RELAÇÃO DE VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE VEÍCULOS. A quantidade de veículos indicada visa somente oferecer aos licitantes elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se ao Município de Mondaí o direito de alterar a distribuição da frota, adaptando-se às suas necessidades.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS. Nº MARCA MODELO QTD ANO COMBUSTIVEL SITUAÇÃO
RELAÇÃO DE VEÍCULOS. 7.11.1. Relação de veículos locação: 7.11.1.1. Conforme ANEXO II.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS. Chapa Renavan Descrição Tipo aquisição
RELAÇÃO DE VEÍCULOS. Anexo II – Planilha de Preços Máximos Anexo IIIModelo de Proposta Comercial Anexo IV – Modelo de Declaração para ME, EPP ou Equiparadas Anexo V Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Declaração de Disponibilidade Anexo VII – Modelo de Declaração de Empregador Anexo VIII – Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte Anexo IX – Minuta de Contrato
RELAÇÃO DE VEÍCULOS. VEÍCULOS REMOVIDOS DE DEZEMBRO DE 2013 A OUTUBRO 2020 E RECOLHIDOS NO PÁTIO ITEM ENTRADA PLACA MARCA COR ANO
RELAÇÃO DE VEÍCULOS. LOTE 01 (Veículos Leves) LOTE 02 (Caminhões/Ônibus) LOTE 03 (Máquinas) LOTE 04 (Vans/ Camionetes)
RELAÇÃO DE VEÍCULOS. 01 PLACA PKS4544 MARCA VW MODELO MASCA GRANMICRO E O COMBUSTIVEL DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO 2017 / 2018 COR PREDOMINANTE BRANCA CODIGO RENAVAN 01133617937 ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM 02 PLACA PKS6513 MARCA VW MODELO MASCA GRANMICRO E O COMBUSTIVEL DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO 2017 / 2018 COR PREDOMINANTE BRANCA CODIGO RENAVAN 01133617678 ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM 03 PLACA PKS4945 MARCA VW MODELO MASCA GRANMICRO E O COMBUSTIVEL DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO 2017 / 2018 COR PREDOMINANTE BRANCA CODIGO RENAVAN 01133617341 ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM 04 PLACA PKS4455 MARCA VW MODELO MASCA GRANMICRO E O COMBUSTIVEL DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO 2017 / 2018 COR PREDOMINANTE BRANCA CODIGO RENAVAN 01133616850 ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM 05 PLACA PKS4389 MARCA VW MODELO MASCA GRANMICRO E O COMBUSTIVEL DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO 2017 / 2018 COR PREDOMINANTE BRANCA CODIGO RENAVAN 01133618097 ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM 06 PLACA PKS3104 MARCA VW MODELO MASCA GRANMICRO E O COMBUSTIVEL DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO 2017 / 2018 COR PREDOMINANTE BRANCA CODIGO RENAVAN 01133617538 ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM 07 PLACA PKS0494 MARCA VW MODELO MASCA GRANMICRO E O COMBUSTIVEL DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO 2017 / 2018 COR PREDOMINANTE BRANCA CODIGO RENAVAN 01133618259 ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM 08 PLACA PLC 5445 MARCA VW MODELO MASCA GRANMICRO E O COMBUSTIVEL DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO 2018 / 2019 COR PREDOMINANTE BRANCA CODIGO RENAVAN 01156560605 ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM 09 PLACA RDJ 3F34 MARCA I/M. BENZ MODELO 416CDISPRINTERM COMBUSTIVEL DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO 2020/2021 COR PREDOMINANTE PRATA CODIGO RENAVAN 01273729894 ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM 10 PLACA RCS8A21 MARCA I/FIAT MODELO DUCATO ENGESIGMIC COMBUSTIVEL DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO 2020/2020 COR PREDOMINANTE BRANCA CODIGO RENAVAN 01236419755 ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM OBS: As propostas apresentadas deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento do material, equipamento, bem como, para prestação do serviço, despesas essas: transporte, Reboque, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

Related to RELAÇÃO DE VEÍCULOS

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.