DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. 8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação. 8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. 8.1. Até o dia, hora e local designados neste Edital, a Prefeitura Municipal de Lavrinhas receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a documentação exigida para “Habilitação” e “Proposta”, mediante protocolo. 8.2. Após a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão Julgadora de Licitação. 8.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. Quando da entrega dos envelopesDocumentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”, o representante da licitante deverá apresentar, antes da abertura dos envelopes, o seu credenciamento, constituído de: 8.3.1. Documento oficial de identidade ou congênere; 8.3.2. Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da Lei. 8.3.3. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto neste edital. 8.4. O representante poderá ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado. 8.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que, em hipótese alguma, será aceito a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 8.6. Quanto às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem obter o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações deverão fazê-lo de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, E APRESENTADA FORA dos Envelopes nº. 01 (Documentos de Habilitação) e nº. 02 (Proposta Comercial):
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. 7.1. Os licitantes encaminharão os documentos exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, em formato digital, sob pena de inabilitação; 7.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.1.2. Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. 7.2. Deverão ser encaminhados, via sistema, os seguintes documentos: 7.2.1. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação. 7.2.1.1 – Os documentos descritos no subitem “7.2.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. 8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação. 8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.2 No prazo de 03 (três) dias após adjudicação dos itens aos vencedores, os licitantes deverão encaminhar os documentos originais, que necessitam de autenticação (não extraídos da internet ou sem autenticação digital), bem como os originais de declarações e propostas.
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados e lacrados, a documentação exigida para habilitação (Envelope nº. 01) e Proposta de Preços (Envelope nº. 02), bem como, se for o caso, os documentos relativos ao subitem
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. 9.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a documentação exigida para habilitação e classificação, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada a remessa postal, por e-mail ou fac-símile. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão. 9.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 9.3 Quando da entrega dos envelopes "Documentos de Habilitação", "Proposta Técnica" e "Proposta de Preços", o representante da licitante deverá apresentar à Comissão o seu credenciamento. 9.4 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; e II - documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei. 9.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 12.4 deste Edital. 9.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 9.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. 10.1. Para habilitação, as empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras. 10.2. Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser inseridos no sistema do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), juntamente com a proposta. 10.3. Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido. 10.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão. 10.5. As declarações que necessitarem de assinatura deverão ser de preferência realizadas na forma digital. 10.6. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções administrativas deste Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. 8.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado. 8.1.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. 8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, 8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. 7.1. Os licitantes encaminharão os documentos exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, em formato digital, sob pena de inabilitação; 7.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.1.2. Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. 7.2. Deverão ser encaminhados, via sistema, os seguintes documentos: 7.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação. 7.2.1.1 – Os documentos descritos no subitem “7.2.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 7.2.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93 e alterações conforme Anexo II. 7.2.3. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 ( dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27 inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações. (conforme modelo do Anexo III do Edital). 7.2.4. Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com Poder Público, na forma do § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93. (conforme modelo do Anexo IV).