CONTRATO Nº. 035/2021-MP/PA
CONTRATO Nº. 035/2021-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.054.960/0001-58, com sede à Rua Xxxx Xxxxx, nº 100, Bairro: Cidade Velha, CEP: 66015-165, Belém-Pa, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº. Procurador-Geral de Justiça, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade e, do outro lado a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 59.456.277/0001-76, estabelecida na Rua Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 04710-090, Fones: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 22.201.166-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 013/2021-MP/PA nos termos do artigo 25, II, e art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, e demais regras do Direito Público e Privado que o subsidiarem, sendo o presente instrumento proveniente do Processo nº 010/2020-SGJ-TA (Protocolo nº 1045/2020).
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este contrato tem como objeto a contratação de serviço de atualização e suporte técnico de software Oracle licenciado (Oracle Advanced Compression – Processual Perpetual, Oracle Database Enterprise Edition – Processual Perpetual, Oracle Diagnostics Pack – Processual Perpetual, Oracle Multitenant – Processual Perpetual, Oracle Partitioning – Processual Perpetual, Oracle Real Application Clusters – Processual Perpetual, Oracle Tuning Pack – Processual Perpetual e Oracle Active Data Guard – Processual Perpetual) e os serviços de suporte dos equipamentos Oracle Database ApplianceX7-2-HA.
2.2. As propostas comerciais nº18717395 e 18698303 da Contratada integram este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender as despesas do presente contrato, o Ministério Público valer-se-á de recursos orçamentários, conforme a seguinte função programática:
Atividade: 12101.03.122.1494.8760 – Governança e Gestão;
Elementos de Despesa: 3390.40 – Serv. De Tecno. Da Infor. e Comum. – Pessoa Jurídica;
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global do presente contrato é de 1.209.965,60 (um milhão, duzentos e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), para execução do objeto contratado, conforme as especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato, sendo o valor fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, mediante depósito efetuado na conta corrente da CONTRATADA, no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, Agência nº 025, Conta-Corrente nº 34.0549-4, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo FISCAL, observando as especificações exigidas neste instrumento.
5.1.1. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A – BANPARÁ, conforme decreto estadual nº 877, de 31/03/2008.
5.1.1.1.Caso o prestador não possua conta no BANCO BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.1.2. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o BANCO DO ESTADO DO PARÁ (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.2. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
5.3. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
5.4. A CONTRATADA deve encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
5.4.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.4.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.4.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.4.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.4.5. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
5.4.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal.
5.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA adote medidas necessárias, visando a regularização dos documentos, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
5.7. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
Tx = Percentual da Taxa Anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. Nos itens a partir de 04 unidades, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, referentes à alteração quantitativa do item, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo.
6.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
7.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
7.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
7.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 7.1.2.
7.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
7.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 6.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 6.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
7.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLAUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
8.1. Quadro de consolidação dos valores dos serviços:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | CÓDIGO | QTD | VALOR |
LOTE 1 | ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE | Serviço | 26000 | 1 | R$ 547.496,89 |
LOTE 2 | SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE | Serviço | 26000 | 1 | R$ 547.496,89 |
LOTE 3 | SUPORTE TÉCNICO DE HARDWARE | Serviço | 27103 | 1 | R$ 114.971,82 |
TOTAL GERAL | R$ 1.209.965,60 |
8.2. Segue abaixo, a especificação detalhada de cada lote:
LOTE 1 - ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE: Atualização de software para as subscrições de licenças referentes aos contratos 066/2018-MP/PA, 132/2018-MP/PA e 038/2019-MP/PA, (nível de serviço “Product Support”) | |||||
ITEM | SERVIÇO | QTD | DATA INÍCIO | DATA TÉRMINO | VALOR |
1 | Atualização para as subscrições de licenças do software Oracle Advanced Compression - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 48.442,77 |
2 | Atualização para as subscrições de licenças do software Oracle Database Enterprise Edition – Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 200.059,73 |
3 | Atualização para as subscrições de licenças do software Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 31.217,99 |
4 | Atualização para as subscrições de licenças do software Oracle Multitenant – Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 74.091,85 |
5 | Atualização para as subscrições de licenças do software Oracle Partitioning – Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 45.970,00 |
6 | Atualização para as subscrições de licenças do software Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 98.992,89 |
7 | Atualização para as subscrições de licenças do software Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 20.453,07 |
8 | Atualização para as subscrições de licenças do software Oracle Active Data Guard - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 26.268,59 |
TOTAL DE SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE | R$ 547.496,89 |
LOTE 2 – SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE: Suporte técnico de software para as subscrições de licenças referentes aos contratos 066/2018-MP/PA, 132/2018-MP/PA e 038/2019-MP/PA, (nível de serviço “Product Support”) | |||||
ITEM | SERVIÇO | QTD | DATA INÍCIO | DATA TÉRMINO | VALOR |
1 | Suporte técnico para as subscrições de licenças do software Oracle Advanced Compression - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 48.442,77 |
2 | Suporte técnico para as subscrições de licenças do software Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 200.059,73 |
3 | Suporte técnico para as subscrições de licenças do software Oracle Diagnostics Pack - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 31.217,99 |
4 | Suporte técnico para as subscrições de licenças do software Oracle Multitenant - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 74.091,85 |
5 | Suporte técnico para as subscrições de licenças do software Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 45.970,00 |
6 | Suporte técnico para as subscrições de licenças do software Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 98.992,89 |
7 | Suporte técnico para as subscrições de licenças do software Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 20.453,07 |
8 | Suporte técnico para as subscrições de licenças do software Oracle Active Data Guard - Processor Perpetual | 10 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 28.268,59 |
TOTAL DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE | R$ 547.496,89 |
LOTE 3 – SUPORTE TÉCNICO DE HARDWARE: Serviço de suporte de hardware dos equipamentos adquiridos constantes nos contratos 066/2018-MP/PA e 038/2019-MP/PA, (nível de serviço: Premier Support for Systems) | |||||
ITEM | SERVIÇO | QTD | DATA INÍCIO | DATA TÉRMINO | VALOR |
1 | Oracle Database Appliance X7-2-HA server: model family, Serial Number: 1925XD0003, CSI: 22357316, MPPA-PAT Nº 73219 | 1 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 57.485,91 |
2 | Oracle Database Appliance X7-2-HA server: model family, Serial Number: 1836XD0009, CSI: 21935897, MPPA-PAT Nº 76487 | 1 | 11/06/2021 | 10/06/2022 | R$ 57.485,91 |
TOTAL DE SERVIÇO DE SUPORTE DE HARDWARE | R$ 114.971,82 |
8.3. Especificações gerais
8.3.1. Para todos os itens o suporte deve ser realizado na língua portuguesa.
8.3.2. Entende-se por subscrição o acesso aos softwares, atualizações, suporte técnico e informações prestadas pelo fabricante. As subscrições devem ser registradas em nome da CONTRATANTE junto à empresa Oracle.
8.3.3. A CONTRATADA deve manter Central de atendimento para abertura de chamados com atendimento 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), inclusive aos sábados, domingos e feriados, sendo que o atendimento deverá seguir conforme o estabelecido no respectivo contrato de acordo com o grau de severidade estabelecido. A central deve ser acionada por meio de telefone 0800 e site na internet.
8.3.4. A execução do suporte, poderá ser realizada de forma presencial ou remota (telefônico e/ou via chat online, acesso remoto, e-mail ou site online) conforme o contrato e grau de severidade, ou de forma interativa através de acesso remoto, cuja a ferramenta será provida pela contratada, nos termos das suas Políticas de Suporte.
8.3.5. Atualizações de versão e aplicações de correções, durante a vigência do contrato será disponibilizada através da internet, ou será executada de forma remota, conforme o nível do contrato estabelecido, sem qualquer custo adicional no período da vigência.
8.3.6. Todos os chamados devem ter um código de identificação e antes do fechamento de cada chamado a CONTRATADA deve consultar o MPPA.
8.3.7. Não deve haver limite para a quantidade de chamados de suporte técnico e nem custos adicionais a CONTRATANTE pela abertura de chamados.
8.4. Especificação dos serviços de Atualização e Suporte Técnico de Software – nível Product Support
8.4.1. Atualização significa uma versão subsequente do programa que está em execução no Órgão.
8.4.2. As atualizações devem ser fornecidas quando disponíveis em sua versão estável.
8.4.3. Todas as atualizações serão disponibilizadas para download.
8.4.4. A Oracle não tem obrigação de desenvolver nenhum programa ou funcionalidade futura.
8.4.5. O serviço contratado consiste em:
8.4.5.1. Atualizações de programas, correções, patches de segurança e alertas de segurança para software de sistema operacional e software integrado, incluindo as ferramentas de atualização.
8.4.5.2. Certificação com a maioria dos novos produtos / versões de terceiros ou com a maioria dos novos produtos Oracle
8.4.5.3. Suporte do Software licenciado.
8.4.5.4. Assistência com solicitações de serviço 24x7.
8.4.5.5. Acesso ao My Oracle Support (sistemas de suporte ao cliente baseado na Web 24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo a capacidade de registrar solicitações de serviço on-line
8.4.5.6. Acesso 24x7 a base de conhecimento, ferramentas e melhores práticas da Oracle.
8.4.5.7. Acesso contínuo a inovações, incluindo atualizações de produtos, aprimoramentos e novas versões.
8.4.5.8. Recursos avançados de suporte proativo para evitar problemas, acelerar a resolução e simplificar atualizações
8.4.5.9. Acesso a Base de Atualizações dos produtos Oracle, que disponibiliza as atualizações de novas versões de software e patches de segurança ou correção dos produtos licenciados do Oracle.
8.4.5.10. O Otimização de configuração através da integração entre My Oracle Support e Oracle Enterprise Manager
8.4.5.11. Dispor de alertas e informações de vulnerabilidades e problemas potenciais nos produtos licenciados.
8.4.5.12. Implementações eficientes utilizando o recurso de ferramentas de implementação de Atualizações fornecidas pela Oracle juntamente com as atualizações e correções.
8.4.6. Os chamados de suporte são classificados por severidade, dependendo do impacto que possa causar à disponibilidade dos serviços, sendo possíveis os seguintes níveis de severidade:
8.4.6.1. Severidade 1: chamado para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção, não existindo nenhuma alternativa de contorno do problema.
8.4.6.2. Severidade 2: chamado para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida.
8.4.6.3. Severidade 3: chamado para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio abaixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete os serviços (talvez usando uma solução de contorno – workaround).
8.4.6.4. Severidade 4: chamado para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto.
8.4.7. O atendimento aos chamados deve ser feito de acordo com o nível de severidade do problema, conforme, e em 90% dos atendimentos deverá atender conforme especificado nos itens abaixo:
Nível de Severidade | Início do Atendimento | Disponibilidade |
Severidade 1 | 1 hora | 24 x 7 |
Severidade 2 | 2,5 horas úteis | Horário comercial |
Severidade 3 | 24 horas úteis | Horário comercial |
Severidade 4 | 24 horas úteis | Horário comercial |
8.5. Especificações do serviço de Suporte Técnico de Hardware – nível Premier Support
8.5.1. O Oracle Premier Support for Systems consiste em serviços de suporte a sistemas de hardware, software de sistema operacional e software integrado (incluindo opções de software integradas).
8.5.2. Para sistemas de hardware, o suporte atenderá hardware de servidor e armazenamento;
8.6. O serviço contratado consiste em:
8.6.1. Atualizações de programas, correções, patches de segurança e alertas de segurança para software de sistema operacional e software integrado, incluindo as ferramentas de atualização
8.6.2. Certificação com a maioria dos novos produtos / versões de terceiros ou com a maioria dos novos produtos Oracle
8.6.3. Suporte de hardware no local para o servidor Oracle ou sistemas de armazenamento de peças designadas como Unidades substituíveis conforme prazos estabelecido neste contrato.
8.6.4. Assistência com solicitações de serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana
8.6.5. Acesso ao My Oracle Support (sistemas de suporte ao cliente baseado na Web 24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo a capacidade de registrar solicitações de serviço on-line
8.7. Em caso de substituição de peças, A CONTRATADA deve efetuar a entrega das peças novas ou em estado de novas garantindo o pleno funcionamento dos equipamentos, e o recebimento da peça a ser substituída, no prédio do Edifício Sede do Ministério Público – Departamento de Informática, sito na Rua Xxxx Xxxxx, nº 100, ou em local determinado por este, Cidade Velha, Belém, Pará, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento. O serviço de substituição da peça defeituosa ou obsoleta, deve ser previamente agendado com o fiscal do contrato ou a equipe técnica designada para acompanhar os serviços de substituição.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, conforme dispõe o art. 57, IV da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA
10.1. A contratada se compromete iniciar a execução dos serviços contratados imediatamente após a assinatura do Contrato;
10.1.1. A prestação dos serviços ocorrerá preferencialmente de forma remota, através de acesso on line.
10.1.2. Caso haja necessidade, as peças serão encaminhadas ao Edifício Sede do Ministério Público, sito na Xxx Xxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, e preferencialmente, no horário das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas a deslocamento de técnicos ou prepostos, ou de embalagem, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega e/ou a vista ser agendada, com até 24h de antecedência, pelos telefones (00) 0000-0000/3481;
10.2. O recebimento do serviço pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
a) Em caráter provisório, em até 03 (três) dias úteis, acompanhada da assinatura de servidor designado para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal.
b) Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação dos objetos entregues pelo servidor designado para esse fim;
c) Os serviços serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
10.3. O recebimento do material ou serviço não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a
responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
10.4. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do serviço no prazo previsto, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MPE/PA, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a disponibilização do serviço;
10.5. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a reparação total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade, respeitando o quanto disposto na Política de Suporte Técnico da Oracle.;
10.6. A empresa ficará obrigada a refazer ou reparar, às suas expensas, o serviço que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.Sem que que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto contratado, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as contidas neste instrumento, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para execução dos serviços contratados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
11.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da execução dos serviços contratados;
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto deste instrumento, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos comerciais que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
11.2.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na contratação provenientes do Processo Administrativo nº. 010/2020-SGJ-TA (Protocolo nº. 1045/2020):
11.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.5.3. Regularidade Trabalhista;
11.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
11.2.6. Cumprir com todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por danos diretos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
11.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
11.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, desfazer, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados nestes, nos termos da Política de Suporte Técnico da Oracle;
11.2.9. É permitida associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outrem, desde que mantidas as mesmas condições de habilitação e não haja prejuízo a plena execução dos serviços.
11.2.10. São responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer despesas decorrentes de sua atividade;
11.2.11. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.12. Observar a VEDAÇÃO ao MPPA quanto à contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor investido em cargo de direção e de assessoramento. (Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009
11.2.13.1. A vedação do item 11.2.13 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes prerrogativas:
12.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento;
12.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas.
12.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes
12.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
12.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
12.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
12.2.4. O objeto adquirido será recebido e conferido pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento do objeto contratado e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
12.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta, mas sempre respeitando o quanto disposto na Política de Suporte Técnico da Oracle;
12.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso da CONTRATADA deixar de executar total ou parcialmente o objeto da Contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à ampla defesa
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.2. MULTA
13.2.1. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho, sendo que o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias para assinatura se inicia da disponibilização inequívoca deste instrumento para assinatura da Contratada com todos os termos dentro dos conformes negociados;
13.2.2. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.2.2.1. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto contratado, substituição do objeto contratado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado;
13.2.2.2. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.2.3. De 20%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. Entrega parcial dos objetos contratados;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção;
V. Outras hipóteses inexecução parcial.
13.2.4. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
13.2.5. De 30%, sobre o valor total do contrato, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
III. Recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos contratados;
IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
13.2.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.2.7. O valor da multa será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.
13.2.8. A somatória das multas e demais penalidades que vierem a ser aplicadas à Contratada em decorrência deste Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contrato.
13.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR
13.3.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Contratada que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Deixar de entregar documentação exigida na contratação;
II. Apresentar documentação falsa;
III. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. Não mantiver a proposta;
V. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
VI. Comportar-se de modo inidôneo;
VII. Fizer declaração falsa;
VIII. Cometer fraude fiscal,
13.4. SUSPENSÃO
13.4.1. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto ou irregularidade na execução, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
a) 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidade na execução do objeto;
b) 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
13.5. DA LIMITAÇÃO
13.5.1. A somatória das multas e demais penalidades que vierem a ser aplicadas à Contratada em decorrência deste Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O Contrato Administrativo decorrente desta contratação poderá ser rescindido:
I – Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93;
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação processual;
IV – No caso de rescisão contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
V – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas consequências contratuais, conforme art. 77 da lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, conforme disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO COMPETENTE
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Comum, Comarca de Belém/PA, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Belém, de de 2021.
Assinado de forma digital por PARA
XXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXX
MINISTERIO PUBLICO:05054960000158
ORESTES:12013920 XXXXXX XXXXXXX:12013920806
Dados: 2021.06.10 17:33:17 -03'00'
806
Date: 2021.06.10 16:04:13
-03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
Contratante Contratada
BASTOS:78667119253
Testemunhas: 1.
RG:
LAYS FAVACHO
Assinado de forma digital por LAYS FAVACHO BASTOS:78667119253 Dados: 2021.06.11 15:56:24 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:23673150278
2. Dados: 2021.06.10 17:36:42 -03'00'
RG: