DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional (R$), mensalmente (exceto para Disponibilização de MPV adicional, Disponibilização de Armazenamento remoto e Disponibilização adicional de distribuição de áudio e vídeo) por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente do Licitante Vencedor, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura acompanhada do Relatório Técnico de Atividades, devidamente atestada pelo Fiscal designado pela EBC, e, quando for o caso, com a glosa das multas aplicadas.
10.2. Para os serviços de Disponibilização de plataforma de distribuição e aceleração de conteúdo o faturamento mensal será feito com base no valor unitário do pacote, correspondente ao quantitativo, por liberalidade, de até 15 MPV (quinze Milhões de Páginas Vistas) por mês.
10.3. Para os serviços de Transmissão de áudio e vídeo o faturamento mensal será feito com base no valor correspondente ao quantitativo, efetivamente utilizado no mês.
10.4. Para os serviços de Disponibilização de MPV, Disponibilização de Armazenamento remoto e Disponibilização de Áudio e Vídeo, adicionais, o pagamento dar-se-á por consumo mês (sob demanda), sendo o valor incluso pelo Licitante Vencedor na Fatura mensal a ser apresentada à EBC a cada mês.
10.5. Todos os serviços deverão estar claramente detalhados na Nota Fiscal / Fatura, para fins de pagamento, obedecido ao descrito no quadro abaixo: Item Descrição Utilização
10.6. Deverão conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da (s) ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas em consonância com a legislação em vigor.
10.7. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a Nota Fiscal eletrônica, acompanhada do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
10.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida ao Licitante Vencedor, pelo representante da EBC e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a EBC...
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do início do respectivo fornecimento, efetuado pela Secretaria Gestora, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Gestor do contrato encarregado da Fiscalização.
10.2. O contratado deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente no protocolo da Secretaria de Obras, em 2 (duas) vias, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigências da Legislação Tributária.
10.3. O contratado deverá indicar, no documento de cobrança, o número do contrato, com a respectiva data de assinatura, Item Contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento.
10.4. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF e Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com prazo de validade vigente.
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. Os procedimento para pagamento disposto no item 17 do Termo de Referência, anexo I deste Edital, os seguintes:
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO a) O pagamento se dará de forma mensal e de acordo com as quantidades fornecidas, devidamente atestadas pela Coordenação de Apoio Administrativo e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados, contendo o devido atesto da Superintendência de Administração Interna desta Secretaria municipal de Trânsito e Transporte – SMTT;
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da fatura/nota fiscal.
11.2. Quando o valor total da contratação não ultrapassar o limite de que trata a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente.
11.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente do fornecedor.
11.4. Será considerada a data do pagamento o dia que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante atualização financeira à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: AF = I x N x VP, onde: AF = Atualização Financeira devida; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 5.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão faturados mensalmente, mediante a apresentação de nota fiscal de serviços, sendo que o vencimento da fatura se dará todo dia 20 de cada mês, subsequente à prestação do serviço.
5.2 Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, no que couber, dos seguintes documentos:
5.2.1 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.2.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega ou execução e aceitação do objeto, depois da realização das aferições.
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 5.1. A BELOTUR se compromete a pagar à Contratada o valor global mencionado na Cláusula Segunda mediante a entrega e aceitação de cada produto, de forma individualizada, decorrente de cada etapa, conforme sua respectiva conclusão, conforme dispõe tabela abaixo: Etapa Descrição Valor da Etapa
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento se dará de forma mensal e de acordo com as quantidades fornecidas, devidamente atestadas pela Coordenação de Apoio Administrativo e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados, contendo o devido atesto da Superintendência de Administração Internade desta Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT.
4.2. Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a Contratante. Não serão efetuados, também, quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver inadimplência contratual, sem que isso gere alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
4.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
4.5. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços conforme disposto no item 4.1 do presente contrato, e estar devidamente atestada pelo servidor designado para acompanhamento dos serviços.