DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 6.2.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 6.2.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade.
6.2.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços realizados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelas Fiscais de Contrato Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx (Diretora de Atenção Primária e Planejamento) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (enfermeira HMSCJ).
8.7 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. (Art. 24, inciso VI, Reg. Licitações e Contratos da Telebras) 7
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. (Art. 24, inciso VI, Reg. Licitações e Contratos da Telebras)
9.1. A execução destas aquisições será acompanhada e fiscalizada por fiscal especialmente designado pela TELEBRAS, nos termos do disposto no Artigo 132 do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras
9.2. O fiscal deverá registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das aquisições do objeto deste Termo de Referência, bem como atestar, no todo ou em parte, o recebimento dos equipamentos entregues.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Dos Servidores responsáveis pela fiscalização:
13.1.1 O CONTRATO será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipal, lotado nesta Secretaria, sendo:
13.1.2 Forma detalhada como se dará a fiscalização:
13.1.2.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
13.1.2.2 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e anexos.
13.1.2.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
13.1.2.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.01.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e requisitos nele previstos.
10.01.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Diliã dos Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG n.º e CPF n.º , Matrícula: 114760623-6, designada pela Secretaria Municipal de Educação através do Decreto n° 305, de 15 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.456, do dia 19 de maio de 2017, a qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
10.01.03. A gestora do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.01.04. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que os materiais tenham sido entregues fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.01.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.01.06. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade no serviço, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou a execução dos serviços em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por intermédio do fiscal, a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 117, 120, 140 e 171 da Lei nº 14.133/21.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por intermédio do fiscal, a servidora Margareth Xavier da Costa, consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 117, 120, 140 e 171 da Lei nº 14.133/21.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A execução destas aquisições será acompanhada e fiscalizada por fiscal especialmente designado pela TELEBRAS, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O fiscal deverá registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das aquisições do objeto deste Termo de Referência, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado por meio de medição.