FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de representantes, denominados Gestor e Fiscal e substitutos, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, cumprindo-lhes:
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 6.2.1. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar um Plano de Trabalho contendo as ações necessárias para consecução dos objetivos do projeto, que deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal de Nova Lima durante a fase de iniciação do mesmo. A descrição do Plano de Xxxxxxxx deverá conter, no mínimo, os seguintes itens de acordo com a metodologia de trabalho já estabelecida:
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 6.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho detalhando, de acordo com o item 1.3 do quadro Desdobramento das Fases do Plano do Projeto, com as ações necessárias para consecução dos objetivos do projeto, que deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte durante a fase de iniciação do projeto. A descrição do Plano de Xxxxxxxx deverá conter, no mínimo, os seguintes itens de acordo com a metodologia de trabalho já estabelecida:
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de representantes, denominados Gestor e Fiscal e substitutos, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, cumprindo-lhes: Acompanhar e a fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato; Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior; Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado e; Receber da CONTRATADA, eventuais irregularidades de caráter urgente ou emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Gestor e/ou Fiscal e dos substitutos inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços prestados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execuç...
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 6.4.1 Evento / Forma de acompanhamento 1- Entrega do Equipamento • Conferência, pelo contratante, dos equipamentos e licenças contratados, prazos e condições de entrega, e posterior emissão do Termo de Recebimento Provisório; 2-
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 7.1.1. Evento: Assinatura do Contrato;
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 8.4.1. Atendimento aos Chamados de Usuários e Forma de Acompanhamento:
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 6.4.1 Evento / Forma de acompanhamento 1 – Suporte on line  Acompanhamento das ordens de serviço; 2 –
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. O acompanhamento das demandas é realizado predominantemente pelo Sistema de Controle de Demandas (SCD) da CONTRATANTE, com eventos listados na tabela abaixo. 1 Cumprimento dos prazos acordados Verificação mensal, através dos relatórios do SCD