EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 148/2011
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 148/2011
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, CONFORME ITINERÁRIOS DESCRITOS NOS ANEXOS I e II DESTE EDITAL.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço ,
CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
AVISO DE LICITAÇÃO
1ª REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 148/2011
A Prefeitura Municipal de Araguari, MG, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos nº 054/2002 e 008/2011, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, CONFORME ITINERÁRIOS DESCRITOS
NOS ANEXOS I e II DESTE EDITAL, de acordo com o Edital de Pregão nº 148/2011, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 11 de janeiro de 2012, até às 09:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias e consulta gratuita poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$10,00 (dez reais), que deverá ser depositada na Conta nº 73.125-0, Agência 090-6 do Banco do Brasil S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (000) 0000-0000. Araguari/MG, 13 de dezembro de 2011. (Ass) Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 148/2011
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 148/2011
Objeto: VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, CONFORME ITINERÁRIOS DESCRITOS NOS ANEXOS I E II DESTE EDITAL.
NORMAS DA LICITAÇÃO
PREGÃO N° 148/2011 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 148/2011.
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, realizará no dia 11 DE JANEIRO DE 2012 às 09:00 HORAS a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública no Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx nº 550, Centro, 38.440-016 – Araguari – MG, para VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, CONFORME ITINERÁRIOS DESCRITOS NOS ANEXOS I E II DESTE EDITAL, da lavra
da Secretaria Municipal de Educação e subseqüentes informações adicionais.
O pregão será realizado pelo “Pregoeiro”: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como Equipe de Apoio o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x Xx. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, sendo suplentes destes os demais servidores também designados pelo Decreto n.º 008/2011, de 14 de fevereiro de 2011, e regido pela Lei n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, pelo Decreto n.º 054/2002, de 25 de novembro de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 das Licitações, e suas alterações,e Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
2 - OBJETO
2.1 - A presente licitação na modalidade de PREGÃO, tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, conforme itinerários descritos nos anexos I e II deste edital, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
3.2 - Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
3.2.2. Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Araguari;
3.2.4. Empresas que tenham deixado de cumprir compromissos contratuais, técnicos e/ou financeiros com o Município de Araguari (estes, por exemplo, vislumbrados pela inadimplência no pagamento de tributos municipais, comprovada mediante processo administrativo findo com decisão definitiva irrecorrível, cujo débito tenha sido lançado junto à dívida ativa) ou que com este ou qualquer dos seus órgãos descentralizados esteja impedida de transacionar.
3.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: dia 11 de janeiro de 2012
HORÁRIO: 09:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 148/2011 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 148/2011
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 – O Departamento de Licitações e Contratos não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horários definidos neste edital.
4.3 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu(s) representante(s) que, devidamente identificado(s) e credenciado(s) por meio legal, será(ão) o(s) único(s) admitido(s) a intervir(em) no procedimento licitatório, no interesse do(s) representado(s).
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
5.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitações e Contratos do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do mencionado Órgão, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
5.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) É obrigatório a apresentação de documento de identidade.
c) se empresa individual, a Declaração de Firma Individual, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado.
5.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida
o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.7 Uma vez realizado o credenciamento, cada licitante deverá apresentar ainda, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 148/2011.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.8. A declaração mencionada no subitem anterior deverá ser entregue separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”, juntamente com o instrumento de credenciamento, sob pena de desclassificação.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da
empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste edital, e deverão constar:
proponente;
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação;
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.3 – Identificação do(s) Lote(s) para o(s) qual(ais) a proponente apresenta sua Proposta, com a indicação do Preço Unitário do quilômetro rodado por Ônibus e por Micro-ônibus, van ou similar, para cada Lote ofertado, bem como do Valor Total do Lote (valor do quilômetro rodado x quantidade estimada de quilômetros).
6.4 – A proponente que for vencedora em um dado Xxxx não está impedida de apresentar proposta comercial para os demais Lotes que integram o Anexo I e II deste Edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• em original;
• por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
7.2.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.2.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente chancelados pela Junta Comercial competente, ou, caso não estejam concluídos, os do exercício precedente que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação das propostas.
7.2.3.3 - Em se tratando de Sociedade civil ou comercial e cooperativas, o balanço deverá ser apresentado por cópia do Livro Diário da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com os Termos de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também pelo contador, constando nome completo e registro profissional.
7.2.3.4 - No caso específico de Sociedade por Ações, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado.
7.2.3.5 - Em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensadas de escrituração fiscal, será exigida a apresentação de balanço patrimonial nos moldes dos itens 7.2.3.2 e 7.2.3.3 para que comprovem a boa situação econômica – financeira das mesmas, sob pena de inabilitação..
7.2.3.6 - Em se tratando de sociedade constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, a empresa deverá apresentar Declaração firmada por xxxxxxxx, em que conste:
a. Demonstração de resultado;
b. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados;
c. Demonstração das mutações do patrimônio líquido;
d. Demonstração das origens e aplicações de recursos.
7.2.3.7 - A boa situação da licitante será avaliada através dos seguintes índices financeiros, extraídos do Balanço Patrimonial, que deverão estar perfeitamente explicitados pela licitante, através de cálculo demonstrativo, que obedecerá aos seguintes termos:
a) Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1,00 (um);
b) Solvência Geral (SG) maior que 1,00 (um);
c) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1,00 (um);
Todos calculados pelas seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG=
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total SG=
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante LC=
Passivo Circulante
7.2.3.8 - Comprovação de possuir capital social devidamente integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote, conforme o quadro a seguir:
SETOR | CAPITAL OU PATRIM. LÍQUIDO MÍNIMO EXIGIDO |
LOTE 01 | R$ 70.862,20 |
LOTE 02 | R$ 216.739,80 |
LOTE 03 | R$ 59.019,40 |
LOTE 04 | R$ 62.411,00 |
LOTE 05 | R$ 81.900,40 |
LOTE 06 | R$ 71.390,40 |
LOTE 07 | R$ 65.648,40 |
LOTE 08 | R$ 60.465,00 |
LOTE 09 | R$ 104.194,40 |
7.2.3.9 - A comprovação acima solicitada, será feita pelo Ato Constitutivo – Estatuto ou Contrato Social – em vigor e devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações ulteriores. Caso a empresa licitante apresente Propostas para mais de um LOTE, deverá comprovar que o valor do seu Capital Social, devidamente integralizado ou do seu patrimônio líquido é igual ou superior a soma dos valores mínimos exigidos para cada LOTE alvo de sua proposta.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, NO TOCANTE AO TRANSPORTE ESCOLAR, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, especialmente,.
Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.2.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
7.2.5.1 - Declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.2.5.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.2.5.3 - Certificado de propriedade ou de disponibilidade (esta mediante apresentação de declaração formal de suas disponibilidades, sob pena de inabilitação, consoante disposto no art. 30, parágrafo 6º da Lei nº 8.666/93 e suas modificações posteriores, no que concerne às exigências mínimas relativas aos veículos individualmente qualificados e especificados, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação) dos veículos estipulados no Anexo I (em quantidade compatível com o número de rotas ofertada pelo licitante), ônibus, microônibus, van ou similar, a serem utilizados na prestação dos serviços, com capacidade mínima de lugares e, principalmente, em bom estado de conservação, conforme as exigências previstas no Anexo I.
