ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE BOCHA NO PARQUE DA PRAINHA, NO BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES
1. INFORMAÇÕES GERAIS
PROCESSO Nº | 40.774/2024 |
ÁREA REQUISITANTE | Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes - SEMOPE |
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O projeto de intervenção tem como área de interesse o Parque Urbano da Prainha, localizado no Sítio Histórico da Prainha, berço da colonização do Estado do Espírito Santo, local de tradição, com seus monumentos seculares, diversidade na comunidade de antigos moradores, jovens usuários e visitantes, além da riqueza natural e cultural da paisagem marcada pela relação com o mar e as atividades pesqueira e religiosa.
O parque da Prainha foi requalificado recentemente, pela Prefeitura Municipal de Vila Velha. Agora, pretende-se construir uma quadra de bocha para a utilização da comunidade, completando então a requalificação completa do parque.
Dessa forma, busca-se que os munícipes possam ocupar cada vez mais os espaços projetados para a praça, reafirmando o papel fundamental que esses ambientes desempenham no contexto urbano, contribuindo para melhoria da segurança e qualidade de vida da população.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
Os serviços previstos na pretensa contratação estão alinhados com a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024 (Lei nº 6.967/2023) e com o Plano Plurianual 2022-2025 (Lei nº 6.549/2021), dentro do programa INFRAESTRUTURA URBANA MAIS PLANEJADA, MODERNA E INTELIGENTE,
sendo parte da seguinte ação:
a) 2047 – Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Praças, Quadras, Campos e Equipamentos Esportivos e de Lazer.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Quanto ao levantamento de mercado, este consiste na análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a se contratar.
Foi elaborado Projeto Executivo de Engenharia pela equipe técnica da SEMOPE, para a construção da quadra de bocha do parque da Prainha, no bairro Centro.
As alternativas técnicas viáveis para execução das obras pretendidas foram estudadas pela equipe técnica, e demonstradas em seus relatórios de projetos, bem como foi elaborada planilha orçamentária acompanhada de memória de cálculo onde foram discriminados os valores unitários estimados de todos os serviços que serão aplicados na contratação, além dos desenhos técnicos necessários.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
De forma simplificada, a obra contempla a construção de quadra de bocha coberta com área de convivência cercada, um sanitário e instalação de mobiliário urbano.
A descrição detalhada da solução, ou seja, da obra de engenharia, encontra-se nos Memoriais Descritivos que acompanham os Projetos de Engenharia elaborado para a obra.
5.1 LOCALIZAÇÃO DO OBJETO
A quadra de bocha ficará localizada no Parque da Prainha, no bairro Centro, na localização aproximada abaixo (coordenadas aproximadas -20.328185, -40.290338):
Figura 1 - Localização do objeto (Google Maps)
6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
São requisitos da pretensa contratação:
6.1 REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
Todos os serviços a serem executados deverão obedecer às especificações e recomendações constantes no presente ETP, no Termo de Referência, no Projeto Executivo, no Memorial Descritivo e mais as leis, decretos, regulamentos, posturas, normas, orientações técnicas, instruções de serviço e demais documentos aplicáveis elaborados por órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal.
REQUISITOS TÉCNICOS
Os requisitos técnicos necessários mínimos para o atendimento da necessidade são:
a) A Contratada deverá executar todos os serviços de acordo com as especificações técnicas descritas no Projeto de Engenharia, bem como de acordo com todas as normativas vigentes e as boas práticas de engenharia;
b) A Contratada deverá ter, em seu corpo técnico, profissional devidamente habilitado, conforme o descrito no Termo de Referência;
c) A prestação dos serviços deverá incluir o fornecimento de mão de obra, fornecimento de materiais, fornecimento de veículos, máquinas e ferramentas, logística de transporte de pessoas e materiais;
d) A Contratada deverá cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro;
e) A Contratada deverá fornecer garantia de todos os serviços conforme as leis e normativas vigentes e aplicáveis;
f) A Contratada deverá elaborar e entregar ao final da obra o Manual de Uso, Operação e Manutenção do equipamento urbano;
Os demais requisitos para a contratação serão apresentados no Termo de Referência da contratação.
QUANTO À QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
A contratada para a execução da obra deve, necessariamente, ser empresa especializada no ramo da construção civil, com comprovada capacidade econômica, técnico-operacional (para a gestão da mão de obra exigida) e técnico-profissional, comprovadas por: demonstrativos contábeis e indicadores financeiros e de liquidez aceitáveis; atestado de categoria técnica em obra semelhante de mesma complexidade; e indicação de responsável técnico pela obra, comprovando sua qualificação técnico-profissional para o desempenho dessa função. A qualificação necessária estará descrita no TR e no Edital.
QUANTO À MÃO DE OBRA EMPREGADA
A execução da obra, propriamente dita, exigirá profissionais capacitados para o emprego das técnicas de construção civil e o adequado manejo dos equipamentos e materiais e especificados nas peças técnicas elaboradas, das quais constarão indicações sobre os tipos mais adequados de equipamentos e materiais a serem utilizados nos diferentes processos e etapas da construção, quais os produtos são os mais recomendados e os procedimentos necessários para que a
construção aconteça de forma segura, tanto para o trabalhador que está erguendo a obra, quanto para usuário de seu produto final.
QUANTO AOS MATERIAIS NECESSÁRIOS
Além dos equipamentos, maquinário e ferramentas necessários à execução da obra, a Contratada deverá fornecer todos os materiais previstos nos projetos executivos anexos ao instrumento convocatório, observando a descrição desses e os critérios qualitativos e quantitativos detalhados pela equipe técnica na planilha orçamentária, nas memórias de cálculos e no memorial descritivo de cada etapa do projeto. A Contratada se responsabilizará também pela gestão dos insumos, não se admitindo atraso na execução dos serviços por alegada ausência de materiais.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá adotar práticas construtivas que contribuam para redução do impacto ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes da construção civil. Os serviços prestados pela Contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável. Além disso, a Contratada deverá cumprir todas as condicionantes apresentadas na Licença Ambiental ou sua Dispensa.
A Contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
A Contratada deverá priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
6.2 PRAZOS
Por se tratar de uma obra de engenharia, ou seja, contrato de escopo, a obra possui um prazo de execução definido, que será apresentado no Cronograma Físico Financeiro.
O prazo de execução do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço e o prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
SERVIÇOS CONTINUADOS
Por se tratar de uma obra de engenharia, ou seja, um contrato de escopo, a obra não se caracteriza como um contrato de serviço continuado, pois possui data de início e prazo definido para seu término.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
As quantidades dos serviços a serem contratados foram definidas a partir do levantamento de quantitativos realizado com base no Projeto Executivo de Engenharia, e se encontra detalhado na Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se a contratação em R$ 564.663,89 (quinhentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos).
Esta estimativa foi obtida a partir da planilha orçamentária da obra, sendo esta elaborada a partir do levantamento e quantificação dos serviços, feito por meio da leitura e análise dos projetos. Em seguida foi feito o cálculo dos custos unitários, por meio de composições de custo unitárias das Tabelas Referenciais LABOR, SINAPI e TCPO. Na ausência de composições de custo nestas Tabelas, foram utilizadas tabelas de outros órgãos ou a elaboração de composição de custo unitário. Os valores dos insumos foram obtidos por meio das Tabelas Referenciais supracitadas. Na ausência de valor nessas tabelas, foram utilizadas outras tabelas referenciais nacionais ou a pesquisa com fornecedores. Por fim, ao custo unitário dos serviços, foi aplicado o percentual de BDI, conforme o que preconiza a Resolução TC 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Trata-se de uma contratação de obra, cujo parcelamento do objeto, em regra, não é possível, considerando que obras de engenharia possuem etapas construtivas interrelacionadas e serviços
interdependentes, a execução de etapas por empresas diferentes pode gerar uma falta de sincronia e consequentemente atrasos no cronograma. O atraso em uma etapa implica no atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra. Neste caso, o parcelamento das obras não é tecnicamente viável.
10.1 FORMA DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
ENQUADRAMENTO DE OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA COMUM OU ESPECIAL
Sob a égide da nova lei de licitações, a atividade será enquadrada como obra quando seu exercício, por força de lei, for privativo das profissões de engenheiro e arquiteto, e, cumulativamente, importar em inovação do espaço físico da natureza ou substancial alteração das características originais de bem imóvel.
O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), em face dos novos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresentou a NOTA TÉCNICA IBR 001/2021, com o entendimento sobre obra comum e obra especial de engenharia, que transcrevemos abaixo:
“...é possível concluir o entendimento de que obra comum de engenharia é aquela na qual (i) a mão de obra, os equipamentos e os materiais utilizados são padronizáveis e (ii) amplamente disponíveis no mercado, (iii) os métodos construtivos têm responsabilidade técnica assumida por arquiteto, engenheiro ou técnico com registro no conselho profissional (que atenda aos requisitos previsto no edital), bem como (iv) os objetos contratados são de conhecimento geral e possuem muitas características técnicas de fácil descrição e compreensão, inclusive por parte do executor da obra, o operário da construção civil. (...)
