EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 096/2018
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 26, Bairro Xxxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde ROSICLEA XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, C.I: 35.27441-ES, residente na Rua: Maria da Penha Morais Depizzol, nº 65, São Cristóvão - Ibiraçu/ES - CEP 29.670-00, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria N.º 18.684/2018 de 10/05/2018, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 096/2018, que tem como objeto a Contratação de Empresa para prestação de serviços de Locação de ônibus com motorista para transporte de pacientes em tratamentos de saúde, consultas, exames fora do Município de Ibiraçu com destino aos diversos hospitais e clínicas localizadas nos Municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra – ES, de segunda a sexta-feira e ocasionalmente nos sábados, com horário de saída diária de Ibiraçu às 05h00min, e sem horário fixo de retorno ao Município, com autorização no Processo n.° 2996/2018 de 22/06/2018, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, com critério de julgamento de menor preço e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei N.º 10.520/2002, 8.666/93 e a Lei Complementar N.º 123/2006.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis Nº.s 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (GLOBAL).
Repartição interessada: Secretaria Municipal de Saúde.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 03/09/2018 às 13 horas, na Sala da Sessão de
Pregão, sito na Avenida Conde D’ Eu – 486 – Centro – Sede, Ibiraçu – Espírito Santo”.
Data e hora da Abertura: 03/09/2018 às 13 horas, no mesmo local.
OBSERVAÇÃO: OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS NO PROTOCOLO GERAL DA PMI, ATÉ AS 12 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA 03/09/2018, NÃO SENDO ACEITOS APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO E DOTAÇÃO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa para prestação de serviços de Locação de ônibus com motorista para transporte de pacientes em tratamentos de saúde, consultas, exames fora do Município de Ibiraçu com destino aos diversos hospitais e clínicas localizadas nos Municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra – ES, de segunda a sexta- feira e ocasionalmente nos sábados, com horário de saída diária de Ibiraçu às 05h00min, e sem horário fixo de retorno ao Município, com autorização no Processo n.° 2996/2018 de 22/06/2018, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário de Especificações e Cotação de Preços e Termo de Referência.
1.2. O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com o Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” tendo como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Saúde.
1.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
ÓRGÃO | 110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS |
UNIDADE | 002 - ATENÇÃO BÁSICA |
DOTAÇÃO | 110002.1030100252.082- MANUTENÇÃO DAS ATIVIADES BÁSICAS DE SAÚDE |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERECEIROS – PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS | 1201000000- RECURSOS PRÓPRIOS – SAÚDE |
FICHA | 00098 – Número do PPA 2018 |
2. PRAZOS, LOCAL E FORNECIMENTO DO OBJETO:
2.1. O veículo deverá ser apresentado em local e horário determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em até 02 (dois) dias após a Emissão da Ordem de Serviço.
2.2 O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo, a critério da Contratante, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses da sua celebração, na forma do inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações
2.3- A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o veículo avariado ou impróprio ao uso a que se destina.
2.4- A avaliação do veículo será realizada da seguinte forma;
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação;
b) - definitivamente, após a verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) - se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) - tenha sido decretada a sua falência com exceção as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada;
c) - estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) - empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, como documento exclusivo para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que encerre antes da data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos em mãos ao Pregoeiro:
a) - apresentar o estatuto social, contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticada.
c) tratando-se de representante credenciado, apresentar o Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverá apresentar os documentos abaixo:
I - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;
e) O Instrumento de credenciamento (Anexo II) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma.
6.1.2. O representante presente (representante legal ou procurador ou pessoa credenciada) deverá identificar-se anexando cópia autenticada de documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. O não Credenciamento do representante da empresa por quaisquer motivos de incompatibilidade das exigências do edital, da fase de credenciamento, importará na imediata exclusão da licitante da fase de oferta de lances, sendo aproveitado apenas o valor de sua proposta.
6.1.5. Quando o representante da empresa licitante não estiver presente à sessão e tiver interesse em participar do certame, deverá protocolar os três envelopes sendo, um de proposta comercial, um de habilitação e um de credenciamento, sendo este último contendo a documentação exigida no item 6 do edital. Será aceita a participação de empresas licitantes que remeterem os 03 envelopes acima descrito, via correio, endereçado ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço desta sede.
6.1.6. Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 096/2018
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data ............................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Pregoeiro no ato do credenciamento.
OBS: Toda documentação exigida para credenciamento, conforme exigências constantes nos subitens “6.1 a 6.1.6”, deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos a pregoeira oficial, sendo que, o não cumprimento das exigências de quaisquer dos itens citados acarretará o não credenciamento.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.2- Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação devidamente protocolizados no protocolo geral da PMI até às 12 horas e 45 minutos do dia 03/09/2018, não sendo aceitos após o horário estabelecido neste edital, sendo os envelopes em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO nº 096/2018. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ. E-MAIL:
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO nº 096/2018. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ. E-MAIL:
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico.
c) - ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo para a entrega do material e ou equipamentos / prestação de serviço deverá ser de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço expedida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SEMARH.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão: número do item, marca (quando for o caso), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item, valor total da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) os valores ofertados deverão ser os mesmos em todos itens que se repetirem cujas as descrições sejam as mesmas.
h) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) - declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os
últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal ou procurador ou pessoa credenciada presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope - “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinar da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço (GLOBAL), decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço (POR ITEM), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 08 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Apresentar o estatuto social, contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5 As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, como documento exclusivo para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que encerre antes da data da realização da licitação sob pena de não ser credenciada.
8.2.1.6. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento devidamente autenticado), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam devidamente autenticados.
8.2.1.7. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" e “8.2.1.5” do item 8.2.1 não
precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.2.2- Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social
– CND
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
8.2.4. DECLARAÇÕES
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 096/2018
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº sediada na
......................................................................................................................, declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 096/2018
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº e
do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27
da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2018.
........................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
8.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.5.1 – Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a empresa já prestou serviços compatíveis com o objeto solicitado pela PMI, devidamente autenticado.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - Os proponentes deverão apresentar os documentos em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação ou pregoeiro, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento quando apresentado, simultaneamente, os originais e as cópias, sendo que as cópias ficarão como parte integrante do procedimento licitatório.
6.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
8) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço por item
esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos horários das 07 hs às 11 hs e das 12 hs às 16 hs na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da
Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
13.2 – O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
13.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
OBS: Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal, em nome do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 14.635.944/0001-40) com as respectivas quantidades de créditos e valores.
14. DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇOS
14.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Serviço”, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16 deste Edital.
14.2. A execução dos serviços será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Serviços”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de execução dos serviços, preços unitários e totais, que substituirá o Termo de Contrato.
14.3. A Ordem de Serviços será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
14.4. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15. PENALIDADES
15.1. Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
15.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) - cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Ibiraçu, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Ibiraçu.
15.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
15.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Ibiraçu pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos horários das 07 hs às 11 hs e das 12h às 16h na Avenida Conde D’ Eu, N.º 486 - Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações.
16.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
16.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
16.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Xxxxxxx Xxxxx X’ Xx, X.x 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
16.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefax 0XX (00) 0000-0000, no horário das 07 hs às 11 hs e das 12hs às 16hs.
16.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Ibiraçu, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal N.º 8.666/1993.
16.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
16.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.12. A condição de emissão de documentos de cobranças, pagamento, reajuste, garantia de execução, penalidade, obrigação, responsabilidade e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
17. CADERNO DE LICITAÇÃO
17.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
17.1.1. Anexo I - (Formulário de Especificações e Cotação de Preços);
17.1.2. Anexo II – (Termo de Referência)
17.1.3- Anexo III - (Termo de Credenciamento);
17.1.4. Anexo IV – (Minuta de Contrato).
17.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO E PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROTOCOLO DE RECURSOS DE QUALQUER NATUREZA SALA DAS SESSÕES PÚBLICAS:
Pregoeira Oficial
Avenida Conde D”Eu – 486 – Centro – sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES. Horário de funcionamento das 07 hs às 11 hs e das 12h às 16horas.
Telefax. 0XX (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO DA LICITAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS.
Avenida Conde D”Eu – 486 – Centro – sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES Horário de funcionamento das 07 hs Às 11 hs e das 12 horas às 16 horas.
Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
17.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá à interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 20 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QT. | UND. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Ônibus com motorista para transportar de segunda a sexta–feira e ocasionalmente aos sábados os pacientes para tratamento de saúde, consultas e exames fora do Município com destino a diversos hospitais e clínicas de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra-ES, com horário de saída de Ibiraçu às 05:h00min, sem horário estipulado para volta. Especificações mínimas: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS XXXXXXXXXX, xxxxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) passageiros, equipado com banheiro, poltronas individuais em soft, revestidas com tecidos e com cinto de segurança. Ano mínimo de Fabricação: 2008. | 12 | Meses |
VALOR TOTAL: R$__________( ).
OBS: Sendo de responsabilidade da Empresa:
- Manter o Veículo limpo (aspirado e lavado, interna e externamente) dedetizado, com manutenção preventiva e corretiva em dia e documentação obrigatória à disposição do contratante e das autoridades de fiscalização (Polícias Rodoviárias Federal, Militar e Civil). A documentação referida a todas as exigências da EMBRATUR, DENATRAN, DETRAN, CONTRAN, e AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, tais como: CVLV, Seguro Obrigatório, IPVA do exercício de 2018 e registros obrigatórios.
- Em caso de pane, substituir o veículo escalado imediatamente, para o serviço por outro com características idênticas.
- Escalar para o serviço, motorista devidamente uniformizado e responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas com os mesmos como alimentação. O motorista deverá estar equipado com telefone celular de responsabilidade da contratada, e ainda, possuir carteira nacional (CNH) categoria “D” válida e sem restrições. Cumprir fielmente os horários e locais determinados pela contratante.
- O veículo deverá possuir caixa de itens de primeiros socorros e caixa de ferramentas de pequenos reparos, no caso de ocorrências eventuais.
- Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações seja quais forem, desde que praticadas por seus empregados, quando relacionada à realização dos serviços.
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época a própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
- Providenciar caso não existente, seguro com cobertura de danos físicos, materiais e morais que ocorram aos passageiros e terceiros, em consequência de acidente envolvendo o veículo locado, considerando-se como passageiros todos os que estiverem sendo transportado, inclusive o motorista, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira na ocorrência de qualquer acidente.
- Ter cobertura total em casos de colisão, incêndio, roubo, furto (inclusive de acessórios do veículo) e perda total do veículo locado, sendo obrigatória à apresentação do Boletim de Ocorrência Policial nos casos de acidentes que envolvam terceiros, furto ou roubo do veículo e seus acessórios.
- Manter as condições dos pneus inclusive o estepe de acordo com as normas do CONTRAN.
- Apresentar documentação do veículo no ato da assinatura do contrato.
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ............................................................................................................................................................
Razão social: ........................................................................ CNPJ nº.: ........................................................
Banco:............................. Agência nº.: .................................. Conta nº.: .......................................................
Endereço completo: .......................................................................................................................................
Telefones: ....................................................... E-mail: ..................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ...............................................................................................
Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses.
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos.
Em ....... de de 2018.
Assinatura da Proponente
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
c) Estabelecer nível de qualidade desejado para a aquisição;
d) Estabelecer os critérios no atendimento, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. DO OBJETO
Contratação de Empresa para prestação de serviços de Locação de ônibus com motorista para transporte de pacientes em tratamentos de saúde, consultas, exames fora do Município de Ibiraçu com destino aos diversos hospitais e clínicas localizadas nos Municípios de Vitória, Viva Velha, Cariacica e Serra – ES, com horário de saída diária de Ibiraçu às 05h00min, e sem horário fixo de retorno ao Município.
3. DA JUSTIFICATIVA:
O presente contrato se faz necessário, pois buscam oferecer condições adequadas para o deslocamento de pacientes que necessitam realizar consultas, exames e tratamentos em centros de especialidades e serviços de referência localizados nas cidades mencionadas no objeto deste contrato, garantindo um tratamento humanizado de maior qualidade nos serviços prestados a população. Justificamos nosso pedido por se tratar de serviço de natureza contínua e sua interrupção causará danos irreparáveis à municipalidade, em virtude do bom desenvolvimento do serviço público e atendimento ao cidadão, além de promover qualidade e rapidez aos trabalhos.
4. ESPECIFICAÇÃO e QUANTIDADE
• Tipo de veículo: ônibus rodoviário 01 (UM);
• Capacidade mínima de 48 (quarenta oito) passageiros sentados (com o motorista);
• Equipado com banheiro;
• Poltronas individuais em soft, revestidas com tecidos e com cinto de segurança;
• Ano mínimo de fabricação 2008.
Sendo de responsabilidade da Empresa:
• Veículo limpo (aspirado e lavado, interno e externamente) dedetizado, com manutenção preventiva e corretiva em dia e documentação obrigatória à disposição do contratante e das autoridades de fiscalização (Polícia Rodoviária Federal, Militar e Civil). A documentação referida diz respeito a todas as exigências da EMBRATUR, DENATRAN, DETRAN, CONTRAN e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, tais como: CRLV, Seguro Obrigatório, IPVA do exercício 2018 e registros obrigatórios;
• Em caso de pane, substituir o veículo escalado imediatamente para o serviço por outro com características idênticas;
• Escalar para o serviço o motorista devidamente uniformizado e responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas com os mesmos como alimentação. O motorista deverá
estar equipado com telefone móvel de responsabilidade da contratada, como também Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D”, válida e sem restrições. Cumprir fielmente os horários e locais determinados pela contratante;
• O veículo deverá possuir caixa com itens de Primeiros Socorros e caixa de ferramentas de pequenos reparos mecânicos, no caso de ocorrências eventuais;
• O veículo deverá ter extintor de incêndio devidamente carregado e validado pelos padrões de segurança;
• Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações seja quais forem, desde que praticadas por seus empregados, quando relacionada à realização dos serviços;
• Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a CONTRATANTE;
• Providenciar caso não existente, seguro com cobertura de danos físicos e materiais que ocorram aos passageiros e terceiros, em consequência de acidente envolvendo o veículo locado, considerando-se como passageiros todos os que estiverem sendo transportados, inclusive o
motorista, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira na ocorrência de qualquer acidente;
• Ter cobertura total de colisão, incêndio, roubo, furto (inclusive de acessórios do veículo) e perda total do veículo locado, sendo obrigatória à apresentação do Boletim de Ocorrência Policial nos casos de acidentes que envolvam terceiros, furto ou roubo do veículo e seus acessórios.
• Manter as condições dos pneus, inclusive o estepe de acordo com as normas do CONTRAN.
• Apresentar documentos do Veículo no ato da assinatura do contrato.
Deverão ser rigorosamente atendidas, as especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes deste Anexo.
5. FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPETE À CONTRATADA:
A. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
B. Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a Secretaria e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
C. Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
D. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
6. GARANTIA PELO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O contrato terá vigência durante 12 (doze) meses.
A empresa deraverá cumprir com objeto conforme o Termo de Referência, garantindo assim a boa qualidade do serviço.
7. AMOSTRA
Não há necessidade de amostra.
8. PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O serviço deverá começar de forma imediata após a assinatura do contrato.
9. PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
B. Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a Secretaria e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
C. Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
D. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
10. RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
A. A SEMSA designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do objeto contratado, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
B. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato serão a XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
designada através Portaria nº. 18.683/2018.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) Xxxxxx os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
c) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, se obrigando a trocá-los, caso se comprove a má qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;
e) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
g) Observar, rigorosamente, a qualidade dos produtos fornecidos;
h) São da inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato conforme art. 71 e seus incisos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
i) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DE CONTRATANTE
A. Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
B. Pagar à CONTRATADA, o preço estabelecido no contrato;
C. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
D. Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os contatos necessários;
E. Atestar nas notas fiscais a execução do objeto.
13. DAS PENALIDADES
A Contratada poderá ser penalizada a critério da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES, sem prejuízo do direito à rescisão do contrato e as perdas e danos, com as seguintes penalidades:
1 – Multas;
2 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES por prazo a ser fixado em até 02 (dois) anos;
3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES em função da natureza e gravidade da falta cometida ou de faltas e penalidades anteriores, em caso de reincidência, a ser publicado em Órgão Oficial.
14. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado na proposta o nome e o número do Banco, a agência e a conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação da mercadoria, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
110001.1012200252.071 – Manutenção das atividades da Secretria de Saúde; Elemento De Despesa: 3390300000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte de recurso: 1201000000;
Ficha: 0000013
Consignado ao exercício 2018
16. VALOR DA CONTRATAÇÃO
A ser inserido após o certame.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
A. A proposta será apresentada, com valores em real, redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, fax e CNPJ e nela deverão constar os requisitos a seguir especificados:
B. No preço proposto, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto. A Secretaria Municipal de Saúde não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura dalicitação, e que venha expressamente a incidir sobre o objeto a ser adquirido, na forma da Lei.
Ibiraçu/ES, em 21 de junho de 2018.
Rosiclea Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Saúde
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa:........................................................................................................................, com sede na:
.............................................................................................................., C.G.C. nº. ......................................, representada
pelo(a) Sr.(a) .........................................................................................................................
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ...............................................................................................................................
(CARGO) ,
xxxxxxxx(a) do R.G. nº. ....................................................... e C.P.F. nº ,
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº096/2018, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: .....................................................................................................................................................
R.G.:..........................................................................................................................................................
CARGO: ..................................................................................................................................................
Obs: Este documento deverá ser entregue em mãos a Pregoeira no ato do Credenciamento.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 096/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2996/2018 DE 22/06/2018.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 26, Bairro Xxxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde ROSICLEA XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, C.I: 35.27441-ES, residente na Rua: Maria da Penha Morais Depizzol, nº 65, São Cristóvão - Ibiraçu/ES - CEP 29.670-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º
........................., com sede na Rua CEP
................................, representada neste ato pelo Sr. .................................................., brasileiro (a), (estado
Civil), inscrito no CPF sob nº. .......................................... residente na Rua ....................
................................................ CEP , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente
instrumento de acordo com as Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e alterações em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2996/2018 DE 22/06/2018 da SEMSA e PREGÃO PRESENCIAL
N.º 096/2018, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa para prestação de serviços de Locação de ônibus com motorista para transporte de pacientes em tratamentos de saúde, consultas, exames fora do Município de Ibiraçu com destino aos diversos hospitais e clínicas localizadas nos Municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra – ES, de segunda a sexta- feira e ocasionalmente nos sábados, com horário de saída diária de Ibiraçu às 05h00min, e sem horário fixo de retorno ao Município, com autorização no Processo n.° 2996/2018 de 22/06/2018, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário de Especificações e Cotação de Preços e contrato.
1.2 - O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à prestação dos serviços correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no vigente orçamento, assim discriminado:
ÓRGÃO | 110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS |
UNIDADE | 002 - ATENÇÃO BÁSICA |
DOTAÇÃO | 110002.1030100252.082- MANUTENÇÃO DAS ATIVIADES BÁSICAS DE SAÚDE |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERECEIROS – PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS | 1201000000- RECURSOS PRÓPRIOS – SAÚDE |
FICHA | 00098 – Número do PPA 2018 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará à Contratada pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira o valor global de R$ ( ).
3.2 - O pagamento do preço pactuado será efetuado após a realização dos serviços, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
3.2.1- Para fins de pagamento a Contratada deverá emitir Nota fiscal em nome do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 14.635.944/0001-40).
3.3 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
3.4 - Para efetivação do pagamento é obrigatória à apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) e entregues ao Setor de Contabilidade.
3.5 - O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.6 - Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a prestação dos respectivos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 – O prazo para início da prestação dos serviços será de 02 (dois) dias a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
4.1.1 - A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do contrato, do Pregão Presencial, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
4.1.2 - A ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.3 - A empresa a ser contratada deverá utilizar-se de pessoal capacitado para realização dos serviços.
4.4 - O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo, a critério da Contratante, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses da sua celebração, na forma do inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A Contratada obriga-se a providenciar a execução dos serviços, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O Contratante fiscalizará os serviços prestados, por intermédio das servidoras Srª Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Srª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx conforme Portaria nº 18.683/2018 lotadas na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, de Ibiraçu, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedado a subcontratação total ou parcial da prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - O Prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, podendo ser renovado havendo interesse das partes.
8.2 – O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
8.3 – O prazo para assinatura do contrato será de até 02 (dois) dias, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E CONTRATANTE
9.1 – DA CONTRATADA
9.1.1 - A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços.
9.1.2 - Manter veículo limpo (aspirado e lavado, interna e externamente) dedetizado, com manutenção preventiva e corretiva em dia e documentação obrigatória à disposição do contratante e das autoridades de fiscalização (Polícias Rodoviárias Federal, Militar e Civil);
9.1.3 - A documentação referida a todas as exigências da EMBRATUR, DENATRAN, DETRAN, CONTRAN, e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, tais como: CVLV, SEGURO OBRIGATÓRIO, IPVA DO EXERCÍCIO DE 2018 E REGISTROS OBRIGATÓRIOS.
9.1.4 - Em caso de pane, substituir o veículo escalado imediatamente para o serviço por outro com características idênticas.
9.1.5 – Escalar para o serviço motorista devidamente uniformizado e responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas com os mesmos como alimentação. O motorista deverá estar equipado com telefone celular de responsabilidade da contratada, e ainda, possuir carteira nacional (CNH) categoria “D” válida e sem restrições. Cumprir fielmente os horários e locais determinados pela contratante.
9.1.6 - O veículo deverá possuir caixa de itens de primeiros socorros e caixa de ferramentas de pequenos reparos, no caso de ocorrências eventuais.
9.1.7 - Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações seja quais forem, desde que praticadas por seus empregados, quando relacionada à realização dos serviços.
9.1.8 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
9.1.9 - Providenciar caso não existente, seguro com cobertura de danos físicos, materiais e morais que ocorram aos passageiros e terceiros, em consequência de acidente envolvendo o veículo locado, considerando-se como passageiros todos os que estiverem sendo transportado, inclusive o motorista, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira na ocorrência de qualquer acidente.
9.1.10 - Ter cobertura total em casos de colisão, incêndio, roubo, furto (inclusive de acessórios do veículo) e perda total do veículo locado, sendo obrigatória à apresentação do Boletim de Ocorrência Policial nos casos de acidentes que envolvam terceiros, furto ou roubo do veículo e seus acessórios.
9.1.11 - Manter as condições dos pneus inclusive o estepe de acordo com as normas do CONTRAN.
9.1.12 - Atender, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
9.1.13 - Cumprir rigorosamente os prazos contratuais;
9.1.14 - Desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização do CONTRATANTE;
9.1.15 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.16 – Arcar com todas as despesas de combustível, peças de reposição, manutenção, lubrificação, lavagem, troca de óleo, emplacamento, licenças especiais e outras necessárias para a consecução dos serviços;
9.1.17 – Arcar com o pagamento de multas relativas às infrações de trânsito, ocorridas no período da prestação dos serviços;
9.1.18– Em caso de acidentes tomarem todas as medidas legais cabíveis inclusive providenciando socorro imediato ao(s) acidentado(s) e desobstrução da pista de rolamento;
9.1.19– Instituir para o veículo colocado à disposição pela presente locação, além do seguro obrigatório, o seguro contra danos materiais e morais a terceiros;
9.1.20 – Não fornecer veículo que seja utilizado simultaneamente no serviço de táxi, ou serviço de aluguel a terceiros;
9.1.21 – Executar os serviços de acordo com as necessidades estabelecidas pelo CONTRATANTE, em termos de dias e horários;
9.1.22 – Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, o CONTRATADO arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurado fosse;
9.1.23– Manter o motorista devidamente habilitado para operar o veículo, de acordo com as exigências do DETRAN-ES.
9.1.24 – Apresentar carteira de habilitação categoria “D” do motorista.
9.1.25 – Apresentar Documento do veículo em nome da empresa vencedora do certame no ato da assinatura do Contrato.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
9.2.2 Pagar à CONTRATADA, o preço estabelecido no contrato;
9.2.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
9.2.4 Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os contatos necessários;
9.2.5 Atestar nas notas fiscais a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À Contratada, cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a saber:
12.2 - Pela recusa em aceitar a “Ordem de Serviços” ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.3 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor dos serviços realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Serviços, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Serviços ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviços.
d) Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.4 - A aplicação de multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária à modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão nº. 096/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 61 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de IBIRAÇU - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2018.