DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços.
4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro:
4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional.
4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados.
4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TE= Valor da Taxa de Embarque SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).
DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA a) A GOIÁSFOMENTO efetuará o pagamento à contratada da remuneração correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, descontados os impostos devidos conforme a legislação tributária, mediante crédito em conta corrente;
DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. Os honorários pelos serviços ora contratados são definidos da seguinte forma:
DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 5.1 – O valor total máximo estimado a preços atuais é de R$ 60.903.414,20 (sessenta milhões novecentos e três mil quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, e o contrato será formalizado conforme lance oferecido no processo licitatório.
5.1.1 – A fim de exemplificar a composição deste total, utiliza-se as contas abaixo como demonstração:
5.2 - Assinado o CONTRATO a execução do serviço de securitização deverá ser iniciado após a emissão de ordem de serviço gerada pelo Contratante. A remuneração dos serviços executados pela Contratada será paga conforme o detalhamento a seguir
5.2.1 - Serviço de Estruturação:
5.2.1.1 - A remuneração pelo Serviço de Estruturação do Modelo Securitizador de Créditos escolhido, para fins de Licitação, tem como base a Taxa de Estruturação máxima de 0,20% (vinte centésimos por cento) a ser aplicada sobre o montante de ativos do Fundo. Esta remuneração será devida uma única vez e será suportada exclusivamente com os recursos
5.2.1.2 - A obrigação pela implementação da infraestrutura e das ações de apoio à cobrança para a melhoria nos fluxos de recuperação dos créditos inadimplidos da Secretaria Municipal de Fazenda e Procuradoria Fiscal somente será exigida a partir do pagamento da remuneração devida ao Proponente pela Taxa de Estruturação da operação.
5.2.1.3 - A remuneração pelo Serviço de Estruturação será devida a partir do início da estruturação do Modelo Securitizador de Créditos, mas a obrigação de pagamento somente existirá a partir do momento em que houver a aprovação das características dos Ativos Financeiros a serem emitidos, junto à Contratante e/ou o Comitê Gestor do FENIT constituídos para este Projeto, conforme definido na Tabela 02 - Cronograma de Execução, no item 4.2 desde Termo.
5.2.1.4 - A Taxa de Estruturação usada no cálculo para o pagamento do serviço de estruturação, tendo o valor base de 0,20% (vinte centésimos por cento), será ajustada na proporção dos recursos obtidos decorrentes da venda e distribuição dos ativos, sofrendo redução ou aumento proporcional em função da meta fixada para Emissão de ativos de natureza sênior, conforme a Tabela 01 – Termos e Condições Gerais, deste termo, sendo a Meta igual 100% (cem por cento).
DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. A CONTRATADA receberá como pagamento pelos serviços prestados, objeto deste contrato, a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor bruto mensal do aluguel vigente, desde que respeitado o valor mínimo de R$100,00 (cem reais) mensais, sendo cobrado aquele que for maior.
DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 5.1. As condições para a remuneração da CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I deste instrumento e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
5.2. Para fins de cálculo da remuneração devida à CONTRATADA, serão consideradas as seguintes taxas: ....% ....%
DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo mensal de R$ correspondente ao serviço custódia dos ativos do Plano Goiás Seguro e o valor fixo mensal de R$ correspondente ao serviço custódia dos ativos do Plano de Gestão Administrativa.
9.1.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
9.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período poderá ser utilizado o índice IPCA (IBGE) para reajustamento de preços.
9.3. O valor mencionado no item 9.1 não considera os custos cobrados pelas câmaras para abertura e manutenção das contas de custódia necessárias para prestação do serviço, bem como os reajustes anuais determinados pelas respectivas câmaras.
9.4. Os valores da remuneração e os custos acima descritos serão calculados e cobrados individualmente por cada PLANO DE BENEFÍCIO da CONTRATANTE.
DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. A CONTRATANTE efetuará, mensalmente, ao CIEE uma Taxa Administrativa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente a cada estagiário contratado ao abrigo deste Contrato e Ativo no banco de dados do CIEE.
DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 09.1 Constituirá fonte de receita para a CONTRATADA a cobrança de remoção e guarda dos veículos e caçambas no pátio, a qual será paga pelo respectivo proprietário ou proveniente da venda através de leilão, sem qualquer custo direto ou indireto a CONTRATANTE. 09.2Nos casos em que eventualmente o pagamento não for efetuado, pelo proprietário ou através de leilão, este poderá ser pleiteado judicialmente em face do proprietário, a critério da CONTRATADA, sem qualquer custo direito ou indireto à CONTRATANTE. 09.3Os valores máximos das tarifas a serem praticadas, de remoção e guarda de veículos, serão os estabelecidos na Resolução nº 27/2018 do Foztrans, conforme segue: UFFI 84,24 (ref: Janeiro/2019 – xxx.xxxx.xx.xxx.xx) Motos 0,90 UFFI = R$ 75,82 0,32 UFFI = R$ 26,96 Veículos até 1,8 ton. 2,37 UFFI = R$ 199,65 0,63 UFFI = R$ 53,07 Veículos acima de 1,8 ton. 3,21 UFFI = R$ 270,41 1,38 UFFI = R$ 116,25 Caçambas 1,61 UFFI = R$ 135,62 0,57 UFFI = R$ 48,02
DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. O pagamento pelos serviços ora contratados são realizados da seguinte forma: