PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 310/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 310/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 09 horas do dia 27 de Outubro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a Pregoeira e a equipe de apoio realizarão o Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas pesadas e leves da frota do Município de Gramado, conforme as especificações técnicas e condições estabelecidas no presente edital e no Projeto Básico (anexo 02). A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 218/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas pesadas e leves da frota do Município de Gramado, conforme as especificações técnicas e condições estabelecidas no presente edital e no Projeto Básico (anexo 02).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente autorizadas a atua- rem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação so- licitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, bem como assume como firmes e verdadeiras as suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Preço (conforme anexo 03), que consistirá na soma do preço total da mão de obra (Coluna C) com o preço total das peças (Coluna F), expresso em reais, com duas casas decimais, à vista, com validade para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta), a contar da data de sua apresentação.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (um mil reais).
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.29.1 produzidos no país;
6.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
6.33 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação.
8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9 – DA HABILITAÇÃO
Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
9.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 03, declaran- do o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idoneidade e Não Parentes- co).
9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
9.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.3 REGULARIDADE FISCAL
9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se hou- ver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
9.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.3.3 Prova de Regularidade Estadual.
9.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
9.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa executou satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto do presente certame.
9.5.1.1 O Atestado de Capacidade Técnica deverá descrever, no mínimo, os seguintes dados: objeto (serviço executado e modelo de máquina) e período de execução dos serviços.
9.5.2 Declaração (conforme Anexo 06), sob as penas da lei, de que se responsabilizará pela subcontratação com total cumprimento das determinações contidas no presente edital, assinada pelo representante legal, caso subcontratar os serviços permitidos.
9.5.3 Certificados de qualificação técnica de manutenção de máquinas pesadas e leves em nome de 02 (dois) mecânicos que prestem serviços para a empresa licitante, totalizando, no mínimo, 300 (trezentas) horas (somadas entre os dois profissionais), em cursos ministrados preferencialmente por empresas autorizadas das marcas Case, Caterpillar e Hyundai.
9.5.4 Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que peças a serem substituídas serão cobradas de acordo com a lista de preços pública de venda ao consumidor, vigente na data de execução de cada serviço, devendo ser empregadas peças originais novas.
9.5.4.1 Para efeito de esclarecimentos dos termos utilizados na definição da origem das peças empregadas, seguem especificações:
9.5.4.1.1 PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo ou máquina. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras.
9.5.4.1.2 PEÇAS ORIGINAIS: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca.
9.5.4.1.3 PEÇAS PARALELAS: são produzidas por terceiros, e nem sempre obedecem aos padrões produtivos e os parâmetros estabelecidos pelas montadoras, referentes à conformidade do projeto do veículo ou máquina.
9.5.5 Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que disponibilizará de equipamentos, instalações adequadas e pessoal necessário para o desempenho dos serviços ora licitados, conforme todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
9.5.6 Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro funcional, no mínimo, um engenheiro mecânico, mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Engenharia Mecânica em nome do profissional e comprovação de vínculo com a empresa licitante através da apresentação de contrato de prestação de serviços ou cópia da carteira de trabalho.
9.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distri- buidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designa - da para a apresentação do documento.
9.7 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
9.8 Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenti- cada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), des- de que devidamente autorizado pelo órgão competente.
9.9 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrati- va das empresas concorrentes.
9.10 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigi- dos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasiona - rá a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os de- mais participantes do processo licitatório.
9.11 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 9 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
9.11.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 03, de- clarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idoneidade e Não Parentesco).
9.11.2 Documentos enumerados nos subitens do item 9.5 do edital.
9.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3 Indicar o preço (conforme anexo 03), que consistirá na soma do preço total da mão de obra (Coluna C) com o preço total das peças (Coluna F), expresso em reais, com duas casas decimais, à vista, com validade para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
10.1.3.1 O valor total da proposta não poderá ultrapassar o valor de R$ 6.686.907,03 (seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e sete reais e três centavos), sendo que o valor da coluna B (hora trabalhada) não poderá ser superior à quantia de R$ 142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) e o valor da coluna E (fator de correção) não poderá ser inferior ao percentual de 5% (cinco por cento).
10.1.4 Indicar expressamente o percentual de desconto incidente sobre o custo das peças.
10.1.5 Mencionar o PERÍODO DE GARANTIA dos serviços e das peças ofertadas de, no mínimo, 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data do Termo de Recebimento Definitivo.
10.2 A proposta final deverá dispor, ainda:
10.2.1 Coluna B: preço unitário por hora trabalhada, referente aos serviços de mão de obra;
10.2.2 Coluna C: preço total da mão de obra, que será igual à multiplicação da quantidade estimada de horas (coluna A) pelo preço da hora trabalhada proposto pela licitante (coluna B);
10.2.3 Coluna E: fator de correção dos preços oferecidos para as peças de reposição, a ser calculado sobre a lista de preços pública de venda ao consumidor vigente na data de execução dos serviços;
10.2.4 Coluna F: preço proposto das peças, que será igual ao custo estimado das peças (coluna D) menos o fator de correção proposto (coluna E);
10.2.5 A quantidade de horas estimadas (coluna A) e o custo estimado das peças (coluna D) são fixados pelo Município, não podendo ser alterados.
EXEMPLO:
Coluna A = Quantidade estimada de horas = 200 Coluna B = Valor unitário proposto da hora = R$ 70,00 Coluna C = A x B = 200 x R$ 70,00 = R$ 14.000,00
Coluna D = Custo estimado das peças = R$ 130.000,00
Coluna E = Fator de correção = 10% (correspondente a 10% de desconto sobre a lista de preços pública de venda ao consumidor).
Coluna F = Preço proposto das peças = D x E = R$ 130.000,00 – 10% = R$ 117.000,00 Preço global do item = C + F = R$ 14.000,00 + R$ 117.000,00 = R$ 131.000,00
10.3 O preço por hora trabalhada e o fator de correção das peças ofertadas pela licitante deverão abranger a totalidade dos serviços a serem prestados e dos itens constantes na lista de preços pública de venda ao consumidor, sem qualquer exceção.
10.4 Serão consideradas como horas trabalhadas aquelas em que a licitante vencedora do presente certame estiver efetivamente prestando serviço, não sendo contabilizado o tempo de deslocamento até o local indicado pelo Município.
10.5 A licitante deverá incluir em seus preços todos os serviços de manutenção geral, em conformidade com Projeto Básico e relação da Frota.
10.6 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo e fabricante vinculam à Contratada.
10.8 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.9 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.10 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.11 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 É obrigação da contatada a execução do objeto licitado em estreita observância à legislação vigente para contratações públicas, às especificações técnicas e obrigações contidas neste Edital e em seus Anexos, além das constantes nos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
15.2 Constituem obrigações, além das constantes no Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no anexo 02 – Projeto Básico.
15.3 O licitante vencedor deverá iniciar a prestação dos serviços objeto do presente edital na data da assinatura de Contrato a ser firmado com o Município de Gramado.
15.4 O licitante vencedor se compromete a apresentar ao Fiscal do Contrato, quando requisitado e no prazo estabelecido pelo mesmo, mediante notificação escrita, os seguintes documentos:
15.4.1 Apólice de Seguro, em seu nome, abrangendo as máquinas do Município, que porventura fiquem sob sua guarda, tendo cobertura contra riscos de qualquer natureza, inclusive responsabilidade civil, em vigor;
15.4.2 Lista de preços pública de venda ao consumidor, extraída de sistema informatizado, que contemple as peças disponíveis em seu estoque e seus preços públicos, relativos ao objeto da licitação.
15.4.3 Documentação da subcontratada, se for o caso, referente ao Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações; Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (totalidade dos tributos); Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Falência, Concordata ou de Recuperação Judicial (Lei n.° 11.101/2005); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a empresa tenha sido contratada para a execução de serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos aos subcontratados, e deverá dispor sobre a prestação satisfatória dos citados serviços; e, se for o caso, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. Todos os documentos deverão ser apresentados atualizados e em vigor.
15.5 A licitante vencedora somente poderá subcontratar os serviços que comprovadamente não possa executar, por motivo de força maior, e mediante prévia avaliação por parte do fiscal do contrato, sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do artigo 72 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
15.5.1 Havendo necessidade de subcontratação deverá ser dado preferência na contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei n.°123/2006 e alterações.
15.6 Os Critérios para a Prestação dos Serviços e Relação da Frota encontram-se no Projeto Básico (Anexo 02 do presente edital).
15.7 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas no edital e em seus anexos.
16 – DO RECEBIMENTO
16.1. Para o recebimento e fiscalização dos serviços e/ou fornecimento de peças,
conforme objeto do presente edital, o Município designará os servidores nomeados na formalização do contrato, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, da seguinte forma:
16.1.1 Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da prestação de serviços e/ou fornecimento de peças, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
16.1.2 Definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade e quantidades dos serviços e/ou peças e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
16.2 A fiscalização dos serviços e/ou fornecimento de peças contratados será efetuada pelos técnicos do Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações, peças e serviços que julgarem necessários. A fiscalização não isenta a licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
16.3 Toda e qualquer prestação de serviços e/ou fornecimento de peças fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora, que ficará obrigada a adequá-los no prazo estipulado pelo Fiscal do Contrato, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas no presente edital.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela execução dos serviços.
17.2 A nota fiscal emitida pelo licitante vencedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
18 – DAS PENALIDADES
18.1 A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
18.1.1 Advertência.
18.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
18.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
18.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
18.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
18.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
18.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços, ensejando a sua rescisão.
18.7 A aplicação de multa por inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
18.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
18.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.10 Conforme preconiza o Decreto Federal nº 10.024/2019, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
18.10.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
18.10.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
18.10.3 Apresentar documentação falsa;
18.10.4 Causar o atraso na execução do objeto;
18.10.5 Não mantiver a proposta;
18.10.6 Falhar na execução do contrato;
18.10.7 Comportar-se de modo inidôneo;
18.10.8 Declarar informações falsas; e
18.10.9 Cometer fraude fiscal.
18.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pelas seguintes categorias econômicas:
Órgão 10: Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade 4: Infraestrutura Rural, gestão, manutenção e serviço Projeto Atividade 2.004
Categoria econômica: 3.3.90.30.39.00.00.00 / 3.3.90.39.17.00.00.00
Órgão 9: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade 5: Infraestrutura Municipal
Projeto Atividade 2.018
Categoria econômica: 3.3.90.30.99.00.00.00 / 3.3.90.39.96.00.00.00
Órgão 13: Secretaria Municipal do Meio Ambiente Unidade 2: Infraestrutura, habitação, saneamento – Obras Projeto Atividade 2.004
Categoria econômica: 3.3.90.39.96.00.00.00 / 3.3.90.30.25.00.00.00
20 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em até 03 (três) dias úteis anteriores antes da data e hora fixada para a abertura da sessão pública.
20.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atenda às condições estabelecidas neste Edital.
20.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas, no link mencionado acima.
20.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Mu- nicípio, a segurança e o objetivo da aquisição.
21.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
21.3 Consultas, impugnações e demais informações serão respondidas EXCLUSIVAMEN- TE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxx.xxx.xx).
21.4 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e aber- tura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
21.5 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do lici - tante, com todos os termos e condições deste Edital.
21.6 O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das in- formações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
21.7 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constitui- rá causa de inabilitação ou desclassificação.
21.8 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso.
21.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
21.10 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo local também serão fornecidas maiores informações.
21.11 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo de Proposta de Preços Anexo 04 – Declaração Conjunta
Anexo 05 – Declaração de Responsabilidade referente aos serviços subcontratados
Gramado (RS), 17 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS).
CONTRATO N.º /2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. XXXXXX XXXXXXX, e pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na , município de (RS), neste ato representada pelo Sr. , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.º /2022 e de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas pesadas e leves da frota do Município de Gramado, conforme as especificações técnicas e condições estabelecidas no presente edital e no Projeto Básico (anexo 02).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 O Pagamento pela prestação de serviços de mão de obra e fornecimento de peças será efetuado conforme tabela abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO | ||
1 | Fornecimento de Peças | Desconto % | |
2 | Serviços de mão de obra | Xxxxx Xxxx |
2.2 Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças, conforme objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA.
2.3 O preço por hora trabalhada e o desconto ofertados pela CONTRATADA deverão abranger a totalidade dos serviços a serem prestados e dos itens constantes na lista de preços pública de venda ao consumidor, sem qualquer exceção.
2.4 Serão consideradas como horas trabalhadas aquelas em que a CONTRATADA estiver efetivamente prestando o serviço, não sendo contabilizado o tempo de deslocamento até o local indicado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA realizará os serviços e o fornecimento das peças descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento, após autorização escrita emitida pela Secretaria Municipal solicitante do serviço. O início da prestação dos serviços e do fornecimento das peças dar-se-á imediatamente após a assinatura do presente instrumento.
3.1.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços e o fornecimento das peças no período das 7h30min as 17h, de segunda a sexta-feira, excetuados feriados.
3.1.2 A CONTRATADA deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber das Secretarias demandantes (Secretarias de Obras e Serviços Urbanos, da Agricultura ou do Meio Ambiente), no prazo máximo de 08 (oito) horas, contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos. O prazo referido não se aplica nos casos de revisões preventivas, as quais obedecerão a escala de periodicidade a ser definida entre as partes.
3.1.3 A CONTRATADA deverá, após toda e qualquer manutenção, seja corretiva ou preventiva, encaminhar à Secretaria Municipal demandante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, relatório de Assistência Técnica com todas as folhas numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento, no qual serão anotados todos os dados relevantes (discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos). Quando se tratar de manutenção corretiva, deverá ser incluído no relatório a data de início do atendimento do equipamento que apresentou defeito, bem como os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
3.1.4 O CONTRATANTE, através das Secretarias demandantes (Secretarias de Obras e Serviços Urbanos, da Agricultura ou do Meio Ambiente), efetuará a solicitação de cada serviço ou fornecimento de peças à CONTRATADA, por escrito, através de solicitação de manutenção preventiva e corretiva, sendo que esta deverá atender aos chamados do CONTRATANTE e apresentar orçamento discriminativo envolvendo mão de obra e materiais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e autorização. O prazo referido não se aplica quando houver desmontagem para diagnostico do problema.
3.1.5 Toda e qualquer manutenção corretiva ou preventiva somente será executada após registro da avaliação do estado de conservação do equipamento e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo representante da Secretaria demandante.
3.2 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA correspondentes a manutenção geral, em conformidade com Projeto Básico e relação da Xxxxx, compreendem:
3.2.1 Interpretação de circuitos hidráulicos e esquemas elétricos;
3.2.2 Leitura e interpretação de manuais de peças e serviços;
3.2.3 Manutenção preventiva em geral (substituição de filtros e fluídos, materiais de desgaste, check list`s, inspeção visual e lubrificação).
3.2.4 BOMBAS HIDRÁULICAS: Diagnosticar, desmontar e consertar bombas hidráulicas de pistão (fluxo variável-fluxo fixo) e bombas de engrenagens.
3.2.5 COMANDOS HIDRÁULICOS: Diagnosticar, desmontar e consertar comandos com acionamento mecânico, hidráulica e elétrica.
3.2.6 CILINDROS HIDRÁULICOS: Diagnosticar, desmontar e consertar cilindros hidráulicos (substituição dos anéis recuperação de haste, brunimento de camisa e conserto do embôlo e cabeçote).
3.2.7 MOTORES DE TRANSLAÇÃO: Diagnosticar, desmontar e consertar o sistema de tração hidráulica e sistema de redução dos motores, e substituição de duocones.
3.2.8 MOTORES DE ROTAÇÃO: Diagnosticar, desmontar e consertar sistemas de redução e sistema de freios, substituição de reparos e discos de frenagem dos motores, e consertos de swiveis.
3.2.9 Confecção de mangueiras hidráulicas, conserto de válvulas reguladoras de pressão, válvulas de alivio, acumuladores, condução fluídica e vedações.
3.2.10 Diagnóstico e conserto de transmissões hidrostáticas, eixos diferenciais, tandem,
cardans, reduções e motores hidrostáticos. (pontas de eixo, planetárias, freios)
3.2.11 Diagnosticar e consertar motores mecânicos a diesel e motores eletrônicos com injeção comon rail.
3.2.12 Diagnosticar e consertar problemas no sistema elétrico em geral (faróis, painéis, diodos, relés, fusíveis, solenoides, motores de passo, ECU, ECM, conversores, motor de partida e alternadores).
3.2.13 Diagnóstico de erros ativos, configuração de painéis e calibração de transmissões.
3.2.14 Diagnóstico e conserto no sistema de ar-condicionado (compressores, embreagens magnéticas, condensadores, radiadores, blowers.
3.2.15 Diagnosticar e consertar problemas estruturais como embuchamentos e pinos de caçamba, lâminas, lança e braço, calços e kit de desgaste de gira círculos, medição e substituição de materiais rodantes (roda guia, motriz, roletes, esteiras e tensores). Recuperação e reforços estruturais em geral.
3.3 As peças a serem substituídas deverão ser cobradas de acordo com a lista de preços pública de venda ao consumidor, vigente na data de execução de cada serviço, devendo ser empregadas peças originais novas.
3.4 A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços que comprovadamente não possa executar por motivo de força maior e mediante prévia avaliação por parte do fiscal do contrato, sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do artigo 72 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
3.5 A CONTRATADA deverá, durante a execução dos serviços:
3.5.1 Executar prioritariamente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, após aprovação do orçamento e emissão da respectiva ordem de execução.
3.5.2 Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do Município, sempre que estes julgarem necessário. Entretanto a fiscalização do Município não isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
3.6 São equipamentos básicos mínimos para o desempenho dos serviços:
3.6.1 Prensa hidráulica.
3.6.2 Máquina de solda.
3.6.3 Máquina de oxicorte ou plasma.
3.6.4 Furadeira de bancada e motoesmeril.
3.6.5 Dispositivo para içamento de cargas (guincho hidráulico manual, talha, ponte rolante ou empilhadeira).
3.6.6 Instrumentos de medição, como paquímetro, micrômetro, súbito, etc.
3.6.7 Ferramentas manuais e demais ferramentas necessárias para a execução dos serviços, incluindo chaves, alicates, torquímetros, morsas, bancadas de trabalho, etc.
3.6.8 Equipamentos para monitoramento, calibragem, e reset de erros ativos (ET – Eletronic Tecnical, SIS – Sistema de Informação Caterpillar, Aparelho AB - Calibração de transmissão ZF).
3.6.9 Kits de ar-condicionado: manômetros, bomba de vácuo e líquidos refrigerantes.
3.6.10 Manômetro universal para leitura hidráulica.
3.6.11 Bancada para montagem de motores.
3.6.12 Bancada para desmontar e montar transmissões.
3.6.13 Chave para cubo de roda.
3.6.14 Chave dentada para diferencial.
3.6.15 Máquina de lavagem a quente.
3.6.16 Ferramental pneumático pesado.
3.6.17 Kit Rosca postiça.
3.6.18 Retífica.
3.7 A CONTRATADA deverá possuir estoque mínimo de peças (peças novas, sem uso), conforme a seguir disposto:
3.7.1 Filtros (de ar, de combustível, de óleo do motor, de óleo hidráulico, de transmissão, de ar- condicionado, etc).
3.7.2 Fluidos e graxas.
3.7.3 Rolamentos.
3.7.4 Anéis de vedação, o-ring's, gaxetas, etc.
3.7.5 Peças de desgaste; 5.6.5.6 Componentes de freio.
3.7.7 Componentes hidráulicos, como conexões, reparos de cilindro e de válvulas.
3.7.8 Mangueira do sistema de ar comprimido.
3.7.9 Peças em geral para o sistema de tração (caixa, diferencial e cardan).
3.7.10 Contrato com coletoras de fluídos descartados.
3.7.11 Ferramenta de arrebitar lonas.
3.8 Para o desempenho dos serviços, a CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 02 (dois) mecânicos capacitados para a execução dos serviços com certificado de qualificação técnica de manutenção de máquinas pesadas e leves de, no mínimo 300h (somadas entre os dois profissionais), em cursos ministrados preferencialmente por empresas autorizadas das manutenções das máquinas Case, Caterpillar e Hyundai.
3.9 A CONTRATADA deverá possuir aparelho de Diagnóstico Eletrônico Diesel, apresentando nota fiscal em nome da empresa, com certificado de treinamento, quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.10 A CONTRATADA deverá possuir aparelho de teste de Injetores Diesel Eletrônico, apresentando nota fiscal em nome da empresa, com certificado de treinamento, quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.11 A CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (ANTT) em nome da empresa, para a remoção de máquinas e caminhões, quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.12 Caberá à CONTRATADA fornecer informações e dados sobre os serviços e peças fornecidos, conforme solicitação e no prazo fixado.
3.13 Quando houver substituição de peças e de acessórios, a CONTRATADA deverá apresentar, no momento da entrega da máquina, documentos que comprovem a procedência das peças e dos acessórios adquiridos.
3.14 A CONTRATADA deverá realizar a entrega de todas as peças solicitadas no prédio sede da Secretaria solicitante do serviço, ao fiscal do referido contrato, acompanhadas da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e lista de preços pública de venda ao consumidor, na medida em que os serviços forem sendo concluídos.
3.15 A CONTRATADA deverá realizar o faturamento e entrega das notas fiscais de serviço junto a Secretaria solicitante, observando as orientações de preenchimento das mesmas, a medida em que os serviços forem sendo concluídos.
3.16 A CONTRATADA deverá devolver todas as peças que forem substituídas após a execução dos serviços, para conferência, no prédio sede da Secretaria solicitante do serviço, no horário das 7h30min às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
3.16.1 A CONTRATADA será responsável pela descarga e armazenamento das peças em local a ser indicado pelo servidor responsável, comprometendo-se integralmente com eventuais danos causados pelo transporte.
3.17 Não poderá ser executado nenhum serviço e/ou fornecimento de peças sem a respectiva autorização emitida pela Secretaria Municipal Demandante. Eventuais fornecimentos ou serviços sem autorização emitida pela CONTRATANTE não serão pagos.
3.18 A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos causados a terceiros ou ao Município, em casos de acidentes de trânsito e de trabalho.
3.19 A CONTRATADA deverá sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato, apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município.
3.20 A CONTRATADA deverá refazer os serviços que forem recusados por meio de parecer técnico do Município, sem outras despesas que não sejam as das peças ou materiais não restituídos ou não recuperados anteriormente.
3.21 A CONTRATADA deverá apresentar a lista de preços pública de venda ao consumidor, atualizada, onde conste o valor das peças, na data da execução do serviço, sendo que, caso esta não seja apresentada, as peças não serão pagas. Esta condição tem a finalidade de balizar os preços sugeridos pela licitante vencedora em sua proposta, sendo que o Município reserva-se o direito de, a qualquer momento, fazer pesquisa para a confirmação de preços praticados e seu respectivo enquadramento nos níveis de mercado.
3.21.1 Havendo impossibilidade na apresentação da lista de preços pública de venda ao consumidor por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) orçamentos de diferentes fornecedores, comprovando que o preço cobrado está entre os níveis praticados no mercado, de forma a estabelecer o valor de mercado para as peças. O desconto (fator de correção sobre peças, constante na proposta do licitante) incidirá sobre este valor (lista de preços e/ou média dos orçamentos apresentados). Exemplo para uma peça “N” a partir de dois orçamentos: Orçamento A: Valor/peça R$ 2.000,00 Orçamento B: Valor/peça R$ 1.500,00 Média Orçamentos A e B: R$ 1.750,00 Desconto ofertado: 5% de desconto Valor a ser cobrado: R$ 1.662,50 (R$ 1.750,00 – 5%) Exemplo para uma peça “M” a partir da lista de preços pública de venda ao consumidor: Valor na Lista de Preços: R$ 1.000,00 Desconto ofertado: 5% de desconto Valor a ser cobrado: R$ 950,00 (R$ 1.000,00 – 5%)
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, quando requisitada e no prazo estabelecido pelo mesmo, mediante notificação escrita, os seguintes documentos:
4.1.1 Apólice de Xxxxxx, em seu nome, abrangendo as máquinas do CONTRATANTE, que porventura fiquem sob sua guarda, tendo cobertura contra riscos de qualquer natureza, inclusive responsabilidade civil, em vigor;
4.1.2 Lista de preços pública de venda ao consumidor, extraída de sistema informatizado, que contemple as peças disponíveis em seu estoque e seus preços públicos, relativos ao objeto da contratação.
4.1.3 Documentação da subcontratada, se for o caso, referente ao Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações; Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (totalidade dos tributos); Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Concordata ou de Recuperação Judicial (Lei n.° 11.101/2005); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a empresa tenha sido contratada para a execução de serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos aos subcontratados, e deverá dispor sobre a prestação satisfatória dos citados serviços; e, se for o caso, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. Todos os documentos deverão ser apresentados atualizados e em vigor.
4.2 A CONTRATADA obriga-se a:
4.2.1 Proceder os serviços e o fornecimento de peças nos prazos e locais determinados no presente contrato e no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
4.2.2 Arcar com encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, material, mão de obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços resultantes do presente contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas, que venham
a incidir no período de contratação.
4.2.2.1 Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no presente contrato.
4.2.3 Indenizar a CONTRATANTE e terceiros quanto a possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
4.2.4 Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado.
4.2.5 Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições do presente contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham as máquinas pesadas e leves em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como todos demais serviços recomendados para sua manutenção adequada.
4.2.6 Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos.
4.2.7 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.2.8 Manter ferramental e documentação técnica de apoio necessário aos serviços de manutenção, bem como pessoal de oficina capacitado profissionalmente.
4.2.9 Assumir responsabilidade civil sobre as máquinas do CONTRATANTE que estiverem sob sua guarda nas atividades requeridas.
4.2.10 Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas.
4.2.11 Assumir perante o CONTRATANTE a responsabilidade por todos os serviços realizados.
4.2.12 Substituir/refazer os serviços e/ou peças, quando em desacordo com as respectivas especificações, ou indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos.
4.2.13 Chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade.
4.2.14 Apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de solicitação, documentação relativa aos funcionários da CONTRATADA, resultante de eventuais ações judiciais, na qual o CONTRATANTE se encontre no polo passivo.
4.2.15 Garantir o perfeito funcionamento dos serviços executados durante 90 (noventa) dias, mesmo após o término da vigência do contrato ou, na hipótese de falha técnica, por culpa exclusiva e devidamente comprovada dos seus empregados e prepostos, quando do cumprimento das obrigações;
4.2.16 Possuir em seu quadro de funcionários um engenheiro mecânico, sendo o vínculo comprovado através de contrato ou folha de pagamento, devendo ser apresentado o diploma de Bacharel em Engenharia Mecânica do funcionário.
4.2.17 Responder por quaisquer danos causados às máquinas pesadas e leves e/ou bens pertencentes a Secretaria solicitante do referido serviço, resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados, prepostos ou terceiros, sejam danos culposos ou dolosos.
4.2.18 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte – no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas – peças e serviços que apresentarem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços e/ou de materiais empregados, dentro do período de garantia, sem ônus adicional para a Secretaria demandante, na forma da lei.
4.2.19 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo representante da Secretaria solicitante do serviço, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como aceitar a fiscalização dos serviços por parte da Secretaria solicitante, permitindo, inclusive, o acesso às suas instalações.
4.2.20 Prestar os serviços in loco, ou seja, no pátio da Secretaria solicitante do serviço ou em local por ela designado, a fim de atender alguma situação emergencial de algum equipamento que esteja necessitando de manutenção na estrada.
4.2.21 Fornecer, mensalmente, ao representante da Secretaria, relatório de manutenção impresso ou, a critério da CONTRATANTE, em meio digital no formato e software por este definido, contendo o registro de todo trabalho efetuado e das peças porventura fornecidas.
4.2.22 Apresentar, sempre que solicitado, documentos e/ou notas fiscais que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição.
4.2.23 Garantir por, no mínimo, 90 (noventa) dias todos os serviços executados, bem como as peças fornecidas ou, se maior, no caso de peças, o período determinado pelo fabricante.
4.2.24 Ministrar orientações de cuidados básicos de operação das máquinas aos seus respectivos operadores.
4.3 A CONTRATADA deverá possuir seguro de vida dos funcionários, bem como seguro do estabelecimento da empresa.
4.4 A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 01 (um) guincho para remoção de máquinas e caminhões, na hipótese da manutenção ser realizada na sede da empresa, sendo a remoção sem custo adicional para o Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. Para o recebimento e fiscalização dos serviços e/ou fornecimento de peças, objeto deste instrumento, o Município designa os servidores MATEUS VINICIUS COLORIO pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, EZEQUIEL MANTEY pela Secretaria de Agricultura e XXXXXX XXXXXXX pela Secretaria do Meio Ambiente, os quais farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da seguinte forma:
5.1.1 Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da prestação de serviços e/ou fornecimento de peças, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado/autorizado, conforme critérios da licitação/contrato;
5.1.2 Definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade e quantidades dos serviços e/ou peças e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
5.2 A fiscalização dos serviços e/ou fornecimento de peças contratados será efetuada pelos técnicos do Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações, peças e serviços que julgarem necessários. A fiscalização não isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas com a celebração do presente contrato.
5.3 Toda e qualquer prestação de serviços e/ou fornecimento de peças fora do estabelecido no presente contrato será, imediatamente, notificada à CONTRATADA, que ficará obrigada a adequá- los no prazo estipulado pelo Fiscal do Contrato, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA– DAS SANÇÕES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.10.5 Comportamento inidôneo;
8.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
8.10.7 Fraudar a execução do contrato;
8.10.8 Falhar na execução do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
9.1.2 O CONTRATADO transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
9.1.3 No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
9.1.4 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
9.1.5 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O MUNICÍPIO desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir qualquer questão que por ventura venha a ocorrer entre as partes.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Secretário Municipal da Agricultura
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Nome representante legal
Nome empresa
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas pesadas e leves que estão sob a tutela da Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Gramado, cumulado com assistência de socorro mecânico, hidráulico, estrutural, de ar-condicionado e elétrico com utilização de peças novas, genuínas ou originais, dos fabricantes das respectivas máquinas pesadas e leves, e demais materiais necessários ao seu perfeito funcionamento.
2. DA JUSTIFICATIVA
Os serviços são necessários para recolocar e manter as máquinas pesadas e leves acima mencionadas em perfeitas condições de uso, com o máximo de eficiência e segurança, assegurando a proteção ativa e passiva de operadores e equipamentos, o que é indispensável para a execução diária das atividades da Secretaria.
3. DO QUANTITATIVO
3.1 O quantitativo de equipamentos a ser englobado no presente processo é o seguinte:
FROTA DE PESADAS E LEVES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA | ||||
Nome | Marca | Modelo | Ano | Placa |
MOTONIVELADORA | CATERPILLAR | 120G | 0000 | 000-0000 |
MOTONIVELADORA | XCMG | GR180 | 0000 | 000-0000 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | XGMA | XG822 LC | 0000 | 000-0000 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | HYUNDAI | 140LC9S | 0000 | 000-0000 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | HYUNDAI | 140LC7 | 0000 | 000-0000 |
MOTONIVELADORA | CATERPILLAR | 120H | 2005 | IQU-9218 |
MOTONIVELADORA | CASE | GR845B | 2014 | IWB-3455 |
MOTONIVELADORA | CATERPILLAR | 12G | 0000 | 000-0000 |
RETROESCAVADEIRA | CASE | 580N | 2011 | ITF-1097 |
RETROESCAVADEIRA | CASE | 580M | 2011 | ISP-0742 |
RETROESCAVADEIRA | RANDON | RK406 | 2013 | IUF-8218 |
TRATOR ESTEIRA | CATERPILLAR | D6N | 0000 | 000-0000 |
TRATOR | NEW HOLLAND | TL75E | 0000 | 000-0000 |
XXXXXX | XXXXXX | 1155 | 2012 | ISV-7858 |
TRATOR X/ XXXXXX | XXXXXX | 0000 | N/T | 000-0017 |
MOTOCULTIVADOR | COYOTE | TRATORITO 168F | N/T | N/T |
GRADE ARADORA | TATU MARCHESAN | N/T | N/T | N/T |
GRADE ARADORA | KLR | N/T | 2022 | N/T |
GRADE DE DISCOS | TATU MARCHESAN | N/T | N/T | N/T |
GRADE DE DISCOS (COM 24 DISCOS) | N/T | N/T | N/T | N/T |
SUBSOLADOR (COM 5 GRAMPOS) | CERVO | AS5B | N/T | N/T |
ARADO (COM 2 DISCOS 26”) | XXXXXX | AR | N/T | N/T |
ENCANTEIRADOR | MEC RUL | ERP 125 | N/T | N/T |
PÁ CARREGADEIRA | MICHIGAN | 55C | N/T | 000-0001 |
TRATOR | JOHN DEERE | N/T | N/T | 000-0015 |
RETROESCAVADEIRA | CASE | 000X | X/X | XXX-0000 |
TRATOR | XXXXXX XXXXXXXX | MF4707 | 2022 | TRA 2022 |
FROTA DE PESADAS E LEVES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||||
Nome | Marca | Modelo | Ano | Placa |
PÁ CARREGADORA | MICHIGAN | 55C | 0000 | 000-0000 |
PÁ CARREGADORA | CASE | 721C | 2007 | |
ROLO COMPACTOR | DYNAPAC | CA15 | 2006 | IRF4641 |
RETROESCAVADEIRA | CASE | 580L | 0000 | 000-0000 |
RETROESCAVADEIRA | CASE | 580M | 2007 | IOE0752 |
RETROESCAVADEIRA | CASE | 580M | 2007 | IRF4549 |
RETROESCAVADEIRA | CASE | 580M | 2009 | IQA6260 |
RETROESCAVADEIRA | CASE | 580N | 2014 | IWJ6609 |
RETROESCAVADEIRA | CASE | 580N | 2017 | IYD0084 |
RETROESCAVADEIRA | CASE | 580N | 0000 | XXX0000 |
PÁ CARREGADORA | CASE | 580M | 2007 | IOE0753 |
ROLO COMPACTADOR | MAHPEX | XV80PD | 2014 |
VIBROACABADORA DE ASFALTO | LEEBOY | 8510B | 0000 | 000-0000 |
TRATOR | NEW HOLLAND | TL75 | IQV-0876 |
FROTA DE PESADAS E LEVES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | ||||
Nome | Marca | Modelo | Ano | Placa |
TRITURADOR | VERMEER | BC 1000 XL | 40110 | |
TRITURADOR | VERMEER | BC 1000 XL | 31358 |
4. DO ATENDIMENTO
4.1 Os serviços serão prestados no período das 7h30 às 17h, de segunda a sexta- feira, exceto os feriados.
4.2 A empresa contratada deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber das Secretarias demandantes, no prazo máximo de 8h (oito horas), contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos; excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerão à escala de periodicidade a ser definida entre as partes.
4.3 A empresa contratada deverá, após toda e qualquer manutenção, seja corretiva ou preventiva, encaminhar à Secretaria Municipal competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, relatório de Assistência Técnica, com todas as folhas numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, quando se tratar de manutenção corretiva, incluir no relatório o início do atendimento do equipamento que apresentou defeito e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
4.4 A manutenção corretiva ou preventiva só será executada mediante autorização prévia do Secretário competente e/ou fiscalização do contrato.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.Os serviços correspondem a manutenção geral, compreendendo:
5.1.1 Interpretação de circuitos hidráulicos e esquemas elétricos;
5.1.2 Leitura e interpretação de manuais de peças e serviços;
5.1.3 Manutenção preventiva em geral (substituição de filtros e fluídos, materiais de desgaste, check list`s, inspeção visual e lubrificação).
5.1.4 BOMBAS HIDRÁULICAS: Diagnosticar, desmontar e consertar bombas hidráulicas de pistão (fluxo variável-fluxo fixo) e bombas de engrenagens.
5.1.5 COMANDOS HIDRÁULICOS: Diagnosticar, desmontar e consertar comandos com acionamento mecânico, hidráulica e elétrica.
5.1.6 CILINDROS HIDRÁULICOS: Diagnosticar, desmontar e consertar cilindros hidráulicos (substituição dos anéis recuperação de haste, brunimento de camisa e conserto do embôlo e cabeçote).
5.1.7 MOTORES DE TRANSLAÇÃO: Diagnosticar, desmontar e consertar o sistema de tração hidráulica e sistema de redução dos motores, e substituição de duocones.
5.1.8 MOTORES DE ROTAÇÃO: Diagnosticar, desmontar e consertar sistemas de redução e sistema de freios, substituição de reparos e discos de frenagem dos motores, e consertos de swiveis.
5.1.9 Confecção de mangueiras hidráulicas, conserto de válvulas reguladoras de pressão, válvulas de alivio, acumuladores, condução fluídica e vedações.
5.1.10 Diagnostico e conserto de transmissões hidrostáticas, eixos diferenciais, tandem, cardans, reduções e motores hidrostáticos. (pontas de eixo, planetárias, freios)
5.1.11 Diagnosticar e consertar motores mecânicos a diesel e motores eletrônicos com injeção comon rail.
5.1.12 Diagnosticar e consertar problemas no sistema elétrico em geral (faróis, painéis, diodos, relés, fusíveis, solenoides, motores de passo, ECU, ECM, conversores, motor de partida e alternadores).
5.1.13 Diagnóstico de erros ativos, configuração de painéis e calibração de transmissões.
5.1.14 Diagnóstico e conserto no sistema de ar-condicionado (compressores, embreagens magnéticas, condensadores, radiadores, blowers.
5.1.15 Diagnosticar e consertar problemas estruturais como embuchamentos e pinos de caçamba, lâminas, lança e braço, calços e kit de desgaste de gira círculos, medição e substituição de materiais rodantes (roda guia, motriz, roletes, esteiras e tensores). Recuperação e reforços estruturais em geral.
5.2 As peças a serem substituídas deverão ser cobradas de acordo com a lista de preços pública de venda ao consumidor, vigente na data de execução de cada serviço, devendo ser empregadas peças originais novas.
5.3 A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços que comprovadamente não possa executar por motivo de força maior e mediante prévia avaliação por parte do fiscal do contrato, sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do artigo 72 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
5.4 O Município, através da Secretaria demandante efetuará a solicitação de cada serviço ou fornecimento de peças à licitante vencedora por escrito, através de solicitação de manutenção preventiva e corretiva, sendo que esta deverá atender aos chamados do Município e apresentar orçamento discriminativo envolvendo mão de obra e materiais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e autorização. Esse prazo não se aplica quando houver desmontagem.
5.5 Toda e qualquer manutenção corretiva ou preventiva só será executada após registro da avaliação do estado de conservação do equipamento e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo representante da Secretaria demandante;
5.6 A licitante vencedora deverá:
5.6.1 Executar prioritariamente os serviços solicitados pelo Município, após aprovação do orçamento e emissão da respectiva ordem de execução.
5.6.2 Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do Município, sempre que estes julgarem necessário. Entretanto a fiscalização do Município não isenta a licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
5.6.4 Equipamentos básicos mínimos:
5.6.4.1 Prensa hidráulica;
5.6.4.2 Máquina de solda;
5.6.4.3 Máquina de oxicorte ou plasma;
5.6.4.4 Furadeira de bancada e motoesmeril;
5.6.4.5 Dispositivo para içamento de cargas (guincho hidráulico manual, talha, ponte rolante, empilhadeira, guincho plataforma ou guincho lança);
5.6.4.6 Instrumentos de medição, como paquímetro, micrômetro, súbito, etc.
5.6.4.7 Ferramentas manuais e demais ferramentas necessárias para a execução dos serviços, incluindo chaves, alicates, torquímetros, morsas, bancadas de trabalho, etc.
5.6.4.8 – Equipamentos para monitoramento, calibragem, e reset de erros ativos (ET – Eletronic Tecnical, SIS – Sistema de Informação Caterpillar, Aparelho AB - Calibração de transmissão ZF).
5.6.4.9 – Kits de ar-condicionado: manômetros, bomba de vácuo e líquidos refrigerantes.
5.6.4.10 – Manômetro universal para leitura hidráulica.
5.6.4.11 Bancada para montagem de motores
5.6.4.12 Bancada para desmontar e montar transmissões
5.6.4.13 Chave para cubo de roda
5.6.4.14 Chave dentada para diferencial
5.6.4.15 Máquina de lavagem a quente
5.6.4.16 Ferramental pneumático pesado
5.6.4.17 Kit Rosca postiça 5.6.4.18 Retífica
5.6.5 Estoque Mínimo de peças (peças novas, sem uso):
5.6.5.1 Filtros (de ar, de combustível, de óleo do motor, de óleo hidráulico, de transmissão, de ar-condicionado, etc);
5.6.5.2 Fluidos e graxas;
5.6.5.3 Rolamentos;
5.6.5.4 Anéis de vedação, o-ring's, gaxetas, etc.
5.6.5.5 Peças de desgaste;
5.6.5.6 Componentes de freio;
5.6.5.7 Componentes hidráulicos, como conexões, reparos de cilindro e de válvulas;
5.6.5.8 Mangueira do sistema de ar comprimido;
5.6.5.9 Peças em geral para o sistema de tração (caixa, diferencial e cardan).
5.6.5.10 Contrato com coletoras de fluídos descartados.
5.6.5.11 Ferramenta de arrebitar lonas
5.7 Manter, no mínimo, 2 mecânicos capacitados para a execução dos serviços com certificado de qualificação técnica de manutenção de máquinas pesadas e leves de, no mínimo 300h (somadas entre os dois profissionais), em cursos ministrados preferencialmente por empresas autorizadas das manutenções das máquinas Case, Caterpillar e Hyundai.
5.8 Possuir aparelho de Diagnóstico Eletrônico Diesel, apresentando nota fiscal em nome da empresa, com certificado de treinamento.
5.9 Possuir aparelho de teste de Injetores Diesel Eletrônico, apresentando nota fiscal em nome da empresa, com certificado de treinamento.
5.10 Fornecer informações e dados sobre os serviços e peças fornecidos, conforme solicitação e no prazo fixado.
5.11 Quando houver substituição de peças e de acessórios, a empresa contratada deverá apresentar, no momento da entrega da máquina documentos que comprovem a procedência das peças e dos acessórios adquiridos.
5.12 Realizar a entrega de todas as peças solicitadas no prédio sede da Secretaria solicitante do serviço, ao fiscal do referido contrato, acompanhadas da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e lista de preços pública de venda ao consumidor, a medida em que os serviços forem sendo concluídos.
5.13 Realizar o faturamento e entrega das notas fiscais de serviço junto a Secretaria solicitante, observando as orientações de preenchimento das mesmas, a medida em que os serviços forem sendo concluídos.
5.14 Devolver todas as peças que forem substituídas, após a execução dos serviços, para conferência, no prédio sede da Secretaria solicitante do serviço, no horário das 7h30min às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
5.15 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos causados a terceiros ou ao Município, em casos de acidentes de trânsito e de trabalho.
5.16 Sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato, apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município.
5.17 Refazer os serviços que forem recusados por meio de parecer técnico do Município, sem outras despesas que não sejam as das peças ou materiais não restituídos ou não recuperados anteriormente.
5.18 Apresentar a lista de preços pública de venda ao consumidor, atualizada, onde conste o valor das peças, na data da execução do serviço, sendo que, caso esta não seja apresentada, as peças não serão pagas. Esta condição tem a finalidade de balizar os preços sugeridos pela licitante vencedora em sua proposta, sendo que o Município reserva-se o direito de, a qualquer momento, fazer pesquisa para a confirmação de preços praticados e seu respectivo enquadramento nos níveis de mercado.
5.18.1 Caso não for possível a apresentação da lista de preços pública de venda ao consumidor por qualquer motivo, a licitante deverá apresentar no mínimo 2 (dois) orçamentos de diferentes fornecedores, comprovando que o preço cobrado está entre os níveis praticados no mercado, de forma a estabelecer o valor de mercado para as peças. O desconto (fator de correção sobre peças, constante na proposta do licitante) incidirá sobre este valor (lista de preços e/ou média dos orçamentos apresentados). Exemplo para uma peça “N” a partir de dois orçamentos: Orçamento A: Valor/peça R$ 2.000,00 Orçamento B: Valor/peça R$ 1.500,00 Média Orçamentos A e B: R$ 1.750,00 Desconto ofertado: 5% de desconto Valor a ser cobrado: R$ 1.662,50 (R$ 1.750,00 – 5%) Exemplo para uma peça “M” a partir da lista de preços pública de venda ao consumidor: Valor na Lista de Preços: R$ 1.000,00 Desconto ofertado: 5% de desconto Valor a ser cobrado: R$ 950,00 (R$ 1.000,00 – 5%)
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
6.1 Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições do futuro contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham as máquinas pesadas e leves em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como todos demais serviços recomendados para sua manutenção adequada;
6.2 A empresa contratada deverá possuir como Código e Descrição da Atividade Econômica Principal no Cartão CNPJ o código 45.20-0-01 Serviços de Manutenção e
Reparação Mecânica de veículos automotores;
6.3 Apresentar declaração de uma empresa atestando que a empresa contratada tem capacidade técnica e pessoal, bem como equipamentos e instalações adequadas para desempenhar a manutenção das máquinas e caminhões;
6.4 Apresentar Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (ANTT) em nome da empresa, para a remoção de máquinas e caminhões;
6.5 Realizar a manutenção corretiva após chamada da Secretaria da Agricultura, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ou Secretaria do Meio Ambiente; mediante emissão de solicitação, que terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
6.6 Garantir o perfeito funcionamento dos serviços executados durante 90 (noventa) dias, mesmo após o término da vigência do contrato ou, na hipótese de falha técnica, por culpa exclusiva e devidamente comprovada dos seus empregados e prepostos, quando do cumprimento das obrigações;
6.7 Assumir inteiramente a responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a seu pessoal;
6.8 A empresa deverá possuir seguro de vida e dos funcionários, bem como seguro do estabelecimento da empresa.
6.9 Possuir em seu quadro de funcionários um engenheiro mecânico, sendo o vínculo comprovado através de contrato ou folha de pagamento, devendo ser apresentado o diploma de Bacharel em Engenharia Mecânica do funcionário;
6.10 Responder por quaisquer danos causados às máquinas pesadas e leves e/ou bens pertencentes a Secretaria solicitante do referido serviço, resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados, prepostos ou terceiros, sejam danos culposos ou dolosos;
6.11 Manter, durante a execução do futuro contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.12 Utilizar nos reparos somente peças novas, originais ou genuínas, dos fabricantes das respectivas máquinas pesadas e leves.
