EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO DE COMPRAS Nº 3509/2024
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO DE COMPRAS Nº 3509/2024
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Xxxx adverte a todos os licitantes, que não exitará em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Desta forma, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os Materiais/Serviços da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1. PREÂMBULO
1.1. Tornamos público a quem possa interessar que por determinação da autoridade competente, nos termos do Decreto Municipal nº 9.147/2023 a Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, realizará por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado “COMPRAS BR”, licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021, e seus atos regulamentadores, pela Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 em suas redações atuais e subsidiariamente e pelo Decreto Municipal nº 9.147/2023, e em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nºs.:
SECRETARIA DE GOVERNO: 403/2024. Programa de Trabalho: 09.09.04.122.0019.2416.
Festividades. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.99.01.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso: 0001-Tesouro. Aplicação: 11000-Geral.
SECRETARIA DE HABITAÇÃO: 459/2024. Programa de Trabalho: 10.10.16.482.0024.2434.
Controle de Invasões em áreas Públicas. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.99.01.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso: 0001-Tesouro. Aplicação: 11000-Geral.
SECRETARIA DE | POLÍTICAS PÚBLICAS: | 998/2024. | Programa | de | Trabalho: |
27.27.14.122.0001.2200 | Manutenção Geral da | Secretaria. | Elemento | de | Despesa: |
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.12.00.00.00 Locação de Máquinas e Equipamentos. Recurso: 0001-Tesouro. Aplicação: 11000-Geral.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: 178/2024. Programa de Trabalho
06.06.22.661.0014.2330 Impulso ao Desenvolvimento Econômico. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00. Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.99.01.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso 0001. Tesouro. Aplicação: 11000 – Geral.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 235/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.122.0016.2396
Manutenção Geral da Administração do Ensino. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 20000-Ensino.
263/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.361.0016.2398 Manutenção Geral do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 22000-Ensino Fundamental.
310/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.365.0016.2400 Manutenção Geral da Educação Infantil Creche. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 21200 – Ensino Infantil Creche.
318/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.365.0016.2402 Manutenção Geral da Educação Infantil Pré-Escola. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 21300 Ensino Infantil - Pré Escola
345/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.365.0016.2404 Manutenção Geral da Educação de Jovens e Adultos. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 22000 Ensino Fundamental.
366/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.365.0016.2406 Manutenção Geral da Educação Especial. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 24000 Educação Especial.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER: 737/2024. Programa de Trabalho: 16.16.27.812.0033.2484 Promoção do Esporte e do Lazer. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.99.01.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 11000 Geral.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: 828/2024. Programa de Trabalho 19.19.18.541.0038.2512.
Troca sustentável. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Rubrica 3.3.90.39.99.01.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Recurso 0001 Tesouro. Aplicação 11000 – Geral.
SECRETARIA DA CULTURA: 709/2024. Programa de Trabalho: 15.15.13.392.0032.2476
Programação Cultural da Cidade. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.99.01.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 11000 Geral.
SECRETARIA DE TRABALHO, RENDA E EMPREENDEDORISMO: 952/2024. Programa de
Trabalho: 22.30.11.334.0048.2532. Empreender, Formalizar e Crescer. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.12.00.00.00 – Locação de Máquinas e Equipamentos. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 11000 Geral.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 103/2024. Programa de Trabalho:
05.05.08.122.0001.2200. Manutenção Geral da Secretaria. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.23.00.00.00 – Festividades e Homenagens. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 51000 FMAS – Municipal.
138/2024. Programa de Trabalho: 05.29.08.244.0011.2324. Gestão do SUAS e Bolsa Família Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.23.00.00.00 – Festividades e Homenagens. Recurso: 0005-Transferências e Convênios Federais – Vinculados. Aplicação: 50014-I.G.D. BF/PAB
170/2024. Programa de Trabalho: 05.29.08.244.0013.2328. Manutenção da Proteção Social Especial Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.23.00.00.00 – Festividades e Homenagens. Recurso: 0005- Transferências e Convênios Federais – Vinculados. Aplicação: 50047 – PSE – Federal.
1.3. Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRAS BR – PORTAL DE LICITAÇÕES – Endereço eletrônico (site): xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx,
1.3.1. Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx – Xxxx Xxxxxx – Xxxx/XX – CEP.: 09371-520
1.4. Período para apresentação das propostas até 17/05/2024 às 08:59
1.5. Data de abertura da sessão pública:17/05/2024 às 09hs
1.5.1. Início da Sessão da Disputa de Lances: 17/05/2024 às 09h15
1.6. Modo de disputa: ABERTO
1.7. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
1.8. Local de Entrega: Conforme Termo de Referência
1.9. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência
1.10. Condição de Pagamento: Até 30 (trinta) dias, da data da atestação da Nota Fiscal.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para eventual contratação de prestação de serviços de locação de infraestrutura para eventos destinados a atender e dar apoio logístico em eventos realizados no Município de Mauá, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite da Lei, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
2.2. Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da plataforma, prevalecerão os constantes na plataforma.
2.3. O licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção.
3. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS.
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema do Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica a aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.4.1. O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
4.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3. Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ou pelos telefones: (00) 0000.0000 ou (00) 0000.0000.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Mauá/SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento junto à plataforma Compras BR implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.8. A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Mauá/SP, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A Prefeitura Municipal de Mauá não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos desmobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive
previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura do Município de Mauá, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8. O pagamento da prestação de serviços, será realizado até 30 (trinta) dias após a atestação da Nota Fiscal.
6.9. O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, pro rata tempore.
6.10. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta.
6.11. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
6.12. Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
6.13. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
6.14. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.15. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.16. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo(a) Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
6.17. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema:
6.18. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as Declarações online, que porventura, vierem a ser fornecidas pelo Sistema.
6.19. As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente aos documentos de habilitação.
6.20. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances.
7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR).
7.11. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.12. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.13. Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 1% (um por cento).
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada via chat do Compras BR, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura.
8. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame:
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e posteriores alterações.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida a melhor proposta.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Neste momento serão aceitos o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, em consonância com o Art. 82, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21.
9.3.1. O fornecedor ou prestador de serviço interessado, deverá se manifestar via chat, diretamente ao Pregoeiro, para que o mesmo possa adotar as ações necessárias
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. O(a) pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, por meio da plataforma do Compras BR, sob pena de desclassificação se assim não o fizer.
10.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.4 A proposta deverá preferencialmente ser encaminhada, após o término da etapa de lances, e deverá conter:
10.4.1. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
10.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor por lote da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
10.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
10.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
10.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
10.4.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.5. O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo Pregoeiro devido a não indicação da marca ou registro de marca “própria”, por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo(a) Pregoeiro(a) acarretará a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.7. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
10.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão.
10.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Econômico-Financeira da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis, já que sua finalidade é garantir que a futura Contratada consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, de modo a se evitar prováveis prejuízos aos cofres públicos e ao Município de Mauá, além de evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária. E Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
11.1.2 Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada pelo CNPJ da empresa licitante.
11.1.4 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2. Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
11.3. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
11.3.1. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
11.4.2. Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
11.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
11.7. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.9. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.10. Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRAS BR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
11.11.1. Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá qualquer prejuízo à mesma. O pregoeiro concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma, e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
11.11.2. Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise dos mesmos, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 10.4 do Edital.
11.12. Habilitação jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.12.1. Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como:
11.12.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.12.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.12.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.12.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.13. Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021)
11.13.1. A Qualificação técnica consiste no fornecimento de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme descrito no termo de referência, especificamente:
11.13.2. A comprovação de aptidão, para os Lotes 1, 2, 3 e 4, se dará por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Responsável técnico, devidamente registrado/acervado no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objeto similar ao licitado, para os itens de maior relevância, não havendo, entretanto, indicação de percentual para o quantitativo a ser apresentado
11.13.3. São consideradas como itens de maior relevância para o presente certame licitatório:
a) Para o LOTE 1:
Palco 8mx6m
Arquibancada sem cobertura Container luxo com janela panorâmica Container luxo escritório
Palco 6mx4m Palco 8mx6m Palco 10m x 8m Palco 12m x 10m Palco 16m x 14m
Palco orbital 18m x 18m
Palanque/camarote especial para PCD coberto10x04 Pavilhão / cobertura em estrutura de alumínio ou aço Tendas piramidais 2,00x2,00
Tendas piramidais 4,00x 4,00 Tendas piramidais 5,00x 5,00 Tendas piramidais10,00 x10,00
b) Para o LOTE 2:
Barricada de contenção Grades de isolamento
Estande escritório em octanorme Estande posto médico emoctanorme Piso elevado modular 1x1
Piso modelo “easyfloorplus” Placas de fechamento metálico
Portal/pórtico com testeira para eventos
c) Para o LOTE 3:
Cordão com lâmpadas led Painel de led indoor Painel de led outdoor
Sistema de som médio porte Sistema de iluminação médio porte Sistema de som de grande porte Sistema de iluminação grande porte
d) Para o LOTE 4:
Equipe elétrica Gerador – 180 kva
11.13.4. Somente a empresa vencedora, deverá nomear Responsável Técnico, de acordo com a Resolução nº 218 de 29.06.73 e nº 1.137, de 31/03/2023, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, apto a executar e a companhar tecnicamente os serviços, profissional este pertencente ao quadro permanente da licitante, nos termos da Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e devidamente registrado na entidade profissional competente,
11.13.5. O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa licitante até a data da assinatura da ata, na condição de empregado, diretor, sócio ou ter contrato de prestação de serviços obrigatoriamente comprovado através de documentação pertinente à condição;
11.13.6. As empresas licitantes deverão apresentar sua certidão atualizada de registro ou inscrição e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) na respectiva entidade de classe CREA ou CAU, com validade para o presente exercício.
11.14. Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.14.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.14.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
11.14.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível como objeto contratual;
11.14.5. Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida ela Caixa Econômica Federal;
11.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
11.15. DECLARAÇÕES:
11.15.1. Declaração Unificada, englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; a Declaração de cumprimento dos requisitos; a Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; a Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; a Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e a Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento;
11.15.2. Termo de Ciência e Notificação
11.15.3. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
11.16. Qualificação econômico-financeira (Art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.16.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.16.2. Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
11.16.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação
ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
11.16.3.1. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
e) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
2) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
11.16.4. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
11.16.5. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
11.16.6. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura
deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
11.17. Havendo dúvida sobre a veracidade de algum documento, será exigida a apresentação dos originais, não digitais.
11.18. Caso a Licitante melhor classificada, não tenha anexado previamente a Documentação de Habilitação, conforme item 11.11.1, o(a) pregoeiro(a) convocará, após o término da Etapa de Lances, a Licitante Vencedora, para enviar digitalmente por meio da plataforma do Compras BR, toda a Documentação de Habilitação, bem como a proposta atualizada caso a mesma não tenha apresentado a marca ou tenha indicado marca “própria” na proposta registrada na plataforma, em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, sob pena de inabilitação se assim não o fizer.
11.18.1. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
12.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.5. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
12.6. Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscrito por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste certame será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade competente.
13.2 Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até cinco dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21.
14.2. A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da ata a documentação abaixo:
14.2.1. Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
14.2.1.1. Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
14.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
14.4. Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
14.5. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
14.6 Conforme consta no item 9.3 deste Edital, fica formalizado o Cadastro Reserva do(s) licitante(es) interessado(s) se eventualmente assumir a titularidade da Ata de Registro de Preços, havendo revogação ou rescisão da mesma, e seguindo a ordem de classificação final no certame, por objeto, nos termos fixados no Art. 82, Inc. VII, e § 5º, Inc. VI, da Lei Federal 14.133/2021.
