EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.030/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CENTRO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA OU SECURITY OPERATIONS CENTER – SOC
EDITAL
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20.091- 040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação do serviços contínuos de monitoramento, detecção, análise e resposta a incidentes de segurança cibernética do ambiente tecnológico no âmbito da CONTRATANTE, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx Data: 09 de novembro de 2021
Horário: 10:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, concomitantemente com a proposta detalhada e o preço ofertado, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante melhor classificada deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital, e deverá conter:
a) especificação clara e completa do objeto ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total (valor do sistema Comprasnet) dos serviços descritos no Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) Meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas no sitema e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer informação que identifique o licitante (Nome, Razão Social, Endereço, Etc.); e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasNet, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.004/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte.
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar n°123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante melhor classificada..
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem
5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Para fins de habilitação técnica a empresa licitante, na forma definida no item 6 do Termo de Referência – Anexo I.
11.8.2. Todos os documentos de habilitação aplicáveis, deverão ser anexados no sistema ComprasNet juntamente com a proposta inicial, não sendo permitido o envio de documentos após a etapa de lances.
11.8.3. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no Termo de Referência - Anexo I.
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 173516 e Natureza de Despesa 339040.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução do futuro Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses e de vigência 27 (vinte e sete) meses, ambos contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido nos itens 10.5 e 10.6 doTermo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.2. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PE.EPE.030/2021 SERVIÇO DE CENTRO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA OU SECURITY OPERATIONS CENTER – SOC ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA | Pág. 15 de 35 |
1. OBJETO
O presente Termo de Referência busca definir os critérios para contratação de Serviços contínuos de monitoramento, detecção, análise e resposta a incidentes de segurança cibernética do ambiente tecnológico no âmbito da EPE. Tal serviço é comumente denominado Centro de Operações de Segurança ou Security Operations Center – SOC e deve contemplar Monitoramento de Segurança e Detecção de Ameaças (Security Monitoring and Threat Detection), Inteligência e Avaliação de Ameaças (Threat Intelligence and Threat Assessment), Caça a Ameaças (Threat Hunting) e Resposta a Incidentes de Segurança (Security Incident Response).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Com a transformação digital cada vez mais presente, riscos, ameaças e vulnerabilidades que antes não existiam começaram a surgir. A adoção da modalidade de trabalho remoto (Home Office), necessidade emergencial surgida com a pandemia de COVID-19, acelerou a migração de dados para a nuvem e o aumento de tráfego de dados pela Internet.
2.2. As ameaças à segurança cibernética estão se tornando mais comuns, mais perigosas e mais difíceis de detectar e mitigar. O tempo levado para detectar e conter uma violação pode fazer grande diferença no ambiente computacional.
2.3. As Empresas precisam de uma estrutura organizacional que possa se responsabilizar por ameaças à segurança e criar um processo eficiente para monitorar, detectar, analisar, responder e restaurar atividades - Centro de Operações de Segurança (Security Operations Center - SOC) de forma contínua.
2.4. Portanto, torna-se imprescindível a contração de um serviço de Centro de Operações de Segurança ou Security Operations Center, doravante SOC, de forma a garantir a continuidade do serviço da EPE e a análise e tratamento das possíveis ameaças cibernéticas.
3. SERVIÇO
3.1. ESCOPO DO SERVIÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Centro de Operação de Segurança (SOC) | 1 |
O escopo do serviço do Centro de Operações de Segurança (SOC) incluirá:
3.1.1. Monitoramento com acompanhamento 24x7x365 de eventos (coletas e logs), direcionando incidentes a serem tratados pela equipe da EPE responsável.
3.1.2. Configuração da recepção de eventos (coletas, logs e informações) de acordo com a lista de ativos tecnológicos da EPE a serem monitorados.
3.1.3. Análise dos eventos monitorados, mitigação de falsos-positivos e falsos-negativos eventualmente associados e aplicação de melhores práticas relacionadas à revisão e manutenção das regras de correlação e alertas, com a definição e documentação de procedimentos operacionais para tal.
3.1.4. Caça a ameaças, com pesquisa e análise proativa através dos ativos informacionais, visando detectar ameaças que escaparam às medidas de segurança tradicionais.
3.1.5. Gestão de incidentes, com foco na priorização e escalonamento, baseado em tabela de riscos e na definição de ativos informacionais críticos para a operação da EPE.
3.1.6. Criação de base de conhecimento com a concentração das informações advindas de resultados e andamentos de pesquisas e investigações de ataques detectados, para fins de referência futura.
3.1.7. Geração de relatórios, dashboards e perfis de acesso, de forma a relacionar eventos e determinar sua relevância face às políticas existentes.
3.1.8. Monitoramento e resposta a incidentes, inclusive com auxílio na criação, definição, implementação e documentação de processos e atividades relacionadas, visando aumentar a eficiência na detecção de ameaças e promovendo agilidade na mitigação e resolução de possíveis incidentes.
3.1.9. Foco na prevenção de ameaças, aplicando boas práticas de segurança que minimizem o risco no ambiente tecnológico da EPE.
3.1.10. Análise, detecção e apoio na correção de problemas relacionados aos processos de segurança na EPE.
A especificação técnica e os requisitos dos itens que compõe o escopo do serviço que será prestado seguem detalhados no item 4.
3.2. FASES DO SERVIÇO
3.2.1. Levantamento e Planejamento
3.2.1.1 Nesta fase ocorrerá a reunião inicial (kickoff meeting), durante a qual é efetuado o levantamento necessário para o planejamento e elaboração da Declaração de Trabalho a ser realizado (Statement of Work - SOW), a ser entregue no final desta fase do serviço.
3.2.1.2 Esta fase será iniciada no primeiro dia útil após a assinatura do contrato e terá duração máxima de 30 (trinta) dias.
3.2.1.3 A Declaração de Trabalho deverá ser elaborada pela CONTRATADA, validada pela EPE e contemplar, minimamente, os seguintes itens:
3.2.1.3.1 Planejamento e diretrizes da implantação do serviço e da solução ofertada até sua operação.
3.2.1.3.2 Responsabilidades e papéis das equipes da EPE e da CONTRATADA.
3.2.1.3.3 Plano de monitoramento, com o levantamento do ambiente a ser monitorado.
3.2.1.3.4 Definição do plano/protocolo de comunicação entre a EPE e a CONTRATADA.
3.2.1.3.5 Definição da classificação e priorização dos ativos a serem monitorados, de acordo com seu risco e criticidade.
3.2.1.3.6 Definição do processo de escalonamento de incidentes de segurança cibernética.
3.2.1.3.7 Definição do local de armazenamento de arquivos compartilhados entre a EPE e a CONTRATADA.
3.2.1.3.8 Modelos de relatórios técnicos e gerenciais mensais.
3.2.2. Implantação do Serviço
3.2.2.1 Nesta fase serão executadas as ações necessárias para a implantação do serviço a ser prestado.
3.2.2.2 Esta fase será iniciada imediatamente após a entrega da Declaração de Xxxxxxxx e terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega daquele documento.
3.2.2.3 Deverão ser criados, estabelecidos, elaborados ou entregues até o final desta fase:
3.2.2.3.1 Comunicação segura entre as redes corporativa da EPE e da CONTRATADA, através de Rede Privada Virtual ou Virtual Private Network ponto-a-ponto (site-to- site VPN).
3.2.2.3.2 Instalação, configuração e pleno funcionamento das ferramentas a serem utilizadas para a prestação do serviço em máquinas virtuais no ambiente tecnológico da EPE.
3.2.2.3.3 Instalação, configuração e pleno funcionamento das ferramentas a serem utilizadas para a prestação do serviço no ambiente tecnológico da CONTRATADA, caso necessário.
3.2.2.3.4 Ratificação do ambiente tecnológico da EPE a ser monitorado.
3.2.2.3.5 Classificação e priorização dos ativos a serem monitorados, de acordo com seu risco e criticidade, conforme definição estabelecida na Declaração de Trabalho.
3.2.2.3.6 Ativação das fontes de informações para uso pelas ferramentas a serem utilizadas para a prestação do serviço.
3.2.2.3.7 Criação das regras de coletas de eventos (logs) e de alertas nas ferramentas a serem utilizadas para a prestação do serviço.
3.2.2.3.8 Criação dos alertas associados a correlacionamento de eventos na ferramenta de SIEM.
3.2.2.3.9 Definição e adequação de criticidade de incidentes conforme a necessidade da EPE.
3.2.2.3.10Criação dos critérios para priorização preditiva das ações ou planos a serem aplicados.
3.2.2.3.11Integração das ferramentas a serem utilizadas para a prestação do serviço com o ambiente tecnológico da EPE.
3.2.2.3.12Testes das ferramentas a serem utilizadas para a prestação do serviço, uma vez integradas ao ambiente tecnológico da EPE.
3.2.3. Estabilização e Correlações
3.2.3.1 Nesta fase serão efetuados os ajustes, validações ou redefinições ora necessárias.
3.2.3.2 Esta fase será iniciada no primeiro dia útil após a implantação do serviço, e terá duração máxima de 30 (trinta) dias.
3.2.3.3 Deverão ser efetuados, até o final desta fase:
3.2.3.3.1 Validação da comunicação entre as ferramentas a serem utilizadas para a prestação do serviço e os ativos informacionais ou tecnológicos sendo monitorados.
3.2.3.3.2 Definição de políticas e limites (thresholds) que se façam necessários.
3.2.3.3.3 Validação das regras de correlação de eventos na ferramenta de SIEM que se façam necessárias.
3.2.3.4 As validações e definições concluídas no final desta fase não serão impeditivos para o aprimoramento contínuo do serviço sendo prestado, bem como para a implementação das melhorias e aprimoramentos que se façam necessários no decorrer da prestação do serviço.
3.2.4. Monitoramento, Alertas e Relatórios
3.2.4.1 Esta fase será iniciada após a implantação do serviço e reúne todas as atividades e requisitos elencados no item 4 do presente instrumento.
3.2.4.2 Esta fase perdurará até o fim da vigência do contrato.
3.3. RESULTADOS ESPERADOS
A contratação do serviço de Centro de Operações de Segurança (SOC) visa alcançar os seguintes resultados:
3.3.1. Monitorar os serviços críticos à EPE em regime integral.
3.3.2. Adotar as melhores práticas de gestão de segurança cibernética.
3.3.3. Reduzir o tempo de detecção de um incidente de segurança cibernética.
3.3.4. Reduzir a probabilidade de sucesso de um ataque de segurança cibernética.
3.3.5. Reduzir riscos relativos à perda ou divulgação indevida de ativos informacionais, no caso de roubo indevido de informações durante um ataque cibernético.
3.3.6. Realizar atividades associadas à segurança cibernética com profissionais especializados.
3.3.7. Reduzir o tempo de identificação de incidentes de segurança cibernética e mitigar ou eliminar seus efeitos.
3.3.8. Aumento da maturidade da EPE em termos de Segurança Cibernética
3.3.9. Promover a Gestão de Segurança Cibernética, através do fornecimento de informações gerenciais.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
As especificações técnicas, assim como as informações completas do ambiente tecnológico da CONTRATANTE, contendo marca e modelo dos equipamentos e serviços estão no Apenso I desse Termo de Referência que, por questões de segurança, só serão fornecidas mediante solicitação pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com envio do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO preenchido e assinado com certificado digital ou com firma reconhecida por representante legal, conforme modelo apresentado no Apenso II. A LICITANTE deverá estar cadastrada previamente no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Para fins de atendimento aos serviços demandados no presente instrumento, será considerado Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement - SLA) conforme os itens abaixo, que passam a viger a partir do início da operação do SOC, após o período de estabilização e correlações, que possui prazo máximo de 90 dias do início do contrato.
5.1. NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO | DESCONTO POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO |
1 | Análise inicial do incidente | Até 60 minutos | 1% do valor total do contrato |
2 | Comunicação de eventos de criticidade alta | Até 60 minutos | 1% do valor total do contrato |
3 | Comunicação de eventos de criticidade média | Até 90 minutos | 1% do valor total do contrato |
4 | Comunicação de demais eventos | Até 12 horas | 0,5% do valor total do contrato |
5 | Conclusão do incidente após acionamento e ação | Até 60 minutos | 0,2% do valor total do contrato |
6 | Relatórios mensais | Até 3 dias úteis após o fim do mês | 0,2% do valor total do contrato |
7 | Reunião mensal de acompanhamento | Até 5 dias úteis após o fim do mês | 0,2% do valor total do contrato |
5.2. OCORRÊNCIA DE FALSOS-POSITIVOS OU FALSOS-NEGATIVOS
ITEM | OCORRÊNCIA DE FALSO POSITIVO OU NEGATIVO | LIMITE | DESCONTO POR FALSO-POSITIVO EXCEDENTE |
1 | Para incidentes de alta criticidade | 3 por mês | 0,2% do valor total do contrato |
2 | Para incidentes de média ou baixa criticidade | 6 por mês | 0,2% do valor total do contrato |
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A LICITANTE deverá comprovar que está habilitada tecnicamente a fornecer o objeto da contratação, através da apresentação dos seguintes documentos:
6.1. Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinada pelo responsável e em papel timbrado da empresa emissora, comprovando ter a LICITANTE fornecido, de forma satisfatória, objeto compatível em características, quantidades e prazos com o desta licitação.
6.2. A EPE poderá realizar diligência, a fim de comprovar a veracidade dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela LICITANTE, quando poderá ser requerida cópia dos contratos, notas fiscais ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que os serviços apresentados nos atestados foram prestados. Podendo, ainda, realizar visita técnica às instalações da LICITANTE, para verificação de sua infraestrutura.
6.3. Apresentar pelo menos uma das seguintes certificações: da família ISO 27000, SOC2, MSP Alliance (MSP Verify ou Cyber Verify), ou acreditações equivalentes oficiais e reconhecidas no mercado.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar o currículo dos profissionais alocados, incluindo as comprovações de pelo menos três das seguintes certificações para a equipe:
6.4.1. Certified Information Systems Security Professional (CISSP).
6.4.2. Certified Information Security Manager (CISM).
6.4.3. EC-Council Certified Soc Analyst (CSA)
6.4.4. EC-Council Certified Ethical Hacker (CEH).
6.4.5. CompTIA Security+.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no edital, no contrato e ainda:
7.1. Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato.
7.2. Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado.
7.3. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados.
7.4. Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do contrato e da melhoria dos serviços pactuados.
7.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar.
7.6. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.7. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
7.8. Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
7.9. Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, documentos, processos bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, através de Termo de Confidencialidade assinado, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
7.10. Executar os serviços em conformidade com políticas e normas de Segurança da Informação da EPE, legislações aplicáveis e ABNT NBR ISSO/IEC 27002:2013
7.11. Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas em contrato:
8.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a contratação.
8.3. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
8.4. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato.
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.6. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias.
8.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer mudança de endereço de cobrança.
8.8. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, execução imperfeita, erro ou mora de execução, inadimplemento contratual, inveracidade das informações prestadas, fraude fiscal ou de execução do contrato, comportamento inidôneo, não manutenção da proposta e descumprimento das obrigações contratuais, fica a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, sujeita às sanções administrativas abaixo:
9.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
9.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do contrato, até o limite de 5 (cinco) dias úteis.
9.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
9.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória será de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
9.5. Em caso de descontinuidade permanente dos serviços contratados, a qualquer tempo, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
9.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.7. Também fica sujeita às penalidades, a CONTRATADA que:
9.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
9.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
9.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. ENTREGA E PRAZOS
10.1. O serviço deverá ser prestado e as a ferramentas necessárias ao mesmo deverão ser instaladas em equipamentos a serem disponibilizados no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Xxxxx Xxx X, 00 - 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
10.2. O serviço será composto por fases, cujo escopo e prazos encontram-se devidamente definidos no item 3.2 do presente instrumento.
10.3. O serviço de suporte técnico provido pela CONTRATADA deverá ser iniciado somente após o aceite da instalação e configuração das ferramentas necessárias.
10.4. O atraso não justificado da entrega, ou entrega parcial poderá implicar na rescisão do contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
10.5. O prazo de execução do serviço terá validade de 24 meses e terá início ao final da implantação do serviço.
10.6. Devido ao prazo de planejamento e implantação do serviço, o contrato deverá ter prazo de vigência de 27 meses.
11. PAGAMENTO
11.1. A cobrança deverá ser entregue no escritório da CONTRATANTE, no endereço citado no item
10.1 ou enviada para xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx .
11.2. A cobrança deverá ter início após o primeiro período de monitoração do serviço, descrito no item 3.2.4.
11.3. Caso o início do período de monitoramento do serviço ocorra no meio do mês, o pagamento do primeiro período será pro rata.
11.4. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA no mês posterior à prestação do serviço. A emissão de cobrança deverá sempre ser feita no início do mês subsequente ao início do serviço.
11.5. Com o objetivo de manter a qualidade do serviço prestado, o descumprimento de definições deste termo de referência e a não obtenção dos Níveis de Serviço descritos no item 5 serão passíveis de descontos que serão aplicados cumulativamente sobre o valor mensal total.
11.6. A CONTRATADA deve disponibilizar para a EPE relatórios e consultas, bem como todos os dados e documentos necessários à completa comprovação dos níveis de serviço alcançados.
11.7. A CONTRATADA, quando adequado, poderá apresentar justificativas para itens que gerariam descontos, cabendo à EPE aceitar ou não as justificativas apresentadas.
11.8. Excepcionalmente, a análise poderá exceder o prazo do pagamento, podendo a aplicação do desconto ser postergada para o mês seguinte, até o limite de 1 mês.
11.9. Ao final do contrato, no caso de não renovação, todas as pendências terão que ser finalizadas antes do último pagamento.
11.10. O pagamento do último período de prestação do serviço do contrato será pago de forma pro rata.
APENSO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
[Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº , data e local de expedição), endereço], representante da sociedade empresária XXXX, conforme instrumento de mandato e ato constitutivo apresentados perante a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informações classificadas ou de acesso restrito, cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, comprometo-me a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito;
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito da Empresa de Pesquisa Energética, salvo autorização da autoridade competente;
e) adotar as providências para que os dirigentes, empregados, prepostos, consultores e demais detentores de vínculos de qualquer natureza com a sociedade empresária que representa assumam as citadas obrigações de sigilo, de não divulgação e de não copiar ou reproduzir as informações objeto teste termo, mediante a assinatura de termo de confidencialidade.
Declaro que tive acesso ao Termo de Referência do Pregão Eletrônico PE.EPE.030/2021, e por estar de acordo com o presente Xxxxx, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica
Testemunha: Testemunha:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PE.EPE.030/2021 SERVIÇO DE CENTRO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA OU SECURITY OPERATIONS CENTER – SOC ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 24 de 35 |
(Modelo a ser enviado pela empresa melhor classificada, após convocação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Praça Xxx X, nº 54 – 5º andar – Centro Edifício Marques dos Reis
Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC XXX 00.000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.030/2021, informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso...............) para prestação dos serviços descrito no Termo de Referência – Anexo I, conforme descriminados na tabela abaixo:
2) O(s) valore(s) ofertado(s) inclui(em) todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
......................................., ......... de de 2021.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO (S) REPRESENTANTE (S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE- 060/2021.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CENTRO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA OU SECURITY OPERATIONS CENTER – SOC QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E XXXXXXX
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.002414/2021-12, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de serviços contínuos de monitoramento, detecção, análise e resposta a incidentes de segurança cibernética do ambiente tecnológico no âmbito da CONTRATANTE, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021), que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Tal serviço é comumente denominado Centro de Operações de Segurança ou Security Operations Center – SOC e deve contemplar Monitoramento de Segurança e Detecção de Ameaças (Security Monitoring and Threat Detection), Inteligência e Avaliação de Ameaças (Threat Intelligence and Threat Assessment), Caça a Ameaças (Threat Hunting) e Resposta a Incidentes de Segurança (Security Incident Response).,
1.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições, e os procedimentos descritos nos itens 3 a 5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021).
1.4. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no item 7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021):
a) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
b) Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do Contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
c) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado;
d) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
g) Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados;
h) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
i) Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
j) Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação; e
k) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação >
Institucional > Comissão de Ética); e
l) Além das outras previstas no item 7 do referidoTermo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no item 8 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021):
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços a serem prestados;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesmo;
c) Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações do referido Termo de Referência;
d) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer mudança de endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados; e
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, e terá início ao final da implantação do serviço.
5.1.1. O serviço será composto por fases, cujo escopo e prazos encontram-se devidamente definidos no item 3.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021.
5.1.2. O serviço de suporte técnico provido pela CONTRATADA deverá ser iniciado somente após o aceite da instalação e configuração das ferramentas necessárias.
5.2. O prazo de vigência contratual será de 27 (vinte e sete) meses, contados da assinatura do mesmo.
5.2.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. Pelo serviço objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ (valor por extenso),conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021, firme e irreajustável.
6.2. Estão incluídos no valor geral, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente o fornecimento do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
7.1. O serviço deverá ser prestado e as a ferramentas necessárias ao mesmo deverão ser instaladas em equipamentos a serem disponibilizados no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Prxxx Xxx X, 00 - 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Xelefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente a prestação dos serviços, observando-se o seguinte:
8.1.1. A cobrança deverá ter início após o primeiro período de monitoração do serviço, descrito no subitem 3.2.4. do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021).
8.1.2. Caso o início do período de monitoramento do serviço ocorra no meio do mês, o pagamento do primeiro período será pro rata..
8.1.3. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA no mês posterior à prestação do serviço. A emissão de cobrança deverá sempre ser feita no início do mês subsequente ao início do serviço.
8.1.4. Com o objetivo de manter a qualidade do serviço prestado, o descumprimento de definições do referido Termo de Referência e a não obtenção dos Níveis de Serviço descritos no item 5 do mesmo erão passíveis de descontos que serão aplicados cumulativamente sobre o valor mensal total.
8.1.5. A CONTRATADA deve disponibilizar para a CONTRATANTE relatórios e consultas, bem como todos os dados e documentos necessários à completa comprovação dos níveis de serviço alcançados.
8.1.6. A CONTRATADA, quando adequado, poderá apresentar justificativas para itens que gerariam descontos, cabendo à CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas apresentadas.
8.1.7. Excepcionalmente, a análise poderá exceder o prazo do pagamento, podendo a aplicação do desconto ser postergada para o mês seguinte, até o limite de 1 (um) mês.
8.1.8. Ao final do Contrato, no caso de não renovação, todas as pendências terão que ser finalizadas antes do último pagamento.
8.1.9. O pagamento do último período de prestação do serviço do Contrato será pago de forma pro rata.
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. Os pagamentos se darão no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação e de acordo com cada fase da entrega.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Prxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Xelefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da CONTRATANTE.
8.4.1.2. O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da Nota Fiscal, importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira
8.4..3. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
8.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
8.10. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 339040, na Nota de Empenho nº 2021NE000XXXX, de XX/XX/2021, no valor de R$ XXXXX,XX (valor por extenso).
9.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do art. 81 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
10.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
10.4. A CONTRATANTE poderá realizar, periodicamente, avaliação da qualidade do atendimento, do fornecimento e dos resultados concretos apresentados pela CONTRATADA.
10.4.1. A avaliação aludida nesta Cláusula será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade de seus serviços; para decidir sobre a conveniência de, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declaração sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. . As sanções relacionadas ao serviço contratado são aquelas previstas no item 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do PE.EPE.030/2021.
Obs: O atraso não justificado da entrega, ou entrega parcial poderá implicar na rescisão do Contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
11.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
11.4. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. Toda as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
12.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
12.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
12.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
12.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
12.1.4. Em face do disposto nesta Cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA zelar pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução do objeto deste Contrato.
13.2. A CONTRATADA deverá respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante a execução dos serviços, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da CONTRATANTE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
13.3. A CONTRATADA somente poderá divulgar a terceiros informações sobre a CONTRATANTE ou sobre o trabalho por ela realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela autoridade competente da CONTRATANTE, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
14.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
15.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por Xxxxx Xxxxxxx, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
16.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
17.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
17.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCOS
18.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado | |
Risco de Segurança da informação | Exposição da contratação revelando o ambiente computacional e os requisitos necessários | Facilitar possível ataque cibernético | Disponibilizar especificação técnica e ambiente tecnológico somente mediante assinatura de Termo de Sigilo | EPE |
Indisponibilidade da equipe da EPE | Necessidade de a CONTRATADA acionar a equipe da EPE fora do horário de expediente de trabalho | Não conseguir evitar um ataque cibernético | Resolver problema de disponibilidade de equipe em qualquer horário. | EPE |
Risco de a CONTRATADA não ser uma empresa idônea | A CONTRATADA não ser uma empresa capaz nem confiável para exercer o objeto do contrato | Não conseguir evitar um ataque cibernético | Monitoramento contínuo da execução contratual Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |