DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 – Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e projetos a contar da data do recebimento da ordem de serviço. 12.2 – Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente. 12.3 – Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 12.3.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 12.3.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital. 12.4 – A fiscalização da obra será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação, através de seus técnicos especializados. 12.4.1 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Secretaria Municipal de Habitação, responsável pela Fiscalização. 12.4.2 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT. 12.4.3 – Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados,...
DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO. 14.1 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a partir da emissão do autorizo formal, pela Superintendência de Infraestrutura ou Conselho da Coordenação Solicitante. 14.2 Se o licitante vencedor deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente. 14.3 A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por profissional competente designado pela Secretaria de Estado de Educação. 14.3.1 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. 14.3.2 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado. 14.4 Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”: 14.4.1 PELA CONTRATADA: 14.4.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 14.4.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; 14.4.1.3 As consultas à fiscalização; 14.4.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; 14.4.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 14.4.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização; 14.4.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; 14.4.1.8 Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO. 12.1. Os serviços deverão ser executados conforme descrito nas Especificações Técnicas, Cronograma Físico- Financeiro e projetos a contar da data do recebimento da ordem de serviço. 12.2. Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente. 12.3. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 12.3.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO. 11.1. Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data da emissão da ordem de serviço sendo que está deverá ser efetuada somente após a outorga do contrato e publicação do extrato na imprensa oficial. 11.2. Se o licitante vencedor deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente. 11.3. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por profissional competente designado pela Secretaria de Estado de Educação. 11.3.1. Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá obedecer ao artigo 4º § 4º; artigo 5º parágrafo único; artigo 8º inciso 1º, 2º e 3º da Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, CONFEA.
DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO. Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Cronograma Físico - Financeiro e projetos a contar da data de recebimento da ordem de serviço.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.