GARANTIAS ESPECÍFICAS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS ESPECÍFICAS. Além das substituições, trocas e reposições previstas no item anterior, os equipamentos e materiais deverão possuir garantia técnica do fabricante de no mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação ou funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos equipamentos defeituosos e sem nenhum tipo de ônus à SCPar Porto de Imbituba S.A. Assim que notificado por escrito e confirmado o defeito constatado, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para enviar um novo equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas nos quantitativos disponíveis em anexo, sujeita à multa em caso de atraso na entrega.
GARANTIAS ESPECÍFICAS. A contratada deverá prestar garantia para os serviços elencados nos itens 2.1 e 2.2 de no mínimo de 3 (três) meses contados da data de execução do serviço, sem qualquer ônus à SCPar Porto de Imbituba S.A. A garantia envolve todos os custos necessários a sanar os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, incluso o custo de substituição de peças e componentes danificados, em virtude da ação, omissão ou imperícia verificados pela fiscalização. O equipamento e os componentes instalados a partir dos serviços elencados nos itens 2.3 e 2.4 deverão possuir garantia técnica mínima de 12 (doze) meses, prevista contra defeitos de montagem, mau funcionamento decorrente de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, fabricação dnas peças repostas e novas a contar da data do envio de e-mail à contratada indicando “Atesto o Recebimento”. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos equipamentos defeituosos, retrabalho sobre os itens defeituosos, bem como dos demais componentes do GMG que venham a ser danificados por falha/defeito do alternador, e sem nenhum tipo de ônus à contratante. Assim que notificada por escrito e confirmado o defeito constatado, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para adequar o equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas. As peças fornecidas através do item 2.5 devem apresentar a garantia de 3 (três) meses, contemplando o reparo e/ou substituição da peça ou dispositivo, assim como eventuais ônus de frete e dos serviços de remoção e substituição.
GARANTIAS ESPECÍFICAS. Todos os itens descritos na Seção 2 devem possuir a garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação, corrosão precoce e falhas ocorridas sob condições de subutilização, sendo esta contabilizada a partir do aceite dado pelo fiscal no ato da entrega.
GARANTIAS ESPECÍFICAS. 7.1. Todos os itens, exceto os n° 8 nº 9 e nº 13, deverão apresentar garantia de 1 (um) ano, contado a partir do recebimento definitivo dos produtos pela Contratante.
GARANTIAS ESPECÍFICAS. Nos moldes do que dispõe o Art. 69, V, e o Art. 70, ambos da Lei 13.303/20161, entende-se que devido ao valor previsto para a contratação no Edital, é necessária a apresentação de garantia contratual como instrumento de prevenção e segurança para o cumprimento das cláusulas do Termo de Referência, correspondente à 5% do valor do contrato.Será necessário exigir a garantia contratual.
GARANTIAS ESPECÍFICAS. Todos os itens deverão possuir garantia técnica do fabricante de, no mínimo, 12 (doze meses) contra defeitos adversos e mal funcionamento, bem como oxidação em seus componentes e estrutura, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega, devendo a CONTRATADA realizar a substituição dos componentes defeituosos ou oxidados. Tendo a CONTRATADA o prazo de 15 dias corridos para substituição ou correção, a contar da comunicação realizada por e-mail ou outro meio formal.

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  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições: