EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 004/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL Nº 004/2022
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, com sede à Avenida Visconde de
Taunay, 950 – Xxxxx – XXX 00000000, inscrita no CNPJ sob n.º 32.370.759/0001-52, representada neste ato por seu presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais através do Diário Oficial do Município, torna público para ciência dos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO e possível contratação de pessoa física ou jurídica da área médica, doravante denominados “interessados”, nas especialidades e regimes especificados a seguir, para prestação de serviços de atendimento médico especializado a título de urgência e emergência nas 24 horas de cada dia do ano, a fim de complementar os serviços de saúde oferecidos pela Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, doravante denominada FMSPG, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Ponta Grossa e região, de acordo com o disposto na Lei 4.608 de 04 de setembro de 1991 e suas alterações e instrução normativa n° 01, de 05 de dezembro de 1991.
1. CONTRATANTE
Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR.
2- JUSTIFICATIVA
Perante a necessidade de contratação de pessoa Física e ou Jurídica através de credenciamento para prestação de serviços de atendimento médico especializado, junto à UPA Santa Paula, Xxx Xx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, para atendimento à população do Município de Ponta Grossa, com as características a serem descritas nos Termos do edital pela equipe técnica.
Considerando que a UPA Xxxxxxx, possui em seu quadro alguns médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde, sendo apenas necessária a contratação de médicos especialistas de forma suplementar.
Considerando consulta realizada à Procuradora conforme processo SEI17981/2022, em que discorre a respeito da contratação via credenciamento:
“Esta suplementação pode ser feita pela via de contratação com empresas privadas de saúde mediante processo de licitação ou pela via de credenciamento aberto.
O credenciamento é sistema por meio do qual a Administração Pública convoca particulares de uma mesma atividade econômica interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados.”
Desta forma, considerando que:
- a assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida;
- a atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com
atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos, oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência a sua capacidade operacional, com serviços de saúde adequados;
- a necessidade da Administração Municipal, de continuar fornecendo à população, um serviço de saúde apropriado, bem como oferecendo serviços especializados de forma referenciada;
- a Administração não possui em seu quadro funcional, contingente suficiente de profissionais especialistas nas citadas áreas, uma vez sua principal prerrogativa está na atenção básica de saúde, visando propiciar à população um serviço de qualidade, e que possa vir a complementar os serviços oferecidos nas unidades de saúde, há necessidade da abertura de procedimento para contratação na forma especificada, de prestação de serviços via credenciamento, não se configurando contratação de mão de obra substitutiva;
- embora não possua a mão de obra especializada em quantidade suficiente, o Município frente ao seu dever público, não pode deixar de prestar os serviços, o que gera a necessidade da busca de outros meios de prestação, mesmo embora existam limitações à contratação, pois o dano maior observado é contra a vida dos pacientes que dependem do atendimento, não podendo o ente público se furtar a observar a supremacia dos direitos à vida, a dignidade e a saúde;
- devido à procura de atendimento dos usuários a estas unidades e o seu perfil epidemiológico dentro do atendimento de pacientes na rede pública municipal, a Prefeitura Municipal, por meio da Fundação Municipal de Saúde, tem realizado nos últimos anos uma série de mudanças estruturais em toda a sua rede de saúde para conseguir atender a população com qualidade, segurança e resolutividade;
- tal qual diversas outras unidades da federação, o Município pretende contratar profissionais médicos para efetuar a prestação deste atendimento de saúde contando com profissionais de qualidade e em quantidade apta ao atendimento da demanda;
Tal contratação visa o atendimento de forma temporária por 60 dias, podendo ser estendida em caso de necessidade por igual período, pois o contrato atual na UPA Xxxxxxx vence em 29/04/22, não podendo ser prorrogado.
No caso da UPA Xxxxxxx, os serviços médicos de forma suplementar são prestados de natureza contínua desde sua abertura em março de 2021, sendo uma unidade de Pronto Atendimento de serviços de urgência e emergência em saúde que atua 24 horas/dia, durante toda a semana, fazendo-se necessário o atendimento de médicos plantonistas durante as 24 horas do dia.
Considerando que a FMS não dispõe em seu quadro funcional contingente suficiente de profissionais médicos para atender a demanda da Upa Santana;
Considerando que foi publicado o Decreto Municipal n° 20.063/2022 em 19/03/2022, o qual altera o Decreto Municipal n° 19.497/2021, e que regulamenta em âmbito Municipal a Lei Federal nº 9.637/1998, que dispõe sobre as entidades qualificadas como organizações sociais, com a finalidade de qualificar como Organizações Sociais as entidades constituídas sob a forma de fundação, associação ou sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam relacionadas com as áreas social, educacional, ambiental, de desenvolvimento científico e tecnológico, cultural, esportiva e de saúde, sendo que está tramitando processo de chamamento público das referidas entidades a fim de se qualificarem para a contratação para gestão e execução das ações e serviços das Unidades de Pronto Atendimento do Município - UPA 24 horas, porém ainda não finalizado, estando em fase de analise das documentações pela Comissão de Seleção.
A contratação de profissionais médicos através de credenciamento visa atender de forma emergencial e temporária as demandas de atendimento na UPA Xxxxxxx, enquanto transcorrem as analises de devidas tratativas para a finalização do processo de contratação de OSs para a Gestão dos Serviços na UPA Santana.
Sendo assim, a alternativa da respectiva contratação para suprimento de profissionais médicos, através de credenciamento, se torna viável, uma vez que se pretende realizar de forma temporária, pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogável por igual período em caso de necessidade, mantendo para a abertura do edital o valor já estabelecido em contratos vigentes de mesmo objeto e contratações públicas recentes para o mesmo objeto.
3- DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO DO OBJETO
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS | REGIME | QUANTITATIVO MÍNIMO DE HORAS POR PROFISSIONAL | QUANTIDAD E DE HORAS POR 2 MESES* | VALOR DA HORA** | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR TOTAL MÁXIMO POR 2 MESES |
MÉDICO CLÍNICO GERAL – para consultórios. | PRESENCIAL | 12 horas diárias – 7h às 19h ou 19h às 7h | 3.660 HORAS | R$ 138,60 | R$ 253.638,00 | R$ 507.276,00 |
MÉDICO INTERNISTA – para sala de observação e estabilização. | PRESENCIAL | 12 horas diárias – 7h às 19h ou 19h às 7h | 2.928 HORAS | R$ 138,60 | R$ 202.910,40 | R$ 405.820,80 |
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS | REGIME | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL POR 2 MESES | ||
MÉDICO COORDENAD OR DA UNIDADE | PRESENCIAL E REMOTO*** | 01 | R$ 5.500,00 | R$ 11.000,00 | ||
TOTAL PARA 02 MESES | R$ 924.096,80 |
*Considerado mês com 30,5 dias. Será dividido o total de horas conforme capacidade de trabalho apresentada por cada credenciado.
**No valor da hora médica já estão incluídas todas as despesas com salários, encargossociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte,alimentação, despesas administrativas, lucro, e demais insumos necessários à sua composição, inclusive os decorrentes da localidade onde será prestado o serviço.
*** Os serviços serão prestados de forma presencial e remota de acordo com as necessiades da Unidade.
VALOR TOTAL MÁXIMO PARA O RESPECTIVO CREDENCIAMENTO – R$ 924.096,80 4 - DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA A UPA SANTANA
4.1 CLÍNICO GERAL: Serviço de forma presencial, 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana. Realizar atendimento de pacientes adultos, respeitando a classificação definida pelo enfermeiro classificador de risco, conforme abaixo:
a) classificação vermelha (emergência) – atendimento imediato (paciente deverá ser imediatamente encaminhado ao setor de estabilização);
b) classificação amarela (muito urgente) – atendimento em até 1 hora;
c) classificação verde (pouco urgente) – atendimento em até 2 horas;
d) classificação azul (não urgente) – atendimento em até 4 horas.
Receber os pacientes que adentrarem a instituição procurando por consulta médica, realizando todas as etapas de anamnese e exame físico para melhor determinar o diagnóstico. Quando necessário, solicitar exames complementares laboratoriais e/ou de imagem. Analisar os resultados desses exames para a definição de condutas. Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de trabalho. Executar outras tarefas correlatas à área. Garantir o adequado preenchimento do prontuário eletrônico do paciente, também registrando a hipótese diagnóstica e todas as decisões tomadas. Ser responsável pelo encaminhamento do paciente ao setor de observação e/ou emergência, quando assim julgar necessário, sempre passando as informações do caso clínico ao médico do setor que irá receber o paciente. Prescrever medicações injetáveis quando necessário, sempre orientando o paciente sobre o setor a que deve se dirigir. Solicitar o cadastro do paciente na Central de Leitos quando o mesmo necessitar de procedimentos e/ou suporte que não sejam possíveis nesta instituição. Realizar contato médico em outras instituições quando solicitado pela Central de Regulação de Leitos. Referenciar o paciente à Unidade básica de saúde, depois de avaliar o mesmo e considerar a necessidade de seguimento na atenção primária. Apoiar no setor de sutura quando a demanda da observação e emergência ultrapassar as capacidades dos médicos desses setores. Realizar notificação das doenças de notificação compulsória. Orientar corretamente e em linguagem acessível os pacientes quanto a suas conclusões médicas, condutas tomadas, necessidade de exames complementares, receitas e encaminhamentos realizados. Zelar para que todos os impressos (documentos) entregues ao paciente estejam com conteúdo e dados (data, carimbo, assinatura do profissional) corretos, inclusive os atestados contendo todas as informações legais necessárias para sua validação.
4.2 INTERNISTA: Serviço de forma presencial, 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana. Realização de visitas diárias para acompanhamento e tratamento dos pacientes na Sala de Observação e Estabilização, realizando todos os procedimentos de urgência e emergência necessários para a manutenção da vida do paciente. Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de trabalho. Solicitar e acompanhar resultados de exames para definição de condutas. Garantir o adequado preenchimento do prontuário eletrônico do paciente, também registrando todos os procedimentos realizados e as decisões tomadas, liberando a prescrição até às 14h. Observação e execução das rotinas de atendimento. Ser responsável pelo encaminhamento desse paciente quando a patologia apresentada por ele ultrapassar o que a unidade pode oferecer fazendo a inserção na Central de Regulação de Leitos. Realizar contato médico em outras instituições quando solicitado pela Central de Regulação de Leitos. Realizar resumo de alta (impresso) para fornecer ao paciente durante a alta, bem como contra-referência para USF em patologia crônicas exacerbadas. Receber e prestar atendimento aos pacientes conduzidos pelo SAMU, SIATE/Concessionárias e busca espontânea, sendo responsável por toda a assistência médica, desde sua entrada até a alta. Prestar atendimento em sala de estabilização para pacientes oriundos SAMU, SIATE/Concessionárias e busca espontânea. Colaborar nos atendimentos de porta (fichas amarelas, azuis e verdes) quando a demanda da estabilização e observação estiver baixa.
4.3 MÉDICO COORDENADOR DA UNIDADE: Organizar a escala dos médicos plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição. Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas, devendo até mesmo substituir o plantonista faltoso previamente escalado. Prestar
assistência médica a todos os pacientes internados na unidade, na ausência do plantonista. Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de trabalho, na ausência do plantonista. Supervisionar o adequado preenchimento do prontuário eletrônico do paciente, também registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas. Acompanhar o desempenho das equipes médicas da unidade, garantindo que a escala de plantão seja cumprida em sua totalidade, sob pena do mesmo, na ausência do plantonista ter de fazer o plantão. Acompanhar a execução das atividades médicas, assistencial e operacional da unidade. Assessorar a Direção da Unidade nos assuntos referentes à sua área de atuação. Zelar pelo cumprimento do regimento interno da instituição, atendendo à política da qualidade da instituição. Zelar pelo cumprimento das normas reguladoras do CFM, RDC/CRM, ANVISA, NR32 e Ministério da Saúde. Gerar os indicadores de gestão da unidade, analisá-los e desenvolver planos de ação baseado nesses resultados. Realizar e coordenar reuniões administrativas e clínicas periodicamente para capacitação e atualização científica e técnica, e convocar a equipe para participação nas mesmas. Planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos. Elaborar e revisar normas e rotinas técnicas. Coordenar as atividades multidisciplinares na condução do paciente. Impedir a delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde. Construir e informar escala de plantão da unidade com antecedência de 05 dias corridos do primeiro dia do mês da prestação do serviço.
