Processo Licitatório nº. 060/2018 Pregão Presencial nº. 044/2018
Processo Licitatório nº. 060/2018 Pregão Presencial nº. 044/2018
O Município de Carmo do Paranaíba - MG, com endereço à Praça Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx nº. 84, Centro, CNPJ nº 18.602.029/0001-09, por intermédio da sua Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, identidade Funcional nº. 3505, designada pelo Decreto Municipal nº. 5.497/2018, de 02/01/2018, torna público aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº. 060/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 044/2018, Tipo menor preço por item, para Contratação de prestação de serviços especificada no objeto abaixo.
O pregão terá como Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal n° 5.497/2018 e será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 1908, de 13/07/2006, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações e Portaria nº 3.455 pelas demais normas pertinentes e pelas condições fixadas neste presente Edital.
Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame estará assegurado o tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1 – OBJETO
1.1 - O objeto do presente é a Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços na área da saúde pública, por meio da implantação de sistema integrado de gestão de saúde pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário, compreendendo migração de dados, treinamento, manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico customizações por um período de 12 (doze) meses, renováveis de acordo com a lei nº 8.666/90, conforme as especificações constantes no Anexo I – Proposta de Preços e Anexo VI – Termo de Referência.
1.5 - Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I – Proposta de Preços, especificações e condições comerciais;
- Anexo II – Modelo de credenciamento;
- Anexo III – Declaração Habilitatória;
- Anexo IV – Declaração de Idoneidade;
- Anexo V – Declaração de condição de microempresa ou EPP;
- Anexo VI – Termo de Referência;
- Anexo VII – Declaração de que não possui Parentesco.
- Anexo VIII - Minuta do Contrato
- Anexo IX – Termo de Vistoria Técnica
1.6 - Os pedidos de esclarecimentos aos termos do edital deverão ser apresentados com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos envelopes. Não serão admitidos pedidos de esclarecimentos no ato da licitação.
2 – DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificado abaixo:
DIA: 31/07/2018
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: até 15h00min, impreterivelmente. CREDENCIAMENTO: a partir das 15h10min, somente para as empresas que fizerem o protocolo dos envelopes até o horário determinado.
ABERTURA DOS ENVELOPES: após o credenciamento.
LOCAL: Sala de reuniões da Divisão de Compras e Licitações, situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX.
2.2 – Caso de alguma eventualidade grave surgida em última hora, a licitação acontecerá no dia seguinte no mesmo horário agendado anteriormente ou em dia e horário marcado no Setor de Compras e Licitações no ato do protocolo dos envelopes.
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão da Pregoeira, deverá ser determinada em ata a continuidade das atividades em dia a ser definido pela Pregoeira.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - A participação na licitação importa total submissão dos proponentes às condições deste edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório.
3.4 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
3.4.1 - Não poderão participar os interessados que se encontram sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.4.2 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
3.4.3 - Empresas que xxxxxxxxx xxxxx, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste edital.
3.5 - A observância das vedações do item 3.4 e sub-itens, é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.6 – Caso não compareça 03 fornecedores licitantes enquadrados como ME/EPP a licitação será aberta aos demais concorrentes, conforme prevê no artigo Art. 49 da Lei 123 de 14 de dezembro de 2006:
“Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;”
4 - DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 – A condição Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações é necessária para participação neste certame e deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo V.
4.2 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
4.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1. Para consulta e conhecimento, os interessados poderão adquirir o Edital completo do certame e Anexos nos seguintes endereços:
5.1.1. eletrônico, pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
5.1.2. junto à Divisão de Compras e Licitações, localizada à Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000.
5.1.3 - Todas as alterações, retificações ou comunicados que porventura se fizerem necessários serão publicados no quadro de avisos da prefeitura e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o acompanhamento destas informações será de total responsabilidade dos licitantes.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018.
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018.
6.2. Os referidos envelopes deverão ser protocolados e entregues até às 15h00min do dia 31 de julho de 2018, impreterivelmente, no Setor de Protocolo da Divisão de Compras e Licitações, à Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx.
6.3. O MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1. A pregoeira, no dia, local e horário, designados para a sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados na licitação.
7.2. O horário do credenciamento será a partir das 15h00min do dia 31/07/2018, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Após o credenciamento, a pregoeira declarará encerrado o mesmo, momento que, não mais será aceito novos proponentes, iniciando-se, em seguida à abertura da sessão pública.
7.3. O proponente deverá apresentar à Pregoeira, Mandado de Procuração juntamente com o Documento de Identidade ou outro documento legalmente equivalente.
7.4. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
7.5. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.6. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar “Declaração Habilitatória” dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados do edital.
7.7. A empresa deverá apresentar, ainda, fora do envelope, cópias autenticadas do Contrato Social e da última alteração contratual, se houver, bem como dos documentos pessoais do representante (CPF e Identidade), além da “Declaração Habilitatória” constante do Anexo III, mesmo se estiver representada pelo próprio representante legal.
7.8. Caso a empresa licitante tenha interesse em fazer uso dos benefícios constantes da Lei Complementar n° 123/2006 e Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar 123/06, deverá apresentar, no ato do credenciamento, a Declaração de Condição de Microempresa ou EPP (anexo V) e a Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado Sede da licitante, ou por Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores a data de abertura do Pregão, demonstrando o enquadramento de microempresa de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa Nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, sob pena de preclusão do direito de reclamar tais benefícios.
7.9 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
7.10 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento da licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do mesmo no certame. Neste caso, o portador dos envelopes poderá assistir apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue à licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
7.11 - O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto a Xxxxxxxxx implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
7.12. Os documentos de credenciamento e as Declarações deverão obedecer aos modelos dos Anexos deste Edital.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preenchida de forma legível, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e assinada pelo representante legal da empresa.
Dela deverá constar obrigatoriamente:
8.1.1 - Nome, número do CNPJ - CPF, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente;
8.1.2 - Descrição do objeto ofertado, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, incluindo marca e procedência do mesmo;
8.1.3 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
8.1.4 - Assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
8.1.5 - Número de conta e agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para pagamento.
8.2. Propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, poderão ser retificadas pelo representante legal da empresa ou seu mandatário na sessão pública do pregão, após autorização da pregoeira.
8.3. Só serão admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
8.4. Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente.
8.5. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com os Títulos e condições deste edital e total sujeição à legislação pertinente.
8.6. Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas nos itens e subitens acima.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – Com o objetivo de comprovar a sua situação de regularidade, a pessoa jurídica licitante deverá apresentar:
9.1.1. Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
9.1.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (Que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
9.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
9.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/11.
9.1.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 60 (sessenta) dias antes da entrega das propostas;
9.1.7. Pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento compatível com o objeto cotado. O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados;
9.1.8. Indicação dos profissionais que comporão a equipe técnica responsável pela prestação do serviços, devendo ser observada a quantidade mínima de:
a) 01 (um) profissional com formação superior ou especialização em áreas de Tecnologia da Informação, comprovado certificado;
b) 01 (um) profissional com formação superior ou especialização em Gestão de Saúde, comprovado por certificado.
9.1.9. Atestado de Visita Técnica fornecido pelo Município de Carmo do Paranaíba, através do Fundo Municipal de Saúde, atestando que a empresa licitante participou da visita e recebeu todos os esclarecimentos necessários sobre o processo licitatório, e onde a referida empresa declara ter pleno conhecimento do objeto licitado, das característica e detalhamentos do software, das condições de fornecimento previstas neste processo licitatório e do Edital de Licitação e seus demais Anexos, o que possibilitará a mesma, elaborar a sua proposta de forma adequada. Para a realização da visita, o representante da empresa licitante deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Sito à Rua Atanásio dos Santos nº 514, Bairro JK, em dias e horários previamente agendados através dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000. Anexo IX.
9.1.10. Termo de confidencialidade e sigilo.
9.2 - Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário parentesco, em cumprimento a Lei Orgânica de 27/12/2005 em seu artigo 35 “O Prefeito, o Vice Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau ou por adoção e os servidores e empregados públicos, sendo de inteira responsabilidade do contratado a fiscalização desta vedação. (Anexo VII).
9.3 – Juntamente com os documentos referidos nas cláusulas anteriores será apresentada, para fins de habilitação, Declaração de Idoneidade, assinada pelo representante legal da empresa, firmada sob as penas da lei:
9.3.1. de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
9.3.2. de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei;
9.3.2. Da disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos, ferramentas necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da empresa.
9.3.3. A declaração de idoneidade deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo IV deste ato convocatório.
9.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por Cartório competente ou na Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, por funcionário autorizado, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
9.5. Os documentos emitidos pela Internet serão aceitos, estando sujeitos à verificação de sua autenticidade na hora da abertura – Habilitação.
9.6. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de habilitação/proposta apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação/desclassificação da respectiva licitante e envio dos documentos para o X.X.XX (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da lei 10.520/2002.
10 – DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. Encerrado o prazo de credenciamento, a Pregoeira declarará aberta a sessão pública, recebendo os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, respeitando- se a ordem de credenciamento efetuada.
10.2. Classificação das propostas comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas de Preços, serão analisadas e verificadas o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. A pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3. Se não houver, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3.4. O valor de decréscimo dos lances será determinado pela pregoeira na sessão pública do pregão.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as demais condições definidas neste Edital. (Ver Anexo I).
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivamente a respeito.
10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor, sendo imediatamente convocado para Análise Técnica do Software.
10.4.4.1. O licitante classificado em primeiro lugar será submetido à Análise Técnica de funcionalidades do Software realizada por Comissão Técnica composta para este fim, o que deve acontecer em seguida à sessão do pregão ou em data posterior definida pela secretaria Municipal de Saúde, observado o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para a qual fica desde já convocado o licitante.
10.4.4.2. A adjudicação dos serviços fica condicionada à análise técnica do Software com comprovação pela licitante de que a solução proposta tem conformidade com todos os requisitos de funcionalidades e especificações técnicas listadas no Anexo VIII.
10.4.4.3. A análise técnica do software visa assegurar a qualidade mínima pretendida quanto à adequação às especificações exaradas no Termo de Referência, resguardando efetivamente a qualidade necessária para aferição do menor preço efetivo.
10.4.4.4. A análise terá duração máxima de 06 (seis) horas, compreendendo o interregno entre 09:00 e 18:00 horas, podendo ser prorrogado por conveniência da Comissão Técnica de Avaliação.
10.4.4.5. Para a Análise Técnica de Funcionalidade do software a licitante deverá trazer os equipamentos necessários e os módulos o software devidamente instalados e configurados para comprovação do atendimento às especificações técnicas do Termo de Referencia, sob pena de desclassificação, podendo a Comissão Técnica exigir a demonstração em equipamento pertencente ao Município de Carmo do Paranaíba. Os equipamentos utilizados para avaliação do Software ficarão retidos no local da demonstração até a liberação dos mesmos pela Comissão Técnica. Caso a licitante retire seus equipamentos do local, por qualquer período ou motivo antes do término da demonstração, considerar-se-á concluída a avaliação das funcionalidades do software.
10.4.4.6. Serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde materiais necessários à aplicação da Avaliação Técnica, sendo eles: arquivos do CNES e CADSUS, Tabelas do SIA SUS e SIGTAP, arquivos da PPI, arquivos do PNI, arquivos de Mapa Cartográfico etc.
10.4.4.7. A Comissão Técnica encerrará a sessão por ata circunstanciada.
10.4.4.8. Após término da análise, a Comissão Técnica reunir-se-á para conclusões acerca da avaliação de cada membro, emitindo parecer conclusivo que será encaminhado à Pregoeira no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
10.4.4.9. A licitante que não comparecer para início dos trabalhos no prazo estipulado, ou que não demonstre satisfatoriamente o atendimento às especificações constantes no Termo de Referência, será desclassificada.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente e Análise Técnica do Software, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, serão recolhidos os envelopes de habilitação de todos os participantes, até o julgamento dos recursos.
10.7. A pregoeira devolverá os envelopes de “documentos de habilitação”, inviolados, nos seguintes casos:
10.7.1. após a decisão dos recursos, os licitantes julgados desclassificados em todos os itens;
10.7.2. após a efetiva entrega pelo vencedor do objeto licitado;
10.8. A sessão pública deste pregão será gerenciada pela Pregoeira Oficial/Substituta e sua equipe de apoio.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, o que será, preliminarmente, avaliado quanto a sua aceitabilidade, pela Pregoeira.
11.2. Sendo aceito na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo concedido prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. O licitante poderá também apresentar as razões no ato do pregão, as quais serão levadas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis. Serão aceitos apenas os recursos protocolados e entregues no setor.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Instituição e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em fornecer os serviços no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
13.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a contratação, na recusa de assinatura do contrato, quando regularmente convocado.
13.1.3. multa de 2% (dois por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do fornecimento ou serviço não realizado.
13.1.4. 5% (cinco por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
13.1.5. suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
13.1.6. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos;
13.1.7. indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.2. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3. Extensão das penalidades:
13.3.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, após a emissão da requisição pelo órgão competente do Município e à apresentação da Nota Fiscal ao Município de Carmo do Paranaíba, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas a entrega e o atestado de recebimento dos serviços.
14.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
14.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente: 0407 10122 0402 20031 339039 - 13.
15 – DA ENTREGA
15.1. O Licitante vencedor do certame se responsabiliza pela prestação dos serviços, conforme objeto do presente Edital e Anexo VI - Termo de Referência, após a homologação do processo, na cidade de Carmo do Paranaíba, sem ônus para o Município, e fica na obrigação de aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente Licitação.
15.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “15.1” do edital sujeitará a contratada às penalidades previstas no presente edital.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços contratados caberão ao funcionário responsável da Secretaria Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (art. 67 de Lei nº 8.666/93).
16.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (art. 70, da Lei nº 8.666/93).
16.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o contratado.
17 – DAS DISPOSIÇOES GERAIS
17.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta de preços, momento que não serão aceitos alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2. Os proponentes interessados tanto nas “propostas de preços” como dos “documentos de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto à Xxxxxxxxx, vista dos autos do processo.
17.3. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão às Licitantes.
17.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
17.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.6. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
17.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial.
17.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
17.10. A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, não cabendo às licitantes direito a indenização.
17.11 - No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.12. Na hipótese de qualquer irregularidade do Edital que implique em sua impugnação, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, conforme Art°. 41 da Lei 8.666/93. Serão aceitas somente as impugnações protocoladas e entregues no setor.
17.13. Os representantes das empresas participantes que, por qualquer motivo, se ausentarem antes do término da sessão pública do pregão, terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para retirada dos envelopes de documentação.
17.14. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especifico e válido.
17.15. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 12:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, pelo telefax (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no endereço Xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
Carmo do Paranaíba, 18 de julho de 2018.
Isabele Resende Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial Município de Carmo do Paranaíba
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018
OUTORGANTE: A (nome da empresa), CNPJ/CPF , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço).
OUTORGADO: Senhor(es)
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço).
(nome, RG, CPF,
PODERES........ A quem confere poderes para junto ao Município de Carmo do Paranaíba
............................... praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação em epígrafe, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s) ainda, poderes especiais para:
- desistir de recursos e do prazo recursal;
- interpor recursos;
- apresentar lances verbais;
- assinar declarações e outros documentos;
- negociar preços e demais condições;
- confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar Quitação, podendo ainda, substabelecer-se esta para outrem, com ou sem reserva de poderes.
............................................., ............ de de 2018.
OUTORGANTE (RECONHECER FIRMA)
XXXXX XXX – DECLARAÇAO HABILITATÓRIA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/CPF , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
............................, ......... de de 2018.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018
A empresa , CNPJ/CPF
, com endereço na , cidade
, UF , declara sob as penas da lei que:
• a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
• que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz, na forma da lei;
• que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente e processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• tem disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao cumprimento e efetiva entrega do objeto desta licitação.
Por ser verdade, firma a presente declaração em uma via.
..............................................................................................., de 2018.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador do CPF n° e RG , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como , nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° do mencionado artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, de acordo com o disposto nos arts. 42 a 49 da citada Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar 123/06.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/06 e nº 147/14, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018.
Obs.: * Declaração a ser emitida em papel timbrado, ou em papel simples, com carimbo da empresa, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na área da saúde pública, por meio da implantação de sistema integrado de gestão de saúde pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário, compreendendo migração de dados, treinamento, manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico customizações por um período de 12 (doze) meses, renováveis de acordo com a lei nº 8.666/90 e conforme especificado neste Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA
Considerando que o uso de tecnologia nos processos de gestão e controle no desenvolvimento das atividades no serviço público de saúde são essenciais no cenário atual;
considerando que a implementação de políticas públicas de saúde são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde bem como que, para tanto, atualmente se requer estatísticas, dados consistentes, agilidade, informatização, eficácia, controle e integração em todos os níveis da assistência;
considerando a importância da implementação de sistemas informatizados na rede de saúde disporem de um único Banco de Dados Integrado para se evitar informações descentralizadas e não integradas;
considerando a política nacional de informatização dos sistemas de saúde e disponibilização de prontuário eletrônico único aos usuários do SUS;
considerando a transparência da gestão pública nos processos em saúde e o acesso a informação integrada pelo controle social;
considerando a melhoria do acesso dos usuários as informações dos serviços de saúde pública;
considerando, por fim, a necessidade de buscar melhorias no sistema de informação em saúde e ainda o aumento da eficácia dos processos, da oferta de ferramentas informatizadas de gestão em saúde em toda a rede e níveis da assistência;
conclui-se que a contratação do objeto a seguir descrito se faz necessária.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO
O objeto licitado atenderá a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba com o Sistema de Gestão Informatizada dos Serviços em Saúde, conforme o detalhamento deste Termo de Referência conforme segue abaixo:
3.1 IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE
Serviços destinados à instalação; configuração e parametrização; migração dos dados existentes; disponibilidade; treinamento e acompanhamento dos operadores, indicados pela CONTRATANTE, na operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba. O prazo de implantação será de 3 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato.
3.1.1 MIGRAÇÃO DE DADOS
Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantação.
3.1.2 TREINAMENTO
Consiste em realizar a capacitação dos operadores indicados pela CONTRATANTE nos locais por ela indicados, limitando-se a quantidade estimada de até 30 (trinta) servidores que utilizarão o sistema fornecido pela CONTRATADA e acontecerá sob demanda da CONTRATANTE durante o período de implantação.
3.2 LICENÇA DE USO TEMPORÁRIA/LOCAÇÃO DO SOFTWARE
Consiste no direto de uso temporário do software disponibilizado para a gestão informatizada dos serviços de saúde pública em conformidade e atendimento aos requisitos técnicos descritos neste termo de referência, cujas funcionalidades atendam com plenitude as necessidades da CONTRATANTE. O pagamento referente ao licenciamento se iniciará após o término do período de implantação e terá prazo de 9(nove) meses, renováveis de acordo com a Lei nº 8666/90.
3.2.1 MANUTENÇÕES DO SOFTWARE
A Assistência Técnica e Manutenção do Sistema de Gestão Informatizada dos Serviços de Saúde compreenderão os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva, que consistem em: correção dos erros e defeitos de funcionamento ou alterações de rotinas que possam vir a ocasionar erros; reinstalação dos sistemas implantados; reparos nos bancos de dados em produção; atualizações de adequação do Sistema para atender às mudanças exigidas pelo Ministério da Saúde. Os chamados deverão ser registrados através de e- mail, telefone ou central de atendimento indicados pela CONTRATADA e deverão constar a data, hora de abertura, identificação e contato do solicitante da CONTRATANTE, local e descrição do problema apresentado.
3.2.2 SUPORTE TÉCNICO REMOTO
Assistência tecnológica com o fim de solucionar dúvidas técnicas relacionadas às funcionalidades do software; suporte ao operador em sua utilização; assessoria técnica e apoio técnico remoto. Será promovida sempre que necessário pela equipe técnica da CONTRATADA e/ou a pedido da CONTRATANTE com disponibilização em horário comercial de 07:00 min as 17:00 min horas e de segunda a sexta-feira.
3.3 CUSTOMIZAÇÕES NÃO EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO
Adaptações do Software, de maneira onerosa, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos em atendimento às especificidades próprias da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba com teto de 100 horas anuais.
Serão solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, e devem ser analisadas pela empresa contratada que fará a análise e projeto da solução, enviando, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, proposta para aprovação e utilização das horas técnicas reservadas para este fim.
Estes serviços somente ocorrerão se formalmente requisitados pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA.
3.4 SUPORTE TÉCNICO IN LOCO
O suporte técnico agendado ocorrerá nos locais onde o sistema está sendo utilizado para a realização de procedimentos de manutenção, assessoria e treinamento, devendo ser solicitadas pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA, com o conhecimento do departamento de tecnologia da informação da CONTRANTE para o devido acompanhamento.
O suporte técnico in loco somente será agendado quando não for possível solucionar à distância o impasse identificado.
Nos casos previstos de procedimentos de assistência técnica (quando não for possível resolver mediante suporte técnico remoto), manutenção e novos treinamentos, o ônus das despesas de deslocamento e permanência da equipe técnica ocorrerá por conta da CONTRATADA.
Nos casos de Customizações não exigidas pelo Ministério da Saúde serão observadas as definições do item
3.3 desse Termo de Referência. A solicitação de agendamento ocorrerá a pedido da CONTRATANTE junto a CONTRATADA sempre com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis através de envio de e-mail e/ou telefone.
4 ABRANGÊNCIA DO OBJETO
UNIDADE DE SAÚDE | ENDEREÇO |
UBS Rosário | X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx |
UBS Paranaíba 1, 2 e NASF | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx |
UBS Alvorada | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx |
UBS Niterói e NASF | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
UBS Quintinos | X. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx |
XXX Xxxxx Xxxx 0 e 2 | X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
UBS Paraíso 1 | X. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx XX |
UBS Paraíso 2 | X. Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx |
Academia da Saúde | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
CEO | X. Xxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx |
CAPS 1 | X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CAPS AD | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx |
NÚCLEO MUNICIPAL (Policlínica, Laboratório e Ultrasson.) | X. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx XX |
Clínica de Fisioterapia | R. São Vicente, S/N Bairro JK |
Farmácia Municipal | X. Xxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxx XX |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Secretaria de Saúde TFD Vigilância em Saúde | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx XX |
UPA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx |
APAE | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx |
Hospital Santa Casa | X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx |
Laboratório Laborvida | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx |
Laboratório Carlos Chagas | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx |
5 ANÁLISE DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO SOFTWARE
Durante o certame, haverá a submissão do software à verificação técnica por corpo profissional próprio da CONTRATANTE, de modo a demonstrar o atendimento aos requisitos técnicos destinados à sua funcionalidade e, assim, aferir a qualificação técnica da licitante melhor classificada na fase de lances, conforme preconiza o art. 4º, inciso XIII da Lei nº 10.520, de 2002. Esta exigência tem o objetivo de aferir, de forma objetiva, se o sistema ofertado se adequa às necessidades da administração pública contratante.
Assim sendo, após a habilitação jurídica e econômico-financeira, será procedida a análise da qualificação técnica. Para tanto, além da análise dos documentos que deverão constar do envelope de habilitação, a proponente melhor classificada será convocada para iniciar os procedimentos de amostragem do software por si proposto, cujo início se dará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes a análise dos documentos por ela entregues.
As demais empresas participantes deverão ser notificadas, no mesmo prazo da melhor classificada, para, se assim desejarem, acompanhar a Análise de Conformidade Técnica do Software. A sessão da amostragem ocorrerá diante de corpo profissional técnico específico da CONTRANTE, denominado Comissão Especial de Avaliação, formado por um profissional da área de tecnologia da informação e dois profissionais da área de saúde pública municipal.
A amostragem deverá simular, em tempo de execução, cada uma das funcionalidades técnicas descrita nesse Termo de Referência, em sua totalidade, com o objetivo de demonstrar o atendimento à todas as especificações técnicas exigidas.
As simulações deverão ocorrer em equipamentos próprios da proponente, com software já instalado e configurado. Serão fornecidas instalações técnicas com ponto de energia para a realização da amostragem do software. Entretanto, caso entenda necessário, a Comissão Especial de Avaliação poderá, de forma justificada, submeter a amostragem em equipamento próprio da CONTRATANTE.
É vedado o acesso à internet pela proponente avaliado durante a amostragem, sob pena de desclassificação.
A amostragem deverá ocorrer em período máximo de 8 (oito) horas. Sua prorrogação, entretanto, poderá ocorrer, conforme decisão fundamentada da Comissão Especial de Avaliação designada para esse fim, cuja sequência de análise iniciará preferencialmente na primeira hora útil posterior à sua interrupção.
Qualquer que seja a interrupção da amostragem, os equipamentos destinados à sua execução deverão manter- se intocáveis no local de sua verificação. Sua retirada ou manuseio em momento anterior à continuidade dos procedimentos será considerada como finalizadora da amostragem.
Para resguardar a eficácia, segurança, comprovação imediata das funcionalidades do software em análise, bem como os direitos de propriedade intelectual, autoral e comercial do software analisado, não será permitido o uso de internet no ambiente de amostragem, por quaisquer presentes na sessão, incluindo qualquer tipo de aparelho eletrônico.
A sessão da amostragem é pública, sendo permitido o seu acompanhamento por quaisquer interessados, não sendo permitida a intervenção durante a execução da análise. Eventuais manifestações poderão ser levantadas posterior à amostragem, por escrito e em até 01 (um) dia útil, diretamente ao pregoeiro responsável pela licitação, com identificação do manifestante para registro e providências cabíveis aos apontamentos. O prazo de resposta da área técnica aos questionamentos será de no máximo de 48(quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento. As respostas serão encaminhadas pela área técnica ao pregoeiro para conhecimento e registro.
Durante a amostragem o licitante deverá comprovar que o sistema proposto atende a todos os requisitos técnicos indicados neste termo de referência, item por item. A Comissão Avaliadora, caso entenda necessário, poderá solicitar que determinado item seja demonstrado novamente em virtude de eventuais dúvidas após a demonstração pelo licitante.
Os critérios a serem utilizados nesta fase de qualificação serão: (a) Realizar a amostragem em conformidade com as regras estabelecidas no Edital; (b) Atender a todas as Especificações Técnicas do Edital; (c) Ser aprovado na Análise de Conformidade do Software pela comissão técnica designada para esse fim.
A Comissão irá se pronunciar quanto à qualificação técnica da licitante e da adequação ao edital do sistema por ela proposto apenas ao final da avaliação de todos os itens indicados neste termo de referência, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Uma vez aprovado o sistema, deverá ser emitido pela Comissão Especial de Avaliação um termo atestando que o sistema ofertado pela licitante avaliada atende a todos os requisitos técnicos especificados nesse Termo de Referência e seus anexos;
6 DA VISITA TÉCNICA AOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO
Eventuais visitas técnicas poderão ocorrer até 01(um) dia antes da data marcada para abertura das propostas, devendo ser agendadas junto à Secretaria de Saúde, nos dias úteis, horário 08:00 ás 17:00.
Será fornecido ao licitante que fizer a vistoria o Termo de Vistoria Técnica, documento a ser apresentado junto à declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais conforme exigência constante da documentação de habilitação.
O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para esse fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica nas unidades de saúde da CONTRATANTE.
A finalidade da visita técnica é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações desse Termo de referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação.
A visita técnica não é obrigatória. Por outro lado, a declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais de infraestrutura da rede de dados e internet da CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação é obrigatória e indispensável, devendo ser apresentada junto a Documentação de Habilitação, conforme exigência do edital.
7 REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS DO SOFTWARE
As funcionalidades a seguir são características que o software deve possuir para a segurança, facilidade de acesso e utilização pelos operadores da rede de saúde do Município de Carmo do Paranaíba.
7.1 ATENDIMENTO
1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.
2. Permitir cadastrar os estabelecimentos de saúde da rede própria e suplementar do SUS.
3. Permitir cadastrar os setores e salas dentro de cada estabelecimento de saúde.
4. Permitir realizar a importação do banco de dados das informações obrigatórias do CNES.
5. Permitir cadastrar profissionais com os mesmos campos obrigatórios do CNES.
6. Permitir realizar a alocação e distribuição dos profissionais de saúde dentro da organização de saúde e da rede assistencial.
7. Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais.
8. Permitir identificar os CBO’s dos profissionais da assistência.
9. Permitir cadastro codificado de tipos de telefone.
10. Permitir cadastro de unidades de medida e seus tipos.
11. Permitir cadastro de conselhos regionais.
12. Permitir cadastro codificado de feriados nacionais, estaduais e municipais.
13. Permitir emitir relatório de profissionais por unidade de saúde.
14. Permitir realizar a importação da base de dados do SIA-SUS.
15. Permitir realizar a importação da base de dados do SIGTAP.
16. Permitir cadastrar usuário com geração do número do prontuário único realizando críticas às demais informações deste cadastro de acordo com o CADSUS e conforme portaria do Ministério da Saúde.
17. Permitir vincular o número de prontuário do usuário gerado pelo sistema ao número de prontuário existente na unidade de saúde, podendo pesquisar por qualquer um destes números.
18. Permitir o cadastramento de todas as 10 (dez) digitais com a identificação de cada dedo de cada uma das mãos. Sem a necessidade de utilização de software externo ao sistema.
19. Permitir localizar o cadastro do usuário a partir de qualquer um dos 10 (dez) dedos cadastrados.
20. Permitir compartilhamento eletrônico da informação - Os dados clínicos devem ser acessados a partir de qualquer estação de trabalho ou ponto de acesso devidamente autorizado.
21. Permitir vincular o número do cadastro do usuário ao número do cartão nacional de saúde (CNS), permitindo a localização por ambos no mesmo campo.
22. Permitir emitir cartões de saúde (com código de barras) dos pacientes cadastrados, contendo: nome do paciente, data de nascimento, nome da mãe, endereço, número do cartão, seu prontuário no sistema, e unidade de saúde de referência do paciente.
23. Permitir controlar a geração de cartões, nos moldes definidos pelo SUS, para pacientes cadastrados e que pertençam ao Município, mantendo o controle da emissão de vias já emitidas.
24. Permitir criar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador, através de replicação automática.
25. Permitir replicar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador.
26. Permitir criar agenda permitindo escolha de vagas por intervalo de horário fixo ou variado de horários e número de vagas.
27. Permitir a descentralização do agendamento para as unidades de atendimento.
28. Permitir definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário numa mesma unidade.
29. Permitir definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário em unidades diferentes.
30. Permitir definir e aplicar número de dias de carência para que o mesmo usuário possa agendar consulta no mesmo procedimento e na mesa CBO.
31. Permitir geração de carta ao usuário, no agendamento, quando o mesmo for bloqueado para realizar agendamento em razão do seu absenteísmo.
32. Permitir operações de bloqueio total do dia na agenda e bloqueio parcial por horário discriminando o motivo.
33. Permitir emissão de um relatório de motivo de bloqueio da agenda.
34. Permitir realizar transferência de agenda para um determinado usuário.
35. Permitir realizar transferência de toda a agenda de um profissional, encaixando os usuários nas próximas vagas livres automaticamente.
36. Permitir realizar transferência de toda a agenda de um profissional para outra data possibilitando sua reversão através de opção selecionada no sistema.
37. Permitir emissão de carta ao usuário com informações sobre a nova agenda, no momento da transferência.
38. Permitir emissão de um relatório com informações de data e horário dos usuários que foram transferidos, no momento da transferência.
39. Permitir registrar informações de atendimento de profissionais de saúde, contemplando pelo menos as seguintes informações: anamnese, história pregressa individual e familiar, exame físico, peso, altura, diagnóstico ou hipótese diagnóstica através de consulta codificada ou descritiva do CID. Os campos deverão constar no formulário, de forma normalizada. Não sendo aceita a criação de campos dinâmicos, sem vínculo conceitual como modelo de dados.
40. Permitir recepcionar vários pacientes, de uma só vez ou individualmente. A recepção deve ser independente do atendimento.
41. Permitir cancelar de uma só vez ou individualmente, das recepções realizadas.
42. Permitir reativação individual de recepções canceladas.
43. Permitir registrar antecipadamente as recepções dos agendamentos de uma só vez.
44. Permitir encaminhar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado.
45. Permitir agendar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado.
46. Permitir solicitar exames de rotina definidos como de “urgência” pela unidade.
47. Permitir realizar pesquisa fonética e por similaridade.
48. Permitir vincular um usuário à unidade de atendimento de referência.
49. Permitir impressão de senha Normal e/ou Prioritária através de Totem/Monitor com tela sensível ao toque e impressora térmica com guilhotina.
50. Gerar fila de espera para atendimento e permitir consulta a ela por parte do profissional, a partir da recepção.
51. Permitir o acolhimento a partir da fila de espera.
52. Permitir o atendimento a partir da fila de espera.
53. Permitir chamadas das senhas através de aparelho de TV.
54. Permitir chamar as senhas mais de uma vez.
55. Permitir registrar procedimentos, na tela de Atendimento, seguindo todas as regras e consistências definidas no SIGTAP.
56. Disponibilizar tabelas codificadas compatíveis com o CBO para o cadastro de especialidades.
57. Permitir registrar procedimentos coletivos de BPA consolidado, seguindo consistências exigidas pelo SUS, durante o atendimento.
58. Permitir vincular usuários aos grupos de atenção à saúde ou de atendimento.
59. Alertar o operador quando o usuário estiver vinculado a outra unidade PSF de referência.
60. Verificar, automaticamente, na inclusão de novos usuários, cadastros com dados semelhantes.
61. Permitir localizar o usuário através de dados como: número do cadastro, nome, data de nascimento, nome da mãe, telefone, número do cartão nacional de saúde, estando todos os campos disponíveis para pesquisa na mesma tela.
62. Permitir pesquisa ao prontuário do usuário com seus atendimentos realizados numa determinada data ou por número de atendimentos.
63. Permitir emissão de um relatório dos procedimentos realizados por especialidade, contendo: CBO, código e descrição do procedimento.
64. Permitir emissão de um relatório de fichas de atendimento (urgência / emergência) e/ou de atendimentos agendados, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: dados do paciente, unidade de saúde, especialidades e profissionais envolvidos.
65. Permitir emissão de um relatório de fluxo de atendimento de urgência/emergência, contendo as seguintes informações: nomes dos pacientes, quantidade de atendimentos na unidade, cidade de origem do paciente e faixa etária.
66. Permitir emissão de um relatório de todos os procedimentos lançados por recepção, contendo as seguintes informações: unidade de saúde, nome do profissional, data do atendimento, nome do usuário, procedimento realizado e operador de sistema.
67. Permitir emissão de um relatório do prontuário com seus atendimentos realizados num determinado período, contendo atendimento, CID, procedimentos realizados, exames solicitados, medicamentos prescritos e vacinas.
68. Permitir emissão de um relatório quantitativo de atendimentos realizados por especialidade, faixa etária e sexo, dentro de um período determinado.
69. Permitir emissão de um relatório de consultas agendadas para profissionais das unidades de saúde, contendo as seguintes informações: nomes dos profissionais e quantidade de consultas agendadas para os mesmos.
70. Permitir emissão de um relatório de atendimento espontâneo e de atendimentos agendados.
71. Permitir emissão de um relatório de atendimentos realizados pelo profissional por unidade e período especificado, contendo as seguintes informações: período, unidade de saúde, código do profissional, nome do profissional, especialidade, procedimento realizado e quantidade.
72. Permitir emissão de um relatório de consultas canceladas, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: unidade de saúde, especialidade, nome do profissional, dados de cada paciente.
73. Permitir emissão de um relatório de controle de atendimento diário, contendo as seguintes informações: data de atendimento, unidade de saúde, especialidade, profissionais e dados dos pacientes, sendo que este relatório deverá, sempre que houver interesse do operador, poder ser impresso sem dados (em branco).
74. Permitir emissão de um relatório de atendimentos ambulatoriais, contendo as seguintes informações: nome da unidade de atendimento, data e hora do atendimento, dados do paciente, dados clínicos, CID, procedimentos.
75. Permitir emissão de um relatório de todos os usuários agendados e vagas disponíveis da agenda de consulta por profissional, contendo as seguintes informações: unidade de atendimento, nome do profissional, CBO, data, hora, número do prontuário, nome do paciente, tipo de atendimento e unidade de origem.
76. Permitir emissão de um relatório de horário de trabalho dos profissionais contendo pelo menos as seguintes informações: nomes dos profissionais, seus dias semanais de trabalho, horários de atendimento, unidades de saúde e especialidade atendidas.
77. Permitir lançar procedimentos na boca e dentes através de odontograma gráfico.
78. Permitir identificar, vincular e visualizar os símbolos gráficos a procedimentos odontológicos.
7.2 ESF
79. Permitir registrar visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde.
80. Permitir o registro da visita domiciliar através de dispositivo móvel, através de um APP nativo, sem a necessidade de acesso via browser de internet.
81. Permitir cadastrar micro áreas.
82. Permitir cadastrar segmentos.
83. Permitir cadastrar família.
84. Permitir cadastrar as áreas.
85. Permitir o cadastro de membros das equipes na ESF.
86. Permitir o agrupamento dos membros das famílias.
87. Permitir georeferenciar o domicílio de um usuário a partir da leitura e plotagem dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município.
88. Permitir selecionar um usuário e plotar informações cartográficas sobre seu domicílio a partir dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município.
89. Permitir imprimir o mapa cartográfico.
7.3 ESF MÓVEL
90. Permitir identificação do ACS/ operador no dispositivo móvel (Tablet).
91. Permitir validação do acesso do ACS/ operador através do e-mail e senha, cadastrados no sistema do município.
92. Permitir validação offline com a mesma senha do ACS/operador cadastrada no sistema do município.
93. Permitir conectar o APP do ESF móvel via Wi-Fi ao sistema do município.
94. Permitir carregar no dispositivo móvel (Tablet) as famílias que serão visitadas no dia pelo ACS (rotina diária do ACS).
95. Permitir atualização dos dados das visitas diretamente no dispositivo móvel (Tablet), mesmo sem conexão (offline).
96. Permitir continuar a atualização dos dados do ponto onde parou caso haja alguma interrupção durante o processo.
97. Permitir atualização dos dados dos membros da família.
98. Permitir cadastrar novos membros da família.
99. Permitir lançar no APP do ESF móvel os procedimentos realizados pelo ACS durante a visita.
100. Permitir registrar a posição geográfica no momento do lançamento dos dados no dispositivo móvel (Tablet).
101. Permitir sincronizar as informações alteradas no APP do ESF móvel com a base oficial do município.
7.4 FATURAMENTO
102. Possibilitar o cadastramento de novos procedimentos adicionais aos da tabela SUS vinculados ou não aos mesmos e suas relações e consistências, podendo estes serem bloqueados ou desbloqueados a qualquer momento, dependendo da necessidade.
103. Permitir gerar BPA (PAB e/ou MAC) a serem importados pelo SIA-SUS.
104. Permitir gerar o BPA consolidado e individualizado.
105. Permitir atualização e utilização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).
106. Permitir reapresentar a produção conforme portaria específica do Ministério da Saúde.
107. Permitir importar o arquivo gerado no programa BPA magnético para conferencia dos procedimentos encaminhados e realizados por serviço terceirizado.
108. Permitir gerar BPA incluindo a produção dos prestadores.
109. Permitir emissão de um relatório de acompanhamento dos serviços produzidos conforme SIA-SUS, contendo: tipo de registro do BPA, competência, unidade, grupo, subgrupo, forma de organização, procedimento, valor e quantidade.
7.5 FARMÁCIA
110. Permitir o cadastro e a caracterização dos produtos (princípio ativo codificado, forma de apresentação).
111. Permitir movimentação de estoque entre todas as farmácias.
112. Controlar a dispensação de medicamentos, sugerindo ao operador, os lotes com datas de vencimento mais próximas.
113. Possibilitar a realização do inventário periódico por grupo e subgrupo de estocagem.
114. Permitir registrar as prescrições dos princípios ativos, com posologia codificada e dispensações dos medicamentos.
115. Alertar sobre prescrições pendentes por paciente.
116. Permitir registrar devoluções de empréstimo, entre os setores, de produtos ao estoque.
117. Permitir a definição da validade das prescrições dos medicamentos de uso contínuo e de uso imediato.
118. Permitir a vinculação do peso do usuário, em quilos, aos princípios ativos que necessitam dessa informação na dispensação.
119. Sugerir posologias já utilizadas por princípio ativo no momento da prescrição.
120. Permitir a delimitação dos princípios ativos que as CBO’s poderão prescrever.
121. Permitir localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com as prescrições vinculadas a ele.
122. Permitir registrar as observações referentes à prescrição.
123. Permitir registrar as recomendações para cada princípio ativo prescrito.
124. Permitir o cadastro e a caracterização das interações medicamentosas (substância 1, substância 2, efeito, risco e precaução).
125. Alertar quando houver prescrição onde ocorrer interação medicamentosa entre os princípios ativos, informando seus detalhes como efeito, risco e precaução.
126. Permitir a impressão da receita, com dados do paciente, profissional responsável, princípios ativos prescritos, posologia e orientações.
127. Permitir a geração e impressão da ficha fármaco-terapêutica.
128. Permitir a vinculação dos princípios ativos aos grupos de atendimentos, possibilitando prever as próximas dispensações.
129. Permitir o cadastro e a caracterização do princípio ativo (grupo terapêutico, forma farmacêutica, substância química).
130. Permitir registrar prescrição após atendimento realizado, vinculando-a ao mesmo.
131. Permitir definir e aplicar limites de períodos para dispensação do mesmo princípio ativo para o mesmo usuário.
132. Permitir a realização do controle das dispensações vinculadas às prescrições, registrando a unidade, profissional e posologia prescrita versus produto e quantidade dispensados.
133. Calcular automaticamente, baseado na posologia, a data prevista para a próxima dispensação de medicamentos específicos (insulinas).
134. Permitir efetuar as dispensações de medicamentos uso contínuo de forma particionada.
135. Permitir exibição das dispensações anteriores apresentando local, data, produto e a quantidade retirada.
136. Sugerir o produto ideal a ser dispensado, com perda mínima de acordo com a prescrição.
137. Permitir cadastrar fornecedores.
138. Permitir registrar doações, perdas, empréstimos e devoluções.
139. Permitir controlar os pedidos de produtos pelos tipos (consumo e transferência) por unidade de saúde e setor.
140. Possibilitar ao almoxarifado atender aos pedidos de produtos feitos por outras unidades.
141. Permitir a parametrização e aplicação níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança. por unidade, sinalizando os mesmos na tela de consulta ao estoque.
142. Permitir consultar o estoque de medicamentos de outras unidades, respeitando as restrições de acesso.
143. Permitir repetir uma prescrição criada em atendimento anterior, no atendimento atual.
144. Permitir emissão do relatório de curva ABC.
145. Permitir emissão do relatório de curva XYZ.
146. Permitir emissão do relatório de rastreabilidade de produtos acompanhando todo o percurso dos mesmos.
147. Permitir emissão do relatório de medicamentos por data de vencimento, exibindo dados do medicamento, lote, quantidade e data de vencimento.
148. Permitir emissão do relatório de consumo por unidade de saúde.
149. Permitir emissão do relatório de medicamentos ou produtos que ultrapassaram os níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança.
150. Permitir emissão do relatório de retirada de medicamentos, contendo as seguintes informações: nome do paciente, medicamentos e quantidade retirada.
151. Permitir emissão do relatório de saída de medicamentos controlados informando: unidade de saúde, programa de saúde, medicamentos, pacientes, quantidade dispensada por paciente e saldo pendente para cada usuário.
152. Permitir emissão do relatório de estoque atual de medicamentos com lote data de validade, valor unitário e quantidade.
153. Permitir emissão do relatório de medicamentos dispensados por unidade de saúde, contendo as seguintes informações: lote, validade e quantidade.
154. Permitir cadastro de bens patrimoniais.
155. Permitir cadastro de Tipo de baixa de bens patrimoniais.
156. Permitir composição de bens patrimoniais.
157. Permitir transferência de patrimônio.
158. Permitir registro de baixa de patrimônio.
7.6 LABORATÓRIO
159. Permitir definir os exames que serão realizados por laboratório.
160. Permitir cadastrar e caracterizar os exames (nome, sigla, rotina ou especializado, contendo um ou mais procedimentos da tabela SUS, sexo aplicável, carência, amostra, recipiente, procedimento correspondente da tabela SUS e bancada).
161. Permitir cadastrar kits, reagentes, cor dos recipientes, equipamentos do laboratório, método, unidade de medida, formas de conservação das amostras e valor de referência.
162. Permitir a criação de postos de coleta vinculados à unidade de saúde.
163. Permitir imprimir etiquetas para identificação dos recipientes de cada usuário.
164. Permitir agendar ou solicitar exames para prestadores terceirizados.
165. Permitir delimitar os exames da solicitação por CBO e aplicar a delimitação.
166. Permitir localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com as solicitações de exames vinculadas a ele.
167. Permitir agendar exames pela unidade de referência.
168. Permitir imprimir os resultados de exames nas unidades que as solicitaram e/ou pelos postos de coleta.
169. Permitir imprimir mapas de trabalho por bancada e/ou por usuário e/ou por exame de acordo com a definição do laboratório.
170. Permitir ao operador criar moldes de resultados de exames de acordo com a exigência do laboratório, através do próprio sistema.
171. Permitir criar fichas de solicitação com os preparos dos exames processados na unidade.
172. Permitir a recepção, digitação, liberação e impressão dos resultados dos exames individualmente e em lote.
173. Permitir a liberação, a partir de assinatura eletrônica por certificado digital, dos resultados dos exames.
174. Permitir a criação de grupos de exames através da vinculação de todos os exames de uma unidade dentro de uma única agenda.
175. Permitir a criação de agenda para grupo de exames.
176. Permitir a criação e aplicação de cotas de agendamentos por dia, podendo utilizar mais de uma vaga no agendamento, para grupos de exames.
177. Permitir a criação e aplicação de cotas de agendamentos por horário, podendo utilizar mais de uma vaga no agendamento, para grupos de exames.
178. Permitir que determinados exames de um grupo possam ocupar uma ou mais vagas da cota de agendamentos por horário na agenda de grupo de exames.
179. Permitir a localização automática de vagas sequenciais para agendamento de exames realizados no mesmo local, de uma mesma solicitação.
180. Permitir controlar a entrega de resultado dos exames por usuário.
181. Permitir registrar problemas ocorridos na coleta e com a amostra dos exames.
182. Permitir o cadastro de exames dependentes.
183. Permitir realizar cálculos derivados a partir de valores registrados de outros itens do mesmo exame.
184. Permitir realizar cálculos derivados a partir de valores registrados de itens de outro exame.
185. Permitir imprimir o valor de referência conforme perfil do usuário.
186. Consistir todos os itens de resultado do exame.
187. Permitir emissão de um relatório do quantitativo de exames solicitados por profissional e unidade num determinado período.
188. Permitir emissão de um relatório do quantitativo do valor de exames liberados pelos bioquímicos ou técnicos por unidade.
189. Permitir emissão de um relatório de exames agendados em que o usuário não compareceu na unidade.
190. Permitir emissão de um relatório de exames realizados por unidade que o solicitou.
191. Permitir definir e aplicar período de carência para que o mesmo usuário possa solicitar o mesmo exame.
192. Permitir emissão de um relatório de índice de normalidade dos exames em um determinado período.
193. Permitir a emissão dos resultados dos exames em impressora laser, jato de tinta e matricial (modo gráfico e modo comando).
7.7 UNIDADE DE CONTROLE, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
194. Permitir aos operadores de outros municípios pactuados, conforme definição da regionalização e suas regras pré-estabelecidas, cadastrar serviços ou unidades de saúde, profissionais e usuários.
195. Permitir aos operadores de outros municípios pactuados, conforme definição da regionalização e suas regras pré-estabelecidas, agendar consultas e exames.
196. Controlar os tetos físicos e financeiros conforme PPI debitando o procedimento de forma automática.
197. Permitir restringir agendamentos entre unidades de saúde.
198. Permitir controlar os tetos financeiros da PPI por grupo, subgrupo e forma de organização.
199. Permitir localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com as solicitações de procedimentos vinculadas a ele.
200. Permitir consulta ao extrato de execução da PPI, por competência, podendo consultar saldos físicos e financeiros.
201. Permitir gerenciar faixas de numeração de APAC distribuídas por tipo e setor.
202. Permitir controlar os encaminhamentos do TFD conforme PPI.
203. Permitir visualizar informações da demanda reprimida do TFD.
204. Permitir controlar a demanda reprimida de todo o município, por especialidade, para as agendas da unidade.
205. Permitir cadastrar serviços terceirizados, controlando os tetos financeiros por subgrupos de procedimentos contratados.
206. Permitir realizar o controle dos tetos físicos da PPI, por mês, ano, procedimento e CBO.
207. Permitir cadastrar a documentação obrigatória na realização de procedimentos, por subgrupo, formas de organização e procedimento.
208. Permitir cadastrar juntas médicas autorizadoras, vinculando-as aos profissionais responsáveis.
209. Permitir a criação de agenda centralizada para acesso das diversas unidades e serviços de saúde dos profissionais.
210. Permitir bloquear e desbloquear agendas da unidade agendas centralizadas de uma só vez, dos profissionais das diversas unidades de saúde consistindo os motivos de bloqueio e tipo de agendamento.
211. Permitir bloquear e desbloquear agendas da unidade agendas locais de uma só vez, dos profissionais consistindo os motivos de bloqueio e tipo de agendamento.
212. Permitir controlar ou não a demanda reprimida para agendamento de procedimentos.
213. Permitir a avaliação e a resolução das demandas reprimidas da própria unidade onde serão realizados os atendimentos.
214. Permitir controlar a demanda reprimida por especialidade nas agendas centralizadas.
215. Permitir agendamento automático dos usuários vinculados na demanda reprimida quando existirem vagas.
216. Permitir realizar o controle de absenteísmo para consultas e exames nas unidades ou serviços de saúde.
217. Permitir definir e aplicar parâmetro sobre quais unidades deverão participar do controle de absenteísmo.
218. Permitir bloquear agendamento do usuário que não compareceu para a realização de consultas ou exames em quantidade definida pela SMS.
219. Permitir distribuir e controlar cotas das unidades de saúde para agendamento de procedimentos.
220. Permitir consultar o instrumento de registro do procedimento.
221. Permitir realizar o controle dos contratos conforme valores na tabela unificada ou por valores definidos nos contratos dos prestadores com a SMS.
222. Permitir realizar a conferência de exames e consultas encaminhados aos prestadores de serviços complementares.
223. Permitir definir quais os procedimentos que serão autorizados conforme o serviço de regulação exigir.
224. Permitir consultar as solicitações de procedimentos de alto custo e especiais.
225. Permitir imprimir as APAC`s autorizadas/liberadas de uma só vez.
226. Permitir registrar documentação exigida na realização do procedimento.
227. Permitir realizar a avaliação, autorização e liberação dos procedimentos de alto custo e especiais.
228. Permitir identificar os usuários com agendamentos bloqueados por absenteísmo e permitir desbloqueá- los.
229. Permitir indicar nível de tolerância para o usuário faltoso (absenteísmo) conforme quantidade de faltas num período selecionado.
230. Permitir visualizar a relação de usuários agendados por agenda centralizada.
231. Permitir gerar relatório do quantitativo de atendimentos num determinado período por município de origem.
232. Permitir emissão de um relatório de solicitações de procedimentos de alto custo por número APAC e usuários num determinado período.
233. Permitir emissão de um relatório de relação de prestadores contratados com saldo contratual por grupo de procedimento.
234. Permitir emissão de um relatório, em tela, por unidade solicitante, do quantitativo de consultas pactuadas, utilizadas e saldo disponível.
235. Permitir emissão de um relatório de procedimentos agendados por unidade solicitante por período.
236. Permitir emissão de um relatório de agendamentos por município de origem, data e período.
237. Permitir emissão de um relatório de documentação pendente para realização do procedimento.
238. Permitir emissão de um relatório de procedimentos realizados por data, especialidade, município de origem e período.
239. Permitir emissão de um relatório com quantidade de atendimentos por período, Município de origem, com percentual de representação.
240. Permitir definir motivos de agendamento, remanejamento de agenda, bloqueio de agenda e cancelamento de agendamento.
7.8 VIGILÂNCIA
241. Permitir a ampliação da lista de CID-10 de notificação compulsória de acordo com a necessidade do município.
242. Permitir cadastrar grupos de atendimento, correspondentes aos grupos do Ministério e/ou de acordo com a necessidade do Município.
243. Permitir cadastrar as hipóteses/diagnósticos de cada atendimento do usuário.
244. Permitir localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com os imunobiológicos que deverão ser administrados de acordo com o esquema vacinal adequado ao usuário.
245. Permitir criar esquemas vacinais, possibilitando atender o calendário do Ministério da Saúde, estado e do município.
246. Permitir gerar o arquivo de dados necessários para a exportação para o SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização).
247. Permitir cadastrar as equivalências de imunobiológicos.
248. Permitir cadastrar imunobiológicos.
249. Permitir cadastrar geladeiras.
250. Permitir cadastrar doses.
251. Permitir controlar os atendimentos realizados para a administração de vacinas.
252. Permitir controlar os imunobiológicos especiais.
253. Permitir registrar o consumo de imunobiológicos administrados por paciente, profissional e unidade.
254. Permitir emissão do cartão espelho por setor, com registro de reações adversas e vinculação ao prontuário único.
255. Permitir gerenciar o estoque dos imunobiológicos por setor de forma integrada com o almoxarifado, avaliar consumo, registrar pedido, recebimento e perda.
256. Permitir realizar busca ativa dos usuários com cartão de vacina atrasados.
257. Permitir realizar o controle da caixa térmica com programação de utilização dos imunobiológicos.
258. Permitir controlar as geladeiras com registro das variações de temperatura, limpezas e falhas.
259. Permitir emissão de um relatório de usuários sem cartão de vacina em dia, por unidade de saúde, com nome e endereço e possibilitar emissão de carta aos mesmos.
260. Permitir controlar as vacinas em dia e as vacinas em atraso, possibilitando a criação de campanhas e a emissão de convocações para a participação destas.
261. Permitir registrar vacina aplicada emitindo cartão espelho de cada usuário de acordo com a idade.
262. Informar, automaticamente, ao operador que o CID lançado no diagnóstico é de Notificação Compulsória.
263. Quando do lançamento do CID de notificação compulsória, informar automaticamente aos operadores do perfil de vigilância em saúde dos dados do paciente.
264. Permitir emissão de um relatório de informações dos usuários que tiveram CID de Notificação Compulsória diagnosticado.
265. Permitir emissão de um relatório de usuários relacionados a algum grupo de atendimento.
266. Possuir estrutura compatível com o CNAE Cadastro Nacional de Atividade Econômica.
267. Permitir o cadastro de estabelecimentos com especificação do Proprietário e Responsável Técnico, contemplando: ponto estratégico, denominação social, razão social, CNPJ, endereço.
268. Permitir o cadastro de Alvarás Sanitários expedidos pela Vigilância Sanitária.
269. Permitir o cadastro de Modelos de Inspeção Sanitária definidos pelo Operador.
270. Permitir a emissão do alvará após a inspeção.
271. Permitir o controle de alvarás.
272. Permitir a localização de estabelecimentos: por razão social, por nome fantasia, por nome do(s) proprietário(s), número do cadastro, número do Alvará Sanitário, data de validade do Alvará Sanitário, endereço comercial, telefone(s) de contato.
273. Relatório de emissão de Alvarás Sanitários por estabelecimento.
274. Relatório de estabelecimentos por status de Alvarás Sanitários.
275. Possibilitar o registro do boletim diário de visitas.
276. Emitir o relatório do boletim de visitas.
277. Permitir o registro do cadastro de ocorrências por estabelecimento.
278. Permitir o registro de processos e juntas de julgamento.
279. Efetuar os cadastros especialidades e áreas.
280. Efetuar o cadastro de denúncias contendo informações do reclamante e do estabelecimento denunciado.
281. Emitir o alvará sanitário e de localização conforme moldes do município.
282. Emitir o relatório de ocorrência por natureza.
283. Emitir relatório e gráfico visitas contemplando área, natureza e estabelecimento.
284. Emitir o relatório de ocorrências contemplando minimamente: período, ponto estratégico e motivos.
7.9 ZOONOSES
285. Manutenção de cadastro de animais atendidos e tratados.
286. Possibilitar o registro de abrigo de animais que foram recolhidos nas ruas.
287. Permitir o controle de vacinação contra doenças transmissíveis.
288. Efetuar a emissão de controle de retirada de animais.
289. Manter o cadastro de endereços onde foram recolhidos animais com suspeita de doenças Transmissíveis.
290. Permitir o isolamento de animais suspeitos de serem portadores de doenças transmissíveis.
291. Emissão de relatório final sobre resultados de campanhas de vacinação de animais.
292. Emissão de relatório de atendimentos com filtro por tipo de zoonose, data e tipo de vacinas.
7.10 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E TRANSPORTE PARA SERVIÇOS
293. Permitir realizar o cadastro de veículos com suas vagas, pontos de partida, horários de saída e efetuar a reserva de veículos, em tela disponível no módulo.
294. Permitir a parametrização dos procedimentos pactuados com cada município para o TFD, de acordo com a PPI.
295. Permitir fazer a reserva prévia do procedimento consultando a cota pactuada.
296. Permitir cadastrar e identificar o acompanhante do usuário.
297. Permitir registrar a emissão de recibo de ajuda financeira fornecida ao usuário e acompanhante.
298. Permitir cadastrar os tipos de ajuda financeira fornecida ao paciente.
299. Permitir registrar a solicitação de TFD.
300. Permitir avaliar as solicitações de TFD.
301. Permitir acompanhar a realização do procedimento no TFD.
302. Permitir confirmar o agendamento do procedimento já reservado, no TFD.
303. Permitir consultar as solicitações de TFD autorizadas.
304. Permitir consultar usuários com TFD agendado.
305. Permitir identificação do serviço ou unidade de agendamento no município de destino do TFD.
306. Permitir imprimir o recibo de reserva do procedimento, do TFD.
307. Permitir a programação do tempo em todas as etapas do processo de TFD.
308. Permitir lançar os procedimentos específicos do TFD conforme tabela do SIA-SUS.
309. Permitir ajustar a competência para debito e credito na cota de encaminhamento do paciente.
310. Permitir emissão de mapas de agendamento, transporte, autorização da junta, autorização do gestor e demanda reprimida, do TFD.
311. Permitir emissão de um relatório da lista de demanda reprimida por procedimento, do TFD.
312. Permitir emissão de um relatório de lista de usuários que serão transportados, com identificação do destino, do TFD.
313. Possibilitar o cadastro de veículos com no mínimo placa, modelo, ano, lotação, descrição, RENAVAM, cor, tipo, capacidade de abastecimento, seguro, marca, tipo de abastecimento, chassi.
314. Possibilitar o cadastro de Serviço por Veículo contendo no mínimo as informações; Funcionário, data do serviço, odômetro de saída e chegada, hora de saída e chegada, tipo de abastecimento, valor do abastecimento quantidade de litros e fornecedor.
315. Permitir o cadastro de Contratos de Veículos contendo as informações: data do contrato, número da licitação, número do contrato, fornecedor, valor de horas e total de horas contratadas.
316. Permitir o controle de manutenção da frota contendo no mínio as informações: Veículo, odômetro, data de início, previsão de termino, tipo de manutenção, status e descrição.
317. Facilitar no controle de peças usadas na manutenção contendo o registro de peças, quantidade, preço e previsão para os próximos serviços com data e quilometragem.
318. Possibilitar o controle de serviços efetuados na manutenção contendo serviço e preço.
319. Realizar o cálculo automático do total rodado por veículo.
7.11 AMBIENTAL
320. Permitir apoio às atividades técnicas permitindo que o técnico acompanhe, execute e visualize os trabalhos sob sua responsabilidade a partir de uma “área de trabalho” digital individualizada, mostrando todos os processos sob sua guarda, o status de cada um e os prazos e datas associados com eventuais avisos/alarmes.
321. Permitir a vinculação de relatórios de inspeção ou fiscalização aos processos nele cadastrados, bem como, a criação de Autos de Inspeção, de Infração e termos vinculados à ação da fiscalização ambiental com prazo de atendimento, validade e categorização.
322. Permitir a emissão de Licença Ambiental controlando prazos e datas de vencimentos, bem como os prazos de cada condicionante em cada Licença Ambiental emitida.
323. Permitir a emissão de relatórios de forma simples e funcional com possibilidade de exportação para EXCEL e impressão m formato PDF.
324. Permitir a administração dos parâmetros de segurança do sistema, como prazo de validade de senhas, bloqueio de conta de usuário.
325. Permitir o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em registrar processos ambientais, com todos os dados pessoais e da empresa como nome, razão social, endereço completo residencial ou da empresa, pessoa de contato, telefone fixo, telefone celular, e-mails entre outros.
326. Permitir o cadastramento de interessados Anônimos.
327. Permitir cadastramento de Empreendimentos.
328. Permitir que quaisquer documentos anexados digitalmente aos processos possam ter associadas a eles datas ou prazos limites de atendimento ou de validade, sendo, no mínimo: a) Data de resposta da Notificação, b) Data de vencimento da Licença Ambiental, c) Prazo de recurso de Auto de Infração, d) Data de vencimento dos condicionantes ambientais, e) Data de vencimento de multas.
329. Permitir a movimentação de processos entre responsáveis, definindo prazos para a execução das atividades.
330. Permitir a configuração do fluxo dos processos conforme seu tipo e status, definindo assim a tramitação possível para cada uma das demandas registradas.
331. Realiza controle de prazos e datas de vencimentos emitindo avisos e/ou sinalizações convenientes.
332. Permitir acompanhamento / gerenciamento das tramitações dos processos, por todos os níveis hierárquicos envolvidos.
333. Possibilitar consulta de todos os processos em nome de uma pessoa física ou jurídica apenas com a inserção do seu CPF ou CNPJ.
334. Permitir a emissão de relatório de indicadores, informando, para cada seção, o tipo e a quantidade de documentos emitidos mensalmente, o número de vistorias realizadas (pré e pós emissão do documento) e o tempo efetivo para emissão dos documentos.
335. Permitir disponibiliza acesso controlado e seguro às informações processuais através da Internet, permitindo, inclusive, o acompanhamento das tramitações dos processos pelos interessados / solicitantes através do site da prefeitura pelo número do processo.
336. Permitir que o técnico ambiental acompanhe, execute e visualize os trabalhos sob sua responsabilidade a partir de uma “área de trabalho” digital individualizada contendo, no mínimo, todos os processos sobre a sua guarda, o status de cada um e os prazos e datas associados com os eventuais avisos / alarmes.
337. Permitir a rastreabilidade dos processos por tipo, status e os envolvidos.
338. Permitir que quaisquer documentos anexados digitalmente aos processos tenham datas ou prazos limites de atendimento ou validade.
339. Permitir controlar prazos e datas de vencimento emitindo avisos e/ou sinalizações, e permitir o acompanhamento e gerenciamento das tramitações de processos por todos os níveis hierárquicos envolvidos.
7.12 OUVIDORIA
340. Permitir controlar atendimentos, realizados pela ouvidoria, ao cidadão: sugestões, reclamações, solicitações e ocorrências.
341. Permitir tramitação da ocorrência entre o Ouvidor e outros operadores.
342. Permitir informações sobre a situação/andamento da ocorrência.
343. Permitir priorização de ocorrências registradas na ouvidoria.
344. Permitir informações de Reclamações por Xxxxx, Equipe, Profissional.
7.13 PORTAL DE INFORMAÇÕES
345. Permitir gerar senha de acesso para o usuário, criado através do sistema do município.
346. Permitir validação do acesso através de login e senha gerado no sistema do municipio com os dados fornecidos pelo usuário.
347. Permitir aos operadores das recepções consultarem a senha gerada ou solicite a geração da mesma para o usuário.
348. Permitir a identificação do usuário logado no portal durante a utilização.
349. Permitir ao usuário consultar informações relativas a agendamentos de consulta, realizados no sistema do município.
350. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas ao agendamento de consulta criado no sistema do município: Data da agenda, horário, unidade de saúde, profissional, CBO.
351. Permitir ao usuário consultar informações relativas a agendamentos de exames, realizados no sistema do município.
352. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas ao agendamento de exames realizado no sistema do município: Número da solicitação, exames, data da agenda, horário, unidade de saúde, posto de coleta e preparo do exame.
353. Permitir ao usuário extrair resultado de exames liberados no laboratório do município, utilizando o mesmo modelo do sistema do município.
354. Permitir identificação da solicitação de exame, realizada através do sistema do município, constando pelo menos os seguintes dados: Exames solicitados, unidade solicitante, Unidade Executante, data e hora da liberação do resultado.
355. Permitir ao usuário consultar qual a sua posição na fila de espera existente na base de dados do município, por CBO e procedimento.
356. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas à posição do usuário na fila de espera existente na base de dados do município: Posição na fila, CBO, Procedimento, Data da inclusão.
357. Permitir ao usuário consultar qual a sua posição na fila de espera existente na base de dados do município, por CBO e procedimento e profissional.
358. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas a posição do usuário na fila de espera existente na base de dados do município: Posição na fila, CBO, Profissional, Procedimento e Data da inclusão.
7.14 CONTROLADOR DE FILA
359. Permitir cadastrar serviços por setor e por unidade para geração de senhas de atendimento.
360. Permitir cadastrar ponto de atendimento que será exibido no monitor.
361. Permitir cadastrar níveis de atendimento diferenciado de acordo com a legislação.
362. Permitir a geração de senhas independentes por nível de atendimento.
363. Permitir ao operador escolher os serviços e as prioridades para iniciar o atendimento.
364. Permitir ao operador efetuar a chamada das senhas que aguardam por atendimento de acordo com os filtros escolhidos para serviço e prioridade.
365. Emitir um relatório com o tempo de cada etapa do atendimento da senha.
366. Permitir ao operador chamar a mesma senha várias vezes desde que o atendimento não tenha sido iniciado.
367. Permitir ao operador remover uma senha da fila de espera.
368. Permitir emitir sinal sonoro a critério do administrador quando a senha for chamada por um ponto de atendimento.
369. Permitir exibir as três últimas senhas chamadas, com pelo menos as seguintes informações: senhas (em ordem decrescente), local do atendimento e serviço.
370. Permitir a emissão de comprovante com senha gerada, após a seleção das opções (serviço e nível de atendimento) através do toque de mão na tela.
7.15 B.I. – BUSINESS INTELLIGENCE
371. Permitir criação de gráficos de pizza conforme critérios definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
372. Permitir criação de gráficos de barra conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
373. Permitir criação de gráficos de linha conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
374. Permitir criação de tabelas conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de visões disponíveis no sistema.
375. Permitir criação de salas de situação.
376. Permitir criação de salas de situação, formadas a partir dos elementos gráficos e tabelas criadas nos itens anteriores.
377. Permitir que cada elemento de informação criado pelo operador seja parametrizado com um intervalo de atualização de sua fonte de dados.
378. Permitir exportação dos dados, para todos os elementos criados pelo operador, nos formatos: JSON, CSV, PDF, TXT e XML.
379. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Faixa Etária.
380. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Escolaridade.
381. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Cidadãos e Renda.
382. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Procedimentos.
383. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Saída de Produtos.
384. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Cidadãos por ESF.
385. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimento por CID.
386. Gerar informações de nível gerencial com gráficos do Total de Atendimentos por Procedimento.
387. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por CBO.
388. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Médicos.
389. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Dispensação de Medicamentos.
390. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento.
391. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento.
392. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento Questões do PSF.
393. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Acompanhamento de Altura x Peso do Cidadão.
394. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Controle de Vacinas.
395. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Tipos de Estabelecimento.
396. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Fiscalização por Estabelecimento.
397. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Exames por Estabelecimento.
398. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Pedidos por Solicitante.
399. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Gráfico de Pedidos por Dia.
400. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Exames Liberados por Bioquímico.
401. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Cidadãos por Xxxxxx.
402. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Hora.
403. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de TFD – Pacientes e Acompanhantes.
404. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Variação de Resultado de Exames.
7.16 ARQUITETURA DA APLICAÇÃO
405. Possuir total integração de informações entre os módulos.
406. Possuir interface dos módulos no formato MDI (Multiple-Document Interface), possibilitando a exibição de mais de um formulário ao mesmo tempo, dentro da tela principal do módulo, facilitando a cópia de dados entre as mesmas, minimização e maximização dos formulários internamente à tela principal.
407. Possuir integridade referencial dos dados.
408. Permitir cadastro de operadores com suas respectivas senhas e perfil de direitos de acesso.
409. Permitir registro do “log” de erros dos operadores.
410. Permitir auditoria, contendo pelo menos as seguintes informações de atividades dos operadores: data, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas. As mesmas devem ser mantidas por um período mínimo de três meses.
411. Deve existir mecanismo de escolha da senha pessoal no primeiro acesso do operador, pelo mesmo.
412. Permitir controle de acesso aos formulários do sistema configurável por perfil de operadores, que deverão possuir senhas individualizadas e de conhecimento somente dos mesmos.
413. Possibilitar o acesso do operador aos módulos através de senha que limitem o acesso individual e particular apenas às funcionalidades cujo operador tenha permissão
414. Permitir controle de autenticação e autorização de acesso às ações disponibilizadas pelo sistema por operador e perfil de operadores.
415. Todas as ações de manipulação de dados, desde que selecionadas pelo administrador do sistema, efetuadas pelos operadores sobre os registros, inclusive o conteúdo dos mesmos, deverão ser armazenados.
416. Permitir emitir relatório de operadores semelhantes.
417. Permitir converter, automaticamente, unidades de medida, quando aplicável (resultados de exames, prescrições médicas, etc.).
418. Permitir ajuda contextualizada em todas as telas do sistema relativa aos campos e/ou ações.
419. Permitir unificar, através dos respectivos prontuários, todas as informações de usuários com mais de um cadastro.
420. Permitir unificar todas as informações de operadores com mais de um cadastro.
421. Permitir criar formulários impressos de acordo com as necessidades do operador a partir do sistema.
422. Todos os relatórios do sistema deverão permitir exibição em tela, impressão em impressora laser, jato de tinta e matricial (modo gráfico e modo comando quando ficha texto).
423. Todos os relatórios deverão permitir exportar em formato xls, pdf e txt.
424. Todos os cadastros devem possuir relatório de listagem correspondente.
425. Permitir criticar as ações efetuadas pelo operador e os dados referentes a estas ações.
426. O gerenciador do banco de dados utilizado deve possuir licença baseada em Software Livre, que permita seu fornecimento gratuito à Contratante, sem limitação de uso por recursos de hardware do servidor e para um número ilimitado de operadores simultâneos.
427. O sistema deve ser fornecido em arquitetura no modelo SaaS (Software as a Service), ou instalado e configurado em servidor disponibilizado pela Contratante, por opção da mesma.
428. O sistema deverá ser desenvolvido por um único fornecedor, com integração entre todos os módulos e prestação de serviços exclusiva pela Contratada.
8 CUSTOS DOS SERVIÇOS
LOTE ÚNICO - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE EM MESES | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | IMPLANTAÇÃO/MIGRAÇÃO E TREINAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA | 01 (HUM) MESES | R$ 9.630,00 | R$ 9.630,00 |
02 | LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA CONTEMPLANDO MANUTENÇÕES DO SOFTWARE/ SUPORTE TÉCNICO/ CUSTOMIZAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO | 12 (DOZE) MESES | R$ 10.013,66 | R$ 120.163,92 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE HORAS ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
03 | CUSTOMIZAÇÃO NÃO EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO | 100 (CEM) HORAS | R$ 113,33 | R$ 11.333,00 |
R$ 141.126,92
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE
9 DO CRONOGARAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A implantação será concluída em 04 (quatro) meses, sendo dividida em 03 (três) fases enumeradas de 01 a 03, sendo o período de cada fase descrito abaixo:
1. A primeira fase iniciará imediatamente após a ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados e deverá ser concluída em até 02 (dois) meses, e consistirá na conclusão de migração de dados e preparação de ambiente computacional;
2. A segunda fase iniciará imediatamente ao término da primeira fase e deverá ser concluída em até 45 (quarenta e cinco) dias, e consistirá no treinamento inicial dos servidores e indicados pela Administração Pública CONTRANTRANTE para o uso do sistema e operação assistida (acompanhamento in loco do servidor treinado);
3. A terceira fase será concomitante às fases anteriores e consistirá na conclusão da implantação do sistema em todas as unidades e serviços de saúde indicadas pela CONTRATANTE;
Ao final de cada fase, deverá ser feita a apresentação de relatório da CONTRATADA, atestado pelo responsável administrativo das unidades de saúde e validada pelos gestores do contrato, constando o término da execução da implantação do software.
10 DO PAGAMENTO
O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
Só será pago produto ou serviço efetivamente prestado ou fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço e/ou fornecimento respectivo e Nota fiscal atestada como recebido.
O pagamento referente a Licença de Uso Temporário somente será iniciado após o fim da fase de implantação.
A aferição das fases de implantação para fins de pagamento, será feita mensalmente através de visita técnica nas unidades que estiverem em fase de implantação pelos gestores e fiscais do contrato.
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar relatório mensal que demostre tecnicamente o percentual de evolução da fase de execução dos serviços de implantação de cada fase para verificação, ateste e parecer pelos gestores e fiscais do contrato.
Os relatórios da CONTRATADA deverão ser atestados pelos responsáveis das unidades respectivas onde irá ocorrr a fase da respectiva implantação. O Pagamento ficará condicionado a validação, ateste e parecer favorável do relatório da CONTRATADA pelos gestores e ficais do contrato.
A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal, que será verificada e atestada por Xxxxxxxx designado pela Administração como gestor do contrato, a fase concluída e o valor referente a parcela da fase de implantação.
11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será comprovada pelos seguintes documentos:
a) Pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento compatível com o objeto cotado. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados;
b) (i) opcionalmente, o Termo de Vistoria Técnica; (ii) obrigatoriamente, Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, independente da visita técnica ter ocorrido;
c) Termo de confidencialidade e Sigilo.
d) Termo emitidos pela Comissão de Avaliação que ateste que o sistema ofertado pela licitante avaliada atende a todos os requisitos técnicos especificados nesse Termo de Referência e seus anexos;
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
a) Exercer fiscalização dos serviços prestados por servidor (es) especialmente designado (s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 8666/93;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no contrato estabelecido entre as partes;
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias quando solicitadas;
d) Comunicar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais do contrato firmado entre as partes;
e) Conferir e atestar a fatura pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento da entrega, providencias o competente pagamento;
f) Propiciar as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que haja com relação ao objeto desse Termo de Referência;
g) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no ajuste, de acordo com o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções;
h) Acompanhar e fiscalizar, através de técnico especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
i) Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas nesse Termo de Referência;
j) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
k) A CONTRATANTE não se responsabiliza por atitudes dos funcionários da CONTRATADA que acarretem problemas aos usuários ou outras instituições, devendo, no entanto, afastá-los de imediato;
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada:
a) Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal nº 10.520/02;
b) Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
c) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
d) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
e) Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante.
f) Fornecer o sistema a ser implantado, observando o critério de qualidade, em perfeitas condições de uso, em perfeito estado funcionamento, respeitando todas as normas vigentes de legislação e comercialização do mesmo no país.
g) Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato.
h) Garantir atualizações e novas versões do sistema implantado assim como adequação de acordo com a legislação vigente, pelo período contratual sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
14 SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito de defesa prévia.
Será aplicada à CONTRATADA multa por atraso no atendimento à Ordem de Fornecimento, nos seguintes percentuais: a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, até o 5º (quinto) dia de atraso na entrega do objeto; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias;
Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pela Contratante, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência escrita; b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93. c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
As sanções previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
A pretensa contratação não importa, necessariamente, em aquisição, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15 SUBCONTRATAÇÃO
O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcialmente o objetivo, até o limite de 30%, mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
16 DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização do referido fornecimento e/ou execução dos serviços desse Termo de Referência ficará a cargo do Gestor de Saúde do Município e do Coordenador das UBS’S – Unidades Básicas de Saúde, nos termos da Lei nº 8666/93.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador do CPF n°
e RG , DECLARA, que não possui parentesco, em cumprimento a Lei Orgânica de 27/12/2005 em seu artigo 35 “O Prefeito, o Vice Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”, sendo de inteira responsabilidade do contratado a fiscalização desta vedação.
, de _ de 2018.
Obs.: * Declaração a ser emitida em papel timbrado, ou em papel simples, com carimbo da empresa, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /18
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CARMO DO
PARANAÍBA e . Pelo
presente instrumento, o Município de Carmo do Paranaíba, com inscrição no CNPJ. sob o nº. 18.602.029/0001-09, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , situado à Rua/Av. , com inscrição no CNPJ. sob o nº. e Inscrição Estadual nº. , neste ato representada pelo Sr.
, CI.: , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em tudo observando as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente, e ainda observando as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:
1.1 – Esta contratação se dá de acordo com o Processo Licitatório n.° 060/18, Pregão Presencial n.º 044/18, de 18 de julho de 2018.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - O objeto do presente é a Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços na área da saúde pública, por meio da implantação de sistema integrado de gestão de saúde pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário, compreendendo migração de dados, treinamento, manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico customizações por um período de 12 (doze) meses, renováveis de acordo com a lei nº 8.666/90, conforme as especificações constantes no Anexo I – Proposta de Preços e Anexo VI – Termo de Referência.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 – PREÇO:
3.1.1 - O preço dos serviços será de conformidade com a Cláusula Segunda, sendo este contrato o valor global de R$ ( ).
3.2 – FORMA DE PAGAMENTO:
3.2.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, após a emissão da requisição pelo órgão competente do Município e à apresentação da Nota Fiscal ao Município de Carmo do Paranaíba, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas a entrega e o atestado da prestação do serviço.
3.2.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa contratada apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
4.1 – Este instrumento de contrato vigorará por 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 – A despesa decorrente desta contratação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0407 10122 0402 20031 339039 - 13.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da contratada:
i) Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal nº 10.520/02;
j) Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
k) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
l) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
m) Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante.
n) Fornecer o sistema a ser implantado, observando o critério de qualidade, em perfeitas condições de uso, em perfeito estado funcionamento, respeitando todas as normas vigentes de legislação e comercialização do mesmo no país.
o) Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato.
p) Garantir atualizações e novas versões do sistema implantado assim como adequação de acordo com a legislação vigente, pelo período contratual sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
São obrigações da contratante:
l) Exercer fiscalização dos serviços prestados por servidor (es) especialmente designado (s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 8666/93;
m) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no contrato estabelecido entre as partes;
n) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias quando solicitadas;
o) Comunicar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais do contrato firmado entre as partes;
p) Xxxxxxxx e atestar a fatura pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento da entrega, providencias o competente pagamento;
q) Propiciar as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que haja com relação ao objeto desse Termo de Referência;
r) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no ajuste, de acordo com o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções;
s) Acompanhar e fiscalizar, através de técnico especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
t) Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas nesse Termo de Referência;
u) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
v) A CONTRATANTE não se responsabiliza por atitudes dos funcionários da CONTRATADA que acarretem problemas aos usuários ou outras instituições, devendo, no entanto, afastá-los de imediato;
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA:
8.1. A recusa do adjudicatário em fornecer os produtos no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
8.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
8.1.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a contratação, na recusa de assinatura do contrato, quando regularmente convocado.
8.1.3. multa de 2% (dois por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do fornecimento ou serviço não realizado.
8.1.4. 5% (cinco por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
8.1.5. suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
8.1.6. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos;
8.1.7. indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
8.2. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
8.3. Extensão das penalidades:
8.3.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município se:
9.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as obrigações contratuais;
9.1.2 – Houver razões de interesse do Serviço Público devidamente fundamentado.
9.2 – Poderá também ser rescindido bilateralmente, mediante acordo firmado entre as partes.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 – Os quantitativos previstos poderão variar para mais ou menos, observada a variação legal prevista no art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente Contrato. Por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias, do mesmo teor e para os efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Carmo do Paranaíba/MG, de de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- DOC.:
2- DOC.:
ANEXO IX – TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018
Atesto para todos os fins e efeitos, em especial atendimento às exigências contida no Pregão xxxx que o Sr(a): , portador da RG
, inscrito no CPF nº:
, representante da empresa
, CNPJ nº:
, vistoriou os locais da execução dos serviços referente ao objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na área da saúde pública, por meio da implantação de sistema integrado de gestão de saúde pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário, compreendendo migração de dados, treinamento, manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico customizações por um período de 12 (doze) meses, renováveis de acordo com a lei nº 8.666/90 e conforme especificado neste Termo de Referência.
Por ser verdade, firmo o presente Atestado em 02(duas) vias, que assinam abaixo os servidores identificados.
Local, data
Assinatura.