VIGENCIA DO CONTRATO. 5.1. O presente contrato terá vigência de (12) meses, no período de 13/10/2021 a 12/10/2022.
5.2. O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art.55, XIII da Lei n° 8.666/93.
5.3. O prazo referido nesta cláusula poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, conforme previsto no § 1° do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo, devidamente autorizado pela autoridade competente.
VIGENCIA DO CONTRATO. O prazo do contrato é a partir da sua assinatura ate 31 de dezembro de 2017, podendo ser aditivado mediante Termo Aditivo, em até 25% do limite previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que as partes assim se manifestem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu termino.
VIGENCIA DO CONTRATO. O prazo do contrato é a partir da sua assinatura e 12 meses seguintes, podendo ser aditivado mediante Termo Aditivo, em até 25% do limite previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que as partes assim se manifestem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu termino.
VIGENCIA DO CONTRATO. 3.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses corridos, a contar da sua assinatura.
VIGENCIA DO CONTRATO. Este contrato não poderá ser objeto de transferência ou sub-contratação e seu prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93, cujo valor dos lotes 1 a 5, serão corrigidos monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, mediante a aplicação do IPCA editado pelo IBGE.
VIGENCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência será de 12 meses, podendo ser aditivado mediante Termo Aditivo, em até 25% do limite previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que as partes assim se manifestem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu termino.
VIGENCIA DO CONTRATO. O Contrato terá validade de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, limitando-se aos devidos créditos orçamentários nos termos do Art. 57, caput e inciso I da Lei 8.666/93, salvo os casos previamente estabelecidos em lei, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
VIGENCIA DO CONTRATO. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogável com base no artigo 57 da Lei 8666/, devendo a contratada manter válidas as condições de sua habilitação durante toda a vigência contratual.
VIGENCIA DO CONTRATO. 18.1 - O prazo de vigência será até o dia 31/01/2023, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos da art. 57, § 1° da Lei 8.666, dede que verificada necessidade pela administração.
VIGENCIA DO CONTRATO. 3.1. O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.