Capacidade Cláusulas Exemplificativas

Capacidade. 1- Podem ser contratados como formandos os jovens que, cumulativamente, tenham:
Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições Gerais. 3.2
Capacidade. 5.5.1. Deve possuir capacidade para pelo menos 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC na tabela de comutação;
Capacidade. Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. · Atendimento: mínimo de 30 pessoas Características gerais · Constituído de: _ Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre. _ Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente. _ Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira. _ Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos. _ Câmara vertical de filtragem e purificação. _ Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó. _ Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV. _ Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora. _ Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²). _ Temperatura de trabalho: 03 à 40º C. _ Componentes para fixação e instalação: - canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira. · Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência bacteriológica “APROVADO”. · O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a". · Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010. · Indicação da voltagem no cordão de alimentação. Embalagem e rotulação · Filmes de proteção nas superfícies externas do gabinete de fácil remoção. · Estruturas em EPS (Isopor) de alta densidade com elementos moldados de modo a garantir proteção adequada no transporte e armazenamento. · Rotulagem da embalagem ...
Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6
Capacidade. A capacidade é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. Constitui pressuposto dos atos jurídicos porque o agente deve, necessariamente, possuí-la antes de atuar. Se ao homem e à mulher atribuem-se direitos e obrigações, nem todos gozam da faculdade de os exercer pessoalmente. Daí serem as pessoas classificadas entre capazes, relativamente incapazes e absolutamente incapazes. A classificação, em uma outra categoria, se faz, geralmente, considerando-se a idade, o sexo e a sanidade mental. Pelo primeiro critério, são capazes as pessoas com vinte e um anos completos; relativamente capazes as que se encontrem entre dezesseis e vinte e um anos de idade; e absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos. No Direito do Trabalho os parâmetros são outros, devido à precocidade com que um grande número de pessoas desperta para a necessidade de garantir a subsistência. A capacidade absoluta adquire-se aos dezoito anos completos; entre os 14 (quatorze) e os 18 (dezoito) anos, as pessoas são relativamente capazes e absolutamente incapazes se menores de quatorze anos, ressalvada a situação do menor aprendiz (artigo 7º, item XXXIII, da Constituição Federal). A lei brasileira atribui apenas capacidade presumida às pessoas com dezoito anos completos, prevendo o artigo 446, da Consolidação das Leis do Trabalho, a possibilidade de oposição paterna ao trabalho do que não seja civilmente maior, a qual só se remove mediante suprimento judicial. Na prática, porém, a presunção de capacidade equivale ao reconhecimento de capacidade absoluta. O menor entre 14 e 18 anos pode trabalhar mediante autorização do representante legal, que tem, no entanto, a faculdade de a revogar, quando entender ser o serviço apto a acarretar ao menor prejuízos de ordem física ou moral (artigo 408, da CLT). Entende Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx que a autorização, uma vez conferida, subsiste mesmo ante a configuração de empregos sucessivos3. O menor, na faixa etária referida, pode, ainda, firmar recibo de seus salários, mas não pode outorgar quitação ao empregador pelo recebimento de indenização, que lhe seja devida (artigo 439, da CLT). A indenização de que se trata é a decorrente de rescisão contratual, não se incluindo, na abrangência do termo, o pagamento de verbas de natureza indenizatória, como férias e aviso prévio não gozados. O pagamento de verbas relativas ao FGTS, em caso de rescisão contratual, requer a assistência do repesentante legal do menor, por serem tais verbas juridicamente ...
Capacidade i. Independente da capacidade (4 e 8 fases), devera3 o apresentar as segúintes principais fúnço3 es:
Capacidade. 1 — As Partes deverão cooperar na criação e no desenvolvimento de capacidades, bem como no reforço de recursos humanos e de capacidades institucionais tendo em vista a aplicação efetiva do presente Protocolo nas Partes que sejam países em desenvolvimento, e, de entre estes, sobretudo os menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, bem como nas Partes com economias em transição, incluindo através de instituições e organizações globais, regionais, sub-regionais e nacionais existentes. Neste contexto, as Partes deveriam facilitar a participação das comunidades indígenas e locais, bem como dos diretamente interessados relevantes, incluindo as organizações não-governamentais e o setor privado. 2 — Tendo em vista a criação e o desenvolvimento de capacidades para efeitos de aplicação do presente Pro- tocolo, dever-se-á ter plenamente em conta a carência de recursos financeiros das Partes que sejam países em desenvolvimento, e, de entre estes, sobretudo os menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em de- senvolvimento, bem como das Partes com economias em transição, em conformidade com as disposições pertinentes
Capacidade. As Partes declaram (i) estarem cientes das obrigações decorrentes deste Contrato e da legislação aplicável; (ii) terem sido assistidos por advogado experiente e compreender plenamente todos os termos e condições deste Contrato; e (iii) estarem plenamente cientes dos encargos e riscos inerentes a este Contrato.
Capacidade. Suportar 90 kg;