5 – REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS
5.1 Internista: Formação em curso superior de Medicina, com experiência mínima comprovada de 12 meses na área e registro ativo no CRM/PR.
5.2 Clínico Geral: Formação em curso superior de Medicina, com experiência mínima comprovada de 12 meses na área e registro ativo no CRM/PR.
5.3 Coordenador Médico da Unidade: Formação em curso superior de Medicina, com com residência em Clínica Médica comprovada pelo MEC ou título de especialista na área afim. Deve estar com registro ativo no CRM/PR.
5.4 Todos os profissionais elencados nos itens acima deverão possuir, durante todo o período em que perdurar o contrato, Certificado Digital ativo, em ferramenta móvel, homologado pela empresa Nexodata. Os certificados devem possuir plena compatibilidade com o sistema Nexodata, podendo ser Safeweb, Soluti, Valid ou Certisign.
6 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A prestação dos serviços se dará nas dependências da UPA SANTANA, situada R. Dr. Xxxxx Xxxxxx esquina com a R. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Centro, cidade de Ponta Grossa/PR.
7 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
7.1 O acesso ao sistema de credenciamento é livre a todos os interessados prestadores dos serviços objeto do presente e se dará a qualquer momento, a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Município, desde que atendidos os requisitos definidos no presente termo, edital e anexos e permanecerá aberto até 31/12/2022.
7.2 O edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.3 Após o período estabelecido no subitem 7.4, outros interessados poderão encaminhar, na forma prevista no Edital a documentação necessária para ingressar no credenciamento, enquanto perdurar a vigência deste credenciamento. O requerimento encaminhado após o prazo estabelecido serão objetos de apreciação nas
sessões públicas subseqüentes.
7.4 Fica estabelecido o calendário das sessões públicas para o exercício de 2022:
DATA | DATA E HORÁRIO LIMITE DO PROTOCOLO | HORÁRIO DA SESSÃO NA FMSPG |
25/04/2022 | 22/04/2022 até às 17h | 10:00 HORAS |
8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
8.1 Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos após a publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação.
8.2 Todos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações será analisado pela Comissão de Técnica Permanente de Licitações da FMSPG.
8.3 Enquanto não decidida a impugnação, tempestivamente formulada, a Comissão poderá suspender o procedimento.
8.4 A impugnação tempestivamente apresentada não impedirá o interessado de participar do procedimento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.5 A Comissão poderá indeferir pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações quando infundados ou meramente protelatórios.
8.6 Não serão admitidas impugnações apresentadas fora do prazo legal previsto no item 8.1.
8.7 Caberá à Comissão decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis. Em sendo acolhida a impugnação ao instrumento convocatório, será designada nova data para a sessão pública do credenciamento, após a retificação do Edital.
9 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO
9.1 Poderão se credenciar pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços relativos à área especificada no objeto do presente Termo, desde que atendam todos os requisitos exigidos neste termo e edital.
9.2 Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos inciso IV e V do art. 2o da Lei Municipal no 8.393/2005;
9.3 Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
9.4 Não poderá participar empresa em processo de falência, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.
9.5 Para as empresas em processo de recuperação judicial deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, evidenciando que a empresa está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
9.6 Os interessados deverão apresentar declaração em que aceitam os valores estabelecidos neste edital a título de remuneração, sendo esta, a única forma de pagamento pelos serviços prestados.
9.7 As dúvidas sobre o Edital poderão ser esclarecidas junto à Coordenação de Contratos da FMSPG, via telefone (00) 0000-0000 Ramal 4012 ou 4013.
9.8 É vedada a participação no presente credenciamento de servidor público do Município de Ponta Grossa/PR.
9.9 Estarão impedidas de se credenciarem as empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos façam parte do quadro de servidores do Município de Ponta Grossa.
9.10 A participação no presente credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos do edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
10 - DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
10.1 Os requerimentos de credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO I, deverão ser apresentados pelos interessados com os documentos de habilitação para pré-qualificação relacionados no item 11 deste Edital.
10.2 O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, papel já utilizado (rascunhos), vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão
considerados inaptos e poderão ser devolvidos aos interessados, caso não seja possível a sua regularização ou, ainda, mantidos nos respectivos autos a fim de que se corrijam as pendências ou as irregularidades apontadas pela Comissão.
10.3 O requerimento de credenciamento e a documentação do interessado deverão ser entregues no Setor de Contratos da FMSPG, situada Xx. Xxxx. xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira, excluídos os feriados ou recessos. Os documentos também poderão ser enviados via correio para o mesmo endereço, sendo que a data do protocolo de inscrição será considerada a data de recebimento dos documentos na FMSPG.
10.4 As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, de que
atende todos os requisitos exigidos para participar do processo de credenciamento.
10.5 A apresentação do requerimento de inscrição implica no aceite integral e irrestrita de
todas as condições estabelecidas no Edital por parte do interessado em participar do processo de credenciamento junto à FMSPG e a submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 Para participar deste credenciamento os interessados deverão enviar, no endereço constante do subitem 10.3, em envelope fechado, com a seguinte documentação de habilitação:
11.2 Para interessados PESSOA JURÍDICA:
11.2.1 Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e última alteração contratual (ou consolidação), devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
11.2.2 Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de Ações de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias anteriores à publicação do edital de credenciamento.
11.2.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista, por intermédio dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de publicação do edital de credenciamento.
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de publicação do edital de credenciamento.
e) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n.º 12.440/11.
11.2.4 Qualificação Técnica, por intermédio dos seguintes documentos:
a) Requerimento para Credenciamento, conforme modelo anexo;
b) Certificado de regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR (CRM Jurídico), válido.
c) Declaração de Situação de Regularidade; (anexa)
11.2.4.1 Documentação Cadastral dos Profissionais, por intermédio dos seguintes documentos:
a) Cópia do RG, CPF ou carteira de motorista;
b) Cópia da Carteira de Registro ou Identidade Profissional;
c) Certificado de Especialidade expedido pela Sociedade Brasileira que rege a especialidade ou Por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC e pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Certidão válida do Conselho Regional de Medicina do profissinal que prestará os serviços de COORDENADOR DA UPA SANTANA.
d) Para os profissionais INTERNISTA e CLÍNICO GERAL deverá se comprovar a experiência de no mínimo 12 meses de cada profissional.
11.3 Se a licitante interessada for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, eles deverão ser da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4 Para interessados PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do RG, CPF ou carteira de motorista;
b) Cópia da Carteira de Registro ou Identidade Profissional;
c) Comprovante de Endereço atualizado em nome do profissional, se em outro nome anexar documento que comprove o vínculo com o nome que foi apresentado no comprovante ou declaração emitida pelo proprietário/locatário reconhecida em cartório.
d) Número de celular, número fixo residencial ou qualquer outro que a FMSPG possa entrar em contato, bem como endereço eletrônico (e-mail);
e) Certificado de Especialidade expedido pela Sociedade Brasileira que rege a especialidade ou Por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC e pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Certidão válida do Conselho Regional de Medicina do profissinal que prestará os serviços de COORDENADOR DA UPA SANTANA.
f) Para os profissionais INTERNISTA e CLÍNICO GERAL deverá se comprovar a experiência de no mínimo 12 meses.
11.5 Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade, podendo a Comissão, realizar consultas on-line via internet, para verificar a sua autenticidade.
11.6 Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças em repartições públicas para substituir documentos aqui exigidos.
11.7 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.
11.8 Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
11.9 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso.
11.10 Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de, a seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou para suas atualizações.
11.11 É assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos interessados não credenciados na fase de habilitação inicial ou descredenciados durante sua vigência.
11.12 Aos inabilitados será possível ingressar com nova inscrição – em oportunidade futura – enquanto vigente o prazo deste Chamamento.
12. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
12.1 A análise e o julgamento dos requerimentos de credenciamento e os documentos de habilitação serão realizados pela Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMSPG, instituída pela Portaria n° 20.581/2021.
12.2 Ao avaliar os requerimentos de credenciamento e a documentação, a Comissão levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas no Edital.
12.3 Das decisões da Comissão cabe recurso ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Município.
13. DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE E JULGAMENTO (PRÉ-QUALIFICAÇÃO)
13.1 Às 09h00, na data estabelecida no Edital, em sessão pública, na FMSPG, a Comissão, procederá ao início da análise das documentações.
13.2 Serão inabilitados os interessados que:
a) Não atenderem as especificações do Edital, deixando de apresentar quaisquer documentos ou apresentá- los em desconformidade com o exigido neste Edital;
b) Que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.3 Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado, devendo a Comissão, por ocasião da sessão pública de credenciamento, fixar prazo para tal mister.
14. DO CREDENCIAMENTO
14.1 O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidataram.
14.2 O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.3 Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, a
FMSPG, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
14.4 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da FMSPG em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o CREDENCIADO/CONTRATADO ou a FMSPG poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
15. DA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS
15.1 Os interessados poderão ser credenciados em mais de um SERVIÇO dos lotes, obedecidas as regras de distribuição das demandas.
15.2 A distribuição das demandas fica vinculada ao quantitativo estabelecido no Edital será realizada na Sessão Pública, através da capacidade de prestação do serviço de cada credenciado, seguindo padrões estritamente impessoais, observado as condições técnicas dos credenciados e do serviço.
15.3 Quando houver mais de um credenciado em qualquer dos serviços, a Comissão de realizará sorteio entre eles, na sessão pública, a fim de estabelecer a ordem classificatória das empresas em suas categorias para prestação dos serviços. Em caso de impossibilidade de assim proceder, será designada pela Comissão uma nova reunião pública para a sua realização, cuja data será divulgada por meios eletrônicos e publicada na página da FMSPG.
15.4 Na distribuição de demandas, os ganhadores iniciais, após receberem demandas aguardarão novamente sua vez de serem sorteados até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demanda, sendo que poderão ser chamados quantos credenciados forem necessárias ao preenchimento do solicitado.
15.5 Os novos credenciados que ingressarem em chamamentos posteriores à sessão pública já definida serão posicionados no quadro de sorteios logo após o último credenciado ao qual se alocou demanda, podendo ser chamado quando houver interesse da Administração.
16. DOS RECURSOS
16.1 Da decisão da Comissão caberá recurso, com efeito suspensivo, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando, exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo levado em conta os documentos eventualmente anexados na fase recursal.
16.2 O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da
documentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à da publicação do ato no Diário Oficial do Estado Município, desde que não haja renúncia expressa por parte dos representantes das proponentes presentes à sessão se nesta for divulgado o julgamento.
16.3 O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser protocolado(s) através do link “protocolo online” do site do Município: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dirigido ao Setor de Licitações da FMSPG.
16.4 O setor de Licitações da FMSPG, após receber o(s) recurso(s), instruirá o(s) processo(s) e, após notificará o(s) outro(s) interessados sobre a interposição, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.5 Transcorrido o prazo para apresentação de contra razões, a Comissão decidirá a respeito, podendo reformar a decisão impugnada ou, ainda, encaminhar os autos devidamente motivados ao Presidente da FMSPG para deliberação final.
16.6 A decisão final sobre o(s) recurso(s) será divulgada em Diário Oficial do Município e ao(s) recorrente(s) indicado(s), através e-mail ou comunicação alternativa certificada no processo.
17. DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação apresentada, inclusive, quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos à autoridade superior para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.
17.2 Com a homologação do certame, serão considerados efetivamente credenciados todos os interessados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital de resultado publicado no Diário Oficial do Município.
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1 O Contrato Administrativo de Credenciamento será enviado por e-mail ao credenciado para assinatura, devendo o Credenciado devolver à FMSPG o contrato assinado em até 03 (três) dias úteis. Não havendo a entrega e/ou envio do contrato assinado no prazo estipulado, o Credenciado perderá a posição sorteada, recolocando-o em último lugar no quadro de sorteios.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 Poderão ser convocados um ou mais credenciados para prestação dos serviços, conforme as necessidades do momento.
19.2 Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser executados de acordo com as necessidades da UPA Xxxxxxx, de acordo com os horários e dias estabelecido no item 3 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO DO OBJETO, deste Termo de Referência.
19.3 Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a convocação se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação definida em sorteio.
19.4 Periodicamente ou quando necessário para a execução dos serviços, será realizado ajustamento entre todos os contratados, com a intenção de suprir a demanda existente e contratualmente prevista. Poderá haver variação de carga horária executada, nos termos previstos em contrato, desde que seja ajustado entre as contratadas e comunicado formalmente ao gestor do contrato, mediante sua anuência e da autoridade competente.
19.5 Os credenciados assumirão total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à FMSPG ou a terceiros, decorrente da execução dos respectivos serviços.
19.6 Em caráter excepcional, conforme disposto na lei 8.666/1993, os credenciados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do respectivo contrato.
19.7 O credenciamento não estabelece a obrigação da FMSPG em efetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, a CREDENCIADA/CONTRATADA ou a FMSPG poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
142/146 - 24.001.10.302.0051.2.277/00.00.00.00.00/00.00.00.00.00
252/253 - 24.001.10.302.0061.2.307.33.90.34.00.00/00.00.00.00.00
21. DO PAGAMENTO
21.1 O valor a ser pago será considerado o valor da hora médica ou valor fixo mensal para os serviços de “Coordenação da Unidade” de acordo com as horas de serviço exigidas neste Termo de Referência.
21.2 Serão descontados os valores referentes às faltas e descumprimentos contratuais, que sofrerem apontamentos dos fiscais de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e Edital.
21.3 A comprovação das horas trabalhadas se dará pela efetiva presença dos profissionais à disposição conforme estabelecido neste Termo de Referência, bem como pelo número de atendimentos realizados, comprovação essa a ser realizada através de sistema (TASY).
21.4 O valor da hora médica e do valor fixo mensal já estão computados os custos de pessoal, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, inclusive impostos, taxas e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacione com o fiel cumprimento pela Contratada de suas obrigações.
21.5 O valor da hora médica e valor fixo mensal deve compreender no caso de contratação pela CLT, todos os encargos trabalhistas e adicionais devidos, bem como recolhimentos fiscais à cargo do empregador. No caso de contratação de outra forma, deve compreender o custo final, incluídos os encargos e impostos inerentes à
natureza da contratação realizada.
21.6 O pagamento do contrato a ser firmado será efetuado até efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, com conferência de escalas, controle de frequência e ateste feito pela Comissão de Avaliação e fiscalização do contrato, desde que a solicitação de pagamento juntamente com todos os documentos exigíveis seja encaminhada até o 10° dia da prestação do serviço. O prazo para o pagamento será ampliado por igual período correspondente do atraso no envio da prestação de contas.
21.7 O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) Ofício de solicitação de pagamento contendo os dados bancários;
b) Cópia do contrato e aditivos;
c) Certidão de regularidade do FGTS, atualizada;
d) Certidões de regularidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) As notas fiscais que comprovem a prestação dos serviços com a descrição e período de referência dos mesmos.
f) Cópia da escala dos profissionais;
g) Cópia dos contratos firmados com pessoas jurídicas; (para pessoas jurídicas)
h) Relação nominal dos funcionários empregados e/ou prestadores de serviços que atuam no local com o respectivo valor a ser pago aos mesmos; (para pessoas jurídicas)
i) Cópia de notas fiscais emitidas pelas pessoas jurídicas contratadas; (para pessoas jurídicas)
j) Comprovante de pagamento dos funcionários e/ou prestadores de serviços; (para pessoas jurídicas)
k) Comprovante de recolhimento dos tributos vinculados às notas fiscais apresentadas, referente ao mês anterior; (para pessoas jurídicas)
l) Escala de funcionários com indicação de cobertura de férias, novos contratados, informação de quem se desligou da empresa (caso ocorra).
m) Cópia da folha de pagamento na íntegra referente ao mês que está sendo solicitado o pagamento (vencimentos e descontos); (para pessoas jurídicas)
n) Guia de recolhimento do FGTS relativos aos funcionários empregados; (para pessoas jurídicas)
o) DARF de recolhimento de IRRF relativos aos funcionários empregados; (para pessoas jurídicas)
p) Guia de recolhimento do INSS relativos aos funcionários empregados; (para pessoas jurídicas)
q) DARF de recolhimento de PIS relativo aos funcionários empregados; (para pessoas jurídicas)
s) Cópia integral do relatório da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; (para pessoas jurídicas)
21.8 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, devidamente corrigida.
21.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de valor ou a compensação financeira.
21.10 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo de Referência.
21.11 Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do Termo de
Referência, que resulte no ajuizamento de demandas judiciais, com a inclusão do município de Ponta Grossa e/ou FMSPG no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vencidas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
21.12 A retenção prevista no item anterior será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência das demandas judiciais ou da verificação da existência de débitos previdenciários e trabalhistas.
21.13 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA.
21.14 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos parágrafos anteriores a CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas demandas judiciais ou dos encargos previdenciários e trabalhistas, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
21.15 Ocorrendo o término do Contrato sem que tenha se dado a decisão final das demandas judiciais ou decisão final sobre o débito previdenciário ou trabalhista, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
22. DA VIGÊNCIA
22.1 O prazo de vigência deste credenciamento é até 31/12/2022, contados a partir da publicação do Edital nos diários Oficiais, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
22.2 O Contrato de Credenciamento oriundo deste terá prazo inicialde vigência por 02 meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, desde que caracterizada a conveniência administrativa e haja interesse da CREDENCIANTE, expressamente demonstrados, com a anuência do CREDENCIADO nos termos do estabelecido no art. 57, II, Lei Federal nº. 8.666/93.
23. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1.1 Atender a todos os pacientes que forem encaminhados para atendimento à Upa Santana.
23.1.2 Atender a todos os pacientes prestando os cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina.
23.1.3 Os médicos da emergência, sempre que solicitados, deverão atender às intercorrências dos pacientes internados, sendo responsáveis por atender as urgências e emergências dos mesmos, dando suporte e comunicando o Coordenador Técnico.
23.1.4 Atender todos os leitos de observações (internado de curto período para observação), fazendo evoluções, prescrições e dando destino adequado ao paciente com maior brevidade possível.
23.1.5 Todos os pacientes deverão ser avaliados sempre que necessário e evoluídos em prontuário a cada intercorrência.
23.1.6 Os encaminhamentos dos pacientes deverão se fazer acompanhar de toda a documentação necessária e suficiente para atender todas as normas vigentes na UPA Santana.
23.1.7 Os médicos deverão atender a sala de emergência e estabilização, onde haverá leitos devidamente equipados.
23.1.8 O médico que atender o paciente e o internar nesta sala, será o responsável por ele enquanto permanecer nesta sala ou houver sua transferência ou a troca do Plantão.
23.1.9 Ao realizar encaminhamento para outros serviços o médico responsável deverá fazer contato telefônico e preencher toda a documentação exigida ou listada em protocolo.
23.1.10 Os médicos do plantão são responsáveis por todos os pacientes instalados na observação e somente poderão deixar o plantão e os pacientes, quando efetivar a passagem do plantão aos seus substitutos.
23.1.11 Permanência constante dos profissionais de medicina e de apoio durante todo o período de tempo contratado, ficando à disposição da população para atendimento.
23.1.12 Tratamento condigno com os ditames do Conselho Regional de Medicina, voltado ao respeito da dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso à saúde pública.
23.1.13 Todos os profissionais médicos deverão fazer uso do sistema de informação disponibilizado pela Fundação Municipal de Saúde, fazendo prescrições, prontuários e etc. Toda a produção médica será avaliada através do sistema de informação.
23.1.14 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
23.1.15 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
23.1.16 Instruir os profissionais que eventualmente executarem os serviços quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
23.1.17 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
23.1.18 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no que se refere à regularidade fiscal, sob pena de abertura de procedimento administrativo para penalização.
23.1.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
23.1.20 Informar no sistema informatizado da UPA Xxxxxxx, conforme o caso, todos os atendimentos realizados, bem como os profissionais que os realizaram, para registro do cumprimento das jornadas de trabalho, além da execução dos serviços.
23.1.21 Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no edital e seus anexos.
23.1.22 Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor.
23.1.23 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
23.1.24 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
23.1.25 Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede privada de saúde, no pagamento de salários e vantagens de qualquer natureza de dirigentes e empregados da CONTRATADA.
23.1.26 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
23.1.27 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
23.1.28 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Contrato, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
23.1.30 Assumir todos os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste Contrato, que sejam legalmente previstos como de sua responsabilidade.
23.1.31 Atender à Contratante de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e conselho de classe.
23.1.32 Remunerar insalubridade conforme legislação vigente, se cabível, além de fornecer, se cabível, vale- refeição e vale-transporte aos seus empregados envolvidos na prestação de serviços, se previsto na convenção coletiva ou outro diploma legal aplicável.
23.1.33 Arcar com todas as despesas referentes à execução dos serviços, inclusive com transporte e alimentação.
23.1.34 Todos os terceiros contratados pela CONTRATADA deverão obrigatoriamente portar identificação (crachás com foto recente) e estar devidamente uniformizados (jaleco branco de manga longa), quando estiverem no exercício de suas funções. Também cabe à CONTRATADA prover Equipamentos de Proteção Individual-EPIs, no que couber.
23.1.35 Observar as normas de saúde e segurança dos trabalhadores, conforme normas regulamentadoras aplicáveis.
23.1.36 Manter a disciplina entre os seus funcionários, assegurando que todo empregado que cometer falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços.
23.1.37 Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
23.1.38 Responsabilizar-se por danos de qualquer natureza causados à CONTRATANTE e a terceiros, na execução dos serviços, decorrentes de culpa e/ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pela CONTRATANTE.
23.1.39 Assegurar o acompanhamento e controle da saúde ocupacional da mão de obra contratada (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
23.1.40 Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços objeto deste contrato.
23.1.41 Apresentar CRONOGRAMA de trabalho das horas semanais, conforme horários e dias da semana estabelecidos neste Termo de Referência, além de disponibilizar à CONTRATANTE escala médica e de apoio mensalmente, que deverá ser entregue à Administração da Upa Santana até o 25º dia de cada mês, contendo nome do profissional, número de inscrição no CRM, endereço e telefone para contato. A escala médica será controlada pela Contratada e deverá ser fixada mensalmente no local de prestação do serviço, de boa visibilidade e de fácil acesso.
23.1.42 Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito.
23.1.43 Apresentar à FMSPG, nos prazos estabelecidos, informações adicionais ou complementares que estas venham formalmente a solicitar.
23.1.44 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para auditoria do Poder Público.
23.1.45 Viabilizar os recursos humanos necessários à execução do objeto do presente documento.
23.1.46 Cumprir com as determinações legais e administrativas referentes a preenchimento de documentos e outros.
23.1.47 Cumprir com as atividades descritas no rol de atribuições definidas pela Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, quando compatíveis à sua área de atuação.
23.1.48 Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes por eventual indenização, imperícia ou imprudência, decorrente de atos praticados por profissionais subordinados à empresa CONTRATADA.
23.1.49 Ser responsável pela conservação dos equipamentos que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá- lo de forma adequada para garantir sua durabilidade e eficiência.
23.1.50 Em caso de falta de profissional designado para um determinado plantão, é dever da CONTRATADA substituir o profissional imediatamente. Caso não seja substituído o profissional a Contratada estará incorrendo em descumprimento do contrato, estando sujeita a penalidade prevista por dia de atraso.
23.1.51 Contribuir com a manutenção do registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
– CNES, conforme artigo 8º, I da Portaria 1034/2010 do Ministério da Saúde, fornecendo a lista de profissionais ativos mensalmente e entregando à Administração, as fichas de cadastro no sistema, devidamente preenchidas para inclusão ou exclusão de profissionais.
23.1.52 A CONTRATADA fica proibida de contratar profissionais médicos do quadro de servidores do município de Ponta Grossa/PR para prestarem serviços nos locais de execução do objeto contratual, com a ressalva de efetiva comprovação de falta de profissionais para compor a escala e desde que não sejam médicos servidores municipais que já trabalham no mesmo local da prestação dos serviços.
23.1.53 A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado, os serviços pertinentes ao Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
23.1.54 Garantir o compromisso dos profissionais escalados quanto à obediência aos protocolos assistenciais e rotinas definidas pelos serviços e aprovados pela Direção e as normas do Regimento Interno da Unidade.
23.1.55 Assegurar o cumprimento da carga horária de trabalho prevista pelos Sindicatos e Conselho de Classe da categoria profissional.
23.1.56 Substituir qualquer PROFISSIONAL, cuja presença seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos serviços da Unidade.
23.1.57 Fica expressamente proibido os profissionais prestadores de serviços, quando escalados, ausentar-se da Unidade, excetuando-se necessidade imperiosa devidamente justificada por escrito, que será dirigida à Direção Técnica da Unidade e à CONTRATANTE.
23.1.58 Os médicos deverão permanecer no setor estipulado durante seu plantão, para que não seja necessário que a cada atendimento o mesmo precise ser chamado no conforto médico para realização das suas atividades profissionais.
23.1.59 Cumprir com as normativas relativas à NR32 (calçado fechado, cabelo preso, proibido adorno, não comer nos consultórios, entre outros).
23.1.60 É de obrigação dos profissionais médicos avaliar e evoluir todos os pacientes sob sua responsabilidade.
23.1.61 Na alta hospitalar, é de obrigação do profissional médico fornecer atestados, receitas digitalizadas através do programa Tasy, com medicamentos constantes na REMUME (Relações Municipal de Medicamentos Essenciais), orientações e encaminhamentos que se fizerem necessários.
23.1.62 O uso de jaleco é obrigatório para todos os profissionais médicos.
23.1.63 Em isolamentos, é obrigação do profissional utilizar as precauções estipuladas pela CCIH.
23.1.64 Antes do aceite do paciente via Central de Regulação de Leitos, o profissional deve atentar sobre a necessidade de leito de isolamento (exemplo: tuberculose, COVID, feridas, entre outros).
23.1.65 Deve ser estabelecida comunicação efetiva com os pacientes e acompanhantes, expondo sobre diagnósticos, tratamentos, exames, transferência através de Central de Regulação de Leitos quando necessário e outras dúvidas médicas.
23.1.66 É de obrigação do profissional médico preencher TODOS os documentos pertinentes ao prontuário médico (Solicitações de Exames, Solicitação de Hemocomponentes, Solicitação de Transferência/Central de Regulação de Leitos, entre outros).
23.1.67 Todas as medicações de uso contínuo devem ser prescritas pelo médico, obedecendo a REMUME, sendo que a prescrição deve ocorrer através de Sistema TASY.
23.1.68 Todos os exames solicitados, como laboratoriais e de imagem, deverão ser avaliado pelo profissional médico designado assim que disponibilizados os laudos.
23.1.69 É obrigação do profissional médico atender prontamente ao chamado para atendimento de pacientes em casos de intercorrências.
23.1.70 O profissional médico deverá manter contato direto com o Núcleo Interno de Regulação (NIR) da Instituição a fim de verificar as pendências, como a confirmação de registro do paciente em CRL. Realizar contato médico assim que solicitado através da Central de Regulação de Leitos.
24.1.71 É de obrigação de todos os profissionais cumprir as orientações CCIH, principalmente a utilização de EPI’s.
23.1.72 O profissional médico não poderá se ausentar da instituição sem que outro profissional médico se responsabilize pelos atendimentos sem sua ausência, deixando registrado em documento.
23.1.73 O profissional médico deverá atentar-se ao uso dos antibióticos e o máximo de dias preconizados.
23.1.74 Todos os procedimentos realizados pelos profissionais, deverão obrigatoriamente utilizar os medicamentos e/ou materiais médico hospitalares, já padronizados na Upa Santana.
23.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.2.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
23.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
23.2.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
23.2.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
23.2.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
23.2.6 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
23.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
23.2.8 Fornecer adequadamente, local, pessoal de apoio, materiais, equipamentos e insumos necessários à prestação dos serviços aqui contratados, em conformidade com as especificações legais e técnicas estabelecidas pelo Poder Público e demais órgãos de classe competentes.
23.2.9 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela Contratada, no que couber;
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
24.1 À CONTRATADA será aplicada multa pela CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
24.2 Além das sanções acima, será aplicada multa moratória AUTOMÁTICA quando ocorrer – injustificadamente
– qualquer das seguintes situações:
a) Xxxxxx, compreendendo a demora dos profissionais escalados em assumir as atividades, com a seguinte gradação:
• entre 10 e 20 minutos – 10% do valor da hora;
• entre 20 e 30 minutos – 30% do valor da hora;
• entre 30 e 40 minutos – 40% do valor da hora;
• entre 40 e 60 minutos – 50% do valor da hora;
24.3 Os atrasos e/ou as saídas antecipadas do profissional, em desacordo com a escala/jornada, estão sujeitos ao desconto das horas e/ou frações de horas correspondentes, para fins de pagamento.
24.4 Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
24.5 A aplicação da multa moratória é cumulativa ao desconto proporcional, no pagamento do mês de referência, das horas escaladas e não realizadas.
24.6 Para não incidir nas multas a empresa CREDENCIADA deverá providenciar a substituição do prestador por outro com idêntica capacitação, informando tal fato à Direção da UPA Santana, conforme o caso, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil à data de realização da escala.
24.7 Não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
24.8 O contratado está ciente e concorda que possa ser utilizado, em caso de Processo Administrativo, os meios tecnológicos e Diário Oficial Eletrônico do Município para a respectiva comunicação dos atos processuais, nos termos do decreto municipal 17287/2020. Ainda, que deverá constar no contrato a identificação do endereço eletrônico do contratado e o número de seu whatsApp. E em caso de alteração dos mesmos, ele deverá informar ao fiscal do contrato para o respectivo apostilamento, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação sujeita, igualmente à penalização.
25. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
25.1 O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:
a) Pela FMSPG quando for por ela julgado que a CREDENCIADA/CONTRATADA esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;
b) Pela CREDENCIADA/CONTRATADA, quando mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e devidamente aceita pela FMSPG, nos termos legais;
c) Por comum acordo entre as partes, mediante formalização de “Termo de Rescisão”, nos termos da lei;
d) Por relevante interesse da FMSPGG, devidamente justificado;
e) Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular da CREDENCIADA/CONTRATADA, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado.
25.2 No caso da alíena “b” acima, o pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA/CONTRATADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pela FMSPG e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).
25.3 Independentemente deste credenciamento a FMSPG poderá realizar outros procedimentos para contratar os serviços referidos neste procedimento, assegurando-se a preferência deste em igualdade de condições e preços.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1 Não será admitida a subcontratação, seja total ou parcial, do objeto do credenciamento.
27. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
27.1 A fiscalização dos serviços será exercida por servidor da Fundação Municipal deSaúde de Ponta Grossa com a incumbência de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e mododa prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados neste Termo de Referência e Edital. Além disso, a fiscalização deverá:
a) Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no presente;
b) Comunicar ao gestor do contrato quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
c) Atestar os serviços prestados bem como as notas fiscais para pagamento.
27.2 A fiscalização dos serviços e do contrato ficará a cargo dos seguintes servidores:
XXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula Funcional: 22241, Unidade FMS - UPA Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0, e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX;
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula Funcional: 28734, Unidade FMS - UPA Santana, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Matrícula Funcional: 28782, Unidade FMS - UPA Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX;
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula Funcional: 22965, Unidade FMS - UPA Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX;
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Matrícula Funcional: 28317, Unidade FMS- UPA Santana, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.338.832-4, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX;
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula Funcional: 28752, Unidade FMS - UPA Xxxxxxx,portador da Cédula de Identidade RG nº 10.077.397-0, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX;
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Matrícula Funcional: 21909, Unidade FMS - UPA Santana, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000-Xxxxx Xxxxxx/XX;
XXXXXXX XXXXXX, Matrícula Funcional: 28052, Unidade FMS - UPA Santana, portador da Cédula de Identidade RG nº0.000.000-0, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000000, Xxxxx Xxxxxx/XX;
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Matrícula Funcional: 202061, Unidade FMS - UPA Santana, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua São Bruno, nº 56 Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX;
XXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Matrícula Funcional: 19881, Unidade FMS- UPA Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX;
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula Funcional: 19553, Unidade FMS-UPA Santana, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0,CPF/MFsobnº000.000.000-00,residente e domiciliada na Xxx XxxxxxxxXxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, XXx 00000000, Xxxxx Xxxxxx/XX;
XXXXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula Funcional: 201431, Unidade FMS – UPA Santana, portadora da Cédula de Identidade RG º 0.000.000-0, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxx 00000000, Xxxxx Xxxxxx/XX;
27.3 A gestão dos contratos será exercida por setor de Contratos e Convênios da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa com a incumbência de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela
Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração,reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulasavençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
Parágrafo único: As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
27.4 A gestão do contrato ficará a cargo do Setor de Contratos e Convênios da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR, representado pela coordenadora do setor:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Matrícula Funcional: 28857
Unidade: FMS – Coordenação de Contratos CPF/MF: 000.000.000-00
RG: 8.446.178-4
Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, ap. 111-A, Oficinas, PontaGrossa/PR E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste Termo de Referência e as legislações que regem este credenciamento, estas sempre prevalecerão.
28.2 A FMSPG poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente credenciamento.
28.3 Qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestaçãodos serviços e/ou no faturamento oriundo deste credenciamento.
28.4 Este credenciamento pode ser revogado, no todo ou em parte, por interesse público ou, anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentesaos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização.
28.5 As normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, observadas as condições e formalidades legais cabíveis.
28.6 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato descredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Contrato de Credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.7 O valor fixado neste termo de Referência poderá ser revisto a fim derestabelecer a relação entre as partes e manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial em função de sobrevir fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
28.8 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Credenciamento, ou ainda, porqualquer outro motivo alegado em relação ao processo de credenciamento.
28.9 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
28.10 Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições constantes da Lei Federal nº. 8.666/93.
28.11 Fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa/PR para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Referência e Edital de credenciamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29. DOS ANEXOS
29.1 São partes integrantes deste Termo de Referência: ANEXO I – Modelo da Requerimento de Credenciamento.
XXXXX XX – Modelo da DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XXX/2022
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOSESPECIALIZADOS EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA/PR – FMSPG
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no Credenciamento na Área Médica nº. XXX/2022, da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA/PR – FMSPG , objetivando a prestação de serviços, conforme abaixo:
NÚMERO DO LOTE | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTITATIVO DE HORAS PARA 02 MESES | HORÁRIOS E DIAS DA SEMANA |
Nome/Razão Social:........................................................................................................................................
Endereço: .......................................................................................................................................................
CEP:.................................................. Cidade.......................................................Estado.................................
CPF/CNPJ:.......................................................................................................................................................
(Local e data), ............................./..................../..............
(Assinatura)
Modelo Declaração DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
Nome da empresa/pessoa física/pessoa jurídica
Declaramos, para fins de participação no CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO N.° XXX/2022, que:
1 Declaramos para os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Nos termos do Art. 32, § 2.º da Lei n.º 8.666/93, comprometemo-nos, sob as penas da Lei, levar ao conhecimento da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação;
2 Declaramos aceitar expressamente todas as condições fixadas nos Documentos de Licitação, e, eventualmente, em seus Anexos e Suplementos, no que não conflitarem com a legislação em vigor;
3 Cumprimos com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
4 Reconhecemos que não teremos direito a nenhuma indenização em virtude de anulação ou cancelamento do presente Credenciamento.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local e data),......................./..................../..............
(assinatura)