TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.009/2022/SRP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços visando a contratação futura de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Coordenação de Esporte e Lazer, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório: Ata com vigência de 12 meses, de acordo as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência em anexo.
2. DA JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem, organização, divulgação, alimentação e premiação de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela coordenação de Esporte e Lazer.
Faz-se necessária a contratação dos serviços de arbitragem, organização, divulgação, alimentação e premiação, devido ao cronograma de atividades esportivas apresentadas pela Coordenação de Esportes e Lazer, objetivando o envolvimento da comunidade desportiva de nossa cidade, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade de árbitros responsáveis pelos jogos e demais eventos esportivos. A contratação da prestação de serviços vem ao encontro com o plano do Governo Municipal que é o incentivo à prática de esportes, despertando o trabalho em equipe e o espirito de competição saudável entre os desportistas, sendo que os eventos têm objetivo geral proporcionar a integração das comunidades por meio da realização de atividades na área do esporte e lazer, possibilitando a melhoria da qualidade de vida e a socialização dos munícipes.
A quantidade previstas neste Termo de Referência tomou como base a quantidade de jogos realizados nos anos anteriores e o planejamento realizado pela coordenação de esportes. Ademais, justifica-se a utilização do Sistema de Registro de Preços, uma vez que a quantidade de jogos a serem demandados nos eventos depende da quantidade de times inscritos, o que justifica a contratação dos serviços com a medida de unidade “JOGO”
Reiteramos que as quantidades previstas no Termo de Referência são estimativas máximas, para um período da assinatura da ata, e esta Administração se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado..
A estimativa da demanda para aquisição pretendida foi elaborada através de um estudorealizado pela Secretaria Municipal de Cultura e levou em conta os seguintes dados:
a)Inexistência de contrato válido para compra/serviços dos objetos desta licitação;
b) Planejamento da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer.
Em obediência às orientações emanadas da Colenda Corte Superior de Contas, insta justificar a adoção do critério de julgamento e contratação de menor preço por lote, de modo a abonar a viabilidade econômica, mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista a dificuldade logística/operacional da administração em proceder com a contratação, recebimento e distribuição de todos os itens, um por um, em separado.
Ademais, restam minimizados os riscos da Administração em contratar os produtos de vários fornecedores diferentes, prejudicando o fornecimento dos produtos. Para o TCU, “... é lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si...” (Xxxxxxx 861/2013- Plenário, TC 006.719/2013-9).
Na lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, "Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (CF. Artigo 50º, caput, da Lei 9.784/1999)". "o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, menos invalidável, por ausência de motivação".
A presente contratação se enquadra na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico. Outrossim, o Decreto Federal nº 10.024/2019, enfatiza que todas as licitações realizadas com recurso da União oriundos de convênios, contratos de repasse ou de transferências, deverão ser feitas, OBRIGATORIAMENTE, na modalidade pregão eletrônico.
3.DA METAFISÍCA DOS SERVIÇOS
LOTE 1 - ARBITROS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UNID. | QTD. |
1 | ÁRBITRO ASSISTENTE, futebol de campo Filiado a FBF - Federação Baiana de Futebol para atuação na Copa Inter vale. | UND | 20 |
2 | ÁRBITRO ASSISTENTE, futebol de campo, para atuação no Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal. | UND | 100 |
3 | ÁRBITRO CENTRAL, futebol de campo Filiado a FBF - Federação Baiana de Futebol para atuação na Copa Inter vale. | UND | 10 |
4 | ÁRBITRO CENTRAL, futebol de campo para atuação no Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal. | UND | 50 |
5 | ÁRBITRO, 4º árbitro (Reserva), futebol de campo. | UND | 60 |
6 | ÁRBITROS esportivos para atuação em diversas modalidades: Karatê, boxe, capoeira, voleibol, basquete, futsal e baleado. Para atendimento as demandas da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 50 |
LOTE 2 – CONFECÇÃO DE CAMISAS, MEDALHAS, TROFÉUS E PLACAS.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UNID. | QTD. |
01 | CONFECÇÃO DE CAMISAS, personalizada, gola polo, para comissão, maqueiros, equipe de apoio e Gandulas. | UND | 120 |
02 | CONFECÇÃO DE MEDALHAS 1,2 E 3º COLOCADOS, em afm com recorte especial e impressão temáticas e de logos, medindo 6cm de diâmetro, destinada as demandas da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 210 |
03 | CONFECÇÃO DE PLACA, em acrílico 40x60 (Cheque Simbólico). | UND | 12 |
