EDITAL Nº 037/2022 - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237/2022
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
EDITAL Nº 037/2022 - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 | Data de Abertura: 10/06/2022 às 09h00min |
Site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (Sistema do Licitanet) |
OBJETO | |||
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoas jurídicas objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Políticas Sociais, Saúde e Educação no Município de Cairu, Estado da Bahia, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
R$ 830.956,47 (oitocentos e trinta mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | POR LOTE |
Participação de empresas ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Exige Amostra | |
Sim | Não | Não | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
A disputa dar-se-á pelo ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS | |||
IMPUGNAÇÕES | |||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx Decreto nº 503 de 02 de março de 0000 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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EDITAL Nº 037/2022 - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237/2022
O Município de Cairu, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Decreto 503 de 02 de março de 2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a Lei 10.520/02, em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste edital e de seus anexos, da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Municipal n° 501 de 02 de março de 2021, Decreto Municipal n° 551 de 17 de março de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, na sua atual redação.
Acolhimento das propostas de preços: das 08h:00min do dia 08/06/2022 até as 09h:00min do dia 10/06/2022 (horário de Brasília).
Data da disputa de preços: 10/06/2022 HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília).
Abertura das propostas: Às 09h15min do dia 10 de junho de 2022.
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
Constitui o objeto principal da abertura deste processo licitatório o objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoas jurídicas objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Políticas Sociais, Saúde e Educação no Município de Cairu, Estado da Bahia, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2. REFERÊNCIA DE TEMPO
2.1. Todas as referências de tempo deste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Os interessados deverão observar rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e abertura da proposta, como também para o horário de início da disputa.
2.3. O horário limite a ser computado para recebimento de documentos solicitados pelo pregoeiro será o comercial (de 08h00min às 14h00min).
2.4. Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização da licitação, será reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para a divulgação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuem em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam às exigências do Edital, e estejam credenciados no sistema “licitanet”, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao sistema “licitanet”, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Para participação deste Pregão, o licitante deverá:
3.2.2. Manifestar, no próprio sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.2.3. Declarar em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.2.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.2.5. As declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, requisitos constitucionais ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante a sanção prevista no Art. 7° da Lei Federal N°. 10.520/2002.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Cairu, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
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3.3.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.8. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
3.4. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.5. Conforme estabelecido na Lei Complementar 123/2006, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.5.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450, de 2005), no através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o Município de Cairu, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º,
§ 5º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
08/01 | 15000000 | 2.006 | 33.90.30.00.00.000 |
11/11 | 150010001/15500000 | 2.006/2.038 | 33.90.30.00.00.000 |
12/01 | 15001002 | 2.006 | 33.90.30.00.00.000 |
14/01 | 15000000/16600000/16610000 | 2.006 | 33.90.30.00.00.000 |
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. A proposta de preço deverá ser apresentada, exclusivamente, no sistema eletrônico Licitanet, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo especifico do sistema contendo a especificação do objeto a ser fornecido, bem assim no campo próprio, o valor expresso em reais (R$) referente ao valor ofertado pelo fornecimento do objeto, o qual incidirá durante toda a vigência do contrato, levando-se em consideração a moeda corrente nacional;
6.9. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
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6.9.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência;
6.9.1.1. Para que seja verificada a conformidade das especificações do objeto da proposta enviada pelo licitante com o objeto desta licitação, a proposta deverá ser detalhada contendo: especificação do objeto, com seu respectivo valor individualizado.
6.9.2. O valor do serviço ou produto ofertado pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração.
6.9.3. No preço proposto estão incluídas todas as despesas concernentes ao produto ofertado, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias ao pleno e completo fornecimento do objeto deste certame.
6.10. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos.
6.11. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.12. O valor proposto deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.13. Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.14. A licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de aumentar o preço ou desviar-se de obrigações previstas em legislação.
6.15. A proposta deverá ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; com todas as folhas rubricadas, exceto a última, que deve ser assinada pelo representante legal da empresa, e dela devem constar:
6.15.1. Razão social do proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, Agência e respectivo banco e, se possuir número de telefone e endereço eletrônico (e-mail).
6.15.2. Declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
6.15.3. Unidade do produto cotado, descrição da embalagem primária e, se houver, da secundária, como “Lote”.
6.15.4. Preço unitário e total do lote cotado, expresso em real, sempre em valor igual ou inferior ao valor de referência cotado pela administração.
6.15.5. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias;
6.15.6. As propostas deverão conter, ainda, a indicação da marca dos itens, sendo que a ausência destas informações poderá acarretar a desclassificação do licitante.
6.16. Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no presente Edital e a descrição publicada no sistema eletrônico licitanet, prevalecerão as constantes deste Edital.
6.17. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa proponente deverá ser o mesmo da que efetivamente fornecerá os produtos/materiais objetos da presente licitação.
6.18. O preenchimento da proposta deverá conter:
6.18.1. Valor unitário e total do lote;
6.18.2. Marca dos itens.
6.19. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7. INEXIQUIBILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou de tal maneira inferiores aos preços correntes no mercado que, em conjunto, não propiciem a cobertura de todos os custos decorrentes da contratação e tornem as respectivas propostas manifestamente inexequíveis;
7.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Município de Cairu dará a licitante à oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, podendo ainda, de modo paralelo, efetuar diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.1.1.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.1.1.2. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.1.1.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.1.1.4. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
7.1.1.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
7.1.1.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.1.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentem a suspeita;
7.1.3. Não serão desclassificadas as propostas que consignem preços significativamente inferiores aos de mercado, ainda que o Pregoeiro as tenha considerado manifestamente inexequíveis em primeiro momento, se posteriormente for demonstrada sua viabilidade pela licitante;
7.2. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
8. DA ABERTURA DA SEÇÃO
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
10.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
10.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.4.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO” para o envio de lances no pregão eletrônico o os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o lote anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.6.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.7. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.2. Encerrado o prazo previsto no lote anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.7.2.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste lote, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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10.7.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.7.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.7.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.8. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Administração e Planejamento Econômico;
10.8.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
10.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.11. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
10.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3. A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ ADQUIRIR ITENS COM VALORES ACIMA DA MÉDIA DE PREÇO COTADA PELA ADMINISTRAÇÃO.
11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para as mensagens do Pregoeiro cabendo as licitantes 6
11.5. Considera-las, sendo possível, a partir deste momento, a manifestação da licitante convocada pelo Pregoeiro.
11.6. Caso não sejam apresentados os lances pelos licitantes, será verificada a conformidade da proposta de maior desconto e menor preço apresentadas por eles (MENOR PREÇO POR LOTE).
11.7. Encerrada a negociação, a empresa licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar Proposta readequada ao lance final e negociação, quando houver, na forma prevista no item 12.1 deste Edital;
11.8. A sessão será suspensa para aguardo da Proposta readequada e respectiva Documentação de Habilitação, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema Eletrônico, a data e horário para retomada do Pregão;
12. FASE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
12.1. A licitante classificada, provisoriamente em primeiro lugar, deverá encaminhar através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “DOCUMENTOS” no sistema licitanet, em arquivo único ou em quantos forem necessários, no prazo de até 02 (duas) horas, após a convocação via sistema pelo pregoeiro, a proposta de preço readequada ao último lance (MENOR PREÇO POR LOTE), para consulta do Pregoeiro. Caso não ocorra no tempo previsto a empresa será automaticamente desclassificada;
12.1.1. Caso haja qualquer fato superveniente que impeça o envio da proposta readequada via sistema licitanet, será aceito excepcionalmente seu envio por e-mail mediante manifestação do pregoeiro via sistema.
12.2. A (s) proposta (s) de preço(s) classificada (s) provisoriamente em primeiro lugar para cada LOTE será examinada quanto ao atendimento das especificações do objeto e valor apresentado, cabendo ao Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo (a) responsável indicado pela unidade solicitante (responsável pela elaboração do termo de referência), decidir, motivadamente, a respeito da sua(s) aceitabilidade(s);
12.2.1. Decidida pela aceitação da (s) proposta (s) de preços, o (a) Pregoeiro (a) passará a fase de habilitação;
12.2.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as propostas subsequentes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus anexos;
12.2.2.1. Ocorrendo a situação a que se refere o lote anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço;
12.3. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada habilitada e vencedora;
12.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro solicitar as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento;
12.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão da Ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade;
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes, exclusivamente, por meio de comunicação eletrônica, via sistema licitanet.
12.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas readequadas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (Art. 64 §3° da Lei Federal n°. 8.666/93 c/c art. 6° da Lei 10.520/02).
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Concluída a fase de aceitação da proposta de preços, o pregoeiro dará início a fase de habilitação que consistirá na análise da documentação de habilitação da empresa licitante classificada em primeiro lugar para cada LOTE.
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13.2. A licitante que tiver o menor preço (MENOR PREÇO POR LOTE) aceito pelo Pregoeiro, deverá comprovar sua habilitação, enviando documentação comprobatória na forma estabelecida na legislação, via sistema por meio eletrônico pela opção “DOCUMENTOS” do sistema “licitanet”, para que seja impressa pelo Pregoeiro e juntada ao processo.
13.2.1. Para comprovar autenticidade na documentação de habilitação enviada anteriormente via sistema licitações-e, a licitante deverá encaminhar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, as cópias autenticadas ou originais para que seja dada fé pública aos documentos pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio.
13.2.2. A não remessa dos documentos no prazo acima indicado acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
13.3. Para habilitação na licitação exigir-se-á dos interessados a documentação relativa a:
I – habilitação jurídica; II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – declarações, conforme descrição detalhada no item 13.3.5.
13.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
13.3.1.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
13.3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
13.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.1.5. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
13.3.2. Relativos à Qualificação Técnica:
13.3.2.1. 1 (um), ou mais, Atestado (s) ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica operacional firmada (s) por entidade (s) da Administração Pública ou empresa (s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou estar fornecendo, de forma satisfatória, os produtos compatíveis com o objeto deste Pregão;
13.3.2.2. Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.
13.3.2.3. Alvará Sanitário, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.
13.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados da forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta,
13.3.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
13.3.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
13.3.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
13.3.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, expedida de forma conjunta pela Procuradoria Geral do Estado do Bahia, nos termos do Decreto Estadual nº 28595 de 30/12/1981 (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado) e pela Secretaria da Fazenda do Estado do Bahia, com base na Lei Nº 3.956 de 11 de dezembro de 1981;
13.3.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
13.3.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
13.3.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
13.3.4.8. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
13.3.4.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.3.4.8.1.1. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE CAIRU, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43, § 1°, da Lei 123/2006);
13.3.4.8.1.2. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ARP, ou fracassar a licitação.
13.3.5. As licitantes deverão apesentar a Declaração Conjunta, conforme Anexo V;
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13.4. Os documentos físicos indicados no item 13.2 deverão ser encaminhados para o endereço: Sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Licitação, situada na Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA – CEP: 45.420-000, Telefone (00) 0000-0000, ramal 214.
13.5. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA DO ENVELOPE
Município de Cairu
Comissão Permanente de Licitação – CPL Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregão Eletrônico n.º 023/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ) INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
13.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
13.6.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.7. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação comprobatória pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
13.7.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamara a segunda colocada para averiguação do estipulado do item 12 deste edital.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 01 (uma) hora, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema licitanet, manifestar sua intenção de recurso, com registro da síntese de suas razões.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vistas dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
14.2.1. O pedido de solicitação de vistas aos autos deverá ser formalizado junto a Comissão Permanente de Licitação.
14.2.2. Ao ter conhecimento do pedido de vistas, o pregoeiro deverá possibilitar o acesso imediato do licitante recorrente aos autos do Processo Licitatório, com o devido acompanhamento e assinatura do Termo de vistas pelo representante da empresa.
14.3. As intenções de recursos não admitidos e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, que decidirá no âmbito administrativo, acerca dos questionamentos apontados pelo licitante recorrente.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao lote do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
14.6. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recursos, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Município de Cairu, Estado da Bahia.
15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado (MENOR PREÇO POR LOTE) à (s) licitante (s) vencedora (s).
15.3.1. Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação e formalizará a contratação por intermédio de Contrato.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis e, depois de publicada no Diário Oficial do Município, terá efeito de compromisso de fornecimento de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
16.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme decisão do Município de Cairu, ou deverá ser realizada no endereço: Sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Licitação, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu
– BA – CEP: 45.420-000, Telefone (00) 0000-0000, ramal 214.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelos licitantes vencedores, durante o seu transcurso, e mediante amparo de motivo justificado aceito pela Administração.
16.3. Caso o licitante convocado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.4. Após a homologação da licitação, a Ata de Registro de Preços observará as seguintes condições:
16.4.1. Os beneficiários da ARP, identificados por nome e CPF ou nome empresarial e CNPJ, respeitada a ordem de Classificação;
16.4.2. A descrição sucinta do lote, incluído as informações sobre marca e modelo;
16.4.3. As quantidades registradas para cada lote;
16.4.4. Os preços unitários e globais;
16.4.5. As condições a serem observadas nas futuras contratações;
16.4.6. O período da vigência da ARP;
16.4.7. O órgão gerenciador e suas atribuições;
16.4.8. O local onde poderão ser consultados os autos relativos ao procedimento licitatório;
16.4.9. Será incluído na ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto licitado com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, que tomará como base a última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.5. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ARP, dentro do prazo estabelecido, ensejará as penalidades prevista neste edital, conforme item 28.2, alínea “b”.
16.6. A existência de preços registrados não obriga o Município de Cairu a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do lote, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.7. Os preços registrados na ARP poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93.
16.8. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
18. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Caberá ao Setor de Compras, órgão gerenciador, a realização do procedimento licitatório, incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
18.2. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantajosidade da Ata de Registro de Preços.
18.3. Quanto ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços:
a) conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
c) aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais assumidas.
18.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo às disposições da legislação.
18.5. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do fornecedor que:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.6. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
19. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
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20.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá:
20.3.1. Convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado visando sua adequação.
20.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso frustrada a negociação; e
20.3.3. Convocar os demais fornecedores registrados visando promover igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
20.4. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço praticado no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços praticados ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, caso em que o órgão gerenciador poderá:
20.4.1. Convocar os fornecedores para negociarem os preços, visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
20.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
20.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.5. A fixação de novo preço pactuado deverá ser consignada em Termo Aditivo à ARP, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
20.6. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Cairu deverá proceder à revogação do lote ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
21. DO CONTRATO
21.1. O Município de Cairu firmará Contrato com a (s) Licitante (s) Vencedora (s), conforme previsto no disposto do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a contar da assinatura do contrato.
21.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante (s) Vencedora (s) que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.3. O Município de Cairu convocará, oficialmente a (s) Licitante (s) Vencedora (s), durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
21.4. Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á se a Licitante(s) Vencedora(s) mantém as condições de habilitação.
21.5. Quando a licitante convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, será convocada a licitante remanescente, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. Caberá ao pregoeiro à verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. Quando houver a necessidade de contratação, a vigência do contrato fica adstrita aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 7, da lei 8.666/93.
23. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA FORMA DE EXECUÇÃO/OU FORNECIMENTO
23.1. Os produtos serão recebidos e aceitos em estrita conformidade com as exigências estipuladas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
23.2. As futuras aquisições provenientes deste termo de referência serão realizadas sob a forma de fornecimento parcelado, de acordo com a necessidade da administração, no período de 12 (doze) meses.
24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
24.1. Estão elencadas no Termo de Referência e Minuta de Contrato.
25. FORMA DE PAGAMENTO
25.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, até o 10° (décimo) dia útil após atesto do fiscal, mediante apresentação da fatura, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor público designado como gestor do contrato a ser firmado entre as partes e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social);
25.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
25.2.1. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida.
25.3. A Secretaria da Fazenda do Município de Cairu, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto do presente CONTRATO for entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital;
25.4. Antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, será verificada a situação da mesma no que tange às condições de habilitação exigidas no presente certame. Sendo obrigatório a CONTRATADA apresentar as guias de recolhimento do FGTS e Previdência Social.
25.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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25.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
25.6.1. O Município de Cairu não estará sujeito à compensação financeira a que se refere à cláusula anterior, se o atraso decorrer da prestação irregular dos serviços ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas do contrato.
25.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
25.8. Antes de efetuar o pagamento, o CONTRATANTE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº 9.430/1996.
25.9. Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CONTRATANTE, ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
25.10. Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da aplicação de sanções contratuais e legais;
26. DO REAJUSTE DE PREÇOS
26.1. Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base na seguinte fórmula:
R = [(I – IO). P] /IO
Em que:
d) Para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços atualizado até o último reajuste efetuado.
26.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação do CONTRATADO.
26.3. O CONTRATANTE deverá assegura-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
26.4. Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, e levando-se em conta o caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, o licitante poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de até 6 (seis) meses:
a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada à etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital e seus Anexos.
b) Recusar-se ou deixar de enviar documentos necessários à análise da proposta, previstos no Edital.
c) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela Município de Cairu durante a análise da proposta ou da documentação de habilitação, se houver.
d) Deixar de manter as condições de habilitação ao longo da execução do Contrato.
27.2. Se o licitante deixar de celebrar o Contrato, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato/Nota de Empenho/ARP, de acordo com o solicitado: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato/ARP dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente à contratação: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, limitado a 2 (dois) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total do empenho.
27.3. Se o licitante tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato/Nota de Empenho/ARP, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
b) Atrasar injustificadamente a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, além de multa de 10 % (dez por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta ou no Contrato (salvo se mediante devida comprovação, através de procedimento administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente, quanto à equivalência) e recusar-se ou deixar de substituir os produtos no prazo fixado pelo Município de Cairu : impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
27.3.1. Nos casos em que o licitante inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado ao Município de Cairu receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando- se o prejuízo sofrido pela Administração.
27.4. Se o licitante apresentar indícios, documento ou declaração falsa ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no Pregão: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de até 2 (dois) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
27.5. Se o licitante cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
27.6. O licitante enquadrado nos itens 28.4 e 28.5, além da pena aplicável, sofrerá ainda multa de 20% (vinte por cento) em relação ao:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame.
b) Valor do Contrato, quando a ocorrência se der posteriormente à homologação da licitação.
27.7. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções.
27.8. Se o licitante se comportar de modo inidôneo ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato.
b) Participação, na licitação, de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada mediante a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato.
27.9. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, o licitante que causar transtornos, tumultuar a disputa do certame ou não respeitar as normas editalícias, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 3 (três) meses, e ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total estimado do
(s) lotes (ns) em disputa:
a) Perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação como, por exemplo, ofender o Pregoeiro, Presidente ou membro da comissão ou equipe de apoio, ou levantar falsa acusação quanto à prática dos servidores envolvidos na realização do certame.
b) Solicitar sua inabilitação depois de concluída à fase de habilitação.
c) Descumprir, durante a execução do certame, os requisitos de habilitação depois de declarar previamente em campo próprio do sistema eletrônico licitanet que os atendia.
d) Xxxxxx de apresentar nova proposta ou planilha de formação e composição de preços no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, devidamente adaptada ao valor final ofertado na fase de lances ou obtido mediante negociação.
e) Interpor recurso meramente protelatório, com base em fundamentação que já tenha sido motivo de impugnação ao Edital e seus Anexos e resultado em improcedência, ou interpor intenção de recurso e posteriormente deixar de considera- lo, causando morosidade à disputa da licitação.
27.10. Além do exposto nos itens precedentes, a adjudicatária ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado.
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
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b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, implicando as sanções mencionadas no item 28.3, alínea “b”.
27.11. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante processo administrativo de penalização.
27.11.1. Se as multas previstas no Edital não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
27.12. Será assegurado ao licitante, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento convocatório, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27.13. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
27.14. As penalidades serão publicadas no Diário Oficial do Município e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e em demais cominações legais.
27.15. A dosagem das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
27.16. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
27.17. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o Contrato, cobrando do licitante apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
27.18. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo o licitante que cumpri-lo integralmente.
27.19. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta determinada pelo Município, por meio de depósito bancário, observando-se a data fixada para o deposito bancário, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
28. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
28.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente pelo endereço do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro auxiliado pelo setor competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
28.1.1. A impugnação deverá conter os dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completo, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
28.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital quem não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes dentro do prazo apontado no item 28.1.
28.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o Pregão, exclusivamente pelo endereço do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx br.
28.3.1. O (A) Pregoeiro (a), com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
28.4. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesse canal indicado.
28.4.1. Não cabe ao Município de Cairu qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no sítio acima mencionado.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. O julgamento das propostas será com base no MENOR PREÇO POR LOTE.
29.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
29.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão (princípio do formalismo moderado).
29.4. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Gestor do Município de Cairu -Bahia.
29.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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29.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração de proposta ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
29.7. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
29.9. O Ordenador de Despesas do Município de Cairu poderá revogar o presente certame por considera-lo inoportuno ou inconveniente, decorrente de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
29.9.1. A anulação do Pregão induz à do Contrato.
29.9.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
29.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.11. Em caso de discordância entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as do Edital.
29.12. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
29.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação constante do preâmbulo deste Edital.
30. DO FORO
30.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Valença – BA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do Contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
31. DOS ANEXOS
31.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I -Termo de Referência
ANEXO II – Modelo da Proposta Comercial ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO IV – Minuta do Contrato
ANEXO V – Modelo de Declaração Conjunta Cairu – BA, 24 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
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EDITAL Nº 037/2022 - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoas jurídicas objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Políticas Sociais, Saúde e Educação no Município de Cairu, Estado da Bahia.
2. NECESSIDADE
Atender as demandas de alimentação básica e de apoio para os eventos e atividades administrativas desenvolvidas nas Secretarias mencionadas, bem como das repartições pública a elas vinculadas dispostas na sede e nos distritos do Município de Cairu – Bahia, além do fornecimento aos demandatários do Serviço de Proteção Social Básica.
3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Como o único município arquipélago do Brasil, Cairu é formado por mais de 26 ilhas, com uma população de aproximadamente 18.427 habitantes espalhados em distritos (Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Galeão, Garapuá, Boipeba, São Sebastião, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras, Moreré, Monte Alegre, Cairu - Sede) - alguns de difícil acesso, dispondo de um Sistema Administrativo que abrange todas as localidades acima citadas com estruturas diversas instaladas in loco. Para atender a todas as demandas do Município, a Prefeitura Municipal de Cairu através de suas Secretarias Municipais viabiliza o atendimento local da população desenvolvendo atividades in loco, acessibilidade e informações com a implantação e ampliação dos serviços públicos.
A administração pública tem como um de seus objetivos garantir os direitos que são resguardados à população, direitos estes instituídos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
De acordo com a Constituição Federal, a seguridade social compõe-se de três áreas da política pública: saúde, previdência e assistência social. A Secretaria de Políticas Sociais compõe-se no âmbito de ações da seguridade social. Tendo como missão institucional a formulação, implantação, monitoramento, execução, financiamento, regulamentação e avaliação da política Municipal de Assistência Social, como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
A Secretaria Municipal de Políticas Sociais do Município de Cairu presta atendimento socioassistencial às pessoas e famílias; articula os serviços e potencializa a rede de Proteção Social Básica, tendo como porta de entrada os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); apoiando, orientando e acompanhando situações de ameaças ou violação dos direitos humanos.
É responsável pela gestão dos três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município que estão localizados nos Distrito de Boipeba, Gamboa do Morro e um na Sede no centro da cidade. Executa a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município, pela definição, formulação, execução e controle, em conjunto com os conselhos municipais, das políticas públicas de Proteção Social Básica.
Dentre as muitas atividades executadas pela Prefeitura Municipal de Cairu, a aquisição dos gêneros alimentícios servirá de meio para efetivação de ações públicas advindas da Secretaria Municipal da Administração ao que se refere às necessidades de alimentação das equipes profissionais indispensáveis para a manutenção das atividades, bem como comunidade participante das atividades promovidas pelas Secretarias deste município.
Assim, considerando as atividades e ações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal da Administração (Neste caso, a Secretaria de Administração estará responsável por gerenciar este objeto também para as demais secretarias), faz-se necessário o deslocamento de servidores e assessores advindos de outras localidades, que necessitam permanecer maior tempo no Município (distritos e povoados), em face da participação em reuniões, pesquisas, cadastramentos, operações de sistemas, promoção de ações de políticas públicas, apoio na execução de eventos produzidos para a comunidade no intuito de promover e incentivar o desenvolvimento do Município nos diferentes aspectos de diversidade cultural, turístico, administrativo, social, sustentabilidade, educacional, em infraestrutura, socioeconômico e de saúde, primando pela formação de nossos munícipes e comunidade participante de capacitações, palestras, seminários como toda e qualquer atividade promovida pelas Secretarias, além desta atuação, a Secretaria supracitada desenvolve atendimentos diversos e outras ações que demandam os materiais objeto desta licitação.
A Secretaria Municipal da Administração, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 389/2012, Capítulo III – DOS ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, é responsável pela supervisão, coordenação e efetivação de diversas funções que depreendem recursos humanos e materiais.
Diante desse cenário, fica evidente a relevante importância de ações para atender a demanda local ao que se refere à educação, esporte, saúde, cultura, sustentabilidade, turismo, lazer, infraestrutura, social e geração de renda. Ainda,
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citamos as atividades da administração que são necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal da Administração, fazendo-se necessário a condição de trabalho que garantirão a continuidade dos serviços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades realizadas no Poder público Municipal, garantindo também o bom e eficaz atendimento à população do Município. Desta forma, que os agentes públicos devem estar munidos de todo o aparato capaz de converter os recursos físicos, financeiros e humanos em serviços reais a disposição da população.
A Secretaria Municipal de Saúde oferece promoção, proteção e recuperação da saúde, através de políticas econômicas e sociais que visam à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços. Dispõe de uma Saúde de Atenção Básica que é um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados pelas quais assume a responsabilidade sanitária considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Para isto, utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância em seu território.
Por se tratar de um arquipélago composto por 26 ilhas e com muita dificuldade de deslocamento a Administração Pública dispõe da seguinte estrutura na área de Saúde: 06 Unidades de Saúde da Família (USF); 04 Unidades satélites (Posto de Saúde que servem de apoio às USF, atendendo populações mais distantes ou isoladas, etc.); 06 Equipes de Saúde da Família (ESF); 06 Equipes de Saúde Bucal (ESB) modalidade I, sendo que a maioria destes serviços são prestados em estruturas que estão localizadas na zona costeira e algumas delas são de difícil acesso por estarem localizadas em ilhas distantes da sede.
Existem alguns eventos no calendário municipal da Secretaria de Saúde e Secretaria de Políticas Sociais que são realizados em todas as localidades pelas Unidades de Saúde e Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - GCFV, sendo considerados eventos grandes, realizados durante manhã e tarde existindo a necessidade de fornecer pelo menos três refeições (café da manhã, lanche e almoço). A saber: Caravana da Saúde, Dia do hipertenso e diabético, Outubro Rosa – Prevenção do Câncer do Colo Uterino, Festival da Primavera, Datas comemorativas, sem contar as atividades diárias desenvolvidas pelos programas e atendimentos diversos.
Ainda citamos a Casa de Apoio aos pacientes de Cairu - CAPAC que foi fundada com vistas a servir como apoio matricial aos cidadãos cairuenses. O CAPAC fica localizada no Município de Valença à 00 xx xxx xxxxxxxxx, xx Xxxxx. Entretanto, se considerarmos todas as ilhas existentes muitas só tem acesso ao município citado, por via aquática. A CAPAC Conta ainda com profissionais para auxiliar os pacientes na realização de exames, consultas, cirurgias e até mesmo no encaminhamento dos pacientes para outros municípios pactuados. Além disso, existem profissionais encarregados pela acomodação e alimentação dos pacientes e acompanhantes. Para o bom atendimento e acomodação dos pacientes e acompanhantes que utilizam do serviço faz-se necessário a oferta de 03 (três) refeições diárias àqueles que utilizam o serviço.
Portanto, há necessidade da contratação de empresa do ramo para fornecimento diário de gêneros alimentícios que se destinarão a alimentação aos demandatários do Serviço de Proteção Social Básica, demandas administrativas, pacientes e funcionários das Unidades de Saúde e CAPAC quando em exercício das funções, a fim de oferecer uma alimentação saudável, diversificada, em quantidades suficientes, para desenvolver políticas de saúde destinada a população de Cairu respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS.
Dentro do mesmo contexto a Secretaria Educação no intuito de aferir as necessidades encontradas nas unidades Educacionais, que embora não estejam em funcionamento pleno com serviços diretos aos alunos, os serviços administrativos estão funcionando na preparação de atividades pedagógicas para serem desenvolvidos em casa pelos alunos do Ensino Infantil e Ensino Básico.
Assim, considerando as atividades e ações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde faz-se necessário à contratação de empresa para fornecimento diário dos referidos gêneros alimentícios no intuito de promover as atividades da Administração, visando o desenvolvimento do Município nos diferentes aspectos administrativo, educacional, de saúde, sociais e aspectos estruturantes garantindo a eficiência e eficácia nas realizações das atividades realizadas da Prefeitura Municipal de Cairu.
Os gêneros garantirão a continuidade dos serviços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades realizadas no Poder público Municipal, mantendo as condições de trabalho para funcionários e usuários além de garantir também o bom e eficaz atendimento à população do Município.
4. OBJETIVOS
✓ Garantir fornecimento de gêneros alimentícios necessárias ao funcionamento da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Cairu;
✓ Assegurar a estrutura adequada para o desenvolvimento e organização do trabalho;
✓ Oferecer condições de trabalho aos profissionais da área assegurando saúde e bem estar;
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✓ Adquirir gêneros alimentícios, necessários ao desdobramento de trabalhos diários, para uso em todas as unidades das Secretarias supracitadas.
5. BASE LEGAL
O processo de contratação do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555/2000, Decreto Municipal n° 501 de 02 de março de 2021, Decreto Municipal n° 551 de 17 de março de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, na sua atual redação.
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6. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
PLANILHA | |||||||||
LOTE - 1 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS) | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS | UNID | TOTAL | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
SEMPS | SEAD | SESAU | SEDUC | ||||||
1 | Carne verde, acém, carne bovina congelada, de primeira qualidade, sem osso, sem sebo, máximo de 15 % de gordura, corte tipo acém, embalagem em plástico transparente e resistente, em pacotes contendo 1kg, constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de - 18°C. Prazo de validade mínimo de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua entrega. | kg | 384 | 384 | 0 | 0 | 0 | R$ 41,38 | R$ 15.889,92 |
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2 | Carne verde, músculo, carne bovina congelada, de primeira qualidade, sem osso, sem sebo, máximo de 15 % de gordura, corte tipo músculo, embalagem em plástico transparente e resistente, em pacotes contendo 1kg, constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C. Prazo de validade mínimo de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua entrega. | kg | 860 | 660 | 0 | 100 | 100 | R$ 34,95 | R$ 30.052,70 |
3 | Carne, bovina moída, embalagem em plástico transparente e resistente, constando na embalagem: inspeção estadual, em pacotes contendo 1kg, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C. Prazo de validade mínimo de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua entrega. | kg | 500 | 300 | 0 | 100 | 100 | R$ 27,65 | R$ 13.822,50 |
4 | Frango sobrecoxa, carne de frango de primeira qualidade, industrializada, tipo coxa e sobrecoxa, congelado, embalagem em bandeja de isopor revestida em plástico, em pacotes contendo 1kg, constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C. Prazo de | kg | 800 | 600 | 0 | 100 | 100 | R$ 18,62 | R$ 14.896,00 |
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validade mínimo de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua entrega. | |||||||||
5 | Filé de Peito de frango, carne de frango de primeira qualidade, industrializada, tipo filé de peito, congelado, embalagem em bandeja de isopor revestida em plástico, em pacotes contendo 1kg, constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C. Prazo de validade mínimo de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua entrega. | kg | 1.020 | 900 | 0 | 60 | 60 | R$ 26,50 | R$ 27.024,90 |
6 | Presunto, de carne de boi, embalagem com identificação do produto, em embalagem contendo 1kg, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | kg | 70 | 60 | 0 | 0 | 10 | R$ 28,51 | R$ 1.995,35 |
7 | Queijo, tipo lanche, tradicional, embalagem com dados de identificação do produto, em embalagem contendo 1kg, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | kg | 130 | 120 | 0 | 0 | 10 | R$ 50,10 | R$ 6.512,35 |
8 | Queijo, tipo mussarela, embalagem com dados de identificação do produto, em embalagem contendo 1kg, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | kg | 140 | 120 | 0 | 0 | 20 | R$ 40,32 | R$ 5.644,80 |
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9 | Salsicha congelada resfriada - Podendo conter carnes mistas (frango, bovina, suína), de primeira qualidade, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens, em condições adequadas ao consumo, com os registros obrigatórios dos órgãos competentes. Composição nutricional porção (50g): Máximo de: valor energético 121kcal=507KJ, carboidratos 2g, gorduras totais 9,5g, gorduras saturadas 5,2g, gorduras trans 0g e sódio até 560mg Mínimo de: proteínas 6g. Embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº145 de 22/04/98, a Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da Lei Municipal/ Vigilância Sanitária nº 5504/99. O produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e /ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua entrega. | kg | 760 | 360 | 0 | 200 | 200 | R$ 13,42 | R$ 10.195,40 |
10 | Ovo, tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura. | Dz. | 180 | 180 | 0 | 0 | 0 | R$ 9,60 | R$ 1.727,10 |
TOTAL DO LOTE | R$ 127.761,02 | ||||||||
LOTE - 2 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (NÃO PERECÍVEIS) | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS | UNID | TOTAL | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
SEMPS | SEAD | SESAU | SEDUC |
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1 | Açúcar cristal granulado, sem umidade, cor clara característica e nenhum tipo de sujidade. Embalagem em polietileno contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Pacote de 1Kg | 2.270 | 1.320 | 500 | 150 | 300 | R$ 5,44 | R$ 12.348,80 |
2 | Açúcar, cristal, refinado, sem umidade, cor clara característica e nenhum tipo de sujidade. Embalagem em polietileno contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Pacote de 1Kg | 50 | 30 | 0 | 0 | 20 | R$ 6,73 | R$ 336,50 |
3 | Alimento achocolatado, em pó. Ingredientes: açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificante lecitina de soja. Contém Glúten e contém traços de leite, composição nutricional porção (20g): Máximo de: valor energético 80 kcal=336kj; carboidratos 25g; 82mg de sódio. | Pacote ou lata com 400gr | 550 | 300 | 50 | 50 | 150 | R$ 8,48 | R$ 4.664,00 |
4 | Alimento achocolatado, líquido, a base de leite, açúcar, soro de leite, minerais e cacau em pó. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem: caixa com 200ml, acompanhado de canudo, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e\ou Resoluções vigente da Anvisa\MS | Caixa de 200ml | 1.100 | 600 | 0 | 0 | 500 | R$ 1,74 | R$ 1.914,00 |
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5 | Amido de milho, produto amiláceo, extraído do milho, para o preparo de mingau, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Sabor: tradicional. Isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco de papel fechado, reembalado em caixa de papel, vedado. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Caixa de 200ml | 418 | 228 | 0 | 40 | 150 | R$ 4,22 | R$ 1.763,96 |
6 | Amido, base de mandioca, grupo tapioca, subgrupo sagu artificial, aspecto físico, tipo 1. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pacote de 500gr | 158 | 108 | 0 | 0 | 50 | R$ 6,41 | R$ 1.012,78 |
7 | Anilina, corante artificial, de uso profissional para fins alimentícios, Ingredientes: Água, açúcar invertido, xarope de glucose, amido modificado, sal refinado. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | frasco de 10ml | 18 | 18 | 0 | 0 | 0 | R$ 2,65 | R$ 47,61 |
8 | Arroz, tipo agulha, cor branca polida, longo fino tipo 1, sem sujidades ou presenças de parasitas, larvas e bolores. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Embalagem Primária: embalagem em película de polietileno laminado, medindo 360 x 250 mm; espessura 0,06 mm, com impressão, atóxico contendo 1 kg do produto. Embalagem Secundária: Saco em polietileno liso para revestimento contendo 30 unidades de 1kg. | Pacote de 1Kg | 560 | 360 | 0 | 50 | 150 | R$ 5,58 | R$ 3.124,80 |
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9 | Arroz, parboilizado, polido, longo fino – tipo 1, sem sujidades ou presenças de parasitas, larvas e bolores. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Embalagem Primária: embalagem em película de polietileno laminado, medindo 360 x 250 mm; espessura 0,06 mm, com impressão, atóxico contendo 1 kg do produto. Embalagem Secundária: Saco em polietileno liso para revestimento contendo 30 unidades de 1kg. | Pacote de 1Kg | 1.160 | 960 | 0 | 0 | 200 | R$ 5,58 | R$ 6.472,80 |