14.6.1 A formação de cadastro reserva vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação.
14.6.2. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
14.6.3. Caberá ao Pregoeiro responsável pela condução do certame realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior
14.6.4. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro Reserva, deverá a Ata de Registro de Preços ser republicada para fins de eficácia.
14.7. Rotinas de Controle:
14.7.1 Em atendimento à Seção V da Lei Federal 14.133/21, Art. 82, § 5º, inciso III, a administração deve desenvolver, obrigatoriamente, uma rotina de controle das Atas de Registro de Preços.
14.7.2. Informamos que em todas as Atas de Registro de Preços, é indicado um Fiscal e/ou Gestor, que será responsável pelas rotinas de controle dessas atas, como:
a) Controle dos saldos;
b) Vigência da ata;
c) Controle sobre o Cadastro Reserva, os quais, quando houver, serão registrados na Ata de Registro de Preços, em sintonia com o Art. 82, § 5º, inciso VI;
d) Controle das Solicitações de Consumos de Ata;
e) Controle sobre as entregas, seus locais e seus prazos;
f) Controle sobre o recebimento do objeto;
g) Controle sobre as liquidações de Notas Fiscais;
h) Controle das obrigações de ambas as partes;
i) Controle sobre eventuais solicitações de troca de marca e de prorrogação do prazo de entrega;
j) Controle sobre eventuais notificações e eventuais sanções, entre outros.
14.7.3. Tais controles são realizados através do acompanhamento diário das atividades relacionadas, com auxílio de planilhas de controle e dos diversos Departamentos relacionados, como Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, Secretaria de Finanças e demais Secretarias envolvidas.
14.8. Caso não haja manifestação nos termo do item 9.3.1 deste Edital, e caso a licitante vencedora se recuse em, assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura do Município de Mauá o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado,
inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
14.9. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura do Município de Mauá tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
14.10. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, e caso não haja outros fornecedores ou prestadores de serviços registrados na Ata, a Prefeitura do Município de Mauá poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 14.6 e 14.8 supra.
15. DAS PENALIDADES
15.1. As sanções dispostas poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.2. Os licitantes ou a CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
15.3 Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.5. A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.6. As Xxxxxx, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.2.
15.6.1. Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 15.2, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
15.6.1.1. 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
15.6.1.2. 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 15.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 15.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 15.7, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.9. A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
15.10. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. É facultada ao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3. O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4. Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5. A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6. Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8. As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10. Fica eleito o foro da Comarca de Mauá/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11. A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12. Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Mauá em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no site oficial do Município em xxx.xxxx.xx.xxx.xx
16.13. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
16.14. Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o IR incidente sobre esta contratação será retido pelo MUNICÍPIO nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO III | MODELO DECLARAÇÕES RELATIVAS AOS ARTIGOS 63, INCISO IV E 68, INCISO VI DA LEI FEDERAL 14.133/21 |
ANEXO IV | TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP |
ANEXO VI | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
Prefeitura Municipal de Mauá, 30/04/2024
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE GOVERNO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE EVENTOS DESTINA- DOS A ATENDER E DAR APOIO LOGÍSTICO EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do Presente Pregão a obtenção da proposta mais vantajosa por meio de licita- ção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE para a contratação de empresas especializadas para a Prestação de Servi- ços e Locação de Infraestrutura de Eventos destinados a atender e fornecer apoio logístico a eventos realizados no Município de Mauá, na realização de eventos de pequeno, médio e gran- de porte, incluída mão de obra, transporte, montagem, instalação, operação, manutenção, des- montagem durante todo o período de utilização conforme detalhado nas especificações por item de cada lote.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Justificativa para a contratação
A abertura de licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços de Serviços e Locação de Infraes- trutura de Eventos atenderá o Calendário Oficial da Cidade, cujos eventos, serão realizados por diversas Secretarias do Município de Mauá, durante o períodode12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
2.2. O Fundamento legal encontra-se na Lei Federal Lei nº 14.133 de 01/04/2021, e seus atos regulamentadores, pela Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 em suas redações atuais e subsidiariamente e pelo Decreto Municipal nº 9.147/202 e as normas estabelecidas no presente edital.
2.3. Da análise técnica
A presente contratação foi devidamente analisada por meio do Estudo Técnico Preliminar executado an- teriormente, através do qual se demonstrou justificável e viável, além de servir de base para este Termo de Referência.
2.4. Descrição da solução como um todo
O Registro de Preços para Contratação de empresa para eventual prestação de serviços de locação de infraestrutura de eventos, incluindo todos os equipamentos, componentes, acessórios e mão de obra ne- cessários para atender aos eventos do município, se baseia tanto em termos técnicos como econômicos, fazendo com que esta seja uma escolha vantajosa para a instituição.
A prestação mostra-se viável através de licitação para Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, visto a possibilidade de contratação de serviços de qualidade e de acordo com as expectativas e necessidades da Administração.
2.5. O julgamento da licitação deverá ser por XXXX, vez que cada lote foi devidamente individualizado de acordo com os seguimentos, evitando assim, restrição da licitação, porém o valor dos itens inseridos em cada lote, não poderão ultrapassar a média estimada para cada item.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA – DESCRITIVO TÉCNICO DOS SERVIÇOS
LOTE 01 – COTA PRINCIPAL (PALCOS, ESTRUTURAS E ACESSÓRIOS) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
1.1 | PALCO 6M X 4: Especificações: em estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 6m X 4m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 1.000 KG de carga, com rampa e escada de acesso com guarda-corpo, piso antiderrapante, 01 house-mix 3m x 3m em estrutura de alumínio box truss "Q30", 01 área de serviço lateral 3m x 3m e 02 asas de P.A. montadas no mesmo nível do piso de palco. | Diária | 75 |
1.2 | PALCO 8M X 6M: Especificações: em estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 8m X 6m, com cobertura em duralumínio capacidade de suportar até 2.000 KG de carga, com rampa e escada de acesso com guarda-corpo, piso antiderrapante, 01 house-mix 3m x 3m em estrutura de alumínio box truss "Q30", 01 área de serviço lateral 3m x 3m e 02 asas de P.A. montadas no mesmo nível do piso de palco. | Diária | 66 |
1.3 | ARQUIBANCADA SEM COBERTURA: Especificações: Arquibancada para 500 pessoas. Toda a estrutura da arquibancada em tubos de aço de 48.30mm espessura 3.00mm, com encaixes travados por cunhas gravitacionais o primeiro piso da arquibancada estará a uma altura aproximada de 1.30m do solo. Assentos em chapas de compensado 18.00mm, guarda-corpos frontal, traseiro e lateral e corrimãos nos acessos. | Diária | 31 |
1.4 | PALCO 10M X 8M: Especificações: em estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 10m X 8m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 3.000 KG de carga, com rampa e escada de acesso com guarda-corpo, piso antiderrapante, 01 house-mix 3m x 3m em estrutura de alumínio box truss "Q30", 01 área de serviço lateral 3m x 3m e 02 asas de P.A. montadas no mesmo nível do piso de palco. | Diária | 61 |
1.5. | PALCO 12M X 10M: Especificações: em estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 12m X 10m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 4.000 KG de carga, piso chapeado e com forração/pintado, com rampa e escada de acesso com guarda-corpo, piso antiderrapante, 01 house- mix 4m x 4m em estrutura de alumínio box truss "Q30" em dois níveis para instalação de canhão seguidor e mesa de som, 02 áreas de serviços laterais 4m x 4m montadas no mesmo nível do piso de palco, 02 P.A. Fly de 4m x 3m x 10 de altura em box truss "Q30". | Diária | 41 |
1.6 | PALCO 14M X 12M: Especificações: em estrutura de alumínio box truss "Q50", medindo 14m X 12m, c/cobertura em duralumínio capacidade de suportar até 5.000 KG de carga, piso chapeado com forração/pintado, com rampa e escada de acesso guarda-corpo, piso antiderrapante, 01 house-mix 4m x 4m em estrutura de alumínio box truss "Q30" em dois níveis para instalação de canhão seguidor e mesa de som, 02 áreas de serviços laterais 8m x 4m montadas no mesmo nível do piso de palco, 02 P.A. Fly de 4m x 3m x 10 de altura em box truss "Q30". | Diária | 21 |
1.7 | PALCO 16M X 14M: Especificações: em estrutura de alumínio box truss "Q50", medindo 16m X 14m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 6.000 KG de carga, piso chapeado e com forração/pintado, com rampa e escada de acesso com guarda- corpo, piso antiderrapante, 01 house-mix 4m x 4m em estrutura de alumínio box truss "Q30" em dois níveis para instalação de canhão seguidor e mesa de som, 02 áreas de serviços laterais 12m x 4m montadas no mesmo nível do piso de palco, 02 P.A. Fly de 4m x 3m x 10 de altura em box truss "Q30". | Diária | 32 |
1.8 | PALCO ORBITAL 18M X 18M: Especificações: Palco coberto medindo 18m x 18m, Lonas com material antifungo e antichamas a base da estrutura em estrutura de andaime multidirecional a piso em placas de compensado naval de 25mm, estruturas laterais de sustentação para os sistemas de som e Painéis de Led, 2 Áreas de serviço laterais de 5m x 15m cada, 01 house-mix 2 andares 5m x 5m. | Diária | 10 |
1.9 | PALANQUE / CAMAROTE COBERTO 10x04: Especificações: Camarote coberto, em estrutura metálica 10.00 metros de extensão por 4,00 metros de profundidade, o piso deverá estar em altura aproximada de 1.20m do solo, estrutura em tubos de aço de 48,30mm, espessura 3,00mm, com encaixes travados por cunhas gravitacionais com acesso nas 02 laterais, corrimão e guarda-corpo Frontal, Traseiro e Lateral. Cobertura com tendas chapéu de bruxa. Piso com 1m de altura, estrutura revestida em tecido lycra tensionada e piso revestido em carpete cinza. | Diária | 40 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
1.10 | PALANQUE / CAMAROTE COBERTO 05x04: Especificações: Camarote coberto, em estrutura metálica 5.00m de extensão por 4,00 metros de profundidade, o piso deverá estar em altura aproximada de 1.20m do solo, estrutura em tubos de aço de 48,30mm, espessura 3,00mm, com encaixes travados por cunhas gravitacionais com acesso nas 02 laterais, corrimão e guarda-corpo Frontal, Traseiro e Lateral. Cobertura com tendas chapéu de bruxa. Piso com 60cm de altura, estrutura revestida em tecido lycra tensionada e piso revestido em carpete cinza. | Diária | 60 |
1.11 | PALANQUE / CAMAROTE ESPECIAL PARA PCD COBERTO 10x04: Especificações: Camarote cobertos, em estrutura metálica 10.00 metros de extensão por 4,00 metros de profundidade, em tubos de aço de 48,30mm, espessura 3,00mm, com encaixes travados por cunhas gravitacionais com acesso nas 02 laterais e rampa em conformidade com as normas para PCD, corrimão e guarda-corpo Frontal, Traseiro e Lateral. Cobertura com tendas chapéu de bruxa. Piso com 80cm de altura, estrutura revestida em tecido lycra tensionada e piso revestido em carpete cinza. | Diária | 40 |
1.12 | CONTAINER LUXO COM JANELA PANORÂMICA: Especificações: Container pré-fabricado com isolamento acústico, piso em revestimento vinílico, com banheiro e pia internos, ar-condicionado e tomadas | Diária | 30 |
1.13 | CONTAINER LUXO ESCRITÓRIO: Especificações: Container pré-fabricado com isolamento acústico, piso em revestimento vinílico, com banheiro e pia internos, ar- condicionado e tomadas | Diária | 16 |
1.14 | TENDAS PIRAMIDAIS 2,00 x 2,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS: Especificações: em estrutura metálica, coberta com lona branca antichama KP 1000, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da CONTRATANTE. | Diária | 210 |
1.15 | TENDAS PIRAMIDAIS 2,00 x 2,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS E BALCÃO: Especificações: em estrutura metálica, coberta com lona branca antichama KP 1000, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da contratante e dois balcões tamanho de 2m de largura por 1,20m de altura (um em cada lateral da tenda). | Diária | 296 |
1.16 | TENDAS PIRAMIDAIS 3,00 x 3,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS: Especificações: em estrutura metálica, coberta com lona branca antichama KP 1000, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da CONTRATANTE. | Diária | 257 |
1.17 | TENDAS PIRAMIDAIS 3,00 x 3,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS E BALCÃO: Especificações: em estrutura metálica, coberta com lona branca antichama KP 1000, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da CONTRATANTE e dois balcões tamanho de 3m de largura por 1,20m de altura (um em cada lateral da tenda). | Diária | 216 |
1.18 | TENDAS PIRAMIDAIS 4,00 x 4,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS: Especificações: em estrutura metálica, coberta com lona branca antichama KP 1000, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da CONTRATANTE. | Diária | 437 |
1.19 | TENDAS PIRAMIDAIS 4,00 x 4,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS E BALCÃO: Especificações: em estrutura metálica, coberta com lona branca antichama KP 1000, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da contratante e dois balcões tamanho de 4m de largura por 1,20m de altura (um em cada lateral da tenda). | Diária | 802 |
1.20 | TENDAS PIRAMIDAIS 5,00 x 5,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS: Especificações: em estrutura metálica, coberta com lona branca antichama KP 1000, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da CONTRATANTE. | Diária | 430 |
1.21 | TENDAS PIRAMIDAIS 5,00 x 5,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS E BALCÃO: Especificações: em estrutura metálica, coberta com lona branca antichama KP 1000, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da CONTRATANTE e dois balcões tamanho de 5m de largura por 1,20m de altura (um em cada lateral da tenda). | Diária | 214 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
1.22 | TENDAS PIRAMIDAIS medindo 7,00 x 7,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS: Especificações: em estrutura metálica, coberta com lona branca antichama KP 1000, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da CONTRATANTE. | Diária | 206 |
1.23 | TENDAS PIRAMIDAIS medindo 8,00 x 8,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS: Especificações: em estrutura de alumínio Q30, coberta com lona branca antichama KP 1000, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da CONTRATANTE. | Diária | 201 |
1.24 | TENDAS PIRAMIDAIS 10,00 x 10,00 COM FECHAMENTOS LATERAIS: Especificações: em estrutura metálica galvanizada, cobertura tipo chapéu de bruxa ou pirâmide com lona branca antichama KP 1000 de cor branca, fechamento em lona de PVC de alta resistência, com proteção UV, antichamas e autoextinguível, com 4 fechamentos laterais, serviço de calha para o escoamento de água e dois balcões tamanho de bruxa ou pirâmide de cor branca, fechamento em lona de PVC de alta resistência, com proteção UV, antichamas e autoextinguível, com 4 fechamentos laterais, serviço de calha para o escoamento de água. | Diária | 200 |
1.25 | TENDAS PIRAMIDAIS medindo 12m x 12m COM FECHAMENTOS LATERAIS: Especificações: em estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, composta de calhas laterais, com 1 fechamento de lona antichama branca, em um de suas laterais, sendo que cada lona terá medidas de 12m de largura x 2,50m de altura aproximadamente; | Diária | 201 |
1.26 | PAVILHÃO / COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OU AÇO - 10 METROS DE VÃO LIVRE: Especificações: Estrutura modular montada em estrutura de alumínio ou aço galvanizado, lonas tipo KP 1000, antimofo, impermeável, antichama, blackout e na cor branca. | Diária M² | 15.000 |
1.27 | PAVILHÃO / COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OU AÇO - 15 METROS DE VÃO LIVRE: Especificações: Estrutura modular montada em estrutura de alumínio ou aço galvanizado, lonas tipo KP 1000, antimofo, impermeável, antichama, blackout e na cor branca. | Diária M² | 11.550 |
1.28 | PAVILHÃO / COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OU AÇO - 20 METROS DE VÃO LIVRE: Especificações: Estrutura modular montada em estrutura de alumínio ou aço galvanizado, lonas tipo KP 1000, antimofo, impermeável, antichama, blackout e na cor branca. | Diária M² | 12.000 |
1.29 | PAVILHÃO / COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OU AÇO - 30 METROS DE VÃO LIVRE: Especificações: Estrutura modular montada em estrutura de alumínio ou aço galvanizado, lonas tipo KP 1000, antimofo, impermeável, antichama, blackout e na cor branca. | Diária M² | 26.000 |
LOTE 02 – COTA PRINCIPAL (COMPLEMENTOS ESTANDES E MOBILIÁRIOS) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
2.1 | GRADES DE ISOLAMENTO: Especificações: grades para contenção de público, confeccionadas em aço galvanizado com pés fixos “ferro” na medida de 2m x 1,20m. | Diária | 20.000 |
2.2 | BARRICADA DE CONTENÇÃO: Especificações: Barricada de Contenção metálica galvanizada para contenção de público, modulada com encaixes e travamento, com as seguintes especificações: Tubo: 0,8cms x 0,2cms; Espessuras: 0,13cms; Altura: 120cms; Largura: 101cms. Fechamento de chapa vazada Base / Comprimento: 125cm. Piso antiderrapante com: 7,2cm x 101cm. Travamento com pinos de engate e/ou parafusos. Cálculo de pressão de deslocamento frontal de 500kg/m linear | Diária | 2.500 |
2.3 | PLACAS DE FECHAMENTO METÁLICO: Especificações: Chapas de aço galvanizado nas medidas 2,20m x 2m estruturado em cantoneiras fixados através de mão francesa | Diária ML | 12.000 |
2.4 | ALAMBRADOS DE FECHAMENTO ARAMADO: Especificações: Em modelo intertraváveis em estrutura de tubos galvanizados e tela em malha aramada de ferro, acabamento superior sem ponteira. | Diária ML | 16.000 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
2.5 | PISO TIPO PALETE EM MADEIRA CHAPEADA: Especificações: Palete em Madeira chapeada com compensado naval, elevado a 10cm com revestimento vinílico | Diária M² | 18.000 |
2.6 | PISO ELEVADO MODULAR 1X1: Especificações: Quadros metálicos de 1x1m contendo espaçadores (bases ajustáveis com rosca), com placas de compensado naval antiderrapante, fixado no quadro metálico com revestimentos em forração Tipo Easy Floor | Diária M² | 18.000 |
2.7 | REVESTIMENTO DE PISO MODELO “EASYFLOOR”: Especificações: proteção antifogo padrão UL, não propaga chamas, protegido contra raios ultravioletas, moldado em plástico polipropileno de alta resistência e impacto, superfície totalmente antiderrapante, perfeito ajuste entre secções, permitindo uma superfície lisa e uniforme, sem desníveis. | Diária M² | 20.000 |
2.8 | REVESTIMENTO DE PISO EM PLACAS DE MADEIRA COM FORRAÇÃO: Especificações: revestimento de piso em contraplacado de madeira em módulos medindo aproximadamente 1m x 2m com 10 cm de altura com forração em carpete 3mm na cor cinza ou preto. | Diária M² | 20.300 |
2.9 | PORTAL/PÓRTICO COM TESTEIRA PARA EVENTOS: Especificações: Portais de entrada e saída para evento com vão livre de no mínimo 10m entre as colunas em estrutura de alumínio, construídas com treliças P-30, com desenho e montagem, conforme solicitado pelo contratante para cada evento | Diária | 74 |
2.10 | ESTANDE BASICO TIPO 1: Especificações: Estande com pé direito de 2,20 de altura (vão-livre), montada com as seguintes características: Paredes: Montadas em sistema de perfis modulares, painéis TS brancos com 2,12 de altura apoiado em estrutura de alumínio octanorme. Teto: Teto vazado elevado a 2,20 de altura apoiados em estruturas de colunas e travessas de alumínio anodizado octanorme; Iluminação: 01 Spot Light com lâmpadas incandescentes a cada 3 m², e 01 tomada monofásica a cada 4m2. Piso: estruturado com 0,10m de altura com forração em carpete na cor preta ou cinza; cada estande será equipado com 01 (uma) testeira superior com 0,50m de largura x 1,0m comprimento; | Diária M² | 1.810 |
2.11 | ESTANDE BÁSICO TIPO 2: Especificações: Estande com pé direito de 4,00 de altura (vão-livre), montada com as seguintes características: Paredes: Montadas em sistema de perfis modulares, painéis em vidro tipo star link medindo 1,00 X1,00 cada peça apoiado em estrutura de alumínio e portas em vidro temperado. Cobertura: Teto fechado com painéis de ts elevado a 4,00 de altura, apoiados em estruturas de colunas e travessas de alumínio anodizado; Iluminação: 01 Spot Light com lâmpadas incandescentes a cada 3 m², e 01 tomada monofásica a cada 4m2. Piso: estruturado com 0,10m de altura com revestido com MDF em cor a ser definida de acordo com o projeto do evento; cada estande será equipado com 01 (uma) testeira superior com 0,50m de largura x 1,0m comprimento; | Diária M² | 2.510 |
2.12 | ESTANDE ESCRITÓRIO EM OCTANORME: Especificações: Em tamanho 5m x 5m cada, montadas em placas do tipo TS, sustentadas em perfis de alumínio anodizado na cor natural, em ½ painel e ½ vidro, teto pergolado e iluminação através de calhas com lâmpadas fluorescentes de 20 watts; com ar-condicionado individual de 10.000 btus, no mínimo, cada um, e com piso elevado em madeirite revestido com carpete. Cobertura em lona tipo piramidal na cor branca, medindo 5m largura x 5 m de comprimento x 2,50m de altura aproximadamente em estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, com- posta de calhas laterais, com 4 fechamentos de lona antichama branca, nas suas laterais, sendo que cada lona terá medidas de 5m de largura x 2,50m de altura aproximadamente. Instalação de 01 escrivaninha e 05 cadeiras em cada escritório. | Diária | 70 |
2.13 | ESTANDE POSTO MÉDICO EM OCTANORME: Especificações: em montagem especial de octanorme e placas de TS, medindo 4,50 x 8,00m, com 02 divisões internas com portas distintas para instalação de consultórios, teto com forração para instalação de ar-condicionado. Cobertura em lona tipo piramidal na cor branca, medindo 5m largura x 10m comprimento x 2,50m de altura aproximadamente, em estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, composta de calhas laterais, com 4 fechamentos de lona | Diária | 200 |
antichama branca, nas suas laterais, sendo que cada lona terá medidas de 5m de largura x 2,50m de altura aproximadamente e iluminação. 02 aparelhos de ar condicionado de 10.000 btus no mínimo cada um. Piso elevado em madeirite com forração de emborrachado preto, com testeira de identificação, contendo: Instalação de 01 divã, 01 escrivaninha e 01 cadeira em cada consultório, 01 armário para medicação, medindo 1,00m x 0,60cm e 01 pia com torneira, Instalação de água em um dos consultórios, Instalação de 01 escrivaninha e 05 cadeiras na sala de espera do posto. | |||
2.14 | ESTANDE/CAMARIM 05M X 05 M EM OCTANORME COM COBERTURA: Especificações: Cobertura em lona tipo piramidal na cor branca, medindo 5m largura x 5m comprimento x 2,50m de altura aproximadamente, piso chapeado e acarpetado em toda sua extensão, luz, tomadas, Móveis (mesas, cadeiras, sofás, frigobar), porta em octanorme com chaves para fechamento externo com cobertura em tenda tipo Piramidal ou chapéu de bruxa em PVC de cor Branca, antichamas e antimofo fixados entre si com presilhas o tipo hellermam ou similar. | Diária | 203 |
2.15 | ESTANDE/CAMARIM 08M x 04M, EM OCTANORME COM COBERTURA: Especificações: Cobertura em lona tipo piramidal na cor branca, medindo 8m largura x 4m comprimento x 2,50m de altura aproximadamente, piso chapeado e acarpetado em toda sua extensão, luz, tomadas, Móveis (mesas, cadeiras, sofás, frigobar), porta em octanorme com chaves para fechamento externo com cobertura em tenda tipo Piramidal ou chapéu de bruxa em PVC de cor Branca, antichamas e antimofo fixados entre si com presilhas o tipo hellermam ou similar. | Diária | 600 |
2.16 | BOX TRUSS Q15: Treliça de alumínio modelo Q15 para montagem de cenogra- fia, backdrops e outros, com todos os acessórios. | Diária ML | 2.633 |
2.17 | BOX TRUSS Q30: Treliça de alumínio modelo Q30 para montagem de gride de iluminação, pórtico e outros, com todos os acessórios e talhas. | Diária ML | 4.650 |
2.18 | BOX TRUSS Q50: Treliça de alumínio modelo Q50 para montagem de gride de iluminação, pórtico e outros, com todos os acessórios e talhas. | Diária ML | 8.100 |
2.19 | HOUSE MIX: Medindo 4,00m x 4,00m com altura de 0,30cm do solo totalmente coberta em lonas KP 1000 antichamas, isoladas com grade de proteção com uma distância de 30m da frente do palco, rigorosamente centralizada. | Diária | 63 |
2.20 | HOUSE MIX 2 ANDARES: Medindo 5,00m x 5,00m, com altura de 0,30cm do solo totalmente coberta em lonas KP 1000 antichamas, isoladas com grades de prote- ção com uma distância de 30m da frente do palco, rigorosamente centralizada. | Diária | 100 |
2.21 | TORRE DE PA (fly): De encaixe perfeito em estrutura metálica tubular, confeccio- na- do com tubos de aço costurado com reforço central, medindo 2,50m de largura x 2,50m de frente x 10,00m de altura com cobertura central para colocação das caixas de som. | Diária | 60 |
2.22 | TORRE DE PA (fly): Em forma de “Pé de Galinha” / “Y” em estrutura metálica de treliças de alumínio padrão Q50 com sua base em forma de “Pé de Galinha” / “Y” em 45º medindo 4m de comprimento, com praticáveis para apoio das caixas acústicas de subgraves, com treliça Q50 de 14,00m de altura, com pau de carga e roldana para a corrente da talha, capacidade para sustentação de sobrepeso de 02 toneladas, 01 talha elétrica com capacidade 02 toneladas, instalada na base. | Diária | 103 |
2.23 | PRATICÁVEIS: Tipo plataforma, metálico, pantográfico, unidades com medida aproxi- mada de 2 x 1m, altura com regulagem de 20cm a 1m, tampo em compensado resis- tente liso com revestimento em carpete ou similar na cor cinza. Acabamento (“saia”) em TNT preto. Pode ser solicitado escada e rampa de acesso para qualquer das altu- ras reguláveis e guarda-corpos. | Diária | 2.192 |
2.24 | PÚLPITOS DE ACRÍLICO | Diária | 323 |
2.25 | SEPARADOR DE FILAS: Com coluna de 1m de altura, cromada, cinta espaçado- ra de 2m de comprimento com engate rápido. | Diária | 2.050 |
2.26 | MESAS PLÁSTICAS EM PVC EMPILHÁVEIS: medidas aproximadas de 0,80 x 0,80 x 0,80 de altura, cor branca e/ou preta, em perfeito estado de conservação. | Diária | 4.680 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
2.27 | CADEIRAS – EM PVC, EMPILHÁVEIS, cor branca e/ ou preta, capacidade de suportar acima de 120kg, em perfeito estado de conservação. | Diária | 12.920 |
2.28 | KIT COM 01 MESA E 04 CADEIRAS de ferro na cor branca. | Diária | 142 |
2.29 | MESA REDONDA de madeira com altura de 70cm. | Diária | 200 |
2.30 | MESA BISTRÔ com tampo na cor branca e estrutura de ferro cromado. | Diária | 120 |
2.31 | MESA BISTRÔ com tampo na de vidro e estrutura de ferro cromado. | Diária | 280 |
2.32 | BANQUETA DE ASSENTO na cor branca e/ou preta e estrutura de ferro cromado. | Diária | 240 |
2.33 | MESA PRANCHÃO com tampo de madeira e base de ferro nas medidas de 2m x 90cm x 70cm de altura. | Diária | 460 |
2.34 | POLTRONA TULIPA com revestimento em courino na cor branca e/ou preta. | Diária | 160 |
2.35 | TOALHA NA COR BRANCA E/OU PRETA nas medidas de 2m x 1,80m | Diária | 264 |
2.36 | TOALHAS COLORIDAS nas medidas de 2m x 1,80m | Diária | 252 |
2.37 | TOALHA TIPO COBRE MANCHA nas medidas de 80cm x 80cm em cores diver- sas de acordo com a solicitação da CONTRATANTE | Diária | 170 |
2.38 | TECIDO LYCRA: Para utilização no fechamento acústico de palco, acabamento de pisos, forro de tendas, camarotes e outros com bom acabamento. | M² | 5.100 |
2.39 | REVESTIMENTO EM MADEIRA MDF PARA PROTEÇÃO DE PISO DE QUADRA ESPORTIVA – Revestimento em madeira MDF 20mm com forração de carpete na parte inferior para proteção de piso contra riscos e queda de equipamentos. Parte superior pintada em preto fosco ou natural da madeira. | M² | 1500 |
LOTE 03 – COTA PRINCIPAL (SOM ILUMINAÇÃO, VÍDEO) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
3.1 | SISTEMA DE SOM MICRO PORTE: compatível para até 400 pessoas em ambi- ente fechado ou aberto, com porto de: 02 caixas de 02 vias, amplificadas de 1000 watts RMS cada, com tripés; 02 caixas amplificadas de retorno; 01 equalizador analógico de 31 bandas estéreo; 04 microfones com pedestais; 02 microfones sem fio de mão; 01 direct box; 01 kit de cabos para interligar o sistema; 01 mesa 12 canais; 01 aparelho de USB. | Diária 4h | 234 |
3.2 | SISTEMA DE SOM PEQUENO PORTE: compatível para até 1000 pessoas em ambiente fechado ou aberto, composto de: 04 caixas acústicas de Sub Grave, 04 caixas acústicas para médias e altas frequências, 02 praticáveis para suporte das caixas acústicas, 01 potência 5000 Watts RMS, 01 potência 2000 Watts RMS, 01 processador Digital estéreo, 01 mesa 32 canais para PA e monitor, 05 equalizado- res analógicos de 31 bandas estéreo, 02 efeitos digitais, 08 canais de compresso- res, 08 canais de Gate, 03 potências 1200 Watts RMS para os monitores, 05 mo- nitores de duas vias, 01 bateria acústica de 7 peças, 01 amplificador para guitarra, 01 amplificador para contrabaixo, 10 microfones com pedestais, 02 microfones sem fio, 02 microfones head sets, 08 direct box, 01 estabilizador de voltagem de 3000 watts, 01 multicabo de 24 vias com 40 metros, 01 fiação necessária para in- terligar o sistema, 01 cabo de AC de 30m, 01 aparelho de USB. | Diária 4h | 95 |
3.3 | SISTEMA DE SOM MÉDIO PORTE TIPO: com PA em sistema Fly “Line Array” compatível para até 4.000 pessoas ao ar livre composto de: 08 caixas acústicas de Subgrave com 02 alto-falantes de 18”; 12 caixas acústicas para médias e altas frequências com 02 alto-falantes de 10” a 12”, 02 drives de neudimium de 01”; 02 potências 5000 Watts RMS; 02 potências 3000 Watts RMS; 02 potências 1200 | Diária 6h | 83 |
Watts RMS; 01 processador Digital estéreo par o PA; 04 caixas acústicas de Sub Grave com 02 alto-falantes de 18”; 04 caixas acústicas pra médias e altas fre- quências, 01 potência 5000 Watts RMS; 01 potência 3000 Watts RMS; 01 potên- cia 1200 Watts RMS e 01 processador Digital estéreo para o Side Fill; 02 mesas de 32 canais para PA e monitor; 08 canais de Compressores; 08 canais de Gate; 04 potências 2000 Watts RMS para os monitores; 08 monitores de duas vias; 01 bateria acústica compatível com o rider técnico do artista principal; 01 amplifica- dor para guitarra compatível com o rider técnico do artista principal; 01 amplifica- dor para contrabaixo compatível com o rider técnico do artista principal; 25 micro- fones com pedestais; 02 microfones sem fio; 02 microfones Head sets; 08 direct box; 01 estabilizador de voltagem de 5000 watts; 01 multicabo de 32 vias com 40m para o PA e 15m para monitor; 01 fiação necessária para interligar o sistema; 01 cabo de AC de 50m; 01 aparelho de USB. | |||
3.4 | SISTEMA DE SOM DE GRANDE PORTE: com PA em sistema Fly “Line Array” com- patível para até 30.000 pessoas ao ar livre, composto de: 24 caixas acústicas de Sub Grave com 02 alto-falantes de 18”; 24 caixas acústicas para médias e altas frequências com 02 alto-falantes de 12” a 15”, 04 drives de neudimium de 01” a 02”, 10 potências digitais de 5000 a 12000 Watts RMS; 01 processador Digital estéreo para o PA; 04 caixas acústicas de Sub Grave com 02 alto-falantes de 18” para o Side Fill; 04 caixas acústicas para médias e altas frequências para o Side Fill; 01 potência 5000 Watts RMS; 01 potência 3000 Watts RMS; 01 potência 1200 Watts RMS para o Side Fill; 01 processador Digital estéreo para o Side Fill; 02 consoles de 48 canais por 12 vias para o PA e Monitor; 01 sistema de intercomunicação entre as mesas; 08 equalizadores analógicos de 31 bandas estéreos; 06 efeitos digitais; 16 canais de Com- pressores; 16 canais de Gate; 08 potências 2000 Watts RMS para os monitores; 16 monitores de duas vias com 02 alto-falantes de 12”, 01 drives de neudimium de 01”; uma bateria acústica completa compatível com o rider do artista principal; 02 amplificadores para guitarra valvuladas compatível com o rider do artista principal; 01 amplificador para teclado compatível com o rider do artista principal; 01 amplificador para contrabaixo compatível com o rider do artista principal; 36 microfones com pedestais; 06 microfones sem fio handheld Digital; 04 microfones head sets Digital, 12 direct box; 01 estabilizador de voltagem de 5000 watts; 01 multicabo de 48 vias com 60cm para PA e 20m para monitor; 01 cabo de AC de 50m; 01 fiação necessária para interligar o sistema; 01 aparelho de USB. (Atender rider técnico do artista) | Diária | 50 |
3.5 | SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO de shows e eventos em locais fechados ou abertos compostos de 01 estação de trabalho com capacidade de gravação digital, simultânea de até 32 canais, com sistema multipista em 24 Bits / 48khz com con- versores AD-DA de 24 bits, captação com 08 microfones cardioides, 08 microfo- nes condensadores super cardioides, com pedestais, 04 direct box ativos, 01 kit de cabos para interligar o Sistema. | Diária | 129 |
3.6 | SONORIZAÇÃO PARA BANDA CORAIS, BANDA SINFÔNICA OU FILARMÔNICA PORTE – com PA em sistema fly “line array” com- patível para até 30.000 pessoas ao ar livre, composto de: 24 caixas acústicas de sub grave com 02 alto-falantes de 18”; 24 caixas acústicas para médias e altas frequências com 02 alto-falantes de 12” a 15”, 04 drives de neudimium de 01” a 02”, 10 potências digitais de 5000 a 12000 watts rms; 01 processador digital estéreo para o pa; 04 caixas acústicas de sub grave com 02 alto-falantes de 18” para o side fill; 04 caixas acústicas para médias e altas frequências para o side fill; 01 potência 5000 watts rms; 01 potência 3000 watts rms; 01 potência 1200 watts rms para o side fill; 01 processador digital estéreo para o side fill; 02 consoles de 48 canais por 12 vias para o pa e monitor; 01 sistema de intercomunicação entre as mesas; 08 equalizadores analógicos de 31 bandas estéreos; 06 efeitos digitais; 16 canais de com pressores; 16 canais de gate; 08 potências 2000 watts rms para os monitores; 16 monitores de duas vias com 02 alto- falantes de 12”, 01 drives de neudimium de 01”; uma bateria acústica completa compatível com o rider do artista principal; 02 amplificadores para guitarra | Diária | 120 |
valvulados compatível com o rider do artista principal; 01 amplificador para teclado compatível com o rider do artista principal; 01 amplificador para contrabaixo compatível com o rider do artista principal; 20 microfones para coral, hm1000/ck31 akg microfone coral (40 vozes) hm1000/ck31 akg microfone coral, 12 (doze) microfones para percussão sinfônica (quinto de tímpanos, marimba, xilofone, vibrafone, bells, campanas, percussão rudimentar, percussão sinfônica, auxiliares e efeitos - sm-57 ou similar, 12 microfones para vocal sm-58, 48 (quarenta e oito) microfones para instrumentos de sopro - sm-57 ou similar, 12 microfones, sm-58, 02 microfones sem fio, sm-58 beta, 04 (quatro) microfones para vocal sm 58 01 set microfones para bateria com 7 peças, 01(um)corpo de bateria contendo bumbo: 22" x 18", tom: 10" x 8", tom: 12" x 9", surdo: 14"x 16", 06(seis) monitores sendo caixa acústica duas vias 2 x af de 12” neodímio + driver com amplificação digital, 01 amplificador de contrabaixo, 02 amplificadores para guitarra, 02 amplificadores para contrabaixo, conforme o rider do evento 12 direct box; 01 estabilizador de voltagem de 5000 watts; 01 multicabo de 48 vias com 60cm para pa e 20m para monitor; 01 cabo de ac de 50m; 01 fiação necessária para interligar o sistema; 01 aparelho de USB | |||
3.7 | RÁDIO TRANSMISSOR HTS: com fones de ouvido e microfone head set, com ca- pacidade de transmissão em um raio de 6km. Cada rádio deverá estar equipado com duas baterias ou carga equivalente a 12 horas de uso contínuo. | Diária | 416 |
3.8 | KIT DJ – com 02 CDJ2000 Nexus ou similar, compatível com ficheiros MP3, co- nectividade USB, push-selection Rotary Scroll Wheel e do Back Button. 01 Mixer DJM900 Nexus ou similar com processador de 64-bit, equalização e fader, send/ return, 4 entradas Phono e 2 portas USB. | Diária | 85 |
3.9 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO MICRO PORTE: composto de: 12 refletores par 64 focos 1,2 e 5; 01 módulo de dimmer digital de 12 canais; 01 mesa controladora di- gital de 32 canais com 4KW / canal, com sistema DMX 512; 10 lâmpadas par de led; 04 elispoidais; 02 mini brutts de 065 lâmpadas de 650 watts cada; 01 fiação necessária para interligar o sistema; 01 cabo de AC de 100m | Diária 4h | 203 |
3.10 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE – composto de: 18 refletores Par 64 ou led Rgbw de 150w; 06 moving lights 575, 02 mini brutts; 02 módulos de dim- mer digitais de 12 canais, 01 máquina de fumaça; 01 mesa controladora digital de 24 canais com 4KW/canal, com sistema DMX 512, 01 fiação necessária para inter- ligar o sistema; 01 cabo de AC de 50m. | Diária 4h | 92 |
3.11 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE TIPO composto de: 30 refletores Par 64 ou led Rgbw de 150w, 08 moving lights 575, 06 refletores Elipsoidal 750w de 19 a 25 graus com íris e porta gobo, 04 refletores Fresneis 750w, 04 mini brutt, 02 módulos de dimmer digitais de 12 canais, 01 máquina de fumaça com ventilador, 01 canhão com intercom (operador de canhão), mesa de luz computadorizada 48 canais 4KW p/ canal com sistema DMX 512; 01 fiação necessária para interligar o sistema, cabo de A/C 50m. | Diária 6h | 80 |
3.12 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE composto de: 72 refletores Par 64 ou led Rgbw de 150w, 32 moving bean 575, 24 moving Wash, 12 refletores Elipsoidal 750w de 19 a 25 graus com íris e porta gobo, 10 refletores Fresneis 750w, 06 Mini Brutt, 04 módulos de dimmer digitais de 12 canais, 02 Máquinas de fumaça Raze com ventilador Dmx, 02 Canhões c/ intercom (operador de canhão), 01 Console Digital com 08 universos de saída XLR, 02 saídas de vídeo monitor, 01 monitor Touch screen, 02 ethercom, 05 saídas USB, 01 saída MIDI, 02 saídas XLR; 01 fiação necessária para interligar o sistema, cabo de A/C 50m. (atender rider técnico do artista) | Diária | 30 |
3.13 | CORDÃO COM LÂMPADAS LED composto por cabo de 10 metros, com soque- tes e lâmpadas led a cada 1 metro em toda a sua extensão, deverá ter a proteção tipo IP65 waterproof | Diária | 408 |
3.14 | PROJETOR com kit multimídia – de 4000 ANSI lumens com suporte em dura- lumínio, notebook com pacotes office e Windows com cabos e acessórios. | Diária | 144 |
3.15 | TELA DE PROJEÇÃO – formato vídeo (4:3) frontal (Matte White/Branco), ta- manho 3m x 2,30m com 02 tripes para sustentação. | Diária | 129 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
3.16 | TELA DE PROJEÇÃO – formato vídeo (4:3) frontal (Matte White/Branco), tama- nho 4m x 3m com suporte em duralumínio Q30. | Diária | 151 |
3.17 | SISTEMA DE PROJEÇÃO DE IMAGENS – composto de: 01 PROJETOR com kit multimídia de 5000 ANSI lumens com suporte em duralumínio, 01 notebook com pacotes office e Windows com cabos e acessórios. | Diária | 251 |
3.18 | SISTEMA DE PROJEÇÃO DE IMAGENS: composto de: 01 PROJETOR com kit multimídia de 15000 ANSI lumens com suporte em duralumínio, 01 notebook com pacotes office e Windows com cabos e acessórios. | Diária | 30 |
3.19 | SISTEMA DE PROJEÇÃO DE IMAGENS – composto de: 01 PROJETOR com kit multimídia de 20000 ANSI lumens com suporte em duralumínio, 01 notebook com pacotes office e Windows com cabos e acessórios. | Diária | 30 |
3.20 | SISTEMA DE VÍDEO, TRANSMISSÃO E GRAVAÇÃO – composto de: 03 câmeras digitais; 03 tripés de câmeras hidráulicos; 02 praticáveis pantográficos 2m x 2m com guarda-corpo para as câmeras; 01 sistema de intercom com 04 pontos; 01 mesa de corte / switcher com 04 entradas, 04 monitores de vídeo de 14”; 01 notebook com software para gerenciamento de leitura e gravação de imagens; 01 divisor de sinal de vídeo e áudio; 02 assistentes de câmera; 03 operadores de câmera; 01 operador de corte; cabos e acessórios para interligar o Sistema. | Diária | 66 |
3.21 | PAINEL DE LED INDOOR 4m x 2m, eletrônico Modular, dot picht de 5mm reais, com unidade de processamento, com entradas compatíveis com os sinais S- Ví- deo Composto, SDI e HDSDI, com sistema de montagem modular, autoportante, brilho calibrável de 2.000 CD/M2, resolução mínima de 100.000 Pixels/m2, tipo di- odo 3 em 1, SMD, nível de projeção IP42, fonte de alimentação e todos os equipa- mentos necessários para a sua devida utilização. | Diária | 80 |
3.22 | PAINEL DE LED INDOOR 4m x 2,5m, eletrônico Modular, dot picht de 4mm reais, com unidade de processamento, com entradas compatíveis com os sinais S- Ví- deo Composto, SDI e HDSDI, com sistema de montagem modular, autoportante, brilho calibrável de 2.000 CD/M2, resolução mínima de 40.000 Pixels/m2, tipo di- odo 3 em 1, SMD, nível de projeção IP42, fonte de alimentação e todos os equipa- mentos necessários para a sua devida utilização. | Diária | 137 |
3.23 | PAINEL DE LED OUTDOOR 5m x 3m – eletrônico Modular, dot pitch de 6mm reais, com unidade de processamento, com entradas compatíveis com os sinais S-Vídeo, Vídeo Composto, SDI e HDSDI, com sistema de montagem modular, autoportante, brilho calibrável de 2.000 CD/M2, resolução mínima de 15.000 Pixels/ m2, tipo diodo 3 em 1, SMD, nível de projeção IP65, fonte de alimentação e todos os equipamentos necessários para a sua devida utilização. | Diária | 60 |
LOTE 04 – COTA ME E EPP GERADORES DE ENERGIA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. |
4.1 | GERADOR – 80 KVA – Blindado e supersilenciado (75 db a 1,5m), contendo: 04 cabos de AC com no mínimo 50 metros; 01 caixa intermediária com barramento; acompanhado dos cabos de conexões. Voltagem 110/220V. 01 operador do equi- pamento; passa cabos e equipamentos sobressalentes; transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica e Engenheiro Elétrico com emissão de Anotação de Responsabil6dade Técnica – ART. | Diária 12h | 86 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
4.2 | GERADOR – 180 KVA – Blindado e Super Silenciado (75 db a 1,5m), contendo: 04 cabos de AC com no mínimo 50 metros; 01 caixa intermediária com barramento; acompanhado dos cabos de conexões; Voltagem 110/220V; 01 operador do equipa- mento., passa cabos e equipamentos sobressalentes, transporte, montagem, des- montagem, equipe técnica e Engenheiro Elétrico com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. | Diária 12h | 121 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. |
4.3 | GERADOR – 250 KVA – com operador, Blindado e super silenciado (75 db a 1,5m), Voltagem 380V, potência aparente = 250kw/250.000v.a, com 04 cabos de AC com no mínimo 50 metros; 01 caixa intermediária com barramento; para liga- ção, bitola de cabo por fase = 2 x 120 + 1 x 120, bitola de cabo neutro + terminal, corrente nominal máxima = 340 a. por fase; 01 operador do equipamento, passa cabos e equipamentos sobressalentes, transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica e Engenheiro Elétrico com emissão de Anotação de Responsabili- dade Técnica – ART. | Diária 12h | 181 |
4.4 | GERADOR – 450 KVA – com operador, Blindado e super silenciado (75 db a 1,5m), Voltagem 380V, potência aparente = 450kw/450.000v.a, com 04 cabos de AC com no mínimo 50 metros; 01 caixa intermediária com barramento; para liga- ção, bitola de cabo por fase = 2 x 120 + 1 x 120, bitola de cabo neutro + terminal, corrente nominal máxima = 340 a. por fase; 01 operador do equipamento, passa cabos e equipamentos sobressalentes, transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica e Engenheiro Elétrico com emissão de Anotação de Responsabili- dade Técnica – ART. | Diária 12h | 241 |
4.5 | EQUIPE ELÉTRICA: Equipe com 01 eletricista e 01 ajudante, para execução e manutenção de instalações elétricas em regime de uso contínuo durante todos os dias de montagem, realização e desmontagem, bem como testes de equipamen- tos e uso geral. Observações: é de responsabilidade da Contratada o fornecimen- to de ferramentas e equipamentos adequados para a perfeita execução das ativi- dades. | Diária 12h | 127 |
LOTE 05– COTA ME E EPP RECURSOS HUMANOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. |
5.1 | CONTROLADORES DE ACESSO com os devidos registros legais exigidos, nos postos fixados pela Administração, uniformizado, equipado com rádio comunicador para consistente na alocação pela Contratada, de mão de obra capacitada para: 1. Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas nas dependências dos eventos a serem realizados, conferindo o crachá de identificação, anotando em documento próprio o nome, nº da identidade, registro ou matrícula, cargo ou função e tarefa a executar; 2. Controlar a utilização de crachá para acesso à área do palco dos eventos; 3. Organizar o fluxo de pessoas nos eventos; 4. Controlar a utilização de crachá de estacionamento na entrada e saída de veículos nas instalações dos eventos, identificando o motorista, anotando a placa do veículo, e solicitando a colocação de crachá de identificação no retrovisor dos veículos das pessoas ou funcionários autorizados a estacionar seus carros, mantendo sempre os portões fechados; 5. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado (a) e com aparência pessoal adequada; 6. Manter-se no Posto de trabalho durante o horário que lhe foi especificado, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros, salvo com autorização da Administração ou por motivo de força maior, devidamente justificado; 7. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, entendida como irregular, de que tenha conhecimento, inclusive de ordem funcional ou incidente envolvendo veículos estacionados nas dependências do evento, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 8. Cumprir prontamente as tarefas que receber, segundo prioridades estabelecidas pela Administração, com correção e nos moldes previamente informados; 9. Observar a movimentação de veículos e indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas preventivas, conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas; 10. Permitir o ingresso nas dependências do evento somente de pessoas previamente autorizadas pela Organização e identificadas portando documento, crachá de prestador de serviços terceirizados entre outros previamente informados; 11. Zelar pelos equipamentos da Administração, em | Diária 8h | 1.040 |
especial aqueles que se utiliza no desempenho de suas funções; 12. Tratar a todos com cordialidade; 13. Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Municipal nas ocorrências de ordem policial; 14. Não permitir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados nas dependências do evento, sem que estes estejam devidamente autorizados pela Administração; 15. Não permitir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local bem como de bens de servidores empregados ou de terceiros; 16. Manter sigilo de informações, que pela sua natureza não devam ser divulgadas. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e aplicação das ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera civil e penal. | |||
5.2 | CARREGADORES/ SERVIÇOS GERAIS, consistente na alocação, pela Contratada de mão de obra capacitada para preparar cargas para embarque, descargas, transportar mercadorias e volumes interna e externamente, remanejar móveis e equipamentos e utensílios em geral, além de manuseio e limpeza de materiais pré-evento, durante evento e pós-evento. | Diária 8h | 660 |
5.3 | BRIGADISTA: uniformizado com documentação em dia do corpo de bombeiros, para atuar na área de segurança civil, prevenção e combate a pânico e incêndios em eventos. | Diária 8h | 149 |
5.4 | RECEPCIONISTAS, capacitadas e uniformizadas para atuar no credenciamento, recepção e atendimento do público, registrar visitantes, controlar entrada e saída de pessoas, operar equipamentos eletrônicos como computadores; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação da contratante. Possuir ensino médio completo, ser maior de idade e fazer uso de vestimenta conforme solicitado pela CONTRATANTE. | Diária 8h | 165 |
5.5 | COORDENADOR DE EVENTOS: Prestação de serviços de profissional qualificado, com experiência em produção de cultural, com escolaridade mínima obrigatória em nível técnico ou superior, responsável por todas as partes organizacionais e administrativas, e por todas as etapas relacionadas ao evento, desde o planejamento à prestação de contas, passando pela montagem e execução do evento. Deve ter conhecimento sobre infraestrutura de eventos de pequeno, médio e grande portes, sobre estruturas necessárias, monitoramento de todas as atividades envolvidas na pré e produção. | Diária 8h | 269 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os valores ofertados deverão incluir transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, equipe técnica e engenheiro civil e elétrico com emissão das ARTs/RRTs exigidas em lei, com estaiamento feito com caixas de água e 1.000 litros e/ou pedra de 1 tonelada em quantidade adequada com cada estrutu- ra. Todos os equipamentos de segurança exigidos pelo corpo de bombeiros para licenciamento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo extintores de incêndio, proteção para sapatas, sinaliza- ções, referentes a estrutura montada.
Deverão estar incluídos ainda os custos com as ferramentas, instrumentos, materiais, conectores, cabos de ligação, terminais, sem a eles se limitar, além da mão de obra, hospedagem e alimentação da equi- pe, se necessário.
5. GARANTIA
5.1. A empresa contratada deverá manter o perfeito controle da qualidade dos serviços prestados;
5.2. Caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados, provi- denciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela fiscalização.
6. MODELO DE EXECUÇÃO
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1. A empresa Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado.
6.1.2.Durante o prazo de validade deste compromisso e do preço registrado, a Contratada estará obri- gado a locar à Prefeitura sempre que por ela forem exigidos, os produtos objeto do presente, nas quan-
tidades pretendidas, dentro das especificações e locais indicados e de acordo com a autorização de serviço expedida pelo órgão gestor;
6.1.3. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma que dispõem a legislação em vigor, o edital e o Contrato;
6.1.4. Os materiais devem ser de boa qualidade e resistentes, obedecendo aos padrões do domínio pú- blico;
6.1.5. Despesa referente à mão de obra, transportes, carga, descarga, montagem, desmontagem, entre outros serviços inerentes à execução do objeto contratual.
6.1.6. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais especialistas e técnicos necessários para a execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
6.1.7.Observar, durante a execução dos serviços contratados, fiel cumprimento de todas as Leis Fede- rais, Estaduais e Municipais vigentes ou que entrem em vigor, sendo a única responsável pelas infra- ções que venham a ser cometidas;
6.1.8. Assumir todo o ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados por má exe- cução do contrato, que possam vir a ser imputados ao Contratante por terceiros;
6.1.9. Manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assu- midas e com as exigências do Edital e seus anexos, de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
6.1.10. Xxxxxx preposto responsável pela execução do contrato para representá-la sempre que for pre- ciso;
6.1.11. Comunicar, por escrito, ao setor designado pela Contratante para fiscalização e acompanhamen- to da execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclareci- mentos necessários para ajustes por parte da Contratante, sempre que necessário, quando do planeja- mento do evento;
6.1.12. Reparar todo e qualquer dano que for causado em razão da má execução dos serviços objeto desta Contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão pela Contratada;
6.1.13. A desmontagem do evento deverá ocorrer imediatamente após o seu encerramento;
6.1.14. A contratada é obrigada a durante todo o período contratual disponibilizar os equipamentos des- critos neste instrumento sob pena de multa e demais cominações legais;
6.1.15. Substituir material/equipamento fornecido que apresente defeito durante o período de utilização por outro, de igual ou superior modelo, imediatamente, a fim de não haver prejuízo ao evento;
6.1.16. Assumir e responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previs- tos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saudá-los, uma vez que seus emprega- dos não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
6.1.17. Assumir a responsabilidade previdenciária e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando forem vítimas seus empregados na execução dos serviços;
6.1.18. Responder por quaisquer prejuízos que seus prepostos causarem ao patrimônio e/ou à imagem da Prefeitura do Município de Mauá em razão da execução do objeto do contrato.
6.1.19. Custos com inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas téc- nicas existentes para a comprovação da boa execução da Xxx, correrão por conta da contratada;
6.1.20. Os materiais/equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços serão inspecionados e conferidos e as irregularidades detectadas, após as aferições, obrigam a contratada a substituir o ma- terial não aprovado as suas expensas;
6.1.21. Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no obje- to deste contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessária;
6.1.22. Executar qualquer serviço somente após previa aprovação do gestor do contrato;
Não será admitida a execução de serviços ou disponibilização de materiais ou equipamentos sem pré- via autorização de sua execução através da expedição de ordem de serviço;
6.1.23. Aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, em até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato, quando devidamente justificado.
6.1.24. Apresentar atestado (s) devidamente acervados no CREA — prova de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), por meio de certidão de registro de pessoa jurídica, quando necessário;
6.1.25.Assumir total responsabilidade pela segurança, montagem, instalação e operação de toda infra- estrutura descrita neste Termo de Referência em cumprimento às normas de Segurança do Trabalho;
6.1.26. Atender a todas as exigências previstas na Lei Federal nº 6.514/77, na Portaria 3.214/78 do Mi- nistério do Trabalho, combinado com a Consolidação das Leis Trabalhista, em seu capítulo V, Título II, e leis 8.080/90, 8.212/91 e 8.213/91, assim como decidido pelo Grupo Interministerial de 1977 e revigo- rado em 2004 nas Diretrizes e Estratégias estabelecidas pela Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST.
6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2.1. Disponibilizar à Contratada, a partir da assinatura do contrato, os acessos às instalações e infor- mações necessárias ao cumprimento de sua execução;
6.2.2. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo preposto da contratada, pertinentes às atividades que venham a ser realizadas;
6.2.3. Expedir, por escrito, todas as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
6.2.4. Apresentar, em tempo hábil para providências da contratada, descritivo e quantitativo dos itens para os serviços requisitados;
6.2.5. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços e equipamentos que não te- nham sidos considerados adequados;
6.2.6. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
6.2.7. Efetuar pagamentos na forma pactuada no Contrato com prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da realização do evento;
6.2.8. Assegurar-se que os preços contratados estejam compatíveis com os praticados no mercado;
6.2.9. Emitir parecer sobre a execução do contrato, em especial quanto à avaliação da prestação do serviço;
6.2.10. Disponibilizar a área de montagem para a realização do evento sem qualquer tipo de obstrução;
6.2.11. A segurança pública e patrimonial do local de realização do evento;
6.2.12. Facilitar o acesso da equipe de organização a todos os dados e espaços pertinentes aos even - tos;
6.2.13 Coordenar a equipe de produção e assessoria direta à equipe de organização da empresa no que se refere às peculiaridades do município, além de suporte para a montagem e operacionalização da infraestrutura e demais necessidades apresentadas, por suporte entende-se a orientação do contra- tado em relação ao acionamento dos setores da Administração que possam se envolver indiretamente na montagem de infraestrutura do evento, bem como, agendamento de reuniões necessárias e acom- panhamento das montagens, dirimindo dúvidas e estabelecendo um padrão de atuação;
6.2.14. Manter a limpeza da área durante o desenvolvimento dos eventos;
6.2.15. Autorizar e supervisionar o fechamento de ruas, desvios de trânsito e a liberação de demais es- paços envolvidos na estrutura dos eventos;
6.2.16. Garantir a ordem social através da guarda Municipal e contato com a Polícia Militar.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1. A Prefeitura não estará obrigada a locar do CONTRATADO uma quantidade mínima dos produtos objeto deste compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, momento e forma de locação, desde que respeitando o disposto neste instrumento.
7.2. A Prefeitura poderá, nos termos da legislação em vigor, locar de outro CONTRATADO os produtos objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer locação destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos do contratado pela execução do presente compromisso.
7.3. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, a Pre- feitura convocará o CONTRATADO, mediante autorização de fornecimento/prestação de serviços a ser encaminhada com no mínimo, 24 h (vinte e quatro horas) de antecedência para sua utilização.
7.4. As ordens de serviço contarão com o tipo de serviço solicitado, data e hora em que deverão estar disponíveis para a realização do evento, valor respectivo e total em relação ao período requerido, local para a prestação desse serviço com entrega, instalação e retirada e serão consideradas, para todos os fins de direito, instrumentos essenciais ao presente compromisso e deverão ser formalizadas mediante convocação da Prefeitura através de suas unidades administrativas, devidamente assinadas e envia- das por e-mail ou entregues pessoalmente mediante protocolo.
7.5. Não será admitida a execução de serviços ou disponibilização de materiais ou equipamentos sem prévia autorização de sua execução através da expedição de ordem de serviço.
7.7. As propostas deverão, preferencialmente, ser elaboradas de acordo com as exigências e forma apresentados, devendo-se, em qualquer forma de apresentação, indicar todos os quesitos constantes daquele modelo;
7.8. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, sendo considerados este prazo naquelas que não o especificarem;
7.9.Os serviços serão demandados por meio de solicitação assinada pelo gerenciador do contrato ou seu substituto legalmente indicado;
7.10. A locação, montagem e desmontagem, técnico de som, luz, carregadores e equipamentos, e de- mais condições que estiverem inseridas para a boa execução deste contrato deverão estar inclusas na proposta e de inteira responsabilidade do contrato, bem como todos os encargos incidentes sobre este contrato tais como: trabalhistas, previdenciário, fiscais entre outros;
7.11. Só será admitida a oferta de um único valor para cada produto. A empresa que ofertar mais de um valor ou produto para um determinado item será desclassificada neste item;
8.12. No preço, em Real com duas casas decimais, deverão estar inclusos, entre outros, tributos, prê- mios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, quaisquer despesas ope- racionais, todos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obriga- ções financeiras de qualquer natureza; frete, carga e descarga, transporte, enfim, todos os componen- tes de custo dos serviços, necessários à perfeita execução do objeto deste edital;
7.13. Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA, nem o seu recebimento pela Admi- nistração, sem que previamente tenha sido emitida a AS (Autorização de Serviço), devidamente assina - da pelo órgão ou unidade emitente, na forma do Edital e a respectiva Nota de Empenho
7.14. Os materiais/produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes neste instrumento, na forma prevista na(s) proposta(s) comercial(is), dentro do prazo estabelecido e naquilo em que não o contrariar, sob pena de a(s) futura(s) CONTRATADA(s) incorrer (em) nas sanções previs- tas neste Instrumento;
7.15. A critério da Administração poderão ser convocados outros funcionários desta, para emissão de pareceres técnicos;
7.16. Os materiais devem ser de boa qualidade e resistentes, obedecendo aos padrões do domínio pú- blico;
7.17.Todas as despesas com frete, carga, descarga e transporte correrão por conta da CONTRATADA, bem como todos os impostos e taxas incidentes;
7.18. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certa- me, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso de valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
7.19. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação e do contrato, obrigatoriamente.
7.20. A licitante está ciente de que, em caso de dúvida da área técnica, a Administração, poderá requi- sitar do vencedor a apresentação dos documentos que comprovem o atendimento das NRs abaixo:
a) NR1 – Disposições Gerais
b) NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
c) NR6 – Equipamento de Proteção Individual –EPI
d) NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
e) NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
g) NR10 – Instalações elétricas. Laudo das instalações e certificado dos funcionários;
h) NR11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
i) NR17 – Análise ergonômica
j) NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
k) NR23 – Combate a incêndio
l) NR33 – Trabalho em espaço confinado
m) NR35 – Trabalho em Altura
8. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A Qualificação técnica consiste no fornecimento de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme descrito neste termo de referência, especificamente:
8.1.1.A comprovação de aptidão, para os Lotes 1, 2, 3 e 4, se dará por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Responsável técnico, devidamente registrado/acervado no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objeto similar ao licitado, para os itens de maior relevância, não havendo, entretanto, indicação de percentual para o quantitativo a ser apresentado
8.1.2. São consideradas como itens de maior relevância para o presente certame licitatório:
a) Para o LOTE 1:
Palco 8mx6m
Arquibancada sem cobertura Container luxo com janela panorâmica Container luxo escritório
Palco 6mx4m Palco 8mx6m Palco 10m x 8m Palco 12m x 10m Palco 16m x 14m
Palco orbital 18m x 18m
Palanque/camarote especial para PCD coberto10x04 Pavilhão / cobertura em estrutura de alumínio ou aço Tendas piramidais2,00x2,00
Tendas piramidais 4,00x 4,00 Tendas piramidais 5,00x 5,00 Tendaspiramidais10,00 x10,00
b) Para o LOTE 2: Barricada de contenção Grades de isolamento
Estande escritório em octanorme Estande posto médico emoctanorme Piso elevado modular 1x1
Piso modelo “easyfloorplus” Placas de fechamento metálico
Portal/pórtico com testeira para eventos
c) Para o LOTE 3:
Cordão com lâmpadas led Painel de led indoor Painel de led outdoor
Sistema de som médio porte Sistema de iluminação médio porte Sistema de som de grande porte Sistema de iluminação grande porte
d) Para o LOTE 4:
Equipe elétrica Gerador – 180 kva
8.1.3. Somente a empresa vencedora, deverá nomear Responsável Técnico, de acordo com a Resolu- ção nº 218 de 29.06.73 e nº 1.137, de 31/03/2023, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, apto a executar e acompanhar tecnicamente os serviços, profissional este pertencente ao quadro permanente da licitante, nos termos da Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e devidamente registrado na entidade profissional competente,
8.1.4. O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa licitante até a data da assi- natura da Ata, na condição de empregado, diretor, sócio ou ter contrato de prestação de serviços obri- gatoriamente comprovado através de documentação pertinente à condição;
8.1.5. As empresas licitantes deverão apresentar sua certidão atualizada de registro ou inscrição e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) na respectiva entidade de classe CREA ou CAU, com validade para o presente exercício.
9. OBSERVAÇÕES:
9.2. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
9.3. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação origi- nal, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não se- ja autenticada digitalmente.
9.4. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação, da ata de registro de preços e do empenho, obrigatoriamente.
10. FORMAS E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS
As pesquisas de preços serão executadas conforme artigo 23, § 1º da Lei nº 14.133, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9.147/21, no que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Mu- nicípio de Mauá, pela Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio
A cotação será realizada com base nas informações técnicas presentes no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
E o mapa comparativo de preços contendo os valores orçados na pesquisa de mercado, seguirá em documento específico, também por aquela Coordenadoria.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1.Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente da empresa, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento definitivo dos servi- ços pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmen- te exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento.
11.2. É facultado à Prefeitura efetuar os pagamentos através de depósito bancário, ficando o detentor da Ata de Registro de Preços obrigado a fornecer o nome do Banco e respectivo número da conta ban- cária. O atraso no pagamento, pela falta dessas informações será considerado de responsabilidade do fornecedor
11.3. Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o IR incidente sobre esta contratação será retido pelo MUNICÍPIO nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nºs.:
SECRETARIA DE GOVERNO: 403/2024. Programa de Trabalho: 09.09.04.122.0019.2416.
Festividades. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.99.01.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso: 0001-Tesouro. Aplicação: 11000-Geral.
SECRETARIA DE HABITAÇÃO: 459/2024. Programa de Trabalho: 10.10.16.482.0024.2434. Controle
de Invasões em áreas Públicas. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.99.01.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso: 0001-Tesouro. Aplicação: 11000-Geral.
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS: 998/2024. Programa de Trabalho: 27.27.14.122.0001.2200
Manutenção Geral da Secretaria. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.12.00.00.00 Locação de Máquinas e Equipamentos. Recurso: 0001-Tesouro. Aplicação: 11000-Geral.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: 178/2024. Programa de Trabalho
06.06.22.661.0014.2330 Impulso ao Desenvolvimento Econômico. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00. Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.99.01.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso 0001. Tesouro. Aplicação: 11000 – Geral.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 235/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.122.0016.2396
Manutenção Geral da Administração do Ensino. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 20000-Ensino.
263/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.361.0016.2398 Manutenção Geral do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro
– Aplicação: 22000-Ensino Fundamental.
310/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.365.0016.2400 Manutenção Geral da Educação Infantil Creche. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 21200 – Ensino Infantil Creche.
318/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.365.0016.2402 Manutenção Geral da Educação Infantil Pré-Escola. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 21300 Ensino Infantil - Pré Escola
345/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.365.0016.2404 Manutenção Geral da Educação de Jovens e Adultos. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 22000 Ensino Fundamental.
366/2024. Programa de Trabalho: 07.07.12.365.0016.2406 Manutenção Geral da Educação Especial. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis. Recurso: 0001-Tesouro
– Aplicação: 24000 Educação Especial.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER: 737/2024. Programa de Trabalho: 16.16.27.812.0033.2484
Promoção do Esporte e do Lazer. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.99.01.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 11000 Geral.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: 828/2024. Programa de Trabalho 19.19.18.541.0038.2512. Troca
sustentável. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica 3.3.90.39.99.01.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Recurso 0001 Tesouro. Aplicação 11000 – Geral.
SECRETARIA DA CULTURA: 709/2024. Programa de Trabalho: 15.15.13.392.0032.2476
Programação Cultural da Cidade. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.99.01.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 11000 Geral.
SECRETARIA DE TRABALHO, RENDA E EMPREENDEDORISMO: 952/2024. Programa de Trabalho:
22.30.11.334.0048.2532. Empreender, Formalizar e Crescer. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.12.00.00.00 – Locação de Máquinas e Equipamentos. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 11000 Geral.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 103/2024. Programa de Trabalho:
05.05.08.122.0001.2200. Manutenção Geral da Secretaria. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.23.00.00.00 – Festividades e Homenagens. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 51000 FMAS – Municipal.
138/2024. Programa de Trabalho: 05.29.08.244.0011.2324. Gestão do SUAS e Bolsa Família Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.23.00.00.00 – Festividades e Homenagens. Recurso: 0005-Transferências e Convênios Federais – Vinculados. Aplicação: 50014-I.G.D. BF/PAB
170/2024. Programa de Trabalho: 05.29.08.244.0013.2328. Manutenção da Proteção Social Especial Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Rubrica: 3.3.90.39.23.00.00.00 – Festividades e Homenagens. Recurso: 0005-Transferências e Convênios Federais – Vinculados. Aplicação: 50047 – PSE – Federal
13. DA VALIDADE DA ATA
13.1 A vigência da Ata de Registro de Preços terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogação por mais um período.
14. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
Para todos os efeitos, é declarado o cumprimento dos requisitos expostos neste Termo de Referência
Mauá, 30/04/2024
Xxxxxxxxxx Xxxxx Secchi Secretária de Governo
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA) PREGÃO ELETRÔNICO RP N°. 001/2024
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE EVENTOS DESTINADOS A ATENDER E DAR APOIO LOGÍSTICO EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ.
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
Razão Social | : | ||||
Endereço | : | ||||
Bairro | : | Cidade / Estado | : | CEP | |
Telefone(s) | : | ( ) 0000-0000 | ( ) 0000-0000 | : | |
CNPJ (MF) | : | 00.000.000/0000-00 | Inscrição Estadual | : | 000.000.000.000 |
: |
LOTE XXXXX
ITEM | QTD. | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE XXXXXX |
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital Condições de Pagamento: Conforme edital Validade da Proposta: Conforme edital
Declaramos expressamente que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver, tendo a presente proposta a validade de 60 (sessenta) dias. (prazo pode ser alterado, para maior, a critério da empresa)
, em de 2024
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa Proponente
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa sediada na Rua
, cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Mauá, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura
Municipal de Mauá, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.
DECLARO ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial nº. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto Federal nº. 11.479/2023.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de
Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da
empresa , assinará o contrato
E-MAIL PESSOAL: .
E-MAIL PROFISSIONAL: .
, de de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
*ESTA DECLARAÇÃO SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS PARA AS EMPRESAS QUE POSSUAM NO MÍNIMO 100 (CEM) EMPREGADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 93 DA LEI N. 8.213/1991.
ANEXO IV (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
1) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
2) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
3) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
4) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
5) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
6) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
7) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS DESTINADOS A ATENDER E DAR APOIO LOGÍSTICO EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na Av. João Ramalho, 205, Vila Noêmia, Mauá/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob nº neste ato, representada por , de ora em diante designado PREFEITURA., e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº -, com sede na , nº , bairro , município de /SP, e-mail
representada por , portador do RG nº.
, inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº , processo administrativo nº , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas pela Lei federal nº 14133 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 9.147/23 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. A presente ATA tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS DESTINADOS A ATENDER E DAR APOIO LOGÍSTICO EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAUÁ, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período;
1.2. DO OBJETO E DOS PREÇOS
1.2.1. O presente COMPROMISSO destina-se ao fornecimento à PREFEITURA do objeto referido, em conformidade com o estabelecido no presente instrumento:
ITEM | UNID. | PRODUTOS | MARCA | QTD. ESTIM MENSAL | QTD. ESTIM ANUAL. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1.2.2. O(s) preço(s) unitário(s) do(s) produto(s) objeto do presente, para a data da assinatura do presente COMPROMISSO, será (ão) aquele(s) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços.
1.2.3. O(s) produto(s), constante(s) na Ata de Registro de Preços (conforme planilha com descrição do(s) produto(s), especificação (ões), preço(s) registrado(s), valor total estimado e locais de entrega), objeto do presente COMPROMISSO, será (ão) sempre fornecido(s) dentro das especificações e locais constantes na autorização de fornecimento ou documento equivalente que fazem parte do EDITAL que regeu a correspondente licitação e na forma prevista na proposta, naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer nas sanções previstas.
1.2.4. No(s) preço(s) referido(s) no item 1.2.1 já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, e quaisquer outros.
1.2.5. Correrão exclusivamente por conta da DETENTORA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
1.2.6. A DETENTORA não será ressarcido de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente COMPROMISSO, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
2.1. Durante o prazo de validade deste COMPROMISSO e do preço registrado, a DETENTORA estará obrigado a fornecer à PREFEITURA, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações da Ata de Registro de Preços, e nos locais indicados na Autorização de Fornecimento nos termos da cláusula V deste instrumento.
2.2. A PREFEITURA não estará obrigada a adquirir da DETENTORA uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente COMPROMISSO, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes.
2.3. A PREFEITURA poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente COMPROMISSO, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) igual (is) ou superior (es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) da DETENTORA pela execução do presente COMPROMISSO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. A execução dos serviços será de acordo com as necessidades da PREFEITURA, com entrega diretamente nos locais dos eventos conforme Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
3.2. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente COMPROMISSO, a PREFEITURA convocará a DETENTORA para que, no PRAZO MÁXIMO de quarenta e oito (48) horas, compareça à PREFEITURA para assinar a Autorização de Fornecimento.
3.3. As autorizações de fornecimento serão considerados, para todos os fins de direito, instrumentos ao presente COMPROMISSO, e deverão ser formalizados, mediante convocação da PREFEITURA, devidamente assinada.
3.4. As autorizações de fornecimento estipularão obrigatoriamente:
a) O serviço a ser fornecida pela DETENTOR A no momento;
b) A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
c) O prazo máximo de entrega dos serviços;
d) O valor e a forma de pagamento pela PREFEITURA à DETENTORA.
3.5. O não comparecimento injustificado da DETENTORA no prazo assinalado item 3.2. para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento o sujeitará às penalidades previstas no item 9.1.4.1, limitada a 2 (duas) recusas, sob pena de ultrapassado este limite, ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do presente COMPROMISSO, conforme o caso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente COMPROMISSO.
3.6. Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
3.7. O COMPROMISSO de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
3.8. Garantia: conforme item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1. O objeto desta ATA somente será executado, nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, e se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do Edital, do Termo de Referência, e deste instrumento.
4.2. A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o material que vier a ser recusado pela PREFEITURA, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
4.3.Não será admitida a prestação dos serviços pelo DETENTOR, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
5.1. O valor total estimado é de R$ e onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
5.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente da empresa, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento definitivo dos serviços pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento.
5.3. O detentor da Ata de Registro de Preços é obrigado a fornecer o nome do Banco e respectivo número da conta bancária. O atraso no pagamento, pela falta dessas informações será considerado de responsabilidade do fornecedor
5.4. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
5.5. Os pagamentos, eventualmente, efetuados com atraso terão os seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, pro rata tempore‟.
5.6. Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de mercado, cabendo a PREFEITURA, promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
5.7. Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o Imposto de Renda – IR, incidente sobre esta contratação será retido pela PREFEITURA nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução
5.8. A DETENTORA obriga-se a manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento. A regularidade perante o Fisco será comprovada com a apresentação das Certidões Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de débito junto ao INSS e com a apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS, na época da apresentação das Notas Fiscais e pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado;
6.2. Nos termos da Lei 14.133/2021, ultrapassados os 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, e mediante o requerimento expresso da contratada os preços poderão ser reajustados, obedecendo ao seguinte critério:
a) Fica eleito o IPCA, como índice geral de preços básicos a ser utilizado, como segue:
b) Na eleição do índice (observada a variação de 12 meses):
- Um mês de retroação da data base (mês do orçamento);
- Um mês de retroação da incidência.
c) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data do orçamento estimado e assim sucessivamente.
d) Fica reservado ao Município o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços.
e) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o PREFEITURA poderá deferir, deferir parcialmente ou indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamento.
f) O pagamento do reajuste apurado, somente será devido a partir da data do pedido protocolado pela Contratada na Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, sito na Av. Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
7.1. Aperfeiçoada a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula 10.1. deste COMPROMISSO, estará a DETENTORA obrigado a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
7.2. Não será admitida a entrega de serviçoss pela DETENTORA nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. Fornecer o objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
8.2. Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
8.3. Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
8.4. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à PREFEITURA a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a PREFEITURA está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
8.5. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a PREFEITURA., em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa,
de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela PREFEITURA.
8.6. Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à PREFEITURA.
8.7. Quando o objeto da contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolverem mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), deverá ser priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023.
8.8. A DETENTORA deverá seguir rigorosamente o Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
9.1. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a detentora da Ata as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.1.1. advertência;
9.1.2. impedimento de licitar e contratar;
9.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.1.4. multas:
9.1.4.1. multa de 10% (Dez por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do contrato;
9.1.4.2. multa de 1% (Um por cento), por dia de atraso, sobre o valor correspondente à entrega que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10% (dez por cento);
9.1.4.3. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total;
9.1.4.4. multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor do contrato ou do item correspondente, no caso de constatação, pelo Município, de que o material fornecido é diverso das especificações e/ou de má qualidade; e
9.1.4.5. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada em assinar/receber o contrato.
9.1.4.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do documento fiscal apresentado para fins de pagamento pelo descumprimento do item 3.2. desta Ata, podendo o contrato ser rescindido após três ocorrências consecutivas.
9.2. As multas são independentes entre si; a aplicação de uma, não exclui a aplicação das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei, observado o limite máximo de 30% do total do contrato licitado ou celebrado.
9.3. O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que o Município efetuar, mediante a emissão de GAM (Guia de Arrecadação Municipal). No caso de impossibilidade, será o valor inscrito na Dívida Ativa, para cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A gestão da presente Ata e Autorização de Fornecimento será efetuada por da PREFEITURA, unidade gerenciadora que deverá acompanhar as suas execuções em obediência às especificações definidas no edital e anexos, compreendendo a regularidade da entrega, os saldos contratuais, acréscimos e reduções, consumo geral e cumprimento das obrigações da DETENTORA anotando, se necessário, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com suas execuções e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
11.1. O presente COMPROMISSO de fornecimento e as Autorizações de fornecimento, que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes, serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Pregão, quanto a proposta adjudicada integram o presente COMPROMISSO de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente COMPROMISSO.
11.3. O presente instrumento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, mediante prévia justificativa da parte interessada e devidamente autorizada pela PREFEITURA, ou a quem ela delegar tal função, mediante assinatura de Termos de Re-Ratificação, desde que não seja alterado o objeto e esteja em conformidade com a legislação pertinente.
11.4. Para todas as questões pertinentes ao presente COMPROMISSO de fornecimento o foro será o da Comarca de Mauá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.5. A DETENTORA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA, a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
12.1.1. Mesmo durante a vigência da presente ATA, a PREFEITURA poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para o mesmo material desta ATA, desde que de interesse público.
12.2. A PREFEITURA poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
13.2. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo DETENTOR
CLÁUSULA DECIMA QUARTA- DA NOMEAÇÃO
14.1. Fica designada - Cargo: - CPF: - tel: ( )
– email: responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos serviços, para fins do disposto na Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto da ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO
15.1. Aplicam-se à execução desta ATA, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei 14133 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 9.147/23 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da PREFEITURA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.