04 | CONFECÇÃO DE TROFÉU 1º COLOCADO, em afm com recorte especial e impressão temáticas e de logos, medindo 20cm de altura x 12 cm de comprimento, destinada as demandas da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 5 |
05 | CONFECÇÃO DE TROFÉU 1º COLOCADO, em afm com recorte especial e impressão temáticas e de logos, medindo 70cm de altura x 30 cm de comprimento, destinada as demandas da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 3 |
06 | CONFECÇÃO DE TROFÉU 2º COLOCADO, em afm com recorte especial e impressão temáticas e de logos, medindo 20cm de altura x 12 cm de comprimento, destinada as demandas da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 5 |
07 | CONFECÇÃO DE TROFÉU 2º COLOCADO, em afm com recorte especial e impressão temáticas e de logos, medindo 40cm de altura x 20 cm de comprimento, destinada as demandas da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 3 |
08 | CONFECÇÃO DE TROFÉU 3º COLOCADO, em afm com recorte especial e impressão temáticas e de logos, medindo 20cm de altura x 12 cm de comprimento, destinada as demandas da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 5 |
09 | CONFECÇÃO DE TROFÉUS DE MELHOR GOLEIRO, MELHOR JOGADOR E ARTILHEIRO, em afm com recorte especial e impressão temáticas e de logos, medindo 25cm de altura x 15 cm de comprimento, destinada as demandas da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 18 |
LOTE 3 – PREMIAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UNID. | QTD. |
01 | Premiação p/2º colocado no valor R$ 2.000,00 - Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal. | UND | 1 |
02 | Premiação p/3º colocado no valor R$1.000,00 - Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal. | UND | 1 |
03 | Premiação de Artilheiro no valor R$150,00 - Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal. | UND | 1 |
04 | Premiação de goleiro menos vazado no valor R$150,00 - Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal. | UND | 1 |
05 | Premiação de melhor jogador no valor R$150,00 - Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal. | UND | 1 |
06 | Premiação p/ 1º colocado valor R$ 3.000,00 - Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal. | UND | 1 |
LOTE 4 – ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UNID. | QTD. |
01 | Agentes de segurança com efetivo mínimo de 6 agentes, para atender as demandas dos eventos esportivos da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | Diária | 20 |
02 | BANDA MUSICAL, LOCAL E/OU REGIONAL - Com 04 ou mais componentes, para abertura e encerramento da Final do campeonato municipal de Lajedo do tabocal. | UND | 2 |
03 | BUFFET - Fornecimento de alimentação pronta acondicionada em embalagens tipo “MARMITEX”. A composição das refeições deverá ser variada, contendo o mínimo de 700g - para atender a demanda dos eventos. | UND | 200 |
04 | BUFFET - Refeição (Almoço) - Composição das refeições deverá ser variada, contendo o mínimo de 700g - para atender a demanda dos eventos. | UND | 200 |
05 | CARRO DE SOM - Mini-Trio / Palco, para abertura e encerramento da Final do Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal. | Diária | 2 |
06 | GANDULAS - com efetivo de 4 componentes, para os eventos esportivos da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 60 |
07 | INSCRIÇÃO da Copa Inter Vale 2022 | UND | 1 |
08 | MAQUEIROS, com efetivo de 2 componentes, para os eventos esportivos da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 60 |
10 | PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTO, contendo Equipe Técnica com efetivo de 05 profissionais esportivos (01 Profissional de Educação Física, 01 Profissional de Fisioterapia, 04 monitores esportivos), para atender as demandas dos eventos esportivos da Secretaria municipal de Esporte, Cultura e lazer. | Diária | 12 |
11 | SERVIÇO DE MARCAÇÃO DE CAMPO, em tinta - Por rodada dos eventos esportivos da secretaria municipal de esporte, cultura e lazer. | UND | 20 |
12 | SERVIÇO DE NARRAÇÃO, para o Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal. | Diária | 60 |
13 | SERVIÇO SONORIZAÇÃO - compatível com o ambiente, para realização de encerramento do Campeonato Municipal de Lajedo do Tabocal | Diária | 05 |
4. DA DEFINIÇÃO DE SERVIÇO COMUM
a. Os serviços em tela caracterizam-se como serviços comuns, nos termos da Lei Federal Nº.8.666/1993.
5. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a. O prazo de início da prestação de serviço será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
b. Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela CONTRATANTE;
c. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
d. O contrato oriundo da presente licitação terá vigência de 01 (um) ano, respeitado os limites impostos pela Lei Federal nº 8.666/1993.
e. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder com a assinatur
6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Unidade Orçamentária: 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividades: 2.014 – APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte: 01000 – Recursos Ordinários
Subelemento: 3399
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer já identificado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento.
7.3.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
7.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações descritas no Edital e neste Termo, são ainda obrigações da Contratante:
a) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o produto deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Lagedo do Tabocal;
d) Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
e) Documentar as ocorrências havidas na execução contratual;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
g) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Também São obrigações da Contratante:
I. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
II. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta;
III. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre irregularidades verificadas na prestação de serviço, para que seja reparado ou corrigido.
IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
V. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste processo;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
A CONTRATANTE ficará responsável para designar Coordenadores Técnicos para elaborar as tabelas dos jogos, e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades durante o evento, fornecendo os resultados das competições, tudo em conformidade com as informações prestadas CONTRATADA.
9.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Responsabilizar-se pela execução do contrato, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta.
b. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste termo;
c. Substituir Profissionais com antecedência, a fim de evitar possíveis danos aos eventos;
d. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; A prestação dos serviços será de responsabilidade total da CONTRATADA, que formalizará quem, efetivamente a prestará.
e. A contratada ficará responsável em providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas para a realização do evento, materiais, alimentação e transporte da arbitragem e da sua equipe de apoio, locação e/ou aquisição de equipamentos, mão-de-obra, transporte;
f. Fornecer toda a logística necessária à execução dos serviços, em consonância com a solicitação da Coordenação de Esporte e Lazer,
g. A CONTRATADA deverá apresentar listagem contendo a relação nominal do quadro de árbitros com cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade com cópias de certificados ou curso expedido por Instituição do mesmo desporto.
h. O descumprimento do prazo de atendimento ou a não substituição do Profissional que não estará atendendo as exigências deste termo, ensejará a aplicação de multas a CONTRATADA.
i. Os serviços deverão ser prestados em locais de acordo com o cronograma dos jogos em horários não especificados, tais como nos dias de semana e ou finais de semana e feriados. Seguindo os andamentos dos eventos/jogos.
j. A falta de profissional não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
k. Os árbitros deverão respeitar as regras estabelecidas no regulamento do Campeonato elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte E lazer, inclusive com relação ao horário e local dos jogos;
l. A escala de arbitragem será entregue pelo representante legal da empresa vencedora na Coordenação de Esportes e Lazer, em até 72 (setenta e duas) horas que antecede à realização do evento;
m. Os árbitros, que atuarão no jogo deverão estar presentes no dia designado para a partida em que atuarão com, no mínimo, 01h00min (uma hora) de antecedência ao horário previsto na tabela para início do jogo;
n. Fica sob a responsabilidade da contratada, o preenchimento das súmulas dos jogos a serem realizados nos dias de competição e entregar na Coordenação de Esportes e Lazer no prazo de 24horas;
o. Os árbitros deverão apresentar-se devidamente uniformizados de acordo com a modalidade e portando os equipamentos necessários para desempenho de sua função (súmula, cartões, apito, bandeirinhas, cronômetro, etc.).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.O pagamento da aquisição de veículo será realizada em parcela única em até 10 (dez) dias, contados após
a emissão da Nota Fiscal, desde que caracterizado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
10.3.O município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal, a entrega das mercadorias não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
10.4 O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
10.5.Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação dos serviços total ou parcial.
10.6.Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
11. DO MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇO
Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº006/2022, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
12. CONDIÇÕES DE REAJUSTE
a. O preço pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
I. CASO ocorra o fato descrito acima, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que comprovem a procedência do pleito;
II. Munida da solicitação e documentos mencionados acima, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. As proponentes deverão apresentar atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
a. Não será admitida a cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, salvo sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção
O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras deste Município. Atenciosamente,
Lagedo do Tabocal-BA, 12 de maio de 2022
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário de Cultura, Esporte e Lazer
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.009/2022/SRP ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos ......dias do mês de de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o Nº.16.434.441/0001-31, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº.97, Centro, CEP: 45.365- 000, Lagedo do Tabocal–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada peloseu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidadenº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordocom a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico Nº.009/2022/ e todas as disposições da Lei Nº.10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei Nº.8.666/93, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa classificada abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais Nº.8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Eletrônico Nº.009/2022/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
FORNECEDOR
1. Nome da Empresa, com sede no …......, representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº CPF
nº.................................CNPJ.................................................................................. , para os
seguintes itens:
LOTE 01
ITENS | Discriminação | Unid | Quant | Valor Unit | Valor Total |
XX | A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto fo adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. | ||||
Valor Total R$ | |||||
Valor Total Por Extenso |
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico Nº./2022/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa dasquantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pelas Secretarias Municipais, na medida das suas necessidades esegundo a conveniência do Município de Lagedo do Tabocal, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contadosa partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes ascondições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, paraque efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registroa preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2 - O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daquelespraticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partirdo fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo devalidade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos dalegislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo
primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamentosomente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigaçõesfinanceiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que aContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 daLei Federal nº 8.666/93.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Lagedo do Tabocal, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve ospreços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciadordeverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamentecomprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de execução;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgãocontrolador.
5.7.A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do
impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada detotal responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias àcorreção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos econvênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ouque venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentesdas leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3.O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de execução do serviço em desacordo com asespecificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e
pontualidade dos serviços prestados/executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Lagedo do Tabocal.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando- se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa doadjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique asdemais sanções previstas na lei.
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido àcontratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas naLei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XXe XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de
compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediantepublicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita,por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatórioreferido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
10. - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Lagedo do Tabocal, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.009/2022/SRP
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE LAGEDO DO TABOCAL/BA E A EMPRESA XXX
O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o Nº.16.434.441/0001-31, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº.97, Centro, CEP: 45.365-000, Lagedo do Tabocal–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
,estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 0xx/2022 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 0xx/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Arbitragem, organização, divulgação, alimentação e premiação de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela coordenação de Esporte e Lazer, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo Primeiro: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: O processo, normas, instruções, edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 0xx/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividades: 2.014 – APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte: 01000 – Recursos Ordinários
Subelemento: 3399
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de xxx (por extenso) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ ( ),referente ao Lote xxxxx, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
Paragrafo único: Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Parágrafo Primeiro: A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco
,Agência nº. , Conta Corrente nº.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
Parágrafo Terceiro:A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para prestação de serviço proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o serviço será realizado diretamente pelo Contratado, no endereço indicado pela Prefeitura Municipal;
b) o serviço será realizado, preferencialmente, dentro do horário expediente do órgão, ressalvado o caso de solicitações para serviços específicos que poderá se dar a qualquer horário do dia ou noite.
c) o CONTRATADO executará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviço”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
d) a “Autorização de Serviço” deverá ser devidamente preenchida com as informações necessárias à execução e assinadas por funcionário da Contratada que executar o serviço.
Parágrafo Primeiro: O serviço recusado deverá ser refeito no prazo a ser estipulado pelo fiscal de contrato, contados a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
Parágrafo Segundo: Para a prestação de serviços, deverão ser especificados os quantitativos, locais, horários onde deverá ser cumprido na Autorização de Serviço.
Parágrafo Terceiro: Não será admitida recusa de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
Parágrafo Quarto: Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (um) dia, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Conforme determinação do art. 67 da Lei Maior das Licitações Públicas de nº 8.666/93, que dá suporte a Lei dos Pregões de nº 10.520/02, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor
designado pela Administração Municipal, o Sr.(a)
, Matrícula nº , exercente do (cargo ou função), lotado na (setor/secretaria). Parágrafo Primeiro: O representante da Administração Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dessa avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis para a devida solução.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições do Termo de Referência, à contratada terá obrigação:
a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e operadores de forma a oferecer equipamentos, manter a segurança dos funcionários e quanto as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
c) A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
d) A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
e) A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
f) Todas as despesas com a manutenção dos veículos (filtros, pneus, óleo lubrificante, e outros),lavagem, combustível, bem como os encargos e despesas com funcionários(alimentação e hospedagem), OBEDECERÃO as disposições do Item 03 do Termo de referência.
h) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, assumindo total responsabilidade pelos
atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista;
i) Xxxxxx, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
j) A CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
6.1.. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a Contratante:
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93;
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços;
c) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte desta;
d) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à boa execução dos serviços;
e) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço;
f) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver emconformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades qualquer débito de sua responsabilidade, bem comofiscalizar a execução do objeto contratado.
i) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1ºda Lei 8.666/93.
9.1 Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
9.2 Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua
inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, sujeitar-se-à às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
I - A CONTRATADA em caso de inexecução total ou parcial do presente Contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com seu descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
II - No caso de atraso injustificado ou negligência na execução dos serviços e/ou fornecimento dos produtos e materiais, aCONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento dos produtos e materiais em execução, no caso de atraso;
c) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de negligência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da ciência do ocorrido
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direitoa qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação
Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
de de 2022
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2. _
CPF: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.009/2022/SRP ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(a) Procurador (a) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua ..................................................., nº como
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços Nº.009/2022/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.009/2022/SRP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀSEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa
- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão eendereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal Nº.10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar Nº.123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar Nº.123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar Nº.123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local Assinatura do Diretor ou
Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.009/2022/SRP ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORNO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa
- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão eendereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.0 0 9 /2022/SRP
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa dalicitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, de claro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentara proposta ela bora da para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunica do ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Lagedo do Tabocal , de de 2022.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).