Adequação do Ambiente Cláusulas Exemplificativas

Adequação do Ambiente. (Art. 18, § 3º, II, k, Res. 182/CNJ) 14.14.1. Por se tratar de licenciamento de Software já existente/testados no ambiente, não será necessário alterações ou adequações da infraestrutura atual.
Adequação do Ambiente. (Art. 18, § 3º, II, k)
Adequação do Ambiente. (Art. 18, § 3º, II, k) 11.1. A utilização de Software as a Service (SaaS) torna desnecessária a adequação de infraestrutura tecnológica, infraestrutura elétrica, logística de implantação, espaço físico e mobiliário, desonerando recursos tecnológicos de processamento, memória, armazenamento em disco e de mão de obra de servidores do Tribunal, minimizando o impacto no orçamento do TRT8 e justificando, assim, a sua adoção. Dessa forma, não será necessária a adequação do ambiente pois a utilização da solução deve ser realizada a partir de qualquer estação de trabalho que possua um navegador web e acesso à internet.
Adequação do Ambiente. (Art. 18, § 3º, II, k) 3.7.1. Infraestrutura de TIC: O TJMA já dispõe de toda a infraestrutura de TI necessária. (Computadores, Telefones, link de comunicação) 3.7.2. Infraestrutura elétrica: O TJMA já dispõe de toda a infraestrutura de elétrica. (Rede elétrica, estabilizadores, no- breaks) 3.7.3. Logística de implantação: Plano de Implantação 3.7.4. Espaço físico: Não se aplica 3.7.5. Mobiliário: Não se aplica 3.7.6. Impacto ambiental: Não se aplica
Adequação do Ambiente. 13.1. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho. 13.2. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho. 13.3. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato. 13.4. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE. 13.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE. 13.6. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE. 13.7. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE. 13.8. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012. 13.9. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão. 13.10. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços. 13.11. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições: Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011. Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Const...
Adequação do Ambiente. 20.1.1 Infraestrutura tecnológica: Utilização da infraestrutura já existente no CRCPE 20.1.2 Infraestrutura elétrica: não se aplica ao objeto desta contratação 20.1.3 Logística de execução: Após a entrega dos produtos pela Contratada, recebimento e aceite pelo CRCPE, estes deverão ser disponibilizados pela equipe do Departamento de Informática do CRCPE, caso seja necessário. 20.1.4 Espaço físico e mobiliário: Não haverá necessidade de disponibilização de espaço físico, visto que se trata de aquisição de softwares, que são materiais lógicos. 20.1.5 Impacto ambiental: Não haverá impacto ambiental na aquisição de licenças de softwares, objeto desta contratação
Adequação do Ambiente. 5.1. Descrição das necessidades: 5.1.1. Trata-se de solução operada via navegador de Internet (Browser), sendo obrigatório para o seu pleno funcionamento, seguindo os requisitos de segurança, computadores com o navegador Mozilla Firefox e Java Virtual Machine instalados, em versão compatível; 5.1.2. A solução deverá ser instalada no Datacenter da Coordenação Geral dos GAECOS; 5.1.3. O datacenter deverá apresentar as condições necessárias para a instalação: a) Espaço físico mínimo de 15 metros quadrados;
Adequação do Ambiente. 5.4.1. Infraestrutura tecnológica: Utilização da infraestrutura já existente no CRCPA 5.4.2. Infraestrutura elétrica: não se aplica ao objeto desta contratação.
Adequação do Ambiente. Ações para adequação do ambiente Responsável: Prazo: 1 Data: INTEGRANTE REQUISITANTE INTEGRANTE TÉCNICO Nome: Nome: Assinatura: Assinatura: