COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 2116/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6976/2022
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 2116/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6976/2022
São Paulo, 16 de Novembro de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RC n° 6976/2022, para contratação de empresa especializada em fornecimento de "PAPEL OFF SET 75G/M2 MEDINDO 21,0 X 29,7CM ( PAPEL A.4 ) BRANCO”, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I)..
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. PAPEL OFF SET 75G/M2 MEDINDO 21,0 X 29,7CM ( PAPEL A.4 ) BRANCO
1.2. Local entrega do material: Av, Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos, vínculo de trabalho devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
3.2. Deverá enviar termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo III);
3.3. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
3.4. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 12 meses;
i) O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega;
j) Contrato de 12 meses;
k) Reajuste após 12 meses, considerando a variação do IPC-FIPE dos últimos 12 meses;
l) Prazo de entrega.
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 02 / 12 / 2022
obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx
com as seguintes indicações:
ASSUNTO:CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RC Nº. 6976/2022 – EDITAL 2116/2022 - REF.
PAPEL OFF SET 75G/M2 MEDINDO 21,0 X 29,7CM ( PAPEL A.4 ) BRANCO
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Depto. de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. PAPEL OFF SET 75G/M2 MEDINDO 21,0 X 29,7CM ( PAPEL A.4 ) BRANCO
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RC Nº. 6976/2022 – EDITAL 2116/2022
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
6.2. Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
7.2. Caso a empresa ganhadora não seja o fabricante do produto, a mesma deverá apresentar a carta de credenciamento do fabricante ou a carta de exclusividade do produto. Para produtos importados, a carta deverá estar traduzida e juramentada.
7.3. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.4. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexa a este edital (anexo IV) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido fornecimento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx)
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. As quantidades apresentadas no anexo I são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial), objeto deste contrato não seja cumprido, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
9.5. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.6. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.7. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal.
Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxx Xxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Memorial Descritivo
1 – Será gerado contrato de fornecimento por 12 meses;
2 – Reajuste anual pelo índice IPC-FIPE GERAL após encerramento da vigência de 12 meses; 3 – As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP;
4 – Quantidades estimadas. A compra pode variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do ICESP;
5 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
6 – Quantidades informadas referem-se a estimativa de consumo anual;
7 – Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial), objeto deste contrato não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
8 – Cotação disponível via plataforma Bionexo, ID: 254518630
Especificação Técnica
Item | Código | Descrição | Unid. | QTD |
1 | 42281 | PAPEL OFF SET 75G/M2 MEDINDO 21,0 X 29,7CM ( PAPEL A.4 ) BRANCO | Pct | 23.000 |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2023.
São Paulo................... de de 20 .
Representante Legal (Identificação)
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º , com sede à , CEP
, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu
sócio , Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
Cópia do contrato social juntamente com a última al ção: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 - Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura:
ANEXO IV
TERMO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06-, inscrita na Fazenda Estadual sob o n.º Clique aqui para digitar texto., sediada na Clique aqui para digitar texto., na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Clique aqui para digitar texto., portador da cédula de identidade RG n.º Clique aqui para digitar texto., inscrito no CPF sob o n.º Clique aqui para digitar texto e por seu Clique aqui para digitar texto, portador da cédula de identidade RG n.º Clique aqui para digitar texto, inscrito no CPF sob o n.º Clique aqui para digitar texto, daqui por diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a Clique aqui para digitar texto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º Clique aqui para digitar texto, sediada na Clique aqui para digitar texto, neste ato representada por seu Clique aqui para digitar texto, portador da cédula de identidade RG n.º Clique aqui para digitar texto e inscrito no CPF/MF sob o n.º Clique aqui para digitar texto, doravante designada CONTRATADA, em face da concorrência realizada com base no Regulamento de Compras da FFM, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Papel Off Set 75G/M2 Medindo 21,0 X 29,7CM (Pape A.4) Branco para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx, x.x 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
Parágrafo Primeiro: São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I – Edital Compra Privada FFM/ICESP 2116/2022;
b) Anexo II – Proposta Comercial.
Parágrafo Segundo: As quantidades serão entregues de acordo com as necessidades do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP.
Parágrafo Terceiro: O produto fornecido deverá possuir validade mínima de 12 (doze) meses, no ato de sua entrega.
Parágrafo Quarto: O objeto do presente contrato terá como destinatário final o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx, x.x 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SP, que também será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e a supervisão dos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado somente com expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pelo cumprimento do objeto que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores unitários, de acordo com a Proposta Comercial (Anexo II), apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo Departamento de Contratos e Compras – ICESP.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor pactuado na Cláusula Terceira deste instrumento será realizado em até 60 (sessenta) dias da
apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA devidamente aprovada pela área solicitante (Departamento de Compras do ICESP, bem como pela CONTRATANTE – FFM), que também será responsável pela fiscalização e aprovação dos produtos fornecidos.
