PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 037/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 037/2017
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos, serviços e mão de obra especializada, buscando proporcionar um SISTEMA TÉCNICO OPERACIONAL DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, FINALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E PUBLICAÇÃO dos trabalhos
realizados, visando atender as necessidades da Gerência de TV e Rádio da AL/MS, no desempenho de suas funções, pelo período de 12 (doze) meses, e de acordo com as quantidades e especificações dos equipamentos/serviços constantes no Anexo I – Termo de Referência.
DATA DA ABERTURA: 24 DE NOVEMBRO DE 2.017 - ÀS 09:00 HORAS
A sessão de processamento do Pregão acontecerá no Plenarinho da Assembleia Legislativa - MS, localizada à Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09 – AL/MS – cidade de Campo Grande/MS, telefone (00) 0000-0000.
1 - DA CONVOCAÇÃO
2 - DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6 - DA PROPOSTA
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
9 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
10 - DA CONTRATAÇÃO
11 - DO PAGAMENTO
12 - DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS
13 - DAS PENALIDADES
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15- DO REAJUSTE
16- DA FISCALIZAÇÃO
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta;
• Anexo III - Declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI – Minuta do Contrato;
• Anexo VII - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VIII - Declaração que não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos;
• Anexo IX – Atestado de Visita, e
• Anexo X – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 037/2017
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Pregoeira Oficial, nomeada através do Ato nº 004/2017, torna público que no dia 24 de novembro de 2.017 às 09:00 horas, no plenarinho desta Casa de Leis, localizada à Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09 – AL/MS – cidade de Campo Grande/MS, realizar-se-á procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, execução direta, do tipo “menor preço global por lote”, autorizada no Processo Administrativo n.º 037/2017, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Ato 078/2010 – Mesa Diretora e subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.
1 – DA SESSÃO PÚBLICA
1.1 - A sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, ocorrerá na data, hora e local seguintes:
DATA: 24/11/2.017
HORÁRIO: 09:00 horas (horário local)
LOCAL: Plenarinho da Assembleia Legislativa - MS, localizada à Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09
– AL/MS – cidade de Campo Grande/MS, telefone (00) 0000-0000.
1.2 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.2.1. Lei nº 8.666/93 e alterações;
1.2.2. Lei Federal nº 10.520/02;
1.2.3. Lei Complementar nº 123/06 e sua alteração;
1.2.4. Ato 078/2010 – Mesa Diretora e alterações;
1.2.5. Demais disposições contidas neste Edital
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos, serviços e mão de obra especializada, buscando proporcionar um SISTEMA TÉCNICO OPERACIONAL DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, FINALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E PUBLICAÇÃO dos trabalhos realizados, visando atender as necessidades da Gerência de TV e Rádio da AL/MS, no desempenho de suas funções, pelo período de 12 (doze) meses, e de acordo com as quantidades e especificações dos equipamentos/serviços constantes no Anexo I – Termo de Referência.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1 - Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
3.2 – Não poderão concorrer neste Pregão:
3.2.1 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 – Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pela AL/MS.
3.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.4 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº8.666/93;
3.2.5 – Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Assembleia Legislativa – MS;
3.2.6 – Não será permitida a participação de pessoa física.
3.2.7 – Empresa que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcione no país, nem aquela que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de licitar, exceto a empresa em situação de recuperação judicial que possuir certidão em instância judicial que ateste a sua aptidão econômica, com a apresentação da mesma.
4 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 - Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus
administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 8.4), caso em que a Pregoeira poderá autenticar a partir do original, no momento do credenciamento.
4.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2.3 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação conforme Xxxxx XXX, e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação , podendo o credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da sessão.
4.4 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n 123/06 e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ANEXO VII, assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador, acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, em plena validade.
4.6.1. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pela Pregoeira se o interessado comprovar tal situação jurídica através dos documentos exigidos no subitem 4.6;
4.6.2. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar n 123/06 aplicáveis ao presente certame;
4.6.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
4.10. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 – Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, juntamente com a Declaração de Habilitação (conforme Anexo III), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL n° /2017.
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE)
ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL n° /2017.
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE)
5.2 – DA VISITA TÉCNICA
5.2.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão vistoriar os locais onde os equipamentos serão instalados e os serviços serão executados. O Representante legal da licitante ou seu responsável técnico designado para este fim, deverá apresentar:
a) No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;
b) Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2.2 - O Representante legal da licitante ou seu responsável técnico, deverá realizar visita técnica, onde será emitido atestado declarando que a empresa tomou conhecimento das particularidades inerentes a prestação dos serviços e recebeu todas as informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação, não cabendo qualquer discordância futura, seja de ordem física ou técnica.
5.2.3 - Agendar previamente as visitas no endereço abaixo, onde receberão o Atestado de Visita:
Órgão: Assembleia Legislativa - Estado de Mato Grosso do Sul;
Setor: Gerência de Rádio e TV; Contato: Sra. Xxxxx Xxxxx; Fone: (00) 0000-0000;
Localidade: Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
Endereço: Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09.
OBS.: O local indicado para a visita deverá ser vistoriado até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data de abertura dos envelopes.
5.2.3 - JUSTIFICATIVA DA OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA – também chamada de visita prévia – a visita técnica toma por base a Recomendação do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 4.968/2011 - 2ª Câmara, Min. Rel. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, DOU de 18.07.2011. Que assim se manifestou: “A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento das instalações físicas e de todo o sistema já existente e funcionando principalmente quando o objeto a ser adquirido vai se agregar e integrar aos diversos sistemas (dados, energia, trafego de sinais e
outros), e tudo aquilo que possa, de alguma forma influir sobre o custo para a elaboração da proposta, opção de equipamento e execução do objeto; Devendo ser dado um prazo razoável entre o último dia da visita técnica e a realização do Certame para que a licitante possa elaborar com tranquilidade e segurança a proposta”.
6 – DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1)
6.1 – A proposta contida no Envelope Proposta deverá ser apresentada com as seguintes informações e características:
6.1.1 – Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, vedadas cotações alternativas.
6.1.2 – A licitante deverá apresentar o preço unitário mensal e preço total, conforme Anexo II deste Edital, e ao final com a indicação do total geral da proposta, em algarismo ou por extenso.
6.1.2.1 - A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo X;
6.1.3 – Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos.
6.1.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, embalagens, refeições, treinamento, fretes, peças, hospedagem, deslocamento, e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.1.5 – Os preços deverão ser cotados com apenas duas casas decimais após a vírgula.
6.1.6 – O valor do ITEM informado do referido lote DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital.
6.1.7 – Todas as folhas devem ser rubricadas e a última folha deverá estar carimbada com o CNPJ/MF da empresa licitante e assinada pelo seu representante legal.
6.1.8 – Deve indicar o prazo para início da execução dos serviços, após a assinatura do contrato.
6.1.9 – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
6.2 – A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
6.3 - Caso os prazos estabelecidos nos subitens 6.1.8 e 6.1.9, não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
6.4 – Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.5 - A Pregoeira poderá, no interesse da Assembleia Legislativa - MS, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
6.5.1 - Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:
a) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim.
b) Erro de cálculo, considerando sempre o preço unitário.
6.6 – A licitante vencedora do certame deverá apresentar, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sua proposta readequada ao valor vencedor, sendo que o desconto deverá ser atribuído de forma linear, ou seja, em todos os itens do lote;
7 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
7.2 - A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços escrita, ordenando-a em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade os preços “Global”.
7.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
7.4 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, a Pregoeira selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço global e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados, observado o subitem 6.1.6. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.4.1 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - A Pregoeira convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço por xxxx, seguindo- se das demais em ordem decrescente de valor.
7.6 – A Pregoeira, poderá, antes da etapa de lances, estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão.
7.7 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
7.8 – Em observância à Lei Complementar Federal nº123, de 14.12.2006 e sua alteração, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
7.9 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.9.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do subitem 7.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (Lei Complementar Federal nº123, de 14.12.2006 e sua alteração).
7.9.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (Lei Complementar Federal nº123, de 14.12.2006 e sua alteração).
7.9.4 – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei Complementar Federal nº123, de 14.12.2006 e sua alteração).
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.12 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
7.13 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de nulidades.
8 – DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
8.1 – Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE n.º 02, os documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
8.1.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou ainda
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício.
d) No caso de Sociedades que envolvem uma outra empresa jurídica como sócia junta- se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa.
e) A licitante que apresentar os documentos elencados no item 8.1.1 letras “a; b; c; d” para se credenciar, fica dispensado de apresentar no envelope nº 2 – habilitação.
8.1.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014;
f) Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal nº 12.440 de 07.07.2011.
8.1.3 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, em nome da empresa licitante ou do seu responsável técnico, e que comprove a execução de serviços do objeto licitado, podendo juntar atestados da licitante e do seu responsável técnico para comprovar a execução de serviços, devidamente certificado conforme Resolução nº 1.025 de 30 de Outubro de 2009 do CONFEA.
a.1) O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente e conter razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato.
a.2) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
c) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
d) A licitante deverá apresentar comprovação do vínculo empregatício do profissional responsável técnico: por cópia do contrato de trabalho com a empresa ou ficha de empregado da empresa ou registro do empregado; por ata de eleição de diretoria ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, com validade na data da licitação; por certidão de registro junto ao CREA, onde conste o nome do responsável técnico, com validade na data da licitação; ou por qualquer outro contrato ou instrumento jurídico considerado idôneo para demonstrar o vínculo profissional, nos termos do Art. 30, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93;
e) A licitante deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Profissional Responsável Técnico da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/MS, em plena validade.
e.1) Em se tratando de registro fora do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá apresentar declaração expressa, se comprometendo, se vencedora nesse certame, a proceder ao visto do registro ou a registrar-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA/MS, para fins de formalização contratual, conforme estabelece o artigo 5º, da Resolução n.º 336, de 27 de outubro de 1.989.
e.2) O Responsável Técnico da licitante com registro no CREA, em plena validade, deverá ser graduado em Engenharia com habilitação nos termos dos Arts. 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 ou Tecnólogo em Telecomunicações, de acordo com a Resolução CONFEA 473/2002.
f) Declaração da licitante assegurando que possui Estúdio para Gravação no município de Campo Grande – MS, mencionando sua localização, com as características mínimas exigidas no item 53 da planilha de descrição dos equipamentos do Anexo I Termo de Referência deste Edital.
8.1.4 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, no caso de sociedades por ações, a cópia do balanço deve ser acompanhada de comprovação de registro na Junta Comercial; nos demais casos, a cópia do balanço deve ser acompanhada de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial; em qualquer caso, o balanço deve conter assinatura do representante legal da empresa e de profissional habilitado no CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas constituídas há menos de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação mediante apresentação do Balanço de Abertura e Declaração do Contador. Comprovação da boa situação financeira da licitante, que deverá ser apresentada em documento anexo ao balanço patrimonial, utilizando os seguintes índices:
I) Índices de Liquidez Geral (LG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
II) Índice de Solvência Geral (SG)
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
III) Índice de Liquidez Corrente (LC) Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
b) Estarão habilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero) nos índices acima. O cálculo dos índices deverá ser apresentado em documento anexo, calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
c) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente autenticada pelo órgão competente que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
8.1.5 – Outras Comprovações
a) Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital.
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital).
c) Declaração da licitante assegurando que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, nem como sócio, diretor, membros e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. (na forma do Anexo VIII).
8.2 – Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será (ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
8.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4 – Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou pelos servidores do Núcleo de Licitações e Contratos no horário de funcionamento da casa, do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.4.2 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.4.3 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.5 - Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (Lei Complementar Federal nº123 de 14.12.2006 e sua alteração).
8.5.1 - Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir do registro em Ata, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, através da Pregoeira, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar Federal nº123 de 14.12.2006 e sua alteração).
8.5.2 – A não-regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº8.666 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (Lei Complementar Federal nº123 de 14.12.2006 e sua alteração).
8.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.7 – A licitante vencedora do certame deverá apresentar, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sua proposta readequada ao valor vencedor, sendo que o desconto deverá ser atribuído de forma linear, ou seja, em todos os itens do lote;
8.8 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.8.1 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
8.8.2 – As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
9 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
9.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão e abertura dos envelopes, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
9.2 – Em caso de impugnação a petição deverá ser protocolizada no setor de licitação da AL/MS, dirigida a Xxxxxxxxx, devendo a mesma decidir no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, ou conforme a complexidade, poderá submetê-la à Assessoria Jurídica para análise e parecer;
9.3 – A impugnação deverá observar os seguintes requisitos:
9.3.1 - Ser protocolada no Setor de Licitação desta Casa de Leis.
9.3.2 - Ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentada;
9.3.3 - Ser assinada por representante legal da impugnante ou por procurador devidamente habilitado, acompanhada de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado e com firma reconhecida.
9.3.4 - Não serão aceitas impugnações interpostas através de Fac-símile ou outro meio eletrônico.
9.3.5 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
9.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita a Pregoeira imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es).
9.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pela Pregoeira, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
9.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à licitante vencedora.
9.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas a Pregoeira, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão.
9.8 – As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão.
9.9 – Uma vez tempestivo, a Pregoeira receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
9.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
9.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 - As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em CONTRATO, a ser firmado entre a Assembleia Legislativa/MS e a LICITANTE VENCEDORA, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.2 - O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será de até 05 (cinco) dias, após regular convocação da ALMS.
10.3 - O prazo estipulado no subitem 10.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela AL/MS.
10.4 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
10.5 - A PREGOEIRA poderá, quando a convocada não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.6 - O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
10.7 - A licitante CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, obedecendo-se as condições inicialmente previstas.
10.8 - Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os CONTRATANTES.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados em conta corrente da Contratada, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços,
e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas, por funcionário da TV Assembleia.
11.1.1 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos (Federais e Previdenciários) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
11.1.2. As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
11.2 – Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
11.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
11.4 – Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem 11.1.
11.5 – O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 – O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
11.7 - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
11.8 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.9 – O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12 – DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS
12.1 - Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e configurados na sede da CONTRATANTE, de acordo com a solicitação desta Casa de Leis, através de solicitação por escrito.
12.2 - A licitante Contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações e modelos.
12.3 - O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade dos serviços, quantidade, características e especificações.
12.4 - Recebido os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
12.5 - Serão recusados os equipamentos que não atenderem às especificações constantes neste Termo de Referência.
12.6 - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
13.2.1 – Advertência por escrito em casos de infração de pequena monta;
13.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
13.3 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15. DO REAJUSTE
15.1 - O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato, após 12 (doze) meses, em caso de prorrogação o contrato poderá ser reajustado pelo índice (IGPM/FGV).
15.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
15.3 - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
16.2 - Constituem motivo para rescisão de contrato:
I – Atraso na execução dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão da execução dos serviços, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado na execução dos serviços;
VI - Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
16.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem 16.2;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
16.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem 16.2, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
16.6 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
16.7 - A rescisão de que trata o inciso I do subitem 16.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
16.8 - A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem 16.7, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
16.9 - A AL/MS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da CONTRATANTE.
17 – DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - A fiscalização do contrato será exercida pela CONTRATANTE, através de servidor designado pela Gerência de Rádio e TV da AL/MS, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A ALMS, responsável pelo presente Pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.2. Serão desclassificadas as propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário por lote simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
18.3. É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.
18.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
18.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação.
18.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios que regem a lei.
18.10. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
18.11. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira com base na legislação vigente.
18.12. Os envelopes contendo a “documentação e proposta” eliminadas do certame ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da licitação, após este período serão destruídos.
18.13. As decisões da pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pelo Sr. 1º Secretário desta Casa de Leis.
18.14. As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto a XXXX, estando disponível para atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17:00 horas, na Avenida Desembargador
José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09 – AL/MS – cidade de Campo Grande/MS, telefone (00) 0000-0000.
18.15. No mesmo endereço mencionado no subitem anterior, poderá ser retirado o Edital e o Termo de Referência.
18.16. Fica eleito o foro da Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.17. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os ANEXOS: I (Termo de Referência - Especificações), II (Formulário Padronizado de Proposta), III (Declaração de Habilitação), IV (Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos), V (Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal), VI (Minuta do Contrato), VII (Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte), VIII (Declaração que não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos), IX (Atestado de visita), e X (Modelo de declaração de elaboração independente de proposta).
Campo Grande - MS, 10 de novembro de 2.017
.................................................
Cleonice Kinoshita
Pregoeira Oficial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2.017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2.017
1. OBJETO:
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos, serviços e mão de obra especializada, buscando proporcionar um SISTEMA TÉCNICO OPERACIONAL DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, FINALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E PUBLICAÇÃO dos trabalhos realizados, visando atender as necessidades da Gerência de TV e Rádio da AL/MS, no desempenho de suas funções, pelo período de 12 (doze) meses, e de acordo com as quantidades e especificações dos equipamentos/serviços constantes no Anexo I – Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA: A TV AL/MS tem por fim precípuo aproximar os cidadãos dos Deputados Estaduais do estado de Mato Grosso do Sul. As transmissões ao vivo das sessões plenárias, suas retransmissões e apresentação de uma variedade de programas de informação, cultura, esporte, educação e inclusão social bem como de entretenimento tem o objetivo de fazer com que o munícipe vivencie o dia a dia dos trabalhos legislativos e tenham a capacidade de checar, de forma direta, quais os assuntos que circundam os habitantes do estado do Mato Grosso do Sul, fazendo com o que o cidadão seja ouvido.
Desta forma, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul identificou a necessidade do aprimoramento do Sistema técnico operacional de captação e publicação dos trabalhos do Legislativo buscando sempre melhorar, dinamizar e aproximar o cidadão do legislativo principalmente através das transmissões ao vivo das sessões de Câmara e todos os trabalhos realizados no plenário.
A escolha dos equipamentos abaixo descritos no termo de referência é resultado de muita pesquisa e análises, realizada pelos servidores da TVALMS juntamente com uma consultoria especializada devidamente contratada, que teve como principal preocupação proporcionar equipamentos tecnologicamente atualizados e com uma longa vida operacional proporcionando assim o melhor custo- benefício para a realização dos diversos trabalhos do Poder Legislativo.
Como parte dos procedimentos necessários ao perfeito funcionamento da TV, faz-se necessário, que sejam locados equipamentos para edição e armazenamento de mídias de TV digital que vão atender a demanda da TV ALMS. Desta forma estamos anexando especificações detalhadas, para subsidiarem o procedimento licitatório para locação dos equipamentos.
1.2. DA VISITA TÉCNICA
1.2.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão vistoriar os locais onde os equipamentos serão instalados e os serviços serão executados. O Representante legal da licitante ou seu responsável técnico designado para este fim, deverá apresentar:
a) No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;
b) Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.2.2 - O Representante legal da licitante ou seu responsável técnico, deverá realizar visita técnica, onde será emitido atestado declarando que a empresa tomou conhecimento das particularidades inerentes a prestação dos serviços e recebeu todas as informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação, não cabendo qualquer discordância futura, seja de ordem física ou técnica.
1.2.3 - Agendar previamente as visitas no endereço abaixo, onde receberão o Atestado de Visita:
Órgão: Assembleia Legislativa - Estado de Mato Grosso do Sul;
Setor: Gerência de Rádio e TV; Contato: Sra. Xxxxx Xxxxx; Fone: (00) 0000-0000;
Localidade: Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
Endereço: Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09.
OBS.: O local indicado para a visita deverá ser vistoriado até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data de abertura dos envelopes.
1.2.4 - JUSTIFICATIVA DA OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA – também chamada de visita prévia – a visita técnica toma por base a Recomendação do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 4.968/2011 - 2ª Câmara, Min. Rel.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, DOU de 18.07.2011. Que assim se manifestou: “A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento das instalações físicas e de todo o sistema já existente e funcionando principalmente quando o objeto a ser adquirido vai se agregar e integrar aos diversos sistemas (dados, energia, trafego de sinais e outros), e tudo aquilo que possa, de alguma forma influir sobre o custo para a elaboração da proposta, opção de equipamento e execução do objeto; Devendo ser dado um prazo razoável entre o último dia da visita técnica e a realização do Certame para que a licitante possa elaborar com tranquilidade e segurança a proposta”.
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1 O critério de julgamento será o de menor preço global por lote.
2.2 A escolha do julgamento por lote se faz em função de que os equipamentos a serem locados descritos no item 4, irão juntos integrar o sistema da TVALMS e cujo perfeito funcionamento depende e exige a compatibilidade entre os equipamentos e recursos tecnicamente dispostos.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR:
a) Apresentação de no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, em nome da empresa licitante ou do seu responsável técnico, e que comprove a execução de serviços do objeto licitado, podendo juntar atestados da licitante e do seu responsável técnico para comprovar a execução de serviços, devidamente certificado conforme Resolução nº 1.025 de 30 de Outubro de 2009 do CONFEA.
a.1) O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente e conter razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato.
a.2) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
c) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
d) A licitante deverá apresentar comprovação do vínculo empregatício do profissional responsável técnico: por cópia do contrato de trabalho com a empresa ou ficha de empregado da empresa ou registro do empregado; por ata de eleição de diretoria ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, com validade na data da licitação; por certidão de registro junto ao CREA, onde conste o nome do responsável técnico, com validade na data da licitação; ou por qualquer outro contrato ou instrumento jurídico considerado idôneo para demonstrar o vínculo profissional, nos termos do Art. 30, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93;
e) A licitante deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Profissional Responsável Técnico da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/MS, em plena validade.
e.1) Em se tratando de registro fora do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá apresentar declaração expressa, se comprometendo, se vencedora nesse certame, a proceder ao visto do registro ou a registrar-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA/MS, para fins de formalização contratual, conforme estabelece o artigo 5º, da Resolução n.º 336, de 27 de outubro de 1.989.
e.2) O Responsável Técnico da licitante com registro no CREA, em plena validade, deverá ser graduado em Engenharia com habilitação nos termos dos Arts. 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 ou Tecnólogo em Telecomunicações, de acordo com a Resolução CONFEA 473/2002.
f) Declaração da licitante assegurando que possui Estúdio para Gravação no município de Campo Grande – MS, mencionando sua localização, com as características mínimas exigidas no item 53 da planilha de descrição dos equipamentos do Anexo I Termo de Referência deste Edital.
4. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS:
Lote único
ITEM | QDT. | EQUIPAMENTO |
01 | 01 | Matriz de comutação de sinais de vídeo SDI SD/HD, com as seguintes características mínimas: Matriz de roteamento de sinais com 20 entradas SDI SD e SDI HD e 20 saídas SDI SD, SDI HD; Entrada de sincronização Tri-Sync ou Black Burst; Deve possuir botões e knob scroll no painel frontal para controle de entradas e saídas; Deve possuir Monitor LCD para monitoração das fontes e ajustes via menu; Deve possuir software em plataforma Mac OS e Windows para controle; Gabinete em rack 19" com 1U; Deverá acompanhar 03 painéis de controle e comutação com quarenta (40) |
botões programáveis; | ||
02 | 02 | Monitor de vídeo 17" com tela LCD SDI SD/HD, com as seguintes características mínimas: Construído no padrão rack 19" 6UR; Entrada de vídeo SDI: SD, HD ou 3G-SDI com loop; Em conformidade com os padrões SDI: SMPTE 259M, SMPTE 292M,SMPTE 296M, SMPTE 372M,SMPTE 424M nível B e SMPTE 425M; Suporte a amostragem de vídeo : 4:2:2 e 4:4:4; Resolução de vídeo de : 1920 x 1080 pixels; Suporte os formatos de vídeo SDI: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL, 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60; |
03 | 02 | Conversor/Processador de sinais de Áudio e Vídeo Multiformato Profissional com as seguintes características mínimas: Conversor e Sincronizador de Quadro de 2 canais; Possibilidade de trabalho com 02 conversores e/ou sincronizadores independentes; Entradas: SD/HD/3G SDI com áudio embutido, HDMI com áudio embutido, CVBS NTSC, Componente, fibra optica, AES/EBU e Áudio analógico; Saídas: SD/HD/3G SDI com áudio embutido, HDMI com áudio embutido, CVBS NTSC, Componente, Saida Fibra optica, AES/EBU e Áudio analógico; Dois sincronizadores de quadro/conversores de formato separados; Normas aplicáveis: SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M; Processamento 10 bit's; Suportar Closed Caption e TimeCode; Up- Conversion, Down-Conver, Cross-Conversion e Aspect Ratio Conversion; Embutidor e desembutidor de Áudio; Entrada de Referência (Genlock) Analógica CVBS Black Burst e Trisync; Gabinete padrão rack 19" 1U de Altura; Fonte Redundante; Alimentação 127 V e 220 V. |
04 | 01 | Distribuidor de Sinais de Áudio e Vídeo com as seguintes características mínimas: Deve ser compatível com sinais de vídeo analógico nos padrões NTSC e PAL-M e Áudio Analógico Balanceado; Deve possuir no mínimo 6 Saídas de Vídeo; Deve possuir 2 Canais de Áudio com no mínimo 6 Saídas por Canal; Entrada de Vídeo com conector BNC; Entrada de Áudio Balanceada; Deve possuir Ajuste de nível de saída para o áudio e vídeo; Gabinete em padrão rack 19"; Alimentação 127 V. |
05 | 01 | Distribuidor de Áudio com as seguintes características mínimas: Deve ser compatível com sinais de áudio analógico balanceado; Deve possuir no mínimo 6 Saídas de Vídeo; Deve possuir 01 Canais de Áudio com no mínimo 6 Saídas por Canal; Gabinete em padrão rack 19"; Alimentação 127 V; |
06 | 09 | Distribuidor de Sinais SDI SD/HD com as seguintes características mínimas: Entrada Digital SDI SD ou HD com Áudio Embutido e conector BNC; 04 Saídas SDI SD/HD com Áudio Embutido e conector BNC; Detecção automática do Padrão de Entrada; |
07 | 04 | Conversor de Vídeo SDI para HDMI com as seguintes características mínimas: Entrada SDI SD ou SDI HD com seleção automática e áudio embutido; Saída HDMI com Áudio Embutido; |
08 | 02 | Conversor de Vídeo Analógico para SDI com as seguintes características mínimas: Conversor Analógico para SDI com Entradas de Vídeo Analógico NTSC, PAL, S- Video e SD/HD componente; 02 entradas de áudio analógico balanceadas; Saídas de vídeo SDI com áudio embedded; |
09 | 02 | Conversor Áudio para SDI com as seguintes características mínimas: Deve ter 01 entrada SDI SD/HD; 04 entradas áudio analógico balanceado; 01 saída SDI com áudio embedded; |
10 | 01 | No-Break de 6kVA com a seguinte especificação mínima: Potência de 6kVA com tensão de entrada 220V e saída 110/220V; Frequência de 60Hz; |
11 | 01 | No-Break de 3kVA com a seguinte especificação mínima: Potência de 3kVA com tensão de entrada bivolt automático 120/220V e saída selecionável 120 ou 220V; Frequência de 60Hz; |
12 | 01 | Gerador de referência com as seguintes características mínimas: Deve conter 06 saídas referencias de vídeo estabilizadas para referenciar o vídeo em Tri-Sync de alta definição ou Black Burst. |
13 | 01 | Switcher de Produçao para video SDI-HD as seguintes características mínimas: Switcher de Produção 1M / E com mainframe e painel de controle separado com 16 entradas HD/SD com um display multiviewer dual-screen; Equipado com 16 entradas HD/SD-SDI e 4 saídas HD/SD-SDI, juntamente com 02 as saídas DVI-D; Sincronizadores de quadro comutáveis em todas as entradas; Deve suportar formatos HD (1080/59.94i, 1080/50i, 1080/24Psf, 1080/23.98Psf, 720/59.94p e 720/50p) e SD (480/59.94i e 576/50i); Genlock com entrada blackburst ou Tri-Sync, mais sincronização comutável de quadros para uma fácil sistematização; Deve possuir uma variedade de funções de efeito padrão, incluindo luminância e chroma keying, dois canais DSK, dois buses P-in-P e dois canais DVE; 01 Chaveamento upstream e 02 downstream, chaveamento chroma super-clean empregando algoritmos Primatte; Duplo display multiviewer embutido permite deixar seu display com mais de 20 diferentes imagens em 02 monitores; Duas portas RJ45 sendo uma para controle de painel e outra para manutenção; Fonte |
de alimentação redundante; | ||
14 | 03 | Televisor LED FULL HD com as seguintes características mínimas: Tela de LED com 40 polegadas, resoluçao de 1920x1080 ou superior, conexão de entrada HDMI, suporte para fixação, |
15 | 01 | Sistema de intercomunicação com as seguintes características mínimas: Sistema de Intercomunicação por radiação eletromagnética composta por 04 rádios comunicação por transcepção (transmissor e receptor ) de informação; Deve acompanhar fone de ouvido compatível com rádio; |
16 | 01 | Mesa de som amplificada com especificação mínima de: Mesa de som amplificada com 14 canais; Distorção harmônica de 0,3%; Resposta de frequência -03dB -01dB; Deve ter 03 Auxiliar (incluindo 01x Effect Send); Estéreo Principal; |
17 | 01 | Monitor de áudio SDI 16 canais com especificação mínima de: Sistema para monitorar o áudio embedded SDI; Sistema integrado com subwoofer combinado com uma dupla de alto-falantes, amplificador, suportando 6G-SDI, XLR áudio analógico balanceado, AES / EBU digital, Gabinete em 1U de rack de 19”; Contendo monitor de LCD para monitorar fontes de vídeo, saída HDMI de até 4K; Entrada SDI de vídeo: 01 x 10-bit SD/HD/UltraHD 4K; Entrada SDI de áudio: 16 canais embedded em SD, HD e UltraHD 4K. |
18 | 01 | Sistema de gravação e exibição com as seguintes caracteristicas minimas: Equipamento para gravação e exibição simultâneas de matérias e/ou programas com software integrados em solução única de hardware, com especificações de: Gabinete padrão rack 19” e pelo menos 3U de altura, placa de captura com pelo menos dois canais de entrada e dois canais de saída para permitir gravação e exibição simultaneamente em padrão de vídeo SD/HD SDI, capacidade de armazenamento com pelo menos quatro HD’s de 02 TB cada um e sistema operacional instalado em HD do tipo SSD de pelo menos 120GB, monitor de 21,5”, teclado, mouse, processador I7 e SO Windows 7, 16 canais de áudio embedded para gravação e exibição, gravação e exibição das informações de closed Captions; Up e Down converter automático para que seja ajustado o material de vídeo para a resolução definida, independente de sua resolução original; Software de exibição bem como manual de operação em idioma português, Software para criação de roteiro off-line permitindo a afinação da programação em qualquer máquina da rede disponibilizando a exportação e a importação dos roteiros para o exibidor; Geração de relatórios diversos, de registro de ocorrências e de exibição quando necessário, que podem ser pesquisados e configurados; |
19 | 01 | Gravador/Reprodutor Digital Profissional de Áudio e Vídeo, com as seguintes características mínimas: |
Utilizar mídia no formato de discos de estado sólido de 2,5" (SSD), com 2 entradas, podendo substituir a unidade em Standby sem interromper a gravação; Gravação Baseada em Arquivos de vídeo; Entradas de Áudio e Vídeo: SD/HD SDI áudio embutido e HDMI com áudio embutido; Controle através de Painel Frontal com botões retro iluminados; Entrada para Sincronismo em BlackBurst ou TriLevel; Gabinete em 1 Unidade de rack 19"; Alimentação de 90 a 240 Vac. Deverá acompanhar 2 unidades de Discos de estado Sólido (SSD) 2,5" com capacidade para 480 GB, inteiramente compatíveis com o equipamento. | ||
20 | 01 | Gerador de Caracteres com as seguintes características: Sistema profissional integrado de hardware e software para inserção de grafismos em programação de emissora de televisão com os seguintes requisitos mínimos: Hardware montado em gabinete padrão rack de 19”, 3U de altura, HD sata de pelo menos 500Gb, fornecido com teclado, mouse e monitor de pelo menos 21,5”, ”, Software de GC deve trabalhar integrado com programas editores de imagens padrão de mercado, crawl, scroll, ferramentas de animação, interface com timeline, permitir a inserção de número ilimitado de “layers, software de criação próprio que rode em Windows, Mac e Linux com formato comum de projeto, possuir protocolo de comunicação MOS, deve oferecer aplicativos associados ao software de GC para agilizar inserções em programas de notícias, protocolo RSS e de trabalhos gráficos a partir de planilhas de cálculos do tipo excel, aplicativo plug-in para integração com redes sociais. Softwares e manual de operação em idioma português; Capacidade de operação/inserção de grafismos em vídeo padrão analógico e SD/HD-SDI; |
21 | 01 | Sistema de exibição com as seguintes caracteristicas minimas: Equipamento para gravação e exibição simultâneas de matérias e/ou programas com software integrados em solução única de hardware, com especificações de: Gabinete padrão rack 19” e pelo menos 3U de altura, placa de captura com um canal de entrada e um canal de saída para permitir gravação e exibição simultaneamente em padrão de vídeo SD/HD SDI, capacidade de armazenamento com pelo menos quatro HD’s de 02 TB cada um e sistema operacional instalado em HD do tipo SSD de pelo menos 120GB, monitor de 21,5”, teclado, mouse, processador I7 e SO Windows 7, 16 canais de áudio embedded para gravação e exibição, gravação e exibição das informações de closed Captions; Up e Down converter automático para que seja ajustado o material de vídeopara a resolução definida, independente de sua resolução original; Software de exibição bem como manual de operação em idioma português, Software para criação de roteiro off-line permitindo a afinação da programação em qualquer máquina da rede disponibilizando a exportação e a importação dos roteiros para o exibidor; Geração de relatórios diversos, de registro de ocorrências e de exibição quando necessário, que podem ser pesquisados e configurados; |
22 | 01 | Sistema de sincronismo de áudio as seguintes caracteristicas minimas: Deve disponibilizar tecnologia para atraso de até 40 segundos com uma faixa de |
estéreo completa de 20 kHz de largura de banda; Deve possuir interface de controle de automação para entrada e saída de áudio digital e entrada e saída de código de tempo; Suporte para áudio AES/EBU e analógico; Faixa de sincronizaçao externa de 30 a 50KHz, AES e Work Clock; Gabinete em rack 19” com 1U; | ||
23 | 01 | Compressor de áudio com as seguintes caracteristicas minimas: Compressor de áudio de dois canais; Entradas/saídas balanceadas com conexões XLR e 1/4" banhadas à ouro para evitar oxidação; Detecção de nível RMS real; Medidores precisos para o nível de entrada, nível de saída e redução de ganho; nível de funcionamento chaveável entre +4dBu ou -10dBV; Gabinete em 1U de rack 19”; |
24 | 01 | Amplificador de áudio com as seguintes caracteristicas minimas: Amplificador de áudio de dois canais; Taxa de amostragem selecionável de 96kHz, 88.2kHz, 48kHz ou 44.1kHz; Saídas digitais AES / EBU; 60dB de ganho e +/- 15dB de ganho de produção; Filtro de baixo corte de 75Hz; Interruptor selecionável de microfone / linha; |
25 | 01 | Kit com monitores com as seguintes caracteristicas minimas: Sistema de monitoramento com 03 displays de 6,5” independentes compátivel com rack 19”; Entrada SDI SD/HD; Indicador de presença de áudio na tela; Conexão RS-422/485 com loop-through para comunicação de controle; |
26 | 07 | Câmera de vídeo FULL HD tipo Camcorder com especificação mínima de: Câmera de vídeo Full HD tipo HD camcorder ENG de 1/3" que oferece amostragem full-raster 4:2:2 usando o codec AVC-Intra HD profissional. Gravando DVCPRO HD a 100Mbps; Lente de 17x ou superior; Deve acomodar lente de 1/3” e 2/3”; Deve possuir dois (02) slot de mídia em estado solido para armazenamento de vídeo; Deve possuir um ( 01 ) slot de cartão de mémória SD (para arquivos de cena e configurações do usuários); Sistema de Gravação de Vídeo: AVC-Intra 100, AVC-Intra 50, DVCPRO HD, DVCPRO 50, DVCPRO/DV 59.94Hz; Monitor LCD Colorido Widescreen; Duas (02) saídas SDI SD/HD; Duas entradas de áudio com conector XLR 3pinos fêmea; 01 entrada genlock; Alimentação DC: XLR de 4 Pinos; Requisitos de Alimentação 12V DC (11-17V); |
27 | 07 | Kit de tripé em Alumínio para câmeras de vídeo com especificação mínima de: Tripé de alumínio profissional com pernas ajustáveis, permitindo ajuste individual para cada perna; Base adaptadora para tripé com encaixe e desencaixe rápido que permite uma câmera com uma placa de cunha V-lock se conectar a cabeça do tripé e case para transporte; Este item deverá ter completa compatibilidade com o item 26 desta relação sem que nenhum deles perca qualquer de suas funções. |
28 | 01 | Câmera de vídeo Full HD tipo robótica com pan-tilt integrado com especificação mínima de: Câmera de alta definição com operação PTZ robótica com sensor 1/2.3 tipo MOS, Lente Motorizada zoom 30x, F1.6 para F4.7[f=4.3 mm (11/64 polegadas) para 129 mm (5-5/64 polegadas); 35 mm (1-3/8 polegadas) equivalente: 31.6 mm (1- 31/128 polegadas) para 962.0 mm (37-7/8 polegadas),Velocidade Máxima Pan/Tilt durante o preset 300°/s e Manual de 90°/s, ±175° Panning Range, -30° para 90º Tilting Range, conexão IP, RS-232C RS-422 / Saída HD SDI, Formato de Saída HD 1080/59.94i, 1080/29.97PsF, 720/59.94p. Este item deverá ter completa compatibilidade com o item 29 desta relação, sem que nenhum deles perca qualquer de suas funções. |
29 | 01 | Mesa controladora de câmera de alta definição com operação PTZ robotizada com especificação mínima de: Mesa controladora PTZ que utilize comunicação IP e Serial Controle, que suporte gravar até 100 movimentos de câmeras como preset, que possua ajuste de IP Automático, que possua controle PTZ de câmera; Este item deverá ter completa compatibilidade com o item 28 desta relação sem que nenhum deles perca qualquer de suas funções. |
30 | 03 | Televisor LED FULL HD com especificação minima de: Tela de LED com 60 polegadas, resoluçao de 1920x1080 ou superior, suporte para fixação, conexão HDMI; |
31 | 01 | Sistema de Gerenciamento de Mídia com especificações mínima de: Servidor/Storage o conceito de MAM-in-a-box, capaz de efetuar as seguintes funções: ingest, storage, transcodificação, edição em proxy, gerenciamento de mídia, automação de fluxo de trabalho e arquivamento; Hardware montado em gabinete com 3U de altura; 02 Processadores Intel Xeon E5 com 2,4GHz; 32GB de RAM; 01 HD SSD 128GB para sistema e aplicações; 64TB (16x4TB) 7200RPM/64MB para mídia em classe enterprise, conectados em controladora RAID de alta performance; 02 porta de Ethernet Gigabit; Sistema operacional Windows Server 2012 R2; Software para ingest, gerenciamento e arquivamento de conteúdo audiovisual; Módulos de Storage e Ingest para cinco clientes simultâneos com suporte para Windows e MAC; Unidade Interna/Externa de Arquivamento em fita LTO-7; Deve gravar em LTO 7 e 6; Deve incluir controladora SAS; Fonte redundantes de 750W; teclado e mouse ótico com fio; Deve acompanhar 40 fita LTO 7; |
32 | 04 | Ilha de Edição com a seguinte especificação mínima: Processador Intel core I7, 16Gb memória, HD SSD de 240GB dedicado para sistema, HD 1TB (7200 RPM) para armazenamento de mídia, 02 placas de rede GigaBit, placa de vídeo dedicada, teclado, mouse, 02 monitores LED 23 polegadas, leitor para cartão de memória compatíveis com as câmeras de vídeo do item 26 desta relação; Deverá acompanhar monitor de áudio estéreo com |
potência 24W RMS (12W X 2) com dupla entrada estéreo – woofer de 4” – impedância 6)HMS – tweeter de 13mm de diâmetro – caixa acústica – alimentação bivolt; Deverá acompanhar fone de ouvido estilo concha anatômica de alta qualidade - sensibilidade 92DW/MW – nível de entrada máximo 1000MW/impedância 32 OHM resposta de frequência 10-22,00 Hz – cabos de 3m – plug estéreo P2 – plug adaptador (P2 estéreo para P10 estéreo); Deverá acompanha software de edição, pós produção e composição gráfica totalmente compatível com a Ilha; Software de edição que contemple interface de usuário para fluxos de trabalho, edição fluída e controlada por teclado, playback ininterrupto, aceleração e estabilização Warp acelerada por GPU, edição multi- câmera expandida, ajustes de layers; Software de edição que contemple cache de performance global, Tracker de Câmera 3D, textos e formas com extrusão, remoção do obturador de rolamento; Software de edição que contemple movimentação de conteúdo ciente, engine de Mercury, edição básica de vídeo; Software de edição que contemple agrupamento de clipes, alinhamento automatizado de fala, alongamento de clip em tempo real, controles avançados de velocidade e pitch; Software de edição que contemple engine de cor padrão Lumetri, sistema de classificação baseado em layers, performance em tempo real, correções primárias e secundárias em tempo real, interface de usuário simplificada; Software de edição que contemple marcação de imagens em tempo integral e/ou parcial, transcodificação e marcação de vídeos após ingest, metadados pesquisáveis baseado no marcador, log controlado por teclado e fácil montagem de rascunho; Software de edição que contemple engine rápida de trackeamento, interface de usuário customizável; Software de edição que contemple importação rápida de MPEG com processamento assíncrono e com suporte a 64bits; Software de edição que contemple encodamento em background e presets em browser; Software de edição que contemple suporte a HMTL5 e geração de folha de Sprite. | ||
33 | 01 | Ilha de Edição Multiformato com a seguinte especificação mínima: Processador Intel core I7, 16Gb memória, HD SSD de 240GB dedicado para sistema, HD 1TB (7200 RPM) para armazenamento de mídia, 02 placas de rede GigaBit, placa de vídeo dedicada, teclado, mouse, 02 monitores LED 23 polegadas, leitor para cartão de memória compatíveis com as câmeras de vídeo do item 26 desta relação; Deverá acompanhar monitor de áudio estéreo com potência 24W RMS (12W X 2) com dupla entrada estéreo – woofer de 4” – impedância 6)HMS – tweeter de 13mm de diâmetro – caixa acústica – alimentação bivolt; Deverá acompanhar fone de ouvido estilo concha anatômica de alta qualidade - sensibilidade 92DW/MW – nível de entrada máximo 1000MW/impedância 32 OHM resposta de frequência 10-22,00 Hz – cabos de 3m – plug estéreo P2 – plug adaptador (P2 estéreo para P10 estéreo); Deverá acompanha software de edição, pós produção e composição gráfica totalmente compatível com a Ilha; Software de edição que contemple interface de usuário para fluxos de trabalho, edição fluída e controlada por teclado, playback ininterrupto, aceleração e estabilização Warp acelerada por GPU, edição multi- câmera expandida, ajustes de layers; Software de edição que contemple cache de performance global, Tracker de Câmera 3D, textos e formas com extrusão, remoção do obturador de rolamento; Software de edição que contemple movimentação de conteúdo ciente, engine de Mercury, edição básica de vídeo; Software de edição que contemple agrupamento de clipes, alinhamento |
automatizado de fala, alongamento de clip em tempo real, controles avançados de velocidade e pitch; Software de edição que contemple engine de cor padrão Lumetri, sistema de classificação baseado em layers, performance em tempo real, correções primárias e secundárias em tempo real, interface de usuário simplificada; Software de edição que contemple marcação de imagens em tempo integral e/ou parcial, transcodificação e marcação de vídeos após ingest, metadados pesquisáveis baseado no marcador, log controlado por teclado e fácil montagem de rascunho; Software de edição que contemple engine rápida de trackeamento, interface de usuário customizável; Software de edição que contemple importação rápida de MPEG com processamento assíncrono e com suporte a 64bits; Software de edição que contemple encodamento em background e presets em browser; Software de edição que contemple suporte a HMTL5 e geração de folha de Sprite; Placa de captura com entradas SDI, Vídeo Composto, Vídeo Componente; Mesa de áudio 8 canais; Monitor de vídeo composto; | ||
34 | 01 | Sistema de Ingest de mídia com as seguintes características: Processador Intel core I7, 16Gb memória, 1 HD SSD de 240GB dedicado para sistema, HD 1TB (7200 RPM) para armazenamento de mídia, 02 placas de rede GigaBit, placa de vídeo dedicada, teclado, mouse, 02 monitores LED 23 polegadas; Deverá acompanhar monitor de áudio estéreo com potência 24W RMS (12W X 2) com dupla entrada estéreo – woofer de 4” – impedância 6)HMS – tweeter de 13mm de diâmetro – caixa acústica – alimentação bivolt; Deverá acompanhar fone de ouvido estilo concha anatômica de alta qualidade - sensibilidade 92DW/MW – nível de entrada máximo 1000MW/impedância 32 OHM resposta de frequência 10-22,00 Hz – cabos de 3m – plug estéreo P2 – plug adaptador (P2 estéreo para P10 estéreo); Deverá acompanha software de edição, pós produção e composição gráfica totalmente compatível com a Ilha; Software de edição que contemple interface de usuário para fluxos de trabalho, edição fluída e controlada por teclado, playback ininterrupto, aceleração e estabilização Warp acelerada por GPU, edição multi- câmera expandida, ajustes de layers; Software de edição que contemple cache de performance global, Tracker de Câmera 3D, textos e formas com extrusão, remoção do obturador de rolamento; Software de edição que contemple movimentação de conteúdo ciente, engine de Mercury, edição básica de vídeo; Software de edição que contemple agrupamento de clipes, alinhamento automatizado de fala, alongamento de clip em tempo real, controles avançados de velocidade e pitch; Software de edição que contemple engine de cor padrão Lumetri, sistema de classificação baseado em layers, performance em tempo real, correções primárias e secundárias em tempo real, interface de usuário simplificada; Software de edição que contemple marcação de imagens em tempo integral e/ou parcial, transcodificação e marcação de vídeos após ingest, metadados pesquisáveis baseado no marcador, log controlado por teclado e fácil montagem de rascunho; Software de edição que contemple engine rápida de trackeamento, interface de usuário customizável; Software de edição que contemple importação rápida de MPEG com processamento assíncrono e com suporte a 64bits; Software de edição que contemple encodamento em background e presets em browser; Software de edição que contemple suporte a HMTL5 e geração de folha de Sprite. Deverá acompanhar duas (02) leitora de cartão compatível com item 29 desta relação; |
Deve acompanhar dispositivo de gravação e reprodução simultaneamente; Deve ter entradas e saídas SDI; Deve permitir gravação em cartão SDXC, USB ou dispositivo conectado em rede; Os arquivo deverá ter extensão entre 1 a 300minutos; | ||
35 | 02 | Switch Gerenciável com a seguinte especificação mínima: Switch gerenciável com 24 portas Gigabit, 2 portas combo GE, 2 portas 1G/5G SFP para empilhamento, sendo gerenciável pela web e por interface CLI, layer 3 com roteamento estático. Seguir padrão rack mount 19". Deverá possuir mecanismos de defesa avançada, incluindo Address Resolution Protocol (ARP), IP Guard Source, e Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP), detectar e bloqueando ataques de rede deliberados. As combinações destes protocolos também deverão ser referidos como IPMB (obrigatório porta IP-MAC). Deverá possuir encriptação embebida do tipo padrão Secure Sockets Layer (SSL) para proteger o tráfego de dados que passam pelo switch, Jumbo Frame e Layer 3. |
36 | 02 | Carregadores de baterias (para 02 baterias) para câmeras HD especificadas no item 26 desta relação; |
37 | 06 | Baterias para câmeras Full HD especificadas no item 26 desta relação; |
38 | 05 | Fontes de Alimentação bivolt compatível com câmeras Full HD especificadas no item 26 desta relação; |
39 | 10 | Cartões de memória P2 de 64GB compatíveis com câmeras especificadas no item 26 desta relação; |
40 | 02 | Luminária de LED portátil com a seguinte especificação mínima: Iluminação de LED com bateira e controle de luminosidade e temperatura de Cor para uso nas câmeras especificadas no item 26 desta relação; |
41 | 02 | Kit de Microfone de mão sem fio com as especificações mínimas de: Microfone de mão sem fio com capsula dinâmica unidirecional; Transmissor portátil de microfone; Receptor portátil de microfone para câmeras; Frequência UHF; |
42 | 03 | Kit de Microfone lapela sem fio com as especificações mínimas de: Deve ser fornecido o transmissor de cinto , o receptor portátil, um microfone de lapela omnidirecional; frequência UHF; |
43 | 03 | Microfone de Mão com fio com as seguintes características: Microfone de mão Cardioide com resposta de frequência entre 40Hz e 16 KHz. |
44 | 02 | Dolly para tripé de câmeras compatível com o item 27 desta relação; |
45 | 02 | Kit de Microfone para estúdio com a seguinte especificação mínima: |
Que tenha acima de 10 sistemas de banda de frequência, receptor com antena interna controlada por microprocessador, seleção de frequência com localização por um toque, conexão de saídas de 1/4 "e XLR de áudio, indicação de status através de LED; Transmissor sem fio com capacidade de bateria para 14 horas e fácil localização de frequência por apenas um toque. Microfone cardioide dinâmico com cápsula de qualidade profissional de chumbo; capacidade para operação até 90 metros. | ||
46 | 03 | Microfone de Lapela com fio com as seguintes configurações mínimas: Tipo cápsula Condensador de eletreto; Resposta de frequência 40 Hz a 15 kHz; Diretividade Omnidirecional; Conector XLR-3pinos(macho) na fonte de alimentação (pilha única tamanho AA); Cabo de microfone 3 metros; |
47 | 01 | Sistema de iluminação para estúdio de 4,30x3,90x2,47 com as seguintes configurações mínimas: Sistema de Iluminação (Luz Fria) composto de calhas, lâmpadas e suportes necessários para iluminação do estúdio da assembleia. |
48 | 01 | Estrutura para cenário virtual para estúdio de 4,30x3,90x2,47 com as seguintes configurações mínimas: Estrutura para gravar com cenário virtual ( Choma Key). |
49 | 01 | Sistema de Teleprompter mais Notebook com a seguinte configuração mínima: Sistema teleprompter com software para exibição em teleprompter com programa capaz de realizar inversão de imagem, edição de texto em português, compatível com textos e fontes de outros programas principalmente do pacote office, com velocidade de exibição de texto ajustável através do teclado e mouse; Com 02 (dois) visores LCD de 19 polegadas adaptável em tripé de câmera composto de unidade ótica em alumínio anodizado e pintura eletrostática, espelho semi-reflexivo, monitor LCD 19polegadas, colorido, e cabo de 20 m para extensão AC do monitor; Distribuidor VGA 1 para 4. Com 02 (dois) cabos VGA; Com notebook com sistema operacional Windows e pacote office; Teleprompter Digital com monitor de 19” LCD + tripé; |
50 | 01 | Mobiliário para instalação dos equipamentos com a seguinte especificação mínima: 06 Mesas de trabalho tipo secretária, sendo cada uma com medidas de 1.200 x 600 x 750 milímetros. Com tampo reto medindo 1,20 x 0,60m confeccionado em madeira MDF de 15mm de espessura revestido em ambas as faces com acabamento nas bordas, com pés confeccionados em aço. 10 Cadeiras giratórias tipo digitador, base multi regulável, com braço regulável, assento e encosto revestido, capa de proteção no encosto em nylon; 01 Mesa de comando com 04 módulos e com os módulos no padrão 19” de montagem; Acabamento em madeira no console frontal e fechamento laterais em aço; |
03 Rack bastidor 19" de 44UR, para instalação de todos os equipamentos, com profundidade de 900mm, composto de tampas laterais com fecho rápido, tampa traseira vazada para ventilação, rodas para fácil movimentação; Cada rack deve disponibilizar 01 bandeja fixa, 01 bandeja deslizante, 02 calha de 12 tomadas 20A, 01 painel frontal com disjuntor de 20A na parte frontal, 10 pares de cantoneiras "L" para apoio de equipamentos; 01 Kit de 100 porcas gaiola e parafusos para instalação dos equipamentos no rack, 4 painéis cegos de 2U, 4 painéis cegos de 3U,6 painéis cegos de 1U. | ||
51 | 01 | Unidade Móvel com as seguintes características mínimas de: • Disponibilizar 30 horas mensal; • Unidade móvel com 02 câmeras Full HD resolução 1920x1080, lente 17X ou superior,03 sensores MOS 1/3”, gravação em cartão de memória, formato de gravação profissional a uma velocidade de 100Mbs, saídas de vídeo SDI HD e SD downconvertida; • 02 tripés de alumínio profissional com pernas ajustáveis, permitindo ajuste individual para cada perna; Base adaptadora para tripé com encaixe e desencaixe rápido que permite uma câmera com uma placa de cunha V-lock se conectar a cabeça do tripé e case para transporte; • 02 fonte de alimentação para câmeras Full HD deste item; • Uma ( 01 ) Switcher de produção com seis ( 06 ) entradas de vídeo SDI-HD, multiviw integrado; • Um monitor de 21 polegadas SDI SD/HD para monitoração de sinais; • Um sistema de gravação que utilize mídia no formato de discos de estado sólido de 2,5" (SSD), com 2 entradas, podendo substituir a unidade em Standby sem interromper a gravação; Gravação Baseada em Arquivos de vídeo; Entradas de Áudio e Vídeo: SD/HD SDI áudio embutido e HDMI com áudio embutido; Controle através de Painel Frontal com botões retro iluminados; Entrada para Sincronismo em BlackBurst ou TriLevel; Gabinete em 1 Unidade de rack 19"; Alimentação de 90 a 240 Vac; Deverá acompanhar 2 unidades de Discos de estado Sólido (SSD) 2,5" com capacidade para 480 GB, inteiramente compatíveis com o equipamento. • Um Gerador de Caracteres; • Ar condicionado de 9000BTU; |
• Gerador de Energia de 7.2KW; • Nobreak de 3KVA; • Cabeamento ( áudio, vídeo e elétrica ) para realização das produções; • Sistema de intercomunicação sem fio; • Amplificadores, Distribuidores ( áudio e vídeo ) para compor o sistema da Unidade Móvel; • Equipe técnica e operacional com as seguintes especificações: 01 motorista eletricista, 01 diretor de TV, 01 cinegrafistas e 01 auxiliar. | ||
52 | 01 | Equipe técnica e operacional com as seguintes especificações: 01 engenheiro eletricista, 01 supervisor técnico, 02 diretores de TV, 03 operadores de VT / Mídias, 04 cinegrafistas e 01 auxiliar. |
53 | 01 | Estúdio para Gravação no município de Campo Grande-MS, com as seguintes características mínimas de: • Dimensões: 12m x 7m x 5m; • Disponibilizar 30 horas de gravação mensal; • Três ( 03 ) câmera de vídeo Full HD resolução 1920x1080, lente 17X ou superior, 03 sensores MOS 1/3”, gravação em cartão de memória, formato de gravação profissional a uma velocidade de 100Mbs, saídas de vídeo SDI HD e SD downconvertida; • 03 Tripés de alumínio profissional com pernas ajustáveis, permitindo ajuste individual para cada perna; Base adaptadora para tripé com encaixe e desencaixe rápido que permite uma câmera com uma placa de cunha V-lock se conectar a cabeça do tripé e case para transporte; • Seis ( 06 ) cartões de memória de 64GB compatível com câmera SDI-HD informada neste item; • Mesa de som digital com 16 canais; • Sistema para captação de áudio: três ( 03 ) microfones lapela com fio, cinco ( 05 ) microfones lapelas sem fio, quatro ( 04 ) microfones de mão com fio, quatro ( 04 ) microfone de mão sem fio, três ( 03 ) microfone boom direcional, oito ( 08 ) pedestais para microfones; • Uma grua; • Um ( 01 ) telempropter com monitor de 19”; |
• Sistema de iluminação: Sistema de Iluminação (Luz Fria) composto de calhas, lâmpadas e suportes, rebatedores e demais acessórios necessários para iluminação do estúdio compatível com as câmeras SDI-HD; • Estrutura para cenário virtual; • Estrutura para cenário fixo, conforme necessidade da programação (bancadas, poltronas, cadeiras, monitores de retorno para compor cenário); • Uma ( 01 ) Switcher de produção com seis ( 06 ) entradas de vídeo SDI-HD, multiviw integrado; • Dois HD externo com capacidade de 2TB cada; • Uma ilha de edição com Processador i7, 32GB de RAM, HD de 300GB dedicado para sistema; placa de vídeo, dois monitores de LED de 22 polegadas, placa de captura SDI SD/HD, teclado e mouse ótico; • Equipe técnica e operacional com as seguintes especificações: 01 diretor de TV, 02 cinegrafistas e 01 auxiliar. |
4.1. É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
4.1.1. Todo o serviço de montagem e instalação com fornecimento de mobiliário, cabos, conectores, acessórios e caixa de conexões deve ser realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
4.1.2. Caso seja necessária a utilização de qualquer tipo de peça de reposição para a manutenção/atualização de qualquer equipamento ou sistema, a contratada deverá arcar com todas as custas visto que os equipamentos encontram-se em prazo de locação.
4.1.3. Serviço de Montagem e instalação dos equipamentos com fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios e com as seguintes características mínimas:
a) Serviço de Montagem e Instalação dos equipamentos onde deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos envolvidos na execução dos trabalhos. Deverão ser considerados o fornecimento de todos os cabos, conectores, suportes e qualquer material necessário para o perfeito funcionamento na TV ALMS;
b) Montagem de todos equipamentos no mobiliário incluindo a instalação em energia, vídeo, áudio e rede lógica. Deverão ser adotadas as normas e padrões técnicos utilizados pela Assembleia do Estado de Mato Grosso do Sul na implantação e manutenção técnica, elétrica e civil da Casa de Leis.
Deverão ser adotados todas as normas e padrões nacionais de qualidade (ABNT) como principal controle e na ausência de norma nacional utilizar o padrão internacional. A Contratada deverá responsabilizar-se por efetuar a montagem, cabeamento de interligação e configuração de todo o Sistema. O processo de implantação deverá ser executado por técnicos com experiência em implantações broadcast que deverão trabalhar em parceria com a equipe indicada pela TV ALMS para que ocorra a transferência da tecnologia adotada no sistema.
c) É obrigatório que a Contratada efetue o Registro da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução dos Serviços de Instalação, que deverá ser supervisionada por Engenheiro com habilitações nos Art. 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, devidamente registrado como Responsável Técnico pela Contratada.
4.1.4. Serviço de Treinamento e Qualificação Técnica com a seguinte especificação mínima:
Para todos os equipamentos fornecidos deverão ser realizados treinamentos técnicos e operacionais ao Sistema; A duração mínima do treinamento deverá ser de 20 horas e neste total de horas deverão estar contemplados:
• Mapeamento da implantação;
• Configuração geral do sistema;
• Funcionalidade individual de cada equipamento fornecido;
• Operacionalidade individual de cada equipamento fornecido.
4.1.5. Serviço de Suporte Técnico Operacional e Manutenção durante todo o prazo de locação do contrato, caracterizado pelas seguintes situações:
- 1ª Fase (Atendimento via portal):
Ao acessar o portal o atendimento deve ser imediato e logo após a geração de ticket do suporte, deve ocorrer um email com comprovação do recebimento da solicitação a contratada.
Orientações técnicas, interação, transferências (downloads) e orientações de nível 1 ao usuário serão realizadas por emails.
Este serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, durante toda a vigência do contrato.
- 2ª Fase (Atendimento Remoto):
O atendimento via web deverá acontecer através de sistema de aceso remoto onde a contratada deverá se conectar e acessar os equipamentos e/ou sistemas que necessitem de suporte/manutenção (quando for o caso) para realizar o trabalho. Este serviço deve ser disponibilizado 24 horas por dia, durante toda a vigência do contrato. Considerando os diversos equipamentos (marcas) envolvidos no sistema e quando a contratada não conseguir solucionar o problema deverá contatar via web o fabricante, sob sua supervisão e responsabilidade contratual e sanear o problema, sendo que toda comunicação da contratante para a contratada será na língua português (Brasil).
- 3ª Fase (Atendimento no Local):
Após a realização dos atendimentos via telefone, web e com a não solução dos problemas, um técnico capacitado da empresa de manutenção deverá comparecer à Casa de Leis no prazo máximo de até 72 horas para a manutenção corretiva e em loco dos equipamentos e/ou sistemas.
- 4ª Fase (Atendimento em Oficina):
Após a realização do atendimento em loco e com a verificação da necessidade de utilização de ferramental e equipamentos de bancada em oficina para a manutenção o equipamento deve ser retirado pelo contratado e encaminhado a oficina do contratado sendo que o contratado deverá substituir imediatamente o equipamento por outro de igual capacidade até que o equipamento consertado retorne à TV ALMS.
- 5ª Fase (Relatório):
Deverá ser emitido mensalmente um relatório onde serão descritos todos os atendimentos e as atividades de suporte e manutenção realizadas. O relatório deverá ser encaminhado via e-mail ao gestor da TV ALMS.
5. DO CONTEÚDO MULTIMÍDIA
5.1 Todo o conteúdo em audiovisual inserido, produzido, gravado e editado nos referidos equipamentos são de propriedade exclusiva da TV ALMS.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo para execução dos serviços acima mencionados será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
6.2. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
7. VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor máximo permitido para a contratação é de R$ 2.066.488,00 (dois milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e oito reais).
7.2. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos como taxas, frete, instalação, treinamento, suporte técnico, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, utilizando-se de recursos financeiros próprios da Assembleia Legislativa:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em CONTRATO, a ser firmado entre a Assembleia Legislativa/MS e a LICITANTE VENCEDORA, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2 O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será de até 05 (cinco) dias, após regular convocação da ALMS.
9.3 O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela AL/MS.
9.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
9.5 A PREGOEIRA poderá, quando a convocada não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.6 O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
9.7 A licitante CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, obedecendo-se as condições inicialmente previstas.
9.8 Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os CONTRATANTES.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados em conta corrente da Contratada, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas, por funcionário da TV Assembleia.
10.1.1. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos (Federais e Previdenciários) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
10.1.2. As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
11. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
11.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial contratado poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
11.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões que resultem de acordo celebrado entre as partes.
12. DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS
12.1. Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e configurados na sede da CONTRATANTE, de acordo com a solicitação desta Casa de Leis, através de requisição.
12.2. A licitante Contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações e modelos.
12.3. O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade dos serviços, quantidade, características e especificações.
12.4. Recebido os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
12.5. Serão recusados os equipamentos que não atenderem às especificações constantes neste Termo de Referência.
12.6. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I – Entregar os equipamentos, objeto deste Termo de Referência, instalados, configurados e no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital, sendo que os softwares atendam as necessidades sob comprovação da equipe técnica da TV ALMS.
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos, taxas e fretes que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste Edital;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes;
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
XI - A empresa vencedora será responsável pela substituição dos equipamentos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a AL/MS.
XII - Não retirar dos equipamentos qualquer arquivo de áudio ou vídeo (imagens brutas ou material editado e finalizado) sem a autorização expressa do administrador responsável pela TV ALMS, respondendo conforme a legislação em vigor em caso de transgressão.
XIII – Ao final do contrato, a empresa deve repassar à TV ALMS todo o conteúdo em audiovisual que estiver armazenado nos referidos equipamentos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto licitado;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das assumidas;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega e instalação dos equipamentos e os serviços efetuados pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização do contrato será exercida pela CONTRATANTE, através de servidor designado pela Gerência de Rádio e TV da AL/MS, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
16. DO REAJUSTE DE PREÇO
16.1. O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato, após 12 (doze) meses, em caso de prorrogação o contrato poderá ser reajustado pelo índice (IGPM/FGV).
16.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
16.3. Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
17 . DAS INFORMAÇÕES
17.1 - As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto a CLPP, estando disponível para atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas, na Assembleia Legislativa/MS, sito à Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Bloco 9 - Parque dos Poderes, Campo Grande – MS.
18. DO VALOR DE REFERÊNCIA:
ITEM | QUANT. EQUIP. | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | 01 | Matriz de comutação de sinais de vídeo SDI SD/HD. | Mês | 12 | R$ 1.212,00 | R$ 14.544,00 |
2 | 02 | Monitor de vídeo 17" com tela LCD SDI SD/HD. | Mês | 12 | R$ 563,67 | R$ 6.764,00 |
3 | 02 | Conversor/Processador de sinais de Áudio e Vídeo | Mês | 12 | R$ 1.969,33 | R$ 23.632,00 |
Multiformato Profissional. | ||||||
4 | 01 | Distribuidor de Sinais de Áudio e Vídeo. | Mês | 12 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
5 | 01 | Distribuidor de Áudio. | Mês | 12 | R$ 245,00 | R$ 2.940,00 |
6 | 09 | Distribuidor de Sinais SDI SD/HD. | Mês | 12 | R$ 1.849,67 | R$ 22.196,00 |
7 | 04 | Conversor de Vídeo SDI para HDMI. | Mês | 12 | R$ 767,33 | R$ 9.208,00 |
8 | 02 | Conversor de Vídeo Analógico para SDI. | Mês | 12 | R$ 521,33 | R$ 6.256,00 |
9 | 02 | Conversor Áudio para SDI. | Mês | 12 | R$ 146,00 | R$ 1.752,00 |
10 | 01 | No-Break de 6kVA. | Mês | 12 | R$ 979,33 | R$ 11.752,00 |
11 | 01 | No-Break de 3kVA. | Mês | 12 | R$ 609,00 | R$ 7.308,00 |
12 | 01 | Gerador de referência. | Mês | 12 | R$ 216,67 | R$ 2.600,00 |
13 | 01 | Switcher de Produçao para video SDI-HD. | Mês | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
14 | 03 | Televisor LED FULL HD 40 polegadas. | Mês | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
15 | 01 | Sistema de Intercomunicação por radiação eletromagnética. | Mês | 12 | R$ 141,67 | R$ 1.700,00 |
16 | 01 | Mesa de som amplificada com 14 canais. | Mês | 12 | R$ 437,67 | R$ 5.252,00 |
17 | 01 | Monitor de áudio SDI 16 canais. | Mês | 12 | R$ 572,33 | R$ 6.868,00 |
18 | 01 | Equipamento para gravação e exibição simultâneas de matérias e/ou programas com software integrados em solução única de hardware. | Mês | 12 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
19 | 01 | Gravador/Reprodutor Digital Profissional de Áudio e Vídeo. | Mês | 12 | R$ 1.783,33 | R$ 21.400,00 |
20 | 01 | Gerador de Caracteres. | Mês | 12 | R$ 3.800,00 | R$ 45.600,00 |
21 | 01 | Equipamento para gravação e | Mês | 12 | R$ | R$ |
exibição simultâneas de matérias e/ou programas com software integrados em solução única de hardware. | 2.500,00 | 30.000,00 | ||||
22 | 01 | Sistema de sincronismo de áudio. | Mês | 12 | R$ 530,67 | R$ 6.368,00 |
23 | 01 | Compressor de áudio de dois canais. | Mês | 12 | R$ 220,00 | R$ 2.640,00 |
24 | 01 | Amplificador de áudio de dois canais. | Mês | 12 | R$ 232,33 | R$ 2.788,00 |
25 | 01 | Sistema de monitoramento com 03 displays de 6,5” independentes compátivel com rack 19”. | Mês | 12 | R$ 1.145,67 | R$ 13.748,00 |
26 | 07 | Câmera de vídeo Full HD tipo HD camcorder ENG de 1/3". | Mês | 12 | R$ 16.716,67 | R$ 200.600,00 |
27 | 07 | Kit de tripé em Alumínio para câmeras de vídeo. | Mês | 12 | R$ 2.900,00 | R$ 34.800,00 |
28 | 01 | Câmera de vídeo Full HD tipo robótica com pan-tilt integrado. | Mês | 12 | R$ 2.066,67 | R$ 24.800,00 |
29 | 01 | Mesa controladora de câmera de alta definição com operação PTZ robotizada. | Mês | 12 | R$ 1.136,00 | R$ 13.632,00 |
30 | 03 | Televisor LED FULL HD com 60 polegadas, resoluçao de 1920x1080 ou superior. | Mês | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
31 | 01 | Sistema de Gerenciamento de Mídia, Servidor/Storage o conceito de MAM-in-a-box. | Mês | 12 | R$ 8.000,00 | R$ 96.000,00 |
32 | 04 | Ilha de Edição. | Mês | 12 | R$ 5.450,00 | R$ 65.400,00 |
33 | 01 | Ilha de Edição Multiformato. | Mês | 12 | R$ 2.300,67 | R$ 27.608,00 |
34 | 01 | Sistema de Ingest de mídia. | Mês | 12 | R$ 1.616,67 | R$ 19.400,00 |
35 | 02 | Switch gerenciável com 24 portas Gigabit, 2 portas combo GE, 2 portas 1G/5G SFP para empilhamento, sendo gerenciável pela web e por | Mês | 12 | R$ 230,33 | R$ 2.764,00 |
interface CLI, layer 3 com roteamento estático. | ||||||
36 | 02 | Carregadores de baterias (para 02 baterias) para câmeras HD especificadas no item 26 desta relação. | Mês | 12 | R$ 635,67 | R$ 7.628,00 |
37 | 06 | Baterias para câmeras Full HD especificadas no item 26 desta relação. | Mês | 12 | R$ 445,33 | R$ 5.344,00 |
38 | 05 | Fontes de Alimentação bivolt compatível com câmeras Full HD especificadas no item 26 desta relação. | Mês | 12 | R$ 993,33 | R$ 11.920,00 |
39 | 10 | Cartões de memória P2 de 64GB compatíveis com câmeras especificadas no item 26 desta relação. | Mês | 12 | R$ 3.013,33 | R$ 36.160,00 |
40 | 02 | Luminária de LED portátil. | Mês | 12 | R$ 375,33 | R$ 4.504,00 |
41 | 02 | Kit de Microfone de mão sem fio. | Mês | 12 | R$ 545,67 | R$ 6.548,00 |
42 | 03 | Kit de Microfone lapela sem fio. | Mês | 12 | R$ 985,33 | R$ 11.824,00 |
43 | 03 | Microfone de Mão com fio. | Mês | 12 | R$ 156,33 | R$ 1.876,00 |
44 | 02 | Dolly para tripé de câmeras compatível com o item 27 desta relação. | Mês | 12 | R$ 130,33 | R$ 1.564,00 |
45 | 02 | Kit de Microfone para estúdio. | Mês | 12 | R$ 148,33 | R$ 1.780,00 |
46 | 03 | Microfone de Lapela com fio. | Mês | 12 | R$ 316,33 | R$ 3.796,00 |
47 | 01 | Sistema de iluminação para estúdio de 4,30x3,90x2,47. | Mês | 12 | R$ 100,67 | R$ 1.208,00 |
48 | 01 | Estrutura para cenário virtual para estúdio de 4,30x3,90x2,47. | Mês | 12 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 |
49 | 01 | Sistema de Teleprompter mais Notebook. | Mês | 12 | R$ 510,00 | R$ 6.120,00 |
50 | 01 | Mobiliário para instalação dos equipamentos. | Mês | 12 | R$ 1.433,33 | R$ 17.200,00 |
51 | 01 | Unidade Móvel. | Mês | 12 | R$ 27.666,67 | R$ 332.000,00 |
52 | 01 | Equipe técnica e operacional. | Mês | 12 | R$ 51.000,00 | R$ 612.000,00 |
53 | 01 | Estúdio para Gravação no município de Campo Grande- MS. | Mês | 12 | R$ 14.903,33 | R$ 178.840,00 |
TOTAL | R$ 172.207,33 | R$ 2.066.488,00 |
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇO | MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL | NÚMERO /2017 | TIPO Menor Preço Global Por Lote | FLS | |||
Órgão: ALMS – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL | |||||||
Processo Nº: /2017 | |||||||
Proponent e: | |||||||
Endereço: | |||||||
Cidade: | Data: | ||||||
Telefone: | Fax: | Rubrica: | |||||
LOTE ÚNICO Objeto: Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos, serviços e mão de obra especializada, buscando proporcionar um SISTEMA TÉCNICO OPERACIONAL DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, FINALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E PUBLICAÇÃO dos trabalhos realizados, visando atender as necessidades da Gerência de TV e Rádio da AL/MS, no desempenho de suas funções, pelo período de 12 (doze) meses, e de acordo com as quantidades e especificações dos equipamentos/serviços constantes no Anexo I – Termo de Referência. LOTE ÚNICO. | |||||||
ITEM | QUANT. EQUIP. | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO MENSAL | PRECO TOTAL PARA 12 MESES | |
1 | 01 | Matriz de comutação de sinais de vídeo SDI SD/HD, com as seguintes características mínimas: Matriz de roteamento de sinais com 20 entradas SDI SD e SDI HD e 20 saídas SDI SD, SDI HD; Entrada de sincronização Tri-Sync ou Black Burst; | Mês | 12 |
Deve possuir botões e knob scroll no painel frontal para controle de entradas e saídas; Deve possuir Monitor LCD para monitoração das fontes e ajustes via menu; Deve possuir software em plataforma Mac OS e Windows para controle; Gabinete em rack 19" com 1U; Deverá acompanhar 03 painéis de controle e comutação com quarenta (40) botões programáveis; | ||||||
2 | 02 | Monitor de vídeo 17" com tela LCD SDI SD/HD, com as seguintes características mínimas: Construído no padrão rack 19" 6UR; Entrada de vídeo SDI: SD, HD ou 3G- SDI com loop; Em conformidade com os padrões SDI: SMPTE 259M, SMPTE 292M,SMPTE 296M, SMPTE 372M,SMPTE 424M nível B e SMPTE 425M; Suporte a amostragem de vídeo : 4:2:2 e 4:4:4; Resolução de vídeo de : 1920 x 1080 pixels; Suporte os formatos de vídeo SDI: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL, 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60; | Mês | 12 | ||
3 | 02 | Conversor/Processador de sinais de Áudio e Vídeo Multiformato Profissional com as seguintes características mínimas: Conversor e Sincronizador de Quadro de 2 canais; Possibilidade de trabalho com 02 conversores e/ou sincronizadores independentes; Entradas: SD/HD/3G SDI com áudio embutido, HDMI com áudio embutido, CVBS NTSC, Componente, fibra optica, AES/EBU e Áudio analógico; Saídas: SD/HD/3G SDI com áudio embutido, HDMI com áudio embutido, CVBS NTSC, Componente, Saida Fibra optica, AES/EBU e Áudio analógico; Dois sincronizadores de quadro/conversores de formato separados; Normas aplicáveis: SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M; Processamento 10 bit's; Suportar Closed Caption e TimeCode; Up-Conversion, Down-Conver, Cross-Conversion e Aspect Ratio Conversion; Embutidor e desembutidor de | Mês | 12 |
Áudio; Entrada de Referência (Genlock) Analógica CVBS Black Burst e Trisync; Gabinete padrão rack 19" 1U de Altura; Fonte Redundante; Alimentação 127 V e 220 V. | ||||||
4 | 01 | Distribuidor de Sinais de Áudio e Vídeo com as seguintes características mínimas: Deve ser compatível com sinais de vídeo analógico nos padrões NTSC e PAL-M e Áudio Analógico Balanceado; Deve possuir no mínimo 6 Saídas de Vídeo; Deve possuir 2 Canais de Áudio com no mínimo 6 Saídas por Canal; Entrada de Vídeo com conector BNC; Entrada de Áudio Balanceada; Deve possuir Ajuste de nível de saída para o áudio e vídeo; Gabinete em padrão rack 19"; Alimentação 127 V. | Mês | 12 | ||
5 | 01 | Distribuidor de Áudio com as seguintes características mínimas: Deve ser compatível com sinais de áudio analógico balanceado; Deve possuir no mínimo 6 Saídas de Vídeo; Deve possuir 01 Canais de Áudio com no mínimo 6 Saídas por Canal; Gabinete em padrão rack 19"; Alimentação 127 V; | Mês | 12 | ||
6 | 09 | Distribuidor de Sinais SDI SD/HD com as seguintes características mínimas: Entrada Digital SDI SD ou HD com Áudio Embutido e conector BNC; 04 Saídas SDI SD/HD com Áudio Embutido e conector BNC; Detecção automática do Padrão de Entrada; | Mês | 12 | ||
7 | 04 | Conversor de Vídeo SDI para HDMI com as seguintes características mínimas: Entrada SDI SD ou SDI HD com seleção automática e áudio embutido; | Mês | 12 |
Saída HDMI com Áudio Embutido; | ||||||
8 | 02 | Conversor de Vídeo Analógico para SDI com as seguintes características mínimas: Conversor Analógico para SDI com Entradas de Vídeo Analógico NTSC, PAL, S-Video e SD/HD componente; 02 entradas de áudio analógico balanceadas; Saídas de vídeo SDI com áudio embedded; | Mês | 12 | ||
9 | 02 | Conversor Áudio para SDI com as seguintes características mínimas: Deve ter 01 entrada SDI SD/HD; 04 entradas áudio analógico balanceado; 01 saída SDI com áudio embedded; | Mês | 12 | ||
10 | 01 | No-Break de 6kVA com a seguinte especificação mínima: Potência de 6kVA com tensão de entrada 220V e saída 110/220V; Frequência de 60Hz; | Mês | 12 | ||
11 | 01 | No-Break de 3kVA com a seguinte especificação mínima: Potência de 3kVA com tensão de entrada bivolt automático 120/220V e saída selecionável 120 ou 220V; Frequência de 60Hz; | Mês | 12 | ||
12 | 01 | Gerador de referência com as seguintes características mínimas: Deve conter 06 saídas referencias de vídeo estabilizadas para referenciar o vídeo em Tri-Sync de alta definição ou Black Burst. | Mês | 12 | ||
13 | 01 | Switcher de Produçao para video SDI-HD as seguintes características mínimas: | Mês | 12 |
Switcher de Produção 1M / E com mainframe e painel de controle separado com 16 entradas HD/SD com um display multiviewer dual-screen; Equipado com 16 entradas HD/SD-SDI e 4 saídas HD/SD-SDI, juntamente com 02 as saídas DVI-D; Sincronizadores de quadro comutáveis em todas as entradas; Deve suportar formatos HD (1080/59.94i, 1080/50i, 1080/24Psf, 1080/23.98Psf, 720/59.94p e 720/50p) e SD (480/59.94i e 576/50i); Genlock com entrada blackburst ou Tri-Sync, mais sincronização comutável de quadros para uma fácil sistematização; Deve possuir uma variedade de funções de efeito padrão, incluindo luminância e chroma keying, dois canais DSK, dois buses P-in-P e dois canais DVE; 01 Chaveamento upstream e 02 downstream, chaveamento chroma super-clean empregando algoritmos Primatte; Duplo display multiviewer embutido permite deixar seu display com mais de 20 diferentes imagens em 02 monitores; Duas portas RJ45 sendo uma para controle de painel e outra para manutenção; Fonte de alimentação redundante; | ||||||
14 | 03 | Televisor LED FULL HD com as seguintes características mínimas: Tela de LED com 40 polegadas, resoluçao de 1920x1080 ou superior, conexão de entrada HDMI, suporte para fixação, | Mês | 12 | ||
15 | 01 | Sistema de intercomunicação com as seguintes características mínimas: Sistema de Intercomunicação por radiação eletromagnética composta por 04 rádios comunicação por transcepção (transmissor e receptor ) de informação; Deve acompanhar fone de ouvido compatível com rádio; | Mês | 12 | ||
16 | 01 | Mesa de som amplificada com especificação mínima de: Mesa de som amplificada com 14 canais; Distorção harmônica de 0,3%; Resposta de frequência -03dB -01dB; Deve ter 03 Auxiliar (incluindo 01x | Mês | 12 |
Effect Send); Estéreo Principal; | ||||||
17 | 01 | Monitor de áudio SDI 16 canais com especificação mínima de: Sistema para monitorar o áudio embedded SDI; Sistema integrado com subwoofer combinado com uma dupla de alto-falantes, amplificador, suportando 6G-SDI, XLR áudio analógico balanceado, AES / EBU digital, Gabinete em 1U de rack de 19”; Contendo monitor de LCD para monitorar fontes de vídeo, saída HDMI de até 4K; Entrada SDI de vídeo: 01 x 10-bit SD/HD/UltraHD 4K; Entrada SDI de áudio: 16 canais embedded em SD, HD e UltraHD 4K. | Mês | 12 | ||
18 | 01 | Sistema de gravação e exibição com as seguintes caracteristicas minimas: Equipamento para gravação e exibição simultâneas de matérias e/ou programas com software integrados em solução única de hardware, com especificações de: Gabinete padrão rack 19” e pelo menos 3U de altura, placa de captura com pelo menos dois canais de entrada e dois canais de saída para permitir gravação e exibição simultaneamente em padrão de vídeo SD/HD SDI, capacidade de armazenamento com pelo menos quatro HD’s de 02 TB cada um e sistema operacional instalado em HD do tipo SSD de pelo menos 120GB, monitor de 21,5”, teclado, mouse, processador I7 e SO Windows 7, 16 canais de áudio embedded para gravação e exibição, gravação e exibição das informações de closed Captions; Up e Down converter automático para que seja ajustado o material de vídeopara a resolução definida, independente de sua resolução original; Software de exibição bem como manual de operação em idioma português, Software para criação de roteiro off-line permitindo a afinação da programação em qualquer máquina da rede disponibilizando a exportação e a importação dos roteiros para o exibidor; Geração de relatórios diversos, de registro de ocorrências e de exibição | Mês | 12 |
quando necessário, que podem ser pesquisados e configurados; | ||||||
19 | 01 | Gravador/Reprodutor Digital Profissional de Áudio e Vídeo, com as seguintes características mínimas: Utilizar mídia no formato de discos de estado sólido de 2,5" (SSD), com 2 entradas, podendo substituir a unidade em Standby sem interromper a gravação; Gravação Baseada em Arquivos de vídeo; Entradas de Áudio e Vídeo: SD/HD SDI áudio embutido e HDMI com áudio embutido; Controle através de Painel Frontal com botões retro iluminados; Entrada para Sincronismo em BlackBurst ou TriLevel; Gabinete em 1 Unidade de rack 19"; Alimentação de 90 a 240 Vac. Deverá acompanhar 2 unidades de Discos de estado Sólido (SSD) 2,5" com capacidade para 480 GB, inteiramente compatíveis com o equipamento. | Mês | 12 | ||
20 | 01 | Gerador de Caracteres com as seguintes características: Sistema profissional integrado de hardware e software para inserção de grafismos em programação de emissora de televisão com os seguintes requisitos mínimos: Hardware montado em gabinete padrão rack de 19”, 3U de altura, HD sata de pelo menos 500Gb, fornecido com teclado, mouse e monitor de pelo menos 21,5”, ”, Software de GC deve trabalhar integrado com programas editores de imagens padrão de mercado, crawl, scroll, ferramentas de animação, interface com timeline, permitir a inserção de número ilimitado de “layers, software de criação próprio que rode em Windows, Mac e Linux com formato comum de projeto, possuir protocolo de comunicação MOS, deve oferecer aplicativos associados ao software de GC para agilizar inserções em programas de notícias, protocolo RSS e de trabalhos gráficos a partir de planilhas de cálculos do tipo excel, aplicativo plug-in para integração com redes sociais. Softwares e manual de operação em idioma português; Capacidade de operação/inserção de grafismos em vídeo padrão analógico | Mês | 12 |
e SD/HD-SDI; | ||||||
21 | 01 | Sistema de exibição com as seguintes caracteristicas minimas: Equipamento para gravação e exibição simultâneas de matérias e/ou programas com software integrados em solução única de hardware, com especificações de: Gabinete padrão rack 19” e pelo menos 3U de altura, placa de captura com um canal de entrada e um canal de saída para permitir gravação e exibição simultaneamente em padrão de vídeo SD/HD SDI, capacidade de armazenamento com pelo menos quatro HD’s de 02 TB cada um e sistema operacional instalado em HD do tipo SSD de pelo menos 120GB, monitor de 21,5”, teclado, mouse, processador I7 e SO Windows 7, 16 canais de áudio embedded para gravação e exibição, gravação e exibição das informações de closed Captions; Up e Down converter automático para que seja ajustado o material de vídeopara a resolução definida, independente de sua resolução original; Software de exibição bem como manual de operação em idioma português, Software para criação de roteiro off-line permitindo a afinação da programação em qualquer máquina da rede disponibilizando a exportação e a importação dos roteiros para o exibidor; Geração de relatórios diversos, de registro de ocorrências e de exibição quando necessário, que podem ser pesquisados e configurados; | Mês | 12 | ||
22 | 01 | Sistema de sincronismo de áudio as seguintes caracteristicas minimas: Deve disponibilizar tecnologia para atraso de até 40 segundos com uma faixa de estéreo completa de 20 kHz de largura de banda; Deve possuir interface de controle de automação para entrada e saída de áudio digital e entrada e saída de código de tempo; Suporte para áudio AES/EBU e analógico; Faixa de sincronizaçao externa de 30 a 50KHz, AES e Work Clock; Gabinete em rack 19” com 1U; | Mês | 12 |
23 | 01 | Compressor de áudio com as seguintes caracteristicas minimas: Compressor de áudio de dois canais; Entradas/saídas balanceadas com conexões XLR e 1/4" banhadas à ouro para evitar oxidação; Detecção de nível RMS real; Medidores precisos para o nível de entrada, nível de saída e redução de ganho; nível de funcionamento chaveável entre +4dBu ou -10dBV; Gabinete em 1U de rack 19”; | Mês | 12 | ||
24 | 01 | Amplificador de áudio com as seguintes caracteristicas minimas: Amplificador de áudio de dois canais; Taxa de amostragem selecionável de 96kHz, 88.2kHz, 48kHz ou 44.1kHz; Saídas digitais AES / EBU; 60dB de ganho e +/- 15dB de ganho de produção; Filtro de baixo corte de 75Hz; Interruptor selecionável de microfone / linha; | Mês | 12 | ||
25 | 01 | Kit com monitores com as seguintes caracteristicas minimas: Sistema de monitoramento com 03 displays de 6,5” independentes compátivel com rack 19”; Entrada SDI SD/HD; Indicador de presença de áudio na tela; Conexão RS-422/485 com loop-through para comunicação de controle; | Mês | 12 | ||
26 | 07 | Câmera de vídeo FULL HD tipo Camcorder com especificação mínima de: Câmera de vídeo Full HD tipo HD camcorder ENG de 1/3" que oferece amostragem full-raster 4:2:2 usando o codec AVC-Intra HD profissional. Gravando DVCPRO HD a 100Mbps; Lente de 17x ou superior; Deve acomodar lente de 1/3” e 2/3”; Deve possuir dois (02) slot de mídia em estado solido para armazenamento de vídeo; Deve possuir um ( 01 ) slot de cartão de mémória SD (para arquivos de cena e configurações do usuários); | Mês | 12 |
Sistema de Gravação de Vídeo: AVC-Intra 100, AVC-Intra 50, DVCPRO HD, DVCPRO 50, DVCPRO/DV 59.94Hz; Monitor LCD Colorido Widescreen; Duas (02) saídas SDI SD/HD; Duas entradas de áudio com conector XLR 3pinos fêmea; 01 entrada genlock; Alimentação DC: XLR de 4 Pinos; Requisitos de Alimentação 12V DC (11-17V); | ||||||
27 | 07 | Kit de tripé em Alumínio para câmeras de vídeo com especificação mínima de: Tripé de alumínio profissional com pernas ajustáveis, permitindo ajuste individual para cada perna; Base adaptadora para tripé com encaixe e desencaixe rápido que permite uma câmera com uma placa de cunha V-lock se conectar a cabeça do tripé e case para transporte; Este item deverá ter completa compatibilidade com o item 26 desta relação sem que nenhum deles perca qualquer de suas funções. | Mês | 12 | ||
28 | 01 | Câmera de vídeo Full HD tipo robótica com pan-tilt integrado com especificação mínima de: Câmera de alta definição com operação PTZ robótica com sensor 1/2.3 tipo MOS, Lente Motorizada zoom 30x, F1.6 para F4.7[f=4.3 mm (11/64 polegadas) para 129 mm (5-5/64 polegadas); 35 mm (1-3/8 polegadas) equivalente: 31.6 mm (1-31/128 polegadas) para 962.0 mm (37-7/8 polegadas),Velocidade Máxima Pan/Tilt durante o preset 300°/s e Manual de 90°/s, ±175° Panning Range, -30° para 90º Tilting Range, conexão IP, RS- 232C RS-422 / Saída HD SDI, Formato de Saída HD 1080/59.94i, 1080/29.97PsF, 720/59.94p. Este item deverá ter completa compatibilidade com o item 29 desta relação, sem que nenhum deles perca qualquer de suas funções. | Mês | 12 | ||
29 | 01 | Mesa controladora de câmera de alta definição com operação PTZ robotizada com especificação mínima de: | Mês | 12 |
Mesa controladora PTZ que utilize comunicação IP e Serial Controle, que suporte gravar até 100 movimentos de câmeras como preset, que possua ajuste de IP Automático, que possua controle PTZ de câmera; Este item deverá ter completa compatibilidade com o item 28 desta relação sem que nenhum deles perca qualquer de suas funções. | ||||||
30 | 03 | Televisor LED FULL HD com especificação minima de: Tela de LED com 60 polegadas, resoluçao de 1920x1080 ou superior, suporte para fixação, conexão HDMI; | Mês | 12 | ||
31 | 01 | Sistema de Gerenciamento de Mídia com especificações mínima de: Servidor/Storage o conceito de MAM-in-a-box, capaz de efetuar as seguintes funções: ingest, storage, transcodificação, edição em proxy, gerenciamento de mídia, automação de fluxo de trabalho e arquivamento; Hardware montado em gabinete com 3U de altura; 02 Processadores Intel Xeon E5 com 2,4GHz; 32GB de RAM; 01 HD SSD 128GB para sistema e aplicações; 64TB (16x4TB) 7200RPM/64MB para mídia em classe enterprise, conectados em controladora RAID de alta performance; 02 porta de Ethernet Gigabit; Sistema operacional Windows Server 2012 R2; Software para ingest, gerenciamento e arquivamento de conteúdo audiovisual; Módulos de Storage e Ingest para cinco clientes simultâneos com suporte para Windows e MAC; Unidade Interna/Externa de Arquivamento em fita LTO-7; Deve gravar em LTO 7 e 6; Deve incluir controladora SAS; Fonte redundantes de 750W; teclado e mouse ótico com fio; Deve acompanhar 40 fita LTO 7; | Mês | 12 | ||
32 | 04 | Ilha de Edição com a seguinte especificação mínima: | Mês | 12 |
Processador Intel core I7, 16Gb memória, HD SSD de 240GB dedicado para sistema, HD 1TB (7200 RPM) para armazenamento de mídia, 02 placas de rede GigaBit, placa de vídeo dedicada, teclado, mouse, 02 monitores LED 23 polegadas, leitor para cartão de memória compatíveis com as câmeras de vídeo do item 26 desta relação; Deverá acompanhar monitor de áudio estéreo com potência 24W RMS (12W X 2) com dupla entrada estéreo – woofer de 4” – impedância 6)HMS – tweeter de 13mm de diâmetro – caixa acústica – alimentação bivolt; Deverá acompanhar fone de ouvido estilo concha anatômica de alta qualidade - sensibilidade 92DW/MW – nível de entrada máximo 1000MW/impedância 32 OHM resposta de frequência 10-22,00 Hz – cabos de 3m – plug estéreo P2 – plug adaptador (P2 estéreo para P10 estéreo); Deverá acompanha software de edição, pós produção e composição gráfica totalmente compatível com a Ilha; Software de edição que contemple interface de usuário para fluxos de trabalho, edição fluída e controlada por teclado, playback ininterrupto, aceleração e estabilização Warp acelerada por GPU, edição multi-câmera expandida, ajustes de layers; Software de edição que contemple cache de performance global, Tracker de Câmera 3D, textos e formas com extrusão, remoção do obturador de rolamento; Software de edição que contemple movimentação de conteúdo ciente, engine de Mercury, edição básica de vídeo; Software de edição que contemple agrupamento de clipes, alinhamento automatizado de fala, alongamento de clip em tempo real, controles avançados de velocidade e pitch; Software de edição que contemple engine de cor padrão Lumetri, sistema de classificação baseado em layers, performance em tempo real, correções primárias e secundárias em tempo real, interface de usuário simplificada; Software de edição que contemple marcação de imagens em tempo integral e/ou parcial, transcodificação e marcação de vídeos após ingest, metadados pesquisáveis baseado no marcador, log controlado por teclado e fácil montagem de rascunho; Software de edição que contemple engine rápida de trackeamento, interface de usuário customizável; Software de edição que contemple importação rápida de MPEG com processamento assíncrono e |
com suporte a 64bits; Software de edição que contemple encodamento em background e presets em browser; Software de edição que contemple suporte a HMTL5 e geração de folha de Sprite. | ||||||
33 | 01 | Ilha de Edição Multiformato com a seguinte especificação mínima: Processador Intel core I7, 16Gb memória, HD SSD de 240GB dedicado para sistema, HD 1TB (7200 RPM) para armazenamento de mídia, 02 placas de rede GigaBit, placa de vídeo dedicada, teclado, mouse, 02 monitores LED 23 polegadas, leitor para cartão de memória compatíveis com as câmeras de vídeo do item 26 desta relação; Deverá acompanhar monitor de áudio estéreo com potência 24W RMS (12W X 2) com dupla entrada estéreo – woofer de 4” – impedância 6)HMS – tweeter de 13mm de diâmetro – caixa acústica – alimentação bivolt; Deverá acompanhar fone de ouvido estilo concha anatômica de alta qualidade - sensibilidade 92DW/MW – nível de entrada máximo 1000MW/impedância 32 OHM resposta de frequência 10-22,00 Hz – cabos de 3m – plug estéreo P2 – plug adaptador (P2 estéreo para P10 estéreo); Deverá acompanha software de edição, pós produção e composição gráfica totalmente compatível com a Ilha; Software de edição que contemple interface de usuário para fluxos de trabalho, edição fluída e controlada por teclado, playback ininterrupto, aceleração e estabilização Warp acelerada por GPU, edição multi-câmera expandida, ajustes de layers; Software de edição que contemple cache de performance global, Tracker de Câmera 3D, textos e formas com extrusão, remoção do obturador de rolamento; Software de edição que contemple movimentação de conteúdo ciente, engine de Mercury, edição básica de vídeo; Software de edição que contemple agrupamento de clipes, alinhamento automatizado de fala, alongamento de clip em tempo real, controles avançados de velocidade e pitch; Software de edição que contemple engine de cor padrão Lumetri, sistema de classificação baseado em layers, performance em tempo real, correções primárias e secundárias em tempo real, interface de usuário simplificada; | Mês | 12 |
Software de edição que contemple marcação de imagens em tempo integral e/ou parcial, transcodificação e marcação de vídeos após ingest, metadados pesquisáveis baseado no marcador, log controlado por teclado e fácil montagem de rascunho; Software de edição que contemple engine rápida de trackeamento, interface de usuário customizável; Software de edição que contemple importação rápida de MPEG com processamento assíncrono e com suporte a 64bits; Software de edição que contemple encodamento em background e presets em browser; Software de edição que contemple suporte a HMTL5 e geração de folha de Sprite; Placa de captura com entradas SDI, Vídeo Composto, Vídeo Componente; Mesa de áudio 8 canais; Monitor de vídeo composto; | ||||||
34 | 01 | Sistema de Ingest de mídia com as seguintes características: Processador Intel core I7, 16Gb memória, 1 HD SSD de 240GB dedicado para sistema, HD 1TB (7200 RPM) para armazenamento de mídia, 02 placas de rede GigaBit, placa de vídeo dedicada, teclado, mouse, 02 monitores LED 23 polegadas; Deverá acompanhar monitor de áudio estéreo com potência 24W RMS (12W X 2) com dupla entrada estéreo – woofer de 4” – impedância 6)HMS – tweeter de 13mm de diâmetro – caixa acústica – alimentação bivolt; Deverá acompanhar fone de ouvido estilo concha anatômica de alta qualidade - sensibilidade 92DW/MW – nível de entrada máximo 1000MW/impedância 32 OHM resposta de frequência 10-22,00 Hz – cabos de 3m – plug estéreo P2 – plug adaptador (P2 estéreo para P10 estéreo); Deverá acompanha software de edição, pós produção e composição gráfica totalmente compatível com a Ilha; Software de edição que contemple interface de usuário para fluxos de trabalho, edição fluída e controlada por teclado, playback ininterrupto, aceleração e estabilização Warp acelerada por GPU, edição multi-câmera expandida, ajustes de layers; Software de edição que contemple cache de performance global, Tracker de Câmera 3D, textos e formas com extrusão, remoção do obturador de rolamento; Software | Mês | 12 |
de edição que contemple movimentação de conteúdo ciente, engine de Mercury, edição básica de vídeo; Software de edição que contemple agrupamento de clipes, alinhamento automatizado de fala, alongamento de clip em tempo real, controles avançados de velocidade e pitch; Software de edição que contemple engine de cor padrão Lumetri, sistema de classificação baseado em layers, performance em tempo real, correções primárias e secundárias em tempo real, interface de usuário simplificada; Software de edição que contemple marcação de imagens em tempo integral e/ou parcial, transcodificação e marcação de vídeos após ingest, metadados pesquisáveis baseado no marcador, log controlado por teclado e fácil montagem de rascunho; Software de edição que contemple engine rápida de trackeamento, interface de usuário customizável; Software de edição que contemple importação rápida de MPEG com processamento assíncrono e com suporte a 64bits; Software de edição que contemple encodamento em background e presets em browser; Software de edição que contemple suporte a HMTL5 e geração de folha de Sprite. Deverá acompanhar duas (02) leitora de cartão compatível com item 29 desta relação; Deve acompanhar dispositivo de gravação e reprodução simultaneamente; Deve ter entradas e saídas SDI; Deve permitir gravação em cartão SDXC, USB ou dispositivo conectado em rede; Os arquivo deverá ter extensão entre 1 a 300minutos; | ||||||
35 | 02 | Switch Gerenciável com a seguinte especificação mínima: Switch gerenciável com 24 portas Gigabit, 2 portas combo GE, 2 portas 1G/5G SFP para empilhamento, sendo gerenciável pela web e por interface CLI, layer 3 com roteamento estático. Seguir padrão rack mount 19". Deverá possuir mecanismos de defesa avançada, incluindo Address Resolution Protocol (ARP), IP Guard Source, e Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP), detectar e bloqueando ataques de rede deliberados. As combinações destes protocolos também deverão ser referidos como IPMB | Mês | 12 |
(obrigatório porta IP-MAC). Deverá possuir encriptação embebida do tipo padrão Secure Sockets Layer (SSL) para proteger o tráfego de dados que passam pelo switch, Jumbo Frame e Layer 3. | ||||||
36 | 02 | Carregadores de baterias (para 02 baterias) para câmeras HD especificadas no item 26 desta relação; | Mês | 12 | ||
37 | 06 | Baterias para câmeras Full HD especificadas no item 26 desta relação; | Mês | 12 | ||
38 | 05 | Fontes de Alimentação bivolt compatível com câmeras Full HD especificadas no item 26 desta relação; | Mês | 12 | ||
39 | 10 | Cartões de memória P2 de 64GB compatíveis com câmeras especificadas no item 26 desta relação; | Mês | 12 | ||
40 | 02 | Luminária de LED portátil com a seguinte especificação mínima: Iluminação de LED com bateira e controle de luminosidade e temperatura de Cor para uso nas câmeras especificadas no item 26 desta relação; | Mês | 12 | ||
41 | 02 | Kit de Microfone de mão sem fio com as especificações mínimas de: Microfone de mão sem fio com capsula dinâmica unidirecional; Transmissor portátil de microfone; Receptor portátil de microfone para câmeras; Frequência UHF; | Mês | 12 | ||
42 | 03 | Kit de Microfone lapela sem fio com as especificações mínimas de: Deve ser fornecido o transmissor de cinto , o receptor portátil, um microfone de lapela omnidirecional; frequência UHF; | Mês | 12 | ||
43 | 03 | Microfone de Mão com fio com as seguintes características: Microfone de mão Cardioide com resposta de frequência entre 40Hz e 16 KHz. | Mês | 12 |
44 | 02 | Dolly para tripé de câmeras compatível com o item 27 desta relação; | Mês | 12 | ||
45 | 02 | Kit de Microfone para estúdio com a seguinte especificação mínima: Que tenha acima de 10 sistemas de banda de frequência, receptor com antena interna controlada por microprocessador, seleção de frequência com localização por um toque, conexão de saídas de 1/4 "e XLR de áudio, indicação de status através de LED; Transmissor sem fio com capacidade de bateria para 14 horas e fácil localização de frequência por apenas um toque. Microfone cardioide dinâmico com cápsula de qualidade profissional de chumbo; capacidade para operação até 90 metros. | Mês | 12 | ||
46 | 03 | Microfone de Lapela com fio com as seguintes configurações mínimas: Tipo cápsula Condensador de eletreto; Resposta de frequência 40 Hz a 15 kHz; Diretividade Omnidirecional; Conector XLR-3pinos(macho) na fonte de alimentação (pilha única tamanho AA); Cabo de microfone 3 metros; | Mês | 12 | ||
47 | 01 | Sistema de iluminação para estúdio de 4,30x3,90x2,47 com as seguintes configurações mínimas: Sistema de Iluminação (Luz Fria) composto de calhas, lâmpadas e suportes necessários para iluminação do estúdio da assembleia. | Mês | 12 | ||
48 | 01 | Estrutura para cenário virtual para estúdio de 4,30x3,90x2,47 com as seguintes configurações mínimas: Estrutura para gravar com cenário virtual ( Choma Key). | Mês | 12 |
49 | 01 | Sistema de Teleprompter mais Notebook com a seguinte configuração mínima: Sistema teleprompter com software para exibição em teleprompter com programa capaz de realizar inversão de imagem, edição de texto em português, compatível com textos e fontes de outros programas principalmente do pacote office, com velocidade de exibição de texto ajustável através do teclado e mouse; Com 02 (dois) visores LCD de 19 polegadas adaptável em tripé de câmera composto de unidade ótica em alumínio anodizado e pintura eletrostática, espelho semi-reflexivo, monitor LCD 19polegadas, colorido, e cabo de 20 m para extensão AC do monitor; Distribuidor VGA 1 para 4. Com 02 (dois) cabos VGA; Com notebook com sistema operacional Windows e pacote office; Teleprompter Digital com monitor de 19” LCD + tripé; | Mês | 12 | ||
50 | 01 | Mobiliário para instalação dos equipamentos com a seguinte especificação mínima: 06 Mesas de trabalho tipo secretária, sendo cada uma com medidas de 1.200 x 600 x 750 milímetros. Com tampo reto medindo 1,20 x 0,60m confeccionado em madeira MDF de 15mm de espessura revestido em ambas as faces com acabamento nas bordas, com pés confeccionados em aço. 10 Cadeiras giratórias tipo digitador, base multi regulável, com braço regulável, assento e encosto revestido, capa de proteção no encosto em nylon; 01 Mesa de comando com 04 módulos e com os módulos no padrão 19” de montagem; Acabamento em madeira no console frontal e fechamento laterais em aço; 03 Rack bastidor 19" de 44UR, para instalação de todos os equipamentos, com profundidade de 900mm, composto de tampas laterais com fecho rápido, tampa traseira vazada para ventilação, rodas para fácil | Mês | 12 |
movimentação; Cada rack deve disponibilizar 01 bandeja fixa, 01 bandeja deslizante, 02 calha de 12 tomadas 20A, 01 painel frontal com disjuntor de 20A na parte frontal, 10 pares de cantoneiras "L" para apoio de equipamentos; 01 Kit de 100 porcas gaiola e parafusos para instalação dos equipamentos no rack, 4 painéis cegos de 2U, 4 painéis cegos de 3U,6 painéis cegos de 1U. | ||||||
51 | 01 | Unidade Móvel com as seguintes características mínimas de: • Disponibilizar 30 horas mensal; • Unidade móvel com 02 câmeras Full HD resolução 1920x1080, lente 17X ou superior,03 sensores MOS 1/3”, gravação em cartão de memória, formato de gravação profissional a uma velocidade de 100Mbs, saídas de vídeo SDI HD e SD downconvertida; • 02 tripés de alumínio profissional com pernas ajustáveis, permitindo ajuste individual para cada perna; Base adaptadora para tripé com encaixe e desencaixe rápido que permite uma câmera com uma placa de cunha V-lock se conectar a cabeça do tripé e case para transporte; • 02 fonte de alimentação para câmeras Full HD deste item; • Uma ( 01 ) Switcher de produção com seis ( 06 ) entradas de vídeo SDI-HD, multiviw integrado; • Um monitor de 21 polegadas SDI SD/HD para monitoração de sinais; | Mês | 12 |
• Um sistema de gravação que utilize mídia no formato de discos de estado sólido de 2,5" (SSD), com 2 entradas, podendo substituir a unidade em Standby sem interromper a gravação; Gravação Baseada em Arquivos de vídeo; Entradas de Áudio e Vídeo: SD/HD SDI áudio embutido e HDMI com áudio embutido; Controle através de Painel Frontal com botões retro iluminados; Entrada para Sincronismo em BlackBurst ou TriLevel; Gabinete em 1 Unidade de rack 19"; Alimentação de 90 a 240 Vac; Deverá acompanhar 2 unidades de Discos de estado Sólido (SSD) 2,5" com capacidade para 480 GB, inteiramente compatíveis com o equipamento. • Um Gerador de Caracteres; • Ar condicionado de 9000BTU; • Gerador de Energia de 7.2KW; • Nobreak de 3KVA; • Cabeamento ( áudio, vídeo e elétrica ) para realização das produções; • Sistema de intercomunicação sem fio; • Amplificadores, Distribuidores ( áudio e vídeo ) para compor o sistema da Unidade Móvel; |
• Equipe técnica e operacional com as seguintes especificações: 01 motorista eletricista, 01 diretor de TV, 01 cinegrafistas e 01 auxiliar. | ||||||
52 | 01 | Equipe técnica e operacional com as seguintes especificações: 01 engenheiro eletricista, 01 supervisor técnico, 02 diretores de TV, 03 operadores de VT / Mídias, 04 cinegrafistas e 01 auxiliar. | Mês | 12 | ||
53 | 01 | Estúdio para Gravação no município de Campo Grande-MS, com as seguintes características mínimas de: • Dimensões: 12m x 7m x 5m; • Disponibilizar 30 horas de gravação mensal; • Três ( 03 ) câmera de vídeo Full HD resolução 1920x1080, lente 17X ou superior, 03 sensores MOS 1/3”, gravação em cartão de memória, formato de gravação profissional a uma velocidade de 100Mbs, saídas de vídeo SDI HD e SD downconvertida; • 03 Tripés de alumínio profissional com pernas ajustáveis, permitindo ajuste individual para cada perna; Base adaptadora para tripé com encaixe e desencaixe rápido que permite uma câmera com uma placa de cunha V-lock se conectar a cabeça do tripé e case para transporte; • Seis ( 06 ) cartões de memória de 64GB compatível com | Mês | 12 |
câmera SDI-HD informada neste item; • Mesa de som digital com 16 canais; • Sistema para captação de áudio: três ( 03 ) microfones lapela com fio, cinco ( 05 ) microfones lapelas sem fio, quatro ( 04 ) microfones de mão com fio, quatro ( 04 ) microfone de mão sem fio, três ( 03 ) microfone boom direcional, oito ( 08 ) pedestais para microfones; • Uma grua; • Um ( 01 ) telempropter com monitor de 19”; • Sistema de iluminação: Sistema de Iluminação (Luz Fria) composto de calhas, lâmpadas e suportes, rebatedores e demais acessórios necessários para iluminação do estúdio compatível com as câmeras SDI-HD; • Estrutura para cenário virtual; • Estrutura para cenário fixo, conforme necessidade da programação (bancadas, poltronas, cadeiras, monitores de retorno para compor cenário); • Uma ( 01 ) Switcher de produção com seis ( 06 ) entradas de vídeo SDI-HD, multiviw integrado; • Dois HD externo com capacidade de 2TB cada; • Uma ilha de edição com Processador i7, 32GB de RAM, HD |
de 300GB dedicado para sistema; placa de vídeo, dois monitores de LED de 22 polegadas, placa de captura SDI SD/HD, teclado e mouse ótico; • Equipe técnica e operacional com as seguintes especificações: 01 diretor de TV, 02 cinegrafistas e 01 auxiliar. | ||||||
VALOR GLOBAL R$ ( ). | ||||||
Nos preços cotados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, embalagens, refeições, passagens, treinamento, fretes, peças, hospedagem, deslocamento, e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. | ||||||
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de dias com pagamento de acordo com Edital, através do Banco: Agência Nº C/C Nº . Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses. Prazo para entrega, montagem e instalação: realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato. Local e Data / / CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA LICITANTE |
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº
/2.01 , autorizado pelo Processo Administrativo nº /2.01 .
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
( ), de _ de 2.01_.
Cidade estado
Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeçam a nossa empresa de participar de licitações públicas, e comprometemo-nos a informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93
( ), de _ de 2.01_.
Cidade estado
Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial nº /201_ Processo Administrativo nº /201_
........................................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob o
nº................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) ..........................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade
nº.................................... e do CPF/MF nº ......................................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
- MS, de de
Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2.01_ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2.01_
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua , nº , Bairro , nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. , neste ato representado por seu 1º Secretário o Deputado , brasileiro, casado,
portador do RG n.º e CPF n.º , residente e
domiciliado na , , Bairro , Campo Grande-MS, doravante denominada Contratante e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com estabelecimento na , Bairro
, na cidade , doravante denominada Contratada, representada neste ato por , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da CI sob o RG nº , expedida pela SSP/ , e inscrito no CPF n.º , residente e domiciliado na Rua
Nº , Bairro , na Cidade de , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº
/2.01 , realizado nos termos da Lei Federal nº10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 em sua atual redação, e no Ato n° de
/ / , atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos, serviços e mão de obra especializada, buscando proporcionar um SISTEMA TÉCNICO OPERACIONAL DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, FINALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E PUBLICAÇÃO
dos trabalhos realizados, visando atender as necessidades da Gerência de TV e Rádio da AL/MS, no desempenho de suas funções, pelo período de 12 (doze) meses, e de acordo com as quantidades e especificações dos equipamentos/serviços constantes no Anexo I – Termo de Referência.
§ 1º - Faz parte deste instrumento de contrato, independente de transcrição: a- Edital Pregão n° /2017
b- Anexo I – Termo de Referência;
c- Proposta da Contratada.
§ 2º - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço:
Órgão: Assembleia Legislativa / TV Assembleia;
Localidade: Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
Endereço: Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09.
§ 3º - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
§ 4º - É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
4.1. Todo o serviço de montagem e instalação com fornecimento de mobiliário, cabos, conectores, acessórios e caixa de conexões deve ser realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
4.2. Caso seja necessária a utilização de qualquer tipo de peça de reposição para a manutenção/atualização de qualquer equipamento ou sistema, a contratada deverá arcar com todas as custas visto que o equipamento encontram-se em prazo de locação.
4.3. Serviço de Montagem e instalação dos equipamentos com fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios e com as seguintes características mínimas:
d) Serviço de Montagem e Instalação dos equipamentos onde deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos envolvidos na execução dos trabalhos. Deverão ser considerados o fornecimento de todos os cabos, conectores, suportes e qualquer material necessário para o perfeito funcionamento e sua interligação com o sistema já existente na TV ALMS;
e) Montagem de todos equipamentos no mobiliário incluindo a instalação em energia, vídeo, áudio e rede lógica. Deverão ser adotadas as normas e padrões técnicos utilizados pela Assembleia do Estado de Mato Grosso do Sul na implantação e manutenção técnica, elétrica e civil da Casa de Leis. Deverão ser adotados todas as normas e padrões nacionais de qualidade (ABNT) como principal controle e na ausência de norma nacional utilizar o padrão internacional. A Contratada deverá responsabilizar-se por efetuar a montagem, cabeamento de interligação e configuração de todo o Sistema. O processo de implantação deverá ser executado por técnicos com experiência em implantações broadcast que deverão trabalhar em parceria com a equipe indicada pela TV ALMS para que ocorra a transferência da tecnologia adotada no sistema.
f) É obrigatório que a Contratada efetue o Registro da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução dos Serviços de Instalação, que deverá ser supervisionada por Engenheiro com habilitações nos Art. 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, devidamente registrado como Responsável Técnico pela Contratada.
4.4. Serviço de Treinamento e Qualificação Técnica com a seguinte especificação mínima:
Para todos os equipamentos fornecidos deverão ser realizados treinamentos técnicos e operacionais ao Sistema; A duração mínima do treinamento deverá ser de 20 horas e neste total de horas deverão estar contemplados:
• Mapeamento da implantação;
• Configuração geral do sistema;
• Funcionalidade individual de cada equipamento fornecido;
• Operacionalidade individual de cada equipamento fornecido.
4.5. Serviço de Suporte Técnico Operacional e Manutenção durante todo o prazo de locação do contrato, caracterizado pelas seguintes situações:
- 1ª Fase (Atendimento via portal):
Ao acessar o portal o atendimento deve ser imediato e logo após a geração de ticket do suporte, deve ocorrer um email com comprovação do recebimento da solicitação a contratada.
Orientações técnicas, interação, transferências (downloads) e orientações de nível 1 ao usuário serão realizadas por emails.
Este serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, durante toda a vigência do contrato.
- 2ª Fase (Atendimento Remoto):
O atendimento via web deverá acontecer através de sistema de aceso remoto onde a contratada deverá se conectar e acessar os equipamentos e/ou sistemas que necessitem de suporte/manutenção (quando for o caso) para realizar o trabalho. Este serviço deve ser disponibilizado 24 horas por dia, durante toda a vigência do contrato. Considerando os diversos equipamentos (marcas) envolvidos no sistema e quando a contratada não conseguir solucionar o problema deverá contatar via web o fabricante, sob sua supervisão e responsabilidade contratual e sanear o problema, sendo que toda comunicação da contratante para a contratada será na língua português (Brasil).
- 3ª Fase (Atendimento no Local):
Após a realização dos atendimentos via telefone, web e com a não solução dos problemas, um técnico capacitado da empresa de manutenção deverá
comparecer à Casa de Leis no prazo máximo de até 72 horas para a manutenção corretiva e em loco dos equipamentos e/ou sistemas.
- 4ª Fase (Atendimento em Oficina):
Após a realização do atendimento em loco e com a verificação da necessidade de utilização de ferramental e equipamentos de bancada em oficina para a manutenção o equipamento deve ser retirado pelo contratado e encaminhado a oficina do contratado sendo que o contratado deverá substituir imediatamente o equipamento por outro de igual capacidade até que o equipamento consertado retorne à TV ALMS.
- 5ª Fase (Relatório):
Deverá ser emitido mensalmente um relatório onde serão descritos todos os atendimentos e as atividades de suporte e manutenção realizadas. O relatório deverá ser encaminhado via e-mail ao gestor da TV ALMS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ ( ), para o
fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta, e de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Mês | 12 | R$ XXXX | R$ XXXX |
§ 1º - Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados em conta corrente nº
, agência nº do banco , mensalmente, em até 30 (trinta) dias, no valor mensal de R$ ( ), após a efetiva execução dos serviços, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas, por funcionário da TV Assembleia.
§ 2º - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos (Federais e Previdenciários) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
§ 3º - As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
§ 4º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
§ 5º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato
atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 6º - Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem § 1º.
§ 7º - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 8º - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
§ 9º - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
§ 10º - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
§ 11º - O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 1º - O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do serviço realizado será exercida pela CONTRATANTE, através do Sr. , designado pela Gerência
de Rádio e TV da AL/MS, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Entregar os equipamentos, objeto deste Termo de Referência, instalados, configurados e no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital, sendo que os softwares atendam as necessidades sob comprovação da equipe técnica da TV ALMS.
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos, taxas e fretes que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste Edital;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes;
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
XI - A empresa vencedora será responsável pela substituição dos equipamentos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a AL/MS.
XII - Não retirar dos equipamentos qualquer arquivo de áudio ou vídeo (imagens brutas ou material editado e finalizado) sem a autorização expressa do administrador responsável pela TV ALMS, respondendo conforme a legislação em vigor em caso de transgressão.
XIII – Ao final do contrato, a empresa deve repassar à TV ALMS todo o conteúdo em audiovisual que estiver armazenado nos referidos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem
obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto licitado;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das assumidas;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega e instalação dos equipamentos e os serviços efetuados pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS
EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS: Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e configurados na sede da CONTRATANTE, de acordo com a solicitação desta Casa de Leis, através de requisição.
§ 1º - A licitante Contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a
substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações e modelos.
§ 2º - O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade dos serviços, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebido os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Serão recusados os equipamentos que não atenderem às especificações constantes neste Termo de Referência.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do art. 86 da
Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
IV - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
§ 1º - Constituem motivo para rescisão de contrato: I – Atraso na execução dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão da execução dos serviços, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado na execução dos serviços;
VI - Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 3º - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem § 1º;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
§ 4º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem § 1º, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
§ 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
§ 6º - A rescisão de que trata o inciso I do subitem § 1º, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
§ 7º - A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem § 6º, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
§ 8º - A AL/MS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES: Fica a
Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões dos quantitativos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito tratado no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
§ 1º - O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato, após 12 (doze) meses, em caso de prorrogação o contrato poderá ser reajustado pelo índice (IGPM/FGV).
§ 2º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
§ 3º - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº /2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Campo Grande - MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 03 (três) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
CONTRATANTE CONTRATADA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – MS Rep.
Deputado
1º Secretário TESTEMUNHAS:
CPF/MF CPF/MF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
expedida pela SSP/ e de CPF n°
DECLARA, para fins do disposto no item 4 do Edital do Pregão Presencial n° /201_, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e sua alteração;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/2006 e sua alteração.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e sua alteração.
(localidade) , de de 201_
(Representante Legal empresa) Contador/Técnico e nº. CRC
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTEM, EM SEU QUADRO DE EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
expedida pela SSP/ e de CPF n°
DECLARA, para fins que não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, nem como sócio, diretor, membros e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
( ), de de 2.01_.
Cidade estado
Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referente: Pregão Presencial n.º /2017
OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos, serviços e mão de obra especializada, buscando proporcionar um SISTEMA TÉCNICO OPERACIONAL DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, FINALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E PUBLICAÇÃO dos trabalhos
realizados, visando atender as necessidades da Gerência de TV e Rádio da AL/MS, no desempenho de suas funções, pelo período de 12 (doze) meses, e de acordo com as quantidades e especificações dos equipamentos/serviços constantes no Anexo I – Termo de Referência.
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa .............................................., inscrita no CNPJ nº ................................, neste
ato representada pelo Senhor ........................................................., RG.
nº............................ e CPF nº .........................., compareceu na Gerência de Rádio e TV da ALMS e acompanhado do(a) servidor(a) designado(a) para o ato, procederam nesta data a visita técnica no(s) local(is) onde serão executados os serviços para verificação das condições, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, equipamentos necessários, meios de acesso ao(s) local(is) e obtenção de quaisquer outros dados que as licitantes julgarem necessários para a preparação de sua proposta.
.......................... - MS, ....... de de 2.0 .
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Relações Institucionais
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PROCESSO Nº. /2017
Eu, ................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº...................., como representante devidamente constituído da empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ...................................., situada
à .........................., para fins do disposto no subitem 6.6.1. do Edital de Pregão Presencial nº /2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº /2017, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da AL/MS, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº /2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da AL/MS, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da AL/MS, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº
/2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da AL/MS antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº
/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da AL/MS, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
( ), de de 2017.
(representante legal) Xxxxxxx e Assinatura