TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014 – PUBLICIDADE AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014 – PUBLICIDADE AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo MT, torna público, a quem interessar possa que a Comissão Especial de Licitação fará realizar licitação pública, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS - Tipo Técnica e Preço, que será regida pela Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, objetivando a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS NAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E IMPRENSA, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO, em conformidade
com as especificações e normas fixada no edital da licitação em epígrafe.
Para ser admitido à presente Tomada de Preços, na condição de Licitante, deverá o interessado protocolar e entregar no Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT, até as 13:30h do dia 26 de Agosto de 2014, os envelopes com a proposta técnica e de preço a que se refere o item VII do Edital, ou na própria sessão de licitação com a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
Os envelopes contendo a Proposta Técnica - 01, Comercial – 02 e Documentação – 03, além do credenciamento (modelo - Anexo I) dos interessados que se apresentarem para participar do certame, serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo MT.
A sessão pública de abertura dos envelopes referentes à proposta técnica será realizada às 13:30h do dia 26 de Agosto de 2014, na sala no Setor de Licitações, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX.
O Edital de licitação poderá ser adquirido junto ao Setor de Licitações, até o dia 26 de Agosto do corrente ano, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT a partir da primeira publicação do presente.
Presidente da Comissão Especial de Licitação
PROCESSO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014 – PUBLICIDADE
SUMÁRIO
Cláusula I - OBJETO DA LICITAÇÃO E VIGÊNCIA Cláusula II - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula III - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EMUNERAÇÃO Cláusula IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Cláusula V - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Cláusula VI - DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Cláusula VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DA PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Cláusula VIII- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO: DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO.
Cláusula IX - DA DIVULGAÇÃO.
Cláusula X - DA CONTRATAÇÃO
Xxxxxxxx XX - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA LICITAÇÃO
Cláusula XII - DAS PENALIDADES
Cláusula XIII- DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS Cláusula XIV- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO Cláusula XV- PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Cláusula XVI- DO RECURSO
Cláusula XVII- DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA Cláusula XVIII- DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL Cláusula XIX- DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula XX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula XXI- ANEXOS
ANEXOS DO EDITAL
Anexo I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Anexo II - MINUTA DO CONTRATO
Anexo III - FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Anexo IV - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO ART. 27
Anexo V - PROJETO BÁSICO - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Anexo VI - TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Anexo VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Anexo VIII - CADASTRO REPRESENTANTE LEGAL
PROCESSO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014 – PUBLICIDADE
Preâmbulo
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, torna público, a quem possa interessar, que a Comissão Especial de Licitação fará realizar licitação pública, na modalidade de Tomada de Preços, sob o regime de execução INDIRETA, Tipo Técnica e Preço, que será regida pela Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, objetivando a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS NAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E IMPRENSA, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS
ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO, em conformidade com as especificações e normas oferecidas pela Assessoria de Imprensa desta Prefeitura Municipal.
Para ser admitido à presente Tomada de Preços, na condição de Licitante, deverá o interessado protocolar e entregar no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX, até as 13:30 h do dia 26 de Agosto de 2014, os envelopes com a proposta técnica e de preço a que se refere o item VII do Edital, ou na própria sessão de licitação com a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
Os envelopes contendo a Proposta Técnica - 01, Comercial – 02 e Documentação – 03, além do credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, poderão ser recebidos pela Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX, até o dia 26 de Agosto de 2014, durante a sessão pública.
O Edital de licitação poderá ser adquirido junto ao Setor de Licitações, até o dia 26 de Agosto do corrente ano, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX, a partir da primeira publicação do presente.
I - OBJETO DA LICITAÇÃO E VIGÊNCIA
1.1 - A presente Tomada de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS NAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E IMPRENSA, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO, em conformidade
com as especificações e normas oferecidas pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT.
1.2 - O contrato será válido por 12(doze) meses a contar de assinatura.
II – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx realizará avaliação da qualidade do atendimento dos serviços solicitados, do nível técnico dos trabalhos, dos resultados, dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
2.1.1 - A avaliação será considerada para observar necessidade de melhora na qualidade dos serviços prestados, rescisão e até aplicação de eventual penalidade.
2.2 - Os serviços deverão ser prestados parceladamente, a partir da solicitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx e recebimento da nota de empenho, no prazo consignado na proposta técnica da licitante vencedora.
III - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
3.1 - O pagamento será efetuado de acordo com a prestação de serviço efetivamente prestada, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela Administração.
3.1.1 - Os layouts reprovados não serão cobrados pela licitante vencedora.
3.2 - Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
3.3 - O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstos na Lei Federal nº 8666/93.
3.4 - A remuneração da licitante se dará pela percepção de honorários, com desconto equivalente ao percentual definido na proposta comercial, a incidir sobre os custos internos, baseado na tabela do SINAPRO-MT – Sindicato das Agências de Propaganda do ESTADO DE MATO GROSSO.
3.5 - A licitante vencedora não fará jus a honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros.
3.5.1.1 - Os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela contratante, devendo ser pago à Agência “honorários” de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores.
3.5.1.2 - Quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, o contratante pagará à Agência “honorários” de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento).
3.5.2 - Despesas com deslocamento de profissionais da licitante vencedora ou de seus
representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
3.6 - Além da remuneração prevista no item 3.4, a licitante vencedora fará jus ao desconto padrão de agência à base de um percentual bruto de 20% dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65.
IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1- A despesa estimada máxima é de R$ 710.853,50 (Setecentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) por exercício financeiro.
4.2 - As despesas decorrentes da presente Tomada de Preços correrão por conta do “Orçamento-Programa/2014 da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo”, na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão | 04 | SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO | |
Função | 04 | ADMINISTRACAO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2011 | MANUT. ENCRGOS COM ATIVIDAES DA SECRETARIA | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 99 | R$ 277.044,00 |
Órgão | 05 | SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETÁRIO | |
Função | 04 | ADMINISTRACAO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2012 | MANUT. ENCRGOS COM ATIVIDAES DA SECRETARIA | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 132 | 251,686,00 |
Órgão | 02 | GABINETE DO DO PREFEITO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO PREFEITO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2.004 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ GAB. DO PREFEITO | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 28 | R$ 68.677,00 |
Órgão | 13 | SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | |
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO | |
Programa | 0022 | DESPORTO E LAZER | |
Proj./Ativ. | 2.112 | APOIO AO ESPORTE AMADOR | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 877 | R$ 99.000,00 |
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAO E CULTURA | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0004 | GESTÃO DA POLITICA EDUCACIONAL | |
Proj./Ativ. | 2.019 | MANUT. E ENCARGOS COM GABINETE DA SECRETARIA | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 169 | R$ 51.525,73 |
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BASICA | |
Programa | 0010 | ATENÇÃO BASICA | |
Proj./Ativ. | 2041 | MANUT. E ENCARGOS C A SAUDE DA FAMILIA PSF | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 371 | R$ 1.210.413,79 |
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
Programa | 0011 | ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Proj./Ativ. | 2050 | MANUT. DE ATIVIDADES DO LABORATORIO MUNICIPAL | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 462 | 46,163,50 |
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
Programa | 0011 | ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Proj./Ativ. | 2054 | MANT. DO CENTRO DE ATENÇÃO PISCOSSOCIAL CAPS | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 484 | R$ 21.024,00 |
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 305 | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | |
Programa | 0013 | VIGILANCIA SAÚDE | |
Proj./Ativ. | 2059 | MANUTENCAO DAS VIG. EPIDEMIOLOGIAS E AMBIENTAL | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 527 | R$ 75.038,50 |
Órgão | 08 | SECRETARIA MUN. ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2072 | PISO FIXO DA MEDIA COMPLEXIDADE- CREAS | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 589 | R$ 103.184,00 |
Órgão | 08 | SECRETARIA MUN. ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2071 | PBV RECORDENAMENTO PETI/PROJOVEM 0 A 6 E IDOSO | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 579 | R$ 63.243,00 |
Órgão | 08 | SECRETARIA MUN. ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 003 | FUNDO MUNICIPAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 243 | ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA | |
Proj./Ativ. | 2077 | MANUT. DO PROGRAMA PAIF | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 637 | R$ 72.140,00 |
Órgão | 08 | SECRETARIA MUN. ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2067 | MANUT. E ENCARGOS COM AS ATIVID. DA SECRETARIA | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 545 | R$ 137.253,03 |
Órgão | 12 | SECRET. MUNIC. DE TRANSPORTE RODOVIARIO | |
Unidade | 001 | GABINETE DA SEC. DE TRANSPORTES | |
Função | 04 | ADMINISTRACAO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2.106 | MANUT. ENCRGOS COM ATIVIDAES DA SECRETARIA | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 839 | R$ 237.000,00 |
Órgão | 10 | SECRET. MEIO AMBIENTE MINERACAO E TURISMO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRACAO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2.106 | MANUT. ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 732 | R$ 32.950,00 |
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNIC DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRACAO |
Função | 122 | ADMINISTRACAO | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2.106 | MANUTENCAO ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 790 | R$ 150.549,97 |
V - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Serão consideradas em condições de participação as empresas que atenderem os requisitos do presente edital e apresentarem as seguintes documentações:
5.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal n.º 8.666/93)
a) Certificado de Registro Comercial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, devidamente arquivado no Registro Empresarial, em se tratando de Sociedades Empresárias; no caso de Sociedade por Ações, acompanhado do contrato arquivada da assembleia da última eleição dos administradores e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova dos administradores em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da Lei Federal n.º 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, constando o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Declaração de Isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliário e Imobiliário, expedida pela Fazenda Municipal. Caso a empresa não tenha imóvel ou isenta do Imposto, deverá ser apresentada a Certidão de Rol Nominal ou de Inexistência de Débitos Tributários;
f) Certidão Negativa de Débito (C.N.D.) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD- EM) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
g) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
h ) Certidão Negativa quanto á Divida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria Geral Estadual ou outro órgão equivalente; que deverá ser apresentada obrigatoriamente em via original sob pena de inabilitação;
i ) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93)
a) Registro e/ou declaração da empresa na entidade profissional competente (Sindicato das Agências de Propaganda do ESTADO DE MATO GROSSO onde a licitante for sediada ou na ABP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade ou, nos estados em que inexistam Sindicatos, declaração na FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda);
b) Comprovação de registro válido junto ao CENP – Conselho Executivo de Normas Padrão, através da apresentação do Certificado de Qualificação Técnica.
c) Apresentação de atestado de Capacidade Técnica fornecidos por órgãos da Administração Pública ou Entidade Privada para as quais já tenha prestado serviços iguais ou similares.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem solvência (S) igual ou maior a 01 (um), o qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado através da seguinte fórmula: S = Ativo Total : (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) .
c) Fica isento da letra “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples.
d) Certidões negativas de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo máximo de 90(noventa) dias a contar da expedição.
d.1.) No caso do prazo de expedição da certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial contida no Certificado de Registro Cadastral ser superior à 90(noventa) dias deverá ser apresentado nova certidão com prazo igual ou inferior a 90(noventa) dias, sob pena de inabilitação.
5.2. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados de sua emissão.
5.3. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e as
Empresas de Pequeno Porte poderão comprovar a regularidade fiscal posteriormente, no momento da assinatura do contrato, no caso de serem vencedoras do certame e lhes for regularmente adjudicado o objeto licitado.
5.3.1. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC ou outro documento idôneo;
5.4. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal.
5.5. Substituição de documentos:
5.5.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens “5.1.1”, “5.1.2”, “5.1.4” e 5.7, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral –
C.R.C. emitido pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, com atualização dos documentos constantes no cadastro na data de abertura do envelope documentação, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c art. 37 da Lei Federal 8666/93, excluindo os documentos dos itens 5.1.3.
5.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1.999 (Anexo IV);
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VII);
VI - DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores e que:
6.1.1. Estejam sob o regime de falência decretada, concordatária ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
6.1.2. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;
6.1.3. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
6.1.4. Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
6.1.5. Que não possuírem em seu objeto social a prestação de serviços de propaganda.
6.2. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente. Serão considerados para efeitos de alcance da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior há dois anos, apenas perante os órgãos, entidades e unidades administrativas concernentes ao Poder Público que lhe aplicou a sanção, consoante definição encartada na própria Lei de Licitações, em seu art. 6º, inciso XII.
VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Para ser admitido à presente Tomada de Preços, na condição de Licitante, deverá o interessado protocolar e entregar no Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx de Azevedo MT, no dia, local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, os envelopes com a Proposta Técnica
– 01 (A, B e C), Comercial - 02 e Documentação - 03, na forma que segue:
7.2. Envelope nº 01 (A, B e C) – PROPOSTA TÉCNICA e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL.
7.2.1. A proposta técnica será apresentada em 3 (três) invólucros distintos, contendo em destaque a palavra “PROPOSTA TÉCNICA”, destinando um para a via não identificada do plano de comunicação publicitária (contendo as informações constantes do item 7.3.1.2), outro para a via identificada do plano de comunicação publicitária (contendo também as informações do item 7.3.1.2) e outro para as demais informações integrantes da proposta técnica (contendo os documentos constantes do item 7.3.1.1), em conformidade com a cláusula 7.2.2.
A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope separado, lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque a palavra “PROPOSTA COMERCIAL”, com a identificação da empresa, menção ao número do presente processo licitatório, bem como o de sua modalidade, e conterá os documentos exigidos no item 7.3.2, sendo que todos os documentos só serão aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticado por servidor deste Legislativo, mediante a apresentação do respectivo original.
7.2.2. O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, de acordo com o modelo constante no Anexo IX, sem nenhum tipo de identificação, conforme art. 9º, § 1º, da Lei Federal 12.232/2010.
7.2.2.1. A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à idéia criativa.
7.2.3. O documento de credenciamento deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitações, separadamente dos envelopes previstos no subitem anterior, acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor, sócio proponente, ou preposto, e no caso de preposto ou representante legal, a procuração deve mencionar os poderes a que está investido, sendo que para desistência de interposição de recursos, tal poder deverá ser expresso;
7.2.4. O documento de credenciamento será retido pela Comissão Especial de Licitações e juntado ao processo licitatório;
7.2.5.Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa, em original ou por cópia autenticada, tratando-se de representante legal deverá ser juntado, ainda, instrumento de procuração;
7.2.6. O documento relativo ao credenciamento deverá ser apresentado em conformidade com o modelo constante do Anexo I do presente edital, em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticado por cartório competente, ou por servidor da Administração.
7.3. DO ENVELOPE Nº 01-A, 01-B, e 01-C - PROPOSTA TÉCNICA E DO ENVELOPE Nº 2
- PROPOSTA COMERCIAL
7.3.1. A Proposta Técnica deverá conter os elementos necessários para avaliação da capacidade e qualificação dos licitantes para a execução dos serviços objeto desta licitação, consistentes em:
7.3.1.1. Repertório (envelope separado não identificado “envelope de número 01-C”)
a) Portfólio: apresentação do conjunto dos trabalhos anteriores da agência efetivamente veiculados, sob a forma de peças publicitárias nos modelos de anúncio de jornal e/ou revista, outdoor, peças de rádio e peças para televisão, limitado a 10 peças ;
a.1) O material de televisão deverá ser apresentado em formato de DVD, o material de Rádio em CD e o material gráfico na forma original ou através de cópia.
b) Experiência anterior: Comprovação por meio de atestados ou certidões de capacitação técnica, de execução de serviços de características compatíveis às constantes do objeto da licitação, emitido por entidades de direito público ou privado. Para efeito de aferição da compatibilidade com o objeto licitado, considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV e outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento.
7.3.1.2. Capacidade (dois envelopes, sendo um identificado “envelope de número 01- A” e um não identificado “envelope de número 01-B”)
a) Plano de Comunicação Publicitária, apresentado em 02 (duas) vias, uma com
identificação de sua autoria “01-A” e outra sem a identificação “01-B”, nos termos do art. 6º, III, da Lei Federal nº 12.232/10 com no máximo de 20 (vinte) páginas datilografadas ou impressas, em formato A4, Times New Roman, tamanho da fonte 12 e espaçamento 1,5 que deverá conter os seguintes quesitos:
I - raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do órgão ou entidade responsável pela licitação, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II - estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação;
III - ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
IV - estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
b) Equipe técnica – quantificação e qualificação: Comprovação por meio da apresentação do certificado ou diploma. O licitante deverá apresentar a relação da equipe técnica permanente, que é vinculada à manutenção dos serviços do objeto da licitação, além dos respectivos currículos do pessoal envolvido, discriminando a adequação dos mesmos ao objeto da licitação, nas áreas de planejamento, atendimento, criação, mídia e produção eletrônica e gráfica. Máximo de 5 (cinco) páginas datilografadas ou impressas, em formato A4, por currículo.
c) Indicação dos prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para criação de uma campanha, para elaboração de um plano de mídia;
d) A sistemática de atendimento a ser adotada no relacionamento entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO e a licitante indicando as obrigações afetas ao setor de atendimento da licitante, na execução do contrato de;
e) Relação dos clientes, com a indicação do setor de negócios e prazo de contratado de cada um deles;
f) As instalações, infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição
da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
g) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da ENTIDADE, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
7.3.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO poderá solicitar, a qualquer licitante, esclarecimentos adicionais sobre os documentos e as proposições apresentadas no envelope “2”, sendo para isso concedido um prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. O não atendimento deste item implicará na desclassificação da licitante.
7.3.2. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa e, preferencialmente, conforme Formulário Padrão de Proposta (ANEXO III), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante.
7.3.2.1. A Proposta Comercial deverá conter os elementos necessários à sua avaliação, consistentes em:
Razão social e CNPJ, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail);
Número do processo e da Tomada de Preços;
Percentual de Desconto que será oferecido pela licitante sobre os custos internos, em relação à tabela do SINAPRO-MT – Sindicato das Agências de Propaganda do ESTADO DE MATO GROSSO;
No preço proposto deverão estar incluídas todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, remuneração devida a terceiros em decorrência da cessado de direitos por tempo limitado ou total e definitiva, mão de obra, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
Dados bancários (número da conta corrente, agência e respectivo Banco); Dados e Assinatura do representante legal;
Qualificação completa do representante legal da empresa, para assinatura do contrato, juntando procuração, se for o caso, de procurador com poderes para firmar Contrato de;
Prazo de validade da proposta que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data de entrega dos envelopes contendo a documentação, a proposta técnica e a proposta comercial. Caso não conste na proposta, o prazo de validade será considerado de 90 (noventa) dias;
Prazo de atendimento em consonância com o fixado na proposta comercial (item 8.1.6.4.2., alínea “c”).
7.3.2.2. Para a elaboração da proposta deverão ser observadas todas as especificações e condições constantes neste edital e seus anexos.
7.3.2.3. As licitantes, após a apresentação das propostas, não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os serviços sem ônus adicionais.
7.3.2.4. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os serviços estas estarão sujeitas às sanções administrativas constantes na clausula XII deste edital.
7.3.2.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.3.2.6. A empresa licitante deverá prestar os serviços dentro das especificações constantes do Anexo V do Edital.
7. 3.2.7. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
7.3.2.8. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, ressalvadas as hipóteses do art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 aplicáveis ao presente caso;
7.4. Serão desclassificadas as propostas de preço que: a) estiverem em desacordo com o Edital;
b) não estiverem assinadas pelo licitante participante;
c) apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas,
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, verificadas de acordo com o disposto no §1º do art. 48 da Lei Federal nº 8666/93, alterado pela Lei nº 9648/98.
7.4.1. No caso da proposta ser considerada inexequível, nos termos da letra “d”, a Comissão Especial de Licitações solicitará, justificativa detalhada da composição dos custos para avaliação. Caso essa proposta seja adjudicada, deverá a comissão exigir as garantias de que trata o art. 48, II e parágrafos e o art. 56, ambos da Lei Federal nº 8666/93.
7.4.2. Considerar-se-ão manifestamente inexequíveis os preços que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução objeto do contrato de.
7.4.3. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada a causa que ensejou a desclassificação, conforme facultado pelo §3º, do art. 48, da Lei Federal nº 8666/93.
7.4.4. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra prestação de serviço e, ainda não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Não se admitirá proposta que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercados, acrescidos dos respectivos encargos, ressalvada hipótese da Administração, aceitando as justificativas detalhadas apresentadas pelo proponente resolver adjudicá-la, exigindo as garantias do contrato de que trata o art. 48, II e parágrafos e o art. 56, ambos da Lei Federal nº 8666/93.
7.5. Envelope nº 03 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.5.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque a palavra “DOCUMENTAÇÃO” e com a identificação da empresa, a menção ao número da presente licitação e do respectivo processo, e conterá os documentos exigidos na cláusula V, item 5.1, que serão aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
VIII – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO: DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
8.1. O certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 11 da Lei Federal nº 12.232/10.
8.1.1. Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante;
8.1.2. ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1.2.1. Uma vez aberto os envelopes não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos, salvo os expressamente solicitados pela Comissão.
Os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados.
Qualquer manifestação feita durante as sessões de abertura dos envelopes será através
de xxxxxx devidamente credenciada pelo licitante proponente, sendo inserida em contrato, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos proponentes ou seus credenciados; Os envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes desclassificados ficarão a disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recursos ou a publicação do
resultado dos mesmos casos interpostos.
A Comissão, subcomissão técnica, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.1.2.1.5. A subcomissão técnica prevista no § 1o do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/10 reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos neste edital;
8.1.2.1.5.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da subcomissão técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação;
8.1.2.2. Sessão Pública p/ apuração do resultado geral das propostas técnicas
8.1.2.2.1. Após a análise e elaboração do contrato de julgamento dos quesitos pela subcomissão técnica, será designada nova data de sessão para a apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
b) Comparação entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em contrato as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
8.1.2.3. Após o decurso do prazo recursal do resultado do julgamento da proposta técnica, será designada sessão pública para abertura dos envelopes com a proposta de preços;
8.1.2.4 Efetuada a publicação do resultado final das propostas e decorrido o prazo recursal, será designada a sessão para entrega e abertura dos documentos de
habilitação apenas dos licitantes classificados no julgamento final;
8.1.3. A Comissão Especial de Licitações reserva-se no direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte ou rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes direito a qualquer indenização, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
8.1.4. A publicidade das decisões da Comissão Especial de Licitações quanto ao julgamento da proposta técnica, proposta comercial e demais atos legalmente obrigatórios far-se-á mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso AMM , nos moldes do art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8883/94.
8.1.5. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1.5.1 Serão inabilitados da presente licitação os participantes classificados no julgamento final das propostas que:
8.1.5.1.1 Não atenderem ou não preencherem as condições exigidas neste edital.
8.1.5.1.2. Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva;
8.1.5.2. Se todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar prazo de 08(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, conforme determina o art. 48,
§3º da Lei Federal nº 8666/93, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
8.1.6. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1.6.1.Após a abertura dos envelopes serão analisadas as Propostas Técnicas (envelope nº 1) pela subcomissão técnica, avaliando-as de acordo com os critérios constantes do subitem 7.3.1.
8.1.6.2 A técnica será avaliada de acordo com critério objetivo, atribuindo-se notas aos quesitos a ela pertinentes;
8.1.6.3 Serão levados em conta pela subcomissão técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:
Repertório
a) a ideia criativa e sua pertinência;
b) a clareza das peças;
c) a qualidade da execução e do acabamento;
d) execução de serviços de características compatíveis às constantes do objeto da licitação.
Capacidade
a) a estratégia, criatividade e raciocínio apresentados;
b) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;
d) a operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO e a licitante, esquematizado na Proposta;
e) a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
8.1.6.4. As propostas serão classificadas de acordo com a soma da pontuação obtida nos seguintes itens:
Repertório: Para esse quesito serão atribuídos até 30 (trinta) pontos , observando-se os seguintes critérios:
a) Avaliação do Subitem 7.3.1.1. alínea “a” – Apresentação de trabalhos produzidos: N° de Peças Apresentadas N° de Pontos
5 peças 5 pontos
6 peças 7 pontos
7 peças 10 pontos
8 peças 13 pontos
9 peças 16 pontos
10 peças 20 pontos
b) Avaliação do Subitem 7.3.1.1. alínea “b” – Atestados de Capacidade Técnica apresentados:
N° de Atestados N° de Pontos
1 ou 2 atestados 3 pontos
3 atestados 5 pontos
4 atestados 7 pontos
5 atestados ou mais 10 pontos
8.1.6.4.2. Capacidade: Para esse quesito serão atribuídos até 70 (setenta) pontos, observando-se os seguintes critérios:
a) Plano de Comunicação Publicitária. A avaliação será obtida pela atribuição de pontos limitado à 30 pontos. A subcomissão técnica levará em consideração a metodologia e o embasamento apresentados;
b) Avaliação do Subitem 7.3.1.2. – alínea “b” – Quantificação e qualificação da equipe técnica: b.1) Quantificação: O número de profissionais atuantes na área compatível à prestação do serviço licitado disponibilizados para atender as exigências desta alínea “b” (limitado a 17 pontos):
Ponto/Formação do Profissional - N° de Profissionais máximo
1 (um) ponto por técnico de nível médio 05(cinco);
2 (dois) pontos por técnico de nível superior 2 (dois); 4 pontos por técnico com pós-graduação 2 (dois).
O eventual excedente de técnicos da equipe com pós-graduação valerão para efeito de pontuação como técnico de nível superior ou de nível médio, sendo que não serão pontuados os documentos/títulos que não guardarem pertinência temática com a área objeto da licitação.
b.2) Qualificação: Contagem do tempo de exercício profissional de cada integrante da equipe. O resultado desta pontuação será obtido pela média aritmética dos pontos, através da soma da pontuação de cada profissional dividida pelo número de profissionais (limitado a 10 pontos).
Tempo de Exercício N° de Pontos Até 3 anos 5 pontos
3 a 8 anos 8 pontos
acima de 8 anos 10 pontos
c) Avaliação do Subitem 7.3.1.2. – alínea “c” – Prazos de Atendimento: Tempo de Atendimento N° de Pontos
Até 10 dias 8 pontos
Até 20 dias 5 pontos
Até 30 dias 2 pontos
Acima de 30 dias 0 ponto
d) Avaliação do Subitem 7.3.1.2, alíneas “d”, ”e”, “f” e “g” – Avaliação das informações apresentadas:
A avaliação das alíneas “d”, ”e”, “f” e “g” será obtida pela atribuição de pontos ao conjunto (d+e+f+g) limitada, no conjunto, a 5 pontos. A subcomissão técnica levará em consideração as propostas das licitantes e critérios definidos no item 8.1.3.3.1.
8.1.7.1. A Nota Técnica - NT de cada licitante será calculada com base na soma das notas dos itens 8.1.3.4.1, alíneas “a”, “b” e 8.1.3.4.2, alíneas “a” à “d”.
8.1.7.2. Serão desclassificados os licitantes que obtiverem Nota Técnica - NT inferior a 70
(setenta) pontos.
a) As Licitantes serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com as Notas Técnicas alcançadas.
8.1.7.2.1. Será desclassificada a proposta técnica que:
a) Não atender às exigências contidas neste Edital;
b) Na avaliação final obtiver nota técnica inferior a 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer um dos fatores avaliados.
8.1.7.2.1.1. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica prevista no § 1o do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/10, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro de que trata o § 2o do art. 9o de referida Lei.
8.1.8. ANÁLISE PRELIMINAR DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DE PREÇO.
8.1.8.1. As propostas comerciais de preço dos licitantes qualificados tecnicamente serão analisadas de acordo com os arts. 46 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a avaliação considerará até três casas decimais.
8.1.8.2.A proposta comercial de preço terá peso 4(quatro), sendo a nota da mesma (NP) obtida conforme fórmula constante no subitem 8.1.8.3.
8.1.8.3. Será atribuída nota 100 (cem) à Proposta Comercial de maior percentual de desconto sobre a tabela do SINAPRO-MT para a execução dos serviços propostos neste Edital e seus anexos, atribuindo-se às demais Propostas comerciais de Preços, notas inversamente proporcionais a sua classificação por preço (percentual de desconto), em relação à proposta que recebeu nota 100 (cem), de acordo com a seguinte fórmula:
NP = (100 X Pi) , onde:
Po
NP = Nota da Proposta Preço em exame, para efeito de sua classificação;
Po = Menor preço entre as propostas classificadas (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO – EX. 80% = 80).
PI = Preço da Proposta em exame (PERCENTUAL DE DESCONTO DA PROPOSTA EM EXAME – EX. 75% = 75).
8.1.8.3.1 – O percentual de desconto deverá ser proposto entre os limites mínimo e máximo de 30 a 80%.
8.1.9 AVALIAÇÃO FINAL
8.1.9.1. O critério de julgamento final será o de apuração da média ponderada, correspondendo às propostas técnica o peso 6 (seis) e as propostas de preço o peso 4 (quatro), sendo declarado vencedor o licitante que apresentar a maior média final. A avaliação final é obtida através da seguinte média ponderada:
NF = 10 ((Ntx6) + (Npx4))
onde:
NF = Nota final da licitante NT = Nota técnica da licitante
NP = Nota de Preço da licitante
8.1.9.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, conforme § 2º, do art. 45 do mesmo diploma legal.
8.1.9.3. Ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 10%(dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior e, sendo a nova nota final superior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 10%(dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
A nova proposta deverá ser apresentada, em original ou cópia autenticada, por
escrito e devidamente assinada, no prazo de 08(oito) dias úteis, a contar da intimação para apresentação da mesma, sob pena de preclusão.
8.1.10. Esgotada essa fase, o processo será remetido ao Prefeito Municipal que, concordando com a classificação, homologará seu resultado.
8.1.11. Da Adjudicação:
8.1.11.1. O objeto da licitação será adjudicado às propostas classificadas, obedecida a ordem de classificação.
IX – DA DIVULGAÇÃO
9.1. A divulgação dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, tendo como princípio a sua publicidade e levando-se em conta a agilidade dos modernos meios de comunicação, será feito por:
a) Telegrama fax ou e-mail, com confirmação do recebimento;
b) Comunicação direta aos interessados, via representantes presentes à reunião lavrado em contrato; c) Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso AMM , quando for expressa exigência legal.
9.2. Os atos objetos de divulgação são os relativos à habilitação ou inabilitação de licitação, desclassificação ou classificação de propostas, resultado do certame, anulação ou revogação da licitação, e demais ocorrências que afetem o desenrolar do processo, e possam influir na isenção dos procedimentos.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) assinar a Contrato de no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94.
10.2. Quando a adjudicatária não assinar a Contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
10.3. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à licitante vencedora, cancelar presente tomada de preços, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94.
10.4 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.6. O Contrato será assinado com a empresa vencedora, de acordo todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
10.7. É facultada à Administração contratar com as demais empresas classificadas em posição inferior a primeira classificada desde que esta não assine o contrato e aquelas equiparem o preço ofertado e desde que ele esteja dentro do preço praticado no mercado, observada a ordem de classificação, nas seguintes hipóteses:
a) Quando a licitante com o menor preço registrado não atender a convocação para a contratação dentro do prazo e condições estabelecidas;
b) Quando a licitante com o menor preço for suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou for por esta declarada inidônea;
c) Quando a licitante com o menor preço tiver seu produto recusado em razão de problemas de ordem técnica ou outras detectadas;
d) Quando a empresa licitante for desobrigada do dever de entregar os produtos pela Administração, no caso de indeferimento ou deferimento parcial do realinhamento de preço.
XI – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES
11.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO designará como ÓRGÃO GERENCIADOR do Contrato o Departamento Municipal de Imprensa que terá a incumbência de efetuar e praticar de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato. Além do Departamento de Imprensa, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, designará um servidor e um suplente para promover a fiscalização do contrato.
11.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO se reserva ao direito de a qualquer tempo mudar o órgão gerenciado do contrato, bem como os fiscais do contrato.
11.3. A licitante vencedora deverá designar um de seus funcionários para acompanhar a execução do contrato e prestar os esclarecimentos necessários.
11.4. Ao(s) gestor(es) do Contrato por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
11.5.1. Assegurar-se que os valores dos serviços estão de acordo com o contrato e com o praticado no mercado.
11.5.2. Zelar, pelos demais atos da ADJUDICATÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
11.5.3. Informar ao Prefeito Municipal, quando de sua ocorrência, a recusa da ADJUDICATÁRIA em atender às condições estabelecidas em edital, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos serviços/bens registrados.
XII – DAS PENALIDADES
12.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8666/93, quais sejam:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 10% do valor total estimado da contratação em caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 12.1.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
12.1.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor constante no item III do Anexo V do presente Edital.
12.2.1. Considera-se como valor total da contratação, para efeito da multa moratória mencionado no item 12.1, o valor referente ao pedido efetuada à licitante vencedora.
12.3. O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à licitante vencedora, independente de qualquer notificação.
XIII - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
13.1. Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e
encaminhados à a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, com os devidos comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de prestação de serviços na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época da primeiro prestação de serviços e nota atual posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para posterior análise por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
13.1.1 Os preços serão controlados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
13.1.2. Os preços que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão Gerenciador.
13.1.3. Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
13.2. As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO do pedido de que o item anterior, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do contrato.
00.0.Xx licitantes vencedoras não poderão suspender as entregas dos produtos durante o período de análise do pedido, de que trata o item 13.1, devendo praticar os preços até então contratados.
13.3.1. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO ou não efetue a prestação dos serviços durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) e/ou cancelamento do preço registrado, sem prejuízo das demais penalidades.
13.4. O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação, desde que devidamente solicitado pela licitante vencedora e autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sendo que neste caso após a assinatura do Termo Aditivo será devido o pagamento complementar, compreendendo as entregas efetuadas após a solicitação. Caso não aceito, o novo preço terá validade a partir da assinatura do Termo Aditivo.
13.5. O novo preço fixado terá sua validade em conformidade com o item acima, devendo ser fixado mediante justificativa.
XIV - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, no prazo máximo de 05 (cinco)dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XV - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
15.1. A proponente poderá solicitar esclarecimentos complementares através de correspondência protocolada na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – SETOR DE PROTOCOLOS, aos cuidados da Comissão Especial de Licitação.
15.2. As consultas de esclarecimentos poderão ser formuladas, com no mínimo 03(três) dias de antecedência antes da data final consignada para a entrega das propostas, e, se consideradas pertinentes, a exclusivo critério da Comissão Especial de Licitações, serão respondidas.
15.3. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
XVI - DOS RECURSOS
16.1. Dos atos da Administração praticados na presente Tomada de Preços, cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 os quais, se interpostos, deverão observar o prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo, tendo efeito suspensivo.
16.2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx,000 – Centro – Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT, aos cuidados da Comissão Especial de Licitação, em duas vias sendo a segunda via devolvida no ato, como recibo.
16.3. Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações
da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
16.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
16.5. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa;
16.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Ônus resultante de quaisquer ações, inclusive judiciais, demandas, custas e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer dos seus empregados e contatados, bem como envolvendo os serviços prestados;
17.2.Fornecer os serviços com qualidade;
17.3. Realizar com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros, todos os serviços relacionados com o objeto do contrato de , de acordo com as especificações estipuladas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO;
17.4. Atender aos órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO sempre que solicitado;
17.5. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da Capacidade (Proposta Técnica) para atendimento da execução dos serviços objeto deste edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO;
17.6. Transferir integralmente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO os descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens obtidas;
17.7. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes em sua proposta comercial para os direitos autorais de imagem e som de voz e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO;
17.8. Apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO 03 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, no caso de fornecimento de bens ou serviços especializados e relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o da Lei Federal nº 12.232/10;
17.8.1. Neste caso a licitante vencedora procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
17.8.2. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II, do art. 23, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem 17.8.1.
17.8.3. Os custos e as despesas de veiculação apresentados à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
17.8.4. Deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal cópia das Matérias, criadas, publicada, divulgadas;
17.9. Obter a aprovação prévia da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com o contrato ser firmado;
17.10. Submeter a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços objeto desta licitação à prévia e expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sendo que neste caso a licitante vencedora permanecerá com todas as suas responsabilidades contratuais perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO;
17.11. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste edital que envolvam o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO mediante sua prévia e Expressa autorização;
17.12. Manter, durante a execução do contratos, todas as condições de habilitação exigidas nesta TOMADA DE PREÇOS;
17.13. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
17.14. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e terceiros contratados;
17.15. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
17.16. Responder perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO e terceiros, por eventuais prejuízos e danos, decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade, ou por erro seu em quaisquer serviços objeto do contrato a ser firmada;
17.17. Indicar, por escrito, um representante para, em seu nome, coordenar a execução de serviços com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com a presente licitação;
XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
18.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a licitante vencedora;
18.2. Fornecer e colocar à disposição da licitante vencedora todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
18.3. Notificar, formal e tempestivamente, a licitante vencedora, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto contratado.
XIX – DOS DIREITOS AUTORAIS
19.1. A licitante vencedora cede à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluído os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concedidos, criados e produzidos em decorrência desta licitação;
19.1.1. O valor dessa cessão está incluído na modalidade de pagamento definido neste edital.
19.2. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a licitante vencedora solicitará de cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, pra que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO escolha uma das opções.
19.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
19.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase da presente TOMADA DE PREÇOS promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
20.4. O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso AMM e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes não adjudicadas ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXXX XX XXXX GROSSO, após a celebração do contrato.
20.6. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à dcontrato fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da TOMADA DE PREÇOS.
20.7. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até um 01 (um) dia útil anterior a dcontrato da entrega dos envelopes.
20.8. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova dcontrato para a realização do certame.
20.9. Os casos omissos da presente TOMADA DE PREÇOS serão solucionados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES.
20.10. A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital.
20.11. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
20.12. A adjudicação dos itens objeto desta TOMADA DE PREÇOS não implicará direito à contratação.
20.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT.
20.14. Eventuais dúvidas suscitadas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES, mediante consulta, a ser formulada por escrito e endereçada à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XX XXXXXXX, através de correspondência enviada para Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX.
20.15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, a qualquer tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à licitante vencedora, cancelar a Contrato, com base e na forma das disposições contidas no art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
20.16. A licitante vencedora obriga-se a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
20.17. O Contratado, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado a vantagem.
20.18. O Contrato será em atendimento as necessidades dos diversos órgãos do poder executivo municipal.
20.19. Na nota fiscal deverá constar PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XX XXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CNPJ n° 03.238.631/0001-31, número da tomada de preços.
20.20. No mesmo prazo fixado no item 16.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI).
20.21. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Comissão Especial de Licitações comunicará os fatos ao Prefeito Municipal para as providências devidas.
20.22. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO poderão fornecer à licitante vencedora bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto licitado, nos termos do § 1o do art. 2o da Lei Federal n° 12.232/10.
20.22.1. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
20.22.2. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
20.22.3. As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
XXI – ANEXOS
21.1. São peças integrantes do presente editais, Anexos de I à VIII.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, 14 de Julho de 2014
ACIOMAR MARQUES CARVALHO
Presidente da Comissão Especial de Licitação
ANEXO I
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Em Papel Timbrado da Licitante)
(Local e Data)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n° 004/2014
Prezados Senhores,
Pela presente fica credenciado, o Sr(s)............ , (nome, qualificação e residência), portador da Carteira de Identidade N.° ........................... , Expedida em.../.../..., pelo ,CPF n° ...,
para representar a ............................................ (nome, endereço, CNPJ), inscrita na TOMADA DE PREÇOS Pública em epígrafe, a ter início nesta data, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar contratos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente (Representante da Licitante)
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2014
TOMADA DE PREÇOS N° 004/2014
VALIDADE: 01 ANO A CONTAR DA DATA DE JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Aos dias do mês de do ano de 2014, presente de um lado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000
– Centro – Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT sob n° 03.238.631/0001-31, doravante denominado PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 865.252 SSP/BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Amazonas, Bairro Centro, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 8.883/94, n° 9032/95, n° 9648/98, n° 9854/99, em face da classificação das propostas apresentadas na TOMADA DE PREÇOS n° 004/2014, homologado em de de 2014 e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso AMM, de outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº , situada na rua _ , neste ato representada por . RESOLVEM celebrar o presente contrato, observadas as condições do Edital que rege a TOMADA DE PREÇOS e aquelas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se a prestar à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO serviço de CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS NAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E IMPRENSA, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO, em atendimento ao interesse do Município de Peixoto de Azevedo MT, cujas especificações estão indicadas no anexo V do Edital, da Tomada de Preços nº 004/2014, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA:
2.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO realizará avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos, dos resultados, dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
2.1.1 A avaliação será considerada para observar necessidade de melhora na qualidade dos serviços prestados, rescisão e até aplicação de eventual penalidade.
2.2 Os serviços deverão ser prestados parceladamente, a partir da solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO e recebimento, no prazo consignado na proposta técnica da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VASLIDADE DO CONTRATO:
3.1 O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
4.1 Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO:
5.1 Para a contratação da prestação dos serviços objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS sob o nº 004/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO:
7.1 O pagamento será efetuado de acordo com a prestação de serviço efetivamente prestada, até o 30° (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo MT, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela Administração.
7.1.1 Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
7.2 Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
7.3 A CONTRATADA não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal n° 8666/93.
7.4 A remuneração da CONTRATADA se dará pela percepção de honorários, com desconto equivalente ao percentual de , a incidir sobre os custos internos, baseado na tabela do SINAPRO- MT - Sindicato das Agências de Propaganda do ESTADO DE MATO GROSSO
7.5 A CONTRATADA não fará jus a honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros.
7.5.1 No caso de subcontratação de outra agência de publicidade/propaganda pela CONTRATADA, não serão cobrados honorários sobre os serviços da subcontrcontratoda, cuja forma de remuneração se dará mediante ajuste com a CONTRATADA.
7.5.2 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.6 Além da remuneração prevista no item 7.4., a CONTRATADA fará jus ao desconto padrão de agência à base de um percentual bruto de 20% dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal n° 4680/65.
XXXXXXXX XXXXXX – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E FISCAIS DO CONTRATO:
8.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO designa como ORGÃO GERENCIADOR do contrato, o Departamento de Imprensa, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste Contrato.
8.2 Além do Departamento de Imprensa são corresponsáveis por acompanhar a execução do Contrato todos os ÓRGÃOS REQUESITANTES dos serviços.
8.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO designa, como Gestor deste
Contrato o servidor ocupante do Cargo de Assessor de Imprensa.
8.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO designa como Fiscais do Contrato, através da Portaria da /2014, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado no item 8.3.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
FISCAL TITULAR | ||
FISCAL SUPLENTE |
8.5 A CONTRATADA, designa como Gestor deste Contrato, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG n° e CPF nº conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
8.5.1 Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
8.5.2 Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
8.5.3 Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas nesta Contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA:
9.1 No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5(cinco) dias sobre o valor total da contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8666/93, quais sejam:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa de até 10% do valor total estimado da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 9.1;
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contrcontrator com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor constante no item III do Anexo V da Tomada de Preços n° 004/2014.
9.2.1 Considera-se como valor total da contratação, para efeito da multa moratória mencionado no item 9.1, o valor referente ao pedido efetuada à CONTRATADA.
9.3 O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
10.1 Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, com os devidos comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de prestação de serviços na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época da primeira prestação de serviços e nota atual posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para posterior análise por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
10.1.1 Os preços serão controlados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
10.1.2 Os preços que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão Gerenciador.
10.1.3 Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar sua solicitação por escrito à Unidade Administrativa e Financeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
10.2 A CONTRATADA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item anterior pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do contrato.
10.3 A CONTRATADA não poderá suspender as entregas durante o período de análise do pedido de que trcontrato o item 10.1, devendo praticar os preços até então registrados.
10.3.1 Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO ou não efetue a prestação dos serviços durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) e/ou cancelamento do preço registrado, sem prejuízo das demais penalidades.
10.4 O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação, desde que devidamente solicitado pela CONTRATADA e autorizado pela Secretaria de Negócios Jurídicos, sendo que neste caso após a assinatura do Termo Aditivo será devido o pagamento complementar, compreendendo os pedidos efetuados após a solicitação. Caso não aceito, o novo preço terá validade a partir da dcontrato da assinatura do Termo Aditivo.
10.5 O novo preço fixado terá sua validade em conformidade com o item acima, devendo ser publicado o resumo no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso AMM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 Ônus resultantes de quaisquer ações, inclusive judiciais, demandas, custas e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer dos seus empregados e contratados, bem como envolvendo os serviços prestados;
11.2 Fornecer os serviços com qualidade;
11.3 Realizar com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros, todos os serviços relacionados com o objeto da presente contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO;
11.4 Atender aos órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO sempre que solicitado;
11.5 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da Capacidade (Proposta Técnica) para atendimento da execução dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO;
11.6 Transferir integralmente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO os descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens obtidas;
11.7 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constante em sua proposta comercial para os direitos autorais de imagem e som de voz e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO;
11.8 Apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, no caso de fornecimento de bens ou serviços especializados e relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o da Lei Federal n° 12.232/10;
11.8.1 Neste caso a CONTRATADA procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato;
11.8.2 O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II, do art. 23, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem 11.8.1;
11.8.3 Os custos e as despesas de veiculação apresentados à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de
inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
11.8.4 Pertencem à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
11.9 Obter a aprovação prévia da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XX XXXXXXX, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outrarelacionada com este contrato.
11.10 Submeter a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços objeto desta contrato à prévia e expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sendo que neste caso a CONTRATADA permanecerá com todas as suas responsabilidades contratuais perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO;
11.11 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolva o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XX XXXXXXX mediante sua prévia e expressa autorização;
11.12 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas nesta TOMADA DE PREÇOS;
11.13 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
11.14 Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e terceiros contrcontratodos;
11.15 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
11.16 Responder perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO e terceiros por eventuais prejuízos e danos, decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade, ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
11.17 Indicar, por escrito, um representante para, em seu nome, coordenar a execução de serviços com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com o presente contrato;
11.18 Após a aprovação do serviço pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, produzir uma cópia em DVD de cada filme para TV, uma cópia de CD de spots e jingle de rádio e um exemplar de revistas, jornais e demais peças impressas, bem como em arquivo digitalizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO:
12.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
12.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
12.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DIREITOS AUTORAIS:
13.1 A CONTRATADA cede à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluído os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concedidos, criados e produzidos em decorrência desta licitação;
13.1.1 O valor dessa cessão está incluído na modalidade de pagamento definido neste Edital;
13.2 Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, pra que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO escolha uma das opções.
13.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
13.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do contrato, sejam tais resultados passiveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS:
14.1 Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
14.2 O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
14.3 Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
14.4 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, de "Nota de Empenho", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
14.5 A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO a Nota de Empenho poderá ser enviada à CONTRATADA, via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das 12:00h às 18:00h.
14.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO não se responsabilizará pela prestação do serviço, sem a respectiva nota de empenho.
14.7 Durante o prazo de validade do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a prestar o serviço contratado nas quantidades indicadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
14.8 No período de validade do contrato fica facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO emitir ordem de serviços total ou parcial dos serviços/produtos, como lhe faculta a Lei.
14.9 O Contrato poderá será para atender exclusivamente os órgãos do Poder Executivo Municipal.
14.10 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, a qualquer tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, cancelar a Contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguinte da Lei Federal n° 8.666/93.
14.11 Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO poderão fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto licitado, nos termos do § 1o do art. 2o da Lei Federal n° 12.232/10.
14.11.1 As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
14.11.2 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
14.11.3 As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
14.12 Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa fica eleito o foro da comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.13 Na nota fiscal deverá constar o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, e constar o endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX, CNPJ n° 03.238.631/0001-31, o número do contrato, da tomada de preços e objeto sintético dos serviços prestados dentre outros que a Contratante julgar pertinentes.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 03 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT de de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
= PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO =
Empresa:
Rep. Legal:
=CONTRATADA=
TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF.: | 2. Nome: CPF.: |
ANEXO III
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Em Papel Timbrado da Licitante)
Nome da Proponente: Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Banco: Conta Corrente: Agência: Tomada de Preços nº 004/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS NAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E IMPRENSA, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS
ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO, em conformidade com as especificações e normas oferecidas pela Assessoria de Imprensa do Município, conforme estipulado na TOMADA DE PREÇOS n° 004/2014, propomos, para execução dos serviços descritos no Edital e anexos:
DESCONTO a ser concedido à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
sobre os custos internos da agência, baseado na Tabela de Preços do SINAPRO-MT - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso:_ % ( por cento)
PRAZO DE ATENDIMENTO (conforme prazo informado na proposta técnica - item 7.3.1.2., alínea "c” do edital)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (conforme item 3.1 do edital)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (conforme item 0.0.0.0.0.xx edital) HONORÁRIOS POR EXCLUSIVIDADE DE CONTRATAÇÃO OU PAGAMENTO DE
SERVIO OU SUPRIMENTO (de 5 a 10% conforme item 3.5.1.2) Indicações Bancárias - Banco: Agência: Conta:
Gestor a ser designado para responder pelo Contrato (Anexo II - Minuta do contrato): Nome: Endereço Completo: Estado: C.P.F.: R.G.:
Local e Data
Assinatura representante legal INSERIR ITENS DO PEDIDO
ANEXO IV
(Em Papel Timbrado da Licitante)
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 004/2014
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura representante legal
ANEXO V
PROJETO BÁSICO ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - BRIEFING
Tomada de Preços nº 004/2014
I - Objeto:
A presente Tomada de Preços destina-se à: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS NAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E IMPRENSA, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO.
Compreende os requisitos mínimos exigidos pelo presente edital o objeto a seguir descrito: Serviços de agência: criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais (circulação na cidade, regional, estadual e/ ou federal) de avisos e informativos diversos, mídia de rádio, especialmente em emissoras locais, AM e/ ou FM, e televisão canal aberto, elaboração e confecção de folders em papel couchê de no mínimo 115 gramas, banners em lona com resolução fotográfica, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação, a serem realizados durante os anos de 2014/2015
II - Especificações:
São serviços de publicidade, para fins desta licitação, aqueles com conteúdo educativo ou de orientação, destinados a informar a população, promover a divulgação de serviços e publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos ou serviços prestados pelo Município, através dos diversos meios de comunicação, bem como planejamento, concepção e execução de campanhas, incluídas ações integradas de relações públicas e assessoria de imprensa, de acordo com a política de comunicação adotada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
III - Recursos:
Os recursos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO à comunicação serão aplicados de acordo com as necessidades de divulgação definidas pela política do Poder Executivo Municipal ou pela legislação e convênios firmados, cujo valor máximo está estimado em R$ 710.853,50 (Setecentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Órgão ou entidade: Contrato n°
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS NAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E IMPRENSA, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO”.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Município de Peixoto de Azevedo e no site da PREFEITURA MUNICIPAL (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e Data
CONTRATANTE CONTRATADA
(*) Facultativo, indicar quando já constiuído.
ANEXO VI
(Em Papel Timbrado da Licitante)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na rua , nº , (cidade) – (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o nº , por seu representante legal , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura representante legal
ANEXO VII
(Em Papel Timbrado da Licitante)
CADASTRO DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Empresa: Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 004/2014
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS NAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E IMPRENSA, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO”.
Nome: Cargo:
R.G. nº: CPF: Endereço Residencial: Telefone:
e-mail:
Local e Data
Assinatura representante legal