PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS. 5.1. O prazo de entrega dos materiais solicitados será de no máximo 07 (sete) dias após a assinatura do Contrato de Compra e Venda.
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a solicitação de fornecimento.
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS até no máximo 10 (dez) dias corridos contados da retirada da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Nota de Empenho, pessoalmente ou através do recebimento por meio eletrônico.
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS de até 30 (trinta) dias úteis, contados após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS. Registro de Preços com prazo de vigência de 12 (doze) meses. Entrega dos materiais em até 05 (cinco) dias após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento.
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS. 2.1 - Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com indicação da marca na embalagem e ou no próprio instrumento, 2.2 - O prazo de entrega dos materiais é imediato, após emissão da ordem de Fornecimento; 2.3 - A entrega dos materiais será na sede da prefeitura Município, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx: 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, nos horário das 07h30min às 17h00min , de segunda a sexta-feira; 2.4 - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, em cargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da licitante; 2.5 - A empresa contratada deverá fornecer os materiais imediatamente após a assinatura do Contrato Administrativo, no local informado, conforme cronograma abaixo, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e mediante Ordem de Fornecimento; 2.6 - Fica reservado a esta Secretaria em qualquer fase do procedimento, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade dos materiais ofertados. Para tanto, os materiais será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes o contratado de que os materiais considerados insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído;
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS. O prazo de entrega dos materiais aqui relacionados deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar a partir da emissão do pedido de compras do SAAE.
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS. 7.1 Os objetos deste Termo serão solicitados de forma parcelada de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada, a CONTRATADA entregara os itens de no prazo máximo de 48 horas.
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS. 6.1. A Contratada deverá entregar os produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento expressa encaminhada pela CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS. 14.1.1. A entrega poderá ser realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades desta SEJUCEL. 14.1.2. Os materiais solicitados deverão ser entregues mediante quantidade descrita na nota de empenho - NE, no prazo de até 30 dias a partir do recebimento do empenho ou assinatura do contrato, caso haja. 14.1.3. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos: a) solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos bens; b) comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso. 14.1.4. Não se admitirá prorrogação se: a) o atraso ocorrer por culpa da contratada; b) houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração. 14.1.5. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”. 14.1.6. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, situada na Avenida Farquar s/n, Bairro Pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edifício Rio Cautário 5º Andar, CEP: 76.801-468 – Porto Velho/RO, aos cuidados da Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/SEJUCEL, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.