10 | Ameixa em calda, embalagem contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Lata de 400gr | 50 | 30 | 0 | 0 | 20 | R$ 16,90 | R$ 844,75 |
11 | Ameixa Seca, escura, desidratada, sem caroço, sem adição de açúcar, grão uniforme, tamanho médio, livre de glúten. Conter os dados de identificação, informação nutricional, data de fabricação e/ou número de lote, data de validade, quantidade do produto. | Pacote ou Lata 180g | 50 | 30 | 0 | 0 | 20 | R$ 8,27 | R$ 413,50 |
12 | Amendoim, sem qualquer sujidade, com selo ABICAB e data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Pacote 500ml | 150 | 120 | 0 | 0 | 30 | R$ 10,90 | R$ 1.634,25 |
13 | Azeite, de dendê, cor vermelho escuro, odor e sabor característico, livre de rancidez, odores e sabores estranhos. Embalagem: com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com a Normas e /ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. | Garrafa tipo Pet 500ml | 90 | 30 | 0 | 30 | 30 | R$ 7,96 | R$ 716,40 |
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14 | Azeite de oliva, puro, baixa acidez. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. | Garrafa de vidro ou tipo Pet 500ml | 116 | 36 | 0 | 10 | 70 | R$ 25,72 | R$ 2.983,52 |
15 | Azeitona verde, em conserva, com caroço, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 12 meses da data de entrega | Sachê de 150g | 60 | 30 | 0 | 0 | 30 | R$ 4,22 | R$ 253,20 |
16 | Bacon, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marca de acordo com a Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. | Pacote com até 2,5kg | 127 | 72 | 0 | 40 | 15 | R$ 38,97 | R$ 4.949,19 |
17 | Balas mastigáveis, produto preparado a base de açúcares fundidos e adicionado de substancias que caracterizam o produto, como suco de frutas, óleos essenciais e adicionados de outras substâncias permitidas; a principal característica do produto é o de apresentar-se macio, submetido a amassamento mecânico até obtenção da consistência desejada. | Pacote de 140gr | 310 | 60 | 0 | 150 | 100 | R$ 10,60 | R$ 3.284,45 |
18 | Batata palha, contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Pacote de 140gr | 290 | 240 | 0 | 0 | 50 | R$ 9,10 | R$ 2.639,00 |
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19 | Biscoito cream cracker, alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amido e féculas; deverá ser de dupla embalagem (3 em 1). Composição nutricional porção (30g): Máximo de: Valor energético 136kcal=571kJ, carboidratos 21g, gorduras totais de 4,8g, gorduras saturadas 2,1g, 0 de gorduras trans, sódio 278mg. Mínimo de: proteínas de 2,6g. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. | Pacote de 400gr | 3.300 | 1.500 | 800 | 500 | 500 | R$ 5,58 | R$ 18.414,00 |
20 | Biscoito de Maizena, alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amido e féculas; deverá ser de dupla embalagem (3 em 1). Composição nutricional porção (30g): Máximo de: valor energético 135kcal=567kJ, carboidratos 23g, gorduras totais 3,7g, gorduras saturadas 1,6g, gorduras trans 0, sódio 110mg. Mínimo de: proteínas 1,5g. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. | Pacote de 400gr | 2.780 | 1.080 | 800 | 500 | 400 | R$ 6,16 | R$ 17.110,90 |
21 | Biscoito, tipo Rosquinha, sabor leite, composição nutricional porção (30g): Máximo de: valor energético 139kcal=514kJ, carboidratos de 23g, gorduras totais de 4,5g, sódio de 126mg. Mínimo de: proteínas de 1,4g, fibra alimentar 0,5g. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. | Pacote de 400gr | 1.232 | 432 | 500 | 0 | 300 | R$ 5,12 | R$ 6.307,84 |
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22 | Café Tradicional, torrado e moído, isento de sujidades e materiais estranhos. composição 100% café puro. Embalagem a vácuo, de primeira qualidade, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC – Associação Brasileira da Indústria do Café. Com qualidade similar às marcas: SANTA CLARA, MELITA, PILÃO. | Pacote de 250gr | 2.220 | 420 | 700 | 500 | 600 | R$ 10,77 | R$ 23.898,30 |
23 | Canela, em pó, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | Pacote de 50gr | 50 | 30 | 0 | 0 | 20 | R$ 5,23 | R$ 261,50 |
24 | Caldo, para culinária, de carne, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Caixa de 57gr contendo 6 tabletes | 108 | 48 | 0 | 0 | 60 | R$ 2,42 | R$ 260,82 |
25 | Caldo, para culinária, de galinha, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Caixa de 57gr contendo 6 tabletes | 162 | 42 | 0 | 50 | 70 | R$ 2,42 | R$ 391,23 |
26 | Camarão seco, apresentação com casca, salgado, tamanho médio, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso. | Pacote com até 200gr | 36 | 6 | 0 | 0 | 30 | R$ 98,07 | R$ 3.530,34 |
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27 | Charque bovino dianteiro, salgada, seca (curada), a base de: carne bovina, sal, embalado a vácuo – CRAYOVAC, em pacote de 1 kg. Composição nutricional porção (30g): Máximo de: valor energético 80kcal=336kJ, gorduras totais 5g, gorduras saturadas 1,7g, sódio 2400mg. Mínimo de: proteínas: proteína 7g. | Pacote de 1kg | 1.500 | 900 | 0 | 300 | 300 | R$ 49,72 | R$ 74.580,00 |
28 | Catchup, tradicional, sem pimenta, composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | Embalagem tipo Pet 200gr | 250 | 120 | 0 | 0 | 130 | R$ 5,99 | R$ 1.496,25 |
29 | Chocolate granulado, colorido. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pacote de 500gr | 80 | 30 | 0 | 0 | 50 | R$ 12,67 | R$ 1.013,60 |
30 | Cravo, da índia, em botão floral maduro e dessecado. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | Pacote de 40gr | 58 | 18 | 0 | 0 | 40 | R$ 4,72 | R$ 273,47 |
31 | Creme de leite, tradicional. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. | Caixa Tetra Pak de 200g | 154 | 84 | 0 | 0 | 70 | R$ 3,72 | R$ 572,88 |
32 | Doce de amendoim (tipo paçoquinha), embalagem, embalados individualmente com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pote com 50 unidades | 260 | 150 | 0 | 30 | 80 | R$ 25,52 | R$ 6.635,20 |
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33 | Doce de amendoim (pé de moleque), embalagem, embalados individualmente com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pote com 50 unidades | 230 | 150 | 0 | 0 | 80 | R$ 24,66 | R$ 5.670,65 |
34 | Doce de banana em tablete (tipo bananada), concentrado, embalagem, embalados individualmente com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pacote com 20 unidades | 350 | 210 | 0 | 0 | 140 | R$ 11,11 | R$ 3.886,75 |
35 | Doce de goiaba, goiabada de consistência que possibilite o corte, embalagem, embalados individualmente com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pacote com 20 unidades | 400 | 210 | 0 | 50 | 140 | R$ 11,68 | R$ 4.672,00 |
36 | Ervilha, em conserva. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Caixa Tetra Pak de 200g | 98 | 48 | 0 | 0 | 50 | R$ 3,28 | R$ 320,95 |
37 | Cominho, condimento misto. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Pacote com 100gr | 188 | 108 | 0 | 20 | 60 | R$ 2,19 | R$ 410,78 |
38 | Corante, alimentício à base de urucum. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Pacote com 100gr | 248 | 108 | 0 | 60 | 80 | R$ 1,57 | R$ 389,36 |
39 | Farinha, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1, branca, isenta de sujidades e materiais estranhos, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. | Pacote com 1Kg | 1.260 | 660 | 0 | 200 | 400 | R$ 21,22 | R$ 26.730,90 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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40 | Farinha, de tapioca, tipo 1, isenta de sujidades e materiais estranhos, acondicionada em embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. | Pacote com 1Kg | 160 | 60 | 0 | 50 | 50 | R$ 5,41 | R$ 865,60 |
41 | Farinha, de trigo, especial. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Pacote com 1Kg | 310 | 180 | 0 | 30 | 100 | R$ 5,70 | R$ 1.765,45 |
42 | Feijão carioquinha, tipo 1, limpo, de 1ª qualidade, constituído de mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade correspondente, de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | Pacote com 1Kg | 1.680 | 960 | 0 | 120 | 600 | R$ 10,60 | R$ 17.799,60 |
43 | Feijão, fradinho, tipo 1. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | Pacote com 500gr | 220 | 120 | 0 | 0 | 100 | R$ 5,35 | R$ 1.177,00 |
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44 | Fermentado químico, em pó. Validade não inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS; Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | Embalagem de 100gr | 86 | 36 | 0 | 0 | 50 | R$ 3,84 | R$ 329,81 |
45 | Fermentado, biológico seco, instantâneo, em pó, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA; Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | Embalagem de 100gr | 56 | 36 | 0 | 0 | 20 | R$ 11,69 | R$ 654,36 |
46 | Fubá de milho, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, isento de sujidades, acondicionado em embalagem com 500g. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pacote de 500gr | 500 | 300 | 0 | 50 | 150 | R$ 3,07 | R$ 1.532,50 |
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47 | Leite, de coco, tradicional, cor branco- leitosa, cheiro próprio, não rançoso, ausência de sujidades, parasitos e larvas, a embalagem deverá conter a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. | Garrafa de 200ml | 430 | 300 | 0 | 0 | 130 | R$ 2,86 | R$ 1.227,65 |
48 | Leite em pó integral, embalagem aluminizada, contendo rótulo de identificação do produto, marca do fabricante, registros do Ministério da Agricultura e/ou Saúde, prazo de fabricação e validade. Composição nutricional porção (26g): Máximo de: valor energético 136kcal=663KJ, carboidratos 11g, gorduras totais 7,5g, gorduras saturadas 5,5g, gorduras trans 0g, sódio 130mg. Mínimo de: proteínas de 6,5g, cálcio 230mg. | Pacote de 400gr | 3.280 | 1.680 | 700 | 400 | 500 | R$ 15,55 | R$ 50.987,60 |
49 | Leite integral UHT, produto integral, pasteurizado, processado pelo sistema UHT (Ultra Hight Temperature). Acondicionado em embalagens estéreis, totalmente assépticas, protegidas do ar e da luz, garantindo perfeita e longa conservação. Composição nutricional (200ml): Máximo de: valor energético 118kcal=491KJ, carboidratos de 9,3g, gorduras totais 6g, gorduras saturadas 3,7g, gorduras trans 0g, sódio 150mg. Mínimo de: proteínas de 6g, cálcio 230mg. | Caixa de 1Litro | 1.070 | 720 | 0 | 150 | 200 | R$ 5,81 | R$ 6.216,70 |
50 | Leite, condensado, tradicional. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | Caixa de 395gr | 500 | 300 | 0 | 0 | 200 | R$ 5,87 | R$ 2.935,00 |
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51 | Linguiça, tipo calabresa defumada ou currada, embalagem à vácuo, em condições adequadas ao consumo. Composição nutricional porção (50g): Máximo de: valor energético 322kcal, gorduras totais 28g, gorduras saturadas 8,8g, gorduras trans 0g, sódio 1198mg. Mínimo de: proteínas de 7,7g. Embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade e peso líquido, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da Lei Municipal/Vigilância Sanitária n.5504/99, SIF/SIE. Prazo de validade mínimo de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua entrega. | Pacote de 1Kg | 1.500 | 840 | 0 | 60 | 600 | R$ 27,16 | R$ 40.732,50 |
52 | Manteiga, com sal, de primeira qualidade. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | Pote plástico com 500gr | 340 | 90 | 0 | 100 | 150 | R$ 22,15 | R$ 7.531,00 |
53 | Margarina, com sal, embalado em potes plásticos, fechados, e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Composição nutricional porção (10g): Máximo de: valor energético 72kcal=302KJ, gorduras totais 8g, gorduras saturadas 2g, sódio 72mg. | Pote plástico com 500gr | 680 | 360 | 0 | 120 | 200 | R$ 7,85 | R$ 5.334,60 |
54 | Massa de Sopa, a base de: farinha de trigo de sêmola ou semolina com ferro e ácido fólico/ corante natural de urucum ou outras substâncias permitidas e submetido a processos tecnológicos adequados. | Pacote de 500gr | 1.020 | 720 | 0 | 200 | 100 | R$ 5,24 | R$ 5.339,70 |
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55 | Macarrão, espaguete, composição nutricional porção (80g) Máximo de: valor energético 288kcal=1205KJ, carboidratos de 61g, gorduras totais de 1g, gorduras trans 0g, Mínimo de: proteínas de 6,5g, fibra alimentar de 0,8g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pacote de 500gr | 1.400 | 600 | 0 | 200 | 600 | R$ 5,03 | R$ 7.035,00 |
56 | Macarrão, parafuso, composição nutricional porção (80g). Máximo de: valor energético 280kcal= 1176KJ, carboidratos de 57g, gorduras totais de 1g, gorduras saturadas 0g, gorduras trans 0g. Mínimo de: proteínas de 6,5g, fibra alimentar de 1g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pacote de 500gr | 1.080 | 600 | 0 | 80 | 400 | R$ 4,62 | R$ 4.989,60 |
57 | Maionese, tradicional, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | Sachê até 200gr | 220 | 90 | 0 | 0 | 130 | R$ 2,53 | R$ 556,60 |
58 | Milho branco para mungunzá, tipo 1, branco e despeliculado. Embalagem com dados de identificação do produto e prazo de validade. | Pacote de 500gr | 610 | 360 | 0 | 50 | 200 | R$ 5,81 | R$ 3.544,10 |
59 | Milho para pipoca, grãos inteiros. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pacote de 500gr | 1.090 | 840 | 0 | 0 | 250 | R$ 4,45 | R$ 4.850,50 |
60 | Milho verde, em conserva. Embalagem com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Norma e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Caixa ou Sachê de 200gr | 230 | 150 | 0 | 0 | 80 | R$ 4,16 | R$ 956,80 |
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61 | Mistura para bolo, sabor festa, enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, açúcar, sal, gordura vegetal, fermentos químicos e outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas. Composição nutricional porção (35g). Máximo de: valor energético 130kcal= 546KJ, carboidratos de 28g, gorduras totais de 1,7g, gorduras saturadas 0,8g, sódio 200mg. Mínimo de: proteínas de 0,9g. Embalagem: com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pacote ou caixa com 400gr | 760 | 360 | 0 | 100 | 300 | R$ 5,37 | R$ 4.081,20 |
62 | Mistura para bolo, sabor chocolate, enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, açúcar, sal, gordura vegetal, fermentos químicos e outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas. Composição nutricional porção (35g). Máximo de: valor energético 117kcal=490KJ, carboidratos de 27g, gorduras totais de 1,8g, gorduras saturadas 0,8g, sódio 188mg. Mínimo de: proteínas de 1,4g. Embalagem: com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. | Pacote ou caixa com 400gr | 590 | 240 | 0 | 50 | 300 | R$ 5,37 | R$ 3.168,30 |
63 | Molho de tomate, produto obtido do cozimento de polpa de tomate, óleo de soja, amido de milho, cebola, sal e condimentos, composição nutricional porção (60g). Máximo de: valor energético 27kcal=113kJ, carboidratos 5,9g, gorduras totais, gorduras saturadas e trans 0g, sódio 317mg. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | Sachê com 340gr | 440 | 180 | 0 | 60 | 200 | R$ 2,47 | R$ 1.086,80 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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64 | Queijo ralado tipo parmesão, acondicionado em embalagem plástica, 1ª qualidade. O Produto deverá ter validade não inferior a 4 meses. Embalagem: com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pacote de 100gr | 190 | 90 | 0 | 0 | 100 | R$ 8,75 | R$ 1.661,55 |
65 | Extrato, de tomate, concentrado, composição nutricional porção (30g). Máximo de: valor energético 15kcal=63kJ, carboidratos 4g, gorduras totais, gorduras saturadas e trans 0g, sódio 228mg. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | Sachê com 340gr | 570 | 420 | 0 | 0 | 150 | R$ 3,20 | R$ 1.824,00 |
66 | Óleo de soja, derivado de soja comestível 100% refinado. Embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pet com 900ml | 720 | 420 | 0 | 100 | 200 | R$ 14,11 | R$ 10.155,60 |
67 | Orégano, granulado, pacote contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Pacote com até 30gr | 98 | 48 | 0 | 0 | 50 | R$ 2,65 | R$ 259,21 |
68 | Proteína texturizada de soja, tipo I, obtida por processamento tecnológico adequado, a partir de farinha de soja desengordurada. Composição nutricional porção (50g): Máximo de: valor energético 175kcal= 735KJ, carboidratos de 15g, sódio 15mg Mínimo de: proteínas de 25g, fibra 8g. Embalagem: com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. | Pacote com 400gr | 1.040 | 840 | 0 | 0 | 200 | R$ 5,76 | R$ 5.985,20 |
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69 | Pirulito doce, formato de coração, embalado individualmente, peso unitário 12gr, composição açúcar, xarope de glicose, acidulante ácido cítrico, aroma artificial de morango, NÃO CONTÉM GLUTEM. | Pacote com 500gr | 710 | 120 | 0 | 500 | 90 | R$ 13,47 | R$ 9.563,70 |
70 | Sardinha, peixe de água salgada, conservado em molho de tomate, eviscerada e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, calda e cabeça, pré- cozida, em condições adequadas ao consumo, acondicionada em embalagem, lata recravada e esterilizada de 180gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso, peso líquido e de acordo com as normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/ MS ou Ministério da Agricultura. | Lata 125gr | 250 | 150 | 0 | 0 | 100 | R$ 5,93 | R$ 1.481,25 |
71 | Sal iodado de mesa, tipo refinado, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pacote de 1kg | 270 | 120 | 0 | 50 | 100 | R$ 1,86 | R$ 500,85 |
72 | Suco integral de UVA – conter polpa da fruta, ingredientes: água e suco de uva concentrado. Composição nutricional porção (50ml): Mínimo de: valor energético 10kcal. Pasteurizado e homogeneizado. | Embalagem tipo Pet com 500ml | 2.560 | 960 | 0 | 0 | 1.600 | R$ 6,27 | R$ 16.051,20 |
73 | Vinagre de vinho branco, composição: fermentado acético de vinho branco e água. Acidez volátil 4%. | Garrafa de 500ml | 490 | 240 | 0 | 50 | 200 | R$ 6,23 | R$ 3.052,70 |
74 | Xerém de milho, embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. | Pacote de 500gr | 440 | 240 | 0 | 100 | 100 | R$ 2,82 | R$ 1.238,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 472.703,06 | ||||||||
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LOTE - 3 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTI) | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS | UNID | TOTAL | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
SEMPS | SEAD | SESAU | SEDUC | ||||||
1 | Abóbora, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 660 | 480 | 0 | 80 | 100 | R$ 4,22 | R$ 2.785,20 |
2 | Alho, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | kg | 200 | 120 | 0 | 30 | 50 | R$ 29,37 | R$ 5.874,00 |
3 | Abacaxi, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 390 | 240 | 0 | 50 | 100 | R$ 5,87 | R$ 2.289,30 |
4 | Amendoim, de primeira, com casca, maduro, seco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 412 | 312 | 0 | 0 | 100 | R$ 10,02 | R$ 4.128,24 |
5 | Banana, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência | kg | 540 | 240 | 0 | 100 | 200 | R$ 11,62 | R$ 6.274,80 |
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de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||||||
6 | Batata, doce, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 540 | 240 | 0 | 100 | 200 | R$ 20,08 | R$ 10.843,20 |
7 | Batata, inglesa, média de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 660 | 360 | 0 | 100 | 200 | R$ 8,35 | R$ 5.507,70 |
8 | Beterraba, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 270 | 120 | 0 | 50 | 100 | R$ 5,14 | R$ 1.387,80 |
9 | Cebola, de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 830 | 480 | 0 | 150 | 200 | R$ 6,53 | R$ 5.415,75 |
10 | Cenoura, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e lavras, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 590 | 240 | 0 | 200 | 150 | R$ 12,42 | R$ 7.324,85 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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11 | Chuchu, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e lavras, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 520 | 320 | 0 | 50 | 150 | R$ 3,82 | R$ 1.983,80 |
12 | Coco, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 557 | 257 | 0 | 0 | 300 | R$ 6,10 | R$ 3.394,92 |
13 | Gengibre, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 30 | 20 | 0 | 0 | 10 | R$ 9,60 | R$ 287,85 |
14 | Laranja, de primeira, in natura, tipo pera, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 1.310 | 960 | 0 | 50 | 300 | R$ 18,89 | R$ 24.745,90 |
15 | Limão Taiti, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 210 | 120 | 0 | 50 | 40 | R$ 4,18 | R$ 877,80 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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16 | Maçã, de primeira, in natura, nacional, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 640 | 420 | 0 | 100 | 120 | R$ 10,53 | R$ 6.739,20 |
17 | Melancia, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 830 | 480 | 0 | 50 | 300 | R$ 2,36 | R$ 1.954,65 |
18 | Manga, de primeira, in natura, tipo rosa, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 310 | 180 | 0 | 50 | 80 | R$ 4,74 | R$ 1.467,85 |
19 | Mamão, de primeira, in natura, tipo papaya, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 250 | 120 | 0 | 50 | 80 | R$ 4,34 | R$ 1.083,75 |
20 | Melão, de primeira, in natura, amarelo, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 410 | 240 | 0 | 50 | 120 | R$ 6,73 | R$ 2.759,30 |
21 | Milho, de primeira, in natura, verde, em espiga, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e | Unid. | 722 | 372 | 0 | 50 | 300 | R$ 1,74 | R$ 1.256,28 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||||||
22 | Pepino, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 250 | 120 | 0 | 30 | 100 | R$ 3,72 | R$ 930,00 |
23 | Pimentão, de primeira, tipo verde, boa aparência, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 504 | 204 | 0 | 100 | 200 | R$ 7,04 | R$ 3.548,16 |
24 | Quiabo, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e lavras, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 294 | 144 | 0 | 100 | 50 | R$ 7,27 | R$ 2.137,38 |
25 | Repolho, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 390 | 240 | 0 | 50 | 100 | R$ 7,95 | R$ 3.098,55 |
26 | Tomate, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 730 | 480 | 0 | 50 | 200 | R$ 9,21 | R$ 6.723,30 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 114.819,53 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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LOTE - 4 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃO) | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS | UNID | TOTAL | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
SEMPS | SEAD | SESAU | SEDUC | ||||||
1 | Pão tipo hot dog, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Unidade de 50 gramas. OBSERVAÇÕES: O Produto dever vir embalado em sacos plásticos de BOPP (Polipropileno bio-orientado) e reacondicionados em pacotes plásticos com 10 pães. | Unid. | 19.000 | 6.000 | 0 | 5.000 | 8.000 | R$ 0,90 | R$ 17.100,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 17.100,00 | ||||||||
LOTE - 5 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (POLPA DE FRUTAS) | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS | UNID | TOTAL | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
SEMPS | SEAD | SESAU | SEDUC | ||||||
1 | Polpa, d+B136:D139e fruta, natural, sabor acerola, embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registrado no | Kg | 490 | 240 | 0 | 50 | 200 | R$ 11,96 | R$ 5.857,95 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | |||||||||
2 | Polpa, de fruta, natural, sabor cajá. Embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | Kg | 460 | 210 | 0 | 50 | 200 | R$ 11,96 | R$ 5.499,30 |
3 | Polpa, de fruta, natural, sabor goiaba. Embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | Kg | 460 | 210 | 0 | 50 | 200 | R$ 11,96 | R$ 5.499,30 |
4 | Polpa, de fruta, natural, sabor maracujá. Embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | Kg | 550 | 300 | 0 | 50 | 200 | R$ 17,72 | R$ 9.743,25 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 26.599,80 | ||||||||
LOTE - 6 (ÁGUA MINERAL) | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS | UNID | TOTAL | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
SEMPS | SEAD | SESAU | SEDUC | ||||||
1 | Água mineral, sem gás garrafas de 500ml. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | Caixa com 12 garrafas de 500ml | 540 | 90 | 150 | 50 | 250 | R$ 16,15 | R$ 8.719,65 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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2 | Água, mineral, natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão de 20 litros), em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | Garrafão de 20 litros | 3.800 | 300 | 3000 | 300 | 200 | R$ 14,00 | R$ 53.190,50 |
3 | Água mineral, sem gás copo 200ml. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | Caixa com copos de 200ml | 116 | 6 | 80 | 10 | 20 | R$ 36,67 | R$ 4.254,01 |
4 | Refrigerante a base de cola, embalagem, contendo 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | Unid. | 310 | 210 | 0 | 0 | 100 | R$ 5,70 | R$ 1.765,45 |
5 | Refrigerante a base de guaraná, embalagem, contendo 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | Unid. | 710 | 210 | 0 | 200 | 300 | R$ 5,70 | R$ 4.043,45 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 71.973,06 | ||||||||
VALOR TOTAL GERAL | R$ 830.956,47 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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7. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
a) O objeto deverá ser entregue de forma parcelada em horário comercial (das 08 às 12h e das 13:00 às 16:00h, de segunda-feira à sexta feira), de acordo com as solicitações descritas na Ordem de Fornecimento emitida por cada Secretaria, no prazo de até 10 (dez) dias nos seguintes locais:
✓ Secretaria Municipal de Saúde em horário comercial, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx – Xxxxx;
✓ Secretaria Municipal de Administração em horário comercial, situada na Praça Marechal Deodoro, 03, Centro, Cairu – Bahia - Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão.
✓ Secretaria Municipal de Políticas Sociais em horário comercial, situada na Praça Teixeira de Freitas, Complexo Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Centro, Cairu – Bahia.
b) Ficarão por conta da Contratada todas e quaisquer despesas necessárias, para a entrega do licitado, inclusive as despesas com transportes (marítimo e terrestre), frete, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto do Contrato.
c) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
d) No caso de entrega incompleta do produto requisitado na Ordem de Fornecimento, a empresa se responsabilizará pela entrega nos locais e unidades indicadas pela Secretaria de Administração, no prazo de 24 horas.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão ser efetuados, no prazo de até 15 (quinze) dias, após atestado o recebimento em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento;
b) As faturas referentes à Secretaria Municipal de Saúde deverão ser emitidas em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 11.406.106/0001- 06.
c) As faturas referentes à Secretaria Municipal de Políticas Sociais serão faturados da seguinte forma Fundo Municipal de Assistência Social, Praça Teixeira de Freitas, Complexo Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Centro, Cairu
– Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.049.684/0001-20.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas para o pagamento das despesas correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária especificada abaixo:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
08/01 | 15000000 | 2.006 | 33.90.30.00.00.000 |
11/11 | 150010001/15500000 | 2.006/2.038 | 33.90.30.00.00.000 |
12/01 | 15001002 | 2.006 | 33.90.30.00.00.000 |
14/01 | 15000000/16600000/1661000 0 | 2.006 | 33.90.30.00.00.000 |
10. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E-MAIL. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Complexo Administrativo Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxxx do Rosário Função: Assistente Administrativo. E-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Coordenação: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Suporte Técnico: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Email: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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Tel.: (00) 0000-0000
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SECRETARIA DE POLITICAS SOCIAIS
Coordenação: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas no Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias à execução do objeto;
c) Efetuar, no prazo previsto no Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos do fornecimento;
d) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização da entrega do objeto, com competência para atestar a efetiva execução, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual.
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a execução, de acordo com as especificações do edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Termo de Referência deverá ainda:
a) Zelar pela boa qualidade dos produtos;
b) Executar o fornecimento de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
d) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade do fornecimento executado, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços / fornecimento e sua assistência técnica;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
i) Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
j) Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
k) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes da não execução, exceto quando isso ocorrer por exigências da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após sua ocorrência.
13. SANÇÕES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
- O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
- Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
- O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
- Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
✓ promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
✓ exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
14. CONDIÇÕES GERAIS
a) O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
b) A empresa deverá indicar em sua proposta a marca dos produtos ofertados.
c) Os produtos deverão ser apresentados e entregues conforme as especificações do Termo de Referência.
d) A licitante que não apresentar a proposta conforme solicitado será desclassificada para efeito de julgamento.
e) Só serão aceitos produtos de fabricação nacional.
f) A empresa adjudicada (declarada vencedora) na sessão púbica da presente licitação, deverá apresentar amostras para os produtos contidos neste Termo de Referência.
g) As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, situada no Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X – Centro, em até 48hs (quarenta e oito horas) da sessão pública.
h) As amostras deverão ser apresentadas em sua totalidade, ou seja, de todos os itens solicitados.
i) As amostras deverão vir acompanhadas de relação nominal em duas vias contendo a indicação da marca dos produtos.
j) As amostras deverão estar acondicionadas em sua embalagem primária de acordo com as especificações do Termo de Referência, não sendo aceitas amostras com nomenclaturas em etiquetas.
k) Após o prazo acima mencionado não mais serão aceitas amostras dos produtos.
l) As amostras apresentadas serão avaliadas por técnicos representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Políticas Sociais e da Secretaria Municipal de Administração, que deverá atestar a compatibilidade dos produtos cotados, indicados na proposta, com o exigido neste edital.
m) O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
n) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
o) A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação.
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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p) Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Cairu Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico;
q) A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Contrato, ficando a critério de o município decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato;
r) O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração.
s) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
t) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário.
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Complexo Administrativo Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxxx do Rosário Função: Assistente Administrativo. E-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Coordenação: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Suporte Técnico: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Email: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Tel.: (00) 0000-0000
SECRETARIA DE POLITICAS SOCIAIS
Coordenação: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000
16. RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO INSTRUMENTO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Fahning
Função: Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Coordenação: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Suporte Técnico: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Email: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Tel.: (00) 0000-0000
SECRETARIA DE POLITICAS SOCIAIS
Coordenação: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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ANEXO II
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e Inscrição Estadual nº , estabelecida no(a)
, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos fornecimentos descritos no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA:
PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | INDICAR A MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
Total | R$ - |
*Obs: Na proposta o proponente deve obrigatoriamente incluir nos preços todas as despesas relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: ; e
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
i) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega de seu respectivo envelope; CAIRU/BA, de de .
Assinatura e carimbo (Representante legal)
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
OBJETIVANDO A REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, POLÍTICAS SOCIAIS, SAÚDE E EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 237/2022.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de de 2022, o MUNICÍPIO DE CAIRU/BA, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços, consoante consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237/2022, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE | EMPRESA |
Nome: CPF: Endereço: Fone: E-mail: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: RG: CPF: |
Visando a contratação de pessoas jurídicas objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoas jurídicas objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Políticas Sociais, Saúde e Educação no Município de Cairu, Estado da Bahia, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADA.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Entregar os materiais nas Secretarias em prazo não superior a ( ) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022.
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA.
VII. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
IX. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
X. Manter o prazo de garantia e 12(doze) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I) - Termo de Referência, do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS | RAZÃO SOCIAL | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
V. Encaminhar o processo do Pregão Eletrônico e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas.
DA CONTRATAÇÃO
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até ( ) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidões de INSS, FEDERAL, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
IV.
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
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V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata; Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos fornecimentos do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
IV.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Gestor Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) via de igual teor e forma. CAIRU-BA, de de 2022.
MUNICÍPIO - Gestora Municipal
CONTRATADAS:
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS OBJETIVANDO A REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, POLÍTICAS SOCIAIS, SAÚDE E EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA Nº / .
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA
........................................ NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, representado neste ato pelo Secretário de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, com endereço residencial na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, portador da cédula de identidade nº 60.031.832-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à ,
neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a) Senhor(a).
.............................., portador(a) de documento de identidade nº. , emitido por Secretaria da Segurança Pública
do Estado da ........................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº , residente e domiciliado
(a) à , vencedora do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº
023/2022, originário do Processo Administrativo nº 237/2022, datado de 13/05/2022, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato para a aquisição de gêneros alimentícios, para reposição nos veículos, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO –
Contratação de pessoas jurídicas objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Políticas Sociais, Saúde e Educação no Município de Cairu, Estado da Bahia, de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 que independente de transcrição, integra este instrumento e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Orçamentária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual, conforme Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO a integra processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022, originário do Processo Administrativo nº 237/2022, datado de 13/05/2022, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse transcrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para o custeio da execução do fornecimento contratadas com base na presente licitação, no que couber, serão custeadas à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente da Prefeitura Municipal de Cairu, através de dotações definidas abaixo:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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08/01 | 15000000 | 2.006 | 33.90.30.00.00.000 |
11/11 | 150010001/15500000 | 2.006/2.038 | 33.90.30.00.00.000 |
12/01 | 15001002 | 2.006 | 33.90.30.00.00.000 |
14/01 | 15000000/16600000/1661000 0 | 2.006 | 33.90.30.00.00.000 |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços são fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos fornecimentos.
PARÁGRAFO OITAVO - Os produtos fornecidos a Secretaria Municipal de Saúde serão faturados da seguinte forma: Fundo Municipal de Saúde de Cairu, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 11. 406.106/0001-06.
PARÁGRAFO NONO - Os produtos fornecidos a Secretaria Municipal de Educação de Cairu – SEDUC serão faturados da seguinte forma: Fundo Municipal de Educação de Cairu, Praça Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 30. 530.137/0001-19.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os produtos fornecidos a Secretaria Municipal de Políticas Sociais serão faturados da seguinte forma Fundo Municipal de Assistência Social, Praça Teixeira de Freitas, Complexo Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Centro, Cairu – Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº. 14. 049.684/0001-20.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO (DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA)
a) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
b) O objeto deverá ser entregue de forma parcelada em horário comercial (das 08 às 12h e das 13:00 às 16:00h, de segunda-feira à sexta feira), exceto feriados, de acordo com as solicitações descritas na Ordem de Fornecimento emitida por cada Secretaria, no prazo de até 10 (dez) dias nos seguintes locais:
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
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c) A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer na Secretaria Municipal de Saúde, na Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia, XXX 00.000-000, Cairu - Bahia, no horário das 8:00hs à 12:00hs e 13:00hs às 16:00hs de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
d) A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer na da Secretaria Municipal de Educação de Cairu – SEDUC, Praça Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx - Xxxxx, no horário das 8:00hs à 12:00hs e 13:00hs às 16:00hs de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
e) A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer na Secretaria Municipal de Administração, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Cairu – Bahia - Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão; no horário das 8:00hs à 12:00hs e 13:00hs às 16:00hs de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
f) A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer na Secretaria Municipal de Políticas Sociais, na Praça Teixeira de Freitas, Complexo Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Centro, Cairu – Bahia, no horário das 8:00hs à 12:00hs e 13:00hs às 16:00hs de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
g) Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração Pública.
h) O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do objeto com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE.
i) O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará após adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
j) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
a) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
b) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
c) A gestão dos presentes termos de contratos será realizados pelos respectivos Secretários que responde pelas respectivas Unidades Interessadas, Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cairu/BA, Secretaria Municipal de Educação do Município de Cairu/Ba e Secretaria Municipal de Administração do Município de Cairu/Ba e Secretaria Municipal de Políticas Sociais do Município de Cairu/Ba.
Fica designados os Servidores: Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, da Secretaria Municipal de Educação, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Administração, como responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
d) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO E REAJUSTEAMENTO
O valor do contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão de preços, nos termos do arrt. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á:
a) Zelar pela boa qualidade dos produtos, prazo de entrega e horário;
b) Entregar os produtos de acordo com especificação dos produtos em planilha no edital, sujeito a aplicação de multa;
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c) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado que possa interferir no bom andamento dos serviços;
d) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da não entrega dos materiais, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
e) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Cairu ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Arcar por sua própria e exclusiva conta quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos.
g) Designar de sua estrutura administrativa um preposto responsável pela perfeita execução do contrato, bem como para zelar pela execução e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
h) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
i) Se responsabilizar pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
j) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade da execução, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obrigar-se á:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) Xxxxxxxx, através do gestor do contrato, o acompanhamento e fiscalização da sua execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
c) Fiscalizar a execução do contrato e atestar a Nota Fiscal;
d) Efetuar pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
e) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato;
f) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
e) advertência;
f) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
g) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
h) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
PARAGRAFO QUARTO - A Contratante poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.
PARAGRAFO QUINTO – A Contratante poderá revogar ou anular esta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
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Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARAGRAFO PRIMEIRO - A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02.
PARAGRAFO SEGUNDO – O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO TERCEIRO – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
PARAGRAFO QUARTO – A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos II e III do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
PARAGRAFO QUINTO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
PARAGRAFO TERCEIRO - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUARTO - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Cairu – Bahia, .............. de ....................... de ...........
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XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
..............................................................
CONTRATADA
01 - .....................................................................................
Nome CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome CPF n
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EDITAL Nº 037/2022 - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ilmo. Sr. Pregoeiro Cairu - BA
Declaramos que conhecemos e aceitamos, integralmente e sem qualquer restrição, as regras e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº e seus Anexos, bem como as normas e regulamentos que regerão o certame, e especificamente que:
I. Declaramos que possuímos todos os documentos de habilitação e preenchemos as condições para participação no presente Pregão;
II. Declaro, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
III. Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
IV. Recebemos, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e os esclarecimentos
considerados necessários para a elaboração dos Documentos de Habilitação e da Proposta apresentada, pelos qual assumimos total responsabilidade.
Cidade, data
Assinatura e identificação
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