TERMO DE REFERÊNCIA Nº 022/SPP/2021
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 022/SPP/2021
Processo SEI nº 7310.2020/0000018-7
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Companhia, para cumprimento de seu objeto social, realiza encontros com potenciais fornecedores e clientes estratégicos, reuniões para a apresentação de resultados, treinamentos semanais para seus colaboradores e outros eventos.
2.2. Os dois tipos de eventos (externos e internos) possuem, em virtude do seu tempo de duração e/ou da necessidade de integração, intervalos que demandam o oferecimento de alimentação por meio do serviço de Coffee Break aos participantes.
2.3. Desse modo, constata-se a necessidade de contratação do serviço de Coffee Break que contemple dois tipos cardápio, sendo um mais simples e outro mais completo, a fim de serem utilizados de acordo com o nível, o público e a estratégia do evento.
2.4. Registra-se que a presente contratação favorece a economicidade, uma vez que contratações isoladas para cada evento em si acabam por ser mais onerosas do que uma contratação única que visa proporcionar o fornecimento por demanda e conforme a necessidade ao longo do contrato, além de uniformizar a qualidade dos produtos e a facilitar a gestão e a fiscalização dos serviços prestados e dos produtos entregues.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto.
3.1.1. Caso mais de uma empresa apresente o mesmo valor, na ausência de negociação frutífera com quaisquer delas, serão adotados como critérios de desempate, aqueles previstos no art. 55 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no caso de haver Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresários Individuais (MEI) ou Cooperativas participantes, com fulcro no Decreto Municipal nº 56.475/2015.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
4.1. O serviço de Coffee Break, corresponde o fornecimento de itens alimentícios, envolvendo comidas e bebidas, frias e quentes, por um período, nos intervalos de um evento.
4.2. O serviço de Coffee Break da presente contratação compreenderá o fornecimento de dois tipos distintos: Tipo I e Tipo II, conforme as especificações a seguir:
Item | Composição | Un. | Qtd. p/ pessoa |
Tipo I | Mini pão de queijo simples | un. | 05 |
Bandejas descartáveis em papelão laminado: | un. | 01 a cada 50 un. de mini pão de queijo | |
Tipo II | Café | ml | 100 |
Leite integral | ml | 100 | |
Suco do tipo néctar de frutas em caixa (04 sabores diferentes) | ml | 500 | |
Bolos simples (04 sabores diferentes) | fatia | 02 | |
Salgados (04 sabores diferentes) | un. | 05 | |
Açúcar em sachê | un. | 02 |
Adoçante em sachê | un. | 02 | |
Mexedor para café descartável | un. | 02 | |
Copo descartável para bebidas quentes e frias | un. | 02 | |
Bandejas descartáveis em papelão laminado | un. | 01 a cada 50 un. de bolos e salgados |
4.3. Salgados: a CONTRATANTE, definirá para cada evento os tipos de salgados que serão fornecidos no Coffee Break tipo II dentre as opções a seguir:
• mini pão de queijo simples;
• mini esfiha assada (carne/queijo/calabresa);
• mini coxinha de frango;
• mini croissant recheado (queijo e presunto/queijo);
• mini empadinhas (frango/palmito);
• mini tortas (frango com catupiry/alho-poró).
4.3.1. O tamanho dos salgados deverá ser de, aproximadamente, 25g (vinte e cinco gramas).
4.4. Bolos: a CONTRATANTE, definirá para cada evento os tipos de bolos que serão fornecidos no Coffee Break tipo II dentre as opções a seguir:
• bolo de cenoura com chocolate;
• bolo de chocolate;
• bolo de laranja;
• bolo de maracujá;
• bolo de limão.
4.4.1. O tamanho dos bolos deverá ser compatível com fatias de 60g (sessenta gramas).
4.5. Sucos: a CONTRATANTE, definirá para cada evento os sabores de suco, do tipo néctar, disponibilizados em caixas, que serão fornecidos no Coffee Break tipo II dentre as opções a seguir:
• laranja;
• manga;
• uva;
• maracujá;
• pêssego;
• abacaxi;
• morango;
• goiaba.
4.6. Café: deverá ser acondicionado em garrafas térmicas e mantido quente e fresco durante todo o serviço.
4.7. Xxxxx: deverá ser fornecido em recipientes próprios e disponibilizado quente e frio.
4.8. As estimativas para os serviços prestados serão:
• Coffee break tipo I: eventos mensais para 60 pessoas;
• Coffee break tipo II: eventos bimestrais para 120 pessoas.
4.9. Para recebimento de pedidos e ordens de serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento telefônico e/ou e-mail, em horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 18:00hs).
4.10. A CONTRATANTE realizará o pedido com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do início do evento, informando inclusive o número de pessoas participantes.
4.10.1. Em situações excepcionais, a CONTRATANTE poderá realizar pedidos fora do horário comercial, sem custo complementar, por meio de contato indicado pela CONTRATADA, respeitado tempo hábil para atendimento do pedido.
4.11. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior (ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor) e mediante solicitação e justificativa prévia à CONTRATANTE.
4.11.1. Qualquer pedido de alteração de cardápio, por parte da CONTRATADA, deverá ser realizada com, no mínimo, 01 (um) dia útil de antecedência ao horário de realização do evento.
4.11.2. Não havendo prejuízos ao fornecimento, alteração de valores, qualidade e pontualidade do serviço, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada.
4.12. Os itens de Coffee Break deverão ser entregues no local, data e hora indicados pela CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
4.12.1. O horário de entrega dos itens será estabelecido pela CONTRATANTE, e terá antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início do evento.
4.13. A CONTRATADA na execução do serviço deverá:
4.13.1. Produzir, embalar, acondicionar e transportar os alimentos obedecendo as normas legais, dentro de rigorosos padrões de higiene.
4.13.2. Servir os alimentos em perfeitas condições de consumo, dentro de seu prazo de validade, sem propriedades tóxicas ou alergênicas, responsabilizando-se pela qualidade deles, restando certo de que a CONTRATANTE não disponibilizará ao fornecedor, fritadeira, forno, fogão, freezer, geladeira, e quaisquer outros possíveis equipamentos, não cabendo, dessa forma, nenhuma responsabilidade da guarda daqueles porventura utilizados na prestação do serviço.
4.13.3. Serão entendidas como perfeitas condições de consumo os alimentos servidos dentro das características de aquecimento (pratos quentes etc.) ou refrigeração (pratos frios, sucos etc.) adequadas.
4.14. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte e conferência da entrega junto com o representante da CONTRATANTE.
5. REQUISITOS
5.1. A empresa melhor classificada deverá encaminhar AMOSTRA, em quantidade suficiente para atender 01 (uma) pessoa, dos produtos especificados no subitem 4.2., em até 02 (dois) dias úteis contados do envio da proposta.
5.1.1. A necessidade de envio da amostra visa assegurar a qualidade mínima pretendida, bem como assegurar a adequação dos produtos a serem adquiridos de acordo com o especificado neste Termo de Referência.
5.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2.1. Para a contratação, a empresa interessada deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal exigida pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e pela Lei Federal nº 10.520/2002, conforme a modalidade da licitação a ser utilizada.
5.2.2. Caso não esteja cadastrada como contribuinte do Município de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, atestando o não cadastramento e afirmando que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários (Modelo – Anexo III).
5.2.3. Deverá apresentar, também, conforme determinado pela Lei Municipal nº 14.094/2005 (Decreto Municipal nº 47.096/2006) prova de regularidade perante o CADIN Municipal (Cadastro Informativo Municipal), ciente de que a existência de qualquer registro suspende todo e qualquer pagamento devido até a respectiva regularização.
5.2.4. Os documentos que comprovem os poderes do representante legal da empresa também deverão ser enviados para viabilizar a contratação (ex.: contrato social, procuração e substabelecimento).
5.2.4.1. A CONTRATADA tem ciência e expressamente consente com o tratamento, pela CONTRATANTE, dos dados pessoais do(s) seu(s) representante(s), nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, para as finalidades legítimas relacionadas a esta contratação e ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
5.2.5. A CONTRATANTE poderá exigir outros documentos e certidões complementares, nas hipóteses em que o objeto da contratação assim o recomendar, bem como poderá proceder à verificação prévia quanto à reputação e idoneidade da empresa interessada.
5.2.6. Nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, às ME/EPP/MEI/Cooperativas participantes será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que forem declaradas vencedoras, prorrogável a critério da CONTRATANTE, para a eventual regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação no prazo implicará decadência do direito à contratação.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Prestação de serviços continuados, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços e produtos definidos para o Tipo I deverão ser prestados na sede da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xx. 00X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, em horário comercial, previamente definido por escrito.
7.2. Os serviços e produtos definidos para o Tipo II deverão ser prestados na sede da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xx. 00X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, ou em outro local e horário comercial previamente definidos, dentro do município de São Paulo e região Metropolitana de São Paulo.
7.3. Os empregados, prepostos e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA deverão se apresentar, no estabelecimento da CONTRATANTE ou no local definido para o evento, quando se fizer necessário, devidamente identificados. A não identificação impedirá o ingresso por medida de segurança
8. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA deverá estar apta a prestar os serviços, quais sejam, fornecimento de Coffee Break, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço (OS) emitida pela CONTRATANTE, que poderá coincidir ou não com a assinatura do Contrato.
8.1.1. A emissão da Ordem de Seviço respeitará o prazo descrito no item 4.12 e seus subitens deste Termo de Referência.
8.2. O atraso injustificado na execução do Contrato poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE, a seu critério, rescindir unilateralmente o Contrato e/ou aplicar as demais sanções previstas.
9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
9.1. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, na Proposta oferecida pela CONTRATADA, no Contrato e tampouco em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes, podendo rescindir a contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas, conforme a gravidade do caso.
9.2. Os atestes provisório e definitivo serão feitos após cada prestação o serviço pelo Fiscal e pelo Gestor do Contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal, a fim de que seja verificado se os serviços prestados foram quantitativa e qualitativamente satisfatórios.
9.3. Os atestes deverão ser feitos, por escrito e justificadamente, nos autos do processo administrativo de contratação/pagamento.
9.4. Constatada qualquer inadequação, a CONTRATADA será comunicada, por escrito, pelo Gestor do Contrato, e terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar explicações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas e da possibilidade de rescisão contratual, a critério da CONTRATANTE.
9.5. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o prazo para os recebimentos provisório e definitivo será reiniciado.
9.6. Não havendo o recebimento definitivo, o que será justificado pelo Gestor do Contrato nos autos do processo administrativo de contratação/pagamento, será aplicada a correspondente sanção e o contrato poderá ser rescindido, mediante regular processo administrativo sancionatório, observado o contraditório e ampla defesa.
9.7. Os recebimentos provisório e/ou definitivo dos serviços não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta prestação dos serviços contratados.
10. PREÇO
10.1. O preço será aquele que for considerado mais vantajoso para a CONTRATANTE dentre as propostas recebidas no prazo estipulado para o orçamento.
10.1.1. O prazo estipulado para o recebimento das propostas não será prorrogado, salvo em hipótese excepcional e devidamente justificada.
10.2. O preço estipulado remunerará todas e quaisquer despesas necessárias à prestação dos serviços, incluindo os custos com materiais, mão de obra, seguros, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas e constituirá a única e completa contraprestação pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra será devida.
11. ORÇAMENTO – PROPOSTA COMERCIAL
11.2. As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas em folha timbrada, conforme o Anexo I deste Termo de Referência.
11.3. A proposta deverá compreender a descrição detalhada do serviço ofertado, bem como o respectivo preço unitário e o preço total (Modelo – Planilha – Anexo I).
11.4. A proposta deverá ter validade mínima obrigatória de 60 (sessenta) dias.
11.5. Juntamente com a proposta deverão ser entregues os Anexos pertinentes devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo representante legal da empresa.
11.6. Será considerada excessiva e será sumariamente desclassificada, a proposta cujo valor for superior em 30% (trinta por cento) da média das demais propostas recebidas.
11.7. Será considerada inexequível, quando o seu valor for inferior em 70% (setenta por cento) da média das demais propostas recebidas. Neste caso, será dada oportunidade à proponente para comprovar a exequibilidade, sendo desclassificada e excluída do certame caso não o faça no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo estipulado, juntamente com os anexos pertinentes devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo representante legal da empresa.
12.1.1. O colaborador que enviar a proposta presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada ou qualquer outro impasse, ficando vinculada às condições e valores ofertados.
12.2. A interessada deverá indicar, em sua proposta, e-mail(s) oficial de comunicação, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo efetivo recebimento de todas as tratativas e demais documentos encaminhados para o endereço eletrônico indicado.
12.2.1. O recibo de confirmação de recebimento do e-mail enviado pela CONTRATANTE para o e-mail indicado pela interessada, por si só, basta para caracterizar a efetiva ciência e comunicação.
12.2.2. É dispensada, portanto, a assinatura de Ordens de Serviço ou de Início.
12.2.3. A interessada se obriga a atualizar o e-mail oficial de comunicação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sendo consideradas válidas, e efetivamente entregues, todas as comunicações e documentos enviados para o correio eletrônico indicado.
12.2.4. As mesmas regras serão utilizadas para cartas e documentos físicos enviados ao endereço da sede indicado na proposta.
12.2.5. O colaborador que receber o e-mail indicado ou a correspondência física enviada, presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada, por exemplo.
12.3. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.4. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo, a CONTRATANTE, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade de todas as informações e de todos os documentos apresentados.
12.6. Será observada a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 56.475/2015, que dispõem sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como aos Microempresários Individuais (MEI) e às Cooperativas, sendo oportunizada a faculdade de cobrir a melhor proposta obtida, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária.
12.6.1. Na hipótese de enquadramento como ME, EPP, MEI ou Cooperativa, os interessados deverão enviar, junto com a proposta, o Xxxxx XX deste Termo de Referência, devidamente preenchido e assinado. A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e nas sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do interessado se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da contratação.
12.6.2. No caso das Cooperativas, o tratamento jurídico diferenciado será concedido àquelas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, salvo quando vedada a sua participação nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 15.944/2013, ou seja, nos casos em que a execução do objeto envolva a prestação unicamente de trabalho não eventual por empregados da cooperativa (art. 3º da CLT) à CONTRATANTE.
12.6.3. O Microempreendedor Individual (MEI) é modalidade de microempresa, podendo fazer jus aos benefícios deste decreto. A declaração da sua condição de microempresa poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do Empreendedor.
12.6.4. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12.7. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anular por ilegalidade, no todo ou em parte este processo de contratação, sem que tenham, os interessados, direito a qualquer indenização, conforme art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
12.8. A contratação será formalizada por meio de Contrato assinado pelas partes, mediante as cláusulas constantes da Xxxxxx Xxxxx XX.
12.9. Fica, desde logo, eleito o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
12.10. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas unicamente pelo endereço eletrônico
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.11. A apresentação de Proposta implica na aceitação tácita de todas as disposições contidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO SEI nº 7310.2020/0000018-7 TERMO DE REFERÊNCIA N.º 022/SPP/2021
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [.], situada na [endereço completo], e-mail [.], telefone [.], por intermédio de seu representante legal, [NOME COMPLETO], [cargo], propõe prestar os serviços objeto e, questão, nos seguintes preços e condições:
Validade mínima obrigatória de 60 (sessenta) dias. | ||
Item | Descrição | Valor Total |
1 | Coffee Break – Tipo I | |
2 | Coffee Break – Tipo II | |
VALOR TOTAL POR PESSOA |
[Local do estabelecimento], [data].
Nome do Representante Legal
Cargo
OBS.: enviar junto com a proposta os anexos pertinentes e constantes do Termo de Referência devidamente preenchidos e assinados.
XXXXX XX – DECLARAÇÕES DO PROPONENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO SEI nº 7310.2020/0000018-7 TERMO DE REFERÊNCIA N.º 022/SPP/2021
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [.], situada na [endereço completo], e-mail [.], telefone [.], por intermédio de seu representante legal, [NOME COMPLETO], [cargo], propõe prestar os serviços objeto em questão, DECLARANDO, sob as penas da lei, que:
1. tem plenas condições de prestar os serviços, o objeto da presente contratação, nos exatos termos da especificação contida no Termo de Referência, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra, se necessária;
2. os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação;
3. conhece, atende e se submete a todos os itens e condições do Termo de Referência, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 43.406/2003, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, nº 52.091/2011, nº 54.102/2013, nº 56.475/2015, nº 56.633/2015, das Leis Federais nº 10.520/2002, nº 12.846/2013, nº 13.303/2016 e nº 8.666/1993, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, regulada pelo Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas complementares que disciplinam a contratação e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente;
4. entrega a última versão/alteração do Contrato Social arquivado na Junta Comercial de seu Estado para conferência e garantia dos poderes de representação legal;
5. até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua contratação, inclusive condenação judicial, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito
suspensivo, de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores;
6. não está incursa nas penas disciplinadas nos arts. 82 e 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem assim no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
[Local do estabelecimento], [data].
Nome do Representante Legal
Cargo
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX
(XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX)
PROCESSO SEI nº 7310.2020/0000018-7 TERMO DE REFERÊNCIA N.º 022/SPP/2021
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [.], situada na [endereço completo], e- mail [.], telefone [.], por intermédio de seu representante legal, [NOME COMPLETO], [cargo], DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
[local do estabelecimento], [data].
Nome do Representante Legal
Cargo
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO SEI nº 7310.2020/0000018-7 TERMO DE REFERÊNCIA N.º 022/SPP/2021
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [.], situada na [endereço completo], e-mail [.], telefone [.], por intermédio de seu representante legal, [NOME COMPLETO], [cargo], propõe fornecer o objeto em questão, DECLARANDO, sob as penas da lei, que:
1. se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, tampouco fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação;
2. está ciente das penalidades que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração, previstas no Termo de Referência e/ou Contrato e na legislação criminal (art. 299 do Código Penal);
3. auferiu, no último ano-calendário, a receita bruta nos limites estipulados no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, anexando a esta declaração o documento comprobatório.
[Local do estabelecimento], [data].
Nome do Representante Legal
Cargo
OBS.: fara fins de comprovação da receita bruta do último ano-calendário serão aceitos: a demonstração de resultado do exercício ou a declaração de faturamento assinada pelo contador e pelo representante legal da ME/EPP.
PROCESSO SEI nº 7310.2020/0000018-7 TERMO DE REFERÊNCIA N.º 022/SPP/2021
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [.], situada na [endereço completo], e-mail [.], telefone [.], por intermédio de seu representante legal, [NOME COMPLETO], [cargo], propõe fornecer o objeto em questão, DECLARANDO, sob as penas da lei, que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins do tratamento jurídico diferenciado previsto pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
[Local do estabelecimento], [data].
Nome do Representante Legal
Cargo
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 022/SPP/2021
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 022/SPP/2021 PROCESSO SEI Nº 7310.2020/0000018-7 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COFFEE BREAK, SOB DEMANDA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A., sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob o nº 11.702.587/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xx. 00X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seus Diretores que ao final subscrevem nos termos do Estatuto Social, adiante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [.], estabelecida na [endereço completo], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], [cargo], doravante denominada CONTRATADA.
Tendo em vista o que consta no Processo nº 7310.2020/0000018-7, as partes, de boa-fé, celebram o presente Contrato, com fulcro no art. 68 e seguintes da Lei Federal nº 13.303/2016, combinada com as disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002 e seu decreto regulamentador
– Decreto Municipal nº 44.279/2003, em conformidade com o Termo de Referência e seus Anexos, parte integrante deste instrumento, e as cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrito e especificado no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá estar apta a prestar os serviços, quais sejam, fornecimento de Coffee Break, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço (OS) emitida pela CONTRATANTE, que poderá coincidir ou não com a assinatura do Contrato.
2.1.1. A emissão da Ordem de Serviço respeitará o prazo descrito no item 4.10 e seus subitens do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
2.2. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE rescindir unilateralmente o Contrato e/ou aplicar as demais sanções previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global estimado do presente Contrato é de R$ [.], sendo seus valores unitários por pessoa de R$ [.] e de R$ [.] para os itens “Coffee Break – Tipo I” e “Coffee Break – Tipo II”, respectivamente.
3.2. Os valores efetivamente desembolsados pela CONTRATANTE, ao final do prazo de vigência contratual, podem diferir dos estimados no item 3.1.
3.3. Tal valor remunera todas e quaisquer despesas necessárias à execução do Contrato, incluindo custos com materiais, mão de obra, seguros, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à prestação objeto do presente Instrumento, constituindo a única e completa contraprestação pelo seu adequado e
perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra é devida, além do previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será após cada prestação efetiva de serviço e será realizado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal, condicionado ao ateste, pelo Fiscal do Contrato, do cumprimento com as obrigações contratuais assumidas.
4.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA após a prestação de cada serviço.
4.3. São também condições para o pagamento:
4.3.1. A apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal que discrimine os serviços efetivamente prestados, juntamente com a documentação elencada no item 5.2.11 do Termo de Referência.
4.3.2. A ausência de registro no CADIN Municipal.
4.4. Caso haja faturamento em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência, na Proposta, no Contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
4.4.1. A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA, o motivo da não aprovação da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta.
4.4.2. A devolução da Nota Fiscal, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 2 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.
4.4.3. A CONTRATADA é responsável pela correção dos dados no prazo acima estipulado, que poderá ser prorrogado por até 2 (duas) vezes, a critério da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
4.4.4. A fluência do prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será interrompida, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que a regularização for cumprida, não configurando atraso no pagamento.
4.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais e legais.
4.6. O pagamento antecipado é vedado.
4.7. A CONTRATANTE poderá efetuar descontos nas faturas devidas, relativos às penalidades aplicadas, bem como aos prejuízos eventualmente sofridos.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
5.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da vigência do Contrato, a CONTRATADA fará jus ao reajuste do valor contratual com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, no período, ou outro índice que vier a substituí-lo, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 57.580/2017 e nos termos da Portaria SF nº 389/2017, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
5.2. A data-base e a periodicidade seguirão o disposto no Decreto Municipal nº 48.971/2007.
5.3. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano, bem como qualquer atualização financeira.
5.4. Não haverá atualização financeira.
5.5. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
5.6. As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
5.7. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012.
5.8. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços objeto deste Contrato dentro dos prazos estabelecidos.
7.2. Executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta, neste Contrato e nas demais normas de segurança.
7.3. Garantir que todos os trabalhadores, designados para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, tenham a qualificação técnica e os conhecimentos necessários.
7.4. Não empregar acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato, em hipóteses alguma, ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
7.5. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos padrões estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta e neste Contrato.
7.6. Aceitar, por parte da CONTRATANTE, em todos os aspectos, a fiscalização do contrato e permitir o amplo acompanhamento da prestação dos serviços pelo Gestor do Contrato.
7.7. Corrigir, às suas expensas, eventuais vícios que se verificarem ao longo da execução do contrato, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização realizada pela CONTRATANTE.
7.8. Designar um Preposto, que ficará responsável pelas tratativas com a CONTRATANTE, a fim de que sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento do contrato e para a solução de eventuais falhas detectadas.
7.9. Emitir a correspondente Nota Fiscal no último dia útil do período de referência e apresentar a documentação para possibilitar o devido pagamento.
7.10. Manter sempre atualizados, os seus dados cadastrais, principalmente o seu endereço e e- mail e informar à CONTRATANTE qualquer alteração, inclusive na sua constituição social.
7.10.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, única e exclusivamente, pelo efetivo recebimento de todas as tratativas e demais documentos encaminhados para o endereço indicado.
7.10.2. O recibo de confirmação de recebimento do e-mail enviado pela CONTRATANTE para o e-mail indicado pela CONTRATADA, por si só, basta para caracterizar a efetiva ciência e comunicação.
7.10.3. É dispensada, portanto, a assinatura de Ordens de Serviço ou de Início, bastando o recibo eletrônico de confirmação de recebimento.
7.10.4. A CONTRATADA se obriga a atualizar o e-mail oficial de comunicação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sendo consideradas válidas, e efetivamente entregues, todas as comunicações e documentos enviados para o correio eletrônico indicado.
7.10.5. As mesmas regras serão utilizadas para cartas e documentos físicos enviados ao endereço da sede indicado.
7.10.6. O colaborador que receber o e-mail indicado ou a correspondência física enviada, presume-se autorizado pela CONTRATADA, não podendo esta alegar ausência de alçada, por exemplo.
7.11. Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa.
7.12. Manter conduta condigna com o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponível em sua página de Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000- 07/C%C3%B3digo%20de%20Conduta%20e%20Integridade%20-%203ed-jul2020-48RD- 130RCA.pdf).
7.12.1. A ciência por parte da CONTRATANTE de envolvimento da CONTRATADA em atos de suborno ou corrupção, ou em qualquer outro tipo de ato que afronte a integridade, levará ao encaminhamento da questão ao Comitê de Ética e Conduta da São Paulo Parcerias para apuração e adoção das medidas necessárias.
7.13. Não ceder ou transferir o objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão contratual.
7.14. Não subcontratar o objeto a terceiros sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão contratual. Em qualquer caso, é vedada a subcontratação total do objeto.
7.14.1. Caso haja a subcontratação parcial do objeto, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecerá responsável pela perfeita execução deste Contrato, cabendo-lhe coordenar e supervisionar a execução realizada pela SUBCONTRATADA, respondendo perante à CONTRATANTE.
7.15. Cumprir, durante toda a execução deste Contrato, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, convencionando-se desde já, que a CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito seu a importância correspondente a eventuais pagamentos que vier a arcar por imposição legal e que sejam de sua responsabilidade.
7.16. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade relacionada ao objeto deste Contrato.
7.17. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
7.18. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus agentes, empregados, prepostos ou encarregados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE, aos seus colaboradores, ao seu patrimônio ou a terceiros, produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos.
7.19. Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta e neste Contrato, bem como as obrigações legais e normativas decorrentes da prestação dos seus serviços.
7.20. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
7.21. Nenhuma irregularidade praticada pela CONTRATADA implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2. Permitir e facilitar o acesso da CONTRATADA aos locais de prestação dos serviços, respeitadas as normas que disciplinam a segurança das pessoas e do patrimônio público.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento da execução deste Contrato.
8.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer falhas ocorridas na execução deste Contrato.
8.5. Atestar, por intermédio do Fiscal do Contrato, o cumprimento ou descumprimento de todas as obrigações necessárias à prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, com vistas à efetivação do pagamento.
8.6. Efetuar o pagamento na forma neste Contrato.
8.7. Aplicar as penalidades previstas na lei, no Termo de Referência e neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas.
8.8. Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência e seus Anexos e neste Contrato, bem como as obrigações legais e normativas atinentes.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Serão designados, formalmente pela CONTRATANTE, um Gestor e um Fiscal para acompanhar e fiscalizar a perfeita entrega do objeto, permitida a assistência de terceiros.
9.2. A gestão e a fiscalização realizadas pela CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
9.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos e/ou serviços que são de sua competência.
9.4. Todas as ocorrências relativas ao Contrato e à sua execução deverão ser registradas nos autos do processo administrativo da contratação e/ou sancionatário, conforme for o caso, pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, determinando, sempre que necessário e conveniente, as devidas providências que visem ao pronto saneamento de quaisquer irregularidades, desvios e/ou deficiências detectadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Com fundamento nos arts. 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA e observado o procedimento previsto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003, aplicar as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.2. A Advertência será aplicada por descumprimento de qualquer obrigação para a qual não haja penalidade específica. Na reincidência será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.3. A aplicação das sanções será previamente comunicada por escrito à CONTRATADA, que poderá usufruir do seu direito de resposta e ampla defesa.
10.4. Na aplicação das sanções, será levada em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo, bem como o dano causado à CONTRATANTE.
10.5. As sanções previstas no Termo de Referência e neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
10.6. Das decisões sobre aplicação de penalidades, caberá recurso nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, observados os prazos fixados, bem como as determinações da legislação correspondente em vigor.
10.7. As multas serão aplicadas conforme as alíquotas a seguir discriminadas e quando ocorrerem as hipóteses de:
10.7.1. ATRASO INJUSTIFICADO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso injustificado, limitada a 10 (dez) dias. No caso de o atraso injustificado perdurar por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida a rescisão contratual, a critério exclusivo da CONTRATANTE e aplicada, concomitantemente, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato. Além disso, poderá ser aplicada, a critério da CONTRATANTE, a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a mesma pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
10.7.2. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada ou executada em desacordo com as especificações técnicas. Além da multa, poderá ser aplicada também, a critério da CONTRATANTE, a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a mesma, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
10.7.3. INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO: 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato. Além da multa, poderá ser aplicada também, a critério da CONTRATANTE, a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a mesma, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
10.7.4. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal referente ao serviço a ser apenado. Se a contratação não for de trato sucessivo, a alíquota incidirá sobre o montante total.
10.7.5. RESCISÃO POR BAIXA QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 20% (vinte por cento) sobre o valor restante do Contrato; e
10.7.6. NÃO ENTREGA E/OU ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO FALSA; COMPORTAMENTO INIDÔNEO; DECLARAÇÃO FALSA; FRAUDE FISCAL: 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato e pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
10.8. O prazo para pagamento da multa será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA.
10.9. A multa aplicada poderá ser descontada das faturas devidas, a critério da CONTRATANTE.
10.10. Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.11. Não havendo pagamento pela CONTRATADA, o valor será inscrito no CADIN Municipal nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como na dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo, nos termos da Lei.
10.12. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
10.12.1. Prova da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, anexada aos autos do processo administrativo desta contratação; e/ou
10.12.2. Manifestação do Gestor do Contrato, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à CONTRATANTE.
10.13. Caso a CONTRATANTE releve, justificadamente, a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições do Termo de Referência e deste Contrato.
10.14. São aplicáveis, no que cabível for, também, as sanções estabelecidas na legislação vigente aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados de [data] a [data], podendo ser prorrogado, por prazos iguais ou inferiores ao originalmente pactuado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.2. Observadas às exigências contidas nos incisos I e II do art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o ajuste poderá ser prorrogado, mediante deliberação da Diretoria da CONTRATANTE.
11.3. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato, por escrito, à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de multa por descumprimento de dever contratual.
11.4. A não prorrogação do prazo de vigência, por razões de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato será regido pela Lei Federal nº 13.303/2016 combinada com a Lei Municipal nº 13.278/2002 e o Decreto Municipal nº 44.279/2003, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Parcerias e demais normas aplicáveis à espécie, além de se vincular a este Contrato, ao Termo de Referência, à Proposta oferecida pela CONTRATADA e à Matriz de Riscos.
12.2. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, mediante anuência das partes.
12.3. Poderá ser alterado o quantitativo/qualitativo do objeto, pela CONTRATANTE, sem que isso implique em alteração das condições contratuais e/ou dos preços ofertados.
12.3.1. Os acréscimos ou supressões poderão se dar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do §1º do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
12.3.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder tais limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
12.4. Poderão levar à rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, os seguintes motivos:
12.4.1. atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
12.4.2. inexecução total ou parcial do Contrato;
12.4.3. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, suas especificações e/ou seus prazos;
12.4.4. lentidão e desídia na prestação dos serviços;
12.4.5. subcontratação total ou parcial do objeto, ressalvada a subcontratação parcial autorizada pela CONTRATANTE;
12.4.6. desatendimento das orientações dadas pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato;
12.4.7. cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
12.4.8. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
12.4.9. dissolução da CONTRATADA;
12.4.10. decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
12.4.11. razões de interesse público, justificadas pela CONTRATANTE;
12.4.12. aplicação à CONTRATADA da pena de declaração de inidoneidade ou da suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, ainda que em decorrência de falta cometida em outro procedimento administrativo;
12.4.13. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato.
12.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo correspondente à contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal, de suborno ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme disposto no art. 3º, § 1º-A do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCO
14.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na TABELA MATRIZ DE RISCOS (Subcláusula 14.9 abaixo), a CONTRATADA deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, informar à CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
14.1.1. detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
14.1.2. as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
14.1.3. as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
14.1.4. as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
14.1.5. outras informações relevantes.
14.2. Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido, podendo solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA.
14.3. Em sua decisão, a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações afetadas.
14.4. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e no Termo de Referência.
14.5. O reconhecimento, pela CONTRATANTE, dos eventos descritos na TABELA MATRIZ DE RISCOS, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente à CONTRATADA, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
14.6. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência do evento.
14.7. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
14.8. É vedada a celebração de Aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
14.9. TABELA MATRIZ DE RISCO:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | RESPONSABILIDADE | AÇÕES PARA MITIGAÇÃO DO RISCO |
Custos com ações trabalhistas e/ou previdenciárias. | Ajuizamento de ações trabalhistas ou previdenciárias por empregados da CONTRATADA. | CONTRATADA | Respeitar a legislação trabalhista e previdenciária. |
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Responsabilização sem culpa da CONTRATANTE por recolhimento indevido, em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda por ausência de recolhimento devido. | CONTRATADA | Recolher todos os tributos devidos e quitar todos os débitos fiscais decorrentes da atividade, sob pena de ressarcimento da quantia despendida pela CONTRATANTE (ou retenção de pagamento e compensação com valores eventualmente devidos por esta). |
Retrabalho, correção ou complementação do objeto a pedido da CONTRATANTE. | Execução do objeto em desacordo com o Termo de Referência ou com necessidade de complementação, a pedido da CONTRATANTE. | CONTRATADA | Possuir, em seu quadro, pessoal qualificado. Observar as especificações e as exigências do Termo de Referência. |
Atraso na execução do objeto. | Aumento do custo do serviço. | CONTRATADA | Ser diligente na execução contratual. |
Alteração do enquadramento tributário. | Aumento ou diminuição do lucro da CONTRATADA. | CONTRATADA | Manter planejamento tributário. |
Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. | Aumento do custo do serviço. | CONTRATADA | Manter planejamento empresarial. |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que façam parte do risco ordinário da atividade empresarial da CONTRATADA. | Aumento do custo do serviço. | CONTRATADA | Manter planejamento empresarial. |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária da CONTRATADA, tais como fato do príncipe, caso fortuito ou força maior. | Aumento do custo do serviço. | CONTRATANTE | Revisão do preço. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. As partes poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do art. 81, inciso VI e § 6º da Lei nº 13.303/2016, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos
os critérios estabelecidos na planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E À PROPOSTA
16.1. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e a Proposta oferecida pela CONTRATADA, devendo, o serviço, ser prestado de acordo com as especificações respectivas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
17.1. As despesas relacionadas a esta contratação serão suportadas pelas verbas alocadas na rubrica “DESPESAS ADMINISTRATIVAS” do orçamento 2021, 2022 e 2023 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra, devendo indenizar todos os eventuais custos e despesas financeiras que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, por força de decisão judicial que aponte a existência de vínculo empregatício.
18.2. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor
todas as condições do ajuste e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
18.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
18.4. Na eventual necessidade de se realizar uma transição contratual, deverá ser observado um período de adaptação dos procedimentos e rotinas, a fim de que a execução, a gestão e a fiscalização do Contrato permaneçam ocorrendo de forma plena e satisfatória, sem interrupção da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As Partes elegem o Foro Cível da Comarca de São Paulo, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões que possam surgir relativas ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, dentro de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, [data].
CONTRATANTE
NOME COMPLETO Diretor | NOME COMPLETO Diretor |
CONTRATADA
NOME COMPLETO
[Cargo]
TESTEMUNHAS
Nome RG [.] | Nome RG [.] |