Parágrafo Primeiro: A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos produtos fornecidos, após a avaliação de qualidade dos produtos fornecidos pelo Departamento de Contratos e Compras – ICESP, bem como pela Contratante - FFM, em conformidade com as disposições do Anexo I. Em caso de incorreções, a Nota Fiscal será devolvida, sem caracterização de mora, reiniciando-se a contagem dos prazos previstos.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 1,0% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Parágrafo Quarto: Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na Cláusula Terceira, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de
ferramentas e instrumentos de trabalho, alimentação e outros benefícios deferidos aos empregados da CONTRATADA da respectiva categoria, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, com base na variação do índice acumulado IPC- Fipe – Categoria Geral ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
Parágrafo Único: É vedado o reajuste do contrato com periodicidade inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem deveres da CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o valor conforme estabelecido na Cláusula Terceira e nos prazos estabelecidos na Cláusula Quarta;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e Proposta Comercial - Anexo I, constituem deveres da CONTRATADA:
a) Comunicar, imediatamente, a CONTRATANTE, todas e quaisquer alterações legais, societárias e administrativas na Empresa que interfira ou altere os dispositivos do presente contrato, tais
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como: Alteração no quadro societário; mudança da sede ou local da prestação de serviços; alteração do representante legal da empresa; alteração no CNPJ e demais registros societários e comerciais; alteração do representante e/ou o responsável pela execução do objeto contratual e demais;
b) Xxxxxxxx a CONTRATANTE os itens solicitados, nas quantias requisitadas;
c) Garantir que, nas dependências da CONTRATANTE, seus funcionários portem cartão de identificação da empresa, devendo estar, ainda, devidamente uniformizados;
d) Efetuar o pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do cumprimento do presente contrato;
e) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais, securitárias e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais (COFINS) e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes de trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima deferidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido;
f) Assegurar a CONTRATANTE o recebimento do produto requisitado, conforme proposta anexa, caso o prazo não for respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição, desde que a CONTRATANTE submeta à prévia aprovação da CONTRATADA;
g) Repor, no todo ou em parte, as mercadorias objeto do contrato em que se verificarem danos, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade;
h) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados da CONTRATADA;
i) Responder por ações promovidas por seus prepostos ou empregados contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo com pedido de exclusão da CONTRATANTE, sob pena de indenização, bem como, todas as condenações que porventura houver os deveres e encargos dela decorrentes.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
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No caso de descumprimento contratual, por ação ou omissão, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa correspondente até 30% (trinta por cento).
Parágrafo Primeiro: O valor das multas poderá ser cobrado por meio de compensação com os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão do Contrato, sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos, inclusive causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Liquidação, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
b) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
c) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA;
d) Incapacidade econômica, assim entendida a existência de passivo comercial, trabalhista, previdenciário e/ou fiscal, sem garantia ou cobertura por meio de seguro de responsabilidade;
e) O atraso injustificado ou a paralisação do fornecimento do produto sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATADA;
f) Amigavelmente, por acordo entre as Partes;
g) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro: É facultado a CONTRATANTE rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas desde que notificada à CONTRATADA com 60 (sessenta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pelo fornecimento até a data da rescisão.
Parágrafo Terceiro: Em caso de liquidação, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA, esta disponibilizará todos e quaisquer documentos referente ao objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA concorda em promover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela CONTRATANTE, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios da CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvida na execução do objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
Parágrafo Segundo: As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de
descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, comprometem-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da CONTRATANTE, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à CONTRATANTE, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a CONTRATANTE antes de tal revelação.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à CONTRATANTE, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a CONTRATANTE de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência do presente contrato e/ou dos produtos fornecidos, decorrentes de culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza
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empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
O fornecimento será realizado pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
Parágrafo Primeiro: As referências ao tratamento de dados pessoais regulamentado por este instrumento estão em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (doravante “LGPD”) e qualquer outra legislação aplicável em relação à proteção de dados pessoais. Neste sentido, as PARTES avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes.
Parágrafo Segundo: As PARTES reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a:
a) Tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação deste contrato apenas para as operações e para os fins nele previstos;
b) Limitar o período de armazenamento de dados pessoais à duração necessária para implementar este contrato e cumprir quaisquer obrigações legais;
c) Adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do art. 6.º, inciso VII e do art. 46 da LGPD, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados;
d) Adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos art. 17 ao 22 da LGPD;
e) Fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra Parte;
f) Não divulgar dados pessoais tratados na execução deste contrato às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento;
g) Xxxxxx um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o do art. 37 da LGPD;
h) Comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente;
i) Cada parte deverá ser responsável perante as outras partes pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula. Cada parte deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante toda o procedimento credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.”
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica estabelecido que a CONTRATANTE tem como premissa institucional promover permanentemente melhorias na qualidade e segurança do paciente e dos serviços prestados à Instituição, estando em busca contínua do atendimento de normas e de certificações nacionais e internacionais. Desta forma, fica a CONTRATADA comprometida a atender às solicitações da CONTRATANTE no que diz respeito à disponibilização de informações e, quando necessário, alterações no seu processo (e/ou procedimentos), que visem à segurança e qualidade dos serviços prestados (e/ou dos produtos fornecidos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, Clique aqui para digitar texto. de Clique aqui para digitar texto. de Clique aqui para digitar texto.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
CONTRATANTE
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Representante | Representante |
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CONTRATADA
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Representante
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: RG: | Nome: RG: |