FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 25.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do objeto, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do objeto mencionado na Ata do Registro de Preços. 25.2 - Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo constante da AF (Autorização para Fornecimento) e o recebimento e a conferência será efetuado pelas Unidades Administrativas solicitantes, que, depois de verificados o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 25.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 25.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do objeto, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do objeto mencionado na Ata do Registro de Preços. 25.2 - Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo constante da AF (Autorização para Fornecimento) e o recebimento e a conferência será efetuado pelas Unidades Administrativas solicitantes, que, depois de verificados o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 25.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e qutro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 25.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do objeto, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do objeto mencionado na Ata do Registro de Preços. 25.2 - Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo constante da AF (Autorização para Fornecimento) e o recebimento e a conferência será efetuado pelas Unidades Administrativas solicitantes, que, depois de verificados o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 25.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e qutro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial, na forma contida neste edital. 13.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma equipe técnica que atuará sob responsabilidade de um coordenador, especialmente designado pela Secretaria de Obras, na forma do art. 67, da Lei n. 8.666/93. 13.3. Os responsáveis pela fiscalização verificarão se as obras executadas pela contratada conferem com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital e normas da ABNT, determinando o que for necessário à sustação dos serviços que deixem de observar tais normas, dando conhecimento do fato a responsável pela execução do contrato. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis, das quais podem a Contratada recorrer no prazo de dez dias úteis, a contar da comunicação. 13.4. A contratada é responsável por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do Município. 13.5. A Contratada deverá manter, no local da obra, preposto aceito pelo Município para prover o que disser respeito à regular execução do contrato, que será o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverão ser anotadas diariamente todas as ocorrências das obras e serviços. 13.6. Será obrigatório o uso de uniforme e equipamentos de segurança pertinentes ao tipo de trabalho desempenhado pela Contratada. 13.7. A Prefeitura Municipal, aqui licitante, reserva-se o direito de não receber as obras em desacordo com o previsto neste ato convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto na Lei Federal no 8.666/93. 13.8. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. A fiscalização da execução dos serviços será feita pela GEAT, com o apoio da empresa Reciclar Engenharia e Gerenciamento de Projetos Ltda, que prestará serviços de Engenharia Consultiva, incluindo assessoria técnica, autorizados pela Ordem de Serviços 002/2020, conforme processo Edocs 2020-44L73. O Gerente de Engenharia e Arquitetura será o responsável pela gestão da execução do contrato, podendo designar um fiscal para assisti-lo. A designação será registrada conforme Portaria Estadual 49-R/2010, ocorrendo pela autoridade competente.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. Não obstante a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer o mais amplo e completo controle e fiscalização sobre a execução do contrato, diretamente ou por servidor designado como Gestor e Fiscal do Contrato, permitindo a assistência de terceiros;
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. A fiscalização caberá diretamente ao servidor municipal determinado pelo Secretario Municipal de Planejamento, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando os produtos obedecendo ao contrato e aos documentos que o integram.
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto credenciado, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá o credenciado das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões de seus operários e prepostos. 11.2. O credenciado deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advierem de sua omissão. 11.3. O credenciado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos. 11.4. O credenciado obriga-se a desvincular dos serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer funcionário ou operário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.