PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/16
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/16
Processo TRT6 nº 058/2016
OBJETO Contratação de Serviços de telefonia fixa comutada STFC.
BASE LEGAL
Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993; Lei Complementar n° 123/2006; e Decretos nºs 5.450/2005 e 8.538/2015.
TIPO MENOR PREÇO
DATA DA ABERTURA 22/09/2016
HORÁRIO 10 horas
REFERÊNCIA DE TEMPO
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E
Horário de Brasília/DF
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Cais do Apolo, 739 - 3º andar (Coordenadoria de Licitações e Contratos) – Bairro do Recife – Recife/PE – CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
EDITAL
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações – Licitações em Andamento)
2) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Portal de compras do Governo Federal
CÓDIGO da UASG: 080006 CNPJ: 02.566.224/0001-90
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – XX, CEP 50030-902
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2016
(Processo Administrativo n° 058/2016)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por meio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria TRT – SA nº 06/2015, de 20/10/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 22/09/2016 Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de telefonia fixa comutada STFC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos (CATSER 21873).
1.2 – A licitação será constituída de 1 (um) lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 – As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, no Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de causas na Justiça do Trabalho e Elemento de Despesa: 3390.39.56 – Serviços de telecomunicações.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
3.2 – O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do art. 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2 - Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
4.2.1 - Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no Edital;
4.2.2 - Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
4.2.3 - A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
4.2.4 - Para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, calculada com base nos valores dos itens a serem fornecidos ou executados por cada empresa;
4.2.5 - As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
4.2.6 - As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
4.2.7 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira,
4.2.8 - Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura do contrato, deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado em Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
4.2.8.1 - Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar das consorciadas perante a Administração;
4.2.8.2 - Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
4.2.8.3 - A obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
4.2.8.4 - Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
4.2.8.5 - Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do TRT-6ª Região;
4.2.8.6 - Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
4.2.8.7 - Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
4.2.8.8 - O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes.
4.2.8.9 - A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
4.2.8.9.1 - Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o TRT-6ª REGIÃO;
4.2.8.9.2 - Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o TRT-6ª Região, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
4.2.8.9.3 - Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
4.2.8.9.4 - Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
4.3 – Não poderão participar desta licitação os interessados que:
4.3.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
4.3.2 – tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
4.3.3 – sejam estrangeiros e não funcionem no país;
4.3.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
4.3.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
4.3.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
4.3.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.4 – Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações de que:
4.4.1 – cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 – A assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.2 – está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3 – inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 – não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5 – a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1 – O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 – A proposta de preços cadastrada terá prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de abertura do certame.
5.2 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1 – valor estimado global anual;
5.5.4 – descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, modelo, prazos de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente.
5.6 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
5.7 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
6.2 – O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.3 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6 – O sistema disponibilizará, nesta fase, campo próprio para envio de mensagem do pregoeiro aos licitantes.
6.6.1 – A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes apenas ocorrerá após a sessão de lances por meio, exclusivamente, do “chat” de mensagens.
6.7 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
6.7.2 – Não há fixação de intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
6.7.3 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
6.7.3.1 – Não serão aceitos pelo sistema dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7.3.2 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7.4 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.7.4.1 – Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.7.5 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, ocasião em que o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada de forma automática a recepção de lances.
6.7.6 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.7.7 – Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
6.7.7.1 – O sistema identificará em coluna própria os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.7.7.2 – Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.7.8 – A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.7.8.1 – Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.7.8.2 – Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate.
6.7.8.2.1 – Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, e eventual desempate.
6.7.9 – Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, o que será observado numa eventual convocação.
6.7.9.1 – A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 – Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3 – O pregoeiro convocará o licitante provisoriamente vencedor a enviar a proposta definitiva (documento digital), por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 – Por solicitação da empresa licitante e mediante autorização do pregoeiro, em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta definitiva apenas por e-mail (xxx@xxx0.xxx.xx), com posterior encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload).
7.4 – O prazo estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogado, caso se verifique instabilidades no sistema, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo pregoeiro.
7.4.1 – Eventual prorrogação de prazo não se aplicará automaticamente às empresas remanescentes.
7.5 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, sendo desclassificada, inclusive, a proposta que:
7.5.1 – comprovadamente cotar objeto diverso do especificado no Anexo I deste Edital;
7.5.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
7.5.3 – contrariar disposição constante deste Edital, de seus anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste Edital;
7.5.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
7.5.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
7.5.6 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
7.5.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
7.5.8 – apresentar a proposta definitiva em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema “Compras Governamentais”;
7.5.9 – oferecer preço superior ao que estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários para cada item.
7.6 – Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7 – O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8 – Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da aceitação da proposta, juntamente com os documentos relacionados no item 8 deste Edital e deverá:
7.10.1 – ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.10.2 – conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
7.10.3 – ser documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso;
7.11 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF;
8.1.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3 – Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4 – O pregoeiro consultará o SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira.
8.4.1 – Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, a empresa deverá enviar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação.
8.5 – Dos documentos relativos à habilitação jurídica:
8.5.1 – No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5.2 – Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.5.3 – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.4 – No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.5.5 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.5.6 – No caso de cooperativa, ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.5.7 – No caso de agricultor familiar, Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º, do Decreto nº 7.775, de 2012;
8.5.8 – No caso de produtor rural, matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.5.9 – No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização;
8.5.10 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO ou extrato do contrato de concessão outorgados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, publicados no Diário oficial da União.
8.6 – Os documentos indicados no subitem 8.5 deverão estar acompanhados das respectivas alterações ou consolidações.
8.7 – Dos documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.7.2 – Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF);
8.7.3 – Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual;
8.7.3.1 – Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.7.4 – Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
8.7.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
8.8 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.8.1 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.9 – Dos documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
8.9.1 – Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação econômico- financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.9.1.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.9.1.1.1 – No caso de habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, bem como a comprovação dos índices contábeis;
8.9.1.1.2 – No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.9.1.2 – A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
8.9.1.3 – As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.9.1.4 – O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício e dos índices previstos no subitem 8.9.1.2;
8.9.1.5 – Deverá a empresa provisoriamente vencedora apresentar a certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste Edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade na referida certidão.
8.10 – Do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
8.10.1 – Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico “Compras Governamentais”, nos termos do subitem 4.3.4.
8.11 – Dos documentos relativos à qualificação técnica:
8.11.1 – Comprovação de aptidão para o fornecimento e implantação de solução equivalente a:
8.11.1.1 - pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do objeto do presente termo ou
8.11.1.2 - fornecimento de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) ramais por meio de central virtual.
8.12 – Demais disposições relativas à habilitação:
8.12.1 – Por solicitação da empresa e mediante autorização do pregoeiro, em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por e-mail (xxx@xxx0.xxx.xx), com posterior encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload).
8.12.1.1 – Posteriormente, os documentos deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor do TRT6, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias, após a aceitação da proposta.
8.12.2 – Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12.3 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, desde que atenda a todas as demais exigências do Edital.
8.12.4 – A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12.5 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro poderá suspender a sessão.
8.12.6 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.12.7 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 – A sessão pública, depois de encerrada, poderá ser reaberta:
9.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
9.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123/2006;
9.1.2.1 – Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.1.3 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.1.4 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10. DOS RECURSOS
10.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.1.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem 10.1, o pregoeiro retomará a sessão por meio de aviso no “chat” de mensagem e concederá, posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, para o registro (em campo próprio do sistema) dos motivos da intenção de recurso.
10.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3 – Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3.1 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.4 – A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5 – Uma vez admitido o recurso, as razões e as contrarrazões poderão ser disponibilizadas:
10.5.1 – pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente;
10.5.2 – ser dirigidas ao pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 07:30 às 15:30 horas, o qual deverá receber, examinar, decidir e, conforme o caso, submetê-las à autoridade competente, que decidirá sobre a pertinência;
10.5.3 – ser enviadas por meio do correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx).
10.6 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – O pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
10.9 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Núcleo de Licitações e Compras Diretas do TRT 6ª Região, no endereço constante neste Edital.
10.10 – Qualquer interessado poderá solicitar cópia dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao pregoeiro, o qual deverá ser encaminhado por meio “chat” de mensagens ou correio eletrônico.
10.10.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem anterior, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
10.10.1.1 – A retirada da GRU se dará por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx - link SIAFI (Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples).
10.10.1.1.1 – Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG (080006), gestão (00001), código de recolhimento (18806-9), referência (inserir o nº do pregão), CNPJ da empresa interessada e valor total das cópias solicitadas.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1 – Previamente à contratação, a unidade competente do TRT6 realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
12.2 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
12.2.1 – A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou, quando dispensado, emissão de nota de empenho, observadas todas as condições estabelecida no Edital, seus anexos e proposta vencedora.
12.2.2 – As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
12.3 – A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.4 – Alternativamente à convocação para comparecer perante este Tribunal para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.5 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, desde que formalmente autorizado pela Administração.
12.6 – Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.7 – Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e anexos.
12.8 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
13. DO PREÇO
13.1 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se as tarifas nos termos das normas reguladoras expedidas pela ANATEL.
14. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15. DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
15.2 – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
15.3 – Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
15.3.1 – Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
15.4 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar a emissão da respectiva ordem bancária.
15.5 – Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
15.6 – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.6.1 – O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.7 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.8 – Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.9 – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.10 – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
15.11 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.12 – A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
15.12.1 – O pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.13 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1 – cometer fraude fiscal;
16.1.2 – apresentar documento falso;
16.1.3 – fizer declaração falsa;
16.1.4 – comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 – não assinar o contrato no prazo estabelecido;
16.1.6 – deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.7 – não mantiver a proposta;
16.1.8 – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
16.2 – Para os fins do subitem 16.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93, bem como a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
16.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor, aplicando-se também a multa prevista no subitem
16.1 deste Edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
16.4 – A aplicação de qualquer penalidade à contratada será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
16.4.1 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5 – Estima-se, para efeito de aplicação de multas o valor global do contrato, à época da infração cometida.
16.6 – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do contratante, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a contratada ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
16.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, por e-mail (xxx@xxx0.xxx.xx) ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
17.3 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
17.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx).
17.6 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7 – As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
18.2 – No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.3 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.6.1 – Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.8 – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.9 – O Edital está disponível, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em andamento) e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como na Coordenadoria de Licitações e Contratos do TRT6, no horário de expediente, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
18.10 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta de contrato.
Recife, 06 de setembro de 2016
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
Termo de Referência
1.0 - OBJETO
1.1 - Contratação para prestação dos seguintes serviços de telefonia fixa comutada – STFC:
1.1.1 - Serviço Telefônico Fixo através do fornecimento de serviço de PABX que possibilite ligações de terminais fixos para terminais fixos e móveis, na modalidade local e longa distância nacional, conforme especificações deste Termo de Referência;
1.1.2 - Serviço Telefônico Fixo através do fornecimento de linhas diretas que possibilitem ligações de terminais fixos para terminais fixos e móveis, na modalidade local e longa distância nacional, conforme especificações deste Termo de Referência;
2.0 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
O serviço de telefonia fixa do Regional é prestado pela empresa Oi, em dois contratos, um para chamadas locais e outro para chamadas interurbanas. Tais contratos estão vigentes desde 18/08/2011 e 29/06/2012, respectivamente prorrogados até 17/08/2016 e 28/06/2017. Portanto, a validade do contrato principal aproxima-se do fim, não sendo possível mais realizar a prorrogação do mesmo.
A contratação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), objeto deste Termo de Referência, é considerada essencial e imprescindível à Justiça do Trabalho em Pernambuco, dada a importância da comunicação para suas atividades. Por meio da telefonia torna-se possível a comunicação com membros, servidores, prestadores de serviços e fornecedores em geral.
3.0 - OBJETIVO
Continuidade e aprimoramento da gestão do serviço de telefonia fixa.
3.1 - Benefícios da contratação
A contratação de telefonia convencional apresenta, entre os principais benefícios, o aumento da eficiência e da disponibilidade do serviço de telefonia fixa, a contribuição para o alcance das metas do Planejamento Estratégicos do Regional e a facilidade para o gerenciamento do serviço de telefonia fixa.
4.0 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Objetivos estratégicos | Metas a serem alcançadas | Alinhamento com o Plano Diretor de TI |
Planejamento Estratégico | Aumentar para 65% o | OE8 – I01 – Implantar |
Institucional – PEI: | índice de avaliações | solução de telefonia fixa |
Aprimorar a infraestrutura | positivas do clima | |
física, material, de | organizacional, até 2020 | |
tecnologia da informação e | ||
de segurança patrimonial |
5.0 - DOS ANEXOS
5.1 - Anexo I – Endereço das Unidades do TRT e distribuição das linhas;
5.2 - Anexo II – Descrição do serviço de PABX;
5.3 - Anexo III – Modelo de Planilha de cotação de preços;
5.4 - Anexo IV – Planilha de valores de referência.
6.0 - ESTIMATIVA DE CUSTO
6.1 - Verificar os valores detalhados constantes no anexo IV deste Termo de Referência.
7.0 - DAS DEFINIÇÕES
7.1 - Para fins da contratação dos Serviços, objeto deste Termo de Referência, serão utilizadas as seguintes definições:
7.1.1 - ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
7.1.2 - Acesso ou linha: nome genérico para identificar os dispositivos que a prestadora de STFC – modalidade local - oferece ao usuário para que este utilize os serviços oferecidos;
7.1.3 - ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
7.1.4 - Área Local: área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é preciso o STFC na modalidade local;
7.1.5 - Assinante: pessoa física ou jurídica que firma CONTRATO com a prestadora, para utilização do serviço;
7.1.6 - Assinatura: valor mensal devido pelo assinante por ter ao seu dispor o STFC nas condições previstas no Plano de Serviços ao qual está vinculado;
7.1.7 - Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT): equipamento de comutação telefônica do assinante, da prestadora de serviços ou de terceiros;
7.1.8 - Código de acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecidos em plano de numeração que permite a identificação de terminal de assinante ou de serviço a ele vinculado;
7.1.9 - Código de área: número de dois dígitos, identificador de uma área onde a comunicação entre terminais prescinde de utilização de prestadora de SLDN;
7.1.10 - Código de Seleção de Prestadora (CSP): conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou internacional;
7.1.11 - Contratada: pessoa jurídica signatária do contrato, com a contratante, decorrente deste certame licitatório;
7.1.12 - Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região;
7.1.13 - Contrato: Instrumento que estabelece as obrigações recíprocas entre o Contratante e a Contratada;
7.1.14 - Item: cada uma das partes em que se dividem os lotes deste Termo de referência;
7.1.15 - Orçamento estimado: tabela de caráter informativo, contendo a estimativa orçamentária para execução do Contrato advindo deste Termo de referência;
7.1.16 - PABX: Central telefônica (CPCT);
7.1.17 - Perfil de tráfego: quantitativo médio estimado, em minutos ano, por tipo de ligações telefônicas e horário tarifário;
7.1.18 - Plano de serviço: documento em que a prestadora, perante a ANATEL, descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, à manutenção do direito de uso, à utilização de serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, às tarifas ou preços associados e às regras e critérios de sua aplicação;
7.1.19 - Prestadora: pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta o STFC;
7.1.20 - Região: - divisão geográfica estabelecida pelo Plano Geral de Outorgas – PGO, conforme anexo V, aprovado pelo decreto nº 6.654 de 20 de novembro de 2008;
7.1.21 - RMR: Região Metropolitana do Recife;
7.1.22 - Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC): serviço disponibilizado pela prestadora, visando facilitar a comunicação com o usuário;
7.1.23 - Serviço de Telecomunicações: serviço que, por meio de transmissão de voz e outros sinais, destina-se a comunicação entre dois pontos determinados;
7.1.24 - Serviço Telefonico Fixo Comutado (STFC): serviço de telecomunicações destinado à comunicação entre terminais, em que a origem das conexões ocorre em terminais fixos;
7.1.25 - Serviço Telefônico Local: modalidade de STFC destinado à comunicação entre terminais situados em uma mesma área local ou em localidade distintas que possuam tratamento local, incluindo comunicações fixo-fixo e fixo- móvel;
7.1.26 - Serviço de Longa Distância (SLD): modalidade de STFC destinada à comunicação entre terminais situados em áreas locais distintas, podendo ser Nacional ou Internacional, incluindo comunicações fixo-fixo e fixo-móvel;
7.1.27 - Serviço de Longa Distância Nacional (SLDN): modalidade de STFC destinada à comunicação entre terminais situados em áreas locais distintas, no território nacional, e que não pertençam a localidades que possuam tratamento local, incluindo comunicações fixo-fixo e fixo-móvel;
7.1.28 - SLDN Intra-Regional: caracterizado pela comunicação entre terminais localizados em uma mesma região;
7.1.29 - SLDN Inter-Regional: caracterizado pela comunicação entre terminais localizados em regiões distintas;
7.1.30 - Serviço de Longa Distância Internacional (SLDI): modalidade de STFC destinada à comunicação entre um terminal situado em território nacional e outro terminal localizado no exterior, incluindo comunicações fixo- fixo e fixo- móvel;
7.1.31 - Usuário: - qualquer pessoa que se utiliza do Serviço Telefônico Fixo Comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
7.1.32 - VOIP: tecnologia que permite a transmissão de sinais de voz pela internet ou por rede privada;
7.1.33 - D1: Distância até 50Km;
7.1.34 - D2: Distância de 50Km até 100km;
7.1.35 - D3: Distância de 100km até 300Km;
7.1.36 - D4: Distância acima de 300Km;
8.0 - DESCRIÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVAS ANUAIS
8.1 - Os quantitativos de linhas e de minutos fornecidos são meramente estimados, não se constituindo em obrigação de consumo por parte do Tribunal.
Lote Único | ||
Subgrupo 1 - Sede e Fórum das Varas da Capital | ||
Item | Descrição | Estimativa. Anual |
Item 1 | Serviço de PABX, incluindo: | 12 |
Assinatura mensal de 3 feixes E1 com 30 canais | ||
Assinatura mensal de 476 ramais DDR | ||
Locação mensal de CPCTs ou PABX Virtual, conforme descrito no anexo II | ||
Item 2 | Tráfego local fixo-fixo1 | 303600 |
Item 3 | Tráfego local fixo-fixo2 | 548400 |
Item 4 | Tráfego local fixo-móvel (VC1) | 192000 |
Item 5 | Tráfego DDD fixo-fixo (D1) | 7200 |
Item 6 | Tráfego DDD fixo-fixo (D2) | 7200 |
Item 7 | Tráfego DDD fixo-fixo (D3) | 14400 |
Item 8 | Tráfego DDD fixo-fixo (D4) | 14400 |
Item 9 | Tráfego fixo-móvel (VC2) | 7200 |
Item 10 | Tráfego fixo-móvel (VC3) | 7200 |
Subgrupo 2 - Demais unidades do TRT (RMR e Interior do Estado) | Estimativa. Anual | |
Item 11 | Habilitação de linha direta3 | 120 |
Item 12 | Assinatura mensal de linha direta | 1440 |
Item 13 | Tráfego local fixo-fixo. | 304800 |
Item 14 | Ligação local fixo-móvel (VC1) | 60000 |
Item 15 | Tráfego DDD fixo-fixo (D1) | 7200 |
Item 16 | Tráfego DDD fixo-fixo (D2) | 7200 |
Item 17 | Tráfego DDD fixo-fixo (D3) | 14400 |
Item 18 | Tráfego DDD fixo-fixo (D4) | 14400 |
Item 19 | Tráfego fixo-móvel (VC2) | 7200 |
Item 20 | Tráfego fixo-móvel (VC3) | 7200 |
(1)
Ligações entre as unidades do subgrupo 1;
(2)
Demais ligações locais;
(3)
Este item (habilitação) não será cobrado caso a licitante vencedora seja a detentora atual das
linhas já instaladas nas unidades do Tribunal.
9.0 - CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço.
9.2 - A empresa deverá apresentar, juntamente com sua proposta, atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a qualificação da licitante no fornecimento e implantação de solução equivalente a:
9.2.1 - pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do objeto do presente termo ou
9.2.2 - fornecimento de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) ramais por meio de central virtual.
9.3 - Para fins de participação na licitação referente ao objeto deste Termo de Referência, tendo em vista a sua complexidade, será admitida formação de consórcio, desde que:
9.3.1 - As sociedades empresárias partícipes comprovem, através de compromisso público ou particular, a constituição do consórcio, subscrito por todos consorciados;
9.3.2 - Haja a indicação, durante o período licitatório, da sociedade empresária responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança para fins de credenciamento, elaboração de propostas e demais atos necessários à participação no consórcio;
9.3.3 - Cada sociedade empresária participante do consórcio, não se habilite, por outro consórcio ou sozinha, à participação desta licitação;
9.3.4 - Por ocasião da assinatura contratual será exigida, no caso de consórcio, a comprovação da efetiva constituição e o respectivo registro;
9.3.5 - Quando consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução contratual;
9.4 - Após a assinatura contratual o prestador deverá manter canal de correio eletrônico e indicar representante (com nome, telefone, endereço de correio eletrônico e CPF) para atender, responder e solucionar quaisquer pendências relativas à execução contratual;
9.5 - Após a conclusão da implantação do serviço contratado, a contratante emitirá termo de aceite definitivo, após o qual o serviço será declarado entregue e passível de cobrança.
10.0 - PRAZOS
10.1 - A contratada deverá colocar em funcionamento o serviço de PABX, em conformidade com as configurações e características técnicas estabelecidas no anexo
II, no prazo máximo de 45 dias corridos a contar da assinatura do contrato.
10.2 - A contratada deverá habilitar os serviços descritos nos itens do Subgrupo 2 da DESCRIÇÃO DO OBJETO em um prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
10.3 - Nos casos de mudança de endereço, a contratada deverá efetuar o deslocamento do serviço para a nova localidade em um prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data de solicitação da contratante.
10.4 - As falhas no serviço prestado deverão ser solucionadas em um prazo máximo de 24 horas corridas a contar do momento da abertura do chamado.
11.0 - DEVERES DA CONTRATADA
11.1 - Realizar os serviços objeto desta contratação dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as normas e legislação pertinentes, bem como possibilitar a utilização do serviço de PABX conforme especificado no anexo II deste Termo de Referência;
11.2 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo;
11.3 - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
11.4 - Manter atualizadas as condições de habilitação, quanto à regularidade das certidões negativas de débitos para com a Receita Federal, inclusive o INSS; com o FGTS e CNDT;
11.5 - Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
11.6 - Xxxxxxxx, quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, em conformidade com a normatização da ANATEL;
11.7 - Fornecer e possibilitar os meios para os serviços contratados de comunicação telefônica diariamente, vinte e quatro (24) horas por dia;
11.8 - Efetuar a mudança de endereço do serviço quando solicitado pela contratante;
11.9 - Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante;
11.10 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratada;
11.11 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
11.12 - Manter canal de correio eletrônico para recebimento de reclamações da Contratada e como meio de resposta e solução de problemas surgidos durante a
execução contratual
11.13 - Indicar representante para manter contato com a Contratante, que atuará para solucionar os problemas não resolvidos através do correio eletrônico;
11.14 - Indicar o banco, a agência e o número da conta corrente para efetuação do pagamento dos serviços prestados;
11.15 - Emitir as faturas/notas fiscais de serviço de telefonia com o mesmo CNPJ constante no contrato.
11.16 - Caso haja transferência do atual Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local, para outra operadora esta deverá disponibilizar o serviço de Portabilidade Numérica, mantendo a atual numeração utilizada pelo TRT da 6ª Região, de acordo com a Res. Nº 467/2007 da ANATEL, salvo interesse do contratante na troca dos números atuais;
12.0 - DEVERES DO CONTRATANTE
12.1 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos técnicos, qualitativos e quantitativos; anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
12.2 - Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações telefônicas;
12.3 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não devem ser interrompidos;
12.4 - Emitir pareceres, quando cabíveis, em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
12.5 - Receber e conferir as faturas, através do gestor do contrato, enviar ao setor responsável pelo pagamento, atestando-as com ou sem ressalvas;
12.6 - Permitir o livre acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
12.7 - Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços, quando necessário.
13.0 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
13.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirão as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
13.2 - Caberá ao Gestor:
13.2.1 - Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
13.2.2 - Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
13.2.3 - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
13.2.4 - Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula contratual;
13.2.5 - Comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada para que esta tome as medidas cabíveis ao caso;
13.2.6 - Nomear os fiscais técnicos do contrato.
13.3 - O fiscal administrativo terá as seguintes atribuições:
13.3.1 - Informar ao Gestor qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
13.3.2 - Antecipar para o Gestor os eventos administrativos inerentes ao contrato administrativo, tais como: período de vigência do contrato, possibilidade de aditivo, data de renovação.
13.4 - Os fiscais técnicos do contrato terão as seguintes atribuições:
13.4.1 - Averiguar as características do produto confrontando com as especificações descritas em edital;
13.4.2 - Dirimir dúvidas relacionadas com o uso das licenças contratadas;
13.4.3 - Comunicar ao Gestor do contrato qualquer irregularidade constatada.
13.5 - A ação de fiscalização do Gestor do contrato não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
13.6 - Será permitida a correção das tarifas nos termos das normas reguladoras expedidas pela ANATEL, mediante prévia comunicação ao contratante, desde que decorrente de reajuste normativo aprovado pela ANATEL.
14.0 - FORMAS DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
14.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
14.1.2 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
14.1.3 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
14.1.4 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
14.1.5 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
14.1.6 - Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
14.1.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.1.8 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
14.1.9 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas neste Termo.
14.1.10 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
15.0 - VIGÊNCIA
15.1 - A contratação deste serviço terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
16.0 - SANÇÕES
16.1 - O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1 - cometer fraude fiscal;
16.1.2 - apresentar documento falso;
16.1.3 - fizer declaração falsa;
16.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
16.1.6 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.7 - não mantiver a proposta;
16.1.8 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
16.2 - Para os fins do subitem 16.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 bem como a apresentação de xxxxxxx falsificada ou deteriorada.
16.3 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor; aplicando-se também a multa prevista no subitem
16.1 deste edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
16.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
16.4.1 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5 - Estima-se, para efeito de aplicação de multas o valor global do contrato, à época da infração cometida.
16.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
16.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.0 - ESTUDOS PRELIMINARES
17.1 - Os documentos referentes aos estudos preliminares que justificaram o início deste processo licitatório constam nos autos do processo administrativo em que este Termo de Referência está inserido.
18.0 - ORÇAMENTO
18.1 - A despesa correspondente ao objeto tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.39.58 – Serviços de telecomunicações e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
ANEXO I
Endereço das Unidades do TRT
Endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Unidade | Endereço | CEP | Ramais DDR / E1 |
TRT 6ª Região (SEDE) | Cais do Apolo, nº 739 | 50030902 | 406 Ramais / 2 E1 |
Endereço do Fórum das Varas da Capital
Unidade | Endereço | CEP | Ramais DDR / E1 |
Fórum das Varas da | Av. Mascarenhas de | 51150004 | 70 Ramais / 1 E1 |
Capital | Morais, nº 4631 |
Endereço de Unidades na cidade do Recife fora da Sede do TRT
Unidade | Endereço | CEP | Qtd. Linhas Diretas |
EJ-6 | Av. Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx | 52041430 | 03 |
Centro de TI | Xxx Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx | 50770110 | 6 |
Memorial da Justiça do Trabalho | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx | 00000000 | 01 |
Serviço de Xxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx | 50030902 | 02 |
Setor de Transportes | Xxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx | 50030902 | 02 |
Setor de Manutenção | Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx | 50030902 | 01 |
Setor Gráfico | Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx | 50030902 | 01 |
Endereço das Varas do Trabalho da Região Metropolitana e Interior
Unidade | Número da linha | CEP | Endereço |
VT DE ARARIPINA | 87 3873 1665 | 56280000 | XXX XXX XXXXX XXXXXXX, X/X |
1ª VT DE BARREIROS | 81 3675 1071 | 55560000 | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/X |
1ª VT DE BARREIROS/Juiz (a) | 81 0000 0000 | 00000000 | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/X |
2ª VT DE BARREIROS | 81 3675 2511 | 55560000 | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/X |
2ª VT DE BARREIROS/Juiz (a) | 81 3675 2665 | 55560000 | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/X |
DISTRIBUIÇÃO DE BARREIROS | 81 3675 2306 | 55560000 | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/X |
VT DE BELO JARDIM | 81 3726 1714 | 55150000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 |
1ª VT DO CABO | 81 3521 0207 | 54505560 | AV PRES. XXXXXXX XXXXXX, 576 |
1ª VT DO CABO/Juiz (a) | 81 3521 5600 | 54505560 | AV PRES. XXXXXXX XXXXXX, 576 |
2ª VT DO CABO | 81 3524 1265 | 54505560 | AV PRES. XXXXXXX XXXXXX, 576 |
2ª VT DO CABO/Juiz (a) | 81 3524 1085 | 54505560 | AV PRES. XXXXXXX XXXXXX, 576 |
DISTRIBUIÇÃO DO CABO | 00 0000 0000 | 00000000 | AV PRES. XXXXXXX XXXXXX, |
576 | ||||||||
VT DE CARPINA | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | RUA S/N | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, | |
VT DE CARPINA/Juiz (a) | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | RUA S/N | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, | |
1ª VT DE CARUARU | 81 | 3721 | 3107 | 55014000 | AV. 814 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, | |
1ª VT DE CARUARU/Juiz (a) | 81 | 3723 | 8153 | 55014000 | AV. 814 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, | |
2ª VT DE CARUARU | 81 | 3723 | 1177 | 55014000 | AV. 814 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, | |
2ª VT DE CARUARU/Juiz (a) | 81 | 3721 | 2537 | 55014000 | AV. 814 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, | |
3ª VT DE CARUARU | 81 | 3721 | 9009 | AV. VISCONDE DE INHAÚMA, 2170 | ||||
3ª VT DE CARUARU/Juiz (a) | 81 | 3721 | 9902 | AV. VISCONDE DE INHAÚMA, 2170 | ||||
DISTRIBUIÇÃO DE CARUARU | 81 | 3724 | 8787 | 55014000 | AV. 814 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, | |
VT DE CATENDE | 81 | 3673 | 1257 | 55400000 | AV. XXXXX XXXXXX, 272 | |||
VT DE CATENDE/Juiz (a) | 81 | 3673 | 3239 | 55400000 | AV. XXXXX XXXXXX, 272 | |||
VT DE ESCADA | 81 | 3534 | 1081 | 55500-00 | XXX XXXXX XXXXXXX, X/X | |||
VT DE ESCADA/Juiz (a) | 81 | 3534 | 5699 | 55500-00 | RUA XXXXX XXXXXXX, S/N | |||
TERMO JUDICIÁRIO DE FLORESTA | 87 | 3877 | 1167 | 56400000 | XXX XXXXXX XXXXXX, X/X | XXXXXX | XX | |
VT DE GARANHUNS | 87 | 3761 | 1866 | 55295902 | XXX XXX XXXXX, X/X | |||
VT DE GARANHUNS / juiz(a) | 87 | 3763 | 1584 | 55295902 | XXX XXX XXXXX, X/X | |||
1ª VT DE GOIANA / juiz(a) | 81 | 3626 | 2089 | 55900000 | AV. XXXXX XXXXXXXXX, 17 | VIDAL | DE | |
1ª VT DE GOIANA | 81 | 3626 | 0017 | 55900000 | AV. XXXXX XXXXXXXXX, 17 | VIDAL | DE | |
2ª VT DE GOIANA | 81 | 3626 | 4336 | 55900970 | LOTEAMENTO FEITOSA, 53 | CARVALHO | ||
2ª VT DE GOIANA / Juiz (a) | 81 | 3626 | 5204 | 55900970 | LOTEAMENTO FEITOSA, 53 | CARVALHO | ||
3ª VT DE GOIANA | 81 | 3626 | 5569 | 55900970 | LOTEAMENTO FEITOSA, 53 | CARVALHO | ||
3ª VT DE GOIANA / Juiz (a) | 81 | 3626 | 1461 | 55900970 | LOTEAMENTO FEITOSA, 53 | CARVALHO | ||
1ª VT DE IGARASSU | 81 | 3543 | 1338 | 53600000 | BR 101 NORTE, KM 26 | |||
1ª VT DE IGARASSU / juiz(a) | 81 | 3545 | 4155 | 53600000 | BR 101 NORTE, KM 26 | |||
2ª VT DE IGARASSU | 81 | 0000 | 0000 | 00000000 | BR 101 NORTE, KM 26 | |||
2ª VT DE IGARASSU / Juiz(a) | 81 | 3545 | 8567 | 53600000 | BR 101 NORTE, KM 26 | |||
1ª VT DE IPOJUCA | 81 | 3551 | 1190 | 55590000 | RODOVIA PE 60 KM 16/17 | |||
1ª VT DE IPOJUCA/Juiz (a) | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | RODOVIA PE 60 KM 16/17 | |||
2ª VT DE IPOJUCA | 81 | 3551 | 1111 | 55590000 | AV. XXXXXXXXX XXXXX, 95 | ALVES | DE | |
2ª VT DE IPOJUCA/Juiz (a) | 81 | 0000 | 0000 | 00000000 | AV. XXXXXXXXX XXXXX, 95 | ALVES | DE | |
3ª VT DE IPOJUCA | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XX XXXXX | ||
3ª VT DE IPOJUCA/Juiz (a) | 81 | 3551 | 0930 | 55590000 | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XX XXXXX | ||
DISTRIBUIÇÃO DE | 81 | 3551 | 1180 | 55590000 | RODOVIA PE 60 KM 16/17 |
IPOJUCA | |||
1ª VT DE JABOATÃO | 81 3341 8963 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
1ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 0000 0000 | 00000000 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
2ª VT DE JABOATÃO | 81 3341 1797 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
2ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 3341 5028 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
3ª VT DE JABOATÃO | 81 0000 0000 | 00000000 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
3ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 3341 4171 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
3ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 3341 0088 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
4ª VT DE JABOATÃO | 81 3341 0919 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
4ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 3341 6387 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
5ª VT DE JABOATÃO | 81 3462 8725 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
5ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 3461 1282 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 0000 0000 | 00000000 | XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 |
NDMJ JABOATÃO | 00 0000 0000 | 00000000 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 |
VT DE LIMOEIRO | 81 3628 0006 | 55700000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 |
VT DE LIMOEIRO/Juiz (a) | 81 3628 0681 | 55700000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 |
1ª VT DE NAZARÉ DA MATA | 81 3633 1266 | 55800000 | PRACA XXXXXXXX XXXXXXXX, 23 |
1ª VT DE NAZARÉ DA MATA/Juiz (a) | 81 3633 2096 | 55800000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 |
2ª VT DE NAZARÉ DA MATA | 81 3633 1515 | 55800000 | PRACA XXXXXXXX XXXXXXXX, 23 |
2ª VT DE NAZARÉ DA MATA/Juiz (a) | 81 3633 3231 | 55800000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 |
1ª DE OLINDA | 81 3429 1789 | 53350000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 |
1ª DE OLINDA/Juiz (a) | 81 3439 4489 | 53350000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 |
2ª DE OLINDA | 00 0000 0000 | 00000000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 |
2ª DE OLINDA/Juiz (a) | 81 3439 5243 | 53350000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 |
3ª DE OLINDA | 00 0000 0000 | 00000000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 |
3ª DE OLINDA/Juiz (a) | 81 3429 1691 | 53350000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 |
DISTRIBUIÇÃO DE OLINDA | 81 3429 0381 | 53350000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 |
1ª VT DE PALMARES | 81 3661 0689 | 55540000 | AV. XXXXXX XXXXXXX, 13 |
1ª VT DE PALMARES/Juiz (a) | 81 3661 0204 | 55540000 | AV. XXXXXX XXXXXXX, 13 |
2ª VT DE PALMARES | 81 3661 0319 | 55540000 | XXX XXXXXXX XXXX, 000 |
2ª VT DE PALMARES/Juiz (a) | 81 3662 2820 | 55540000 | XXX XXXXXXX XXXX, 000 |
1ª VT DE PAULISTA | 81 3433 0656 | 53401481 | TRAVESSA DO SABUGI, S/N |
1ª VT DE PAULISTA/Juiz (a) | 81 3437 2353 | 53401481 | TRAVESSA DO SABUGI, S/N |
2ª VT DE PAULISTA | 81 3433 0132 | 53401481 | TRAVESSA DO SABUGI, S/N |
2ª VT DE PAULISTA/Juiz (a) | 81 3437 2086 | 53401481 | TRAVESSA DO SABUGI, S/N |
DISTRIBUIÇÃO DE PAULISTA | 00 0000 0000 | 00000000 | TRAVESSA DO SABUGI, S/N |
VT DE PESQUEIRA | 87 3835 1224 | 55220000 | XXX XXXX XXXXXX, 000 |
VT DE PESQUEIRA/Juiz (a) | 87 3835 1429 | 55220000 | XXX XXXX XXXXXX, 000 |
1ª VT DE PETROLINA | 87 3861 0202 | 56304020 | AV. XXXXXXXX XXXXXXX DE GOES, S/N |
1ª VT DE PETROLINA/Juiz (a) | 87 3861 2533 | 56304020 | AV. XXXXXXXX XXXXXXX DE GOES, S/N |
2ª VT DE PETROLINA | 87 3861 8800 | 56304020 | AV. XXXXXXXX XXXXXXX DE GOES, S/N |
2ª VT DE PETROLINA/Juiz (a) | 87 3861 3626 | 56304020 | AV. XXXXXXXX XXXXXXX DE GOES, S/N |
3ª VT DE PETROLINA | 87 3861 2516 | 56304450 | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 |
3ª VT DE PETROLINA/Juiz (a) | 87 3862 0185 | 56304450 | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 |
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 00 3861 9652 | 56304020 | AV. XXXXXXXX XXXXXXX DE GOES, S/N |
1ª VT DE RIBEIRÃO | 81 3671 1099 | 55520000 | BR 101 - KM 82 |
1ª VT DE RIBEIRÃO/Juiz (a) | 81 0000 0000 | 00000000 | BR 101 - KM 82 |
2ª VT DE RIBEIRÃO | 81 3671 2074 | BR 101 - KM 32 | |
2ª VT DE RIBEIRÃO/Juiz (a) | 81 3671 4510 | BR 101 - KM 32 | |
VT DE SALGUEIRO | 87 3871 0297 | 56000000 | BR 232 - KM 519 |
VT DE SÃO LOURENÇO DA MATA | 81 3525 0542 | 54735310 | RUA DR. XXXX XXXXXXXXX, 30 |
TERMO JUDICIÁRIO DE SERTÂNIA | 87 3841 1116 | 56600000 | AV. XXXXXXXX XXXXXXXXX, 113 |
XX XX XXXXX XXXXXXX | 00 0000 0000 | 00000000 | XX. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, S/N |
VT DE TIMBAÚBA | 81 3631 0231 | 55870000 | AV. ESTUDANTE XXXXXXXXX X. CAMPOS, 290 |
VT DE TIMBAÚBA/Juiz (a) | 81 3631 1171 | 55870000 | AV. ESTUDANTE XXXXXXXXX X. CAMPOS, 290 |
VT DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 81 3523 1893 | 55602000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, X/X |
VT DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/Juiz (a) | 81 3523 4734 | 55602000 | AVENIDA XXXXXXXX XX XXXXXXX, S/N |
SEÇÃO DE ARQUIVO GERAL (VITÓRIA SANTO ANTÃO) | 81 3523 0018 | 55602000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, X/X |
SEÇÃO DE ARQUIVO GERAL (VITÓRIA SANTO ANTÃO) | 81 3523 4488 | 55602000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, X/X |
ANEXO II
Descrição do serviço de PABX
1.1 - O serviço de PABX será prestado em duas localidades: o edifício Sede do TRT e o Fórum das Varas da Capital (Recife);
1.2 - O serviço deverá incluir a locação mensal de Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCTs) ou PABX Virtual;
1.3 - A CONTRATADA deverá fornecer dois entroncamentos digitais E1 e 406 ramais DDR para uso no edifício Sede do TRT;
1.4 - A CONTRATADA deverá fornecer um entroncamento digital E1 e 70 ramais DDR para uso no Fórum das Varas da Capital;
1.5 - Os equipamentos necessários à prestação do serviço devem ser instalados, configurados e interligados pela CONTRATADA, permitindo ligações internas com tarifa zero entre todos os ramais telefônicos das duas localidades;
1.6 - Todos os equipamentos fornecidos na prestação do serviço, incluindo CPCTs, devem ser homologados pela ANATEL;
1.7 - A CONTRATADA é responsável pela manutenção e atualização dos equipamentos necessários à prestação do serviço enquanto perdurar o contrato;
1.8 - Quaisquer softwares ou licenças necessárias para o completo funcionamento do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA;
1.9 - Os itens 1.10, 1.11, 1.12 e 1.13 não se aplicam em caso de fornecimento de PABX Virtual;
1.10 - As CPCTs fornecidas devem possibilitar a utilização da tecnologia VOIP através de placas internas, que suportem os protocolos SIP e H.323;
1.11 - As CPCTs fornecidas devem suportar expansão de pelo menos 20% no número de ramais, com relação ao número de ramais analógicos em uso nas duas localidades onde o serviço será prestado;
1.12 - A CONTRATADA, mediante solicitação da CONTRATANTE, será responsável pela conexão de novos ramais entre o DG da CONTRATANTE e as CPCTs, bem como pelas configurações necessárias ao seu funcionamento, até o limite de 20% no número de ramais em uso nas duas localidades onde o serviço será prestado;
1.13 - A CONTRATADA será responsável pela instalação e configuração de quaisquer equipamentos necessários ao fornecimento do serviço de PABX, incluindo: a conexão dos feixes E1 as CPCTs; conexões dos ramais analógicos as CPCTs; configuração dos feixes E1 nas CPCTs; programação das numerações DDR nas CPCTs;
1.14 - A CONTRATADA deve fornecer central de atendimento para chamados relativos ao funcionamento do serviço;
1.15 - O prazo máximo para solução de problemas será de 24 horas após a abertura do chamado;
1.16 - O Serviço de PABX deve ser colocado em funcionamento pela CONTRATADA no prazo máximo de 45 dias corridos após a assinatura do contrato;
1.17 - O Serviço deve ser configurado pela CONTRATADA com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1.17.1 - Bloqueio de chamadas a cobrar por ramais. Deve ser possível programar ramal para aceitar ou não ligação a cobrar;
1.17.2 - Siga-me por não atendimento;
1.17.3 - Bloqueio de chamadas DDD, DDI, 0900, 900, 0300 e celular por ramais;
1.17.4 - Captura de chamadas nos ramais;
1.17.5 - Consulta e transferência;
1.17.6 - Rediscagem;
1.17.7 - Desvio de ramal;
1.17.8 - Cadeado eletrônico;
ANEXO III
PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Serviços para unidades localizadas na sede do TRT e no Fórum das Varas da Capital (Recife) | Quant. Anual | Valor Unitário R$ | Valor total Anual R$ | |
A | B | A * B | ||
Item 1 | Serviço de PABX, incluindo: | 12 | ||
Assinatura mensal de 3 feixes E1 com 30 canais | ||||
Assinatura mensal de 476 ramais DDR | ||||
Locação mensal de CPCTs ou PABX Virtual, conforme descrito no anexo II | ||||
Item 2 | Tráfego local fixo-fixo1 | 303600 | ||
Item 3 | Tráfego local fixo-fixo2 | 548400 | ||
Item 4 | Tráfego local fixo-móvel (VC1) | 192000 | ||
Item 5 | Tráfego DDD fixo-fixo (D1) | 7200 | ||
Item 6 | Tráfego DDD fixo-fixo (D2) | 7200 | ||
Item 7 | Tráfego DDD fixo-fixo (D3) | 14400 | ||
Item 8 | Tráfego DDD fixo-fixo (D4) | 14400 | ||
Item 9 | Tráfego fixo-móvel (VC2) | 7200 | ||
Item 10 | Tráfego fixo-móvel (VC3) | 7200 | ||
Somatório parcial da proposta |
Demais unidades do TRT (RMR e Interior do Estado) | Estimativa. Anual | Valor Unitário | Valor Anual | |
Item 11 | Habilitação de linha direta³ | 120 | ||
Item 12 | Assinatura mensal de linha direta | 1440 | ||
Item 13 | Tráfego local fixo-fixo. | 304800 | ||
Item 14 | Ligação local fixo-móvel (VC1) | 60000 | ||
Item 15 | Tráfego DDD fixo-fixo (D1) | 7200 | ||
Item 16 | Tráfego DDD fixo-fixo (D2) | 7200 | ||
Item 17 | Tráfego DDD fixo-fixo (D3) | 14400 | ||
Item 18 | Tráfego DDD fixo-fixo (D4) | 14400 | ||
Item 19 | Tráfego fixo-móvel (VC2) | 7200 | ||
Item 20 | Tráfego fixo-móvel (VC3) | 7200 | ||
Somatório parcial da proposta | ||||
Valor total da proposta |
(1) Ligações entre as unidades deste Subgrupo;
(2) Demais ligações locais;
(3) Este item (habilitação) não será cobrado caso a licitante vencedora seja a detentora atual das linhas já instaladas nas unidades do Tribunal.
ANEXO IV
PLANILHA COM VALORES DE REFERÊNCIA
Serviços para unidades localizadas na sede do TRT e no Fórum das Varas da Capital (Recife) | Estimativa Anual | Valor Unitário R$ | Valor Anual R$ | |
Item 1 | Serviço de PABX, incluindo: | 12 | 3.947,7152 | 47.372,58 |
Assinatura mensal de 3 feixes E1 com 30 canais cada | ||||
Assinatura mensal de 476 ramais DDR | ||||
Locação mensal de CPCTs ou PABX Virtual, conforme descrito no anexo II | ||||
Item 2 | Tráfego local fixo-fixo1 | 303600 | 0,0000 | 0,00 |
Item 3 | Tráfego local fixo-fixo2 | 548400 | 0,1080 | 59.227,20 |
Item 4 | Tráfego local fixo-móvel (VC1) | 192000 | 0,7650 | 146.880,00 |
Item 5 | Tráfego DDD fixo-fixo (D1) | 7200 | 0,3853 | 2.774,16 |
Item 6 | Tráfego DDD fixo-fixo (D2) | 7200 | 0,3853 | 2.774,16 |
Item 7 | Tráfego DDD fixo-fixo (D3) | 14400 | 0,3853 | 5.548,32 |
Item 8 | Tráfego DDD fixo-fixo (D4) | 14400 | 0,3853 | 5.548,32 |
Item 9 | Tráfego fixo-móvel (VC2) | 7200 | 1,3812 | 9.944,64 |
Item 10 | Tráfego fixo-móvel (VC3) | 7200 | 1,3812 | 9.944,64 |
Somatório parcial | R$ 290.014,02 | |||
Demais unidades do TRT (RMR e Interior do Estado) | Estimativa Anual | Valor Unitário R$ | Valor Anual R$ | |
Item 11 | Habilitação de linha direta3 | 120 | 57,1111 | 6.853,33 |
Item 12 | Assinatura mensal de linha direta | 1440 | 85,0700 | 122.500,80 |
Item 13 | Tráfego local fixo-fixo. | 304800 | 0,1176 | 35.844,48 |
Item 14 | Ligação local fixo-móvel (VC1) | 60000 | 0,8153 | 48.918,00 |
Item 15 | Tráfego DDD fixo-fixo (D1) | 7200 | 0,3853 | 2.774,16 |
Item 16 | Tráfego DDD fixo-fixo (D2) | 7200 | 0,3853 | 2.774,16 |
Item 17 | Tráfego DDD fixo-fixo (D3) | 14400 | 0,3853 | 5.548,32 |
Item 18 | Tráfego DDD fixo-fixo (D4) | 14400 | 0,3853 | 5.548,32 |
Item 19 | Tráfego fixo-móvel (VC2) | 7200 | 1,3812 | 9.944,64 | |
Item 20 | Tráfego fixo-móvel (VC3) | 7200 | 1,3812 | 9.944,64 | |
Somatório parcial | R$ 250.650,85 | ||||
Valor total | R$ 540.664,87 |
(1) Ligações entre as unidades deste Subgrupo;
(2) Demais ligações locais;
(3) Este item (habilitação) não será cobrado caso a licitante vencedora seja a detentora atual das linhas já instaladas nas unidades do Tribunal.
ANEXO II
Minuta do Contrato
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC PARA ESTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
02.566.224/0001-90, com sede no Cais do Apolo, nº. 739, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50.030-902, neste ato representada pela Sra. Desembargadora Presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portadora do RG n.º 1.527.305 SSP/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida à
, CEP: ,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) . ,
_, , inscrito no CPF/MF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado à , CEP: , doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, consoante Proc. TRT6 nº. 58/2016, têm, por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, contratado o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão Eletrônico TRT6 nº. 20/2016, nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/02, e Lei Complementar nº. 123/06, nos Decretos nºs. 2271/97, 5.450/05 e 8.538/15 e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente;
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 58/2016;
b) Não contrariem o interesse público. III - Nos preceitos de Direito Público; e
IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de telefonia fixa comutada – STFC, consistente em:
I - serviço telefônico por meio do fornecimento de serviço de PABX que possibilite ligações de terminais fixos para terminais fixos e móveis, na modalidade local e longa distância nacional, conforme Anexo II deste Instrumento;
II – serviço telefônico por intermédio de fornecimento de linhas diretas que possibilitem ligações de terminais fixos para terminais fixos e móveis, na modalidade local e longa distância nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência, bem como com a proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes do presente instrumento, independentemente de sua transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços objeto do presente contrato serão executados na forma de execução indireta.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Realizar os serviços objeto desta contratação dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas e legislação pertinentes, bem como possibilitar a utilização do serviço de PABX conforme especificado no anexo II deste instrumento;
II - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo;
III - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
IV - Manter atualizadas as condições de habilitação, quanto à regularidade das certidões negativas de débitos para com a Receita Federal, inclusive o INSS; com o FGTS e com a CNDT;
V - Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
VI - Fornecer, quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, em conformidade com a normatização da ANATEL;
VII - Fornecer e possibilitar os meios para os serviços contratados de comunicação telefônica, diariamente, vinte e quatro (24) horas por dia;
VIII - Efetuar a mudança de endereço do serviço quando solicitado pela
CONTRATANTE;
IX - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratada;
XI - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XII - Manter canal de correio eletrônico para recebimento de reclamações da CONTRATADA e como meio de resposta e solução de problemas surgidos durante a execução contratual;
XIII - Indicar representante para manter contato com a CONTRATANTE, que atuará para solucionar os problemas não resolvidos por meio do correio eletrônico;
XIV - Indicar o banco, a agência e o número da conta corrente para efetuação do pagamento dos serviços prestados;
XV - Emitir as faturas/notas fiscais de serviço de telefonia com o mesmo CNPJ constante no contrato;
XVI – Disponibilizar, caso haja transferência do atual Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local para outra operadora, o serviço de Portabilidade Numérica, mantendo a atual numeração utilizada pelo TRT da 6ª Região, de acordo com a Res. Nº 467/2007 da ANATEL, salvo interesse do CONTRATANTE na troca dos números atuais;
XVII – Colocar em funcionamento o serviço de PABX, em conformidade com as configurações e características técnicas estabelecidas no anexo II, no prazo máximo de 45 dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato;
XVIII – Habilitar os serviços descritos no item 14 do anexo III deste instrumento no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da data da assinatura do contrato;
XIX – Nos casos de mudança de endereço, efetuar o deslocamento do serviço para a nova localidade em um prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data da solicitação da CONTRATANTE;
XX – Solucionar as falhas no serviço prestado em um prazo máximo de 24 horas, a contar do momento da abertura do chamado.
CLÁUSULA QUINTA - Obriga-se o CONTRATANTE a:
I - Promover, por intermédio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos técnicos, qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
II - Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações telefônicas;
III - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
IV - Emitir pareceres, quando cabíveis, em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
V - Receber e conferir as faturas, por meio do gestor do contrato, enviar ao setor responsável pelo pagamento, atestando-as com ou sem ressalvas;
VI - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços;
VII - Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços, quando necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao Gestor:
I - Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
II - Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
III - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV - Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula contratual;
V - Comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da
CONTRATADA para que esta tome as medidas cabíveis ao caso; VI - Nomear os fiscais técnicos do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O fiscal administrativo terá as atribuições de:
I - Informar ao Gestor qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
II - Antecipar para o Gestor os eventos administrativos inerentes ao contrato administrativo, tais como: período de vigência do contrato, possibilidade de aditivo, data de renovação.
PARÁGRAFO QUARTO - Os fiscais técnicos do contrato terão como incumbências:
I - Averiguar as características do produto confrontando com as especificações descritas em edital;
II - Dirimir dúvidas relacionadas com o uso das licenças contratadas;
III - Comunicar ao Gestor do contrato qualquer irregularidade constatada.
PARÁGRAFO QUINTO - A ação de fiscalização do Gestor do contrato não exonera a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO – Os serviços contratados serão pagos de acordo com o efetivo consumo e os valores unitários previstos na planilha de preços, estimando-se o valor anual total de R$ , conforme Anexo III deste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será
efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários por ela indicados ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas neste contrato. De acordo com as normas do Tesouro Nacional, a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 10 (dez) dias úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte, os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente, ficando os documentos comprobatórios das retenções à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, cópia autenticada do Termo de Opção, para fins de comprovação perante a Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I= (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO OITAVO - A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação da manutenção dos requisitos de habilitação e qualificação exigidos na licitação.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE - Será permitida a correção das tarifas nos termos das normas reguladoras expedidas pela ANATEL, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE, desde que decorrente de reajuste normativo aprovado por essa agência.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas da execução do presente contrato correrão, no presente exercício, a conta do Elemento de despesa nº 3390.39.56 – Serviços de Telecomunicações, Programa de Trabalho 02122057142560026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01), do orçamento do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a Nota de Empenho nº , datada de , no valor de R$ .
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79, da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta;
IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os fins do inc. IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/1993 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput da presente cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO QUINTO – Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO SEXTO – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/1993.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União - DOU.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Qualquer modificação ou alteração neste contrato será formalizada mediante Termo Aditivo, a fim de atender aos interesses das partes e ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento, confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai subscrito pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA para que este documento produza todos os efeitos legais.
Recife (PE), de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO I
Endereço das Unidades do TRT
Endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Unidade | Endereço | CEP | Ramais DDR / E1 |
TRT 6ª Região (SEDE) | Cais do Apolo, nº 739 | 50030902 | 406 Ramais / 2 E1 |
Endereço do Fórum das Varas da Capital
Unidade | Endereço | CEP | Ramais DDR / E1 |
Fórum das Varas da | Av. Mascarenhas de | 51150004 | 70 Ramais / 1 E1 |
Capital | Morais, nº 4631 |
Endereço de Unidades na cidade do Recife fora da Sede do TRT
Unidade | Endereço | CEP | Qtd. Linhas Diretas |
EJ-6 | Av. Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx | 52041430 | 03 |
Centro de TI | Xxx Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx | 50770110 | 6 |
Memorial da Justiça do Trabalho | Av. Engenheiro Domingos Ferreira 3510, Boa Viagem, | 51020040 | 01 |
Serviço de Material | Cais do Apolo, 617 – Bairro do Recife – | 50030902 | 02 |
Setor de Transportes | Xxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx – | 50030902 | 02 |
Setor de Manutenção | Cais do Apolo, 617 – Bairro do Recife – | 50030902 | 01 |
Setor Gráfico | Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx – | 50030902 | 01 |
Endereço das Varas do Trabalho da Região Metropolitana e Interior
Unidade | Número da linha | CEP | Endereço |
VT DE ARARIPINA | 87 3873 1665 | 56280000 | XXX XXX XXXXX XXXXXXX, X/X |
1ª VT DE BARREIROS | 81 3675 1071 | 55560000 | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/X |
1ª VT DE BARREIROS/Juiz (a) | 81 0000 0000 | 00000000 | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/X |
2ª VT DE BARREIROS | 81 3675 2511 | 55560000 | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/X |
2ª VT DE BARREIROS/Juiz (a) | 81 3675 2665 | 55560000 | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/X |
DISTRIBUIÇÃO DE BARREIROS | 81 3675 2306 | 55560000 | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/X |
VT DE BELO JARDIM | 81 3726 1714 | 55150000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 |
1ª VT DO CABO | 81 3521 0207 | 54505560 | AV PRES. XXXXXXX XXXXXX, 576 |
1ª VT DO CABO/Juiz (a) | 81 3521 5600 | 54505560 | AV PRES. XXXXXXX XXXXXX, 576 |
2ª VT DO CABO | 81 3524 1265 | 54505560 | AV PRES. XXXXXXX XXXXXX, 576 |
2ª VT DO CABO/Juiz (a) | 81 3524 1085 | 54505560 | AV PRES. XXXXXXX XXXXXX, |
576 | |||||||
DISTRIBUIÇÃO DO CABO | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | AV 576 | PRES. XXXXXXX XXXXXX, | |
VT DE CARPINA | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | RUA S/N | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, |
VT DE CARPINA/Juiz (a) | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | RUA S/N | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, |
1ª VT DE CARUARU | 81 | 3721 | 3107 | 55014000 | AV. 814 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, |
1ª VT DE CARUARU/Juiz (a) | 81 | 3723 | 8153 | 55014000 | AV. 814 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, |
2ª VT DE CARUARU | 81 | 3723 | 1177 | 55014000 | AV. 814 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, |
2ª VT DE CARUARU/Juiz (a) | 81 | 3721 | 2537 | 55014000 | AV. 814 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, |
3ª VT DE CARUARU | 81 | 3721 | 9009 | AV. VISCONDE DE INHAÚMA, 2170 | |||
3ª VT DE CARUARU/Juiz (a) | 81 | 3721 | 9902 | AV. VISCONDE DE INHAÚMA, 2170 | |||
DISTRIBUIÇÃO DE CARUARU | 81 | 3724 | 8787 | 55014000 | AV. 814 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX, |
VT DE CATENDE | 81 | 3673 | 1257 | 55400000 | AV. XXXXX XXXXXX, 272 | ||
VT DE CATENDE/Juiz (a) | 81 | 3673 | 3239 | 55400000 | AV. XXXXX XXXXXX, 272 | ||
VT DE ESCADA | 81 | 3534 | 1081 | 55500-00 | XXX XXXXX XXXXXXX, X/X | ||
VT DE ESCADA/Juiz (a) | 81 | 3534 | 5699 | 55500-00 | RUA XXXXX XXXXXXX, S/N | ||
TERMO JUDICIÁRIO DE FLORESTA | 87 | 3877 | 1167 | 56400000 | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, X/X | ||
VT DE GARANHUNS | 87 | 3761 | 1866 | 55295902 | XXX XXX XXXXX, X/X | ||
VT DE juiz(a) | GARANHUNS | / | 87 | 3763 | 1584 | 55295902 | XXX XXX XXXXX, X/X |
1ª VT juiz(a) | DE GOIANA | / | 81 | 3626 | 2089 | 55900000 | AV. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, 17 |
1ª VT DE GOIANA | 81 | 3626 | 0017 | 55900000 | AV. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, 17 | ||
2ª VT DE GOIANA | 81 | 3626 | 4336 | 55900970 | LOTEAMENTO CARVALHO FEITOSA, 53 | ||
2ª VT DE GOIANA / Juiz (a) | 81 | 3626 | 5204 | 55900970 | LOTEAMENTO CARVALHO FEITOSA, 53 | ||
3ª VT DE GOIANA | 81 | 3626 | 5569 | 55900970 | LOTEAMENTO CARVALHO FEITOSA, 53 | ||
3ª VT DE GOIANA / Juiz (a) | 81 | 3626 | 1461 | 55900970 | LOTEAMENTO XXXXXXXX XXXXXXX, 53 | ||
1ª VT DE IGARASSU | 81 | 3543 | 1338 | 53600000 | BR 101 NORTE, KM 26 | ||
1ª VT juiz(a) | DE IGARASSU | / | 81 | 3545 | 4155 | 53600000 | BR 101 NORTE, KM 26 |
2ª VT DE IGARASSU | 81 | 0000 | 0000 | 00000000 | BR 101 NORTE, KM 26 | ||
2ª VT Juiz(a) | DE IGARASSU | / | 81 | 3545 | 8567 | 53600000 | BR 101 NORTE, KM 26 |
1ª VT DE IPOJUCA | 81 | 3551 | 1190 | 55590000 | RODOVIA PE 60 KM 16/17 | ||
1ª VT DE IPOJUCA/Juiz (a) | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | RODOVIA PE 60 KM 16/17 | ||
2ª VT DE IPOJUCA | 81 | 3551 | 1111 | 55590000 | AV. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 95 | ||
2ª VT DE IPOJUCA/Juiz (a) | 81 | 0000 | 0000 | 00000000 | AV. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 95 | ||
3ª VT DE IPOJUCA | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000 | ||
3ª VT DE IPOJUCA/Juiz | 81 | 3551 | 0930 | 55590000 | RUA | XXXXX | XX XXXXX |
(a) | XXXXXXXX, 210 | |||||||||
DISTRIBUIÇÃO DE IPOJUCA | 81 | 3551 | 1180 | 55590000 | RODOVIA PE 60 KM 16/17 | |||||
1ª VT DE JABOATÃO | 81 | 3341 | 8963 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
1ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 | 0000 | 0000 | 00000000 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
2ª VT DE JABOATÃO | 81 | 3341 | 1797 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
2ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 | 3341 | 5028 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
3ª VT DE JABOATÃO | 81 | 0000 | 0000 | 00000000 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
3ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 | 3341 | 4171 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
3ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 | 3341 | 0088 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
4ª VT DE JABOATÃO | 81 | 3341 | 0919 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
4ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 | 3341 | 6387 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
5ª VT DE JABOATÃO | 81 | 3462 | 8725 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
5ª VT DE JABOATÃO/Juiz (a) | 81 | 3461 | 1282 | 54315570 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | |||||
NDMJ JABOATÃO | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | ESTRADA DA BATALHA, 1285 | |||||
VT DE LIMOEIRO | 81 | 3628 | 0006 | 55700000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 | |||||
VT DE LIMOEIRO/Juiz (a) | 81 | 3628 | 0681 | 55700000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 | |||||
1ª VT MATA | DE | NAZARÉ | DA | 81 | 3633 | 1266 | 55800000 | PRACA 23 | XXXXXXXX | XXXXXXXX, |
1ª VT DE NAZARÉ DA MATA/Juiz (a) | 81 | 3633 | 2096 | 55800000 | PRACA 23 | XXXXXXXX | XXXXXXXX, | |||
2ª VT MATA | DE | NAZARÉ | DA | 81 | 3633 | 1515 | 55800000 | PRACA 23 | XXXXXXXX | XXXXXXXX, |
2ª VT DE NAZARÉ DA MATA/Juiz (a) | 81 | 3633 | 3231 | 55800000 | PRACA 23 | XXXXXXXX | XXXXXXXX, | |||
1ª DE OLINDA | 81 | 3429 | 1789 | 53350000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 | |||||
1ª DE OLINDA/Juiz (a) | 81 | 3439 | 4489 | 53350000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 | |||||
2ª DE OLINDA | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 | |||||
2ª DE OLINDA/Juiz (a) | 81 | 3439 | 5243 | 53350000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 | |||||
3ª DE OLINDA | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 | |||||
3ª DE OLINDA/Juiz (a) | 81 | 3429 | 1691 | 53350000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 | |||||
DISTRIBUIÇÃO DE OLINDA | 81 | 3429 | 0381 | 53350000 | RODOVIA PE-15, KM 4,8 | |||||
1ª VT DE PALMARES | 81 | 3661 | 0689 | 55540000 | AV. XXXXXX XXXXXXX, 13 | |||||
1ª VT DE PALMARES/Juiz (a) | 81 | 3661 | 0204 | 55540000 | AV. XXXXXX XXXXXXX, 13 | |||||
2ª VT DE PALMARES | 81 | 3661 | 0319 | 55540000 | XXX XXXXXXX XXXX, 000 | |||||
2ª VT DE PALMARES/Juiz (a) | 81 | 3662 | 2820 | 55540000 | XXX XXXXXXX XXXX, 000 | |||||
1ª VT DE PAULISTA | 81 | 3433 | 0656 | 53401481 | TRAVESSA DO SABUGI, S/N | |||||
1ª VT DE PAULISTA/Juiz (a) | 81 | 3437 | 2353 | 53401481 | TRAVESSA DO SABUGI, S/N | |||||
2ª VT DE PAULISTA | 81 | 3433 | 0132 | 53401481 | TRAVESSA DO SABUGI, S/N | |||||
2ª VT DE PAULISTA/Juiz (a) | 81 | 3437 | 2086 | 53401481 | TRAVESSA DO SABUGI, S/N | |||||
DISTRIBUIÇÃO DE PAULISTA | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | TRAVESSA DO SABUGI, S/N | |||||
VT DE PESQUEIRA | 87 | 3835 | 1224 | 55220000 | XXX XXXX XXXXXX, 000 |
VT (a) | DE | PESQUEIRA/Juiz | 87 | 3835 | 1429 | 55220000 | RUA XXXX XXXXXX, 255 | ||
1ª VT DE PETROLINA | 87 | 3861 | 0202 | 56304020 | AV. XXXXXXXX GOES, S/N | MENEZES | DE | ||
1ª VT DE PETROLINA/Juiz (a) | 87 | 3861 | 2533 | 56304020 | AV. XXXXXXXX GOES, S/N | MENEZES | DE | ||
2ª VT DE PETROLINA | 87 | 3861 | 8800 | 56304020 | AV. XXXXXXXX GOES, S/N | MENEZES | DE | ||
2ª VT DE PETROLINA/Juiz (a) | 87 | 3861 | 3626 | 56304020 | AV. XXXXXXXX GOES, S/N | MENEZES | DE | ||
3ª VT DE PETROLINA | 87 | 3861 | 2516 | 56304450 | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | ||||
3ª VT DE PETROLINA/Juiz (a) | 87 | 3862 | 0185 | 56304450 | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | ||||
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 00 | 3861 | 9652 | 56304020 | AV. XXXXXXXX GOES, S/N | MENEZES | DE | ||
1ª VT DE RIBEIRÃO | 81 | 3671 | 1099 | 55520000 | BR 101 - KM 82 | ||||
1ª VT DE RIBEIRÃO/Juiz (a) | 81 | 0000 | 0000 | 00000000 | BR 101 - KM 82 | ||||
2ª VT DE RIBEIRÃO | 81 | 3671 | 2074 | BR 101 - KM 32 | |||||
2ª VT DE RIBEIRÃO/Juiz (a) | 81 | 3671 | 4510 | BR 101 - KM 32 | |||||
VT DE SALGUEIRO | 87 | 3871 | 0297 | 56000000 | BR 232 - KM 519 | ||||
VT DE SÃO LOURENÇO DA MATA | 81 | 3525 | 0542 | 54735310 | RUA DR. XXXX XXXXXXXXX, 30 | ||||
TERMO JUDICIÁRIO DE SERTÂNIA | 87 | 3841 | 1116 | 56600000 | AV. XXXXXXXX XXXXXXXXX, 113 | ||||
XX XX XXXXX XXXXXXX | 00 | 0000 | 0000 | 00000000 | XX. XXXXXXX XXXXXXXX, S/N | INÁCIO | DE | ||
VT DE TIMBAÚBA | 81 | 3631 | 0231 | 55870000 | AV. ESTUDANTE XXXXXXXXX X. CAMPOS, 290 | ||||
VT DE TIMBAÚBA/Juiz (a) | 81 | 3631 | 1171 | 55870000 | AV. ESTUDANTE XXXXXXXXX X. CAMPOS, 290 | ||||
VT DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 81 | 3523 | 1893 | 55602000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, X/X | ||||
VT DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/Juiz (a) | 81 | 3523 | 4734 | 55602000 | AVENIDA XXXXXXXX XX XXXXXXX, S/N | ||||
SEÇÃO DE ARQUIVO GERAL (VITÓRIA SANTO ANTÃO) | 81 | 3523 | 0018 | 55602000 | AVENIDA XXXXXXXX XX XXXXXXX, S/N | ||||
SEÇÃO DE ARQUIVO GERAL (VITÓRIA SANTO ANTÃO) | 81 | 3523 | 4488 | 55602000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, X/X |
ANEXO II
Descrição do serviço de PABX
1.1 - O serviço de PABX será prestado em duas localidades, o edifício Sede do TRT e o Fórum das Varas da Capital (Recife);
1.2 - Os equipamentos necessários à prestação do serviço devem ser configurados e conectados pela CONTRATADA, permitindo ligações internas com tarifa zero entre todos os ramais telefônicos das duas localidades;
1.3 - A CONTRATADA é responsável pela manutenção e atualização dos equipamentos necessários à prestação do serviço enquanto perdurar o contrato;
1.4 - Quaisquer softwares ou licenças necessárias para o completo funcionamento do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA;
1.5 - A CONTRATADA poderá fornecer PABX Virtual para prestação do serviço;
1.6 - O serviço de PABX deve suportar no mínimo a quantidade de feixes digitais e ramais DDR contratados;
1.7 - O serviço deve suportar as seguintes funcionalidades:
1.7.1 - Possibilidade de identificação de chamadas;
1.7.2 - Permissões diferenciadas para cada ramal;
1.7.3 - Possibilidade de bloqueio para celular, DDD / DDI, sistema 900, 300, 400, de chamada a cobrar e de prefixos regionais, por categoria de ramal;
1.7.4 - Cadeado eletrônico, bloqueio do ramal para realização de chamadas externas;
1.7.5 - Consulta a ramal durante chamada;
1.7.6 - Conferência;
1.7.7 - Monitoração de ramal, Transferência simples;
1.7.8 - Transferência se ramal não atender;
1.7.9 - Captura de chamadas;
1.7.10 - Transferência se ramal ocupado;
1.7.11 - Chamada rotativa - cada chamada toca no próximo ramal programado Ramal noturno;
1.7.12 - Despertador;
1.7.13 - Agenda global e por ramal;
1.7.14 - Siga-me;
1.7.15 - Não-pertube;
1.7.16 - Senha de ramal;
1.7.17 - Ramais agrupados por categoria.
ANEXO III
PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Serviços para unidades localizadas na sede do TRT e no Fórum das Varas da Capital (Recife) | Quant. Anual | Valor Unitário R$ | Valor total Anual R$ | |||
A | B | A * B | ||||
Item 1 | Habilitação de feixe E1 com 30 canais | 3 | ||||
Item 2 | Assinatura mensal de feixe E1 com 30 canais | 36 | ||||
Item 3 | Assinatura mensal de 476 ramais DDR | 12 | ||||
Item 4 | Fornecimento mensal de equipamentos PABX, conforme descrito no anexo II | 12 | ||||
Os itens um (1), dois (2), três (3) e quatro (4) podem ser fornecidos através de PABX Virtual. | ||||||
Item 5 | Tráfego local fixo-fixo1 | 303600 | ||||
Item 6 | Tráfego local fixo-fixo2 | 548400 | ||||
Item 7 | Tráfego local fixo-móvel (VC1) | 192000 | ||||
Item 8 | Tráfego DDD fixo-fixo (D1) | 7200 | ||||
Item 9 | Tráfego DDD fixo-fixo (D2) | 7200 | ||||
Item 10 | Tráfego DDD fixo-fixo (D3) | 14400 | ||||
Item 11 | Tráfego DDD fixo-fixo (D4) | 14400 | ||||
Item 12 | Tráfego fixo-móvel (VC2) | 7200 | ||||
Item 13 | Tráfego fixo-móvel (VC3) | 7200 | ||||
Somatório parcial da proposta | ||||||
Demais unidades do TRT (RMR e Interior do Estado) | Estimativa. Anual | Valor Unitário | Valor Anual | |||
Item 14 | Habilitação de linha direta³ | 120 | ||||
Item 15 | Assinatura mensal de linha direta | 1440 | ||||
Item 16 | Tráfego local fixo-fixo. | 304800 | ||||
Item 17 | Ligação local fixo-móvel (VC1) | 60000 | ||||
Item 18 | Tráfego DDD fixo-fixo (D1) | 7200 | ||||
Item 19 | Tráfego DDD fixo-fixo (D2) | 7200 | ||||
Item 20 | Tráfego DDD fixo-fixo (D3) | 14400 |
Item 21 | Tráfego DDD fixo-fixo (D4) | 14400 | ||
Item 22 | Tráfego fixo-móvel (VC2) | 7200 | ||
Item 23 | Tráfego fixo-móvel (VC3) | 7200 | ||
Somatório parcial da proposta | ||||
Valor total da proposta |
(1) Ligações entre as unidades deste Subgrupo;
(2) Demais ligações locais;
(3) Este item (habilitação) não será cobrado caso a licitante vencedora seja a detentora atual das linhas já instaladas nas unidades do Tribunal.