PROCESSO Nº 11.800/2016MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE EM TECNOLOGIA E TELEFONIA VOIP,...
PROCESSO Nº 11.800/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N |
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE EM TECNOLOGIA E TELEFONIA VOIP, CONFORME DESCRITO DETALHADAMENTE NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/03/2017 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 15h. HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 15h. |
LOCAL: Centro Administrativo do Município de Torres, Sala de Abertura de Licitações na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x |
O MUNICÍPIO DE TORRES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ
sob nº 87.876.801/0001-01, por intermédio da Secretaria de Fazenda, mediante Pregoeira Oficial Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, designada pela Portaria nº 284/2017, torna público que realizará na data, horário e local em epígrafe, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a égide da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006 e pelo Decreto Municipal nº 47/2005, observadas as condições estabelecidas neste Procedimento Licitatório e seus Anexos.
- O Edital e os anexos deste Pregão Presencial encontram-se disponíveis no site do município de Torres, no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link: Licitações), e também poderá ser fornecido em meio eletrônico aos interessados, mediante apresentação de equipamento para armazenamento de dados (pen drive) à Diretoria de Compras e Licitações no Prédio do Centro Administrativo do Município de Torres, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, em dias úteis, entre os horários das 13h às 18h30min, ou ainda solicitado pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: (00) 0000.0000 - Ramal 217.
- Será utilizado para a realização da presente licitação, o sistema Betha Compras da empresa Delta Gestão Pública, que consiste em um apoio eletrônico o qual auxiliará a Pregoeira e equipe de apoio dando suporte e agilidade ao certame e emitirá o relatório de lances do processo. Os licitantes que não estiverem cadastrados no sistema na data e hora estabelecidas para a realização da licitação, serão cadastrados, pela Pregoeira, após seu credenciamento.
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE EM TECNOLOGIA E TELEFONIA VOIP, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. São partes integrantes deste edital, como se nele transcrito: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos do edital; ANEXO III - Modelo de Declaração Diversa;
ANEXO IV - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO V - Minuta de Contrato;
ANEXO VI - Modelo de Declaração ME / EPP / MEI.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação, desde que:
3.1.1. estejam legalmente constituídas e preencham os requisitos e condições previstas no presente Edital e seus Anexos;
3.1.2. não estejam sob recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
3.1.3. não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4. não figure no quadro de Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios da empresa ou firma, funcionário, servidor ou ocupante de cargo em comissão desta Prefeitura;
3.1.5. não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Torres.
Obs.: É vedada a participação daquelas empresas que estiverem elencadas no § 4º, do artigo 3º, da LC nº 123/2006.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, apresentando à pregoeira cópia através de Carta de Credenciamento (Anexo IV), na qual constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame;
4.2. A empresa licitante deverá entregar à Comissão uma cópia do Ato Constitutivo, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual, no momento do credenciamento, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à Comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que cumpre todos os requisitos do edital (Anexo II);
4.4. Os documentos relacionados neste tópico de credenciamento poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão e deverão estar fora dos envelopes de habilitação e proposta;
4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, portanto, caso haja mais de um representante na Sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo administrativo retro mencionado;
4.8. Nessa fase os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, ou MEI deverão apresentar Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo responsável técnico (contador/técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A AUSÊNCIA DESSA DECLARAÇÃO SIGNIFICARÁ A DESISTÊNCIA DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS A ELA CONCEDIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (DOIS) envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS- PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
5.2. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados em cartório, podendo ser cópia simples e legível, desde que acompanhadas do documento original, não sendo aceito fac-símile e, caso retirado da internet deverá ser apresentado o endereço eletrônico para a devida verificação;
5.3. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e esclarecimento de outros aspectos que a pregoeira julgar necessário ao perfeito andamento do certame.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1. A sessão pública será realizada no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão única;
6.1.1. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada em outra data designada pela pregoeira, a qual será publicada nos mesmos meios de publicação deste edital;
6.2. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pela pregoeira;