7.2.5.4 – No caso de proponente constituída na forma de cooperativa, deverá apresentar DECLARAÇÃO de que todos os condutores serão cooperados e proprietários dos veículos, não se admitindo qualquer outra hipótese, salvo em caos de doença devidamente comprovada por xxxxx e/ou atestado médico, caso em que se permitirá a sua substituição temporária, limitada ao período constante da determinação médica, ficando expressamente vedado mais de 01 (veículo) por proprietário, constando, ainda:
7.3 - O não atendimento aos subitens 7.2.5.1, 7.2.5.2 e 7.2.5.3 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5 – A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5.4 – A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.6 – Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, sendo vencedora a licitante que apresentar, ao final da etapa dos lanços, o “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, desde que atendidas as especificações do edital;
9.2 Não serão consideradas as propostas que contenham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
9.3 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
9.4 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
9.5 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) independente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.6 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. O lance mínimo a ser ofertado deverá ser de 1%(um por cento) sobre o menor preço apresentado.
9.7 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.8 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.10 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 – Sanções Administrativas.
9.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.12 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.14 Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço, sendo a adjudicação realizada após encerrada a etapa competitiva de todos os itens.
9.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.16 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pelo Pregoeiro.
9.17 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, o “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”.
9.18 Encerrada a etapa competitiva de todos os itens, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, abrirão o envelope de Documentação da(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), rubricando todas as folhas e colhendo rubrica dos licitantes presentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquela(s) que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação;
9.19 Verificada a conformidade dos documentos de habilitação apresentado pela(s) licitante(s) vencedora(s), o Pregoeiro lhe adjudicará o(s) item(s) declarado(s) vencedor(es).
9.20 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
9.21 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
9.22 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.23 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
9.24 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
10.5 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.6 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
10.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O licitante vencedor deverá obedecer as disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente as contidas no seu capítulo 13.
11.2 O licitante vencedor, por intermédio dos respectivos motoristas, deverá observar os seguintes procedimentos durante o transporte de escolares:
a) Auxiliar os alunos que utilizam o transporte, a embarcar e desembarcar do veículo;
b) Zelar pela segurança dos alunos durante o percurso do itinerário;
c) Auxiliar os alunos que utilizam o transporte, para atravessar a rua quando em direção ao acesso para o transporte e quando em direção ao acesso para suas residências;
d) Acompanhar os alunos que utilizam o transporte, quando entrarem e saírem da escola em direção ao transporte.
11.3 Serão de responsabilidade do licitante vencedor todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis, lubrificantes, motoristas, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o Município de Araguari(MG).
11.4 Será permitido apenas o transporte dos professores e alunos das escolas públicas da rede de ensino no Município de Araguari(MG).
11.5 É totalmente vedado o transporte de passageiros que não sejam professores ou alunos das escolas públicas da rede de ensino no Município de Araguari(MG).
11.6 O motorista designado pelo licitante vencedor para prestar os serviços, deverá ter carteira de habilitação da categoria “D” ou superior, bem como, curso especializado em transporte escolar.
11.7 No veículo deve estar colocado o dístico escolar nas laterais na parte traseira.
11.8 O veículo usado para a prestação dos serviços de transporte escolar deverá estar equipado obrigatoriamente com tacógrafo, bem como, será submetido a fiscalização por aparelho de GPS, através de sistema já adquirido pela Secretaria Municipal de Educação. O
ano de fabricação do veículo Van não poderá ser inferior ao ano 2000, com mínimo de 11(onze) lugares, e, os ônibus não poderão ter data de fabricação anterior ao ano 1997, com mínimo de 40 (quarenta) lugares.
I – O licitante deverá fornecer, quando solicitado, cópias de registro diário dos tacógrafos dos veículos.
11.9-O licitante vencedor deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido pela minuta do contrato em anexo a este edital, respeitando rigidamente os trechos dos itinerários e de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações que lhe competem.
11.10- Para efeito de aferição da quilometragem percorrida, o ponto de partida e chegada será o endereço da sede da empresa licitante neste município. Porém, caso a sede da mesma seja em outro município deverá ser implantado neste município um posto de controle (pátio ou garagem) de onde será feita a aferição retro mencionada.
12 – CONTRATO, PRAZO DE VIGÊNCIA, CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V, e da proposta aceita.
12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como prestar a caução garantia de contrato nos termos preceituados na minuta do Instrumento Contratual.
12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
12.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4 – O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data em que for firmado, num total de aproximadamente 200 (duzentos) dias letivos, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial podendo, entretanto, ser prorrogado na forma da lei e
em comum acordo entre as partes, com fulcro no disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, uma vez tratar-se de prestação de serviços de natureza continuada, os quais podem ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, prorrogação essa limitada a sessenta meses.
12.5 - A CONTRATADA poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento do objeto deste pregão, desde que haja PRÉVIA ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO CONTRATANTE, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se, a CONTRATADA.
12.6 - Em caso de subcontratação, a CONTRATADA e seus subcontratados, permanecerão solidária e mutuamente responsáveis, tanto em relação à CONTRATANTE, como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições desse Contrato.
13 - PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o último dia do mês subseqüente a prestação dos serviços, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
13.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária de nº:
Dotação Resumida | Dotação Completa | Verba |
20120187 | 01.08.12.122.0032.2205.33903900 | Recursos Próprios |
20120208 | 01.08.12.361.0134.2209.33903900 | 25% da Educação |
20120211 | 01.08.12.361.0400.2041.33903900 | Conv. Transporte Estado |
20120217 | 01.08.12.361.0400.2187.33903900 | Conv. PNATE Fundamental |
20120219 | 01.08.12.361.0400.2234.33903900 | QMSE |
20120258 | 01.08.12.361.0400.2213.33903900 | Conv. PNATE Infantil |
20120585 | 01.24.12.361.0125.2186.33903900 | Fundeb Fundamental 40% |
20120593 | 01.24.12.361.0123.2197.33903900 | Fundeb Infantil |
20120600 | 01.24.12.361.0125.2214.33903900 | Fundeb EJA 40% |
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
14.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.2 - multas;
14.1.3 - rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos;
14.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Araguari/MG e com outros entes municipais;
14.1.5 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
14.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
14.2 – Na hipótese de aplicação das sanções previstas no item 14.1 acima, o Município contratante adotará os seguintes critérios:
a) advertência, no caso de atraso de horário da prestação dos serviços deste contrato, possibilitando a rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a 3.ª (terceira) aplicação desta advertência num lapso temporal inferior a 12(doze) meses;
b) Desconto do total diário devido pelo Contratante ao Contratado nos dos dias em que os atrasos nos horários da prestação dos serviços ultrapassar a uma hora;
c) Desconto do total diário de dois dias do devido pelo Contratante ao Contratado referente ao dia em que o Contratante não executar os serviços;
d) Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por infração, no caso de utilização de motorista não qualificado ou veículo impróprio e sem condições de transporte de escolares;
e) Advertência quando o motorista não tratar com urbanidade necessária aos alunos a serem transportados;
f) Advertência e multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento total do(s) trecho(s) do(s) itinerário(s) e, rescisão unilateral do contrato em caso de 03 advertências.
g) Rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a falta injustificada do serviço de transporte pelo CONTRATADO durante três dias consecutivos.
