PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2018
PREGÃO ELETRÔNICO FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2018
(Processo Administrativo n°01550.000284/2018-16)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX – FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura - MinC, por meio do Serviçode Licitações e Contratos, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.260-000, realizará licitação, destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade PREGÃO,na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para aquisição de materiais permanentes diversos, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 19/12/2018 (QUARTA-FEIRA)
Horário: 14:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais permanentes diversos,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:34201/344001
Fonte: 0100
Programas de Trabalho:109799 e 110132 Elemento de Despesa:4.4.90.52
2.2. Orçamento estimativo deste certame: R$ 70.888,12 (setenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e doze centavos).
2.2.1. Os valores individual e total máximos aceitos para cada item encontram-se no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, artigo 21, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessadosindicados no item abaixo:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. estrangeirosque não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.4.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
4.3.5. que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência.
4.4. Para a verificação das ocorrências constantes do subitem 4.3.1 serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência e o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
4.5. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.5. que não possui, na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhando degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e total do item;
5.6.2. Marca;
5.6.3. Fabricante;
5.6.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances dos demais licitantes não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.11. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.12. Durante o transcursoda sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.14. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.18. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º,conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1. Os valores unitário e total máximos por item encontram-se no Termo de Referência (ANEXO I do Edital).
7.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” o respectivoprazorazoável para tanto, que não será inferior a 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.2. Em relação aos itens 1, 2, 16 e 17 do Termo de Referência (calculadoras de mesa e scanneres), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, certificação do produto ofertado, caso o fabricante tenha aderido à certificação voluntária previstas na Portaria INMETRO nº 170, de 2012, ou comprovação, por qualquer meio válido, notadamente laudo pericial, de que o produto possui segurança e compatibilidade eletromagnética equivalente àquela necessária para a certificação na forma da Portaria INMETRO nº 170, de 2012, conforme exigido no Termo de Referência.
7.5.3. Em relação aos itens 1, 2, 16, 17 e 18 do Termo de Referência (calculadoras de mesa, scanneres e tablet), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, comprovação de que os bens de informática e/ou automação ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
7.5.3.1. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova, em especial laudo pericial, que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
7.5.3.2. Poderá a FCRB realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. , caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada. Antes da desclassificaçãodada proposta, a FCRB apresentará razões técnicas quanto à inadequação do produto ofertado, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.
7.5.4. Em relação aos itens 5 e 6 do Termo de Referência (aparelhos de ar condicionado), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, para comprovação de que pertence à(s) classe(s) exigida(s) no Termo de Referência.
7.5.5. Em relação ao item 7do Termo de Referência (aspirador de pó), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, cópia do Selo Ruído do produto ofertado, nos termos da Portaria INMETRO nº 430, de 2012, da Resolução
CONAMA n° 20, de 07/12/94, e da Instrução Normativa Ibama n° 15, de 2004, e legislação correlata, para comprovação de que possui o nível máximo de ruído exigido no Termo de Referência.
7.5.6. Em relação ao item 15 do Termo de Referência (circulador de ar), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, para comprovação de que pertence à(s) classe(s) exigida(s) no Termo de Referência.
7.5.7. Para todos os itens do Termo de Referência, por estarem todos enquadrados no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no CadastroTécnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06,de 15/03/2013, e legislação correlata.
7.5.7.1 A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo;
7.5.7.2. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
7.6. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista,conforme disposto nos arts. 4º, caput, 6º, 10, 11, 12, 15 e 28 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo a ser estipulado no sistema eletrônico, que não será inferior a 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração;
8.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012;
8.4.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.4.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.5. Regularidade fiscale trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.5.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício
8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema Comprasnet, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx - FCRB, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, para o Serviçode Licitações e Contratos, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, RJ, CEP 22.260-000, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema Comprasnet ou e-mail;
8.7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.8.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.9. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada para o Comprasnet, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para análise. Posteriormente, deverá ser remetida em original, no prazo de 3 (três) dias úteis, para o Serviçode Licitações e Contratos, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 22.260-000, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema Comprasnet ou e-mail dos documentos de habilitação e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico,
em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Xxxxxxx. A FCRB convocará o adjudicatário para retirar a Nota de Empenho com o seu anexo denominado Cláusulas Necessárias (ANEXO III do Edital). Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 60(sessenta) dias contados do(a) recebimento da Nota de Empenho, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela Contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
13.2.1. Oadjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo hipótese excepcional prevista em lei.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 o objeto deste certame será recebido na seguinte forma:.
I - Provisoriamente - Imediatamente após efetuada a entrega do objeto, para efeito de verificação da conformidade de suas especificações, e apresentação do documento fiscal correspondente aos materiais entregues;
II - Definitivamente - No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do Termo Provisório, e após verificado e comprovado o adimplemento de todas as obrigações contratuais.Os recebimentos serão emitidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, o qual confirmará a aceitação definitiva dos materiais, após comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
15.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
15.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a obrigação da Contratada em reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.4. O recebimento e o pagamento serão feitos depois do fornecimento dos materiais previstos em cada item.
15.5. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratadasão as estabelecidas no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, e do Decreto nº 3.931 de 2001 e da Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, quando couber, o licitante/adjudicatário que:não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.1. apresentar documentação falsa;
18.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.4. não mantiver a proposta;
18.1.5. cometer fraude fiscal;
18.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7. fizer declaração falsa.
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramentocomo ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. Multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 2 (dois) anos;
18.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
18.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e da Lei nº 8.666, de 1993, e respectivos regulamentos, a CONTRATADA que:
18.4.1. inexecutar total ou parcialmente o contrato;
18.4.2. apresentar documentação falsa;
18.4.3. comportar-se de modo inidôneo;
18.4.4. cometer fraude fiscal;
18.4.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
18.5. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item anterior, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.5.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.5.2. multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o máximo de 10 (dez) dias consecutivos;
18.5.3. multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização do contrato: até 1% sobre o valor global da proposta;
18.5.4. multa compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução total, podendo ser cumulada com a multa prevista no item 18.5.2;
18.5.5. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução parcial, podendo ser cumulada com a multa prevista no item 18.5.2;
18.5.6. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
18.5.7. impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.5.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
18.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União pela FCRB e cobradas judicialmente.
18.11. Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
18.12. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
18.13. O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total e dará ensejo à rescisão do contrato. Será convocada outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o ajuste, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, para o e-mail do Pregoeiro:
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxxxxxx-Xxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.260-000 - Serviçode Licitações e Contratos da FCRB, nos dias úteis, no horário das 14:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
20.10.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
20.10.3. ANEXO III – Anexo à Nota de Empenho denominado Cláusulas Necessárias.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX AMARAL
Coordenador-Geral de Administração
PROCESSO Nº 01550.000284/2018-16 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1 Aquisição de materiais permanentes diversos, conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Unid | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Calculadora de mesa, 12 dígitos, 110V, com impressão em bobina de papel, visor grande de fácil leitura | Unidade | 5 | R$ 153,44 | R$ 767,20 |
2 | Calculadora de mesa, 12 dígitos, com a medida de 21,5cm x 6,5cm x 28,5cm, com impressão em bobina de papel, 110V, visor de cristal líquido extra grande, tipo Menno 46TS ou similar | Unidade | 2 | R$ 476,10 | R$952,20 |
3 | Escada de alumínio, fixa, 8 degraus antiderrapantes e calço de borracha | Unidade | 2 | R$ 206,09 | R$412,18 |
4 | Andaime tubular, metálico, composto de 14 peças de andaime de 1mx1m, 3 diagonais de 1m, 4 escadas de 2m, 3 pisos metálicos de 0,33 x 1,00m, 1 (um) conjunto de guarda corpo de 1,00m, 4 rodízios poliuretano de 6", 4 sapatas ajustáveis | Unidade | 1 | R$ 3.111,25 | R$3.111,25 |
5 | Ar condicionado, 12.000 BTU's, Split Inverter, Wind Free, 220V, branco, com controle remoto, selo Procel | Unidade | 2 | R$ 2.971,33 | R$5.942,66 |
6 | Ar condicionado, 24.000 BTU's, Split Inverter, 220V, branco, com controle remoto | Unidade | 3 | R$ 3.644,02 | R$10.932,06 |
7 | Aspirador de pó e de água, portátil, com bocal para pisos, cantos e frestas e tubos plásticos prolongadores, 1.200W, 110V | Unidade | 2 | R$ 242,76 | R$485,52 |
8 | Carrinho para ferramentas, com 3 gavetas chaveadas, colunas | Unidade | 2 | R$ 528,65 | R$1.057,30 |
arredondadas em chapa de 1,2mm, prateleira em chapa 0,60mm, pintura de alta resistência epóxi pó, 4 rodízios de 3" sendo 2 fixos e 2 giratórios (1 com freio), 1 gaveta medindo 50 x 36 x 6cm e 2 gavetas medindo 50 x 36 x 10cm, tipo FERCAR C06 ou similar | |||||
9 | Compressor de ar direto, portátil, 110V, potência HP 1/4, acompanha 01 pistola de pintura, 01 mangueira de 3 metros e 2 bicos para pintura | Unidade | 1 | R$ 373,47 | R$373,47 |
10 | Martelo rompedor, alta durabilidade, encaixe SDS MAX, controle eletrônico de velocidade, 1.510W, 220V, tipo Makita HM 1203C ou similar | Unidade | 1 | R$ 2.845,33 | R$ 2.845,33 |
11 | Bebedouro de pressão conjugado (adulto e criança), acabamento externo pintura em epoxi, altura 95 cm, largura 74 cm, profundidade 27 cm, 110V, 02 saídas água gelada adulto e 01 saída criança, gabinete em chapa metálica galvanizada, pia em aço inoxidável, reservatório de água em aço inoxidável, com manual de instruções em português, com rede de assistência técnica e garantia mínima de 1 ano contra defeitos de fabricação | Unidade | 1 | R$ 1.148,38 | R$ 1.148,38 |
12 | Bebedouro de mesa, elétrico, em plástico injetado, para galão 20 litros, voltagem 127V, saída água natural e gelada | Unidade | 2 | R$ 415,17 | R$830,34 |
13 | Armário corta-fogo, gabinete 1000mm x 1000mm x 450mm, com parede de 40mm, dupla, em aço carbono sae1010/1020, chapa #18(mm), preenchida com material isolante de alta resistência ao fogo; fechadura tipo cremona anti- faiscante com três pontos, duas chaves e dobradiça tipo piano em toda extensão da porta; tampa roscada de 2” NPT nas laterais para ventilação com sistema cortachamas/anti-explosão e parafuso na lateral para conexão de cabo de aterramento; prateleira | Unidade | 2 | R$ 3.732,28 | R$7.464,56 |
contendora de pingos, móvel e regulável, quatro pés com regulagem de altura e bandeja para contenção de líquidos; produto testado pelo IPT, certificado TÜV, adequação à nr20 da portaria 3214, ABNT NBR17 505 e norma Ul- 1275; pintura epóxi vermelho munsell m.5r4/14 e legenda de aviso “inflamável – perigo de incêndio”; um ano de garantia contra defeito de fabricação. | |||||
14 | Escada trepadeira, de alumínio, reforçada e com plataforma, com capacidade até 300Kg, degraus confortáveis com 14cm de largura, plataforma com espaço útil de 50 x 50cm, com guarda-corpo de 80cm de altura, degraus e plataforma revestidos com chapa xadrez de 2,2mm, material inoxidável, sapatas de borracha antiderrapante, com dois rodízios para deslocamento com 11 degraus + 1 da plataforma, altura total de 3,80m, altura útil de 3,00m | Unidade | 1 | R$ 3.238,68 | R$3.238,68 |
15 | Circulador de ar, 40cm, turbo, preto, silencioso, 3 velocidades, ref. Arno CC95 ou similar | Unidade | 3 | R$ 221,60 | R$664,80 |
16 | Scanner de mesa digitalizadora A3, especial para livros, categoria Flatbed A3, sensor de imagem quadri-linear colorido e tons de cinza 600 dpi modos de varredura: Colorido: 48-bit entrada, 24-bit saída, tons de cinza: 16-bit entrada, 8-bit saída, preto e branco: 1-bit saída, velocidade de varredura: 2.48s @ 300dpi, A3, colorido,2.10s @ 300dpi, A3, tons de cinza / preto e branco, área máxima de varredura A3, máximo 304.8mm x 431.8mm, resolução de saída: 50dpi até 1200dpi, volume diário recomendado: até 5.000 digitalizações por dia, requisitos de ambiente: WEEE / ROHS, interface USB 2.0, peso líquido: 7,7kg, dimensões: 623 x 400 x 133m (LPA), protocolos: TWAIN, sistema operacional: Windows XP | Unidade | 2 | R$ 6.630,67 | R$13.261,34 |
| Vista | 7 | 8 | 10, requisitos mínimos do sistema: Processador Pentium® IV 2.0 GHz, Driver CD- ROM Uma Porta USB 2.0 disponível, 512 MB RAM (recomendado 1 GB ou acima), 800 MB espaço livre HDD (recomendado 1 GB ou acima), ref. Plustek OpticBook A300 ou similar | |||||
17 | Scanner portátil de livros até formato A3, sensor de câmera: CMOS de 16 megaPixel; 250 dpi's, profundidade de cores: 24 bit; resolução ótica: 4608 x 3456 pixels; disparo do scanner: no software, no scnner, por botão manual e por pedal; fonte de iluminação: ambiente e auxiliar (led superiore lateral); formato máximo de documentos: >A3 (450 x 345mm); velocidade: folhas soltas 1,5 seg/página, livro 1,5seg/pág dupla; formatos de imagem: TIFF, JPEG, PDF Pesquisável, doc, xls; correção de curvatura do livro através de 3 feixes laser; formatos de vídeo: MJPG; USB 2.0 HS; OCR tecnologia ABBYY; software com correção da curvatura do livro, correção de distorção e corte de bordas manual e automático, recorte de imagens, limpeza de fundo, remoção de dedos, seleção manual e automática da área a digitalizar, gravação em vído tanto do monitor como de imatens projetadas; sistema operacional: Win XP, 7, 8 e 10 932 e 64 bit), Mac IOS 10.11 e superiores, CPU com 32 bits MIPS, memória DDR de 1GB; monitor integrado: TFT cores de 2,4 polegadas, 4:3 (320 x 240 pixels), fonte externa de 100- 240V, 50/60Hz, saída 9V/2A, acompanha cabo USB, lâmpadas laterais, fonte de alimentação, botão externo, pedal, tapete para documentos, kit de remoção de dedos, CD-ROM, manual do | Unidade | 1 | R$ 3.441,67 | R$ 3.441,67 |
usuário, certificado de garantia. Ref. Czur ET 16 Plus ou similar | |||||
18 | Tablet, processador Quad-Core 2.15 GHz, tela Super AMOLED, display 9.7", resolução 2048x1536(QXGA), conexão 4G, memória interna 32GB, xxpansivo até MicroSD até 200GB, memória RAM 4GB, câmera traseira 13MP, câmera frontal 5MP, recursos de câmera zoom 8x, flash, foco automático, efeitos de Foto, função telefone, GPS, Bluetooth, entradas USB versão 3.1, bateria ions de lítio 6000 mAh; Outras Funções: caneta S Pen com sensor de pressão para escrita na Tela, 4 auto-falantes optimizados pela AKG, leitor de digitais, cor: preto; garantia do fornecedor de 12 meses; dimensões do produto (AxLxP) 23,7x16,9x0,6cm; peso 344g. Ref. Samsung, Galaxy Note, Modelo Tab S3 ou similar | Unidade | 4 | R$ 2.905,67 | R$11.622,68 |
19 | Estufa de esterilização e secagem para pequenas aplicações, estrutura em aço com tratamento anti corrosivo, acabamento em pintura eletrostática texturizada a pó, pintada internamente com pintura especial aluminizada, resistente a altas temperaturas, porta almofadada com vedação em silicone e fecho tipo rolete, faixa de temperatura: de 50º a 250ºC, controlador analógico, capacidade 40 litros, dimensões externas (LxAxP) 34 x 34 x 34 cm, 550 Watts, 110V, com 3 prateleiras de aço, ref. Bunker NI 1512 ou similar | Unidade | 1 | R$ 2.336,50 | R$ 2.336,50 |
Nota:
a) Havendo divergência entre os códigos de CATMAT e as descrições/especificações dos itens constantes neste Termo devem-se considerar estas;
b) Os valores unitário e total acima são os valores máximos aceitos pela FCRB.
1.2 - Os bens objeto deste Termo de Referência deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, comprovada por certificado do fabricante.
2 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
2.1 - Em relação aositens 1, 2, 16 e 17 do Termo de Referência (calculadoras de mesa e scanneres), só será admitida a oferta de calculadoras de mesa e scanneres que cumpram os critérios de segurança e compatibilidade eletromagnética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO.
2.2 - Em relação aositens 1, 2, 16, 17 e 18 do Termo de Referência (calculadoras de mesa, scanneres e tablet), só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
2.3 - Em relação aos itens5 e 6 do Termo de Referência (aparelhos de ar condicionado), só será admitida a oferta do produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na classe "A", nos termos da Portaria INMETRO n° 7, de 2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
2.4 - Em relação ao item 7 do Termo de Referência (aspirador de pó), só será admitida a oferta de aspirador de pó que possua Selo Ruído indicativo do nível 1 de potência sonora, nos termos da Portaria INMETRO nº 430, de 2012, da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94, e da Instrução Normativa Ibama n° 15/2004, e legislação correlata.
2.5 - Em relação ao item 15 do Termo de Referência (circulador de ar), só será admitida a oferta do produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na classe "A", nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 2012, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
2.6 - Para os itens abaixo relacionados, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, só será admitida a oferta de produto, cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981:
a) ITEM 1 - CALCULADORA (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática);
b) ITEM 2 - CALCULADORA (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática);
c) ITEM 3 - ESCADA DE ALUMÍNIO (Indústria Metalúrgica/3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplasta/3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplasta);
d) ITEM 4 - ANDAIME TUBULAR (Indústria Metalúrgica/3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplasta/3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplasta);
e) ITEM 5 - AR CONDICIONADO (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos);
f) ITEM 6 - AR CONDICIONADO (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos);
g) ITEM 7 - ASPIRADOR DE PÓ (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos);
h) ITEM 8 - CARRINHO PARA FERRAMENTAS (Indústria Metalúrgica/3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplasta/3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplasta);
i) ITEM 9 - COMPRESSOR DE AR (Indústria Mecânica 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície);
j) ITEM 10 - MARTELO ROMPEDOR (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos);
k) ITEM 11 - BEBEDOURO (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos);
l) ITEM 12 - BEBEDOURO (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos);
m) ITEM 13 - ARMÁRIO CORTA FOGO (Indústria Metalúrgica/3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplasta/3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplasta);
n) ITEM 14 - ESCADA TREPADEIRA (Indústria Metalúrgica/3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplasta/3 – 10
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplasta);
o) ITEM 15 - CIRCULADOR DE AR (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos);
p) ITEM 16 - SCANNER DE MESA (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática);
q) ITEM 17 - SCANNER PORTÁTIL (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática);
r) ITEM 18 - TABLET (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática);
s) ITEM 19 - ESTUFA (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações/5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos).
3 - DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Os materiais atenderão a diversos setores da FCRB, tanto para uso coletivo quanto para uso específico de alguns setores.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 Trata-se de bem comum, tendo em vista a disponibilidade no mercado de empresas que forneçam os bens em questão, cujas características podem ser objetivamente definidas por especificações e padrões de desempenho e qualidade usuais no mercado.
5 - DO PRAZO, DO ENDEREÇO DE ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo para entrega dos materiais objeto deste certame será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho.
5.2 O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pela FCRB.
5.3 O endereço e horário de entrega segue abaixo:
5.3.1 Endereço de entrega: Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. Setor responsável: Serviço de Administração de Serviços Gerais – SASG / Almoxarifado (Telefone: 21 - 0000-0000), localizado no subsolo do Edifício-Anexo.
5.3.2 Horário: das 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis.
5.4 Concluída a entrega dos materiais, estes serão recebidos provisoriamente, mediante recibo, pelo setor responsável da FCRB.
5.5 Na eventualidade do setor responsável da FCRB apontar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a pronta utilização dos materiais, não será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo enquanto perdurar a irregularidade, que deverá ser sanada no prazo máximo de 48 horas ou em prazo acordado com o setor responsável.
5.6 Caso tenham sido sanados os defeitos, as falhas ou imperfeições apontadas no Termo de Recebimento Provisório, bem como aqueles detectados após sua emissão, será firmado, em duas vias, por representantes da FCRB e do fornecedor, o Termo de Recebimento Definitivo.
5.7 Se o setor da FCRB responsável apontar pendência, não será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo enquanto tais pendências não forem eliminadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas ou outro assinalado pela FCRB a contar da data de ciência pelo representante do fornecedor.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8 - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.2 fraudar na execução do contrato;
9.1.3 comportar-se de modo inidôneo;
9.1.4 cometer fraude fiscal;
9.1.5 não mantiver a proposta.
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2 multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
9.2.3 multa compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da proposta comercial, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PROCESSO Nº 01550.000284/2018-16 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2018 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
NOTA:
• APRESENTAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
Item | Discriminação do Material | Unid | Qtd | Marca | Valor UNITÁRIO | Valor TOTAL |
Un | R$ ..... | R$ ..... |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ XXXXX (por extenso)
Declaramos inteira submissão as condições constantes do Pregão Eletrônico nº 6/2018e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão de obra, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: 60 dias corridos no mínimo.
Data: / /
Assinatura e carimbo do fornecedor
Dados do representante legal da empresa para fim de contratação. Nome:
Cargo: RG nº: CPF nº:
Dados bancários da empresa
Banco:
Agência:
Conta corrente:
PROCESSO Nº 01550.000284/2018-16 ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2018 CLÁUSULAS NECESSÁRIAS
NOTA DE EMPENHO: 2018NEXXXXXX VALOR: R$ XXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA
Vinculam-se a este instrumento o Edital do Pregão Eletrônico nº 6/2018 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, constantes do Processo nº 01550.000284/2018-16, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O descumprimento injustificado de uma das obrigações previstas no Termo de Referência ou na proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total do objeto ensejará aplicação de penalidade, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como rescisão, nos termos dos arts. 77 a 80, da mesma Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no Edital.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a CONTRATADA tenha a receber da FCRB.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela CONTRATADA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula não impedirá a FCRB de pleitear valores a título de perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA– A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito nem por ato unilateral da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA– Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA– A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA– A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV, do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da entrega do objeto deste Contrato, incluindo, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA
para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Esta contratação terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogada até o limite de vigência do crédito orçamentário respectivo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de execução do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado durante a vigência da contratação, mediante justificativa da CONTRATADA aceita pela FCRB.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A retirada da Nota de Xxxxxxx acompanhada deste instrumento pela CONTRATADA, o seu recebimento via fax, via Correios ou por meio eletrônico, dentro do prazo de validade da proposta, implica no pleno conhecimento do inteiro teor deste instrumento, assim como na adesão incondicional aos seus termos.
CLÁUSULA OITAVA - O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste instrumento será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das varas cíveis da Capital.
Rio de Janeiro, de de 2018.