6.3. Cabe a pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A - Proposta de Preços - e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.4. Após a abertura dos envelopes A - Proposta de Preços, ocorrerá a sessão de lances verbais, e, posterior declaração do licitante vencedor, quando então será procedida a abertura dos envelopes B - Documentação; sendo que somente após a abertura e avaliação positiva dos documentos de Habilitação do licitante vencedor do certame será encerrada a sessão;
6.5. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não
encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos enseja dores da dilação;
6.5.1. Redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda da pregoeira até o reinício dos trabalhos, devendo ser lacrados e rubricados.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
7.1. A proposta comercial - Envelope - A deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem ressalvas ou entrelinhas, deverá ser formulada em papel timbrado, em uma via, datilografada ou impressa por meio de edição eletrônica de textos, sem emendas ou rasuras, devendo todas as suas páginas estarem rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada pela empresa licitante ou seu representante legal, e numeradas, devendo a proposta conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.1.1. Nome do proponente (razão social), endereço completo, aposição do carimbo com o número do CNPJ, telefone, e-mail, etc...;
7.1.2. Dados da empresa licitante, relativos ao número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, onde receberá os devidos pagamentos, caso seja declarada vencedora do certame;
7.1.3. Número do item, descrição (conforme Termo de Referência - Anexo I) e preços que devem discriminar o valor unitário e total de cada item, devendo ser expressos em reais (R$), com no MÁXIMO 02 (duas) casas após a vírgula;
7.1.4. Uma única cotação de preço;
7.1.5. Valores expressos em algarismos e por extenso;
7.1.6. Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo sessenta dias contados da data estipulada para a realização da sessão;
7.1.6.1. A proposta que não indicar o prazo será considerada como de sessenta dias;
7.2. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas;
7.2.1. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicional;
7.3. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado esse último;
7.4. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos;
7.5. A pregoeira, caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pela pregoeira;
7.7. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
7.7.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
7.7.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
7.7.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital;
7.7.4. Xxxxx, salvo erro manifesto e sanável, especificações em desacordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital;
7.7.5. Tiver com preços manifestamente inexequíveis, assim considerada a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado, coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto;
7.8. A simples participação da licitante neste certame implica:
7.8.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;
7.8.2. O dever de a vencedora do certame apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos, não devendo a proposta ter dízima em seu valor final, a fim de não ocasionar problemas com a fatura, setores orçamentários e financeiros desta Prefeitura;
7.8.3. O comprometimento de executar o objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de 10 % (dez por cento) em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance;
8.5. Não obtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (item 8.4), a pregoeira classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.6. Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora;
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade;
8.7. A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação;
8.8. A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão;
8.9. Caso exista somente uma proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o ITEM fracassado;
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital;
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o ITEM vencido na disputa;
8.12. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital;
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes;
8.14. A Autoridade Competente homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação;
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, não apresentar regularidade fiscal no ato da assinatura da Ata de Registro e/ou Contrato, se for o caso, ou recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente;
8.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela vencedora do certame.
9. DO DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
9.1. No envelope B - DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO, a proponente demonstrará a aptidão em assegurar a execução e o fiel cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos;
9.2. Em substituição aos documentos exigidos no Edital, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento;
9.3. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz, na segunda hipótese;
9.4. A Licitante deverá apresentar a documentação na seguinte ordem:
9.4.1. Habilitação jurídica
APRESENTADA NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO – subitem 4.2. ITEM 4.
9.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; na forma de certidão conjunta negativa, nos termos da Portaria MF 358/2014;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou sede do licitante
e) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
g) Prova de regularidade (certidão) de débitos trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a lei 12.440/11.
9.4.3. Qualificação Econômico Financeiro
a) Certidão negativa em materia falimentar e de recuperaçãpo judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante. A certidão retirada pela internet poderá ser exclusiva para a comarca da sede da licitante ou contemplar todas as comarcas desde que esteja regular na comarca solicitada;
9.4.4. Qualificação técnica
a) Comprovação de possuir Licença S.C.M. (Serviço de Comunicação Multimídia) junto a ANATEL, com autorização a prestar os serviços no município de Torres-RS.
b) Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado no objeto, deste edital. A comprovação de que prestou serviço compatível com o objeto desta licitação, será feita por meio
de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do serviço.
9.4.5. Visita Técnica.
a) Atestado de Visita Técnica emitido pelo Município e firmado também por responsável técnico da proponente, legalmente habilitado, de que, através de visita ao local dos serviços tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a formulação de sua proposta.
9.4.6. – Declarações Anexo III (modelo):
a) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
b) de que está adimplente com as obrigações contratuais firmadas com outras esferas da Administração Pública, não configurando inadimplência o cumprimento feito nos prazos de prorrogações formalmente solicitados e aceitos pela autoridade competente;
c) de inexistência de fato superveniente ou impeditivo à habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar de processo licitatório, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
9.8. Os documentos DEVERÃO ser apresentados em original ou em cópia autenticada, sendo que os documentos extraídos pela internet estão sujeitos comprovação de sua veracidade;
9.9. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, contrariarem os requisitos essenciais do Edital e anexos ou comprometerem a segurança do futuro contrato, a pregoeira, respeitado o princípio da ampla disputa, poderá motivadamente inabilitar a proponente.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou de impugnar os termos do Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que precederem a data prevista do certame, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar;
10.2. Caberá a pregoeira, de acordo da autoridade superior, decidir sobre o pedido de impugnação no prazo de vinte e quatro horas, a contar de sua certificação;
10.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, seus vícios serão sanados e, se necessário, nova data será designada para a realização do certame;
10.4. As consultas serão respondidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, que comporão o processo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a declaração da vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso;
11.2. A síntese ou memorial do recurso será registrado na ata circunstanciada da sessão, momento a partir do qual se contará 3 (três) dias corridos para apresentação de razões; e, transcorrido esse prazo, mais 3 (três) dias para as contrarrazões das
demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos, conforme inciso XVIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02;
11.3. Decairá do direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante vencedora da etapa de lances em pauta;
11.4. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo;
11.5. Interpostas as razões e contrarrazões, a pregoeira analisá-las-á, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou devolvê-las para decisão da Autoridade Competente, por igual prazo, a partir da ciência do recurso;
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a presente licitação;
11.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação na imprensa oficial do município e em jornal de grande circulação e comunicado no site oficial do município de Torres, no seguinte endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu licitações.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste edital, a:
12.1.1. Comparecer, após a homologação da licitação, para assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e modificações da Lei nº 8.883/94;
12.1.2. Prestar o serviço objeto do presente edital, no local, preços e nas condições indicadas neste edital;
12.2. Como condição para assinatura do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá estar com toda documentação exigida para participação deste certame em situação regular, apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso;
12.3. A licitante declarada vencedora encaminhará em 48 (quarenta e oito horas) a Proposta de Preços (Anexo I), ajustada ao último lance, formalizada e preenchida adequadamente. Devendo ser assinada pelo representante legal, consignando os valores de cada item (guardada a perfeita caracterização do objeto licitado, em conformidade com as descrições contidas no edital e seus anexos) e o valor total do ITEM na conformidade do último lance ofertado;
12.4. Cumprir todas as obrigações descritas nos anexos deste edital (Termo de Referência e Contrato), como se transcritas estivessem.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
13.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do contrato, se for o caso, no prazo estabelecido:
13.1.1.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento), do valor total adjudicado; 13.1.1.2. a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso;
13.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com a execução do objeto, e, quanto à aceitação de acréscimos e supressões no valor total da adjudicação:
13.1.2.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
13.1.2.2. A partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso;
13.3. Se a adjudicatária não apresentar situação regular no ato do contrato, se for o caso, sem prejuízo do disposto no subitem 13.3.1, acima, sujeita-se à penalidade:
13.3.2. Multa de 5% sobre o valor adjudicado;
13.4. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.4.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento:
13.4.2. Rescisão contratual;
13.5. Por atraso injustificado na execução do objeto:
13.5.1. Atraso de até 5 (cinco) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
13.5.2. Atraso superior a 5 (cinco) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.5.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 5 (cinco) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.6.1. Advertência;
13.6.2. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao município de Torres;
13.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Torres, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.7. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que essa fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a fornecedora ou contratada não tenha nenhum valor a receber deste município ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa;
13.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
14. DO PAGAMENTO
14.1.O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda do contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013. O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável;
14.2. Para a efetivação de pagamentos de notas fiscais deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os documentos relacionados na Ordem de Serviço nº 07, de 15.10.2014;
14.3. Não será efetuado o pagamento do serviço que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante.
15. DO REAJUSTE E DOTAÇÃO
15.1. Os preços CONTRATADOS serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses conforme dispõe o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e parágrafo 1°, do artigo 2°, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Havendo prorrogação do contrato, quando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
15.2.. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 100/33903957.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. O contrato poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Faculta-se a(o) pregoeiro(a) de ofício ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar no ato da sessão pública;
17.2. A Autoridade Competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
17.3. Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.4. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas;
17.5. A licitante responsabilizar-se-á pelas declarações feitas no curso do processo licitatório pelo preposto credenciado;
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se para o dia útil
imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura de Torres;
17.7. A pregoeira, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
17.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), com observância das disposições constantes nas leis federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93;
17.10. As questões decorrentes deste edital e seus anexos, que não possam ser dirimidas no âmbito administrativo, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Torres, com exclusão de qualquer outro;
17.11. Os envelopes não abertos ficarão, após o encerramento das fases procedimentais até o prazo de 30 (trinta) dias úteis, na Prefeitura de Torres, à disposição das licitantes, após esse prazo, reserva-se no direito de fragmentá-los.
Torres, 10 de março de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda Portaria 002/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DE PROPOSTA PESQUISA DE PREÇOS REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO
OBJETO:. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE EM TECNOLOGIA E TELEFONIA VOIP, CONFORME DESCRITO DETALHADAMENTE NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
JUSTIFICATIVA A administração pública do Município de Torres RS está dividida em diversos setores, sendo necessária a comunicação rápida entre estes setores, bem como com os munícipes e fornecedores, sendo indispensável à disponibilidade de recursos adequados para o pleno exercício de suas atribuições. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS Os produtos objeto do presente certame licitatório estão em perfeita consonância às exigências do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pois a escolha dos mesmos pode perfeitamente ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa, sendo inclusive encontrados facilmente no mercado. DOS PRAZOS O prazo de execução dos serviços será de 30 (TRINTA) DIAS, a partir da data de assinatura do contrato. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser modificado conforme os artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93. |
ITEM | QUANT. UNID/ Mês | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO Mês | VALOR TOTAL Anual |
01 | 12 | SERVIÇOS SUPORTE: Visitas para manutenção preventiva; Visitas para manutenção corretiva; Suporte remoto, telefônico e on-site; Instalação, manutenção e configuração de todos os equipamentos de rede ( servidores – Windows; Linux e Unix)); Monitoramento de ativos; Serviços de segurança de rede; Técnicos residentes | 22.376,66 | 268.520,00 |
no município; Monitoramento de backup diário; Monitoramento de Internet, visando corrigir e manter o bom funcionamento da mesma; Administração, instalação e manutenção de todos os servidores e firewall; Consultoria e Gestão de Projetos; Estudos e projetos de melhorias; Suporte e soluções em ambientes Linux, Windows e Unix- (servidores). ATENDIMENTO EM ON-SITE Atendimento on-site, após abertura do chamado não poderá exceder uma hora. E dependendo da urgência (Quando algum dos servidores ou wireless parar de funcionar), o atendimento deverá ser imediato. MANUTENÇÕES Corretiva Visando corrigir os erros de hardware e software ocasionados nos servidores, bem como em alguns ativos de rede e na infraestrutura. Remoção de vírus, a troca de equipamento queimado e restauração do sistema operacional são exemplos de manutenção corretiva. Preventiva e Preditiva Visa prevenir futuras falhas nos equipamentos e em seus softwares, através de análises e alguns procedimentos, leitura dos logs, para posterior correção dos mesmos quando necessária limpeza dos equipamentos troca de hardware com alta probabilidade de falha, limpeza de dados temporários e atualização do sistema. PREOCUPAÇÃO COM A SUA SEGURANÇA Monitoramento diário dos backups, bem como o monitoramento do tráfego de rede e internet. Com a implantação de políticas de segurança e com orientação proativa dos funcionários. Sistema de administração em modo gráfico para gerenciamento dos usuários do Proxy, e navegação da internet; |
DOS TÉCNICOS EM TI Resolver os problemas com eficácia e agilidade, procurar sempre compreender o usuário, esclarecer suas dúvidas e resolver problemas com foco e tranquilidade. TELEFONIA VOIP: Sistema de telefonia digital (PABX) baseado em servidor IP, contendo software para gerenciamento da plataforma IP e equipamentos em comodato para o funcionamento de 180 ramais, 180 ligações simultâneas sip fixo e móvel brasil geral: ◦ Redundância nos serviços contratados, para evitar a queda dos serviços; ◦ Implantação de um sistema de Call Center PABX-IP, atualizado e estável; ◦ Sistema de gerenciamento do Call Center PABX-IP, baseado na web, com múltiplas possibilidades de relatórios, consultas e de fácil utilização; ◦ Sistema de telefonia para as atendentes do Call Center; ◦ Treinamento para a utilização dos sistemas; Estudos e projetos de melhorias da telefonia visando a modernização; ◦ Atendimento automatizado (URA); ◦ Configuração conforme as necessidades da administração; ◦ Telefones IP 1 contas SIP (Ramais); ◦ Servidor VoIP. | ||||
Total | 22.376,66 | 268.520,00 |
• Declaro que a garantia dos equipamentos será de acordo com o solicitado em cada item no Anexo I e termo de referência por um período mínimo de 01 (um) ano,
caso não apresente em sua proposta outra garantia com prazo superior;
• Declaro conhecer que o prazo de entrega e instalação, programação e testes dos equipamentos são de 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da ordem de fornecimento/serviço;
• Declaro que concordo que a Secretarias Municipais solicitem as quantidades a serem adquiridas/realizadas quando e se deles o Município tiver necessidade não gerando obrigatoriedade para as quantidades não solicitadas.
• Declaro que nossa empresa está apta para comercializar, instalar e dar garantia de todos os equipamentos e serviços objeto da licitação, logo após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de fornecimento/serviço.
• Declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis 8666/93 atualizada pela Lei 8883/94, Lei Complementar nº123/06 e Lei 10520/ 02 e suas alterações e as cláusulas e condições do Pregão nº:16/2017;
• Declaro que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, treinamento e lucros e dividendos e demais despesas necessárias ao fornecimento do material ofertado, objeto do Pregão Presencial nº 016/2017, caso venha a ser declarada vencedora.
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /2017 (60 dias no mínimo).
EMPRESA: CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: TELEFONE DE CONTATO: E-MAIL:
BCO.: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: (MUNICÍPIO/UF), DE DE 2017.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
, RS de de 2017.
(Firma) (Responsável)
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Serão aceitos para fins de contratação, equipamentos de comunicação que utilizem arquiteturas baseadas em Servidor de PABX IP (Sip Server) e também soluções Open Source, com versão da plataforma (Asterisk 1.4 acima).
