PREÂMBULO
PREÂMBULO
A AUTARQUIA SAMAE DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, de acordo com as disposições constantes do edital e respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 3.237/2005, Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
PROCESSO N° 1232/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2022 TIPO: MENOR PREÇO DO ITEM
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 02/06/2022 às 08h30min
LOCAL: Xxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto desta licitação é a aquisição de 01 (um) veículo leve, de passeio, do tipo Hatch, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A licitação será julgada pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme tabela constante do Termo de Referência, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência;
1.3.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002);
1.3.3. ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
1.3.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);
1.3.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
1.3.6. ANEXO VI - Formulário padronizado de proposta;
1.3.7. ANEXO VII - Modelo de Procuração;
1.3.8. ANEXO VIII - Minuta do Contrato;
1.3.9. ANEXO IX - Termo de Ciência e Notificação;
1.3.10. ANEXO X – Documentos à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1. Com falência, judicialmente decretada;
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante;
2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município de Tietê, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio;
2.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País; e
2.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.3. Organizadas em cooperativas, com exceção das enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007.
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de direito, condição expressa e comprovada através de Estatuto ou Contrato Social, por meio de instrumento de procuração público ou particular, com poderes para formular ofertas e lances de descontos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente e das Declarações conforme Xxxxxx XX e V (FORA dos envelopes), e de pelo menos 01 (um) documento oficial de identificação com foto ou outro similar.
3.1.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (FORA dos envelopes), não necessitando ser novamente apresentado na fase da habilitação (envelope n° 2);
3.1.2. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme Anexo II e FORA dos envelopes);
3.1.3. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme Anexo V e fora dos envelopes), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
3.1.4. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto:
a) Cédula de identidade (RG);
b) Carteira de trabalho;
c) Carteira profissional;
d) Passaporte (mesmo que fora do prazo de validade);
e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
f) Outro documento similar.
3.2. Considera-se como representante da licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, por instrumento de procuração público ou particular, ou documento equivalente.
3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
3.3. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
3.4. Cada representante poderá responder por apenas 01 (uma) empresa licitante.
3.5. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO não deverão ser incluídos dentro dos envelopes da proposta e/ou dos documentos para habilitação, sob pena do não credenciamento da proponente.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
4.2. O licitante microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou Cooperativa que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
4.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
CNPJ N° XXXXXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
CNPJ N° XXXXXXX
4.4. Serão admitidos os encaminhamentos dos envelopes das seguintes formas:
4.4.1. Por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que protocolados no Departamento de Compras e Licitações em até 10 (dez) minutos antes da abertura da sessão pública.
4.4.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes mencionados no subitem 4.3 (proposta e habilitação), bem como os documentos para credenciamento (que não poderão estar dentro dos envelopes da proposta e da habilitação) deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente ao Departamento de Compras e Licitações, com a seguinte identificação:
AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAMAE - TIETÊ PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ABERTURA DOS ENVELOPES EM 02/06/2022 ÀS 08h30min
4.4.2. No caso de não haver interesse por parte do representante em permanecer na sessão antes do início do credenciamento das empresas, os envelopes poderão ser entregues pessoalmente ao Departamento de Compras e Licitações/Equipe de Apoio/Pregoeiro, devendo os mesmos serem protocolados antes do representante se ausentar.
4.4.3. As empresas que não encaminharem os envelopes nas condições acima estipuladas não poderão ser credenciadas e consequentemente não gerarão efeitos como proposta.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
5.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
5.1.2. Preço unitário do item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a quantidade constante do Termo de Referência.
5.1.2.1. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
5.1.3. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
5.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
6.3. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
6.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o
máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, a Pregoeira dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo PREÇO UNITÁRIO.
7.3. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015.
7.5.1. A Pregoeira identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
7.5.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
7.5.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
7.7. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.8. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.3. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.1. Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.5. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
9.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda por meio de publicação em órgão da Imprensa Oficial;
9.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP): certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Instrução Normativa nº 10 DREI de 05 de dezembro de 2013;
e. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
i. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (RFB / PGFN);
ii. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda;
iii. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do domicilio ou sede da licitante;
d. Prova de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – CNDT;
e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
9.3.2.1. Caso o licitante seja microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa (COOP) enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado;
9.3.3. Documentos Complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
9.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
9.4.1. No caso de inabilitação, o Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
9.5. Para fins de habilitação, a Pregoeira poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais;
9.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.8. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
9.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.9.1. Caso o licitante seja microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa (COOP) enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.9.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados;
9.9.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
9.9.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do pregão no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3. Cabe a Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso pela Pregoeira, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.4. O acolhimento de recurso, pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA CONTRATAÇÃO:
13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII;
13.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos
do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
13.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
13.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
13.3. Tratando-se de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa (COOP), cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
13.3.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas (COOP), cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.4;
13.3.2. Na hipótese de nenhuma microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa (COOP) atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
13.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
13.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
13.6. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
13.7. O prazo de vigência do contrato será de até xxx (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da sua assinatura, o qual compõe a somatória dos prazos máximos estipulados para: entrega; recebimento provisório e definitivo; liquidação da nota fiscal e o seu pagamento.
13.8. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes não poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
17. DO PREÇO:
17.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e no instrumento de Contrato.
19. DO PAGAMENTO:
19.1. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da aceitação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
19.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo Departamento requisitante dos materiais da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
19.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o objeto adquirido.
19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.4.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável, conforme o caso.
19.4.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias.
19.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta devendo constar obrigatoriamente no documento fiscal o número e o tipo da licitação, o número da nota de empenho, bem como a indicação do Banco, número da Agência da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
19.6. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
19.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I =
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso.
20. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
20.1. O objeto deverá ser entregue na Rua do Expedicionário, n° 166 – Centro, Tietê/SP, no horário das 08:00h às 10:00h e das 14:00h as 16:00h no prazo de até 90 (noventa) dias corridos a contar da data do recebimento do pedido e/ou ordem de fornecimento, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação formal e justificativas fundamentadas pela Contratada e desde que aceitas pela Administração.
20.2. O prazo de entrega do veículo não será superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contudo, referidos prazos serão estipulados no futuro contrato a ser firmado, mediante acordo entre as partes, tendo em vista as dificuldades do mercado.
20.3. As operações de frete, carga, transporte, entrega e descarga ficarão por conta da licitante vencedora.
20.4. Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução da entrega, conforme determina o art. 67 da Lei 8.666/93, fica investido da responsabilidade o servidor ,
conforme determinação através da Portaria nº /2022 do SAMAE – Tietê.
20.5. O objeto entregue em desacordo não será recebido, devendo ser reposto no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do SAMAE, sendo de responsabilidade da contratada a retirada e entregue deste, incluindo todos os custos oriundos de tais operações.
20.6. Exclusivamente para efeito de contagem de prazos para o pagamento, o objeto será recebido:
20.6.1. Provisoriamente: a nota fiscal será recebida a título provisório, para posterior conferência em conformidade com as especificações contratadas e exigências constantes do Edital e Contrato.
20.6.2. Definitivamente: após a aceitação provisória da nota fiscal, a mesma será encaminhada ao Departamento de Água e Esgoto para o seu recebimento definitivo e posterior encaminhamento para pagamento.
20.7. A administração terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório da nota fiscal, para aceita-la definitivamente ou rejeitá-la.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Samae deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 14
Fonte: 4
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000. Elemento de Despesa: 4.4.90.52
PI: 30
22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
22.1.1. Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6. Cometer fraude fiscal;
22.1.7. Fizer declaração falsa;
22.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP/COOP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, bem como na fase de cumprimento do contrato.
22.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) devolvido(s) pela conduta do licitante;
b. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tietê, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
d. Multa:
1. Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
22.3.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
22.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
22.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Xxxxxxxxx, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da Autarquia e cobrados judicialmente.
22.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Departamento de Compras e Licitações.
23.1.1. Caberá ao setor responsável pelo Departamento de Compras e Licitações, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
23.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
23.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras e Licitações até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
23.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até 24 (vinte e quatro) horas.
23.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
23.5. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da sessão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.6. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
23.9. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
23.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
23.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Rua do Expedicionário, n° 166 – Centro – Tietê/SP, nos dias úteis, no horário das 11h00min às 16h00min ou através do sítio eletrônico do SAMAE: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou então solicitado através do xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
23.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Rua do Expedicionário, n° 166 – Centro – Tietê/SP, nos dias úteis, no horário das 11h00min às 16h00min.
23.17. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
23.18. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Municipal nº 3.327/2006 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
23.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Tietê/SP, com exclusão de qualquer outro.
23.20. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no endereço citado nos subitem 23.16, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do extrato da contratação na Imprensa Oficial, os envelopes não retirados nesse prazo serão inutilizados.
23.21. As licitações promovidas pelo SAMAE estão sendo realizadas em sessões públicas presenciais e adotando-se todas as medidas de prevenção ao novo Corona vírus, tais como, a disponibilização de álcool em gel no acesso à sala de reunião.
23.21.1. É recomendável, porém, não obrigatório, o uso de máscara de proteção. Cada participante deverá trazer sua própria máscara. O SAMAE solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante para as reuniões, de forma a evitar aglomerações. Caso o representante apresente coriza, febre, gripe, tosse, dificuldade para respirar, dor muscular, fadiga ou outros sintomas deverá ser substituído por outro representante. Orientamos ainda para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam todas as medidas de prevenção recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Xxxxx, 20 de maio de 2022.
_ Eng. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Depto de Compras e Licitações
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de 01 (um) veículo leve, de passeio, do tipo Hatch, conforme especificações constantes na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Preço médio unit. (R$) |
01 | Veículo de passeio; tipo Hatch; zero quilômetro; ano/modelo mínimo 2022/2022; cor branca; motor de no mínimo 1.0; ar condicionado; vidros elétricos dianteiros; travas elétricas, 05 (cinco) lugares, no mínimo 04 (quatro) portas, bicombustível (álcool e gasolina); cilindrada mínima de 997 cm³; torque mínimo de 9,8 kgfm em álcool e mínimo 9,5 kgfm em gasolina; potência mínima de 77 cv; câmbio manual com no mínimo 05 (cinco) marchas; tração dianteira, direção hidráulica ou elétrica; freios dianteiro a disco ou ventilado e traseiro a tambor; porta-malas mínimo 257 litros; tanque combustível mínimo de 48 litros; distância entre eixos de, no mínimo, 2466 mm; carga útil mínima de 375 kg; consumo urbano não inferior a 8,8 km/l a álcool; consumo rodovia não inferior a 9,6 km/l a álcool; com itens obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito; Garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. | unid. | 1 | 87.710,00 |
Preço máximo de aceitabilidade: R$ 87.710,00 (oitenta e sete mil, setecentos e dez reais) |
2. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
2.1. O objeto deverá ser entregue na Rua do Expedicionário, n° 166 – Centro, Tietê/SP, no horário das 08:00h às 10:00h e das 14:00h as 16:00h no prazo de até 90 (noventa) dias corridos a contar da data do recebimento do pedido e/ou ordem de fornecimento, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação formal e justificativas fundamentadas pela Contratada e desde que aceitas pela Administração.
2.2. O prazo de entrega do veículo não será superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contudo, referidos prazos serão estipulados no futuro contrato a ser firmado, mediante acordo entre as partes, tendo em vista as dificuldades do mercado.
2.3. As operações de frete, carga, transporte, entrega e descarga ficarão por conta da licitante vencedora.
2.4. Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução da entrega, conforme determina o art. 67 da Lei 8.666/93, fica investido da responsabilidade o servidor ,
conforme determinação através da Portaria nº /2022 do SAMAE – Tietê.
2.5. O objeto entregue em desacordo não será recebido, devendo ser reposto no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do SAMAE, sendo de responsabilidade da contratada a retirada e entregue deste, incluindo todos os custos oriundos de tais operações.
2.6. Exclusivamente para efeito de contagem de prazos para o pagamento, o objeto será recebido:
2.6.1. Provisoriamente: a nota fiscal será recebida a título provisório, para posterior conferência em conformidade com as especificações contratadas e exigências constantes do Edital e Contrato.
2.6.2. Definitivamente: após a aceitação provisória da nota fiscal, a mesma será encaminhada ao Departamento de Água e Esgoto para o seu recebimento definitivo e posterior encaminhamento para pagamento.
2.7. A administração terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório da nota fiscal, para aceita-la definitivamente ou rejeitá-la.
Tietê, 20 maio de 2022.
Eng. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente
_
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Departamento de Água e Esgoto
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(papel timbrado da empresa licitante)
À
AUTARQUIA SAMAE DO MUNICÍPIO DE TIETÊ
A empresa ..............................................................., inscrita no CNPJ sob nº , por
intermédio de seu representante legal Sr(a). ......................................., CPF nº ,
RG nº. ..................., DECLARA, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação de acordo com as exigências constantes do Edital do Pregão.
Local/data:
_ Assinatura
Nome:
Obs: este documento deverá estar FORA dos envelopes 1 e 2, devendo ser apresentado no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa licitante)
A EMPRESA.........................., ENDEREÇO..............., CNPJ.................
DECLARA para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;
Local/data:
_ Assinatura
Nome:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(papel timbrado da empresa licitante)
A EMPRESA.........................., ENDEREÇO................, CNPJ.....................
DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local/data:
_ Assinatura
Nome:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
(papel timbrado da empresa licitante)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa................................., CNPJ nº .................................. é microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ou artigo 34 da Lei n° 11.488 de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial.
Local/data:
_ Assinatura
Nome:
Obs: este documento deverá estar FORA dos envelopes 1 e 2, devendo ser apresentado no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO VI
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
E-mail: | CNPJ n.º |
Item | Descrição | Qtde. | Marca/ versão | Ano/ fabricação/ modelo | Preço unit. (R$) |
01 | Veículo de passeio; tipo Hatch; zero quilômetro; ano/modelo mínimo 2022/2022; cor branca; motor de no mínimo 1.0; ar condicionado; vidros elétricos dianteiros; travas elétricas, 05 (cinco) lugares, no mínimo 04 (quatro) portas, bicombustível (álcool e gasolina); cilindrada mínima de 997 cm³; torque mínimo de 9,8 kgfm em álcool e mínimo 9,5 kgfm em gasolina; potência mínima de 77 cv; câmbio manual com no mínimo 05 (cinco) marchas; tração dianteira, direção hidráulica ou elétrica; freios dianteiro a disco ou ventilado e traseiro a tambor; porta-malas mínimo 257 litros; tanque combustível mínimo de 48 litros; distância entre eixos de, no mínimo, 2466 mm; carga útil mínima de 375 kg; consumo urbano não inferior a 8,8 km/l a álcool; consumo rodovia não inferior a 9,6 km/l a álcool; com itens obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito; Garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. | 01 | XXX | XXXXXX | XXXXXX |
DECLARAÇÃO:
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital, assim como as normas de qualidade exigidas na legislação em vigor.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
4 - Declaro que a efetiva entrega do item proposto, ocorrerá em até 90 (noventa) dias corridos contados da data do pedido e/ou ordem de fornecimento.
5 – Declaro que garantia do objeto é de meses (no mínimo 12 meses).
Nome do Representante: | |
Identidade n.º: | CPF n.º: |
Local e Data: | |
E-mail pessoal: | |
E-mail profissional: | |
Assinatura: |
ANEXO VII
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n.º ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o n.º ), com sede
na Rua ............................................................, n.º ............., bairro , na cidade de
............................., Estado de ..........................................., (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ..........................................................., ........................
(nacionalidade), .............................. (estado civil), (profissão), portador(a) do RG n.º
............................ .e do CPF n.º ............................., residente e domiciliado na Rua
..........................................................., n.º .........., na cidade de ..............................., Estado de
..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ...........................
(estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG n.º ...................... e do CPF n.º
................................, residente e domiciliado na Rua ................................., n.º ......., bairro
............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: Ao(s)qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 03/2022, do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame, inclusive de assinar eventual contrato.------
.............................., ........ de de 2022.
Outorgante
ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ E A EMPRESA ........................................
PROCESSO N° 1232/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2022 CONTRATO N.º xx/2022
O SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, x.x 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no C.N.P.J. n.º 45.509.650/0001-03, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. ............................, portador do RG: nº ..................., C.P.F. nº
........................, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa
.............................., com sede à ..................................., nº ......., Município de ..................../....., inscrita
no C.N.P.J. nº ................./.........-...... representada pelo(a) Sr(a) , xxxxxxxx(a) do C.P.F.
n.º .........................., que no final assina, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, concernente à Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 03/2022. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. Fornecimento de 01 (um) veículo leve, de passeio, do tipo Hatch, conforme especificações constantes na tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtde. | Marca/versão | Ano/ fabricação/ modelo | Preço (R$) |
01 | xxxxxxxxxxxxxxx | 1 | xxxxxxxx | xxxxxxx | xxxxx |
SEGUNDA (DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO)
2.1. O objeto deverá ser entregue na Rua do Expedicionário, n° 166 – Centro, Tietê/SP, no horário das 08:00h às 10:00h e das 14:00h as 16:00h no prazo de até 90 (noventa) dias corridos a contar da data do recebimento do pedido e/ou ordem de fornecimento, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação formal e justificativas fundamentadas pela Contratada e desde que aceitas pela Administração.
2.2. O prazo de entrega do veículo não será superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contudo, referidos prazos serão estipulados no futuro contrato a ser firmado, mediante acordo entre as partes, tendo em vista as dificuldades do mercado.
2.3. As operações de frete, carga, transporte, entrega e descarga ficarão por conta da licitante vencedora.
2.4. Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução da entrega, conforme determina o art. 67 da Lei 8.666/93, fica investido da responsabilidade o servidor ,
conforme determinação através da Portaria nº /2022 do SAMAE – Tietê.
2.5. O objeto entregue em desacordo não será recebido, devendo ser reposto no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do SAMAE, sendo de responsabilidade da contratada a retirada e entregue deste, incluindo todos os custos oriundos de tais operações.
2.6. Exclusivamente para efeito de contagem de prazos para o pagamento, o objeto será recebido:
2.6.1. Provisoriamente: a nota fiscal será recebida a título provisório, para posterior conferência em conformidade com as especificações contratadas e exigências constantes do Edital e Contrato.
2.6.2. Definitivamente: após a aceitação provisória da nota fiscal, a mesma será encaminhada ao Departamento de Água e Esgoto para o seu recebimento definitivo e posterior encaminhamento para pagamento.
2.7. A administração terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório da nota fiscal, para aceita-la definitivamente ou rejeitá-la.
TERCEIRA (DO PREÇO)
3.1. O valor estimado deste contrato é de R$ .......................( ), conforme negociação
da CONTRATADA, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
QUARTA (DA DESPESA)
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Samae deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 14
Fonte: 4
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000. Elemento de Despesa: 4.4.90.52
PI: 30
QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da aceitação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, da quantidade fornecida no período, nos termos do art. 5°, § 3º da Lei n° 8.666/93.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo Departamento requisitante dos materiais da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
5.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o objeto adquirido.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável, conforme o caso.
5.4.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias.
5.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente.
5.6. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I =
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso.
SEXTA (DO PRAZO)
6.1. O prazo de vigência do contrato será de XX (XXXXXXX) dias corridos, contados a partir da data da sua assinatura, o qual compõe a somatória dos prazos máximos estipulados para: entrega; recebimento provisório e definitivo; liquidação da nota fiscal e o seu pagamento.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. São obrigações da CONTRATADA além daquelas constantes no Anexo I do Edital:
a) Entregar os materiais dentro dos padrões de qualidade exigidos;
b) Obedecer aos prazos estipulados na cláusula Segunda.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE)
8.1. São obrigações da CONTRATANTE fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução da entrega.
NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555 de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
9.1.2. Apresentar documentação falsa;
9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.4. Cometer fraude fiscal;
9.1. 5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tietê, pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
9.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
9.3. 1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
9.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Xxxxxxxxx, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da Xxxxxxxxx e cobrados judicialmente.
9.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros em virtude da execução deste contrato.
12.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a CONTRATADA.
12.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
14.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
15.1. A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente nos casos omissos deste edital é a Lei n.º 10.520/02, subsidiada pela Lei n.º 8.666/93, ambas em concomitância com a Constituição Federal de 1988.
DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Tietê/SP, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tietê, xx de xxxxxx de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ..................................................
CPF: ......................................................
Nome: ................................................
CPF: ....................................................
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: _
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: _ Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) As plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)