DA ENTREGA E INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 7.1. A entrega e instalação será realizada nos termos deste Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a garantir completa segurança durante o transporte e nenhum problema no processo de instalação;
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 11.1. Os brinquedos deverão ser entregues e instalados, por conta e risco do fornecedor, nas praças do município, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo VI), e determinação das Secretarias responsáveis, em até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que justificado e aceito pela CONTRATANTE.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 6.1. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de até 30(trinta) consecutivos, conforme programação de entrega, na CENTRAL DE EQUIPAMENTOS CEQUIP/CADIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 3150, Ponto Novo, CEP 49097-670.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 11.1. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de programação de entrega e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde. O material deverá ser entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho e ordem de fornecimento no CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS - CADIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 3150, Ponto Novo, CEP 49097-670.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 11.1 A proponente vencedora deverá entregar e instalar os itens em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Município e encaminhada pela Secretaria de Educação.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 4.1 A CONTRATADA deverá entregar e instalar os itens em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Município e encaminhada pela Secretaria de Educação.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 5.1. O prazo para o fornecimento do material será de:
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 5.1. A contratada se responsabilizar-se integralmente pela entrega e instalação do equipamento, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta cotação.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 12.1. Serão observados, no que couber, as disposições dos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, as disposições constantes do item 3 do Termo de Referência (Anexo I), bem como os subitens que seguem.