14.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
14.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
Administração e;
14.5.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
14.5.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a
14.5.1.3 - Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO e DOS ADITAMENTOS DO FUTURO CONTRATO
15.1 - O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12(doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
15.2 - Havendo prorrogação do mesmo ou ainda na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução dos serviços, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da empresa Contratada e desde que pactuada formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes:
15.2.1 - Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, com base no Índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na falta desse Índice, o outro que o venha substituir.
15.3 - Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, poderá se restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
15.3.1 - O futuro contrato poderá ser aditado, durante seu período de vigência, na hipótese de haver aumento ou diminuição nos quantitativos previstos nas Planilhas de Quantidades constantes do Edital.
15.3.2 - Poderá também haver o aditamento do futuro contrato, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos, notadamente os previstos nos arts. 57 e 65 da Lei no 8.666/93.
16 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão.
quatro horas.
16.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e
16.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será desginada nova
data para a realização do certame.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.6 – A cessão ou subcontratação, total ou parcial, reger-se-ão pelos procedimentos contidos nos subitens 12.5 e 12.6 deste edital.
17.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.9 - O valor estimado para a presente contratação é de R$ 7.926,310,00 (sete milhões novecentos e vinte e seis mil trezentos e dez reais), tendo os recursos próprios do Município de Araguari-MG como a principal fonte pagadora dos recursos as quais custearão a prestação dos serviços objeto da presente licitação, além da Verba 25% da Educação e dos Convênios PNAT, FUNDEB e com a SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. A estimativa realizada observou os quantitativos de quilômetros diários informados nos Anexos I e II, multiplicados pelo valor pago atualmente pelo Município de Araguari-MG por serviços semelhantes, pelo período de 12(doze) meses, o qual está estimado em 200 (duzentos) dias letivos.
O valor estimado para cada lote é de:
LOTE 01 | R$ 708.622,00 |
LOTE 02 | R$ 2.167.398,00 |
LOTE 03 | R$ 590.194,00 |
LOTE 04 | R$ 624.110,00 |
LOTE 05 | R$ 819.004,00 |
LOTE 06 | R$ 713.904,00 |
LOTE 07 | R$ 656.484,00 |
LOTE 08 | R$ 604.650,00 |
LOTE 09 | R$ 1.041.944,00 |
17.10 – A execução dos serviços de transporte, objeto deste edital, será exercida supletivamente pela divisão de Transporte Escolar, órgão da Secretaria Municipal de Educação, através de recomendações escritas dirigidas diretamente aos prestadores de serviços, sob recibo, com o fim de aperfeiçoar e complementar as regras contidas neste edital.
17.11 - Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo de serviços), poderá ser determinada pelo Contratante, através de aditamento, nos moldes do disposto nos arts. 57 e 65 da Lei de Licitações, cujas determinações oriundas da autoridade competente deverão ser acatadas pela(s) Contratada(s), mesmo tratando-se de criação, fusão ou até mesmo de supressão das “Rotas” descritas no Anexo I e II.
17.12 - Este edital tem um preço de R$ 10,00 (dez reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Banco do Brasil S/A - Agência: 090-6 - Conta Corrente: 73.125-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.13 - Este Edital possui 05 anexos, sendo: Anexo I – Descrição das Regiões e respectivos Itinerários; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Declaração de ME ou EPP e Anexo V - Minuta de Contrato.
17.14 – Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação, bem como a consulta gratuita ao presente edital, serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, sito a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34)0000-0000.
Araguari/MG, 28 de dezembro de 2011.
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação Assessor Jurídico
ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS REGIÕES E RESPECTIVOS ITINERÁRIOS
PREGÃO N° 148/2011 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 148/2011
Relações dos Lotes, das Regiões e Escolas com suas Respectivas ROTAS e quilometragens diárias
LOTE 01 – TRANSPORTE DE ALUNOS
Lote | Região | Parte | Rota | Veículo | Km Mat | Km Mat/Vesp. | Km Vesp/Not | Km Not | Total Km/dia | Itinerário |
1 | 1 | 1 | 2 | Van | 83,75 | 83,75 | 83,75 | 83,75 | 335 | Fazendas:Bom Jardim I e II, Palmito e Pissarão |
1 | 1 | 1 | 10 | Van | 60,00 | 60,00 | 60,00 | 60,00 | 240 | Fazendas: Serragem, Santo Antônio, Florice |
1 | 1 | 1 | 8 | Van | 72,00 | 122,00 | 70,00 | 54,00 | 318 | Fazendas: Quilombo, Olhos D'água, Garimpo, Transbarbosa, N. S. Aparecida |
1 | 1 | 1 | 4 | Van | 67,50 | 67,50 | 67,50 | 67,50 | 270 | Fazendas: Sta. Xxxxxxx, Cristina, Cocal, Princesa de Minas, Namoura |
1 | 1 | 1 | 7 | Van | 72,00 | 78,00 | 70,00 | 70,00 | 290 | Fazendas: Quilombo, Casa Branca, Sto. Antônio, Estrela do Mar, Sta. Luzia, Serragero |
1 | 1 | 1 | 1 | Van | 76,00 | 76,00 | 76,00 | 76,00 | 304 | Fazendas: Estrela do Mar, Cocal, Cristalina, Sto. Antônio, Sta. Cruz |
1 | 1 | 1 | 6 | Van | 85,00 | 56,00 | 53,00 | 68,00 | 262 | Fazendas: Cantineiras, Primavera, Vale Verde, Aquidaban, Pindaituba II, Sagrada Família |
1 | 1 | 1 | 5 | Van | 62,50 | 62,50 | 62,50 | 62,50 | 250 | Fazendas: Xxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx. Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx |
1 | 1 | 1 | 9 | Van | 70,00 | 70,00 | 70,00 | 70,00 | 280 | Fazendas: Quilombo, Bom Jardim, Vereda, Juliarde, Congon |
Total diário de quilômetros | 2.549 |
LOTE 02 – TRANSPORTE DE ALUNOS
Lote | Região | Parte | Rota | Veículo | Km Mat | Km Mat/Vesp. | Km Vesp/Not | Km Not | Total Km/dia | Itinerário |
2 | 3 e 4 | 50 | Van | 90,00 | 135,00 | 225 | Rancho Miranda, Fazendas Vão, Constan tino, Barracão, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, xxx Xxxxxx | |||
0 | 3 e 4 | 48 | Van | 104,00 | 91,00 | 102,00 | 115,00 | 412 | Fazendas: Doce 1, Sta Luzia, Jerusalem, Capela São Miguel, São Jorge, Patrona, Nª Senhora Abadia | |
2 | 3 e 4 | 30 | Van | 110,00 | 90,00 | 41,00 | 241 | Fazendas: Matinha, Bocaina, Morro da Mesa, Alta Paraná, |
Lunasa | ||||||||||
2 | 3 e 4 | 39 | Van | 110,00 | 66,00 | 104,00 | 280 | Assentamento Beija Flor, Fazendas: Lago Azul, Patrona, Bucaina, Cordeiro | ||
2 | 3 e 4 | 42 | Van | 77,00 | 73,50 | 73,50 | 79,00 | 303 | Fazendas: Brotão, Bucaina, Fação, Vale do Amanhecer, Santo Antô nio, Ararapira, Tamanca | |
2 | 3 e 4 | 47 | Van | 96,20 | 96,30 | 37,50 | 230 | Fazendas: Santo Antô nio, Santa Luzia, Jacuba, Diamanti | ||
2 | 3 e 4 | 36-A | Van | 105,00 | 102,00 | 98,00 | 75,00 | 380 | Fazendas: Pica Pau, Araras, São Jose, Cristo, Macauba, Flores, Santa Terezinha, Padre Rio, Ararapira, Amanhece | |
2 | 3 e 4 | 41 | Van | 130,00 | 96,00 | 130,00 | 356 | Fazendas: Berrante de Ouro, Fação, Parona, Sobradinho, Ararapira, Nossa Senhora da Aparecida | ||
2 | 3 e 4 | 40 | Van | 78,00 | 78,00 | 94,00 | 250 | Fazendas: Bocaina, Ara ras 1, Maringá, Araras 2, São Jose, Guanabara, União, Nossa Senhora Aparecida, Londrina | ||
2 | 3 e 4 | 37 | Van | 81,00 | 81,00 | 81,00 | 81,00 | 324 | Fazendas: Beija Flor, Lago Azul, Balsamo, Xxxxxxxx Xxxx | |
2 | 3 e 4 | 37 | Van | 73,00 | 73,00 | 77,00 | 223 | Chacaras Araras, Sitio Santo Antonio, Fazendas Maringá, São Judas, Macauba, Santa Rita | ||
2 | 3 e 4 | 45 | Van | 76,00 | 76,00 | 76,00 | 228 | Fazendas: Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx | ||
0 | 3 e 4 | 32 | Van | 57,00 | 57,00 | 57,00 | 57,00 | 228 | Fazendas: Xxxxxxx, Palmito, Ouro Verde, Xxxxxxxx | |
2 | 3 e 4 | 49 | Van | 93,00 | 91,00 | 91,00 | 275 | Piracaíba, Barracão, Fazendas: das Flores e Transporte Perímetro Urbano para Piracaiba e Barracão | ||
2 | 3 e 4 | 53 | Van | 81,00 | 81,00 | 81,00 | 81,00 | 324 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
0 | 3 e 4 | 36-B | Van | 68,00 | 68,00 | 66,00 | 202 | Recanto das Araras e Fazenda Araras | ||
2 | 3 e 4 | 54 | Van | 100,00 | 130,00 | 230 | Fazendas: Pedroca, Gabriel, Sitio Rancho Porto, Piracanjuba, Porto Barreiro, Xxxxxx Xxxxx | |||
2 | 3 e 4 | 51 | Van | 125,00 | 125,00 | 250 | Fazendas: Vigia, Piracan juba, Vão, das Flores, Xxxxxx, Portal, Xxxxx Xxxxxxx, Quinca Mariano | |||
2 | 3 e 4 | 43 | Van | 98,00 | 74,00 | 98,00 | 270 | Assentamento Beija Flor, Fazendas: Lago Azul, Patrona, Bucaina, Cordeiro | ||
2 | 3 e 4 | 31 | Van | 79,75 | 79,75 | 79,75 | 79,75 | 319 | Fazendas: Boa Vista, Taquaral, Bocaina, |
Curral de Pedra, Nossa Senhora da Aparecida, Boa Vista | ||||||||||
2 | 3 e 4 | 44 | Van | 98,00 | 99,00 | 101,00 | 298 | Fazendas: Boa Vista, Taquaral, Bocaina, Curral de Pedra, Duas Pontes | ||
2 | 3 e 4 | 35-B | Van | 132,00 | 68,00 | 200 | Fazendas: Ponte Preta, Parques dos Verdes, Cicrin, Rola Cavalo | |||
2 | 3 e 4 | 38 | Van | 70,00 | 70,00 | 70,00 | 70,00 | 280 | Fazendas: Macauba, Taquaral, Palmito, Porto Barreiro, Xxxxxx Xxxxxxx | |
2 | 3 e 4 | 52 | Van | 135,00 | 135,00 | 137,00 | 407 | Barracão, Piracaiba, Araguari | ||
2 | 3 e 4 | 33 | Ônibus | 67,00 | 67,00 | 68,00 | 202 | Assentamento Mange rão, Amanhece, Xxxxx Xxxxxxx, Porto Barreiro, Macaubas, Santo Antonio | ||
2 | 3 e 4 | 9 | Ônibus | 70,00 | 72,00 | 58,00 | 200 | Transporte Perímetro Urbano para Caic | ||
Total diário de quilômetros | 7.137 |
LOTE 03 – TRANSPORTE DE ALUNOS
Lote | Região | Parte | Rota | Veículo | Km Mat | Km Mat/Vesp. | Km Vesp/Not | Km Not | Total | Itinerário |
3 | 1 | 2 | 11 | Van | 109,00 | 87,34 | 52,45 | 65,21 | 314 | Fazendas: Santo Antonio Cocal, Sonho Dourado, São Geraldo, Santa Paula, Xxxx Xxxxxxxx |
3 | 1 | 2 | 17 | Van | 70,00 | 51,00 | 50,00 | 76,00 | 247 | Fazendas: Canoa, União Floresta, P/ Xxxxx xx Xxxxxx e Hermenegildo |
3 | 1 | 2 | 15 | Van | 66,00 | 95,00 | 86,00 | 63,00 | 310 | Fazendas: Xxxxxx, Xxxx xxxxxx, Estrela, Xxxxxxx 0, Xxxxxxxx, Bom Jardim, Meneguele, Agua Limpa |
3 | 1 | 2 | 14 | Van | 69,00 | 45,00 | 44,00 | 102,00 | 260 | Fazendas: Quilombo, São Carlos, Vitória, Vista Alegre, Sumatra, São José, Rainha da Paz, Veredinha, Buritis |
3 | 1 | 2 | 12 | Van | 61,00 | 60,00 | 61,00 | 48,00 | 230 | Fazendas: Taboca, Nos-sa Senhora da Abadia, Santo Antonio, Meloso, Copão da Cinza, Flores, Mendonça. |
3 | 1 | 2 | 20 | Van | 67,00 | 78,00 | 92,00 | 103,00 | 340 | Fazendas: Quilombo, Santa Barbara, São Matheus, Boa Vontade, Nossa Senhora da Aparecida, Santa Luzia, Campo Alegre, Água Limpa |
3 | 1 | 2 | 18 | Van | 68,00 | 89,00 | 41,00 | 198 | Fazendas: Rio Araguari, Calimerio, Dr. Xxxxxxx, Posto Cerradão, Desam- paro, Xxxxx Xxxxxxxx | |
3 | 1 | 2 | 19 | Van | 74,00 | 73,00 | 77,00 | 224 | Fazendas: Retiro Velho, Morro da Mesa, Bela Vista, Rancho Itália | |
Total diário de quilômetros | 2.123 |
LOTE 04 – TRANSPORTE DE ALUNOS
Lote | Região | Parte | Rota | Veículo | Km Mat | Km Mat/Vesp. | Km Vesp/Not | Km Not | Total | Itinerário |
4 | 2 | 1 | 9 | Van | 99,20 | 97,80 | 98,00 | 295 | Fazendas: Escope, Xxxx-xx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX 050 Km 15 e 14 | |
4 | 2 | 1 | 5 | Van | 105,00 | 100,00 | 105,00 | 310 | Fazendas: Santa Luzia, Gameleira, Batalha, Lagoi-nha, Icatu, Badião, São José | |
4 | 2 | 1 | 7 | Van | 96,00 | 96,00 | 110,00 | 302 | Fazendas: Samambaia, Santa Maria, Boiadeiros, Agua Clara, Agua Fria, Floresta, Varjão | |
4 | 2 | 1 | 8 | Van | 112,00 | 78,00 | 119,00 | 309 | Fazendas: Santa Maria, Bom Jardim, Associação Santa Rosa, Palmito | |
4 | 2 | 1 | 3 | Van | 100,00 | 90,00 | 80,00 | 270 | Fazendas: Bom Jardim, Piçarão, Sem Terra | |
4 | 2 | 1 | 02-A | Van | 96,00 | 77,00 | 87,00 | 260 | Fazendas: Bom Jardim, Palmito | |
4 | 2 | 1 | 1 | Van | 94,00 | 74,00 | 90,00 | 258 | Fazendas: Divino Pai Eterno, Santa Maria, Pirapitinga, Coquinho, Florestina I, Palmital, União Boa Vista, Nautilez | |
4 | 2 | 1 | 4 | Van | 75,00 | 91,00 | 75,00 | 241 | Fazendas: Santa Maria, São Jorge, Campo Redondo, Arara Azul, Bela Vista, Deus nos Uniu, Real Moto Peças | |
Total diário de quilômetros | 2.245 |
LOTE 05 – TRANSPORTE DE ALUNOS
Lote | Região | Parte | Rota | Veículo | Km Mat | Km Mat/Vesp. | Km Vesp/Not | Km Not | Total | Itinerário |
5 | 2 | 2 | 18 | Van | 89,00 | 94,00 | 79,00 | 262 | Fazendas: Jordão, Jardins , Candeia | |
5 | 2 | 2 | 12 | Van | 146,00 | 146,00 | 292 | Fazendas: Santa Maria, Mangueiras, Nossa Se-nhora Aparecida, Bom Jardim, Florestina |
5 | 2 | 2 | 16 | Van | 144,00 | 144,00 | 288 | Fazendas: Bom Jardim, Baru, Floresta | ||
5 | 2 | 2 | 11 | Van | 80,00 | 73,00 | 72,00 | 62,00 | 287 | Fazendas: Francelina, São Jorge, Francelino, Xxxxxx Xxxxx, Japonês, Jordão, Real, Tebo |
5 | 2 | 2 | 19 | Van | 169,00 | 178,00 | 347 | Fazendas: Santa Maria, Emborcação, Campo Re-dondo, Pometal, Canoa, Pirapitinga, Irapuru, Campo Redondo | ||
5 | 2 | 2 | 10 | Ônibus | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 200 | Fazendas: Francelina, Palestina, Lopes, Expor-tação, Morada dos San-tos, São Jorge, Viveiro |
5 | 2 | 2 | 13 | Van | 62,00 | 76,00 | 65,00 | 203 | Fazendas: Retiro Velho, Santa Juliana, Santa Rosa | |
5 | 2 | 2 | 15 | Van | 115,00 | 101,00 | 94,00 | 310 | Fazendas: Boa Vereda, Agua Clara, Osvaldo Cruz, Boa Vereda, Saco-man, Pedroca, Idracena, Araguari | |
5 | 2 | 2 | 14 | Van | 95,75 | 95,75 | 95,75 | 95,75 | 383 | Fazendas: Florestina, Ponte Estelita, Rola Ca-valo, Santa Maria, Canoas, Derveno |
5 | 2 | 2 | 17 | Van | 85,00 | 74,00 | 87,00 | 246 | Granja J. F., Fazendas: Florestina II, Deus nos Une, Silvania, Agropecuária J. P, Agua Clara, Canoa | |
Total diário de quilômetros | 2.818 |
LOTE 06 – TRANSPORTE DE ALUNOS
Lote | Região | Parte | Rota | Veículo | Km Mat | Km Mat/Vesp. | Km Vesp/Not | Km Not | Total | Itinerário |
6 | 5 | 1 | 10 | Van | 105,00 | 89,00 | 98,00 | 292 | Granja Preruo, Fazendas: Boa Esperança, Limoeiro, Sitio Anjos, Granja Junior, Fazenda Tomé, Sítio São Pedro, Fazenda Esperan-ça, Café | |
6 | 5 | 1 | 9 | Van | 93,00 | 87,00 | 71,00 | 251 | Duas Pontes, Buracão, Capelo, Pedrocas, Beija Flor I e II, Barro Alegre, Bela Vista, N. S. Apareci-da, Corrego da Cruz, Brasil, Santa Clara, Piassa, Sol Nascente | |
6 | 5 | 1 | 3 | Van | 115,00 | 116,00 | 55,00 | 21,00 | 307 | Fazendas: Santa Juliana, Cachoeirinha, N. S. das Graças, Zona Urbana, Boa Esperança, Xxxxx Xxxxxxx, São Pedro, |
Patrona, Nascente, Cedro | ||||||||||
6 | 5 | 1 | 8 | Van | 84,30 | 89,60 | 73,10 | 247 | Fazendas: Ponte Alta, Nascente, Santa Marta, Jacu, Xxxx Xxxxxx, Capelo, Araras, São Miguel, Paineira, Ouro Verde, Jacu, Araújo, Sete Irmãos, Patrona | |
6 | 5 | 1 | 2 | Van | 93,50 | 93,50 | 93,50 | 93,50 | 374 | Fazendas: Dona Branca, Araras, Cachoeira Doura- da, Santa Paula, Patrona, Cedro, São José, Cachoeirinha, Nascente, N. S. Aparecida, Irmãos Postigo, Ponte Alta |
6 | 5 | 1 | 6 | Van | 98,00 | 99,00 | 73,00 | 270 | Fazendas: Maringá, Xxxxx Xxxxxx, Catanduva, Ca- choeirinha, Tupã, São Simão, Boiadeiro, Senju Mijotto, Santa Juliana, Capelo, Santa Helena, Keila Arara | |
6 | 5 | 1 | 5 | Van | 124,00 | 86,00 | 75,00 | 285 | Fazendas: São Miguel, Cedro, Ponte Alta, Dona Branca, Copel I e II, Ponte Caída, Retiro, N. S. Aparecida, Nascente I e II, Xxxxxx, S. Domingos, Cachoeira Dourada, Alto São João, São Judas | |
6 | 5 | 1 | 7 | Van | 98,00 | 85,00 | 92,00 | 275 | Fazendas: do Branco, Praia do Boi, Barro Alegre, Jambauba, Dirol | |
6 | 5 | 1 | 1 | Van | 87,00 | 94,00 | 86,00 | 267 | Fazendas: Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Marquim, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Yoga, Donilson, São Sebastião, Jair, Donizete, Dirceu, Xxxxxx, Russem | |
Total diário de quilômetros | 2.568 |
LOTE 07 – TRANSPORTE DE ALUNOS
Lote | Região | Parte | Rota | Veículo | Km Mat | Km Mat/Vesp. | Km Vesp/Not | Km Not | Total | Itinerário |
7 | 5 | 1 | 19 | Van | 52,50 | 52,50 | 52,50 | 52,50 | 210 | Transporte Urbano APAE |
7 | 5 | 1 | 12 | Van | 110,00 | 110,00 | 77,00 | 297 | Fazendas:Gavião, Rancho Dalas, Lagoa, Duas Pontes, Colorado, Vargem Grande, Balança | |
7 | 5 | 1 | 15 | Van | 101,00 | 101,00 | 101,00 | 303 | Fazendas: Cachoeiras, Ouro Verde, Sapé, São José, Galeno, Vale do |
Sol, Paineiras, Cunhas, Chivas, Vão, Bálsamo, Transporte de Professores XXX Xxxx Xxxxxxx | ||||||||||
7 | 5 | 1 | 17 | Van | 39,10 | 66,40 | 67,30 | 39,20 | 212 | Transporte Urbano APAE |
7 | 5 | 1 | 20 | Ônibus | 70,00 | 69,00 | 46,00 | 185 | Transporte Xxxxxx XXXX (Alunos e Professores) | |
7 | 5 | 1 | 21 | Van | 57,50 | 57,50 | 57,50 | 57,50 | 230 | Transporte Urbano APAE / Escolas Municipais, Es-colas Estaduais, Fazenda Desamparo |
7 | 5 | 1 | 20-B | Van | 69,00 | 95,00 | 61,00 | 225 | Fazendas: Zé Pirola, Por do Sol, Xxxxxxx, Xxxxxx, Cachoeirinha, Casa Bran-ca, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Bo-calon, Segredo, Guadalu-pe, Churupita | |
7 | 5 | 1 | 11 | Van | 104,00 | 41,00 | 70,00 | 78,00 | 293 | Fazendas:São José, Ouro Verde, Vale do Sol, Paineiras, Sapé, São Vicente, Cunho, da Mata, Granadinho, do Edigar, Xxxx Xxxxxx, do Alexandre, Dr. Xxxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx |
7 | 5 | 1 | 16 | Van | 58,00 | 101,00 | 75,00 | 54,00 | 288 | Fazendas: Macaúba, Olhos D‟água, Matinha, dos Verdes, Estância Aparecida |
Total diário de quilômetros | 2.243 |
LOTE 08 – TRANSPORTE DE ALUNOS
Lote | Região | Parte | Rota | Veículo | Km Mat | Km Mat/Vesp. | Km Vesp/Not | Km Not | Total | Itinerário |
8 | 6 | 1 | 35-A | Van | 132,00 | 68,00 | 200 | Fazendas: Montes dos Verdes, Cicrim, Verdes, Ponte Preta, Pedro Mon-tes, Parque dos Verdes, Três Amigos | ||
8 | 6 | 1 | 6 | Van | 81,00 | 81,00 | 81,00 | 245 | Transporte Perímetro Urbano para CEM Maria de Fátima e Neuza | |
8 | 6 | 1 | 8 | Van | 35,00 | 70,00 | 70,00 | 36,00 | 211 | Transporte Perímetro Urbano para APAE |
8 | 6 | 1 | 5 | Van | 60,00 | 77,00 | 75,00 | 212 | Fazendas: Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, APAE, Vilagran, Estadual (Não estão especificas as Fazendas) | |
8 | 6 | 1 | 1 | Van | 86,00 | 96,00 | 85,00 | 62,00 | 329 | Fazendas: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx-xxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx-xx Xxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx |
0 | 6 | 1 | 02-B | Van | 66,00 | 134,00 | 200 | Transporte Perímetro Urbano para Escola Mário e Estadual | ||
8 | 6 | 1 | 10 | Van | 52,50 | 52,50 | 52,50 | 52,50 | 210 | Transporte Perímetro Urbano para APAE |
8 | 6 | 1 | 11 | Van | 52,00 | 52,00 | 53,00 | 53,00 | 210 | Transporte Perímetro Urbano para APAE |
8 | 6 | 1 | 3 | Van | 89,50 | 89,50 | 89,50 | 89,50 | 358 | Transporte Perímetro Ur-bano Escolas Municipais e Estaduais |
Total diário de quilômetros | 2.175 |
LOTE 09 – TRANSPORTE DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
Lote | Região | Parte | Rota | Veículo | Km Mat | Km Mat/Vesp. | Km Vesp/Not | Km Not | Total | Itinerário |
9 | 3 E 4 | 46 | VAN | 80 | 80 | 80 | 240 | TRANSPORTE PERÍME- TRO URBANO PARA BARRACÃO | ||
9 | 3 E 4 | 45-B | VAN | 58 | 58 | 58 | 58 | 232 | TRANSPORTE PERÍME- TRO URBANO PARA AMANHECE | |
9 | 3 E 4 | 45-A | VAN | 60 | 115 | 55 | 230 | TRANSPORTE PERÍME- TRO URBANO PARA AMANHECE | ||
9 | 1 | 2 | 13 | VAN | 50,60 | 69,30 | 70 | 50,10 | 240 | TRANSPORTE PERÍME- TRO URBANO PARA CONTENDA |
9 | 1 | 1 | 16 | VAN | 52 | 70 | 75 | 50 | 247 | TRANSPORTE URBANO PARA XXXX XXXXXX |
9 | 2 | 2 | 6 | VAN | 99 | 111 | 108 | 318 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, TRANS- PORTE PERÍMETRO URBANO. | |
9 | 2 | 2 | 02-B | VAN | 87 | 122 | 49 | 258 | FAZENDA BOM JAR- DIM, PIÇARRÃO, SEM TERRA | |
9 | 5 | 1 | 4 | VAN | 87,50 | 87,50 | 87,50 | 87,50 | 350 | TRANSPORTE DE PRO- FESSOR PARA ROSA MAMERI / PIRACAÍBA |
9 | 5 | 2 | 14 | VAN | 65 | 65 | 60 | 60 | 250 | TRANSP. PIRACAÍBA, ARAGUARI (ESTADO E MUNICIPIO) |
9 | 5 | 2 | 18 | VAN | 52,50 | 52,50 | 52,50 | 52,50 | 210 | TRANSP. URBANO C.E. M MÁRIO DA SILVA PEREIRA |
9 | 5 | 2 | 13 | VAN | 75 | 76,30 | 78,20 | 78,50 | 308 | FAZ. FUNDÃO, VARGINHA, REGIÃO DO FUNDÃO. |
9 | 6 | 2 | 02-A | VAN | 61 | 83 | 56 | 200 | TRANSP. PERÍMETRO URBANO PARA O PAPA XXXX XXXXX | |
9 | 6 | 2 | 7 | VAN | 100 | 115 | 215 | TRANSP. PERÍMETRO URBANO PARA XXXX XXXXXXXX | ||
9 | 6 | 2 | 4 | VAN | 49 | 80 | 76 | 44 | 249 | TRANSP. PERÍMETRO URBANO PARA HERMENEGILDO |
9 | 6 | 2 | 9 | VAN | 76 | 77 | 48 | 201 | TRANSPORTE PERÍMETRO URBANO PARA CAIC. | |
Total diário de quilômetros | 3748 |
✓ PARA EFEITO DE AFERIÇÃO DA QUILOMETRAGEM PERCORRIDA, O PONTO DE PARTIDA E CHEGADA SERÁ O ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA LICITANTE NESTE MUNICÍPIO. PORÉM, CASO A SEDE DA MESMA SEJA EM OUTRO MUNICÍPIO DEVERÁ SER IMPLANTADO NESTE MUNICÍPIO UM POSTO DE CONTROLE (PÁTIO OU GARAGEM) DE ONDE SERÁ FEITA A AFERIÇÃO RETRO MENCIONADA.
✓ O ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO VAN NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO ANO 2000, COM MÍNIMO DE 11(ONZE) LUGARES , E, OS ÔNIBUS NÃO PODERÃO TER DATA DE FABRICAÇÃO ANTERIOR AO ANO 1997, COM MÍNIMO DE 40 (QUARENTA) LUGARES.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N° 148/2011 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 148/2011
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | Quant Km/dia | Quant Total Km | Preço Unit Do Km | Preço Total |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO VAN, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 2.549 | 509.800 | ||
Valor global do Lote 01 em R$ |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | Quant Km/dia | Quant Total Km | Preço Unit Do Km | Preço Total |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO VAN, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 7.437 | 1.487.400 | ||
02 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 402 | 80.400 | ||
Valor global do Lote 02 em R$ |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | Quant Km/dia | Quant Total Km | Preço Unit Do Km | Preço Total |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO VAN, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 2.363 | 472.600 | ||
Valor global do Lote 03 em R$ |
LOTE 04 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | Quant Km/dia | Quant Total Km | Preço Unit Do Km | Preço Total |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO VAN, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 2.245 | 449.000 | ||
Valor global do Lote 04 em R$ |
LOTE 05 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | Quant Km/dia | Quant Total Km | Preço Unit Do Km | Preço Total |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO VAN, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 2.618 | 523.600 | ||
02 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 200 | 40.000 | ||
Valor global do Lote 05 em R$ |
LOTE 06 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | Quant Km/dia | Quant Total Km | Preço Unit Do Km | Preço Total |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO VAN, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 2.568 | 513.600 | ||
Valor global do Lote 06 em R$ |
LOTE 07 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | Quant Km/dia | Quant Total Km | Preço Unit Do Km | Preço Total |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO VAN, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 2.058 | 411.600 | ||
02 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 185 | 37.000 | ||
Valor global do Lote 07 em R$ |
LOTE 08 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | Quant Km/dia | Quant Total Km | Preço Unit Do Km | Preço Total |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO VAN, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 2.175 | 435.000 | ||
Valor global do Lote 08 em R$ |
LOTE 09 – TRANSPORTE DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | Quant Km/dia | Quant Total Km | Preço Unit Do Km | Preço Total |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO VAN, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ITINERÁRIOS E QUILOMETRAGEM DESCRITA NO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES, EQUIVALENDO A 200 DIAS LETIVOS. | Km | 3748 | 749.600 | ||
Valor global do Lote 09 em R$ |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Temos ciência do real itinerário de todas as “Rotas” descritas no Anexo I e que os quantitativos de quilômetros ali expressos são meramente estimativos, bem como que certamente desde a mensuração das “Rotas” ocorreram diversas alterações decorrentes de fatos supervenientes (mudanças de endereço, desistências, doenças ou morte de alunos e/ou professores), as quais serão analisadas caso e caso e as “Rotas” devidamente adequadas à quantidade de quilômetros efetivamente percorridos.
4) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
5) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
6) Prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data em que for firmado o Contrato Administrativo, num total de aproximadamente 200 (duzentos) dias letivos, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial podendo, entretanto, ser prorrogado na forma da lei e em comum acordo entre as partes, com fulcro no disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, uma vez tratar-se de prestação de serviços de natureza continuada, os quais podem ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, prorrogação essa limitada a sessenta meses.
7) Prazo de pagamento será até o último dia do mês subseqüente a prestação dos serviços, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
8) Conhecemos, de forma plena e integral, todas as rotas e itinerários que integram as Regiões citadas neste Edital.
9) O ano de fabricação do veículo Van não poderá ser inferior ao ano 2000, com mínimo de 11(onze) lugares , e, os ônibus não poderão ter data de fabricação anterior ao ano 1997, com mínimo de 40 (quarenta) lugares.
10) Para efeito de aferição da quilometragem percorrida, o ponto de partida e chegada será o endereço da sede da empresa licitante neste município. Porém, caso a sede da mesma seja em outro município deverá ser implantado neste município um posto de controle (pátio ou garagem) de onde será feita a aferição retro mencionada..
11) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2011.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO N° 148/2011 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 148/2011
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 148/2011 Processo n.º. 148/2011
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO N° 148/2011 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 148/2011
Termo de Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º. 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos n.º. 054/2002 e 008/2011, Lei Complementar 123 e Lei Federal 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 148/2011, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar a presente contrato para A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, CONFORME ITINERÁRIOS DESCRITOS NOS ANEXOS I E II DESTE EDITAL
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto “A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, CONFORME ITINERÁRIOS DESCRITOS NOS ANEXOS I E II
DESTE EDITAL” de PREGÃO n.º 148/2011 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Pregão nº 148/2011, homologado em: ------/------
2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ (reais) por quilômetro rodado para Vans e R$ (reais) por quilômetro rodado para ônibus), perfazendo um valor global de R$ (reais), conforme os itinerários citados no Anexo I, que serão pagos até o último dia do mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá obedecer as disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente as contidas no seu capítulo 13.
A contratada, por intermédio dos respectivos motoristas, deverá observar os seguintes procedimentos durante o transporte de escolares:
a) Auxiliar os alunos que utilizam o transporte, a embarcar e desembarcar do veículo;
b) Zelar pela segurança dos alunos durante o percurso do itinerário;
c) Auxiliar os alunos que utilizam o transporte, para atravessar a rua quando em direção ao acesso para o transporte e quando em direção ao acesso para suas residências;
d) Acompanhar os alunos que utilizam o transporte, quando entrarem e saírem da escola em direção ao transporte;
e) Constitui responsabilidade exclusiva da contratada a assunção de todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis, lubrificantes, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o Município de Araguari(MG).
f) Será permitida apenas o transporte de professores e alunos das escolas públicas da rede de ensino no Município de Araguari(MG). G)
h) É totalmente vedado o transporte de passageiros que não sejam professores ou alunos das escolas públicas da rede de ensino no Município de Araguari(MG).
i) O motorista designado pelo licitante vencedor para prestar os serviços, deverá ter carteira de habilitação da categoria “D” ou superior, bem como, curso especializado em transporte escolar;
j)No veículo deve estar colocado o dístico escolar nas laterais na parte traseira, nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
k) O ano de fabricação do veículo Van não poderá ser inferior ao ano 2000, e, os ônibus não poderão ter data de fabricação anterior ao ano 1997.
l) O veículo usado para a prestação dos serviços de transporte escolar deverá estar equipado obrigatoriamente com tacógrafo, bem como, será submetido a fiscalização por aparelho de GPS, através de sistema já adquirido pela Secretaria Municipal de Educação.
m) Xxxxxxxx, quando solicitado, cópias de registro diário dos tacógrafos dos veículos.
n) A contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, respeitando rigidamente os trechos dos itinerários e de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações que lhe competem.
o) Os roteiros poderão sofrer alterações de acordo com eventuais aquisições de veículos através de recursos do FNDE, podendo ser alterado ou suprimido alguns roteiros durante a execução do contrato.
p) Para efeito de aferição da quilometragem percorrida, o ponto de partida e chegada será o endereço da sede da empresa contratada neste município. Porém, caso a sede da mesma seja em outro município deverá ser implantado neste município um posto de controle (pátio ou garagem) de onde será feita a aferição retro mencionada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
e) Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinadas pelo órgão de trânsito do município, especialmente a vistoria inicial, na qual o(s) CONTRATADO(S) deverá(ao) apresentar todos os veículos necessários à execução do objeto contratual, devidamente documentados e equipados com os equipamentos exigíveis, no prazo improrrogável de até 15(quinze) dias contados da assinatura do Instrumento Contratual;
f) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
i) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
j) Manter o serviço em funcionamento, inclusive substituindo o veículo defeituoso em serviço por outro, sempre que se fizer necessário e no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas;
l) Instalar as suas próprias expensas, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da notificação do CONTRATANTE, equipamento eletrônico rastreador/controlador (tacógrafo digital ou equipamento assemelhado) compatível com o software de “Gestão de Transporte Escolar” implementado pelo CONTRATANTE;
m) o contratante deverá ter, no mínimo, 02 (dois) veículos reservas, tipo Van Escolar, para atender eventuais emergêncais.
CLÁUSULA SEXTA – DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O CONTRATADO deverá obedecer ás disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente disposto no capitulo 13 do Código de Trânsito Brasileiro, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se inscreverá o Dístico “Escolar”, e de equipar o veículo com tacógrafo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
I - O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) advertência, no caso de atraso de horário da prestação dos serviços deste contrato, possibilitando a rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a 3.ª (terceira) aplicação desta advertência num lapso temporal inferior a 12(doze) meses;
b) Desconto do total diário devido pelo Contratante ao Contratado nos dos dias em que os atrasos nos horários da prestação dos serviços ultrapassar a uma hora;
c) Desconto do total diário de dois dias do devido pelo Contratante ao Contratado referente ao dia em que o Contratante não executar os serviços;
d) Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por infração, no caso de utilização de motorista não qualificado ou veículo impróprio e sem condições de transporte de escolares;
e) Advertência quando o motorista não tratar com urbanidade necessária aos alunos a serem transportados;
f) Advertência e multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento total do(s) trecho(s) do(s) itinerário(s) e, rescisão unilateral do contrato em caso de 03 advertências.
g) Rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a falta injustificada do serviço de transporte pelo CONTRATADO durante três dias consecutivos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CONDUTORES
São requisitos necessários dos condutores da Contratada para prestarem os serviços deste instrumento, entre outros determinados pela legislação:
a) Idade superior a 21 anos;
b) Habilitação na categoria „D‟;
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou ser reincidente em infração leve;
d) Ser aprovado em curso especializado;
e) Portar sempre consigo, para fins de fiscalização, atestado de bons antecedentes, expedido pela Delegacia de Policia Civil da sede de seu domicílio;
f) ser aprovado em curso especializado em Transporte Escolar.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis e lubrificantes, seguros obrigatórios, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os
encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas e gastos com o presente contrato correrão por parte da Dotação Orçamentária de nº:
Dotação Resumida | Dotação Completa | Verba |
20120187 | 01.08.12.122.0032.2205.33903900 | Recursos Próprios |
20120208 | 01.08.12.361.0134.2209.33903900 | 25% da Educação |
20120211 | 01.08.12.361.0400.2041.33903900 | Conv. Transporte Estado |
20120217 | 01.08.12.361.0400.2187.33903900 | Conv. PNATE Fundamental |
20120219 | 01.08.12.361.0400.2234.33903900 | QMSE |
20120258 | 01.08.12.361.0400.2213.33903900 | Conv. PNATE Infantil |
20120585 | 01.24.12.361.0125.2186.33903900 | Fundeb Fundamental 40% |
20120593 | 01.24.12.361.0123.2197.33903900 | Fundeb Infantil |
20120600 | 01.24.12.361.0125.2214.33903900 | Fundeb EJA 40% |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12(doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
Havendo prorrogação do mesmo ou ainda na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução dos serviços, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da empresa Contratada e desde que pactuada formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes:
Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, com base no Índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na falta desse Índice, o outro que o venha substituir.
Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, poderá se restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 12(doze) meses, contados da data em que for firmado, num total de aproximadamente 200 (duzentos) dias letivos, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial podendo, entretanto, ser prorrogado na forma da lei e em comum acordo entre as partes, com fulcro no disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, uma vez tratar-se de prestação de serviços de natureza
continuada, os quais podem ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, prorrogação essa limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PASSAGEIROS
Será permitida apenas o transporte de professores e alunos das escolas públicas da rede de ensino no Município de Araguari(MG).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ISSQN
O pagamento do ISSQN será descontado do valor mensal pago pela prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GERENCIADORES DO CONTRATO
São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE
; Pelo contratado
.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ESTIMATIVA
Eventuais diferenças que vierem a serem verificadas entre a quilometragem estabelecida para os trajetos estabelecidos nos anexos I e II do Edital de Pregão 148/2011 e a quilometragem real do itinerário, decorrentes de fatos supervenientes (mudanças de endereço, desistências, doenças ou morte de alunos e/ou professores), serão analisadas caso a caso e as rotas devidamente adequadas à quantidade de quilômetros efetivamente percorrida pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DEMAIS CAUSAS DE RESCISÃO
Constituirão motivos para rescisão do contrato, independentemente da conclusão de seu prazo:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) falta grave a juízo do município;
d) abandono total ou parcial do serviço;
e) falência ou insolvência;
f) não der início às atividades no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento do objeto deste pregão, desde que haja PRÉVIA ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO CONTRATANTE, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se, a CONTRATADA.
Em caso de subcontratação, a CONTRATADA e seus subcontratados, permanecerão solidária e mutuamente responsáveis, tanto em relação à CONTRATANTE, como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições desse Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de , calculado na base de 3% (três por cento) do valor do Contrato, na modalidade de , recolhida junto à Secretaria Municipal de Fazenda, na data de / / .
A caução acima referida deverá ser depositada na Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx x.x 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 38.440-001, Araguari-MG, podendo ser realizada nas seguintes modalidades (previstas no parágrafo 1º do art. 55 da Lei 8.666), a critério da CONTRATADA:
⮚ caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
⮚ seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
⮚ fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte dos prejuízos experimentados.
No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx)
dias, a contar do término da prestação dos serviços, desde que mediante requerimento do interessado, devidamente instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Protocolo Geral. A liberação se dará mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração, após elaboração do respectivo parecer.
Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a assinatura do Contrato sem que a CONTRATADA preste a “CAUÇÃO GARANTIA DE CONTRATO” aqui
discriminada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser aditado, durante seu período de vigência, na hipótese de haver aumento nos quantitativos previstos nas Planilhas de Quantidades constantes do Edital de Pregão 148/2011, que originou o presente Contrato, visando a adequação do seu valor.
Poderá também haver o aditamento do presente contrato, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos, notadamente os previstos nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Araguari/MG, de de . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Araguari/MG, 28 de dezembro de 2011.
Examinada e aprovada: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico