SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019400318
Objeto: fornecimento de lanches, sob demanda, para as Sessões Plenárias, as Reuniões do Comitê de Avaliação e Articulação - CAA; das Câmaras Especializadas, das Comissões Permanentes e Comissões Especiais e dos Eventos Institucionais do Crea-RJ
UASG CREA-RJ: 389090
PREÂMBULO
Torna-se público que o Crea-RJ, por meio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, sediado na Rua Buenos Aires, nº 40 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 09/12/2019 Horário: 11h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de fornecimento de lanches, sob demanda, para as sessões plenárias, as reuniões do Comitê de Avaliação e Articulação – CAA, das Câmaras Especializadas, das Comissões Permanentes e Comissões Especiais e os Eventos Institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em um único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS E VALORES ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total estimado máximo para esta contratação é de R$ R$ 171.388,00 (cento setenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais), cuja composição pode ser verificada no Quadro I do item 2. do Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, Anexo I deste Edital, devendo ser considerados os valores unitários nele constantes como limite para a proposta de preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas:
4.2.1. proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do Crea-RJ.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste Crea-RJ.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a Licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos;
4.5.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que o serviço será prestado por empresa que comprove o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a Licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As Licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da Licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A Licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor anual global;
6.1.2. descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, Anexo I deste Edital.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.4. A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários, sendo que, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado - o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado - o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo a Licitante ou a Contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência nº 002/2019- SUAD, Anexo I deste Edital, assumindo a proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. As Licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas, por parte da Contratada, pode ensejar a sua responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, Anexo I deste Edital.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a Licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as Licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual global.
7.6. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. A Licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 200,00 (duzentos reais).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances, na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, sendo a ocorrência comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da Licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes, para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso a Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, sendo que o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. A ordem de apresentação pelas Licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.27.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.27.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.27.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, Anexo I deste Edital;
8.2.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.4.1. Quando a Licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.4.2.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.4.2.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, e a exemplo das enumeradas no item
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4. Quando a Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertado e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar a Licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada da Licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.7. Todos os dados informados pela Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.8. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado, em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.9.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.9.2. Em nenhuma hipótese, poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais Licitantes.
8.10. Para fins de análise da proposta, quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2. A Licitante será convocada para manifestação, previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das Licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. A interessada, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever da Licitante atualizar, previamente, as comprovações constantes do SICAF, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da Licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a Licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3., as Licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.8.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.9.7. Caso a Licitante seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, com data de emissão não superior a 6 (seis) meses, com relação à data da sessão pública.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta:
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.2.3. Caso a Licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, constando endereço, CNPJ, endereço eletrônico e telefones, com identificação do nome e cargo do signatário.
9.11.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.11.1.3. A Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.12. A Licitante enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração da vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitada a Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a Licitante será declarada vencedora.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final da Licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da Licitante;
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência da Licitante vencedora, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra Licitante.
11.1. O Pregoeiro declarará a vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer Licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada da Licitante, quanto à intenção de recorrer, importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, a Recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo da Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a Licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos as Licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado à Licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
15.2. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, o Crea-RJ poderá encaminhá-lo para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no mesmo prazo acima, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Crea-RJ.
15.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão constante no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, anexo a este Edital.
15.4. Previamente à contratação, o Crea-RJ realizará consulta ao SICAF, para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Para assinatura do Contrato, no caso de a empresa declarada vencedora do certame não estiver inscrita no SICAF, esta deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16. DO REAJUSTE
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas na minuta do contrato, anexo III deste Edital.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência nº 02/2019-SUAD, anexo I deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas na minuta do contrato, anexo III deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as Licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado;
20.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Crea-RJ, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.3.4.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
20.1. deste Edital.
20.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Crea-RJ pelos prejuízos causados.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Licitante, o Crea-RJ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Licitante/Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, Anexo I deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacrea@crea- xx.xxx.xx
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e o Crea-RJ.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. Anexo I - Termo de Referência nº 002/2019-SUAD;
22.12.2. Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
22.12.3. Xxxxx XXX – Minuta de Termo de Contrato;
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Matrícula 1012 - OAB/RJ 70.803 Supervisora da Unidade de Apoio aos Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2019 – SUAD
OBS: havendo divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão estas.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches, sob demanda, para as sessões plenárias, as reuniões do Comitê de Avaliação e Articulação – CAA, das Câmaras Especializadas, das Comissões Permanentes e Comissões Especiais e os Eventos Institucionais.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Número estimativo de participantes por evento, quantidade de eventos por ano e o tipo de lanche que será servido, com os respectivos preços estimados, estão descritos nos Quadros I e II:
QUADRO I – QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES x REUNIÕES E EVENTOS X PREÇOS ESTIMADOS
QUADRO I - QUANTITATIVO DE REUNIÕES X PESSOAS X PREÇOS ESTIMADOS | ||||||
1. SESSÃO PLENÁRIA E COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO | ||||||
REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL | |||
NÚMERO ESTIMADO DE PARTICIPANTES | REUNIÕES | |||||
ORDINÁRIAS | EXTRAORDINÁRIAS | TOTAL DE PESSOAS | ||||
SESSÃO PLENÁRIA (*) | 96 | 12 | 4 | 1536 | 28,50 | 43.776,00 |
COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO | 22 | 12 | 4 | 352 | 21,85 | 7.691,20 |
Subtotal | 51.467,20 | |||||
2. CÂMARAS ESPECIALIZADAS, COMISSÕES PERMANENTES E COMISSÕES ESPECIAIS | ||||||
2.1. CÂMARAS ESPECIALIZADAS | ||||||
ENGENHARIA CIVIL - CEEC | 29 | 12 | 0 | 348 | 12,95 | 4.506,60 |
ENGENHARIA MECÂNICA E METALURGIA - CEEM | 26 | 12 | 0 | 312 | 12,95 | 4.040,40 |
GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS -CEGM | 3 | 12 | 0 | 36 | 12,95 | 466,20 |
AGRONOMIA -CEAGRO | 4 | 12 | 0 | 48 | 12,95 | 621,60 |
ENGENHARIA FLORESTAL - CEEF | 3 | 12 | 0 | 36 | 12,95 | 466,20 |
ENGENHARIA ELÉTRICA - CEEE | 19 | 12 | 0 | 228 | 12,95 | 2.952,60 |
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CEEST | 5 | 12 | 0 | 60 | 12,95 | 777,00 |
AGRIMENSURA, CARTOGRAFIA E GEOGRAFIA - CEACG | 3 | 12 | 0 | 36 | 12,95 | 466,20 |
ENGENHARIA QUÍMICA - CEEQ | 4 | 12 | 0 | 48 | 12,95 | 621,60 |
Subtotal | 14.918,40 |
2.2. COMISSÕES PERMANENTES | ||||||
Comissão de Atos Administrativos - CAN | 5 | 12 | 0 | 60 | 12,95 | 777,00 |
Comissão de Educação - CED | 9 | 12 | 0 | 108 | 12,95 | 1.398,60 |
Comissão de Ética Profissional - CEP | 7 | 12 | 0 | 84 | 12,95 | 1.087,80 |
Comissão do Meio Ambiente - CMA | 5 | 12 | 0 | 60 | 12,95 | 777,00 |
Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC | 5 | 12 | 0 | 60 | 12,95 | 777,00 |
Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes - CAPA | 5 | 12 | 0 | 60 | 12,95 | 777,00 |
Comissão de Relações Institucionais - CRI | 5 | 12 | 0 | 60 | 12,95 | 777,00 |
Comissão de Renovação do Terço 0 CRT | 5 | 12 | 0 | 60 | 12,95 | 777,00 |
Subtotal | 7.148,40 | |||||
2.3. COMISSÕES ESPECIAIS | ||||||
Comissão do Mérito - CM | 5 | 8 | 0 | 40 | 12,95 | 518,00 |
Comissão Eleitoral Regional - CER | 5 | 4 | 0 | 20 | 12,95 | 259,00 |
Comissão Editorial - CE | 5 | 12 | 0 | 60 | 12,95 | 777,00 |
Subtotal | 1.554,00 | |||||
VALOR TOTAL (R$) | 75.088,00 | |||||
REUNIÕES POR ANO | 276 | TOTAL DE PESSOAS | 3904 | |||
(*) As quantidades referem-se ao número total de representações do Plenário do Crea-RJ, para o exercício de 2019 (Decisão PL nº 1822/2018 ) | ||||||
3. EVENTOS INSTITUCIONAIS | ||||||
EVENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL | |||
PARTICIPANTES | EVENTOS | TOTAL LANCHES | ||||
A | ATÉ 50 | 20 | 1000 | 38,50 | 38.500,00 | |
B | ATÉ 000 | 00 | 0000 | 38,50 | 35.000,00 | |
C | ATÉ 400 | 2 | 800 | 28,50 | 22.800,00 | |
Subtotal | -- | 32 | 2800 | 96.300,00 | ||
EVENTOS POR ANO | 32 | TOTAL DE PARTICIPANTES 2800 |
2.2. O Crea-RJ poderá solicitar ao contratado a apresentação de sugestão de cardápio, por tipo reunião/evento, sem que isso altere a qualidade ou o custo informado, que será submetida à sua aprovação.
QUADRO II- TIPO DE CARDÁPIO E QUANTITATIVO POR PESSOA | |||
1. SESSÕES PLENÁRIAS | |||
ALIMENTOS | TIPO/APRESENTAÇÃO | VARIAÇÕES | QUANTITATIVOS (MÍNIMO POR PARTICIPANTE) |
1.1. Mini sanduíches | Entregues montados | Tipos de Pão: Baguete com gergelim, pão australiano, pão de forma integral, sírio, brioche de milho, pão de queijo | 3 unidades, sendo ao menos 1 vegetariano |
Recheios: vegetariano (espinafre, berinjela, abobrinha, rúcula, cenoura, tomate seco, azeitona e alface); regular (queijo minas, queijo bola, presunto, blanquet, peito de peru defumado e salaminho) | |||
Base: maionese light, requeijão e geleia de frutas | |||
1.2. Croissant | Entregues montados | Recheios: frango com requeijão e presunto com ameixa | 3 unidades |
1.3. Mini quiche | Entregues montados | Recheios: alho poró e palmito | 1 unidade |
1.4. Salgadinhos de forno | Pastel, empadinhas e folheados | Recheios: frango, carne e frutos do mar | 2 unidades de cada tipo |
1.5 Salada de frutas | Frutas da estação, cortadas em cubos. | Mínimo de 5 tipos de frutas diferentes, servidos em embalagens individuais | 1 embalagem contendo 200g |
1.6. Biscoitos | Amanteigados | Sabores: queijo, goiaba e ameixa | 30g de petit four por pessoa/por pedido |
Não pode ser industrializado | Sabores: cenoura, laranja e milho | 2 quadrados de aproximadamente 5cm x 5cm (1 de cada sabor) | |
BEBIDAS | TIPO/APRESENTAÇÃO | VARIAÇÕES | QUANTITATIVOS (MÍNIMO POR PARTICIPANTE) |
2.1. Suco natural de frutas da estação | Sem açúcar e adoçante. Servidos em jarras de 2l ou suqueira | Sabores: laranja, abacaxi com hortelã e melancia | Mínimo de 400 ml |
2.2. Leite | Semidesnatado | Mínimo de 400 ml | |
2.3. Chás | Disponibilizar água quentes em garrafas térmicas de 2l, e saquinhos de chá individuais | Sabores: hortelã, camomila, frutas vermelhas | 1 saquinho |
2.4. Café | Servidos em garrafas térmicas de 2l , com e sem açúcar | De boa qualidade | 150 ml de café |
2.5. Água | Mineral, garrafas de 300ml | Natural e gaseificada | 2 garrafas |
2.6. Refrigerante | Primeira linha, em versões com e sem açúcar | Sabores: coca e guaraná | Mínimo de 400 ml |
2. REUNIÕES DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO | |||
ALIMENTOS | TIPO/ APRESENTAÇÃO | VARIAÇÕES | QUANTITATIVOS (MÍNIMO POR PARTICIPANTE) |
2.1. Sanduíches | Entregues montados | Tipos de Pão: baguete com gergelim, pão australiano, pão de forma integral, croissant simples e brioches. Recheios: queijo minas, queijo bola, presunto, blanquet, peito de peru defumado e salaminho. Base: maionese light, requeijão e geleia de frutas | 2 unidades, sendo 1 vegetariano |
2.2. Pão de Queijo | Entregues sem assar. Serão assados pelo contratante | - | 3 unidades (tamanho tradicional – 25g) |
2.3. Bolo | Não pode ser industrializado | Sabores: cenoura com cobertura de chocolate, laranja, chocolate, milho, aipim com coco, manteiga. | 2 quadrados de aproximadamente 5cm x 5cm (sendo 1 de cada sabor) |
2.4. Salada de frutas | Frutas da Estação | Frutas cortadas em cubos, com o mínimo de 5 tipos de frutas e servidas em embalagens individuais. | 1 embalagem contendo 200g |
BEBIDAS | TIPO/ APRESENTAÇÃO | VARIAÇÕES | QUANTITATIVOS (MÍNIMO POR PARTICIPANTE) |
2.5. Suco natural de frutas da estação | Sem açúcar nem adoçante | Sabores: laranja, melancia, manga, abacaxi | mínimo de 400 ml |
2.6. Refrigerantes | Primeira linha, em versões com e sem açúcar | Sabores: coca e guaraná | mínimo de 400 ml |
3. CÂMARAS ESPECIALIZADAS, COMISSÕES PERMANENTES E COMISSÕES ESPECIAIS | |||
ALIMENTOS | TIPO / APRESENTAÇÃO | VARIAÇÕES | QUANTITATIVOS (MÍNIMO POR PARTICIPANTE) |
3.1. Mini sanduíches | Entregues montados, nas 04 combinações pão x recheio | Tipos de Pão: pão de forma integral e pão de forma branco Recheios: queijo prato e presunto | 2 unidades, sendo 1 de cada tipo |
3.2. Pão de Queijo | Entregues assados | - | 3 um (tamanho tradicional – 25g) |
BEBIDAS | TIPO/ APRESENTAÇÃO | VARIAÇÕES | QUANTITATIVOS (MÍNIMO POR PARTICIPANTE) |
3.4. Sucos | Industrializados, de primeira linha, em embalagens tetra pak (ou compatível) entregues fechadas e refrigeradas. Versões normal e diet. | Sabores: laranja, abacaxi, uva e manga | Mínimo de 400 ml, de 1 sabor |
Deverá ser considerado todo material necessário para a prestação do serviço solicitado, entre eles listamos alguns:
• Copo plástico descartável na cor branca ou transparente, para 180 ml, tipo estriado, confeccionado em polipropileno ou poliestireno atóxico, padrão ABNT – NBR 14865/2002;
• Prato plástico rígido tipo sobremesa, branco;
• Guardanapo de papel, pacote com 50 unidades, folha dupla, na cor branca, medindo no mínimo 23,5 x 23,5 cm, composta com 100% de fibras naturais, com certificação FSC (Forest Stewardship Council) ou similar que ateste se tratar de produto de origem controlada e renovável;
• Mexedor, tipo palheta descartável (pazinha) próprio para contato com alimento, em material biodegradável, para mexer café, chá etc, medindo no mínimo 8,5 cm e no máximo 11 cm;
• Açúcar refinado, sachê tipo especial ou premium granulado e embalado em sachê com 05 (cinco) gramas, cor clara, sem umidade e sujidade, origem vegetal, sacarose de cana-de-açúcar;
• Adoçante dietético, a base de sucralose, em pó e embalado em sachê com 0,8 (zero vírgula oito) gramas, cor clara, sem umidade e sujidade, origem vegetal, sacarose de cana-de-açúcar.
ACESSÓRIOS COMUM AOS ITENS 1, 2 E 3
4. EVENTOS INSTITUCIONAIS | |||
ALIMENTOS | TIPO/ APRESENTAÇÃO | VARIAÇÕES | QUANTITATIVOS (MÍNIMO POR PARTICIPANTE) |
4.1. Frutas | Frutas cortadas em cubos | Tipos: mamão, melancia, melão,abacaxi, manga, kiwi, uva verde, uva roxa, goiaba, ameixa fresca, pera, maçã, laranja e tangerina | 200g por pessoa, mínimo de 4 tipos de frutas por pedido |
4.2. Salgados finos variados | Salgados fritos e/ou assados | quiches (queijo, lorraine, tomate seco, alho poró e peru) folhados (frango, presunto e queijo) pastéis de forno (queijo, frango e carne) empadas (camarão, queijo e palmito) croissants (queijo, queijo e presunto) coxinha de galinha bolinho de bacalhau quibe | 15 salgados por pessoa (2 a 4 tipos) |
4.3. Doces finos variados | Não pode ser industrializado | Folhado de ameixa, croissant de chocolate trufa de chocolate, tortinha de limão, tortinha três sabores de chocolate | 5 doces (2 tipos) |
4.4. Bolos e/ou tortas | Não pode ser industrializado | Bolo de laranja com ou sem cobertura, bolo de milho, bolo de banana, bolo de chocolate com ou sem cobertura, bolo sem adição de açúcar sabor laranja ou chocolate, torta de abacaxi | 2 fatias de bolo por pessoa ou 1 fatia de torta por pessoa |
Torta de maracujá Cheesecake de frutas vermelhas | |||
4.5. Petit four | Doces e salgados | Sabores: queijo, pimenta, goiaba, chocolate e amanteigados | 30g de petit four por pessoas |
BEBIDAS | TIPO/ APRESENTAÇÃO | VARIAÇÕES | QUANTITATIVOS (MÍNIMO POR PARTICIPANTE ) |
4.6. Água mineral | Servidas em garrafas/copos | Natural e gaseificada | Mínimo de 400ml por pessoa |
4.7. Café | Servidos em garrafas térmicas de 2l, com e sem açúcar | Café de boa qualidade | 150ml de café por pessoa |
4.8. Suco de frutas | Servidos em jarra de 2L ou suqueira | Natural ou polpa de frutas: laranja, limão, uva, acerola, caju, manga, abacaxi, maracujá e graviola | 300ml de suco por pessoa (mínimo de 2 tipos) |
4.9. Refrigerantes | Primeira linha, em versões com e sem açúcar | Sabores: cola e guaraná | 300ml de refrigerante por pessoas (mínimo de 2 tipos) |
Deverá ser considerado todo material necessário para a prestação do serviço solicitado, entre eles listamos alguns:
• Copo plástico descartável na cor branca ou transparente, para 180 ml, tipo estriado, confeccionado em polipropileno ou poliestireno atóxico, padrão ABNT – NBR 14865/2002;
• Guardanapo de papel, pacote com 50 unidades, folha dupla, na cor branca, medindo no mínimo 23,5 x 23,5 cm, composta com 100% de fibras naturais, com certificação FSC (Forest Stewardship Council) ou similar que ateste se tratar de produto de origem controlada e renovável;
• Mexedor, tipo palheta descartável (pazinha) próprio para contato com alimento, em material biodegradável, para mexer café, chá etc, medindo no mínimo 8,5 cm e no máximo 11 cm;
• Açúcar refinado, sachê tipo especial ou premium granulado e embalado em sachê com 05 (cinco) gramas, cor clara, sem umidade e sujidade, origem vegetal, sacarose de cana-de-açúcar;
• Adoçante dietético, a base de sucralose, em pó e embalado em sachê com 0,8 (zero vírgula oito) gramas, cor clara, sem umidade e sujidade, origem vegetal, sacarose de cana-de-açúcar;
• Pratos redondos em louça branca, tipo sobremesa;
• Pratos quadrados em louça branca, tipo sobremesa;
• Copos de vidro padrão para serviço de água, suco e refrigerante.
ACESSÓRIOS
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Sessão Plenária, Comitê de Avaliação e Articulação - CAA; Câmaras Especializadas, Comissões Permanentes e Comissões Especiais (Quadro I e Quadro II)
Os Conselheiros possuem como base de trabalho e residência endereços diversificados, tanto na capital como em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro.
As sessões plenárias são agendadas, sempre, para o período de 15h às 19h, perfazendo quatro horas de reunião.
As reuniões do Comitê de Avaliação e Articulação - CAA e reuniões das Câmaras Especializadas seguem o mesmo quantitativo de horas, com exceção de algumas que se ajustam em outros horários, mas sempre com essa duração.
No entanto, vários conselheiros antecipam a sua chegada, para consulta a algumas unidades organizacionais, com o objetivo de obter elementos para subsidiar seus relatórios e votos fundamentados, que são apresentados por ocasião das respectivas reuniões.
Além disso, há também o tempo despendido para o deslocamento até a sede do Conselho Regional, que, no caso dos que partem do interior, enfrentam viagem de até quatro horas, como é o caso de Campos dos Goytacazes.
O que se pretende, pois, é proporcionar um mínimo de comodidade aos conselheiros regionais, sem a necessidade de se ausentarem do local da reunião para se alimentarem, maximizando o tempo dedicado às reuniões, em que são submetidos processos técnicos, cuja decisão dos assuntos, legal e regimentalmente, cabe aos colegiados, em cumprimento ao objetivo público finalístico do Conselho Regional.
3.2. Eventos Institucionais (Quadro I e Quadro II) - o oferecimento de lanche durante os eventos institucionais, de capacitação e outros similares, com vinculação direta com o objetivo do Conselho, visa promover um mínimo de alimentação e comodidade aos participantes em sua maioria profissionais, estudantes da área tecnológica e corpo funcional do Conselho, evitando-se a dispersão do local onde as atividades estão sendo realizadas.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a contratação da pessoa jurídica interessada, para a prestação do serviço em condições similares ou superiores ao objeto, de forma satisfatória.
4.1.1. O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, constando endereço, CNPJ, endereço eletrônico e telefones, com identificação do nome e cargo do signatário.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste instrumento está a cargo da conta 6.2.2.1.1.01.04.04.048 - Serviço de Alimentação e respectivos Centros de Custo conforme disponibilidade orçamentária constante dos autos.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES
6.1. A proposta de preços deverá contemplar o preço unitário por pessoa, o preço unitário considerando o local de entrega/deslocamento e o preço total de acordo com os Quadros I e II do presente Termo de Referência.
6.2. Deverão estar previstos nos preços informados todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência, em especial o valor dos tributos, fretes, tarifas, encargos sociais e quaisquer outras onerações decorrentes do deslocamento como por exemplo transporte, pedágio, hospedagem, quando for o caso.
6.2.1. Os preços não sofrerão nenhum acréscimo, em virtude da quantidade de participantes nas reuniões previstas.
6.3. A proposta deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, sob pena de desclassificação, tendo como parâmetro o preço médio de referência estimado por este Crea- RJ.
6.4. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço global.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Recebimento definitivo - no ato da entrega do serviço, a área responsável procederá à conferência de sua conformidade com as especificações, com a proposta e com a nota de empenho. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
9. SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. O prazo para solicitação do objeto do presente Contrato será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do evento, que se dará por meio de e-mail enviado pelo Contratante ao preposto indicado pela Contratada, para se relacionar sobre os assuntos decorrentes desta contratação.
9.2. Os lanches serão solicitados pelo Crea-RJ, mediante demanda interna, podendo ocorrer variações no quantitativo, local, data e horário.
9.3. Estas variações serão informadas pelos fiscais do contrato através de envio de planilha, via e-mail, de acordo com o calendário fornecido pelas unidades demandantes (GABI, UNAP, CACC e AMAC).
10. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
10.1. Os serviços relativos ao Quadro I, itens 1 e 2 - Sessão Plenária e Reuniões do presente Termo de Referência, serão entregues e realizados nas dependências da sede do Crea-RJ, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, sendo informado andar ou sala por envio de e-mail e planilha pelos fiscais s do contrato após informações prestadas formalmente pelas unidades CACC, UNAP e GABI.
10.2. A realização e entrega dos serviços relativos ao Quadro I, item 3 - Eventos Institucionais do presente Termo de Referência, NÃO SE RESTRINGE À SEDE DO CONSELHO.
10.2.1. O local de realização do evento e, consequente prestação do serviço, será informado por meio de planilha, via e-mail, pelos fiscais do contrato após informações prestadas formalmente pela AMAC.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega do produto/prestação do serviço, em moeda corrente e por meio de ordem bancária e/ou depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário de titularidade da Contratada.
11.2. O prazo de pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da data de efetiva entrega do objeto, com o crédito comandado para a Contratada no dia 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) do mês.
11.2.1. No caso de incorreção dos documentos apresentados, serão restituídos à Contratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para as correções necessárias, não respondendo o Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.3. O Contratante se reserva ao direito de recusar o pagamento de notas fiscais/futuras se o produto/prestação do serviço não estiver conforme pactuado.
11.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada com o mesmo nº de CNPJ que originou a contratação.
11.5. Por ocasião do pagamento, deverá ser observado ainda se a Contratada se encontra em dia com suas obrigações especialmente perante o INSS, CNDT e o FGTS e quanto aos tributos Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada ou outra equivalente, na forma da lei.
11.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos pactuados, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.7. Nos casos de eventual atraso do pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.8. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura mensal ou última nota fiscal do Contrato.
11.9. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 123, de 2006.
12. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
12.1. O objeto desta licitação será adjudicado pelo menor preço global.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO/ENTREGA DOS PRODUTOS
13.1. A prestação do serviço pretendido no presente Termo de Referência deverá ocorrer sob demanda, no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo.
14.2. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx e Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
15.1. São obrigações da Contratada:
15.1.1. Prestar o serviço contratado, observando o presente Termo e todas as condições pactuadas, inclusive, as datas e os horários fixados.
15.1.2. Observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, definidas pelos órgãos públicos competentes.
15.1.3. Apresentar-se no local determinado, com toda infraestrutura necessária para execução do serviço para o qual foi contratada, devendo concluir o preparo dos gêneros alimentícios a serem fornecidos, com, no máximo, uma hora de antecedência da data/hora prevista para entrega ao Crea-RJ, sendo que o gênero alimentício preparado em prazo anterior ao estabelecido não será aceito, devendo ser substituído até a data/hora solicitada inicialmente.
15.1.4. Relacionar-se com o Crea-RJ, exclusivamente, por meio do empregado designado como fiscal do contrato.
15.1.5. Manuseio e preparo dos alimentos
a) Em todas as fases de preparação dos alimentos deverão ser obedecidas as técnicas de culinária, mantendo os alimentos em condições saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico, objetivando assegurar a preservação dos nutrientes.
b) Na assepsia das frutas e verduras a serem utilizadas no preparo dos alimentos, deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente.
c) Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em condições e em veículo apropriados, sendo que o armazenamento e o transporte dos alimentos e bebidas deverão ser feitos em utensílios e equipamentos adequadamente limpos e em bom estado de conservação, com visita franqueada ao Contratante nas instalações e veículos, para as devidas verificações.
15.1.6. Alimentos e bebidas
a) Deverão ser servidos de forma proporcional ao número de participantes/convidados, ou seja, em quantidade satisfatória por pessoa de acordo com o disposto no Quadro II, durante o período de duração das reuniões.
b) Deverão ser dispostos de forma harmoniosa, nas travessas e bandejas, devendo as frutas ser descascadas e cortadas em cubos, sendo a decoração por conta da contratada, em comum acordo com o Crea-RJ.
c) Deverão ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais.
d) Deverão ser repostos, inclusive, as bebidas, até o término das reuniões. Não deverão ser excessivamente temperados nem insossos.
e) Não deverão ser reutilizados, quando anteriormente preparados.
15.1.7. Organização da mesa: manter as mesas impecavelmente dispostas, com toalhas limpas e bem passadas e com os pratos, copos, xícaras, garrafas térmicas, jarros, bandejas e outros perfeitamente limpos.
15.1.8. Utensílios e materiais
a) As bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, dentre outros, deverão ser preferencialmente em “inox”, modelo liso, sem ornamentos excessivos.
b) As garrafas térmicas deverão ser preferivelmente em inox.
c) As jarras para sucos e água deverão ser em vidro fino, transparente e liso.
d) Os copos de mesa deverão ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos excessivos.
e) As louças, tais como pratos, xícaras de chá, pires e outros, deverão ser preferencialmente em porcelana branca.
f) Os utensílios de cozinha, tais como tábua, colher, faca (cabo) e outros, deverão ser em polietileno, não podendo, em hipótese alguma, conter madeira ou partes em madeira.
g) As toalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em tons pastéis, sem quaisquer desenhos ou estampas.
h) Os guardanapos deverão ser em papel branco, liso e de boa qualidade de absorção.
i) As jarras e as garrafas térmicas deverão conter, imediatamente, a sua frente, identificadores em acrílico, informando o seu conteúdo.
15.1.9. Apresentação dos(as) funcionários(as) - os(as) funcionários(as) da contratada deverão apresentar-se devidamente asseados(as) e uniformizados(as).
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) suspensão, pelo prazo de até 02 (dois) anos, do direito de participar de licitações e de contratações com o Crea-RJ e com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
16.2. As penalidades acima elencadas não são excludentes e somente poderão ser aplicadas mediante procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A multa aplicada à contratada e os prejuízos por ela causados ao Crea-RJ serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não acobertada pelos mencionados créditos.
16.4. A imposição das sanções acima previstas não impede a rescisão unilateral do Contrato pelo Crea-RJ e nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1. A Superintendência Administrativa - SUAD é a unidade organizacional responsável pela elaboração do presente Termo, com base nas informações de quantitativos e número de reuniões informados pelas unidades organizacionais Coordenação de Apoio às Câmaras e Comissões - CACC/GTEC e Unidade de Apoio ao Plenário - UNAP, Gabinete da Presidência - GABI e Assessoria de Marketing e Comunicação - AMAC.
18. RESPONSÁVEL PELA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. A contratação resultante deste Termo de Referência será acompanhada pelo gestor (es) designado (s) pelo Gabinete da Presidência, por meio de Portaria específica, e fiscalizada administrativamente pelo(s) funcionário (s) indicado (s) pela Superintendência Administrativa - SUAD.
18.2. Este contrato contará com fiscais técnicos nomeados pelas chefias dos respectivos setores, envolvidos em sua área de atuação: UNAP e GABI - Quadro I, item 1; CACC e GTEC - Quadro I, item 2; e AMAC - Quadro I, item 3 do presente termo.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Superintendência Administrativa Matrícula nº 1275
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social da Proponente: | ||
Endereço (completo): | ||
CNPJ/MF nº: | Inscrição Estadual nº: | Inscrição Municipal nº: |
Telefone: | Fax: | E-mail: |
Objeto: prestação de serviço de fornecimento de lanches, sob demanda, para as sessões plenárias, as reuniões do Comitê de Avaliação e Articulação – CAA, das Câmaras Especializadas, das Comissões Permanentes e Comissões Especiais e os Eventos Institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD.
O valor total desta proposta é de R$ _ ( _), assim composto:
1. SESSÃO PLENÁRIA E COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO | ||||||
REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL | |||
NÚMERO ESTIMADO DE PARTICIPANTES | REUNIÕES | |||||
ORDINÁRIAS | EXTRAORDINÁRIAS | TOTAL DE PESSOAS | ||||
SESSÃO PLENÁRIA (*) | 96 | 12 | 4 | 1536 | ||
COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO | 22 | 12 | 4 | 352 | ||
2. CÂMARAS ESPECIALIZADAS, COMISSÕES PERMANENTES E COMISSÕES ESPECIAIS | ||||||
2.1. CÂMARAS ESPECIALIZADAS | ||||||
ENG CIVIL - CEEC | 29 | 12 | 0 | 348 | ||
ENGE MECÂNICA E METALURGIA - CEEM | 26 | 12 | 0 | 312 | ||
GEOLOGIA E ENG DE MINAS - CEGM | 3 | 12 | 0 | 36 | ||
AGRONOMIA - CEAGRO | 4 | 12 | 0 | 48 | ||
ENG FLORESTAL - CEEF | 3 | 12 | 0 | 36 | ||
ENG ELÉTRICA - CEEE | 19 | 12 | 0 | 228 | ||
EN DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CEEST | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
AGRIMENSURA, CARTOGRAFIA E GEOGRAFIA - CEACG | 3 | 12 | 0 | 36 | ||
ENG QUÍMICA - CEEQ | 4 | 12 | 0 | 48 | ||
2.2. COMISSÕES PERMANENTES | ||||||
Comissão de Atos Administrativos - CAN | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
Comissão de Educação - CED | 9 | 12 | 0 | 108 | ||
Comissão de Ética Profissional - CEP | 7 | 12 | 0 | 84 |
Comissão do Meio Ambiente - CMA | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes - CAPA | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
Comissão de Relações Institucionais - CRI | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
Comissão de Renovação do Terço - CRT | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
2.3. COMISSÕES ESPECIAIS | ||||||
Comissão do Mérito - CM | 5 | 8 | 0 | 40 | ||
Comissão Eleitoral Regional - CER | 5 | 4 | 0 | 20 | ||
Comissão Editorial - CE | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
VALOR TOTAL (R$) | ||||||
REUNIÕES POR ANO | 276 | TOTAL DE PESSOAS | 3904 |
3. EVENTOS INSTITUCIONAIS | |||||
EVENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL | ||
PARTICIPANTES | EVENTOS | TOTAL LANCHES | |||
A | ATÉ 50 | 20 | 1000 | ||
B | ATÉ 000 | 00 | 0000 | ||
C | ATÉ 400 | 2 | 800 | ||
Subtotal | -- | 32 | 2800 | ||
EVENTOS POR ANO | 32 | TOTAL DE PARTICIPANTES | 2800 |
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis nº 10.520, de 2002, e nº 8.666, de 1993, e das cláusulas e condições constantes deste Edital e seus anexos.
2. Comprometemo-nos a prestar o serviço, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações constantes no correspondente Pregão e às normas existentes e aplicáveis quanto à sua execução.
3. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias.
Local e data.
(Nome e assinatura do representante legal)
Dados Bancários da Preponente | ||
BANCO (nome e nº): | AGÊNCIA (nome e nº): | CONTA CORRENTE Nº: |
Importante: a proposta deverá ser formulada em papel timbrado e, se for juntada procuração, esta deverá estar acompanhada de documento de identidade do(a) outorgado(a).
ANEXO III - MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.0XX/20XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ E A NOME DA PESSOA JURÍDICA.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ, autarquia federal, ex vi do art. 80 da Lei nº 5.194, de 1966, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.260.596/0001-80, com sede na Rua Buenos Aires, nº 40 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, doravante designado Contratante, neste ato representado por seu Presidente, Eng. Eletricista e de Segurança do Trabalho Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° XXX, expedida pelo Crea-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n° XXX, e Denominação/Razão Social da Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, situada na Rua XXX, nº XXX, Bairro – Município - UF, doravante denominada Contratada, representada neste ato por seu(ua) sócio(a)-administrador(a), Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo XXX, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX, têm, entre si, na conformidade da autorização contida no processo nº 2019400318, justo e contratado o presente, que se regerá pelas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 9.507, de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, e suas alterações, pelas obrigações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2019, cujas disposições se aplicam a este Contrato, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de lanches, sob demanda, para as sessões plenárias, as reuniões do Comitê de Avaliação e Articulação – CAA, das Câmaras Especializadas, das Comissões Permanentes e Comissões Especiais e os Eventos Institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2019, que deste se torna parte integrante.
a) Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ...../...../..... e encerramento em ...../...../....., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
c) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
d) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que o Contratante mantém interesse na realização do serviço;
e) seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para o
Contratante;
f) haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
g) seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. O Contratante não poderá prorrogar o Contrato quando a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio Contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
2.3. A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para o Contratante, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3. O valor total estimado da contratação é de R$.......... ( ), conforme abaixo:
1. SESSÃO PLENÁRIA E COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO | ||||||
REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL | |||
NÚMERO ESTIMADO DE PARTICIPANTES | REUNIÕES | |||||
ORDINÁRIAS | EXTRAORDINÁRIAS | TOTAL DE PESSOAS | ||||
SESSÃO PLENÁRIA (*) | 96 | 12 | 4 | 1536 | ||
COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO | 22 | 12 | 4 | 352 | ||
2. CÂMARAS ESPECIALIZADAS, COMISSÕES PERMANENTES E COMISSÕES ESPECIAIS | ||||||
2.1. CÂMARAS ESPECIALIZADAS | ||||||
ENG CIVIL - CEEC | 29 | 12 | 0 | 348 | ||
ENGE MECÂNICA E METALURGIA - CEEM | 26 | 12 | 0 | 312 | ||
GEOLOGIA E ENG DE MINAS - CEGM | 3 | 12 | 0 | 36 | ||
AGRONOMIA - CEAGRO | 4 | 12 | 0 | 48 | ||
ENG FLORESTAL - CEEF | 3 | 12 | 0 | 36 | ||
ENG ELÉTRICA - CEEE | 19 | 12 | 0 | 228 | ||
EN DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CEEST | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
AGRIMENSURA, CARTOGRAFIA E GEOGRAFIA - CEACG | 3 | 12 | 0 | 36 | ||
ENG QUÍMICA - CEEQ | 4 | 12 | 0 | 48 | ||
2.2. COMISSÕES PERMANENTES | ||||||
Comissão de Atos Administrativos - CAN | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
Comissão de Educação - CED | 9 | 12 | 0 | 108 | ||
Comissão de Ética Profissional - CEP | 7 | 12 | 0 | 84 | ||
Comissão do Meio Ambiente - CMA | 5 | 12 | 0 | 60 |
Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes - CAPA | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
Comissão de Relações Institucionais - CRI | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
Comissão de Renovação do Terço - CRT | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
2.3. COMISSÕES ESPECIAIS | ||||||
Comissão do Mérito - CM | 5 | 8 | 0 | 40 | ||
Comissão Eleitoral Regional - CER | 5 | 4 | 0 | 20 | ||
Comissão Editorial - CE | 5 | 12 | 0 | 60 | ||
VALOR TOTAL (R$) | ||||||
REUNIÕES POR ANO | 276 | TOTAL DE PESSOAS | 3904 |
3. EVENTOS INSTITUCIONAIS | |||||
EVENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL | ||
PARTICIPANTES | EVENTOS | TOTAL LANCHES | |||
A | ATÉ 50 | 20 | 1000 | ||
B | ATÉ 000 | 00 | 0000 | ||
C | ATÉ 400 | 2 | 800 | ||
Subtotal | -- | 32 | 2800 | ||
EVENTOS POR ANO | 32 | TOTAL DE PARTICIPANTES | 2800 |
3.1. No valor acima deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. A despesa com os serviços de que trata o objeto deste Contrato está a cargo da Conta: 6.2.2.1.1.01.04.04.048 - Serviço de Alimentação.
4.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5. O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6. Na hipótese de ser prorrogada a vigência do Contrato, será corrigido o seu valor, tomando por base a variação do INPC/IBGE, no período.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada e a fiscalização pelo Contratante são aqueles previstos no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. Constituem-se obrigações do Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidos;
b) verificar, no prazo fixado, a conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de funcionário especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada, no valor correspondente ao cumprimento do objeto, no prazo, quantidades e forma estabelecidos;
f) promover a aplicação de penalidades, se for o caso.
9.2. Constituem-se obrigações da Contratada:
9.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD e da sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e ainda:
a) obedecer, rigorosamente, as datas e os horários fixados, bem como a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, definidas pelos órgãos públicos competentes;
b) manter-se, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar-se no local determinado, com toda infraestrutura necessária para execução do serviço para o qual foi contratada, devendo concluir o preparo dos gêneros alimentícios a serem fornecidos, com, no máximo, uma hora de antecedência da data/hora prevista para entrega ao Contratante, sendo que o gênero alimentício preparado em prazo anterior ao estabelecido não será aceito, devendo ser substituído até a data/hora solicitada inicialmente.
d) indicar preposto e respectivos telefones, fax e correio eletrônico para representá-la, durante a execução do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos que comprovadamente vierem a ocorrer, com prejuízo ao Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão de seu(s) empregado(s);
f) não ceder, transferir ou subcontratar o objeto deste com terceiros;
g) relacionar-se com o Contratante, exclusivamente, por meio dos empregado designados como fiscais do contrato.
h) Manuseio e preparo dos alimentos
h.1) em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas as técnicas de culinária, mantendo os alimentos em condições saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores
de modificação – físico, químico e biológico, objetivando assegurar a preservação dos nutrientes;
h.2) na assepsia das frutas e verduras a serem utilizadas no preparo dos alimentos, deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente;
h.3) os alimentos e bebidas deverão ser transportados em condições e em veículo apropriados, sendo que o armazenamento e o transporte dos alimentos e bebidas deverão ser feitos em utensílios e equipamentos adequadamente limpos e em bom estado de conservação, com visita franqueada ao Contratante nas instalações e veículos, para as devidas verificações.
i) Alimentos e bebidas deverão ser:
i.1) servidos de forma proporcional ao número de participantes/convidados, ou seja, em quantidade satisfatória por pessoa, durante o período de duração das reuniões;
i.2) dispostos de forma harmoniosa, nas travessas e bandejas, devendo as frutas ser descascadas e cortadas em cubos, sendo a decoração por conta da Contratada, em comum acordo com o Contratante;
i.3) prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais;
i.4) repostos, inclusive, as bebidas, até o término das reuniões, que não deverão ser excessivamente temperados nem insossos, sem reutilização, quando anteriormente preparados.
j) Organização da mesa: manter as mesas impecavelmente dispostas, com toalhas limpas e bem passadas e com os pratos, copos, xícaras, garrafas térmicas, jarros, bandejas e outros perfeitamente limpos.
k) Xxxxxxxxxx e materiais
ki.1) as bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, dentre outros, deverão ser preferencialmente em “inox”, modelo liso, sem ornamentos excessivos;
k.2) as garrafas térmicas deverão ser preferivelmente em inox;
k.3) as jarras para sucos e água deverão ser em vidro fino, transparente e liso;
k.4) os copos de mesa deverão ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos excessivos;
k.5) as louças, tais como pratos, xícaras de chá, pires e outros deverão ser preferencialmente em porcelana branca;
k.6) os utensílios de cozinha, tais como tábua, colher, faca (cabo) e outros deverão ser em polietileno, não podendo, em hipótese alguma, conter madeira ou partes em madeira;
k.7) as toalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em tons pastéis, sem quaisquer desenhos ou estampas;
k.8) os guardanapos deverão ser em papel branco, liso e de boa qualidade de absorção;
k.9) as jarras e as garrafas térmicas deverão conter, imediatamente, à sua frente, identificadores em acrílico, informando o seu conteúdo.
l) Apresentação dos(as) funcionários(as): os(as) funcionários(as) da contratada deverão apresentar-se devidamente asseados(as) e uniformizados(as).
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11. O presente Contrato poderá ser rescindido:
11.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência nº 002/2019-SUAD, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2019;
11.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.5.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12. É vedado à Contratada:
12.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.2. interromper a execução dos serviços, sob alegação de inadimplemento por parte do
Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.1. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, na Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro, XX de XX de 20XX.
Eng. Eletricista e de Segurança do Trabalho Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do Crea-RJ
Nome
Representante Legal da pessoa jurídica contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
Cédula de Identidade nº: Órgão emissor:
CPF/MF nº: Assinatura:
Nome:
Cédula de Identidade nº: Órgão emissor:
CPF/MF nº: Assinatura: