PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0022021
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0022021
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Adquiri da Câmara Municipal de Eunápolis o edital e os seus anexos referentes ao Pregão Presencial nº PP0022021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, PARA O PERFIL DE
TRÁFEGO ESTIMADO, cuja sessão de abertura será no dia 07 de Abril de 2021 às 08:30h, na sala de licitações da Câmara Municipal de Eunápolis, localizada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx.
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | TELEFONE: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | |
E-MAIL: |
Local: , de de 2021.
Assinatura
Observações:
a) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, quando o edital for retirado pela internet;
b) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, bem como pelo telefone (00) 0000-0000.
c) A cópia do Edital na íntegra e possíveis alterações estarão disponíveis no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.
d) A remessa do recibo não é condição de participação no certame e a sua ausência exime a Câmara Municipal de Eunápolis da responsabilidade de comunicação pessoal sobre eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório em momento anterior ao da sessão pública.
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº
PP0022021
ABERTURA – 07/04/2021 às 08:30h
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA0262021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, PARA O PERFIL DE TRÁFEGO ESTIMADO.
EDITAL Nº 0022021PP
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0022021
A Câmara Municipal de Eunápolis-Bahia, torna público aos interessados, que por intermédio de sua Pregoeira designada pelo Decreto Administrativo nº. 005/2021, que fará realizar no dia 07 de Abril de 2021, às 08h30min, na Sala de Licitação, localizada no Prédio da Câmara Municipal de Eunápolis, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis – Bahia, licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS,
PARA O PERFIL DE XXXXXXX ESTIMADO”, conforme descrito no presente Edital e em seu Termo de Referência (Anexo I). O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, subsidiariamente na Lei Federal 8.666/93, bem como às suas respectivas alterações e as condições deste Edital.
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, PARA O PERFIL DE TRÁFEGO ESTIMADO”, conforme condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação dos interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
2.3. É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:
2.3.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
2.3.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
2.3.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
2.3.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a administração;
2.3.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
2.3.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.3.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
2.3.8. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objetivo do certame.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei complementar nº 147/2014, e no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimentos das fichas de credenciamento dos interessados a participar do certame.
4.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1. Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do Anexo (IV) deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e o licitante através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo;
4.2.2. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.3. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para outorga (contrato social ou documento equivalente);
4.2.4. Tratando-se de pessoa física, IDENTIFICAR-SE exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento com foto;
4.3.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital, bem como a ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo por autorização expressa do Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo (VI) deste edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B.
5.2. A “PROPOSTA DE PREÇO” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
i) Envelope contento os documentos relativos à Proposta de Preços: À PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº PPXXX20XX LICITANTE CNPJ: . . / -
ii) Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
À PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº PPXXX20XX
LICITANTE CNPJ: . . / -
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original com cópia, para autenticação pela pregoeira, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
5.4. A falta da entrega da declaração de habilitação por parte do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
5.5. A apresentação das declarações, conforme anexos deste Edital, constantes do envelope A, quando entregues no ato do credenciamento, supri a sua apresentação dentro do envelope “A”.
5.6. A apresentação das declarações e dos documentos de habilitação jurídica no ato do credenciamento, supri a sua apresentação dentro do envelope “B”.
6. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
6.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração conforme modelo constante do Anexo (VII) deste edital, por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO;
6.2. O envelope A “Proposta de Preços” deverá conter a proposta da licitante, de forma que atenda aos seguintes requisitos:
i) Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou papel simples identificado com carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com valor expresso em algarismo e por extenso, devendo suas folhas serem numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito;
ii) Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos necessários para a entrega dos produtos, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.3. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
6.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6.5. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, prevalecerão sempre o primeiro, e discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.6. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do Envelope Proposta.
6.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida, também, por aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope da Documentação de Habilitação.
6.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
6.9. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), deverá(ão) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados e em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
7. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
7.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
i) DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo (VIII).
ii) DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo (V) deste Edital.
iii) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos da eleição de seus atuais administradores; Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
iv) Cópia do CPF e RG dos sócios;
v) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
7.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual através da Certidão Negativa de Débitos Tributários, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
f) Prova de regularidade Municipal, bem como prova de inscrição no cadastro de contribuintes, do município ou sede do licitante, através de ALVARÁ;
g) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, que pode ser emitida pelo seguinte link xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
7.1.2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.1.2.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.1.2.3. O benefício de que trata o item 7.1.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.1.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.1.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.3. Qualificação Econômica e Financeira.
a) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) As empresas com menos de 01(um) ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
a.2) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01 (um). O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
a.3) As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração o capital social integralizado ou patrimônio líquido, o mínimo de 10% do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE CONCORDATA, FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
7.1.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) O proponente deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, que comprove que a licitante forneceu os serviços pertinentes e compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto deste certame.
b) O proponente deverá apresentar LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LIBERADA PELA (ANATEL), que será utilizado para a comprovação da capacidade técnica da licitante, indicando que a mesma presta serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame.
7.1.5. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de suas emissões.
7.1.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.1.7. Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado, exceto aqueles que atenderem aos item 5.5 e 5.6.
7.1.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
7.1.9. Os documentos exigidos para habilitação, se emitidos pela internet, poderão ter sua autenticidade confirmada nos respectivos sites, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda.
8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
8.2. Após o CREDENCIAMENTO, os licitantes entregarão à pregoeira a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, de acordo com o estabelecido no
Anexo (VI) deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;
8.3. O critério de julgamento será o de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
8.2.1. A Câmara Municipal poderá revogar itens do lote vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
8.4. A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Em condições ilegais, omissões ou conflitos com as exigências deste Edital;
b) Cuja amostra, quando for o caso, se encontre em desacordo com as especificações contidas no Anexo (I) – Termo de Referência, deste Edital.
8.5. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital;
8.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.7. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais;
8.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais;
8.9. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo O Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
8.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
10. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
10.1.Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente;
10.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto.
10.3.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.4.Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.5.Sendo aceitável a oferta, será verificado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
10.6.Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara Municipal.
00.0.Xx a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara Municipal.
10.8.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
10.9.Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes;
11. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, informando o número deste pregão e do pregoeiro responsável;
11.3.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e- mail e telefone do impugnante ou do seu representante legal.
11.4.Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 1 (um) dia útil. 11.5.Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.
12.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
12.4. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
12.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
b) Serem protocolados na Câmara Municipal de Eunápolis, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis/BA, dentro do prazo legal e endereçado à Pregoeira.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1.Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.2.Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
13.3.A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1.Homologada a licitação o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e ,ainda assim, se devidamente justificado e aceito, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
00.0.Xx assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 00.0.Xx o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não comprovar as condições habilitatórias ou recusar-se a assinar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação.
14.4.Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
14.5.A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
00.0.Xx supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
14.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.8.A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo (IX) – Minuta de Contrato, parte deste Edital.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1.Será permitida a subcontratação, se forem necessários, de serviços secundários como o de reparos eventuais e instalação dos terminais telefônicos.
15.2.Antes da execução, a CONTRATADA deverá apresentar relação explicitando nome, endereço e outras informações das empresas por ela autorizadas a realizar os serviços eventualmente subcontratados.
15.3. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou legal da contratante com a subcontratada.
15.4. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1.Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
16.2.A data para vencimento da fatura deverá ser todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
16.3.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
16.4.O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
16.5.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF (1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx
VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100
n = número de dias de atraso/30
16.6.Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
16.7.A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, tanto para fornecimento de mercadorias, quanto para prestação de serviço.
17. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
17.1.Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
18. SANÇÕES E PENALIDADES
8.1.Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
18.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves a Câmara Municipal;
18.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
18.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
18.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
18.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
18.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
18.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.1.4.Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
18.1.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
18.2. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa do contraditório, na forma da lei.
19. DA RESCISÃO
19.1. A inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
19.2.O contrato poderá ser rescindindo a qualquer tempo pela contratante, mediante aviso prévio, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do artt. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.3.Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
20. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
20.1.A CÂMARA MUNICIPAL se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2.Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
21. DO PRAZO
21.1.O prazo de duração será de 12 (doze) meses, a partir assinatura do contrato, podendo ser renovado caso haja acordo entre as partes, mantendo-se todas as condições presentes.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal
UNIDADE: 01.01.01 Câmara Municipal
PROJ.ATIV.: 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços da Câmara ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 00
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pele apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
23.2.Esta licitação não importa, necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenizações ou reembolso.
23.3.A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
00.0.Xx hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
23.5.Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
23.6.É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
23.7.A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8.O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
23.9.O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
23.10.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
00.00.Xx informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones e fax: (00) 0000 0000. 23.12.Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor,
considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
23.13.São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Ficha de Credenciamento;
V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VII. Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VIII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
IX. Minuta de Contrato.
Eunápolis, 19 de Fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório, objetiva a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, PARA O PERFIL DE TRÁFEGO ESTIMADO”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
1.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2. DA JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, as soluções de Tecnologia da Informação e das Comunicações (TIC) tem apresentado evolução tanto na gama de serviços ofertados, quanto na qualidade destes serviços. Diretamente relacionada à evolução, está a rápida obsolescência dos dispositivos de acesso à estas soluções (celulares e smartphones). A necessidade de otimização constante da comunicação interna da Câmara Municipal de Eunápolis com os demais Órgãos Municipais, a necessidade de contatos com outros municípios, tanto para a integração regional quanto para contatos nas esferas Estaduais e Municipais, e a ampliação dos seus serviços prestados aos cidadãos, exigem maior agilidade e eficiência de seus gestores para a execução das atividades rotineiras, de onde surge a necessidade imprescindível de um sistema de comunicação ágil e eficiente.
O uso dos serviços de telefonia móvel por servidores públicos a partir de aparelhos e planos pessoais para tratar de assuntos relacionados às suas atribuições no serviço público fere o princípio da Impessoalidade. Ainda, a gestão centralizada e a possibilidade de controle detalhado do consumo dos serviços permitirão à Câmara Municipal de Eunápolis, entender em detalhes os custos e o uso que será feito dos serviços contratados, por linha, apoiando os princípios de Eficiência e Transparência do Serviço Público.
O objetivo deste certame é atender às necessidades dos servidores públicos garantindo-lhes boas condições de trabalho proporcionando, por consequência, melhores resultados para a administração pública e melhores serviços prestados ao cidadão. Os quantitativos licitados foram objeto de estimativa prévia de consumo, com vistas a garantir a adequação do objeto licitado, com a preservação dos gastos do erário.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. PERFIL DE TRÁFEGO ESTIMADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | - Pacote completo contendo no mínimo: 20.000 (vinte mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2, VC3 para móvel on, off e net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP da CONTRATADA; 1.000 (um mil) SMS para móvel on, off net; 5GB de internet com redução de velocidade para 128 kbps após atingimento; -Serviço de Gestão de voz e dados | SERV. | 65 | R$ 78,25 | R$ 5.086,44 |
Valor mensal R$: | R$ 5.086,44 | ||||
Valor total para 12 (doze) meses R$: | R$ 61.037,28 |
Obs.: Os preços foram estimados através da aplicação do índice IGP-M (FGV) do período de 01/2019 à 01/2021, na proposta de preços referente ao último contrato firmado, proposta esta recebida em 2019, para licitação de mesmo objeto, para obter o preço médio os valores foram arredondados, portando o cálculo direto dos valores constantes da planilha, podem apresentar divergências.
3.2. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS APARELHOS
Quantidade: 31 aparelhos
INFORMAÇÕES TÉCNICAS (mínimas):
Modelo para Referência: Samsung Modelo
SM-A715F 5G
Sistemas Operacionais : Android 10 / 64 Bits / Octa-Core
Dimensões: 162.5 x 75.5 x 8.1 mm
Dual Sim
Processador: 2x 2.2 GHz Cortex-A77 + 6x 1.8 GHz Cortex A55
Memória RAM: 6GB
Memória Max: 128GB
Tela: 6,7” Resolução 1080 x 2400 pixel
Câmera frontal: 32 Mp F 2.2
Câmera Traseira: 64 Mp + 5 Mp + 5 Mp + 12 Mp, resolução 9238 x 6928 pixel
Conectividade: WiFi 802.11 a/b/g/n/ac, Bluetooh 5.0 com A2DP/LE, USB Type-C 2.0, GPS A-GPS/GLONASS/BeiDou/Galileo
Sensores: Acelerômetro, Proximidade, Giroscópio, Bússola, Impressão digital
Bateria: Tipo Lipo, 4500mAh
Quantidade: 34 aparelhos
INFORMAÇÕES TÉCNICAS (mínimas):
Modelo de Referência: Sistemas Operacionais : Áudio:
Bateria: Dimensões:
Conteúdo da embalagem: usuário
Tela
Câmera traseira Câmera frontal Memória Bateria
Dual Chip Sensores:
WI-FI
Memória Interna
Samsung Galaxy A10 Android 9.0 (Pie) ou superior Rádio FM / MP3 Player
3400 mAh
AxLxP: 15,56 cm x 7,56 cm x 7,90 mm
Carregador / Cabo USB / Fone de ouvido / Extrator de Chip / Manual do
6.2" HD+ (720 x 1520)
13MP
5MP
32GB
3.400mAh
Acelerômetro, Proximidade, Sensor de Luz Virtual
32GB
Voltagem Conexões Tela Frequências RAM
Tecnologia Cartão MicroSD CâmeraTraseira: Câmera Frontal: Chip Processador
Bivolt
USB 2.0 , Bluetooth 5.0, WI-FI 802.11 b/g/n 2.4GHz
15,7 cm / Resolução do visor/display (pixels): 720 x 1520 (HD+) GSM 850/900/1800/1900 MHz / 3G 850/900/1900/2100 MHz 2GB
GSM / 3G / 4G 512GB
13MP (F1.9)
5MP (F2.0)
Nano
Octa-Core de 1.6GHz
3.2.1.Acessórios mínimos que devem acompanhar todos os aparelhos
a) Bateria;
b) Carregador (bi-volt);
c) Manual do usuário (preferencialmente, em português);
d) Certificado de garantia.
4. DOS SERVIÇOS E TIPOS E SERVIÇOS CONTRATADOS
4.1. Roaming Nacional
4.1.1 Pacote de Roaming Nacional ativado na linha, sem custo adicional. Não deverá haver cobrança de deslocamento por ligações recebidas fora de sua área de registro, desde que dentro do território nacional.
4.1.2 A cobertura 3G ou superior nacional deverá estar disponível, pelo menos, em 87% do território nacional.
4.2. Roaming Internacional
4.2.1 Todas as chamadas quando estiverem em Roaming Internacional poderão ser tarifadas, inclusive as recebidas, contudo, deverão ser comunicadas em um prazo de até 150 dias.
4.3. Dados Cobertura 3G ou superior
4.3.1 Velocidade mínima de download de 500 Kbps e upload de no mínimo 200 Kbps. Ultrapassada a franquia a conexão continua disponível com velocidade reduzida para até 128 Kbps.
4.4. Das características básicas dos serviços:
4.4.1. As chamadas telefônicas realizadas, entre as linhas contratadas, dentro da área de registro, não deverão ser cobradas e serão ilimitadas.
4.4.2. As chamadas telefônicas serão ilimitadas para celulares e telefone fixo de qualquer operadora.
4.4.3. A tecnologia a ser adotada para os aparelhos celulares deverá ser o GSM (Global System for Móbile Communications), ou HSPA (High SpeedPacket Access). A CONTRATADA deverá estar habilitada pela ANATEL a oferecer os serviços ofertados na cidade de EUNÁPOLIS e municípios da região, assim também como nas capitais estaduais e no Distrito Federal.
4.4.4. Os celulares devem possuir chip (identificador da linha, usuário), estarem em disponibilidade de venda aos consumidores em geral, na data da contratação e em eventuais substituições.
4.4.5. Todas as linhas deverão possuir identificador de chamadas e serviço de caixa postal, ambos sem custo adicional.
4.4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao Gestor do Contrato, em formato digital o detalhamento do uso dos serviços contratados, podendo ser discriminados por linha, identificando cada ligação realizada, contendo, pelo menos, tipo de ligações, dia e horário de início da ligação, dia e horário de término da ligação, código de área de destino da ligação, número de destino da ligação, total de minutos da ligação e total do custo da ligação, em reais, com impostos. Estas mesmas informações deverão estar disponíveis para acesso e download pela Internet, em site com acesso restrito ao gestor do Contrato da Câmara Municipal de EUNÁPOLIS, durante todo o período de vigência do contrato.
4.5. Tipos de serviços de telefonia celular:
VC1 – Ligação feita de móvel para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD; VC1 – Ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora e que pertença ao mesmo CNPJ
– Raiz;
VC1 – Ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora e que não pertença ao mesmo CNPJ – Raiz;
VC1 - Acesso a Caixa Postal;
VC1 – Ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD; VC1 – Móvel – Fixo, em Roaming;
VC1 – Xxxxx – Móvel, mesma operadora, em outra área em Roaming; VC1 – Móvel – Móvel de outra operadora em Roaming;
AD1 – Adicional de deslocamento de chamadas fora do Estado;
DSL1 – Recebimento de ligação dentro do Estado, na área de cobertura de operadora, em cidade com DDD diferente;
DSL2 – Recebimento de ligação em outro Estado;
VC2 – Móvel – Fixo - DDD Diferente, dentro do Estado de Origem;
VC2 – Móvel – Móvel DDD Diferente, dentro do Estado de Origem, da mesma operadora; VC2 – Móvel – Móvel DDD Diferente, dentro do Estado de Origem para outra operadora; VC3 – Móvel – Fixo, Outro Estado;
VC3 – Móvel – Móvel Outro Estado da mesma operadora; VC3 – Móvel - Móvel Outro Estado para outra operadora;
4.6. O serviço de conexão à Internet, por meio de acesso à rede 5G ou superior (HSPA) deverá ser ilimitado, sem cobrança adicional de provedor de acesso, obedecendo uma franquia mensal mínima de 5GB, conforme o plano sendo que, após excedida esta franquia, deverá ocorrer apenas a redução de velocidade, sem interrupção do serviço de conexão de dados.
4.6.1.Os acessos serão utilizados preferencialmente em EUNÁPOLIS/BA (DDD 73), mas não se limitarão a essa localidade, devendo ser permitida sua utilização em todo território nacional.
4.7. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou qualquer outro equipamento, em todo o território nacional, sem custo de deslocamento.
4.8. O serviço de mensagens curtas (SMS) deverá ser de até 1.000 (um) mil SMS por SIM card.
4.9. Deverá ser disponibilizado à Câmara Municipal de EUNÁPOLIS um software para execução de serviços de gestão on-line de todas as linhas contratadas.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para fazer face à despesa do objeto do presente edital correrão à conta da dotação orçamentária e elemento de despesa abaixo discriminada:
UNIDADE: | 01.01.01 | Câmara Municipal |
ATIVIDADE: | 00.000.0000.0000 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEMENTO: | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE : | 00 |
6. DA EXECUÇÃO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1.O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações e prazos estabelecidos neste instrumento;
6.1.2.Os aparelhos serão entregues na sede da Câmara Municipal de Eunápolis, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx – Eunápolis/BA – XXX 00.000-000.
6.1.3.A CONTRATADA deverá fornecer o total 65 (sessenta e cinco) equipamentos novos, originais, certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com garantia de 01 (um) ano.
6.1.4.Por ocasião da entrega, a contratada deverá fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: marca, modelo e número de série de fabricação do Smartphone, imei do aparelho, período de garantia, número e data de emissão da nota fiscal, nome e telefone da (s) empresa (s) credenciada (s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na cidade de EUNÁPOLIS.
6.1.5.Possuir cobertura, para todos os serviços contratados, em 87 % do território urbano de EUNÁPOLIS/BA.
6.1.6.Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
6.1.7.Prestar serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC – LD, para o encaminhamento de chamadas de Longa Distância originadas das estações móveis adquiridas, autorizando a subcontratação se for o caso.
6.1.8.Disponibilizar à Câmara um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e Call Center corporativo (0800).
6.1.9.Os serviços ora contratados deverão ser executados com estrita observância ao que dispõe a proposta da CONTRATADA, aos termos deste, e aos demais elementos constantes desta licitação, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição ou anexação.
6.1.10. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta da CONTRATADA e o contido neste termo e demais elementos que o integram, prevalecerão estes últimos.
6.1.11. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
6.1.12. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por seus atos, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.1.13. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que os regularize, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
6.2.Quanto aos prazos de execução:
6.2.1.A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, imediatamente após a assinatura do contrato, conforme solicitação por Xxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
6.2.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 1 (um) dia útil antes do término do prazo de execução constante da Ordem de Serviço, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual;
a) O prazo para a entrega dos aparelhos e liberação das linhas não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
7. DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
7.2. A data para vencimento da fatura deverá ser todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
7.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
7.4. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
7.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF (1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx
VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100
n = número de dias de atraso/30
7.6. Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
7.7. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, tanto para fornecimento de mercadorias, quanto para prestação de serviço.
7.8. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
8.1.1.ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves a Câmara Municipal;
8.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
8.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
V - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
8.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
8.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
8.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
8.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.1.4.Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
8.1.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
8.2.Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa do contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.Caberá à CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos ao objeto deste instrumento, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
9.2.Refazer por sua conta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços rejeitados por inobservância das especificações ou má execução, sujeitando-se às penalidades previstas no Pregão Presencial nº PP00022021.
9.3.Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste instrumento.
9.4.São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos tributários e trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, decorrentes do presente avença, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, inclusive por danos contra terceiros. 9.5.Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a contratação.
9.6.A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
9.7 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço. 10.2.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado,
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
10.3. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências da Câmara Municipal de Eunápolis para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
10.4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
10.5. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
10.6. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal de Contrato, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 003/2021 de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
12.1.O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
12.1.1.A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2.Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | - Pacote completo contendo no mínimo: 20.000 (vinte mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2, VC3 para móvel on, off e net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP da CONTRATADA; 1.000 (um mil) SMS para móvel on, off net; 5GB de internet com redução de velocidade para 128 kbps após atingimento; -Serviço de Gestão de voz e dados | SERV. | 65 | R$ | R$ |
Valor mensal R$: | R$ | ||||
Valor total para 12 (doze) meses R$: | R$ |
Declaramos expressamente que:
ANEXO II
Nome Fantasia: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Fax: | E-mail: |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP0022021 |
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO PRESENCIAL, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado, observaremos rigorosamente as recomendações e instruções da Fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Câmara. Fica esclarecido que a CÂMARA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação | Número PP0022021 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP0022021 |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, PARA O PERFIL DE TRÁFEGO ESTIMADO de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Nome do
Licitante: CNPJ:
Endereço completo: nº Bairro: Cidade: -
CEP:
Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato:
de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP0022021 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP0022021 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP0022021 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................... e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins legais:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP0022021 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAO PARA Nº VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº PPXXX20XX
CONTRATO PARA SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E A EMPRESA
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Câmara de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.447/0001-40, com sede na AV. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis-BA, representado pelo Presidente Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com xxxx x , xx , , , CEP: xx.xxx-xxx, aqui representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob o nº , aqui denominado CONTRATADA, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial nº PPxxx20xx e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº PPxxx20xx e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, PARA O PERFIL DE TRÁFEGO ESTIMADO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
4.1. O preço contratual total estimado importa na quantia de R$ ( ), perfazendo um valor um mensal estimado de ( ).
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1.Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
5.2.A data para vencimento da fatura deverá ser todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
5.3.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.4.O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
5.5.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF (1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx
VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100
n = número de dias de atraso/30
5.6.Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
5.7.A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, tanto para fornecimento de mercadorias, quanto para prestação de serviço.
5.8.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
ii) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Unidade: 01.01.01 - Câmara Municipal de Eunápolis
Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA E E DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 8.666/1993.
7.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO
9.1.Quanto à execução:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações e prazos estabelecidos neste instrumento;
9.1.2. Os aparelhos serão entregues na sede da Câmara Municipal de Eunápolis, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx – Eunápolis/BA – XXX 00.000-000.
9.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer o total 65 (sessenta e cinco) equipamentos novos, originais, certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com garantia de 01 (um) ano.
9.1.4. Por ocasião da entrega, a contratada deverá fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: marca, modelo e número de série de fabricação do Smartphone, imei do aparelho, período de garantia, número e data de emissão da nota fiscal, nome e telefone da
(s) empresa (s) credenciada (s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na cidade de EUNÁPOLIS.
9.1.5. Possuir cobertura, para todos os serviços contratados, em 87 % do território urbano de EUNÁPOLIS/BA.
9.1.6. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
9.1.7. Prestar serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC – LD, para o encaminhamento de chamadas de Longa Distância originadas das estações móveis adquiridas, autorizando a subcontratação se for o caso.
9.1.8. Disponibilizar à Câmara um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e Call Center corporativo (0800).
9.1.9. Os serviços ora contratados deverão ser executados com estrita observância ao que dispõe a proposta da CONTRATADA, aos termos deste, e aos demais elementos constantes desta licitação, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição ou anexação.
9.1.10. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta da CONTRATADA e o contido neste termo e demais elementos que o integram, prevalecerão estes últimos.
9.1.11. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
9.1.12. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar à CONTRATANTE
ou a terceiros, seja por seus atos, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
9.1.13. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que os regularize, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
9.2. Quanto aos prazos de execução:
9.2.1. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, imediatamente após a assinatura do contrato, conforme solicitação por Xxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
9.2.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 1 (um) dia útil antes do término do prazo de execução constante da Ordem de Serviço, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Caberá à CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos ao objeto deste instrumento, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
10.2. Refazer por sua conta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços rejeitados por inobservância das especificações ou má execução, sujeitando-se às penalidades previstas no Pregão Presencial nº PP0022021.
10.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste instrumento.
10.4. São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos tributários e trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, decorrentes do presente avença, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, inclusive por danos contra terceiros.
10.5. Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
11.3. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências da Câmara Municipal de Eunápolis para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
11.4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
11.5. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
11.6. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 005
12.2.3/2021, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
13.1.1.ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves a Câmara Municipal;
13.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
13.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
VII - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
VIII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
IX - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
13.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
13.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
13.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
13.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.1.4.Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
13.1.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
13.2. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa do contraditório, na forma da lei.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1.Será permitida a subcontratação, se forem necessários, de serviços secundários como o de reparos eventuais e instalação dos terminais telefônicos.
14.2.Antes da execução, a CONTRATADA deverá apresentar relação explicitando nome, endereço e outras informações das empresas por ela autorizadas a realizar os serviços eventualmente subcontratados.
14.3.A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou legal da contratante com a subcontratada.
14.4.A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1.A inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2.O contrato poderá ser rescindindo a qualquer tempo pela contratante, mediante aviso prévio, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do artt. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.3.Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro do município de Eunápolis, do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, fizeram as partes lavrar, em 03 (três) vias igual teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato.
Eunápolis (BA), xx de xxxxxx de xxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
PRESIDENTE/CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações”.
FRIBER BRANDÃO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA LTDA
Consultoria Jurídica/OAB/BA 22.670