Assim, as obras comuns de engenharia seriam aquelas (i) com baixo grau de complexidade técnica, (ii) executadas corriqueiramente pela administração, (iii) que contam com especificações e métodos usuais no mercado, e para as quais (iv) existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame...” (grifo nosso)
Pelo exposto acima, tem-se que o objeto a ser licitado pode ser enquadrada como OBRA COMUM, visto que, por se tratar de construção de edificação, e:
a) Será executada através de mão de obra, equipamentos e materiais padronizáveis e usuais;
b) É comumente contratada pela Administração Municipal;
c) O responsável técnico pela obra será um engenheiro ou arquiteto;
d) Trata-se de obra que possui grande número de fornecedores e de executores (empresas e profissionais) no mercado local ou regional (que é aquele mercado que costuma suprir a demanda no caso de obras de pequeno e médio portes).
MODALIDADE LICITATÓRIA
A modalidade licitatória escolhida é a CONCORRÊNCIA. De acordo com a Lei Federal 14.133/2021, esta é a modalidade indicada para a contratação de obras comuns e especiais de engenharia.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A escolha do critério de julgamento por MENOR PREÇO não poderia ser outro, tendo em vista a utilização da modalidade de pregão, e sendo este o que melhor atende às necessidades da contratação.
REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução adotado foi o EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. Este regime é aquele em que o preço é fixado por unidade determinada e que a remuneração da Contratada é estabelecida em face dos serviços efetivamente executados.
É o regime mais apropriado para os casos em que não se conhecem de antemão, com alto nível de precisão, os quantitativos totais da obra ou serviço, como é o caso de uma obra. Dessa forma, a execução das “unidades” se dará de acordo com a necessidade observada, com a realização de minuciosas medições periódicas para quantificar os serviços efetivamente executados. Havendo diferença entre os quantitativos inicialmente previstos nas planilhas orçamentárias e os quantitativos efetivamente necessários, a remuneração devida à contratada deverá ser ajustada (reduzida ou majorada) a fim de refletir os quantitativos reais.
De acordo com o ACÓRDÃO 1977/2013 – PLENÁRIO – TCU, esse regime deve ser adotado em face da imprecisão inerente à própria natureza do objeto, que está sujeito a variações,
especialmente nos quantitativos, por fatores supervenientes ou não totalmente conhecidos na fase de planejamento.
VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
A Lei 14.133/2021, Art. 15, preconiza a conveniência de admitir a participação de empresas em consórcio em procedimento licitatório, salvo vedação devidamente justificada.
Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital não traz nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.
A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. Sendo assim, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.
Além disso, justifica-se aqui a vedação de contratação de empresas que se apresentam em consórcio, pois estas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município, caso tal empresa, de repente, tivesse os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Na data de elaboração deste ETP, não foram identificadas contratações correlatas a esta pretendida.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos com a presente contratação são proporcionar a comunidade mais um equipamento de lazer como forma de inclusão social além de visar um sentimento de pertencimento do local pela comunidade.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Não é necessário que seja tomada nenhuma providência, por parte da Administração, previamente a celebração do contrato.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
A Resolução CONAMA nº 307/2002 define resíduos da construção civil como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Sob esse viés normativo, a contratação pretendida caracteriza-se como obra de engenharia e a sua execução implicará diretamente na geração de resíduos de construção civil, de modo que deverá a futura Contratada empreender esforços para minimizar a produção de resíduos, dando destinação adequada aqueles de inevitável produção, visando mitigar os possíveis danos ambientais.
Na execução dos serviços caberá à Contratante e à Contratada a observância das normas de proteção ambiental, cabendo a primeira a fiscalização quanto ao estrito cumprimento da legislação e a segunda o respeito às leis ambientais na consecução dos serviços.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Pelas justificativas apresentadas, e com base nos elementos levantados no presente Estudo Técnico Preliminar, a contratação mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se a viabilidade da contratação.
16. RESPONSÁVEIS
O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pelo(s) profissional(is) abaixo relacionado(s):
Laíza de Xxxxx Xxxxxx
2024.05.17
15:56:17
-03'00'
Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx
CREA ES 37421/D – Matrícula: 10002249 SEMOPE/PMVV
As informações do projeto e da obra (descrição da necessidade, descrição da solução como um todo e descrição da solução como um todo) foram fornecidas por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxxxx Dados: 2024.05.17
16:01:17 -03'00'
Arq. Xxxxxx Xxxxxxxxx
CAU A190749-2 – Matrícula 10005781 XXXXXX/PMVV
17. APROVAÇÃO
Diante de todo o exposto neste Estudo Técnico Preliminar, que concluiu pela viabilidade da presente contratação, aprovo o presente ETP.
Assinado de forma digital por MENARA XXXXXXX XXXXXX MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE:11110699727 Dados: 2024.05.17 16:12:04 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Magnago de H. Cavalcante Matrícula 9931864
Secretária Municipal de Obras e Projetos Estruturantes - SEMOPE/PMVV