financeiro em 03 (três) vias, constando o que foi inicialmente proposto e o que se encontra efetivamente executado;
7. Cópia das ART (CREA) e/ou RRT (CAU), referentes: ao registro da Obra ou Serviço de Engenharia, dos Projetos de Arquitetura e Engenharia e da fiscalização, quando se tratar da 1ª (primeira) medição, em 02 (duas) vias;
8. Cópia do Alvará de Construção, expedido pela Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEMURB – PMN), para ampliações e novas construções, em 02 (duas) vias;
9. Cópia da garantia efetuada em favor da CONTRATANTE, quando se tratar da 1ª (primeira) medição, em 02 (duas) vias;
10.Cópia da Comunicação Prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece o item 18.2 da NR – 18 – MTb, em 02 (duas) vias;
11.Cópia da abertura do Livro de Ocorrências quando se tratar da 1º (primeira) medição e dos demais registros referentes ao período da medição, para as demais;
12.Cópia do Certificado de Matricula e Alteração – CMA, emitida pelo INSS (CEI), em 02 (duas) vias; 13.Cópia da Folha de Pagamentos dos funcionários da empresa diretamente envolvida na obra ou serviço, referente ao mês imediatamente anterior, constando os seguintes dados: endereço, CGC, Inscrição Municipal, Código de atividade, apresentado em papel timbrado, em 02 (duas) vias;
14.Cópia da Guia de Previdência Social (GPS), de acordo com a Folha de Pagamento, constando o número do (CMA), em 02 (duas) vias;
15.Cópia da Guia de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP), de acordo com a Folha de Pagamentos, em 02 (duas) vias;
16.Termo de Recebimento Provisório, emitido pela Superintendência de Infraestrutura, quando se tratar da Medição Final;
17.Cópia de Regularidade (Baixa) para com órgãos públicos (CREA, INSS, SEMURB, Mtb, etc) quando se tratar da Medição Final, em 02 (duas) vias;
18.Declaração de Regularidade Fiscal da empresa, emitida por seu contador com a data da solicitação do pagamento, em 02 (duas) vias;
OBSERVAÇÃO:
Todas as cópias apresentadas deverão ser autenticadas em Cartório ou acompanhadas do documento original, para a devida autenticação, bem como serem apresentadas de forma legível;
3.4. – Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual, inclusive a não obediência ao subitem 11.4 do presente Contrato. O pagamento somente será efetuado após a apresentação do comprovante de liquidação do débito, através de depósito, a favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, na conta corrente nº ............, Agência , Banco do Brasil;
3.5 – As empresas prestadoras de serviços com cessão de mão de obra deverão emitir Guia de Recolhimento da Previdência Social, distinta para cada faturamento efetuado, na forma e percentuais estabelecidos pelo INSS. Deverão constar na GRPS:
a) - No caso de obras, o nº do CEI (campo 10);
b) - Número, data e valor bruto da nota fiscal ou fatura à qual se vincula o recolhimento (campo 8);
c) - Nome e CGC da contratante, ou seja, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (campo 8);
3.6 – A empresa deverá informar no documento fiscal o período de realização dos serviços;
3.7 – Quando do processamento da última medição, deverá ser apresentada cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito, da respectiva obra, expedida pelo INSS;
3.8 - À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL em comum acordo com a Fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA - SEMOPI reservam-se o direito de recusar a efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CAÚSULA QUARTA – Do Reajuste de Preços e da Atualização Monetária
4.1 - Os preços contratados serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de apresentação da proposta. Após este período, os mesmo poderão ser reajustados para cobrir flutuações nos custos dos insumos, na produção da variação verificada no Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período de um ano, e aplicado sobre o preço dos serviços remanescentes à época de aniversário da apresentação da proposta comercial da contratada, na forma da lei, obedecendo a seguinte fórmula de reajuste:
R=Pp x (I – Io)/Io, onde:
R= valor de reajustamento procurado;
Pp= Valor dos preços dos serviços inicialmente contratados a serem reajustados no mês de aniversário da proposta comercial;
I= valor do INCC, código A0160868 da FGV (coluna 35), do mês da conclusão dos serviços
Io= Valor do INCC, código AO160868 da FGV (coluna 35), do mês da apresentação da proposta de preço
4.1.1 – O reajuste deverá ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subseqüente, sob pena de não o fazendo de forma tempestiva, ocorrer a preclusão do direito do contratado de requerer posteriormente o reajuste que teria direito.
a) - Caso o valor do índice não esteja disponível na data do aniversário da proposta, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte;
b) - No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até as datas contratuais do evento gerado do faturamento.
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência e do Prazo de Execução
5.1 – O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de ( ) dias corridos, dos quais ( ) dias correspondem aos prazos de execução e conclusão dos serviços, e os demais 90 (noventa) dias são para efetivação dos recebimentos provisório e definitivo, respectivamente, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. OBS: Para os itens de Projetos, observar o subitem 11.1 do edital do RDC 20.001/2014 – CPL/SMS.
5.1.1 – As obras e serviços a serem contratados deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de ( ) dias corridos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico- financeiro, incluído neste prazo a mobilização e desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos. O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da expedição da Ordem de Execução dos Serviços. OBS: Para os itens de Projetos, observar o subitem 11.1 do edital do RDC 20.001/2014 – CPL/SMS.
5.2 – A contagem do prazo de vigência contratual iniciar-se-á a partir da data da sua assinatura, se vinculado, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído, neste prazo, a mobilização e desmobilização, a execução das obras e serviços propriamente ditos, e o recebimento desta, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por igual período, com início e vencimento em dia útil, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
5.3 – O prazo máximo para início dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
5.4 - O prazo máximo para início da obra é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato e entrega da Ordem de Serviços a CONTRATADA.
5.5 – No exclusivo interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras, desde que devidamente justificada e nos prazos permitidos pela Lei.
5.6 - Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Diretor e Profissional Técnico do Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica – DIFT da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, após aprovação do Secretário Municipal de Saúde, integrando este contrato.
5.6.1 – Para que seja admitida a paralisação dos serviços e/ou sustação deste contrato, o interessado deve comunicar previamente a CONTRATANTE os motivos ensejadores de tal procedimento, informado, inclusive, o prazo.
5.7 - Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas deste contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
5.7.1 - Alteração do projeto ou especificações;
5.7.2 - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
5.7.3 - Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
5.7.4 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
5.7.5 - Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS em documento contemporâneo à sua ocorrência;
5.7.6 - Omissão ou atraso de providências a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
5.7.7 - Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar neste contrato serão efetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual.
5.7.8 - Este Termo de Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos desde a data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - Dos Serviços Extraordinários
6.1 - A CONTRATANTE poderá, a seu critério, acrescer ou suprimir os quantitativos do objeto licitado, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, em conformidade com o art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
6.1.1 – Os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários para a parcela “administração local”, deve obedecer ao percentual máximo para o acréscimo e/ou supressão previsto no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6.1.2 - Os itens “Instalação de Canteiro” e “Mobilização e Desmobilização” não deverão, sob hipótese alguma, ser objeto de acréscimo de qualquer natureza.
6.2 - Os serviços extraordinários serão pagos com base nos mesmos preços unitários constantes no orçamento analítico da Proposta da CONTRATADA. Na hipótese de não constarem tais preços na referida proposta, o valor destes serviços será regulado pela apropriação do custo da mão-de-obra, encargos, materiais e, no máximo, 20% (vinte por cento) sobre o mesmo, a título de eventuais outras despesas, administração e lucro;
6.3 - A fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA – SEMOPI, com a supervisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS procederá aos acréscimos e atestará o rigor e perfeição com que foram executados os serviços excedentes, sendo os pagamentos efetuados, no máximo, em até 30 (trinta) dias após sua conclusão e sempre antes do recebimento provisório;
6.4 - A concessão de serviços extraordinários deverá ser solicitada justificadamente pelo Engenheiro Fiscal e ser contemplada pelo cronograma físico–financeiro.
6.5 – A CONTRATANTE apenas receberá as solicitações de aditivos (prazo e valor) até 20 (vinte) dias da data de encerramento do prazo de execução dos serviços. Após este prazo, a CONTRATANTE poderá efetuar o disposto na cláusula sétima deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
7.1 - Os recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e/ou serviços objeto desta licitação correrão à conta dos recursos disponibilizados na Esfera , Programa de Trabalho Fonte , Elemento de Despesas , Unidade de Custos - .
CLÁSULA OITAVA – Da Fiscalização da Obra
8.1 - As obras e os serviços objeto deste Contrato a serem executados pela CONTRATADA serão fiscalizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA – SEMOPI, com a supervisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e/ou pelos seus prepostos credenciados, que terão acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
8.2 - A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA – SEMOPI e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, bem como terceiros.
8.3 - São obrigações da Fiscalização:
8.3.1 - Acompanhar a elaboração do Projeto Executivo, sendo lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer das suas etapas, considerando o superior interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
8.3.2 - Fornecer à CONTRATADA as informações e as documentações técnicas indispensáveis e suficientes a realização das obras e serviços contratados.
8.3.3 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato;
8.3.4 - Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato;
8.3.5 - Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica disponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
8.3.6 - Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou documentações técnicas fornecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA – SEMOPI e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
8.3.7 - Aprovar a alocação, desalocação e substituição de pessoal promovida pela CONTRATADA;
8.3.8 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
8.3.9 - Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos a avaliações e medições das obras e serviços objeto deste Contrato;
8.3.10 - Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da Fiscalização sejam atendidas pela CONTRATADA.
8.3.11 - Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes de situação regular da CONTRATADA para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como de quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referirem à realização das obras e serviços objeto deste Contrato, comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas, para que esta providencie a imediata correção das mesmas;
8.3.12 - Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste Contrato.
8.3.13 - Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos propostos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução das obras e serviços objeto do presente Contrato e com os interesses SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA – SEMOPI e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
8.3.14 - Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste Contrato, incluindo a análise de proposições encaminhadas pela CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o superior interesse SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA – SEMOPI e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
CLÁUSULA NONA – Das Penalidades
9.1 - A contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 47 da Lei 12.462/2011 e 87 da Lei 8.666/93, e estará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, quando:
9.1.1 - Se recusar a retirar a nota de xxxxxxx ou a assinar o Contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
9.1.2 - Deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos e anexos exigidos, ou apresentar documento falso;
9.1.3 - Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto sem motivo justificado;
9.1.4 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
9.1.5 - Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
9.1.6 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
9.1.7 - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
9.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:
9.1.9 - Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
9.2 - No caso dos inadimplementos elencados no item 9.1 haverá a aplicação de Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora;
9.2.1 - Haverá a aplicação de Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorrido 05 (cinco) dias de inadimplência, à juízo da Administração;
9.2.2 - Haverá a aplicação de Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia, incidente sobre o valor do(s) item(s) que se encontre(m) inadimplente(s), contado a partir do 6º (sexto) dia de inadimplência, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento);
9.3 - A aplicação da sanção de que trata o subitem 9.1 deste Edital implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF;
9.4 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente.
9.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia, no respectivo processo, em caso de decisão concluir pela aplicação das penalidades previstas no presente Edital, será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação da referida decisão;
9.6 - Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço que a CONTRATADA vier a fazer jus.
9.7 – Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos neste edital, reserva-se ao órgão contratante, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 12.462/2011, ao direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
9.7.1 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 9.7, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
9.8 – A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, por meio do devido processo legal, ficando o Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica - DIFT da Secretaria Municipal de Saúde responsável pela instrução processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
10.1 - O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de memorando, entregue diretamente à CONTRATADA, ou por via postal com prova de recebimento. Ficará a critério de a CONTRATANTE declarar rescindido o Contrato ou aplicar multa, conforme dispõe a cláusula anterior;
10.1.1 - Será rescindido o presente Contrato, por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
c) paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) subcontratação parcial do objeto do Contrato, ou associação da CONTRATADA com outrem sem permissão e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE;
e) subcontratação total do objeto do Contrato, ou a sua cessão ou transferência total ou parcial a outrem;
f) desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução da obra, assim como de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotados pelo representante da CONTRATANTE na fiscalização e acompanhamento da obra;
h) decretação de falência, ou instauração de concurso de credores;
i) dissolução legal, convencional ou contratual da pessoa jurídica contratada ou falecimento, em caso de o contratado ser pessoa física;
j) alteração social ou modificação da finalidade da CONTRATADA, ou, ainda, de sua estrutura, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução da obra;
k) razões de interesse público, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente;
10.2 - O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, amigavelmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Da Garantia
11.1 – Para o fiel cumprimento do objeto do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia em favor da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação da adjudicação, na importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação do recebimento definitivo da obra e/ou serviço e que a garantia será utilizada para o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA, que a seu critério poderá ser efetuada numa das seguintes modalidades:
a) - Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) - Seguro-garantia;
c) - Fiança bancária;
11.1.1 – Em caso alteração, por motivo de aditamento de valor e da vigência do Contrato, a garantia apresentada deverá ser reforçada na mesma proporção, quer seja em relação ao valor, quer seja em relação ao prazo de vigência aditado.
11.2 - Em se tratando da garantia em dinheiro, prevista na alínea “a”, do subitem 11.1, o depósito deverá ser feito, obrigatoriamente, na Caixa Econômica Federal, de acordo com o Decreto - Lei nº. 1.737, de 20.12.79;
11.3 - A garantia apresentada pela licitante vencedora somente será liberada após a efetiva execução do contrato, na forma do art. 56, § 4º da Lei 8666/93;
11.4 - Em se tratando da garantia prevista na alínea “c” do subitem 11.1, deverá constar do instrumento de fiança a expressa renúncia por parte do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na forma do art. 828, inciso I, do mesmo Código.
11.5 - A garantia responderá, também, pelas multas que, porventura, venham a ser aplicadas à CONTRATADA;
11.6 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Da Publicidade e Validade
12.1 - Incumbirá à CONTRATANTE, a publicação do extrato do Contrato e aditamentos no Diário Oficial, nos termos da legislação vigente, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus com as publicações dos aditamentos em que der causa, que deverá ser objeto de desconto das faturas a que fazer jus.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Do Recebimento dos Serviços
13.1 - O recebimento provisório das obras e dos serviços objeto deste Contrato será promovido pela Fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E INFRAESTRUTURA – SEMOPI, com concordância e aval da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, através de uma Comissão de 03 (três) membros devidamente nomeados, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão das obras e dos serviços.
13.2 - O recebimento definitivo das obras e dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória pela Comissão a que se refere o item 13.1, desta Cláusula, ou por outra especialmente designada para este fim. Durante
esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e dos serviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Da Vinculação ao Edital
14.1 – Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao Edital do RDC ELETRÔNICO nº.
/2014 – CPL/SMS, conforme determina o artigo 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – Do Foro
15.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.
E por estarem assim contratados, firmam as partes o presente instrumento de Contrato de execução de obra, o qual é lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único fim, o que é ratificado pelas testemunhas que se leem abaixo.
Natal (RN), de de 2014.
....................................................................
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
..................................................... CPF RG:
.................................................... CPF RG:
...................................................................
CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL
RDC ELETRÕNICO n° 20.001/2014 – CPL/SMS.
ANEXO IX
(TIMBRE DA EMPRESA LICITANTE)
MODELO SUGERIDO DE PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI/LDI)
EMPRESA :
OBRA :
LICITAÇÃO :
DATA :
1.0 – Total das Despesas Indiretas (%) | |
1.1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA OBRA | |
1.1.1 - Rateio da Administração Central | |
1.1.2 - Despesas Específicas | |
1.2 - CUSTO FINANCEIRO | |
1.3 – SEGUROS , TAXA DE RISCO E GARANTIA | |
1.3.1 – Seguros | |
1.3.2 – Taxa de Risco | |
1.3.3 - Garantia | |
1.4 – TRIBUTOS | |
1.4.1 – COFINS | |
1.4.2 – PIS | |
1.4.3 – ISS | |
1.5 - LUCRO | |
Para o cálculo do BDI/LDI considera-se a seguinte fórmula: ⎡⎛ ⎞ ⎤ ⎢⎜ (1 + AC /100)(1 + DF /100)(1 + R /100)(1 + L /100) ⎟ ⎥ LDI = ⎢⎜ ⎟ − 1⎥ x10 ⎢⎜ ⎛ ⎛ I ⎞⎞ ⎟ ⎥ ⎢⎜ ⎜1 − ⎜ 100 ⎟ ⎟ ⎟ ⎥ ⎣⎝ ⎝ ⎝ ⎠⎠ ⎠ ⎦ Onde: AC = taxa de rateio da Administração Central; DF = taxa das despesas financeiras; R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; I = taxa de tributos; L = taxa de lucro. |
I - O percentual total apurado do BDI/LDI deverá incidir de forma direta sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço.
II - Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI/LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante, conforme determinação contida no item 9.1 do
Acórdão nº 950/2007 – PLENÁRIO, do Tribunal de Contas da União. O BDI/LDI deverá ser de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento);
(Nome, assinatura do PROFISSIONAL E N° REGISTRO CREA)
A empresa licitante deverá observar a legislação tributária do município onde será executada a obra e/ou serviço, no que se refere ao percentual do Imposto Sobre Serviço – ISS, quanto às deduções pertinentes aos valores dos materiais incorporados que ficam sujeitos ao ICMS. A título de exemplo, vejamos como proceder no caso de uma obra que há de ser executada no município de Natal, conforme dispõe o art. 66, §§ 4º e 7º, I e II, da Lei nº. 3.883/89 (Código Tributário do Município do Natal). | Exemplo Prático: Valor do Serviço: R$ 1.000,00. Composição de custo: • Mão de obra (60%) – R$ 600,00 • Material (40%) – R$ 400,00 Cálculo do ISS: ISS = (Parcela da mão de obra) x 5% ISS = 60% x 5% ISS = 3% |
Natal/RN, de de 2014.
(Nome e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
ANEXO X
(TIMBRE DA EMPRESA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR
Ref.: (Identificação da licitação)
A (nome da empresa licitante), por seu representante legal infra-signatário, declara, sob as penas da lei e de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 10, da Lei nº 9.854, de 24 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela Constituição Federal.
........................................, ... de de 2013.
(Nome, carimbo e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
RDC ELETRÔNICO: Nº. 20.001/2014 – CPL/SMS
ANEXO XI
(TIMBRE DA EMPRESA LICITANTE)
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO)
MODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNCIA: RDC ELETRÔNICO Nº /2014 | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |