DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 15.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 11.1 A licitante contratada deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente no protocolo da CEHAP, em 03 (três) vias, em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigências da legislação tributária. 11.2 A licitante contratada deverá indicar, no documento de cobrança, o número do contrato, com a respectiva data de assinatura, item contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento. 11.3 O prazo para pagamento referente à execução dos serviços, objeto deste contrato, será de 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da ocorrência dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança no protocolo da CEHAP, o que ocorrer por último, com base nos preços unitários propostos dos serviços efetivamente executados, previamente medidos e devidamente certificados, ficando o pagamento condicionado a aprovação da Caixa Econômica Federal. 11.4 Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela CONTRATADA serão medidos parcial e mensalmente pela CEHAP, e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados pelo Responsável Técnico da CONTRATADA, pelo Engenheiro Fiscal da Obra, pelo Gerente de Obra e Diretor de Expansão da CONTRATANTE. 11.5 Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma físico-financeiro, e com base nos preços unitários constantes no contrato e devidamente certificados. 11.6 As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, identificada com o registro do CREA do Responsável Técnico da CONTRATADA. 11.7 A não apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação de cobrança, no prazo mínimo de 10 (dez) dias consecutivos anteriores à data do vencimento, isenta a CEHAP de qualquer obrigação referente a juros e/ou multas, pelo período de atraso. 11.8 As cobranças deverão ser mantidas em carteira. Os pagamentos serão efetuados na data aprazada, mediante crédito na conta corrente da CONTRATADA. Para tal, a mesma deverá indicar à Gerência Financeira da CEHAP o nome do banco, o número de sua conta-corrente, agência e praça, não se permitindo, em nenhuma hipótese, desconto ou cobrança de títulos em estabelecimentos financeiros ou com terceiros, sem o prévio aceite da CEHAP. 11.9 O pagamento de qualquer parcela poderá, a critério da ...
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da fatura/nota fiscal. 11.2. Quando o valor total da contratação não ultrapassar o limite de que trata a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente. 11.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente do fornecedor. 11.4. Será considerada a data do pagamento o dia que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante atualização financeira à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 11.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: AF = I x N x VP, onde: AF = Atualização Financeira devida; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 5.1. A BELOTUR se compromete a pagar à Contratada o valor global mencionado na Cláusula Segunda mediante a entrega e aceitação de cada produto, de forma individualizada, decorrente de cada etapa, conforme sua respectiva conclusão, conforme dispõe tabela abaixo: Etapa Descrição Valor da Etapa
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 5.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão faturados mensalmente, mediante a apresentação de nota fiscal de serviços, sendo que o vencimento da fatura se dará todo dia 20 de cada mês, subsequente à prestação do serviço. 5.2 Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, no que couber, dos seguintes documentos: 5.2.1 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 5.2.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. Os procedimento para pagamento disposto no item 17 do Termo de Referência, anexo I deste Edital, os seguintes:
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 23.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após: a) 50% na entrega no canteiro da obra de todo o material e equipamentos à serem utilizados, e;
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do início do respectivo fornecimento, efetuado pela Secretaria Gestora, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Gestor do contrato encarregado da Fiscalização. 10.2. O contratado deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente no protocolo da Secretaria de Obras, em 2 (duas) vias, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigências da Legislação Tributária. 10.3. O contratado deverá indicar, no documento de cobrança, o número do contrato, com a respectiva data de assinatura, Item Contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento. 10.4. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF e Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com prazo de validade vigente.
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO a) O pagamento se dará de forma mensal e de acordo com as quantidades fornecidas, devidamente atestadas pela Coordenação de Apoio Administrativo e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados, contendo o devido atesto da Superintendência de Administração Interna desta Secretaria municipal de Trânsito e Transporte – SMTT;
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento se dará de forma mensal e de acordo com as quantidades fornecidas, devidamente atestadas pela Coordenação de Apoio Administrativo e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados, contendo o devido atesto da Superintendência de Administração Internade desta Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT. 4.2. Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a Contratante. Não serão efetuados, também, quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver inadimplência contratual, sem que isso gere alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 4.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pelo fiscal da CONTRATANTE. 4.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 4.5. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços conforme disposto no item 4.1 do presente contrato, e estar devidamente atestada pelo servidor designado para acompanhamento dos serviços.