Para o desenvolvimento da plataforma será necessário as seguintes características do projeto:
a. Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
b. Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário;
c. Utilização de Operadora IP com simples cadastro da conta SIP;
d. Possibilitar a rota de ligações para operadora IP;
e. Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deve também, possibilitar a tomada de rota alternativa caso a principal esteja congestionada, permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio;
Facilidades dos Ramais:
a) Interligação automática entre ramais;
b) Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
c) Transferência nas chamadas de entrada e saída;
d) Estacionamento de chamadas com retorno por discagem de código especifico;
e) Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
f) Deverá ser possível a mudança de ramais do mesmo tipo através do uso de códigos específicos, sem a necessidade de mudanças na rede.
Os equipamentos de comutação devem viabilizar as seguintes categorias de assinantes:
a) Impedimento de Acesso ao Tráfego DDD E DDI: Somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais, chamadas locais nas localidades onde a contratante possua rede de dados e chamadas para telefones móveis do grupo da contratante através dos equipamentos de comutação;
b) Irrestrito: Poderão efetuar, automaticamente, qualquer chamada local, nacional, através do sistema DDD, e internacional, através do sistema DDI, após a discagem de código de acesso e chamadas para telefones móveis do grupo através dos equipamentos de comutação;
c) Deve possibilitar serviço noturno de modo que as chamadas externas sejam automaticamente dirigidas aos ramais, ou grupos de ramais, pré-determinados.
Os Servidor de PABX IP ou (Sip Server) devem permitir o bloqueio de ligações a cobrar
O sistema de gerenciamento será acessado locamente através de interface web. Canais simultâneos de saída igual à quantidade de ramais;
Ligação para celular Brasil e geral deverá conter o nº do identificador de chamadas do assinante;
II - FACILIDADES QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEL COM A PLATAFORMA.
A plataforma deverá disponibilizar......... contas de ramais SIP expansível para mais 50%; integrada a plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
A quantidade de Códigos Pessoais disponíveis, incluindo-se todos os software, deverá ser igual ou superior a 2000 contas integrada a plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
A Plataforma deverá possuir 1 atendimento digital personalizado para 1 DDR com até
5 níveis para atendimento dos departamentos integrada a plataforma não sendo permitido adicionar Hardware, com a gravação dos texto em estúdio.
Deverá ser possível visualizar todos os ramais em uma tela de computador até o Maximo de 100 ramais, essa visualização devera ser online e possibilitar:
• Visualização de ocupação dos ramais
• Visualização de ocupação dos troncos
• Visualização de Ramais em Estacionamento ou fila de espera.
• Visualização do numero de entrada da ligação.
• Visualização do tempo de conversação dos ramais ativos.
III - GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA
O Software de Gerenciamento deverá ser instalado em servidor(comodato), e deverá permitir as seguintes facilidades:
• Ativar e desativar código de operadora (LCR) rota de menor custo;
• Ativar e desativar Ramal DDR;
• Informação de ramais Sip registrados, online;
• Informação de Categoria de ramais, online;
• Informação de tempos do sistema;
• Informações de serviços ativo no servidor
• Informações de alarme de Link digital E1
• Informações sobre consumo da Placa de rede TCP IP de entrada no servidor (em gráfico);
• O sistema de gerenciamento será acessado remotamente através de uma conexão via web na
• Para o acesso remoto será disponibilizado um IP fixo com proteção.
IV - RECURSOS DE SEGURANÇA
O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por um registro (login) com senha.
Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
O sistema deverá permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de sistema, bem-sucedidas ou não;
Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação e bilhetagem em sistemas externos.;
O sistema deverá prover suas facilidades em ambientes com apenas uma VLAN ou
com VLANs separadas para voz e dados de modo a isolar o tráfego e prover segurança adicional;
O sistema operacional dos servidores de voz deverá ter mecanismos para proteger a si mesmo contra ataques de negação de serviço.
Os telefones IP e SoftPhone IP deverão se registrar ao sistema através de identificação de usuário e senha (opcional);
O sistema deve possuir facilidade semelhante a cadeado eletrônico. Uma vez a facilidade ativada, o ramal não poderá fazer chamadas;
O sistema deve possuir códigos de autorização de no mínimo 06 dígitos.
V - QUALIDADE DE SERVIÇO
Em relação a Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• O sistema de voz deverá permitir o re-roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
• O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
• O sistema de voz deverá oferecer ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / MIB para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede. Isto deve ser provido com um software cliente gráfico que possibilite uma fácil interpretação dos dados através de gráficos e tabelas para facilitar no isolamento de problemas e na monitoração de estado da rede;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL (ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES “A” E “B”)
A empresa ................................, inscrita no CNPJ/MF Nº ................, sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° ................ e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
b. Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DIVERSA
(ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
A empresa .............................., inscrita no CNPJ/MF nº ..................., sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). ............................, portador da Carteira de Identidade n° ................... e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Não está em inadimplência com execução de serviços, nem descumpriu qualquer Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera;
b. Inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e está ciente da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006;
c. Inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO (ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES)
Por meio deste instrumento particular, a Empresa (qualificação da Empresa), por intermédio do Sr.(a) ...... (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr.(a) (nome completo do outorgado, naturalidade, estado civil, profissão, carteira
de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, notadamente, para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(MUNICÍPIO/UF), de de 2017.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (firma reconhecida)
Obs.: Deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
ANEXO V
MINUTA
CONTRATO Nº 0XX/20XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
PROCESSO Nº 11.800/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A
EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxx, EM CONFORMIDADE COM A LEI n° 8.666/93 E LEI n° 8.883/94.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Torres/RS, CEP: 95560-000, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrita no CPF sob n° XXXXXXXXXX, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx/xx inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE EM TECNOLOGIA E TELEFONIA VOIP, conforme pedido protocolado sob o nº 11.800/2016, modalidade Pregão Presencial nº 016/2017, realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o anexo I constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatorio e de acordo com a tabela a seguir:
ITEM | QUANT. UNID/ Mês | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO Mês | VALOR TOTAL Anual |
01 | 12 | SERVIÇOS SUPORTE: Visitas para manutenção preventiva; Visitas para manutenção corretiva; Suporte remoto, telefônico e on-site; Instalação, manutenção e configuração de todos os equipamentos de rede (cliente e servidor);Monitoramento de ativos; Serviços de segurança de rede; Técnicos residentes no município; Monitoramento de backup diário; Monitoramento de Internet, visando corrigir e manter o bom funcionamento da mesma; Administração, instalação e manutenção de todos os servidores e firewall; Consultoria e Gestão de Projetos; Estudos e projetos de melhorias; Suporte e soluções em ambientes Linux e Windows - (servidores). ATENDIMENTO EM ON-SITE Atendimento on-site, após abertura do chamado não poderá exceder uma hora. E dependendo da urgência (Quando algum dos servidores ou wireless parar de funcionar), o |
atendimento deverá ser imediato. MANUTENÇÕES Corretiva Visando corrigir os erros de hardware e software ocasionados nos servidores, bem como em alguns ativos de rede e na infraestrutura. Remoção de vírus, a troca de equipamento queimado e restauração do sistema operacional são exemplos de manutenção corretiva. Preventiva e Preditiva Visa prevenir futuras falhas nos equipamentos e em seus softwares, através de análises e alguns procedimentos, leitura dos logs, para posterior correção dos mesmos quando necessária limpeza dos equipamentos troca de hardware com alta probabilidade de falha, limpeza de dados temporários e atualização do sistema. PREOCUPAÇÃO COM A SUA SEGURANÇA Monitoramento diário dos backups, bem como o monitoramento do tráfego de rede e internet. Com a implantação de políticas de segurança e com orientação proativa dos funcionários. Sistema de administração em modo gráfico para gerenciamento dos usuários do Proxy, e navegação da internet; DOS TÉCNICOS EM TI Resolver os problemas com eficácia e agilidade, procurar sempre compreender o usuário, esclarecer suas dúvidas e resolver problemas com foco e tranquilidade. TELEFONIA VOIP: Sistema de telefonia digital (PABX) baseado em servidor IP, contendo software para gerenciamento da plataforma IP e equipamentos em comodato para o funcionamento de 180 ramais, 180 ligações simultâneas sip fixo e móvel brasil geral: ◦ Com operadora VOIP, licenciada pela ANATEL, para fazer ligações locais ou longa distância nacional e internacional, tanto para fixo quanto para móvel. Com 11 linhas e 200 ramais; ◦ Redundância nos serviços contratados, para evitar a queda dos serviços; ◦ Implantação de um sistema de Call Center PABX-IP, atualizado e estável; ◦ Sistema de gerenciamento do Call Center PABX-IP, baseado na web, com múltiplas possibilidades de relatórios, consultas e de fácil utilização; ◦ Sistema de telefonia para as atendentes do Call Center; ◦ Treinamento para a utilização dos sistemas; Estudos e projetos de melhorias da telefonia visando a modernização; ◦ Atendimento automatizado (URA); ◦ Configuração conforme as necessidades da administração; ◦ Telefones IP 1 contas SIP (Ramais); ◦ Servidor VoIP. |
Total |
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor
O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), pagável conforme entrega de itens, descontados os valores relativos aos tributos, e com as especificações inclusas nas Notas de Empenhos nº XXXX/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013. O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente:o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos itens, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR E DO MUNICÍPIO DE TORRES
Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
4.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.2. A empresa contratada providenciará meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuará a reposição da mão de obra, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde;
4.3. Xxxxxxx, imediatamente, as solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerando(s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
4.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante;
4.6. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.7. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e
contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
4.8. Iniciar a entrega dos itens a partir da assinatura da ordem de serviço;
4.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.11. Manter, durante a execução contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas no certame;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE TORRES
Constituem obrigações do Município de Torres:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
5.1. Assegurar-se da boa execução , verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.5. Exercer a fiscalização da entrega por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.6. Documentar as ocorrências havidas;
5.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
5.8. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa executar as entregas;
- Efetuar os pagamentos devidos.
- Expedir Autorização de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA: Da Responsabilidade das Partes
I - São responsabilidades da Contratante:
a) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução do contrato com qualidade e perfeição;
d) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Execução
7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65
da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
7.2. O prazo de execução será de 30 (TRINTA) DIAS, a partir da data de assinatura do contrato;
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Execução
8.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 16/2017, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, como se Nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DO PREÇO
9.1. Os preços CONTRATADOS serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses conforme dispõe o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e parágrafo 1°, do artigo 2°, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Havendo prorrogação do contrato, quando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
9.2. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 105/249/244/336/510/762/738/145/184/339039.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Fiscalização
O Município de Torres, por intermédio do servidor XXXXXXXXXXXXXX, matrícula nº xxx indicado pela Secretaria Municipal de Administração, fiscalizará o andamento da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
10.1. Cabe a Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira do item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração;
10.2. O responsável pelo Almoxarifado recebedor do material está investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido;
10.3. As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação: I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada;
III. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11.1. Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.4. Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº XXX/XXXX, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Rescisão
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei;
13.2. Fica conferido à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das Disposições Finais
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 016/2017 - modalidade Pregão Presencial, devidamente homologada pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Fortuitos ou de Força Maior
15.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
15.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
15.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICIDADE
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado em jornal de grande circulação na forma de extrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Do Foro
As partes aqui contratadas elegem único e exclusivamente o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor.
Torres, XX de XXXXXXXX de 201X.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 ANEXO VI
ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO
A AUSÊNCIA DESSA DECLARAÇÃO SIGNIFICARÁ DESSISTÊNCIA DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE SE BENEFICIAR DAS PRERROGATIVAS DA LEI 123/2006 A ELA CONCEDIDA.
DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr.(a) , portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
as penas da lei, ser ( microempresas ou empresa de pequeno porte ) nos termos
da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data.