DA ENTREGA E INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 4.1 A CONTRATADA deverá entregar e instalar os itens em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Município e encaminhada pela Secretaria de Educação. 4.1.1 Os itens deverão ser entregues e instalados no Centro de Educação Infantil Irmã Bonavita, localizado na Rua Padres Salvatorianos, Bairro Floresta, Videira/SC. 4.2 Todas as despesas com a entrega e instalação dos itens correrão por conta da CONTRATADA, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta. 4.3 A não entrega/instalação dos itens dentro do prazo e condições estabelecidas neste contrato, ensejará a revogação do contrato e aplicação das sansões legais previstas. 4.4 A entrega/instalação dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas a assinatura do Contrato ou outro documento equivalente. 4.5 O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. 4.5.1 O recebimento provisório será feito mediante certificação. 4.6 O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação. 4.7 Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados. 4.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 4.9 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do Contrato.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 7.1. A entrega e instalação será realizada nos termos deste Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material e do serviço com a especificação;
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 3.1 Os materiais licitados deverão ser entregues e instalados pela contratada diretamente nos locais a serem indicados pela Secretaria demandante. 3.2 A contratada deverá fornecer e instalar os materiais licitados de acordo com a solicitação da Secretaria demandante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento, que será enviada através da cópia do Empenho. 3.3 A contratada deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02 do edital). 3.4 Não serão aceitos materiais que estejam danificados ou que estejam em desacordo com o estipulado no Projeto Básico (anexo 02). 3.5 Os materiais ofertados deverão apresentar conformidade com todas as normas técnicas que regulam o setor de produção e comercialização. 3.6 A Secretaria demandante poderá recusar os materiais que não estiverem de acordo com o solicitado e as despesas decorrentes correrão às expensas da contratada, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento, quando da entrega definitiva. 3.7 A contratada será integralmente responsável pelo transporte, entrega, descarga e instalação do material licitado no local determinado pela Secretaria demandante. 3.8 A contratada deverá dispor, em seu quadro permanente, de engenheiro civil ou engenheiro mecânico, o qual será responsável pela execução dos serviços. 3.9 A contratada será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento. 3.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria. 3.11 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 3.1. A entrega e instalação será realizada nos termos deste Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 10.1. A entrega do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item 5“ DA ENTREGA E INSTALAÇÃO” constante no Termo de Referência anexo a este edital.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 5.1. Os equipamentos devem ser entregues nas unidades judiciárias indicadas pelo TJPB, mediante agendamento prévio com a Gerência Operacional de Segurança do TJPB através do tel.: (00) 0000-0000, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço. 5.2. A entrega e a instalação serão acompanhadas e fiscalizadas pela Gerência Operacional de Segurança do TJPB e pela Diretoria do Fórum, sendo permitida a assistência de terceiros. 5.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido pela Gerência Operacional de Segurança do TJPB: a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade dos equipamentos/serviços com as especificações do objeto contratado;
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 7.1. Os equipamentos e materiais entregues serão recebidos pela CONTRATANTE, obedecendo o prazo estipulado, da seguinte forma: 7.1.1. O prazo máximo de entrega é de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato. 7.1.2. O prazo para a instalação, referente ao Item 1, é de 10 (dez) dias úteis após a entrega do equipamento, e deverá ser feita em horário comercial (das 8h30 às 12h e 14h às 18h30); 7.1.3. A instalação deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por empresa credenciada pelo mesmo a efetuar esse tipo de implementação. 7.2. Os itens deverão ser entregues no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço: Xxxxx Xxx X, Nº 54, 5º andar, Centro Rio de Janeiro, RJ – CEP: 00000-000, Telefone: (21) 0000- 0000. 7.3. Os critérios de aceitação estão descritos nos itens 4.1.3 a 4.1.7 do Termo de Referência.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a garantir completa segurança durante o transporte e nenhum problema no processo de instalação;
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 6.1. A CONTRATADA iniciará a transmissão dos dados API e PNR ao WebService oferecido pela CONTRATANTE em até 60 dias a contar da assinatura do contrato. 6.2. Os contatos para fins da operacionalização do presente contrato far-se-ão por meio da CGTI/DPF, no endereço: SAIS - Setor de Áreas Individuais Sul, Quxxxx 0 - Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx-XX / XXX 00000-000.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO. 11.1. Os brinquedos deverão ser entregues e instalados, por conta e risco do fornecedor, nas praças do município, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo VI), e determinação das Secretarias responsáveis, em até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que justificado e aceito pela CONTRATANTE. 11.2. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega e instalação por funcionários da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Contratante em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto deste edital. 11.3. Quaisquer divergências entre o objeto e as especificações deste pregão, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicarão na devolução dos mesmos, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório, com aplicação posterior das sanções cabíveis.