DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 - O Registro de Preço terá a vigência de 01 (um) ano, contados da assinatura da respectiva Ata de registro de preço.
DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da ata.
DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993, 13.303/2016 e 10.520/2002 Decreto Municipal nº 15.113/2013 e 16.538/2016 além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, sendo que, se, esgotados os quantitativos durante a vigência o mesmo estará automaticamente cancelado.
DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 O registro de preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da respectiva Ata;
DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 01 (um) ano a contar da data da suaassinatura. 16.2 A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento ou de prestação de serviços nas condições estabelecidas. 16.3 A duração dos contratos obedecerá ao disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93. 16.4 A contratação com fornecedores ou prestadores de serviços será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar. 16.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a utilização de outros meios, dentre os quais a realização de licitação específica, para a aquisição ou a prestação de serviços pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento ou prestação de serviço em igualdade de condições.