EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preço para Prestação de serviços de procedimentos oftalmológicos de alta complexidade para atender as necessidades dos nossos usuários SUS.
ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Senhor Interessado:
PREGÃO PRESENCIAL N.° 15/2022 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4283/2022 |
Razão Social |
Endereço: |
Contato: |
Fone: / Fax: |
E-mail: |
PREGÃO PRESENCIAL
Pregoeiro (a) e equipe de apoio designados pela Portaria nº 985 de 06 de outubro de 2022.
PREÂMBULO
1. OBJETO
2. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA PROPOSTA COMERCIAIS
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8. DA HABILITAÇÃO
9. DO RECURSO
10 DA HOMOLOGAÇÃO
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADO
14 DA CONTRATAÇÃO
15 DO PRAZO, DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
16 DO PAGAMENTO
17 DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
18 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
19 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; |
ANEXO II – (MODELO) CREDENCIAMENTO; |
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; |
ANEXO IV - (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL; |
XXXXX X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO; |
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; |
XXXXX XXX– (MODELO) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO; |
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO; |
XXXXX XX – (MODELO) - ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA; |
ANEXO X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; |
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO; |
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; |
ANEXO XIII - (MODELO) ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS; |
ANEXO XIV - (MODELO) DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO; |
ANEXO XV - (MODELO) FORMULÁRIO INFORMATIVO; |
XXXXX XXX - (MODELO) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS; |
PREÂMBULO
O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados que promoverá a presente licitação destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2022, REGISTRO DE PREÇO, do Tipo Menor Preço por lote, cuja sessão pública terá início no dia 20/12/2022, às 09h30min., na sala de Reunião localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx xxx Xxxxxxxxx, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal n.º 1800, de 06.04.2020, e Decreto Municipal n.º 1.626, de 08.08.2019 pela Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital.
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de procedimentos oftalmológicos de alta complexidade para atender as necessidades dos nossos usuários SUS, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento.
2. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
2.1. O preço global é estimado no valor de R$ 463.230,03 (quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta reais e quarenta e três centavos), pela Administração foi definido conforme os valores constantes na PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO IV deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta do recurso consignado na dotação orçamentária:
3.2 - Programas de trabalho n.º 10.302.0071.2.101
3.3 - Elementos de despensa n.º: 3.3.90.39.50.00.00
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação, que consiste em:
a) credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado (Xxxxx), ou seu representante legal, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
b) declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
c) proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: “Envelope 01 – Proposta Comercial”;
d) documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: “Envelope 02 – Habilitação”;
e) Na fase de Credenciamento o licitante deverá apresentar a documentação pertinente ao Credenciamento fora do envelope e entregar os “Envelope 01 – Proposta Comercial” e “Envelope 02 – Habilitação” lacrados no mesmo instante, não será permitido a nenhum licitante entrar na sala de licitação com os referidos envelopes abertos.
4.1.1. Fica proibido o fechamento de qualquer dos envelopes na sala de licitação, sob pena de exclusão de participação do certame.
4.1.2. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.1.3. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do certame e usufruir das prerrogativas da LC 123/06, aquelas empresas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo.
4.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designados respectivamente por MEI/ME/EPP.
4.1.5. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
c) pessoas físicas e jurídicas Suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com a
Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93;
d) pessoas físicas e jurídicas já incursos na pena do inciso IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
e) pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. Serão aceitas propostas e documentações enviadas pelos Correios ou qualquer meio de envio de encomendas, desde que sejam entregues a CPL - Comissão Permanente de Licitação até a data e horário definido no Preâmbulo deste Edital para início da sessão, bem como atendam às exigências do edital.
4.3.1. O conteúdo da encomenda deverá ser:
4.3.1.1. Envelope de proposta (lacrado);
4.3.1.2. Envelope de habilitação (lacrado); e
4.3.1.3. Envelope de credenciamento (fora dos envelopes anteriores), conforme determina o item 5.3 e 5.5 deste edital, sob pena de inaptidão para participar do certame.
4.3. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o habilite.
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, para análise pela Equipe de Apoio.
5.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido dos seguintes documentos:
a. Cópia e original da Carteira de identidade ou de qualquer outro documento com foto, reconhecido e devidamente inscrito no Órgão a que pertencente;
b. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial ou sociedade por ações, deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de sociedade civil, o responsável deve apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado o decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c. Procuração pública ou particular com firma reconhecida ou Credenciamento, conforme o Xxxxx XX, exceto quando o representante a ser credenciado pelo licitante possuir poderes de representação da mesma, independente de autorização de outrem, constante dos documentos previsto no item “b”;
d. O licitante deverá apresentar a Declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme Anexo III) e as declarações (ANEXO VII, ANEXO X, ANEXO XI e ANEXO XII), de superveniência de fato impeditivo da habilitação, Declaração de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro empreendedor Individual, Declaração que a empresa não possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Casimiro de Abreu, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme disposição do artigo 9º, da Lei 8.666/93 e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, porém será indispensável a apresentação das referidas Declarações, sob pena de inaptidão para participar do certame;
e. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar:
1 Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ANEXO X);
2 Declaração ou Documento congênere que confirme o enquadramento declarado pela empresa na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, registrada no respectivo órgão de registro público (JUCERJA).
e1. O licitante que, por inobservância, deixar de apresentar a Declaração ou Documento Congênere exigido no item “2” da alínea “e” deste item, poderá, a critério do Pregoeiro, ter o documento consultado junto ao órgão de registro através da internet no ato de Credenciamento e, se a consulta for positiva, o mesmo receberá o beneficio previsto na alínea “e” deste item;
f. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, expedida pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:
f.1. O licitante que, por inobservância, deixar de apresentar a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos ou Documento Congênere exigido na letra “f” deste item, poderá, a critério do Pregoeiro, ter o documento consultado junto ao órgão de registro através da internet no ato de Credenciamento e, se a consulta for positiva, o mesmo não poderá participar das fases posteriores da licitação.
g. Formulário Informativo, conforme modelo do Anexo XV.
5.4. Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal para verificação dos impedimentos.
5.5. A ausência dos documentos arrolados nas alíneas “a” e “c” não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame. A ausência dos documentos arrolados na alínea “b” e “d”, decairá o direito de participar das fases seguintes do certame, a ausência do documento arrolado na alínea “e” decairá o direito do uso das prerrogativas estabelecidas na Lei Federal 123/06 e a Declaração arrolado na alínea “g” não exclui nenhum direito de participação.
5.6. Encerrada a etapa de Credenciamento, não serão credenciados novos licitantes, e não haverá tolerância de horário.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo IV) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I).
6.1.1. A fim de obter maior celeridade e eficiência no procedimento licitatório, os Licitantes, poderão fazer o download do programa Betha AutoCotação através do site oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, na seção de Downloads e procedendo da seguinte forma:
a) baixe o Sistema para Cotação – Betha Auto Cotação em seguida instale o programa;
b) abra o programa e efetue o cadastro de sua empresa;
c) baixe na seção Todas as Licitações o Edital e a Proposta e faça a extração do arquivo que está compactado junto com a proposta baixada no site oficial;
d) abra o arquivo nomeado com AC_LICITACAO_PR_ através do Betha Auto Cotação e efetue o lançamento dos valores unitários da sua proposta, marca/modelos, bem como todas as exigências contidas no item 6.1.3, utilizando o campo observação se necessário e, em seguida clique em gravar;
e) faça a impressão da proposta e acrescente no envelope correspondente a Proposta de Preços;
f) salve a proposta clicando no disque localizado na barra superior direito do programe, em seguida, feche o programa. Vá ao local aonde está o arquivo AC_LICITACAO_PR_..... e copie o mesmo para um pen drive que deverá ser trazido no dia do certame para a efetuação da leitura da proposta de preço pelo Sistema Betha Compras;
g) não poderá existir divergência entre os valores da proposta impressa e a proposta contida no pen drive;
6.1.2. O programa Betha AutoCotação, facilitará o preenchimento da Proposta de Preço pelo licitante, evitando erros, rasuras geradas pelo preenchimento manuscrito e outras inconsistências, bem como, torna mais ágil e simples a leitura e análise da Proposta pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio junto ao Sistema Betha Compras, programa esse que é utilizado para gerenciar as licitações desta Prefeitura.
6.1.2.1. Caso o programa Betha AutoCotação instalado apresente algum tipo de erro, deverá ser baixado o programa atualizado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, na seção de Downloads ou diretamente no site da Betha no linck xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/.
6.1.2.2. O LICITANTE NÃO FICA OBRIGADO A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO FORMATO BETHA AUTO COTAÇÃO, podendo ser preenchido manualmente no formulário do Anexo IV que pode ser baixado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, Todas as Licitações, em formato PDF o qual estará compactado juntamente com o arquivo AC_LICITACAO_PR_... .
6.1.3. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver) e fax;
b) especificações técnicas, marcas, modelo e outros elementos exigidos conforme Anexo IV (Proposta de Preços), de modo a identificar o produto ofertado e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e Declaração de Compromisso (MODELO XIV) de que dispõe de todas as condições técnicas e financeiras para a execução do Termo de Referência. Bem como, de todos os meios necessários à sua operação, nas especificações definidas, sob pena de desclassificação da proposta.
b1) Deverá ser apresentada na Proposta de Preços as especificações completas (no mínimo as informações constantes do Anexo IV) dos itens a serem licitados. Serão desclassificadas as propostas com especificações técnicas resumidas, referências do produto ou simples menção da especificação técnica constante em outro anexo deste Edital.
b2) Nos casos em que o objeto licitado for prestação de serviço, não será obrigatório a indicação da marca no campo correspondente na proposta;
c) preços unitários e total em moeda corrente do País, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, para todos os itens que compõem a proposta;
d) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
6.1.4. No caso da existência de mais de um lote, o preço total proposto importará na multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item.
6.1.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário, desde que o julgamento seja menor preço por item. Caso seja por menor valor global, importará o preço total da proposta, sob pena de invalidação da mesma;
6.1.6.Será considerada desclassifica a proposta com valor global acima do valor máximo estimado constante da Proposta Comercial – Anexo IV deste Edital;
6.1.7 Será considerada desclassificada a proposta que contiver emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o seu perfeito entendimento ou que possam comprometer a lisura do certame e quaisquer vícios que forem consideradas insanáveis pelo Pregoeiro;
6.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
6.3. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega dos materiais.
6.4. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.5. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.6. Em hipótese alguma o pregoeiro receberá envelopes que não estejam lacrados ou que estejam apenas grampeados, sob pena de invalidação da proposta;
6.7. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
6.7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP/MEI (Certidões), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável pori gual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.7.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.7.1.2. A Licitante vencedora que reiteradas vezes não apresentar a Regularidade fiscal atualizada e for comprovado que na data do certame a empresa estava regular com o ente federado emissor da certidão, poderá a PMCA/RJ aplicar a penalidade prevista no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, também incorrerão nesta situação as empresas que solicitarem o benefício previstos no item 6.7.1 e não se manifestarem sobre a causa do impedimento da apresentação do documento no prazo previsto em Lei.
6.8. Falhas meramente formais poderão, após a análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.1.1. O pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes os documentos pertinentes ao credenciamento dos participantes e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
7.1.2. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.1.3. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca;
7.1.3.1 Encerrada a etapa de Credenciamento, não serão credenciados novos licitantes, e não haverá tolerância de horário;
7.1.4. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação.
7.2. Da Classificação das Propostas:
7.2.1. Após abertas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.2. Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele.
7.2.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as próximas três melhores propostas subseqüentes.
7.2.4. Qualquer discordância entre a descrição contida na Proposta de Preços e o Termo de Referência, no item 06, considerar-se-á a especificação contida na Proposta de Preço (Anexo IV), sob pena de Desclassificação
7.3. Dos Lances:
7.3.1. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3.2. O Pregoeiro poderá, em qualquer momento, estipular lances mínimos, a fim de evitar excessos de lances, que retardam o procedimento.
7.3.3. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou
percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação.
7.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.5. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a classificação de propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.3.7. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006.
7.3.10. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.10.1. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
7.3.10.2. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal no prazo estabelecido no subiitem 8.7.1 deste Edital, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
7.3.13. Caso haja necessidade, o pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.
7.4. Da Exequibilidade dos Preços:
7.4.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.1.1. Para fins de aceitabilidade da oferta, o Pregoeiro deverá analisar o preço, em conformidade com a quantidade e a estimativa definida pela Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital.
7.4.1.2. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos valores estimados pela Administração para cada item, bem como não serão aceitos preços unitários superiores aos constantes da Proposta de Preços (Anexo IV).
7.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis, para que o licitante demonstre a exeqüibilidade do seu preço através de documentos comprobatórios. Se for confirmada a inexeqüibilidade, o Pregoeiro convocará o próximo licitante melhor classificado, obedecida a ordem de classificação das ofertas até a apuração de uma que atenda as condições estabelecidas neste Edital.
7.4.3. Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e/ou
b) contratação em andamento com preços semelhantes.
7.4.4. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, inclusive multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta originária, sem prejuízo de outras sanções como aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, além das demais cominações legais, observadas a ampla defesa e o contraditório.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar:
8.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração contratual;
d) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
e) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem relacionados nos documentos acima.
8.1.1.1. As empresas que apresentarem no Credenciamento cópia do RG e CPF bem como cópia do Contrato Social na integra, a sua apresentação na documentação de habilitação “Regularidade Jurídica”, fica facultada.
8.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições federais, dívida ativa da União e regularidade com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
8.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitidas até 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste edital, exceto quando dela constar o prazo de validade;
a1)Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de Recuperação Judicial ou Pedido de Homologação de Recuperação Extrajudicial, caso seja comprovado no Momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de Recuperação já foi aprovado ou Homologado pelo juízo competente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração de Resultado) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, exceto nos casos de empresas ou sociedades com início das suas atividades no mesmo exercício em que ocorrer o certame licitatório, podendo ser atualizados na forma prevista na legislação pertinente em vigor;
b1) As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
c) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do CÁLCULO DE ÍNDICES CONTÁBEIS previstos conforme ANEXO IX deste Edital, o qual deverá ser assinado por Profissional Habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, sendo considerada inabilitada a empresa que não obtiver índice de liquidez corrente e liquidez geral e solvência geral, maiores ou iguais a 1,00 (um), considerando a complexidade e acuidade da execução do objeto a ser contratado tendo por objetivo a correta avaliação da situação financeira do licitante visando o devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
d) Para as licitantes enquadradas na Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 que rege a Escrituração Contábil Digital (ECD), as demonstrações contábeis serão recebidas de acordo com a data limite vigente para a entrega de escrituração contábil digital, do Livro diário do exercício social, devidamente expedido pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED CONTÁBIL, sendo até o último dia útil do mês de Maio do ano seguinte ao ano- calendário a que se refere a escrituração.
e) O Microempreendedor Individual - MEI fica dispensado da apresentação dos documentos arrolados no item 8.1.3, “b”, “b1” e “c”, em razão do §2º do artigo 1.179 do Código Civil, do artigo 18-A, §1º, da LC N.º 123 e do artigo 31, inciso I da Lei n.º 8.666/93.
8.1.4. Documentação relativa à regularidade trabalhista.
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
b) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede ou Declaração firmada pelo licitante em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo Anexo V deste Edital, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
8.1.5. Documentos Referentes a Qualificação Técnica:
a) A empresa deverá apresentar a Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado para os quais esteja ou tenha executado os serviços compatíveis ao objeto da Proposta de Preços – Anexo IV,
e que demonstrem o desempenho satisfatório do fornecimento, de forma que comprove aptidão para o cumprimento do objeto.
a1) No Atestado de Capacidade Técnica deverá constar o nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica ou qualquer outra forma que possa valer-se para manter contato com a empresa declarante, possibilitando ao Presidente da CPL o poder de diligência, na forma do que dispõe o art. 43, §3º, da Lei de Licitações.
a2) Havendo dúvidas fundadas do Pregoeiro em relação aos atestados de capacidade técnica apresentados, poderá exigir documentos que comprovem a contratação indicada, sob pena de inabilitação do licitante.
b) – A Contratada deverá dispor de Médico Oftalmologista e Médico Anestesista com título de especialista habilitado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) e Residência Medica reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
c) – A Contratada deverá dispor de capacidade técnico-operacional, com a apresentação do atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade dos serviços objeto da presente contratação.
d) – A Contratada deverá dispor de profissional com capacidade técnico-profissional, com a apresentação do atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade dos serviços objeto da presente contratação.
e) – A Contratada deverá apresentar a Certificação Negativa emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) dos seus profissionais.
f) – A Contratada deverá apresentar o Registro de Qualificação do Especialista (RQE) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) dos seus profissionais.
g) – Quanto ao profissional técnico responsável a Certificação de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho regional competente, exigência da Lei Federal nº 3.820/1960 (art. 24).
h) – A Contratada deverá apresentar Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, exigida pela Lei Federal nº 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2814 de 29/05/1998.
8.2. Os documentos relacionados nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 alíneas “a” e “b” e 8.1.4 alínea “a”, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela PMCA, desde que expressamente indicados no referido cadastro, em vigor na data da realização do Pregão.
8.2.1. No caso de não constar dos mencionados cadastros quaisquer documentos exigidos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 alíneas “a” e “b” e 8.1.4 alínea “a”, o licitante deverá incluí-los no envelope de habilitação.
8.2.2. Se os documentos relacionados itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 alíneas “a” e “b” e 8.1.4 alínea “a”, indicados nestes cadastros, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados documentos vigentes, no envelope de habilitação.
8.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
8.3.1. A possibilidade de consulta prevista no caput não constitui direito da licitante e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
8.4. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.5. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.6. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz.
8.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP/MEI (Certidões), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.7.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogara licitação.
8.7.1.2. A Licitante vencedora que reiteradas vezes não apresentar a Regularidade fiscal atualizada e for comprovado que na data do certame a empresa estava regular com o ente federado emissor da certidão, poderá a PMCA/RJ aplicar a penalidade prevista no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, também incorrerão nesta situação as empresas que solicitarem o benefício previstos no item 6.7.1 e não se manifestarem sobre a causa do impedimento da apresentação do documento no prazo previsto em Lei.
8.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
8.7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.8. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, exceto os documentos enumerados nas letras “a” e “b” do item 8.1.2., os quais não terão as validades limitadas, porém, deverão estar regular conforme determina os órgãos expedidores.
8.9. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação da licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor.
8.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
8.11. Da Vistoria Técnica:
8.11.1. Serão consideradas aptas à vistoria técnica as proponentes que atenderem a todas as condições para Credenciamento presentes neste objeto e no Edital. Para efetivação do mesmo, será realizada uma vistoria técnica em até 15 (quinze) dias úteis após o engajamento, sendo ainda esta de caráter eliminatório, caso seja constatado que não há veracidade nas informações fornecidas acerca das documentações, instalações, equipamentos e pessoal técnico responsável pela execução dos serviços, após análise procedida pela Comissão de Equipe Técnica designada pelo Secretario Municipal de Saúde desta Secretaria, através de um Relatório de Vistoria Técnica, o qual deverá estar assinado pelos membros da Comissão e pelo Representante da proponente que houver acompanhado a diligência.
8.11.2. A (s) proponente (s) será (ão) comunicada (s) da realização de tal vistoria, com antecedência mínima de 24 horas, por qualquer um dos meios de contatos informados pela (s) mesma (s). Caso a Secretaria não consiga entrar em contato, por erro quanto às informações prestadas ou por outro motivo não imputável a esta Secretaria, será realizada a visita independente de qualquer aviso prévio.
8.11.3. A Comissão de Equipe Técnica será nomeada após a Licitação.
8.11.4. Após a Contratação do objeto deste Termo, tal vistoria deverá ser realizada semestralmente, a fim de manter atualizada a veracidade das informações fornecidas acerca das documentações, instalações, equipamentos e pessoal técnico responsável pela execução dos serviços.
9. DO RECURSO
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
9.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
9.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contra- razões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
9.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra-razões deverá ser feito mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo ser enviada por correio eletrônico, através dos e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via Protocolo eletrônico no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 ou protocolizá-la na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 234 Centro, Casimiro de Abreu - RJ.
9.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento.
9.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata.
9.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
9.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Procuradoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
9.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes.
10.2. O procedimento de Homologação do certame é atribuição da Autoridade Competente do PMCA e ocorrerá após o julgamento e decisão dos recursos, casos existam, após a devida analise do procedimento pela Assessoria Jurídica aplicando-se o estabelecido no Decreto n.º 1.626/2019, de 08/08/2019.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, o Fundo Municipal de Saúde convocará os interessados para, no prazo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
11.2. Poderá, a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Fundo Municipal de Saúde, conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
11.3. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município, poderá ser emitida "Autorização Para Execução de Serviços/Fornecimento" dentro do prazo de validade do Registro.
11.4. A Ata de Registro de Preços não obriga o Fundo Municipal de Saúde a solicitar os itens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
11.5. Da Ata constarão, também, as obrigações do Fundo Municipal de Saúde e dos Fornecedores.
11.6. Fica estabelecido que, nos moldes que a legislação municipal permitir órgãos não participantes do certame podem realizar adesão futura a Ata de Registro de Preços, desde que haja declaração formal garantido que não haverá prejuízo a contratação original celebrada junto ao órgão gerenciador.
12. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da ata e consequentemente da assinatura dos licitantes, nos termos do art. 11 do Decreto n.º 1.626/2019, de 08/08/2019.
13. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo Fundo Municipal de Saúde promover as negociações junto aos fornecedores, conforme art. 4º, V do Decreto n.º 1.626/2019, de 08/08/2019, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, Conforme determina o art. 16 do Decreto n.º 1.626/2019, de 08/08/2019
13.1.1. Para constatação da oscilação do preço de mercado poderá ser observados os registros no banco de dados das pesquisas de mercado disponíveis no Departamento de Compras;
13.1.2. Havendo alteração, o Fundo Municipal de Saúde deverá publicar a Ata com os novos preços em Jornal Oficial do Município.A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços;
13.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Fundo Municipal de Saúde convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
13.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
13.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
13.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Fundo Municipal de Saúde poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria/Fundo deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 e art. 13 do Decreto Municipal 520/2015.
13.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 11.4 será formalizado por despacho o Fundo Municipal de Saúde, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
13.6. Havendo qualquer alteração, o Fundo Municipal de Saúde encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aoórgão participantes, se houver.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação se efetivará por Contrato conforme 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ou ordem de execução de serviços , conforme faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital.
14.1.1. O Departamento de Contratos convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, com observância do Artigo 64, ambos da Lei Federal 8.666/93, bem como art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.1.2. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome de seu representante, responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc;
14.1.3. O fornecedor poderá assinar contrato/ordem de execução com o Fundo Municipal de Saúde, que terá prazo de vigência de 12 (doze) meses e prazo de entrega conforme descrito no item 7.1 deste termo de referência, contados a partir da assinatura do mesmo, vedado o contrato com o prazo de vigência indeterminado, ressalvando as hipóteses do art. 57, da Lei 8.666/93.
14.2. O contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993.
14.3. Se a empresa declarada vencedora não assinar o Contrato ou a Ordem de Fornecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação pela Secretaria Solicitante, decairá o seu direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93 bem como do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
14.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.5. O recebimento do objeto se efetivará na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e nas condições disposições do Termo de Referência.
14.6. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com a PMCA/FMS para qualquer operação financeira.
14.7. A contratada deverá manter, durante a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.8. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
14.9. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
14.10. O serviço deve ser executado diretamente pelo fornecedor registrado não podendo SER TRANSFERIDO, SUB-EMPREITADOS, CEDIDOS OU SUBLOCADOS, salvos a excepcionalidade e manifestação expressa de autorização da Secretaria Solicitante.
14.11. A Secretaria solicitante deverá nomear um fiscal para o(s) Contrato(s), funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos materiais e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização da Ata, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual;
15. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
15.1. O prazo, local e condições de entrega estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
16. DO PAGAMENTO
16.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
16.2. A nota fiscal deverá ser apresentada em até 05 (cinco) dias úteis após a liberação do Setor de Faturamento desta Secretaria, o mesmo é liberado após a devida execução mensal dos serviços, de acordo com as requisições apresentadas juntamente com a conferência através do relatório dos pacientes que realizam os procedimentos, onde conta a baixa de presença realizada no Sistema de Agendamento desta Secretaria Municipal de Saúde, por fim a nota fiscal será atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
16.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a conclusão dos serviços, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
16.4. Da nota fiscal deverá constar o objeto dos serviços licitados, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois)
servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
16.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I- destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
16.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
16.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
16.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
16.10. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
16.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
16.12 Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
17. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
17.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiro, devendo em ambos os casos a decisão estar devidamente fundamentada no processo.
18. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
18.1. Ressalvados os casos fortuitos e casos de força maior, devidamente comprovados a Juízo do Município, a
CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na execução do objeto do presente contrato;
18.2. O valor da multa será calculado à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre valor do contrato;
18.3. Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução da entrega do objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), sobre valor do contrato;
18.4. Outras faltas cometidas pela CONTRATADA, sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração;
18.5. As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do pagamento;
18.6. À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (cinco) dias, relevando ou não a multa.
18.7. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à
CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções:
18.7.1. Advertência;
18.7.2. Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração e no valor vigente à data de sua imposição, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
18.7.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior;
18.8. Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local;
18.9. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato.
18.10. É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respec tivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção.
18.11. Parágrafo Único – As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente.
18.12. O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou processo licitatório, através da Autoridade Competente.
19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação, conforme Decreto Municipal n.º 1800, de 06 de Abril de 2020, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo ser enviada por correio eletrônico, através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via Protocolo eletrônico no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 ou protocolizá-la na Xxx Xxxxx Xxxxx xx. 593 Vale das Palmeiras, Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ.
19.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando-as à autoridade competente e após a Procuradoria Geral do Município. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame;
19.3. Os pedidos de esclarecimentos, obedecido o prazo do subitem 16.1, deverão ser encaminhados à CPL/SECGOV, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19.4. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
20.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
20.4. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.6. Suspenso o expediente na PMCA nas datas previstas, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – (Modelo) Credenciamento;
- Anexo III – (Modelo) Declaração de que preenche os requisitos de habilitação;
- Anexo IV – (Modelo) Proposta Comercial;
- Anexo V – (Modelo) Declaração de Menor Empregado;
- Anexo VI – (Modelo) Minuta Da Ata de Registro de Preços;
- Anexo VII – (Modelo) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação;
- Anexo VIII – Minuta de Contrato;
- Anexo IX– (Modelo) Análise Econômico-Financeira;
- Anexo X – (Modelo) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- Anexo XI – (Modelo) Declaração de Ausência de Vínculo com o Serviço Público;
- Anexo XII – (Modelo) Declaração Independente de Proposta
- Anexo XIII - (Modelo) Ordem de Execução de Serviços
- Anexo XIV - (Modelo) Declaração de Compromisso;
- Anexo XV - (Modelo) Formulário Informativo;
- Anexo XVI - (Modelo) Declaração de Disponibilidade de Pessoal, Materiais e Equipamentos.
20.9. Os interessados poderão ter acesso ao Edital e seus anexos, bem como as publicações de Adiamento, Prorrogação e Erratas entre outros avisos referente ao certame, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário comercial de 09h00min às 16h00min, exceto feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como finais de semana., mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ
20.10. As Informações sobre o andamento desta licitação e os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro na Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX ou através do Telefone (00) 0000-0000 ou ainda pelo correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.11. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx, Estado do Rio de Janeiro, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 29 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Governo Port. 76/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
1.1. Prestação de serviços de procedimentos oftalmológicos de alta complexidade para atender as necessidades dos nossos usuários SUS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento:
2. CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS:
2.1. O objeto se classifica como serviço comum, nos termos do art. 1º da lei 10.520/2002, com padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações contidas neste Termo de Referência.
3. CLASSIFICAÇÃO DIRETA/CREDENCIAMENTO
3.1 - A contratação será por meio da modalidade Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços
3.2. O tipo de licitação é o menor preço.
3.3. A Adjudicação será por lote.
3.3.1 A contratação individualizada do item, neste caso, sobrecarrega a administração pública e pode encarecer o serviço final, visto que as empresas, no cômputo de todos os serviços, possuem margem de negociação maior por estarem comercializando um número mais substancial de serviços, podendo, por conseguinte, pelo volume, ofertar valores mais atrativos para a Administração;
3.3.2. Depreende-se que várias contratações dificultam o acompanhamento e a logística quanto à realização e a mensuração dos serviços in loco, visto que se referem ao mesmo objeto contratado; podendo inclusive gerar controvérsias em relação a metodologias empregadas.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta do recurso consignado na dotação orçamentária:
4.2 - Programa de trabalho: 10.302.0071.2.101 4.3 - Elemento de despesa: 3.3.90.39.50.00.00
5. MOTIVAÇÃO \ JUSTIFICATIVA:
O serviço requisitado é destinado a atender a Coordenação de Controle, Avaliação e Regulação da Secretaria Municipal de Saúde deste município, que desenvolve atividades de assistência à saúde.
A contratação dos procedimentos objetos deste Termo tem por objetivo atender os inúmeros encaminhamentos das unidades de atenção especializada em oftalmologia, credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), de procedimentos de alto custo, que não constam na tabela SIGTAP e que não são ofertados pelos Sistemas Estaduais de Regulação.
Considerando que a técnica de injeção intravítrea se estabelece como um procedimento invasivo para o tratamento de usuários que apresentam doenças da mácula como, por exemplo, degeneração macular neovascular e retinopatia diabética, essa técnica é freqüentemente solicitada para os pacientes já em tratamento oftalmológico, com indicação na maioria das vezes de urgência, muita das vezes pelo tempo de espera insatisfatório para o diagnóstico de cada paciente, assim como atrasos para um correto tratamento, devido à alta espera da execução dos exames para tal fim, dando importância ainda que os Sistemas de Regulação não ofertem a demanda de exames e procedimentos encaminhados pela própria Referência Estadual, cabendo ao município arcar com tais serviços; A presente necessidade vem de um histórico de procura de usuários na Central de Marcação de Exames desta Coordenação, e em conseqüência disso, ocorre freqüentemente à chegada de demandas judiciais indesejáveis a esta Secretaria, e assim, sendo eliminadas com a presente contratação.
Conclui-se que a solução se faz através de injeções e cirurgias, a contratação destes procedimentos propicia ao munícipe, mediante aos diagnósticos fechados geraram mais demandas cirúrgicas, além disso, a referência não disponibiliza a quantidade suficiente de cirurgias em tempo hábil ao tratamento ao usuário.
Portanto, esta solicitação tem o intuito de alcançar impacto positivo na morbidade e na qualidade de vida dos usuários em tratamento oftalmológicos desta municipalidade e a não contratação implicará diretamente o desenvolvimento de nossas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo ações em saúde e que, sem a realização dos mesmos não teremos como propiciar as condições essenciais para a consolidação de um trabalho preventivo e curativo em nosso município. Cumpre ainda estabelecer que esta contratação se vincula à quantidade por tipo de procedimentos, de acordo com as demandas geradas nesta Coordenação. Justifica-se a contratação especializada para a realização de procedimentos oftalmológicos, com intuito de atender a demanda reprimida existente no município no que se refere aos procedimentos cirúrgicos, destinados ao SUS. Deve-se ainda esclarecer que tal necessidade exige que as empresas participantes pertençam à região da baixada litorânea (Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Rio das Ostras), e, além destes, devem ser inclusos, com o fim de ampliar a linha de participação, os municípios de Rio Bonito e Macaé, devido a sua proximidade de no máximo 60 e 50 km, respectivamente, tendo em vista que em processos anteriores inúmeros exames não foram cotados por empresas participantes pertencentes à referida região da baixada litorânea. Além disso, com a adoção destes procedimentos oftalmológicos, visamos fortalecer as ações em saúde no processo de regionalização da assistência à saúde preconizada pelo Sistema Único de Saúde, consoante os princípios constantes na Lei 8080/90, bem como para consolidar o atendimento da norma Operacional da Assistência a Saúde – NOAS- SUS 01/01 (POT. MS/GM Nº 95, de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar); A técnica quantitativa/metodologia descrita no Anexo I, utilizada nesta Prestação de Serviços foi baseada na Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90: Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. §1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. E ainda, conforme a Lei Orgânica deste Município, que em seu Art. 161 diz: “A saúde é direito de todos e dever do Município, assegurada mediante política social, econômica e ambiental que vise à eliminação de doenças físicas e mentais, e outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações de saúde e serviços, e, a soberana liberdade de escolha dos serviços quando estes constituírem ou completarem o SUS.”. 6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | |||
LOTE 01 – APLICAÇÃO DE INJEÇÃO | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Aplicação de Injeção Intra-Vitrea / Lucentis - 2,3mg | UNIDADE | 7 | 84 |
Aplicação de Injeção Intra-Vitrea / Eylia - 2mg | UNIDADE | 5 | 60 |
Aplicação de Injeção Intra-Vitrea / Avastim - 100mg | UNIDADE | 3 | 36 |
Aplicação de Injeção Intra-Vitrea / Ozurdex - 0,7mg | UNIDADE | 3 | 36 |
Aplicação de Injeção Intra-Vitrea/ Vsiqq – 120mg | UNIDADE | 3 | 36 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 252 | |||
LOTE 02 – CATARATA | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Capsulotomia A Yag Laser | UNIDADE | 1 | 12 |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 63 | 756 |
Cirurgia de Catarata | UNIDADE | 12 | 144 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo | |||
Facectomia C/Implante de Lente Intra-Ocular | UNIDADE | 2 | 24 |
Facectomia S/Implante de Lente Intra-Ocular | UNIDADE | 2 | 24 |
Facoemulsificação C/Implante de Lente Intra-Ocular Dobravel | UNIDADE | 2 | 24 |
Facoemulsificação C/Implante de Lente Intraocular Rígida | UNIDADE | 2 | 24 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 1.008 | |||
LOTE 03 –PTERIGIO | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 30 | 360 |
Tratamento Cirúrgico De Pterígio | UNIDADE | 10 | 120 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 480 | |||
LOTE 4 – GLAUCOMA | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 63 | 756 |
Tratamento Cirúrgico de Glaucoma | UNIDADE | 15 | 180 |
Fototrabeculoplastia a Laser | UNIDADE | 2 | 24 |
Iridotomia a Laser | UNIDADE | 2 | 24 |
Trabeculectomia | UNIDADE | 2 | 24 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 1.008 | |||
LOTE 5 - CÓRNEA | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Ceratometria | UNIDADE | 2 | 24 |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 15 | 180 |
Sutura de Córnea | UNIDADE | 1 | 12 |
Tratamento Cirúrgico de Córnea | UNIDADE | 2 | 24 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 240 | |||
LOTE 6 – ESTRABISMO | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 21 | 252 |
Correção Cirúrgica de Estrabismo | UNIDADE | 7 | 84 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 336 | |||
LOTE 7 – PTOSE | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 3 | 36 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo | |||
Tratamento de Ptose Palpebral | UNIDADE | 1 | 12 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 48 | |||
LOTE 8 – CALÁZIO | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 6 | 72 |
Exerese De Calázio e Outras Pequenas Lesões da Pálpebra e Supercílios | UNIDADE | 2 | 24 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 96 | |||
LOTE 9 – PLÁSTICA | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 21 | 252 |
Correção Cirúrgica de Lagoftalmo | UNIDADE | 1 | 12 |
Correção Cirúrgica de Entrópio E Ectrópio | UNIDADE | 1 | 12 |
Epilação a Laser | UNIDADE | 1 | 12 |
Plástica Ocular | UNIDADE | 2 | 24 |
Simblefaroplastia | UNIDADE | 1 | 12 |
Tratamento Cirúrgico de Triquíase C/ Ou S/ Enxerto | UNIDADE | 1 | 12 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 336 | |||
LOTE 10 – RETINA | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 57 | 684 |
Fotocoagulação a Laser | UNIDADE | 2 | 24 |
Pan – Fotocoagulação de Retina A Laser | UNIDADE | 2 | 24 |
Retinoplexia C/Introflexão Escleral | UNIDADE | 2 | 24 |
Retinoplexia Pneumática | UNIDADE | 2 | 24 |
Tratamento Cirúrgico de Retina | UNIDADE | 7 | 84 |
Vitrectomia Posterior com Infusão de Perfluocarbono e Endolaser | UNIDADE | 2 | 24 |
Vitrectomia Posterior com Infusão de Perfluocarbono/Óleo de Silicone/Endolaser | UNIDADE | 2 | 24 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 912 | |||
LOTE 11 – BIOPSIA/DRENAGEM E RETIRADA DE CORPO ESTRANHO | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Biopsia de Conjuntiva | UNIDADE | 1 | 12 |
Biopsia de Córnea | UNIDADE | 1 | 12 |
Biopsia de Esclera | UNIDADE | 1 | 12 |
Biopsia de Pálpebra | UNIDADE | 1 | 12 |
Biopsia de Tumor Intra Ocular | UNIDADE | 1 | 12 |
Drenagem de Abscesso de Pálpebra
Retirada de Corpo Estranho da Câmara Anterior do Olho Retirada de Corpo Estranho da Córnea
UNIDADE 1 12
UNIDADE 2 24
UNIDADE 1 12
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 108
Observação: Serviço compreendido pelos seguintes itens:
- Serviço profissional médico cirurgião oftalmológico;
- Serviço profissional médico anestesista
- Serviço hospitalar / ambulatorial (estrutura, equipamentos, instrumental, insumos, consultas pré e pós e recursos humanos);
Os lotes do 2 ao 10 compreendem consultas pré e pós operatória, sendo que para cada procedimento do lote foi calculado três consulta ( uma pré operatório e duas pós operatório).
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO:
7.1- Prazo de Execução:
7.1.1- O prazo de execução de serviços será por um período estimado de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ordem de execução.
7.1.2 O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, até o limite de 60 (meses), conforme disposto no inciso 2, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2- Local da Execução:
7.2.1 – Os serviços, objeto deste termo, deverão ser executados nas dependências da contratada mediante ao agendamento prévio.
7.2.2 – A execução dos serviços será mediante ao agendamento prévio, todos os dias da semana, de segunda- feira à sexta-feira, mediante ao horário de expediente da Contratada (07hrs às 17hrs), mediante os agendamentos eletivos, incluindo toda faixa etária de idade (0 a 130 anos).
7.2.3 – A execução dos procedimentos cirúrgicos será mediante ao agendamento prévio, todos os dias da semana, de segunda-feira a domingo, por meio dos agendamentos eletivos, incluindo toda faixa etária de idade (0 a 130 anos).
7.3 – Condições para Execução:
7.3.1 - O serviço de procedimentos oftalmológicos deverá ser inicializado após a autorização do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada, após a assinatura da ordem de execução.
7.3.1.1 - A prestação dos serviços deverá ser inicializada imediatamente de acordo com a ordem de execução do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada para este fim, juntamente com o envio da nota de empenho; devendo-se a respectiva prestação de serviços a serem realizadas em conformidade com o quantitativo informado na nota de empenho.
7.3.2 – A Licitante deverá cumprir todas as exigências sanitárias, conforme Código Sanitário Municipal - Lei 1.431, de 16 de junho de 2011, sob pena de decair o direto à contratação.
7.3.3 - Em caso de quebra, mau funcionamento ou outros problemas que impeçam a realização dos mesmos, a Contratada deverá realizar a manutenção e disponibilizar a prestação do serviço no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas.
7.3.4 - Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços
oftalmológicos, devendo ainda a empresa fornece todos os equipamentos, exames, funcionários e insumos, que se faça necessário para a execução dos mesmos.
7.3.5 - A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
7.3.6 - A (s) empresa(s) vencedora (s) deverá assinar contrato com o Fundo Municipal de Saúde (FMS) desta municipalidade, comprometendo-se a manter os mesmos preços e condições aqui estabelecidos.
7.3.7 - O valor inicial atualizado desta contratação poderá ser acrescido e ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que devidamente justificado pelo órgão, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, ou em percentual maior, havendo acordo entre as partes, conforme §2º, II do mesmo artigo.
7.3.8 - O valor estimado para os contratos provenientes deste Credenciamento não implicará em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e efetivamente prestados pelo contratado.
7.3.9 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários.
8. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO:
8.1. - Caso o contrato alcance duração superior a 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta na licitação, será facultado à CONTRATADA solicitar reajuste de valor, somente quanto às parcelas remanescentes, e assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, utilizando-se o índice IPCA. A solicitação será analisada e comparada aos preços praticados no mercado, e somente será deferida se mantida a vantajosidade para a Administração.
8.2. - Os reajustes a que o contratado fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1- Caberá ao fiscal do Contrato, confirmar a prestação completa do serviço com o respectivo parecer do (a) médico
(a) que realizará tal procedimento, acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinar o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.2- Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação.
9.3- O ordenador de despesas deverá indicar fiscal de contrato com aptidão técnica e que detenha as competências necessárias para cumprir encargo e quando necessário incluir antes da nomeação, curso voltado para qualificação da fiscalização.
10. FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 – O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
10.2 - A nota fiscal deverá ser apresentada em até 05 (cinco) dias úteis após a liberação do Setor de Faturamento desta Secretaria, o mesmo é liberado após a devida execução mensal dos serviços, de acordo com as requisições apresentadas juntamente com a conferência através do relatório dos pacientes que realizam os procedimentos, onde conta a baixa de presença realizada no Sistema de Agendamento desta Secretaria Municipal de Saúde, por fim a nota fiscal será atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
10.3 - O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a liberação do Setor de Faturamento para a mesma, com a devida execução dos serviços requisitados, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais;
10.4 - Da nota fiscal deverá constar relação dos serviços prestados e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhado para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente;
10.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços;
10.6 - “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
10.7 - Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores;
10.8. - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
10.9 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
10.10 - Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
10.11 - No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
10.12 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência. A existência de fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execução do contrato.
11.2 – Acompanhar e fiscalizar, de acordo com os prazos estabelecidos pelo Setor de Faturamento, a conformidade da execução dos serviços, referente às especificações constantes no Edital.
11.3 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado.
11.4- Notificar, por escrito, à Contratada sobre eventuais irregularidades encontradas no fiel cumprimento de suas obrigações, observando os prazos para adequação.
11.4.1 – O retorno de qualquer notificação deverá ser apresentado via Oficio a Coordenação de Controle, Avaliação e Regulação sempre no prazo máximo de 48 horas.
11.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento da prestação do serviço, descritos neste objeto, no prazo e forma de pagamento estabelecidos no Edital e seus anexos.
11.5.1 – O Setor de Faturamento deverá liberar a emissão da nota fiscal eletrônica após a conferência de todas as requisições referente à competência a ser cobrada. Tal conferência será realizada mediante a apresentação dos relatórios, descritos no Item 12.39 do presente Xxxxx, juntamente com as requisições dos mesmos com a devida autorização concedida pela Central de Marcação de Exames/COCAR, constatando efetivamente que tais exames foram executados e faturados nas condições estabelecidas no contrato.
11.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 – Executar os serviços, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações.
12.2 – Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
12.3 – Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
12.4 – Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação.
12.5 – Arcar com todas as despesas operacionais referentes aos objetos deste Termo, correspondentes a fretes, seguros, taxas e emolumentos, que se façam necessários à execução dos mesmos.
12.6 – A Contratada será responsável pelo material necessário à prestação dos serviços, incluindo nesse caso, todo e qualquer medicamento, mão de obra imprescindível para a realização dos procedimentos descritos;
12.6.1 – Observação: Serviço compreendido pelos seguintes itens:
- Serviço profissional médico cirurgião oftalmológico;
- Serviço profissional médico anestesista;
-Serviço Hospitalar/ambulatorial (estrutura, equipamentos, instrumentos, insumos, consultas pré e pós operatória e recursos humanos);
12.7 – Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo a Contratante exigir a retirada daquelas cujas condutas sejam julgadas inconvenientes e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
12.8 – Responder perante a Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
12.9 – Facilitar e permitir a Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada.
12.10 – Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e da Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
12.11 – Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo.
12.12 – Comunicar a Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
12.13 – Comunicar a Contratante, com o prazo de até 30 (dez) dias corridos, qualquer alteração realizada no CNPJ ou razão social da empresa.
12.14 – Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa, como por exemplo, endereço, telefone, fax ou e-mail.
12.15 – Todo comunicado, informativo ou solicitação, deverá ser encaminhado a Contratante via documento oficial, com logo da Empresa, assinado e carimbado por seu Responsável.
12.16 - Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
12.17 – Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
12.18 – Apresentar a Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal (is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento.
12.19 – Assumir total responsabilidade pelos serviços que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e da Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato a Contratante o valor do prejuízo acarretado.
12.20 – Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os serviços considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério de a Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
12.21 – Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
12.22 – Obter as Licenças junto às repartições competentes, obedecendo à legislação vigente desta municipalidade, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas. Assim como apresentá-las sempre que lhe for solicitado.
12.23 – O Município e a Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidades da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
12.24 – Manter equipe de profissionais qualificados e registrados nos órgãos competentes para realização dos procedimentos dentro das normas exigidas pelo Ministério da Saúde, bem como oferecer e manter equipamento de qualidade para o atendimento de nossos pacientes.
12.25 – Para o atendimento e recepção aos pacientes, a Contratada deverá utilizar-se de pessoal qualificado, devidamente trajado, asseado e atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
12.26 – A Contratada deverá realizar um atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de
Humanização do SUS; Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS, excetuando-se as situações especiais, quando o quadro clínico do paciente necessitar de medidas que extrapolem o previsto.
12.27 – Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir acesso ao uso de telefone.
12.28 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
12.29 – A Contratada deverá garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes.
12.30 – Os prestadores devem possuir rotinas e normas, escritas e atualizadas anualmente, assinadas pelo responsável técnico pela Unidade. Tais normas e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e contemplar a manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos.
12.31 – A Contratada deverá fornecer de acordo com a execução dos exames solicitados através da nota de empenho, a relação dos procedimentos realizados com as respectivas solicitações, devidamente autorizados pela Central de Marcação de Exames – COCAR/CA desta Secretaria Municipal de Saúde, carimbadas e assinadas pela mesma. (A relação dos itens consta somente
12.32 – A Contratada não deverá realizar os procedimentos em pacientes sem que a guia da solicitação médica esteja devidamente preenchida e autorizada; assim como não deverá realizar os procedimentos em que a guia de solicitação médica não seja original, tampouco realizar procedimentos desnecessários ao solicitado pelo médico requisitante.
12.33 – Caso a guia de solicitação médica estiver indicando mais de um procedimento que consta no empenho, a Contratada deve conferir se há autorização para todos, se sim, a Contratada deverá realizar todos os procedimentos, do contrário a Contratada deverá entrar em contato com o Departamento para informar sobre o ocorrido, cabendo à Central de Marcação de Exames – COCAR/CA autorizar o procedimento corretamente de acordo com o empenho, assim como realizar a inclusão dos mesmos no relatório a ser entregue no Setor de Faturamento.
12.34 – Caso a requisição do procedimento for de alguma Unidade de Saúde de outro município e estiver devidamente autorizado pela Central de Marcação de Exames – COCAR/CA, o exame deverá ser efetuado pela Contratada. Trata-se de Unidade Referenciada Pactuada ao atendimento de pacientes munícipes de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
12.35 – Caso o cupom de agendamento da Central de Marcação de Exames – COCAR/CA for encaminhado ao prestador, no qual a nomenclatura do exame não estiver exatamente conforme descrito no empenho ou corresponder ao mesmo procedimento, porém o exame foi solicitado pelo médico e objeto do presente Termo, a Contratada deverá realizar o procedimento e entrar em contato com a Responsável pelo agendamento para informar sobre o ocorrido, cabendo a Central de Marcação de Exames – COCAR/CA efetuar a correção, assim como realizar a inclusão dos mesmos no relatório a ser entregue no Setor de Faturamento.
12.36 – Caso o cupom de agendamento da Central de Marcação de Exames – COCAR/CA for encaminhado ao prestador, no qual o procedimento não foi solicitado pelo médico, bem como não for objeto do presente Xxxxx, a Contratada não deverá realizar o procedimento, cabendo à mesma informa a Contratante o ocorrido e encaminhar o paciente a Coordenação de Controle, Avaliação e Regulação desta Secretaria.
12.37 – Caso o procedimento solicitado pelo médico não conste nas especificações objetos deste Termo, a Contratada não deverá realizá-lo, pois o mesmo não poderá entrar na prestação de contas dos serviços prestados, cabendo à mesma informa ao paciente que tal exame não tem cobertura.
12.38 – A Contratada deverá apresentar, como ambiente para receber os pacientes, um espaço arejado e limpo, de acordo com exigências do Departamento de Vigilância Sanitária/SEMSA desta municipalidade, com uma sala equipada para atender de maneira satisfatória as necessidades dos usuários/pacientes, devendo ainda oferecer uma sala adequada para a espera.
12.39 - A Contratada terá acesso às agendas dos pacientes através do Sistema de Agendamento, com a finalidade
de poder visualizar nomes, horários e telefones para confirmação ao procedimento. Também será imprescindível efetuar as devidas presenças no Sistema para controle de faltas, com a finalidade de maior aproveitamento do saldo.
12.40 – Para faturamento dos serviços prestados, a Contratada deverá apresentar ao Setor de Faturamento a execução do serviço, conforme realização dos procedimentos e consultas, a sua solicitação médica do procedimento com sua devida autorização, juntamente com dois relatórios, descritos no subitem 12.40.2 e 12.40.3.
12.40.1 – A prestação de contas será vinculada ao tratamento do usuário, o mesmo deverá finalizar todas as aplicações para encaminhamento da guia ao Setor de Faturamento;
12.40.2 – A (s) guia (s) dos procedimentos com sua (s) devida (s) autorização (ões), deverá ser encaminhada juntamente com um relatório, contendo a relação de todos os usuários, separados pelas datas de atendimentos, em ordem alfabética, também é necessária a descrição do procedimento realizado, a referência numeral ordinal da aplicação, seus valores unitários e totais.
12.40.3 – Caso haja mais de um usuário, além do relatório citado no subitem 12.40.2, deverá ser encaminhado um espelho contendo somente os procedimentos e suas quantidades com valores unitários e totais.
13. INFRAESTRUTURA:
13.1 – A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários è execução dos serviços.
13.2 – Em caso de sublocação, sobre as instalações:
13.2.1 – A Contratada deverá possuir espaço físico apropriado ao atendimento do paciente, com acesso e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora e cadeirantes (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.
13.2.2 – A Contratada deverá ofertar instalações e serviços abertos ao público ou de uso público, levando em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência. De acordo com a Lei nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, Lei dos Portadores de Deficiência, garante o acesso da pessoa com deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
13.2.3 – A Contratada deverá possuir sala climatizada para a realização dos procedimentos, uma sala escritório, área para registro dos pacientes, recepção e sala de espera para acompanhantes climatizadas, além de sanitários diferenciados para pacientes e para funcionários e um depósito de material de limpeza (DML).
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1 – A Contratada deverá dispor de Médico Oftalmologista e Médico Anestesista com título de especialista habilitado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) e Residência Medica reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
14.2 – A Contratada deverá dispor de capacidade técnico-operacional, com a apresentação do atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade dos serviços objeto da presente contratação.
14.3 – A Contratada deverá dispor de profissional com capacidade técnico-profissional, com a apresentação do atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade dos serviços objeto da presente contratação.
14.4 – A Contratada deverá apresentar a Certificação Negativa emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) dos seus profissionais.
14.5 – A Contratada deverá apresentar o Registro de Qualificação do Especialista (RQE) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) dos seus profissionais.
14.6 – Quanto ao profissional técnico responsável a Certificação de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho regional competente, exigência da Lei Federal nº 3.820/1960 (art. 24).
14.7 – A Contratada deverá apresentar Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, exigida pela Lei Federal nº 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2814 de 29/05/1998.
14.12 - Vistoria Técnica
14.12.1 - Serão consideradas aptas à vistoria técnica as proponentes que atenderem a todas as condições para Credenciamento presentes neste objeto e no Edital. Para efetivação do mesmo, será realizada uma vistoria técnica em até 15 (quinze) dias úteis após o engajamento, sendo ainda esta de caráter eliminatório, caso seja constatado que não há veracidade nas informações fornecidas acerca das documentações, instalações, equipamentos e pessoal técnico responsável pela execução dos serviços, após análise procedida pela Comissão de Equipe Técnica designada pelo Secretario Municipal de Saúde desta Secretaria, através de um Relatório de Vistoria Técnica, o qual deverá estar assinado pelos membros da Comissão e pelo Representante da proponente que houver acompanhado a diligência.
14.12.2 - A (s) proponente (s) será (ão) comunicada (s) da realização de tal vistoria, com antecedência mínima de 24 horas, por qualquer um dos meios de contatos informados pela (s) mesma (s). Caso a Secretaria não consiga entrar em contato, por erro quanto às informações prestadas ou por outro motivo não imputável a esta Secretaria, será realizada a visita independente de qualquer aviso prévio.
14.12.- A Comissão de Equipe Técnica será nomeada após a Licitação.
14.12.4- Após a Contratação do objeto deste Termo, tal vistoria deverá ser realizada semestralmente, a fim de manter atualizada a veracidade das informações fornecidas acerca das documentações, instalações, equipamentos e pessoal técnico responsável pela execução dos serviços.
15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1-Poderá o Município revogar o presente Certame licitatório, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
15.2 - O Município deverá anular o presente Certame Licitatório, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de oficio ou por provocação.
15.3 - A anulação do procedimento do Certame Licitatório não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
15.4 - Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde.
15.5 - Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início a abertura dos envelopes de habilitação.
16 - CONTRATAÇÃO:
16.1 - O fornecedor deverá assinar contrato com o Fundo Municipal de Saúde/SMS, que terá prazo de vigência de 12 (doze) meses e prazo de execução conforme descrito neste Termo de Referência.
16.2 - A contratação se efetivará por Contrato conforme Art. 62 da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e suas condições gerais serão as constantes no presente Termo.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenação de Controle, Avaliação e Regulação - Res. 006/2022
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, aprovo o prosseguimento do feito com o presente Termo de Referência.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde Port. 0210/2022
JUSTIFICATIVA
O serviço requisitado é destinado a atender a Coordenação de Controle, Avaliação e Regulação da Secretaria Municipal de Saúde deste município, que desenvolve atividades de assistência à saúde.
A contratação dos procedimentos objetos deste Termo tem por objetivo atender os inúmeros encaminhamentos das unidades de atenção especializada em oftalmologia, credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), de procedimentos de alto custo, que não constam na tabela SIGTAP e que não são ofertados pelos Sistemas Estaduais de Regulação.
Considerando que a técnica de injeção intravítrea se estabelece como um procedimento invasivo para o tratamento de usuários que apresentam doenças da mácula como, por exemplo, degeneração macular neovascular e retinopatia diabética, essa técnica é freqüentemente solicitada para os pacientes já em tratamento oftalmológico, com indicação na maioria das vezes de urgência, muita das vezes pelo tempo de espera insatisfatório para o diagnóstico de cada paciente, assim como atrasos para um correto tratamento, devido à alta espera da execução dos exames para tal fim, dando importância ainda que os Sistemas de Regulação não ofertem a demanda de exames e procedimentos encaminhados pela própria Referência Estadual, cabendo ao município arcar com tais serviços; A presente necessidade vem de um histórico de procura de usuários na Central de Marcação de Exames desta Coordenação, e em conseqüência disso, ocorre freqüentemente à chegada de demandas judiciais indesejáveis a esta Secretaria, e assim, sendo eliminadas com a presente contratação.
Conclui-se que a solução se faz através de injeções e cirurgias, a contratação destes procedimentos propicia ao munícipe, mediante aos diagnósticos fechados geraram mais demandas cirúrgicas, além disso, a referência não disponibiliza a quantidade suficiente de cirurgias em tempo hábil ao tratamento ao usuário.
Portanto, esta solicitação tem o intuito de alcançar impacto positivo na morbidade e na qualidade de vida dos usuários em tratamento oftalmológicos desta municipalidade e a não contratação implicará diretamente o desenvolvimento de nossas ações em saúde e que, sem a realização dos mesmos não teremos como propiciar as condições essenciais para a consolidação de um trabalho preventivo e curativo em nosso município. Cumpre ainda estabelecer que esta contratação se vincula à quantidade por tipo de procedimentos, de acordo com as demandas geradas nesta Coordenação.
Justifica-se a contratação especializada para a realização de procedimentos oftalmológicos, com intuito de atender a demanda reprimida existente no município no que se refere aos procedimentos cirúrgicos, destinados ao SUS.
Deve-se ainda esclarecer que tal necessidade exige que as empresas participantes pertençam à região da baixada litorânea (Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Rio das Ostras), e, além destes, devem ser inclusos, com o fim de ampliar a linha de participação, o município de Rio Bonito, devido a sua proximidade de no máximo 60 e 50 km, respectivamente, tendo em vista que em processos anteriores inúmeros exames não foram cotados por empresas participantes pertencentes à referida região da baixada litorânea.
Além disso, com a adoção destes procedimentos oftalmológicos, visamos fortalecer as ações em saúde no processo de regionalização da assistência à saúde preconizada pelo Sistema Único de Saúde, consoante os princípios constantes na Lei 8080/90, bem como para consolidar o atendimento da norma Operacional da Assistência a Saúde – NOAS- SUS 01/01 (POT. MS/GM Nº 95, de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar);
A técnica quantitativa/metodologia descrita no Anexo I, utilizada nesta Prestação de Serviços foi baseada na Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90:
Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
E ainda, conforme a Lei Orgânica deste Município, que em seu Art. 161 diz: “A saúde é direito de todos e dever do Município, assegurada mediante política social, econômica e ambiental que vise à eliminação de doenças físicas e mentais, e outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações de saúde e serviços, e, a soberana liberdade de escolha dos serviços quando estes constituírem ou completarem o SUS.”.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo MEMÓRIA DE CÁLCULO Com base no ano de 2021 deste Departamento, principalmente com a situação que vivenciamos desde 2020, onde ocorreu à paralisação de muitos agendamentos eletivos no município, mensalmente são recebidos em média 200 pacientes com solicitações de agendamentos para procedimentos oftalmológicos pela Central de Marcação de Exames deste Departamento, referente aos procedimentos listados nos lotes abaixo, no entanto, apesar da existência de Referência Pactuada na rede Estadual de Regulação de Saúde de Niterói (RESNIT), a oferta é sempre insuficientes à demanda, e atualmente, muitos procedimentos e insumos que se encontram sem regulação nos Sistemas Estaduais. Justifica – se a contratação do serviço de oftalmologia tendo em vista a quantidade de demandas judiciais devido aos procedimentos que não são cobertos pelos SUS, impedindo assim que o paciente finalize o tratamento, em alguns casos acabamos encaminhando os usuários para diversas referências sem obter sucesso. | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | |||
LOTE 01 – APLICAÇÃO DE INJEÇÃO | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Aplicação de Injeção Intra-Vitrea / Lucentis - 2,3mg | UNIDADE | 7 | 84 |
Aplicação de Injeção Intra-Vitrea / Eylia - 2mg | UNIDADE | 5 | 60 |
Aplicação de Injeção Intra-Vitrea / Avastim - 100mg | UNIDADE | 3 | 36 |
Aplicação de Injeção Intra-Vitrea / Ozurdex - 0,7mg | UNIDADE | 3 | 36 |
Aplicação de Injeção Intra-Vitrea/ Vsiqq – 120mg | UNIDADE | 3 | 36 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 252 | |||
LOTE 02 – CATARATA | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Capsulotomia A Yag Laser | UNIDADE | 1 | 12 |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 63 | 756 |
Cirurgia de Catarata | UNIDADE | 12 | 144 |
Facectomia C/Implante de Lente Intra-Ocular | UNIDADE | 2 | 24 |
Facectomia S/Implante de Lente Intra-Ocular | UNIDADE | 2 | 24 |
Facoemulsificação C/Implante de Lente Intra-Ocular Dobravel | UNIDADE | 2 | 24 |
Facoemulsificação C/Implante de Lente Intraocular Rígida | UNIDADE | 2 | 24 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 1.008 | |||
LOTE 03 –PTERIGIO | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 30 | 360 |
Tratamento Cirúrgico De Pterígio | UNIDADE | 10 | 120 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo | |||
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 480 | |||
LOTE 4 – GLAUCOMA | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 63 | 756 |
Tratamento Cirúrgico de Glaucoma | UNIDADE | 15 | 180 |
Fototrabeculoplastia a Laser | UNIDADE | 2 | 24 |
Iridotomia a Laser | UNIDADE | 2 | 24 |
Trabeculectomia | UNIDADE | 2 | 24 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 1.008 | |||
LOTE 5 - CÓRNEA | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Ceratometria | UNIDADE | 2 | 24 |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 15 | 180 |
Sutura de Córnea | UNIDADE | 1 | 12 |
Tratamento Cirúrgico de Córnea | UNIDADE | 2 | 24 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 240 | |||
LOTE 6 – ESTRABISMO | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 21 | 252 |
Correção Cirúrgica de Estrabismo | UNIDADE | 7 | 84 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 336 | |||
LOTE 7 – PTOSE | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 3 | 36 |
Tratamento de Ptose Palpebral | UNIDADE | 1 | 12 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 48 | |||
LOTE 8 – CALÁZIO | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 6 | 72 |
Exerese De Calázio e Outras Pequenas Lesões da Pálpebra e Supercílios | UNIDADE | 2 | 24 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 96 | |||
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo | |||
LOTE 9 – PLÁSTICA | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 21 | 252 |
Correção Cirúrgica de Lagoftalmo | UNIDADE | 1 | 12 |
Correção Cirúrgica de Entrópio E Ectrópio | UNIDADE | 1 | 12 |
Epilação a Laser | UNIDADE | 1 | 12 |
Plástica Ocular | UNIDADE | 2 | 24 |
Simblefaroplastia | UNIDADE | 1 | 12 |
Tratamento Cirúrgico de Triquíase C/ Ou S/ Enxerto | UNIDADE | 1 | 12 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 336 | |||
LOTE 10 – RETINA | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Consulta Pré e Pós Operatório | UNIDADE | 57 | 684 |
Fotocoagulação a Laser | UNIDADE | 2 | 24 |
Pan – Fotocoagulação de Retina A Laser | UNIDADE | 2 | 24 |
Retinoplexia C/Introflexão Escleral | UNIDADE | 2 | 24 |
Retinoplexia Pneumática | UNIDADE | 2 | 24 |
Tratamento Cirúrgico de Retina | UNIDADE | 7 | 84 |
Vitrectomia Posterior com Infusão de Perfluocarbono e Endolaser | UNIDADE | 2 | 24 |
Vitrectomia Posterior com Infusão de Perfluocarbono/Óleo de Silicone/Endolaser | UNIDADE | 2 | 24 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 912 | |||
LOTE 11 – BIOPSIA/DRENAGEM E RETIRADA DE CORPO ESTRANHO | |||
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
Biopsia de Conjuntiva | UNIDADE | 1 | 12 |
Biopsia de Córnea | UNIDADE | 1 | 12 |
Biopsia de Esclera | UNIDADE | 1 | 12 |
Biopsia de Pálpebra | UNIDADE | 1 | 12 |
Biopsia de Tumor Intra Ocular | UNIDADE | 1 | 12 |
Drenagem de Abscesso de Pálpebra | UNIDADE | 1 | 12 |
Retirada de Corpo Estranho da Câmara Anterior do Olho | UNIDADE | 2 | 24 |
Retirada de Corpo Estranho da Córnea | UNIDADE | 1 | 12 |
TOTAL GERAL ANUAL DO LOTE: 108 | |||
Destacamos ainda que as especificações dos procedimentos com os seus respectivos quantitativos são produzidos a partir de uma séria histórica, por tipo de procedimentos de média e alta complexidade solicitados e agendados no Setor da Central de Marcação de Exames deste Departamento. Justifica – se nos lotes de 2 ao 10 três consultas, sendo uma de pré e duas de pós-operatória para cada procedimento do lote. Na consulta pré - operatória é avaliado o quadro clinico do paciente e o risco cirúrgico, já nas consultas pós – operatória é realizado a avaliação do procedimento, a recuperação do paciente e a retirada dos pontos. |
XXXXX XX – (MODELO) CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no processo de licitação supra, credenciamos o Sr(a)
......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º
........................................................., inscrita no CNPJ sobre o nº , no referido
processo, com plenos poderes para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, juntar documentos, assinar propostas, declarações, atos e termos, tomar deliberações, prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, interpor e/ou desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
..........................................., ............ de ....................... de 20.....
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
Obs.:
Favor preencher em papel timbrado da licitante, com assinatura do responsável legal
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(inserir a razão social) , CNPJ nº. , sediada (endereço completo) _ , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação para a participação no Procedimento Licitatório nº. / .
.................................., ............ de ........................de 20 .
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal) PESSOA JURÍDICA
(nome da empresa), CPF/CNPJ n.º _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n.º _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
PESSOA FÍSICA
(nome do licitante), portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ , e do CPF nº _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.: 4283/2022
LICITAÇÃO n.º _/ – Pregão Presencial – FMS
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal _ , CNPJ: ,Endereço: , neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal o Sr. (a)
, brasileiro (a), portador (a) da carteira de identidade n°. , expedida pelo , e inscrita no CPF sob o n°. .
ÓRGÃO PARTICIPANTE: (quando houver): Secretaria Municipal , CNPJ: , endereço: , neste ato representado pelo (a) secretário (a) municipal o sr. (a) , brasileiro (a), portador (a) da carteira de identidaden°.
, expedida pelo , e inscrita no cpf sob o n°. .
FORNECEDOR: (razão social), inscrita no cnpj/mf sob o nº. estabelecida na
_, nº. _ – (Bairro) – (Município)/Estado, representada, neste ato pelo seu representante legal o (a) Sr. (a) _ _, portador da carteira de identidade nº.
, expedida pelo , e inscrito no CPF sob o nº. .
O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx- XX, inscrito no CNPJsob o n.º 29.115.458/0001-78, por intermédio da Secretaria Municipal/Fundo de , nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, decreto municipal n.º 520, de 15.04.2015 e Decreto n.º 1.626/2019, de 08/08/2019, com aplicação subsidiária da lei federal n.º 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no edital, resolve registrar os preços do fornecedor a cima identificado, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA Referente a Registro de Preço para Prestação de serviços de procedimentos oftalmológicos de alta complexidade para atender as necessidades dos nossos usuários SUS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento.
1.1. Este instrumento não obriga a PMCA/FMS a adquirir/contratar os materiais/serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
Razão Social do Fornecedor | |||||
LO- TE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
TOTAL R$ |
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e consequentemente a assinatura da mesma, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n.º 466 de 16.12.2014 e Artigo 37 da Constituição Federal;
ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES CLÁUSULA QUARTA.
Órgão Gerenciador: O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria solicitante, inclusive para realizar a pesquisapara atualização dos preços praticados no mercado.
4.1. O órgão gerenciador deverá apreciar toda e qualquer alteração que implique acréscimo nos valores contidos na ata de Registro de Preço, tomando as medidas cabíveis sempre que houver necessidade;
4.1.1. Gerenciar a ata de registro de preço;
4.1.2. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
4.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
4.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado naata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
4.1.5. Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no §4º do art.21 do Decreto n.º1.626/2019, de 08/08/2019;
4.1.6. Avaliar pedidos de adesão e orientá-los, se necessário;
4.1.7. Poderá pedir auxilio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos itens 4.1 e 4.1.1 deste instrumento;
4.1.8. Celebrar assinatura de contrato, contendo seus quantitativos e toda e qualquer particularidade seja na execução do objeto quando o mesmo se referir a aquisição e/ou fornecimento que seja executado em mais parcela, tenha necessidade de formalização de garantia e/ou possua peculiaridade em seu fornecimento. Ficando desobrigados da confecção contratual os casos de entrega imediata sem obrigação futura.
Órgão Participante:
4.2. celebrar assinatura de contrato, contendo seus quantitativos e toda e qualquer particularidade seja na execução do objeto quando o mesmo se referir a aquisição e/ou fornecimento que seja executado em mais parcela, tenha necessidade de formalização de garantia e/ou possua peculiaridade em seu fornecimento. Ficando desobrigados da confecção contratual os casos de entrega imediata sem obrigação futura;
4.2.1. apreciar toda e qualquer alteração que implique acréscimo nos valores contidos na ata de Registro de Preço,e em caso de discordância das razões apresentadas recomendar ao órgão gerenciador as medidas a serem adotadas;
4.2.2. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
Órgãos não Participantes:
4.3. Os Órgãos não Participantes do certame, que possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, diverso dos participantes poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador e ao fornecedor, através de oficio no qual deve estar contido o quantitativo pretendido, condições e local de fornecimento para fins de verificação quanto a possibilidade de adesão, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
4.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata
4.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preço para o órgão gerenciador e para órgãos participantes.
4.3.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.3.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao órgão gerenciador.
4.3.6 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
LOCAL DA EXECUÇÃO CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Os serviços, objeto deste termo, deverão ser executados nas dependências da contratada mediante ao agendamento prévio.
5.2. A execução dos serviços será mediante ao agendamento prévio, todos os dias da semana, de segunda-feira à sexta- feira, mediante ao horário de expediente da Contratada (07hrs às 17hrs), mediante os agendamentos eletivos, incluindo toda faixa etária de idade (0 a 130 anos).
5.3. A execução dos procedimentos cirúrgicos será mediante ao agendamento prévio, todos os dias da semana, de segunda-feira a domingo, por meio dos agendamentos eletivos, incluindo toda faixa etária de idade (0 a 130 anos).
DO PRAZO DA EXECUÇÃO CLÁUSULA SEXTA.
6.1. Prazo de Execução:
6.1.1. O prazo de execução de serviços será por um período estimado de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ordem de execução.
6.1.2 O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, até o limite de 60 (meses), conforme disposto no inciso 2, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1.1. O serviço de procedimentos oftalmológicos deverá ser inicializado após a autorização do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada, após a assinatura da ordem de execução.
7.1.2 - A prestação dos serviços deverá ser inicializada imediatamente de acordo com a ordem de execução do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada para este fim, juntamente com o envio da nota de empenho; devendo-se a respectiva prestação de serviços a serem realizadas em conformidade com o quantitativo informado na nota de empenho.
7.1.3 – A Licitante deverá cumprir todas as exigências sanitárias, conforme Código Sanitário Municipal - Lei 1.431, de 16 de junho de 2011, sob pena de decair o direto à contratação.
7.1.4 - Em caso de quebra, mau funcionamento ou outros problemas que impeçam a realização dos mesmos, a Contratada deverá realizar a manutenção e disponibilizar a prestação do serviço no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas.
7.1.5 - Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços oftalmológicos, devendo ainda a empresa fornece todos os equipamentos, exames, funcionários e insumos, que se faça necessário para a execução dos mesmos.
7.1.6 - A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
7.1.7 - A (s) empresa(s) vencedora (s) deverá assinar contrato com o Fundo Municipal de Saúde (FMS) desta municipalidade, comprometendo-se a manter os mesmos preços e condições aqui estabelecidos.
7.1.8 - O valor inicial atualizado desta contratação poderá ser acrescido e ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que devidamente justificado pelo órgão, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, ou em percentual maior, havendo acordo entre as partes, conforme §2º, II do mesmo artigo.
7.1.9 - O valor estimado para os contratos provenientes deste Credenciamento não implicará em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e efetivamente prestados pelo contratado.
7.1.10 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8. Da PMCA
8.1.2 - Promover, na forma do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência. A existência de fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execução do contrato.
8.1.3 Notificar, por escrito, à Contratada sobre eventuais irregularidades encontradas no fiel cumprimento de suas obrigações, observando os prazos para adequação.
8.1.4- O Contratante se reserva o direito de solicitar os serviços ora contratados, na sua totalidade ou parcialmente, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
8.1.5- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6- Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços efetivamente executados e faturados, nas condições estabelecidas no contrato.
8.1.7- Designar servidores para supervisionar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA , paraatendimento à execução do objeto da contratação respectiva;
8.1.8- Prestar toda a orientação e informação necessárias e requeridas pela CONTRATADA para o adequadodesempenho dos serviços;
8.1.9- Acompanhar os trabalhos executados, juntamente com os representantes credenciados pela CONTRATDADA
8.10-Deverão ser observadas também as obrigações descritas no Item 11 do Termo de Referência
8.2 - Do Fornecedor
8.2.1- Executar os serviços, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações.
8.2..2 – Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.2.3 – Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
8.2.4 – Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação.
8.2.5 – Arcar com todas as despesas operacionais referentes aos objetos deste Termo, correspondentes a fretes, seguros, taxas e emolumentos, que se façam necessários à execução dos mesmos.
8.2.6 – A Contratada será responsável pelo material necessário à prestação dos serviços, incluindo nesse caso, todo e qualquer medicamento, mão de obra imprescindível para a realização dos procedimentos descritos;
8.2.6.1– Observação: Serviço compreendido pelos seguintes itens:
- Serviço profissional médico cirurgião oftalmológico;
- Serviço profissional médico anestesista;
-Serviço Hospitalar/ambulatorial (estrutura, equipamentos, instrumentos, insumos, consultas pré e pós operatória e recursos humanos);
8.2.7 – Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo a Contratante exigir a retirada daquelas cujas condutas sejam julgadas inconvenientes e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
8.2.8 – Responder perante a Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
8.2.9 – Facilitar e permitir a Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada.
8.2.10 – Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e da Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
8.2.11 – Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo.
8.2.12 – Comunicar a Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
8.2.13 – Comunicar a Contratante, com o prazo de até 30 (dez) dias corridos, qualquer alteração realizada no CNPJ ou razão social da empresa.
8.2.14 – Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa, como por exemplo, endereço, telefone, fax ou e-mail.
8.2.15 – Todo comunicado, informativo ou solicitação, deverá ser encaminhado a Contratante via documento oficial, com logo da Empresa, assinado e carimbado por seu Responsável.
8.2.16 - Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der
causa.
8.2.17 – Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
8.2.18 – Apresentar a Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal (is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento.
8.2.19 – Assumir total responsabilidade pelos serviços que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e da Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato a Contratante o valor do prejuízo acarretado.
8.2.20 – Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os serviços considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério de a Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
8.2.21 – Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
8.2.22 – Obter as Licenças junto às repartições competentes, obedecendo à legislação vigente desta municipalidade, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas. Assim como apresentá-las sempre que lhe for solicitado.
8.2.23 – O Município e a Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidades da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
8.2.24 – Manter equipe de profissionais qualificados e registrados nos órgãos competentes para realização dos procedimentos dentro das normas exigidas pelo Ministério da Saúde, bem como oferecer e manter equipamento de qualidade para o atendimento de nossos pacientes.
8.2.25 – Para o atendimento e recepção aos pacientes, a Contratada deverá utilizar-se de pessoal qualificado, devidamente trajado, asseado e atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
8.2.26 – A Contratada deverá realizar um atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS, excetuando-se as situações especiais, quando o quadro clínico do paciente necessitar de medidas que extrapolem o previsto.
8.2.27 – Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir acesso ao uso de telefone.
8.2.28 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
8.2.29 – A Contratada deverá garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes.
8.2.30 – Os prestadores devem possuir rotinas e normas, escritas e atualizadas anualmente, assinadas pelo responsável técnico pela Unidade. Tais normas e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e contemplar a manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos.
8.2.31 – A Contratada deverá fornecer de acordo com a execução dos exames solicitados através da nota de empenho, a relação dos procedimentos realizados com as respectivas solicitações, devidamente autorizados pela Central de Marcação de Exames – COCAR/CA desta Secretaria Municipal de Saúde, carimbadas e assinadas pela mesma. (A relação dos itens consta somente
8.2.32 – A Contratada não deverá realizar os procedimentos em pacientes sem que a guia da solicitação médica esteja devidamente preenchida e autorizada; assim como não deverá realizar os procedimentos em que a guia de solicitação médica não seja original, tampouco realizar procedimentos desnecessários ao solicitado pelo médico requisitante.
8.2.33 – Caso a guia de solicitação médica estiver indicando mais de um procedimento que consta no empenho, a Contratada deve conferir se há autorização para todos, se sim, a Contratada deverá realizar todos os procedimentos, do contrário a Contratada deverá entrar em contato com o Departamento para informar sobre o ocorrido, cabendo à Central de Marcação de Exames – COCAR/CA autorizar o procedimento corretamente de acordo com o empenho, assim como realizar a inclusão dos mesmos no relatório a ser entregue no Setor de Faturamento.
8.2.34 – Caso a requisição do procedimento for de alguma Unidade de Saúde de outro município e estiver devidamente autorizado pela Central de Marcação de Exames – COCAR/CA, o exame deverá ser efetuado pela Contratada. Trata-se de Unidade Referenciada Pactuada ao atendimento de pacientes munícipes de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
8.2.35 – Caso o cupom de agendamento da Central de Marcação de Exames – COCAR/CA for encaminhado ao prestador, no qual a nomenclatura do exame não estiver exatamente conforme descrito no empenho ou corresponder ao mesmo procedimento, porém o exame foi solicitado pelo médico e objeto do presente Xxxxx, a Contratada deverá realizar o procedimento e entrar em contato com a Responsável pelo agendamento para informar sobre o ocorrido, cabendo a Central de Marcação de Exames – COCAR/CA efetuar a correção, assim como realizar a inclusão dos mesmos no relatório a ser entregue no Setor de Faturamento.
8.2.36 – Caso o cupom de agendamento da Central de Marcação de Exames – COCAR/CA for encaminhado ao prestador, no qual o procedimento não foi solicitado pelo médico, bem como não for objeto do presente Termo, a Contratada não deverá realizar o procedimento, cabendo à mesma informa a Contratante o ocorrido e encaminhar o paciente a Coordenação de Controle, Avaliação e Regulação desta Secretaria.
8.2.37 – Caso o procedimento solicitado pelo médico não conste nas especificações objetos deste Termo, a Contratada não deverá realizá-lo, pois o mesmo não poderá entrar na prestação de contas dos serviços prestados, cabendo à mesma informa ao paciente que tal exame não tem cobertura.
8.2.38 – A Contratada deverá apresentar, como ambiente para receber os pacientes, um espaço arejado e limpo, de acordo com exigências do Departamento de Vigilância Sanitária/SEMSA desta municipalidade, com uma sala equipada para atender de maneira satisfatória as necessidades dos usuários/pacientes, devendo ainda oferecer uma sala adequada para a espera.
8.2.39 - A Contratada terá acesso às agendas dos pacientes através do Sistema de Agendamento, com a finalidade de poder visualizar nomes, horários e telefones para confirmação ao procedimento. Também será imprescindível efetuar as devidas presenças no Sistema para controle de faltas, com a finalidade de maior aproveitamento do saldo.
8.2.40 – Para faturamento dos serviços prestados, a Contratada deverá apresentar ao Setor de Faturamento a execução do serviço, conforme realização dos procedimentos e consultas, a sua solicitação médica do procedimento com sua devida autorização, juntamente com dois relatórios, descritos no subitem 12.40.2 e 12.40.3.
8.2.40.1 – A prestação de contas será vinculada ao tratamento do usuário, o mesmo deverá finalizar todas as aplicações para encaminhamento da guia ao Setor de Faturamento;
8.2.40.2 – A (s) guia (s) dos procedimentos com sua (s) devida (s) autorização (ões), deverá ser encaminhada juntamente com um relatório, contendo a relação de todos os usuários, separados pelas datas de atendimentos, em ordem alfabética, também é necessária a descrição do procedimento realizado, a referência numeral ordinal da aplicação, seus valores unitários e totais.
8.2.40.3 – Caso haja mais de um usuário, além do relatório citado no subitem 12.40.2, deverá ser encaminhado um espelho contendo somente os procedimentos e suas quantidades com valores unitários e totais.
DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA
9.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.2. A nota fiscal deverá ser apresentada mediante a conclusão de cada entrega, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
9.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
9.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
9.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I- destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
9.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
9.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
9.10. Caso a PMCA efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
9.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
9.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, conforme art. 4º, IV do Decreto Municipal 1626/2019, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, Conforme determina o art. 16 do Decreto Municipal 1626/2019;
10.1.1. Para constatação da oscilação do preço de mercado poderá ser observados os registros no banco de dados das pesquisas de mercado disponíveis no Departamento de Compras;
10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
10.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
10.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
10.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento ou emissão de nota de empenho, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores registrados em Ata , para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 e art. 13 do Decreto Municipal 1800/2020.
10.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razões de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pela PMCA:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo órgão Gerenciador.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pela contratada:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso derecebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a PMCA adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. As sanções estão definidas no item 18 do edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Ordem de Fornecimento ou Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presenteAta.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, _ de de .
SECRETARIA MUNICIPAL DE
(Nome do Secretario)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante(procurador):
Testemunhas:
1. CPF:_
2. CPF:_
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ref. ao Pregão Nº /
A firma / Empresa ,Sediada na rua
, n.º _ , (cidade) (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J) sob n.º _ _ por seu representante legal (Diretor gerente, Proprietário , etc.) DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inexistindo até a presente data fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IX - ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente - LC, liquidez geral - LG e solvência geral - SG.
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
LG= Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total . Passivo Circulante(+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez corrente índice maior ou igual a 1,00
Liquidez geral índice maior ou igual a 1,00
Solvência geral índice maior ou igual a 1,00
OBS: O documento deverá conter a assinatura original do contador.
ANEXO X - (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa _ _,com sede na _ _, inscrita no CNPJ n , vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)_ , portador(a) da carteira de Identidade n e do CPF/MF , DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no Parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os Artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
, de de 201
_ Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e entregue fora de qualquer envelope.
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO
Eu, , responsável legal da empresa
inscrita no CNPJ sob o nº
, interessada em participar do Pregão nº _, DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos do artigo 9º, da lei 8666/93, a Empresa
, NÃO possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município e/ou que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador.
Declaro, ainda, nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, que a empresa não possui em seu quadro pessoas ligadas ao Prefeito e seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito e Vereadores por matrimonio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como esta situação não se persiste nos últimos 06 (seis) meses após findas as respectivas funções.
Local e data
Nome da Empresa Licitante Responsável legal
OBS: favor preencher em papel timbrado da licitante, com assinatura do responsável legal (credenciado ou procurador).
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Ref.: Pregão Presencial nº /2022
, como representante devidamente (Identificação completa do representante do licitante) constituído da empresa
doravante denominado (identificação completa da Licitante) licitante, para fins do disposto no Edital de Licitação em referência, declara, sob as penas da Lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
1. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em referência, por qualquer outro meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial oudefato da licitação referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação em referência quanto a participar ou não doprocesso;
4. O conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referenciada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. O conteúdo da proposta não foi, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão responsável antes da abertura oficial das PROPOSTAS; e
6. Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la se responsabilizando pela execução do objeto no prazo do Edital e que os preços se referem a preços usuais de mercado.
, de de 2022.
(Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
XXXXX XXXX – (MODELO) ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Processo nº.: /2022 Licitação nº.: /2022 Fornecedor:
Endereço:
CNPJ:
1. Objeto: A presente destina-se à conforme Edital de Pregão n.º .
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1.1. Prazo de Execução:
1.1.1. O prazo de execução de serviços será por um período estimado de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ordem de execução.
1.1.2 O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, até o limite de 60 (meses), conforme disposto no inciso 2, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. Local da Execução:
2.1. - Os serviços, objeto deste termo, deverão ser executados nas dependências da contratada mediante ao agendamento prévio.
2.2.2 – A execução dos serviços será mediante ao agendamento prévio, todos os dias da semana, de segunda-feira à sexta- feira, mediante ao horário de expediente da Contratada (07hrs às 17hrs), mediante os agendamentos eletivos, incluindo toda faixa etária de idade (0 a 130 anos).
2.2.3 – A execução dos procedimentos cirúrgicos será mediante ao agendamento prévio, todos os dias da semana, de segunda-feira a domingo, por meio dos agendamentos eletivos, incluindo toda faixa etária de idade (0 a 130 anos).
3. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO
3.1. O serviço de procedimentos oftalmológicos deverá ser inicializado após a autorização do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada, após a assinatura da ordem de execução.
3.1.1 - A prestação dos serviços deverá ser inicializada imediatamente de acordo com a ordem de execução do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada para este fim, juntamente com o envio da nota de empenho; devendo-se a respectiva prestação de serviços a serem realizadas em conformidade com o quantitativo informado na nota de empenho.
3.1.1.1 – A Licitante deverá cumprir todas as exigências sanitárias, conforme Código Sanitário Municipal - Lei 1.431, de 16 de junho de 2011, sob pena de decair o direto à contratação.
3.2 - Em caso de quebra, mau funcionamento ou outros problemas que impeçam a realização dos mesmos, a Contratada deverá realizar a manutenção e disponibilizar a prestação do serviço no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas.
3.3 - Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços oftalmológicos, devendo ainda a empresa fornece todos os equipamentos, exames, funcionários e insumos, que se faça necessário para a execução dos mesmos.
3.4 - A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
3.5 - A (s) empresa(s) vencedora (s) deverá assinar contrato com o Fundo Municipal de Saúde (FMS) desta municipalidade, comprometendo-se a manter os mesmos preços e condições aqui estabelecidos.
3.6 - O valor inicial atualizado desta contratação poderá ser acrescido e ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que devidamente justificado pelo órgão, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, ou em percentual maior, havendo acordo entre as partes, conforme §2º, II do mesmo artigo.
3.7 - O valor estimado para os contratos provenientes deste Credenciamento não implicará em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e efetivamente prestados pelo contratado.
3.8 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários.
4. FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 - As disposições prevista para pagamento estão contida no item 16 do edital.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, de de 20 .
Secretario de
Pela empresa:
XXXXX XXX (MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Eu, | _, responsável | legal | da empresa |
inscrita no CNPJ | sob | o nº |
, interessada em participar do Pregão nº _, DECLARO, sob as penas da lei, de que disponho de todas as condições técnicas e financeiras para a execução do objeto confrme o Termo de Referência. Bem como, de todos os meios necessários à sua operação, nas especificações definidas, sob pena de desclassificação da proposta.
Local e data
Nome da Empresa Licitante Responsável legal
OBS : favor preencher em papel timbrado da licitante, com assinatura do responsável legal (credenciado ou procurador). Esta declaração deverá estar no envelope de Prosposta.
ANEXO XV - FORMULARIO INFORMATIVO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº /20__
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20
Para fins de formalização do futuro CONTRATO a ser firmado com o MUNICÍPIO, caso seja considerada classificada em primeiro na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /20 a Empresa _, inscrita no CNPJ Nº /0001- , designará em suas relações com o MUNICÍPIO, conforme matéria, o seguinte representante abaixo:
Para assinatura do contrato:
REPRESENTANTE LEGAL(PROCURADOR): , , portador da carteira de identidade nº _, expedida pelo , inscrito no CPF nº ,
Telefone: ( )
Email:
E-mail alternativo:
Para fins de pagamento a ser efetuado pelo MUNICÍPIO por força do futuro CONTRATO, o licitante informar seus dados bancários:
Banco: Agencia: Conta corrente:
A presente declaração e a cópia do e-mail servirá como, comprovante para o conhecimento dos atos praticados.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, de de .
_ Assinatura do representante legal
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
ENDEREÇO:
Pregão nº /2022
Declara formalmente a disponibilidade de pessoal e materiais adequados a realização do objeto da licitação, prevista no art. 30, § 6º da Lei n.º 8666/93 e suas alterações, conforme relação a seguir:
Pessoal Técnico Especializado:
Materiais:
Equipamento:
Xxxxxxxx xx Xxxxx, ......... de de 20 .
.............................................................................
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa