DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços serão executados no prazo de 12 meses após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra e efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao prédio da sede da XXX X.X. Xxxx e Esgoto situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, n.º1500, Vila Hortolândia, Jundiaí/SP.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade, com as especificações técnicas constantes do anexo I e do formulário “Proposta de Preços”, anexo ao Edital.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços serão executados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra e efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao prédio da DAE S/A AGUA e ESGOTO, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, n.º 1500, Vila Hortolândia, Jundiaí/SP.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços, em conformidade, com as especificações técnicas constantes do anexo I e do formulário “Proposta de Preços”, anexos ao Edital.
2.3. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
2.4. Durante a vigência, mediante termo de aditamento, este contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 4.1. O Zoológico Municipal de Canoas está situado no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, também conhecido como Capão do Corvo, na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX;
4.2. O contrato prevê a execução de 12 meses de serviço.
a) O Zoológico Municipal funciona de Segunda-feira a Domingo, estando aberto ao público, de terça a domingo das 08 h às 18 h;
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 15.1. O prazo, local e condições de entrega estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. A vigência do contrato é de quatro meses.
2.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente mensalmente, a qual deverá ser acompanhada de 02 (duas) vias da Nota Fiscal.
2.3. A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer imprevisto em relação ao contrato, bem como a previsão de novos prazos, conforme previsto no Artigo 57 § 2.º da Lei Federal n.º 8.666/93. O julgamento ficará a juízo da Contratante que poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
2.4. A Contratada fornecerá toda a mão-de-obra, veículos, ferramentas, equipamentos, uniformes e crachás de identificação a todos os empregados, essenciais a serem utilizados na execução dos serviços, conforme bases, condições e especificações discriminadas no Edital desta licitação e seus anexos.
2.5. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada.
2.6. Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando lhe prejudicar a execução.
2.7. Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
2.8. Mantidas as demais clausulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de se equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57,
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 12.1. O prazo, local e condições de execução do objeto estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços serão executados no prazo de 30 (Trinta) dias úteis após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra e efetuada por conta e risco da CONTRATADA, executados no trecho compreendido entre a Rodovia Xxxxxxx Xxxx e a Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, com a Rodovia Xxxx Xxxxxxx, entre os trechos alagados e secos até as margens da represa, não sendo possível determinar, inicialmente, a proporção entre a área seca e alagada.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços , em conformidade, com as especificações técnicas constantes do formulário “Proposta de Preços”, anexo ao Edital.
2.3. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
2.4. Durante a vigência, mediante termo de aditamento, este contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços serão executados no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra e efetuada por conta e risco da CONTRATADA.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços através de download eletrônico dos softwares, em conformidade, com as especificações técnicas constantes do anexo I e do formulário “Proposta de Preços”, anexo ao Edital.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 4. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da autorização para o inicio dos serviços, emitida pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
4.1. O contrato referente a compra dos cursos poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, até o limite de 60 (meses), conforme disposto no inciso do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A contratante disponibilizará um laboratório de informática próprio ou com termo de cooperação técnica com outras instituições, para os munícipes que não possuem acesso a internet e computador o local deve ser dentro do Município de Casimiro de Abreu na sede, até a assinatura do contrato. A forma de utilização será regulamentada por resolução a ser divulgada pela Secretária Municipal de Trabalho e Renda, em seu sitio eletrônico ou jornal oficial.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços serão executados imediatamente após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra e efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao prédio da sede da DAE S.A. – Água e Esgoto situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx x.x0000 Vila Hortolândia Jundiaí/SP.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer as licenças em conformidade, com as especificações técnicas constantes do formulário “Proposta de Preços”, anexo ao Edital.
2.3. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
2.4. Durante a vigência, mediante termo de aditamento, este contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.