6.13 Devolver à Secretaria Municipal solicitante, todas e quaisquer peças ou acessórios – etiquetados com a devida identificação do equipamento e a respectiva data da substituição – que forem substituídos por ocasião da realização dos serviços;
6.14 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte – no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas – peças e serviços que apresentarem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços e/ou de materiais empregados, dentro do período de garantia, sem ônus adicional para a Secretaria Municipal de Agricultura, na forma da lei;
6.15 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, fornecendo mão de obra qualificada, necessária e indispensável à perfeita execução dos mesmos;
6.16 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo representante da Secretaria solicitante do serviço, cujas reclamações se obriga a atender prontamente e, aceitar a fiscalização dos serviços por parte da Secretaria solicitante, permitindo, inclusive, o acesso às suas instalações;
6.17 Prestar os serviços in loco, ou seja, no pátio da Secretaria solicitante do
serviço ou em local por ela designado, a fim de atender alguma situação emergencial de algum equipamento que esteja necessitando de manutenção na estrada.
6.18 A contratada deverá possuir em nome da empresa, no mínimo, 1 guincho para remoção de máquinas e caminhões, na hipótese da manutenção ser realizada na sede da empresa, sendo a remoção sem custo adicional para o Município;
6.19 Apresentar, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contado da notificação, o orçamento dos serviços solicitados;
6.20 Fornecer, mensalmente, ao representante da Secretaria, relatório de manutenção impresso ou, a critério do Setor de Compras, em meio digital no formato e software por este definido, contendo o registro de todo trabalho efetuado e das peças porventura fornecidas;
6.21 Apresentar sempre que solicitado documentos e/ou notas fiscais que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
6.22 Garantir por no mínimo 90 (noventa) dias todos os serviços executados, bem como as peças fornecidas, ou se maior, no caso de peças, o período determinado pelo fabricante;
6.23 Ministrar orientações de cuidados básicos de operação das máquinas aos seus respectivos operadores.
7. VIGÊNCIA
O Contrato deverá vigorar por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, com possibilidade de prorrogação.
8. PAGAMENTO
O pagamento deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias após a liquidação da nota efetuada pelo fiscal do contrato.
A despesa com a prestação dos serviços, objeto do presente, pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 10: Secretaria da Agricultura
Unidade 4: Infraestrutura Rural, Gestão, Manutenção e Serviço Projeto Atividade 2.004
Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00
Despesa: 613
Órgão 10: Secretaria da Agricultura
Unidade 4: Infraestrutura Rural, Gestão, Manutenção e Serviço Projeto Atividade 2.004
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00
Despesa: 614
Órgão 09: Secretaria de Obras Unidade 1: Secretaria de Obras Projeto Atividade 2.018
Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00
Despesa: 499
Órgão 09: Secretaria de Obras Unidade 1: Secretaria de Obras Projeto Atividade 2.018
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00
Despesa: 500
Órgão: 13 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade: 5 – Limp, Coleta, Tratamento, Transp e Transbordo Resíduos Sólidos Projeto Atividade: 2.004
Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00
Despesa: 784
Órgão: 13 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade: 5 – Limp, Coleta, Tratamento, Transp e Transbordo Resíduos Sólidos Projeto Atividade: 2.004
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00
Despesa: 779
9. FISCALIZAÇÃO
O Fiscal do Contrato pela Secretaria da Agricultura será o servidor Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 15023, pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos será o servidor Mateus Colorio, matrícula 15173 e pela Secretaria do Meio Ambiente será o servidor Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 15101.
Gramado, 13 de outubro de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Secretário Interino da Agricultura
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Interino do Meio Ambiente
Xxxxxxxx Xxxxxx Fiscal do Contrato
Secretaria Municipal da Agricultura
Mateus Colorio Fiscal do Contrato
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Xxxxxx Xxxxxxx Fiscal do Contrato
Secretaria do Meio Ambiente
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Eletrônico nº /2022
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: Conta-Corrente: Agência: Banco:
Para a prestação dos serviços objeto deste edital ofertamos os valores abaixo descritos:
A | B | C = A x B | D | E | F | = D - E | |||
Item | Descrição | Qtd. Máquinas | Qtd. estimada de horas | Preço por hora trabalhada R$ | Preço total mão de obra R$ | Custo estimado das peças R$ | Fator de correç ão | Preço proposto das peças R$ | |
1 | 43 | 20.692,33 | 3.935.000,00 | ||||||
PERÍODO DE GARANTIA DA MÃO | DE | OBRA: | |||||||
………………………………………………………………………. | |||||||||
PERÍODO DE GARANTIA | DAS | PEÇAS: | |||||||
………………………………………………………………………………. | |||||||||
PREÇO GLOBAL DO ITEM 1 (C + F): R$:............................................................................................................ |
Declaro que o percentual de desconto que incidirá sobre o custo das peças corresponde a % ( por cento).
Declaro que as peças a serem substituídas serão cobradas de acordo com a lista de preços pública de venda ao consumidor, vigente na data de execução de cada serviço, considerando que as peças deverão ser originais e novas.
Declaro que estou ciente e aceito todos os termos do instrumento convocatório.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo do representante da empresa
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ao Município de Gramado / RS
Edital de Pregão Eletrônico nº /2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , neste ato representada pelo Sr (cargo, representante legal) declara:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no presente processo lici - tatório;
b) Que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99;
c) Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administra - ção Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
d) Que nenhum de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, compa - nheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de ser - vidor da Prefeitura Municipal de Gramado – órgão responsável por esta licitação.
Local, data
Nome do representante legal
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE AOS SERVIÇOS SUBCONTRATADOS
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que se responsabilizará pela execução dos serviços subcontratados, com total cumprimento das determinações contidas no edital e nos anexos do Pregão Eletrônico n.º /2022.
Os serviços subcontratados serão:
( ) Conserto de sistemas de injeção de combustível. ( ) Conserto de radiadores.
( ) Conserto de sistemas hidráulicos.
( ) Serviços de eletrônica (serviços que exigem scanner específico da fabricante da máquina.
( ) Conserto de mangueiras com terminais para condução de fluídos hidráulicos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa