REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do itemREGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”; 9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”; 9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital. 9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.1 A sessão pública poderá ser reaberta: a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 31.1. A sessão pública poderá ser reaberta: a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 31.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 31.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório, de acordo com o endereço eletrônico registrado na proposta.
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 14.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 14.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na PROPOSTA FINANCEIRA, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 14.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados, através do e-mail cadastrado no CCF, para acompanhar a reabertura da sessão que ocorrerá nas hipóteses de: a) provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances; 13.1.3. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa; 13.1.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; 13.1.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. A sessão pública poderá ser reaberta: a) quando a licitante detentora do lance mais vantajoso for inabilitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço;