EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS PROCESSO DE LICITAÇÃO – 072/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2021
M UNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
|
PROCESSO DE LICITAÇÃO – 072/2021 |
|
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2021 |
|
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO E MATERIAIS DESTINADOS À INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E VEÍCULO MOTOCICLETA EM ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS E EMATER LOCAL |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO E MATERIAIS DESTINADOS À INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E VEÍCULO MOTOCICLETA EM ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS E EMATER LOCAL
PARA OS ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8 A LICITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do Instrumento Convocatório da licitação acima identificada.
_______________, __ de _________________ de 2021.
Local e data
Nome:
Assinatura
Carimbo:
Senhor Xxxxxxxxx;
Visando comunicação futura entre este Órgão Licitante e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Setor de Xxxxxxx e Licitações, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou Tel: (000) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime o Município de Desterro do Melo, Minas Gerais, da responsabilidade da comunicação por meio de e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
O Município Desterro do Melo, por intermédio do Setor Compras e Licitações, realizará a Pelo presente Edital, a Prefeitura de Desterro do Melo, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Bairro Fábrica, Desterro do Melo, Mina Gerais, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, regida pelas seguintes leis e decretos:
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
Lei Federal 10.520/02;
Lei Complementar 123/2006 e suas alterações;
Decreto Municipal 047/2012;
A data marcada para abertura é o dia 29/11/2021 às 09:00 horas (Hora de Brasília)
Edital, informações e publicações no site:
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx
Nos termos do Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (alterado pela Lei Complementar 147/2014) esta licitação destina-se exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual, justificando que o valor total médio orçado para cada item do presente certame atende ao art. 6º do Decreto Federal 8.538/2015.
Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III: MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO EMPREGA MENORES;
ANEXO V: MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA(S) BANCÁRIA(S)
ANEXO VII: MODELO DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS PREÇOS;
XXXXX XXXX: MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;
ANEXO IX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
ANEXO X: MINUTA DE CONTRATO
1 – PREÂMBULO:
O Município de Desterro do Melo, por intermédio do Setor Compras e Licitações, realizará licitação na modalidade pregão presencial PARA OS ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8 A LICITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), no dia 29/11/2021 às 09:00 horas, em Sessão Pública no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, localizada Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Bairro Fábrica, nos ditames das leis supra citadas e suas alterações posteriores juntamente com as cláusulas deste Edital. O pregão regulamentado pelo Decreto Municipal 047/2012, será realizado pelo Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria Municipal nº 4415/2021.
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Equipe de Apoio ao Pregão: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
2- OBJETO:
2.1 - A presente Licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO E MATERIAIS DESTINADOS À INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E VEÍCULO MOTOCICLETA EM ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS E EMATER LOCAL, com objetivo de melhoria do rebanho municipal, em apoio aos pecuaristas locais; equipar adequadamente o Município para a realização da inseminação artifical, preservando a qualidade do sêmen e os trabalhadores nela envolvidos; bem como, visando à melhoria no atendimento aos produtores rurais, com a aquisição também do veículo automotor tipo motocicleta, para atender aos produtores rurais da região e oferecer suporte operacional à Emater local, tudo conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele faz parte integrante.
3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Decreto Federal 8.538/2015 poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências editalícias e seus anexos.
Para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar, contratar ou foram punidas com suspensão pela Administração Pública.
3.3 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, as empresas que se encontrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93 e com impedimentos judiciais e/ou administrativos.
3.3.1 – Estão incluídos na proibição do art. 9º da Lei Federal 8.666/93: o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3.1.1 Considera-se servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público, nos termos do art. 84 Lei Federal 8.666/93.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
3.5.1 – As pessoas jurídicas definidas na Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006 e suas alterações, interessadas em participar desta licitação, deverão credenciar-se apresentando toda documentação exigida no ITEM 5 deste edital, inclusive a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
3.5.2 – As pessoas jurídicas definidas na Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, poderão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complemantar 147/2014).
3.5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006 alterado pela Lei Complementar 147/2014).
3.5.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
3.5.5 – Sendo aceitável a proposta da empresa classificada nos termos da Lei Complementar 123/2006, a Pregoeira, em cumprimento à Lei Complementar 123/2006 e ao Decreto no 47/2010 do Poder Executivo Municipal, observará as seguintes condições:
3.5.5.1 – Nesta licitação a condição comprovada de microempresas e empresas de pequeno porte, será observada como critério absoluto de participação e preferência de contratação;
3.5.5.2 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.5.3 – Nos termos do Art. 18-E § 2º da Lei Complementar 123/2016, o Microempreendedor Individual terá nesta licitação todos os benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte, desde que comprove sua opção pelo Simples Nacional através do portal do Simples Nacional (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00).
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES:
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1- Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, herméticamente fechados (colados) e entregues a Pregoeira, na Sessão Pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Setor de Compras e Licitações - Prefeitura de Desterro do Melo; Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Bairro Fábrica, Desterro do Melo, Minas Gerais, CEP: 36.210-000.
DATA: 29/11/2021
HORÁRIO: 09h00min.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar na sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
4.2 - O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designado no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste Edital.
4.3 - A ausência dos dizeres ou carimbos na parte externa dos envelopes ou nos documentos, considerados pela Pregoeira e Equipe de Apoio como meros erros materiais, não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá inserir as informações faltantes na própria sessão do Pregão Presencial.
5- CREDENCIAMENTO:
5.1 - Na Sessão Pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, cada proponente poderá indicar um representante que deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, devidamente munido de documentos que o credenciem a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme listado e especificado abaixo:
Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital ANEXO V.
Cópia do Contrato Social, Requerimento de Empresário, ou documento equivalente que comprove a condição de pessoa jurídica se consolidada a ultima alteração;
Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
Certidão Simplificada da Junta Comercial da licitante emitida em até 90 dias da data da realização da sessão.
Em caso de Representante que NÃO seja proprietário:
Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital ANEXO V.
Documento de credenciamento ou Procuração que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa Modelo ANEXO III (Com firma reconhecida em Cartório).
Cópia do Contrato Social, Requerimento de Empresário, ou documento equivalente que comprove a condição de pessoa jurídica se consolidada a ultima alteração
Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
Certidão Simplificada da Junta Comercial da licitante emitida em até 90 dias da data da realização da sessão.
5.2 – Os Documentos de Credenciamento deverão ser entregues a Pregoeira na hora do credenciamento sem a necessidade de estarem em qualquer tipo de envelope ou outro equivalente, lembrando que de preferência deverão ser usados os modelos fornecidos por este edital afim de evitar futuras reclamações com os conteúdos exigidos.
5.3 - Apresentação da documentação em cópias, acompanhadas dos ORIGINAIS, para que sejam autenticadas pela Pregoeira.
5.4 - No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a Sessão do Pregão Presencial, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados em participar do certame.
5.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III (Com firma reconhecida em Cartório).
5.6 – O não credenciamento do proponente ou de um procurador não importará na desclassificação da Empresa, pois os envelopes entregues serão abertos e julgados, ficando assim apenas impedidos de ofertar lances verbais, manifestar direitos de recursos e outros, SENDO INDISPENSÁVEL O ANEXO V, DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DA LICITANTE EMITIDA EM ATÉ 90 DIAS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO.
5.7 – O Microempreendedor Individual que quiser participar do presente certame, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e do item 3.5 deste edital, deverá comprovar sua inscrição no Simples Nacional, através de consulta de inscrição realizada no site da Receita Federal, devendo apresentar ainda, a Declaração do ANEXO IX do edital.
5.8 – Após o início da Sessão Pública e recebimento do Credenciamento das Licitantes interessadas e participar do certame, não serão aceitas pela Pregoeira novas Propostas e nem novas licitantes, sendo impreterível o dia e horário para participação no certame.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS (Envelope nº 01):
6.1- As propostas comerciais deverão ser apresentadas da seguinte forma: nos termos e forma do ANEXO II, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, valor expresso em Reais (R$), com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada(se houver), sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do proponente;
6.1.2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3- Declaração que os serviços, a que se refere ao objeto licitado, serão conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I;
6.1.4- Prazo de garantia contra má qualidade no serviços, não inferior ao estabelecido no Termo de Referência do ANEXO I;
6.1.5- Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia dos serviços;
6.1.6- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, modelo ANEXO VI.
6.2- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL, para o único item do objeto desta licitação.
6.3 - Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;
Valor unitário do item;
Valor global da proposta;
Quantidade do item;
Descrição do item;
Unidade de contratação do item;
6.4 - O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço por item.
6.5 – O Proponente somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
6.6 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, a não ser que não altere o valor da proposta.
6.7 – Os Proponentes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior preço, e os Proponentes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) Proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
6.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital.
6.9 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço GLOBAL.
6.10 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo proponente que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.12 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela pregoeira.
6.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
6.14 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e proponentes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
6.15 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.16 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.17 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.18 – A desistência, pelo proponente, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
6.19 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7- HABILITAÇÃO (Envelope nº 02):
7.1 – Regularidade Fiscal:
7.1.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - emitido em até 90 dias da data da realização da sessão;
7.1.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual se houver emitido em até 90 dias da data da realização da sessão;
7.1.3 - Prova de Inscrição no Cadastro Municipal relativo ao domicílio ou sede do proponente, sendo aceito o número da inscrição municipal informado no Alvará de Localização e Funcionamento ou na Certidão Tributária Municipal;
7.1.4 – Certidão conjunta de regularidade da Receita Federal e Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais;
7.1.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.1.6 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante;
7.1.7 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
7.1.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.2 – Regularidade Jurídica:
7.2.1 - Cópia de CPF e identidade de todos os Sócios Proprietários.
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
7.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.2.5 – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
7.3 – Qualificação Econômica Financeira:
7.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com sua data de expedição nunca superior a 90 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
7.4 – Qualificação Técnica:
7.4.1- Declaração de cumprimento do art. 27 inciso V da lei federal 8.666/93 (não emprega menores) – MODELO ANEXO IV.
7.4.2 - Declaração de Responsabilidade – MODELO ANEXO VIII.
7.4.3 - Certidão de Consulta Consolidada emitida em até 90 (noventa) dias da abertura da licitação, para verificação, como condição prévia para deferimento da habilitação, quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta Consolidada de Pessoa Jurídica realizada por intermédio do Tribunal de Contas da União através da URL xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, (Licitantes Inidôneos/TCU; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade/CNJ; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU- União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CGU-União.
As empresas deverão apresentar documentação em cópias autenticadas ou em cópias acompanhada das originais, para que a pregoeira possa autenticá-las.
Não serão aceito documentos enviados por e-mail sem os originais para autenticação, salvo declarações de renuncia a prazos recursais que poderá ser enviada por correio eletrônico.
Documentos emitidos via internet não precisam ser autenticados; terão a validade conferida de acordo com as numerações de protocolo emitidas pelos respectivos sites.
8 - SESSÃO DO PREGÃO:
8.1 - Após o recebimento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira não mais aceitará novos proponentes, dando início á Sessão Pública para condução do certame, exclusivamente com os participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais solicitados no Edital, o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, SENDO IMEDIATAMENTE DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordo com as determinações editalícias.
8.2.2 - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM (conforme expresso no ANEXO I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3- LANCES VERBAIS
8.3.1- Aos proponentes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2- Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será avaliada a mostra por servidores que trabalham diretamente com os itens, atestando sua aceitabilidade, de acordo com a prática e vínculo ao instrumento convocatório.
8.4.4 – Logo após a aprovação das amostras será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4- Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.4.5- Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.4.6- Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.4.7- Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos proponentes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8.4.8 – A(s) empresa(s) vencedora(s) não deverá apresentar PLANILHA de preços ofertados unitário e total, após o encerramento da Sessão Pública.
8.4.9 – Servirão como realinhamento de preços os Relatórios atualizados impressos se assinados pelo proponente, podendo a Pregoeira dispensar os licitantes do cumprimento do item 8.4.8.
8.5- PROPOSTA INEXEQUIVEL
8.5.1 - O Município não aceitará propostas de preços excessivos e manifestamente inexeqüíveis de acordo com o Art. 48 inciso II da Lei Federal 8666/93, salvo se a licitante comprovar inequivocadamenta a condição de fornecer os produtos nos valores ofertados.
9- RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, e desde que aceita as razões pela Pregoeira, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará na decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6- O resultado do recurso será divulgado no site da oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e comunicado a todos os proponentes via correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
a) – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recursos, a pregoeira opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação.
b) – No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
c) – A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo e, no máximo 05 dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Prefeitura Municipal.
d) – A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
e) – Decorrido o prazo da alínea “c”, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura Municipal o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicadas isolada ou conjuntamente:
I – multa de 30% sobre o valor global de sua proposta;
II – Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 ( cinco) anos;
III – a multa de que trata o inciso I deverá ser recolhida no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, a contar da data da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 03 ( três) dias úteis.
11 – DO CONTRATO
11.1- Encerrado o procedimento Iicitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar o Contrato, conforme minuta do ANEXO X e proposta apresentada.
11.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a assinatura do mesmo.
11.2- O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
11.3 - EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.3.1 – No contrato poderá haver reequilíbrio econômico financeiro, nos termos da legislação vigente, devidamente amparado por parecer jurídico da administração e mediante solicitação fundamentada do licitante.
11.3.2 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelas Secretárias do Município.
12- PAGAMENTO
12.1- O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na Ata, de acordo com as solicitações da Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F (nota fiscal), assinatura da Ata e assinatura dos empenhos.
12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
12.3 - Fica a empresa vencedora do certame, obrigada a apresentar, no ato do pagamento, as CERTIDÕES: Certidão conjunta de regularidade da Receita Federal e Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais, Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.4 - A despesa decorrente desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2021, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município – Lei 849 de 26 de outubro de 2020:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.08.01.20.608.0079.1016.4.4.90.52.00 |
194 |
1.64.00 |
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE |
02.08.01.20.608.0079.2064.3.3.90.30.00 |
199 |
1.64.00 |
MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA Material de consumo |
13- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, bem como qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais, inclusive quanto a qualidade, marca dos produtos ofertados e prazos de entrega, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Administração:
13.1.1- Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2- Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata;
13.1.3- Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura de Desterro do Melo;
13.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2- Todas as sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da Ata de Registro de Preços ou deste edital, e, em especial as multas se aplicam nos seguintes casos:
13.2.1- Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratual;
13.2.2- Recusa de fornecer os materiais nos locais indicados pela Administração, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
13.2.3- Fornecer materiais em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, marca e validade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
13.2.4- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços.
13.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4- Em caso de contumácia no atrazo de entrega de mercadorias, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, sem prejuízo das penalidades previstas neste capítulo.
13.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
13.4.1.1- Retardarem a execução do pregão;
13.4.1.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.4.1.3- Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2- Será dada vista aos proponentes interessados, na pessoa de seu representante credenciado, todos os documentos relativos às Propostas Comerciais e Habilitação, apresentados na Sessão Pública.
14.3- É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do certame promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição de lances ofertados e documentos de habilitação, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4- É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da Sessão Pública do Pregão.
14.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.6- É vedado ao Contratado, subcontratar total ou parcialmente os itens, objetos licitados.
14.7- A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.8- A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9 – A Ata terá validade de um ano após a sua assinatura.
15 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1 – Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
16.1- Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser encaminhadas por escrito e serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 11:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, para o Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Desterro do Melo, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Fábrica, Desterro do Melo, minas Gerais, CEP: 36.210-000 ou pelo telefone: 00-0000-0000 e email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2- Publicações e informações no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site do Diário Oficial do município xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxxxxx.xxx.
Desterro do Melo, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Prefeita do Município de Desterro do Melo |
O presente edital está em conformidade com as determinações da Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02 e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014 e Decreto Federal Nº 8.538/2015.
É o parecer.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
OAB/MG 143451
Procurador Geral do Município
ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO E MATERIAIS DESTINADOS À INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E VEÍCULO MOTOCICLETA EM ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS E EMATER LOCAL, com objetivo de melhoria do rebanho municipal, em apoio aos pecuaristas locais; equipar adequadamente o Município para a realização da inseminação artificial, preservando a qualidade do sêmen e os trabalhadores nela envolvidos; bem como, visando à melhoria no atendimento aos produtores rurais, com a aquisição também do veículo automotor tipo motocicleta, para atender aos produtores rurais da região e oferecer suporte operacional à Emater local, tudo conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele faz parte integrante.
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Considerando a disponibilidade econômica e financeira nos termos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº 849 de 26 de outubro de 2020:
Considerando a necessidade de se adquirir materiais, produtos e sêmen necessários para a realização de inseminação artificial em bovinos no Município, e a necessidade de aquisição de um veículo automotor tipo motocicleta, visando o atendimento aos pecuaristas e produtores rurais, e apoio operacional à Emater local sempre com finalidade precípua de melhoria e da manutenção da qualidade dos serviços públicos;
Necessário se faz a realização do presente certame para a aquisição dos produtos relacionados neste Edital.
Justificativa de necessidade e aplicação: |
Atender à Secretaria Municipal de Governo |
Condições de Garantia: |
Superior a 12 (doze) meses. |
Prazo de Entrega |
Para o ITEM 9 - VEÍCULO MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO: Até 90 dias da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
Para os ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8: Impreterivelmente até 03 dias da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
O prazo de entrega, em todos os casos, começará a fluir da data do envio da Ordem de Fornecimento do Setor de Compras e Licitações, sendo de inteira responsabilidade da contatada o fornecimento de correio eletrônico para onde as notas serão enviadas. |
Local de entrega: |
Prefeitura de Desterro do Melo – Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Bairro Fábrica, Desterro do Melo, Minas Gerais; |
III - ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS:
ITEM |
VEÍCULO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
|
8400 - BOTIJÃO DE NITROGÊNIO PARA CONSERVAÇÃO DE SÊMEN BOVINO Botijão de nitrogênio para conservação de sêmen bovino. Especificação técnica: Capacidade mínima de 20,5 kg de nitrogênio, capaz de armazenar 720 doses acondicionadas palhetas médias e 1440 doses em palhetas finas. Taxa de evaporação máxima de 0,082 litros/dia. Tempo de armazenamento mínimo de 156 dias. Peso vazio: 11,8kg. Peso cheio: 28,3 kg. Diâmetro interno da boca: 55mm. Altura mínima: 65cm. Diâmetro mínimo: 37cm. Deverá ser acompanhado de um pescador de nitrogênio. Garantia mínima: 05 anos. O botijão deverá vir abastecido com Nitrogênio no nível máximo. |
UN
|
01 |
|
8401 - KIT INSEMINACAO ARTIFICIAL DE BOVINOS Kit de inseminação artificial de bovinos, acondicionado em estojo metálico, contendo os seguintes itens:
Garantia mínima: 01 ano. |
UN |
01 |
|
8402 - LUVAS DE CANO LONGO PARA USO VETERINARIO Luvas - para uso veterinário - aplicação: toque retal e inseminação; matéria prima: plástico descartável, cano longo, 5 dedos; embalagem estéril em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, numero do lote e registro no MS. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
09 |
|
8403 - BAINHA PARA USO VETERINARIO Bainha - uso veterinário - tipo: importada (francesa); aplicação: específica para inseminação artificial em bovinos. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
09 |
|
1050 - SÊMEN BOVINO HOLANDES PRETO E BRANCO Sêmen bovino, raça holandês preto e branco, não sexado em teste de progênie com avaliação de progênie. |
Pallet |
30 |
|
1051 - SÊMEN BOVINO GIR LEITEIRO NÃO SEXADO Sêmen bovino, raça gir leiteiro, não sexado em teste de progênie. Pallet de 0,25 mililitro. |
Xxxxxx |
00 |
|
0000 - XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 0/0 Xxxxx bovino, raça girolando 5/8, não sexado em teste de progênie. Pallet de 0,25 mililitro. |
Xxxxxx |
00 |
|
0000 - XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 0/0 Xxxxx bovino, raça girolando 3/4, não sexado em teste de progênie. Pallet de 0,25 mililitro. |
Pallet |
30 |
|
8407- VEÍCULO MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO VEÍCULO MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO, ANO/MODELO: 2021/2021, MOTOR TIPO: OHC, MONOCILÍNDRICO, 4 TEMPOS ARREFECIDO A AR, CILINDRADA MÍNIMA DE 160CC, POTENCIA MÁXIMA:GASOLINA 14,5 CV A 8.500RPM, TORQUE MÁXIMO: GASOLINA 1,47 KGF.M A 5.500RPM, TRANSMISSÃO: 5 VELOCIDADES, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: INJEÇÃO ELETRÔNICA, SISTEMA DE PARTIDA: ELETRICA, CAPACIDADES DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: MÍNIMO DE 12 LITROS, ÓLEO DO MOTOR: MÍNIMO DE 1,0 LITROS (APÓS DRENAGEM), CHASSI TIPO: BERÇO SEMI-DUPLO, SUSPENSÃO DIANTEIRA/ CURSO: GARFO TELESCÓPICO MÍNIMO DE 180MM, SUSPENSÃO TRASEIRA CURSO: MONOAMORTECIDA MÍNIMO DE 150MM, FREIO DIANTEIRO: A DISCO COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO, FREIO TRASEIRO: A DISCO COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO, PNEU DIANTEIRO MÍNIMO: 90/90-19M/C 52P, PNEU TRASEIRO MÍNIMO:110/90-17MC 60P, DIMENSÔES MÍNIMAS DE COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA: 2.067 X 810 X 1.151MM, DISTANCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA: 1.356MM, DISTANCIA MÍNIMA DO SOLO: 247MM, ALTURA MÍNIMA DO ASSENTO: 836MM, SISTEMA DE PARTIDA: ELÉTRICA, BATERIA: 12 V-4AH, FAROL (ALTO E BAIXO): 35/35W, COR: BRANCA. |
UN |
01 |
Para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
IV – CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (Envelope nº 01):
4.1 - As propostas comerciais deverão ser apresentadas da seguinte forma: nos termos e forma do ANEXO II, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, com valor unitário e total, expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada (se houver), sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO II, deste edital e, deverão conter:
4.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do proponente;
4.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
4.1.3 - Declaração que o fornecimento do veículo, a que se refere ao objeto licitado, serão conforme as necessidades do Município de Desterro do Melo com especificação conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I;
4.1.4 - Prazo de garantia não inferior a 12 meses independente de quilometragem;
4.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;
4.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, modelo ANEXO VI.
4.1.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM VALOR TOTAL, do objeto desta licitação.
4.1.8 - Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;
Descrição do item;
Unidade de contratação do item;
Quantidade do item;
Marca e modelo do item;
Valor unitário do item;
Valor total do item;
4.1.9 - O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço por item.
V – CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 02):
5.1 – Regularidade Fiscal:
5.1.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - emitido em até 90 dias da data da realização da sessão;
5.1.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual se houver;
5.1.3 - Prova de Inscrição no Cadastro Municipal relativo ao domicílio ou sede do proponente, sendo aceito o número da inscrição municipal informado no Alvará de Localização e Funcionamento ou na Certidão Tributária Municipal;
5.1.4 – Certidão conjunta de regularidade da Receita Federal e Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais.
5.1.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.1.6 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante.
5.1.7 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
5.1.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
5.2 – Regularidade Jurídica:
5.2.1 - Cópia de CPF e identidade de todos os Sócios Proprietários.
5.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
5.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.5 – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
5.3 – Qualificação Econômica Financeira:
5.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com sua data de expedição nunca superior a 90 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
5.4 – Qualificação Técnica:
5.4.1- Declaração de cumprimento do art. 27 inciso V da lei federal 8.666/93 (não emprega menores) – MODELO ANEXO IV.
5.4.2 - Declaração de Responsabilidade – MODELO ANEXO VIII.
5.4.3 - Certidão de Consulta Consolidada emitida em até 90 (noventa) dias da abertura da licitação, para verificação, como condição prévia para deferimento da habilitação, quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta Consolidada de Pessoa Jurídica realizada por intermédio do Tribunal de Contas da União através da URL xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, (Licitantes Inidôneos/TCU; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade/CNJ; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU- União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CGU-União.
VI - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
6.1 - Fiscalização: A fiscalização do contrato será exercida pela Secretária Municipal de Governo e pela EMATER local.
6.2 - Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na Ata, de acordo com as solicitações da Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F (nota fiscal), assinatura da Ata e assinatura dos empenhos.
6.2.1 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, devidamente regularizada.
6.3 - Fornecimento: O fornecimento será FRACIONADO E PARCELADO de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Governo, restando à Contratada atender aos pedidos independentemente dos quantitativos solicitados imediatamente contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
6.4 - Obrigações do(a) Contratado(a)
a) Quando solicitado apresentar no Setor de Compras e Licitações, de acordo com os prazos estabelecidos, qualquer documento necessário à instrução do processo licitatório;
b) Observar para o fornecimento e entrega todas as as normas adequadas relativas à segurança, higiêne e saúde dos dos envolvidos;
c) Fica a empresa vencedora do certame, obrigada a apresentar, no ato do pagamento, as CERTIDÕES: Certidão conjunta de regularidade da Receita Federal e Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais, Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
d) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto licitado a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até seu fornecimento no local determinado pela Administração;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta do contrato;
6.4 - Obrigações da Administração:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, requerendo as devidas correções e aplicando as devidas penalidades conforme o caso;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados dos documentos e notas fiscais emitidos pela CONTRATADA;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Ata de Registro de Preços.
VII - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
7.4 - A despesa decorrente desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2021, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município – Lei 849 de 26 de outubro de 2020:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.08.01.20.608.0079.1016.4.4.90.52.00 |
194 |
1.64.00 |
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE |
02.08.01.20.608.0079.2064.3.3.90.30.00 |
199 |
1.64.00 |
MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA Material de consumo |
VIII – PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência do contrato será até 31/12/2021, para fins de prestação de contas e pagamentos, podendo ser prorrogado nos termos legais.
Desterro do Melo, 17 de novembro de 2021.
__________________________ |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Governo |
ANEXO - II
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, Minas Gerais;
Processo Licitatório nº 072/2021
Pregão Presencial nº 033/2021
Tipo: Menor Preço por item
Objeto: AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO E MATERIAIS DESTINADOS À INSEMINAÇÃO ARTIFICAL E VEÍCULO MOTOCICLETA EM ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS E EMATER LOCAL.
A empresa ......................................................................, inscrita(o) no CNPJ sob nº ....................................., inscrição estadual nº ......................................, inscrição municipal nº........................, estabelecida(o) em.................................... no endereço, CEP.............., telefone........................., e-mail......................... pela presente propõe os preços e condições a seguir de acordo com as exigências do respectivo Edital:
ITEM |
VEÍCULO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
XX. XXXX. |
XX. XXXXX |
|
0000 - XXXXXXX XX XXXXXXXXXX PARA CONSERVAÇÃO DE SÊMEN BOVINO Botijão de nitrogênio para conservação de sêmen bovino. Especificação técnica: Capacidade mínima de 20,5 kg de nitrogênio, capaz de armazenar 720 doses acondicionadas palhetas médias e 1440 doses em palhetas finas. Taxa de evaporação máxima de 0,082 litros/dia. Tempo de armazenamento mínimo de 156 dias. Peso vazio: 11,8kg. Peso cheio: 28,3 kg. Diâmetro interno da boca: 55mm. Altura mínima: 65cm. Diâmetro mínimo: 37cm. Deverá ser acompanhado de um pescador de nitrogênio. Garantia mínima: 05 anos. O botijão deverá vir abastecido com Nitrogênio no nível máximo. |
UN
|
01 |
|
|
|
8401 - KIT INSEMINACAO ARTIFICIAL DE BOVINOS Kit de inseminação artificial de bovinos, acondicionado em estojo metálico, contendo os seguintes itens:
Garantia mínima: 01 ano. |
UN |
01 |
|
|
|
8402 - LUVAS DE CANO LONGO PARA USO VETERINARIO Luvas - para uso veterinário - aplicação: toque retal e inseminação; matéria prima: plástico descartável, cano longo, 5 dedos; embalagem estéril em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, numero do lote e registro no MS. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
09 |
|
|
|
8403 - BAINHA PARA USO VETERINARIO Bainha - uso veterinário - tipo: importada (francesa); aplicação: específica para inseminação artificial em bovinos. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
09 |
|
|
|
1050 - SÊMEN BOVINO HOLANDES PRETO E BRANCO Sêmen bovino, raça holandês preto e branco, não sexado em teste de progênie com avaliação de progênie. |
Pallet |
30 |
|
|
|
1051 - SÊMEN BOVINO GIR LEITEIRO NÃO SEXADO Sêmen bovino, raça gir leiteiro, não sexado em teste de progênie. Pallet de 0,25 mililitro. |
Xxxxxx |
00 |
|
|
|
0000 - XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 0/0 Xxxxx bovino, raça girolando 5/8, não sexado em teste de progênie. Pallet de 0,25 mililitro. |
Xxxxxx |
00 |
|
|
|
0000 - XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 0/0 Xxxxx bovino, raça girolando 3/4, não sexado em teste de progênie. Pallet de 0,25 mililitro. |
Pallet |
30 |
|
|
|
8407- VEÍCULO MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO VEÍCULO MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO, ANO/MODELO: 2021/2021, MOTOR TIPO: OHC, MONOCILÍNDRICO, 4 TEMPOS ARREFECIDO A AR, CILINDRADA MÍNIMA DE 160CC, POTENCIA MÁXIMA:GASOLINA 14,5 CV A 8.500RPM, TORQUE MÁXIMO: GASOLINA 1,47 KGF.M A 5.500RPM, TRANSMISSÃO: 5 VELOCIDADES, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: INJEÇÃO ELETRÔNICA, SISTEMA DE PARTIDA: ELETRICA, CAPACIDADES DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: MÍNIMO DE 12 LITROS, ÓLEO DO MOTOR: MÍNIMO DE 1,0 LITROS (APÓS DRENAGEM), CHASSI TIPO: BERÇO SEMI-DUPLO, SUSPENSÃO DIANTEIRA/ CURSO: GARFO TELESCÓPICO MÍNIMO DE 180MM, SUSPENSÃO TRASEIRA CURSO: MONOAMORTECIDA MÍNIMO DE 150MM, FREIO DIANTEIRO: A DISCO COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO, FREIO TRASEIRO: A DISCO COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO, PNEU DIANTEIRO MÍNIMO: 90/90-19M/C 52P, PNEU TRASEIRO MÍNIMO:110/90-17MC 60P, DIMENSÔES MÍNIMAS DE COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA: 2.067 X 810 X 1.151MM, DISTANCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA: 1.356MM, DISTANCIA MÍNIMA DO SOLO: 247MM, ALTURA MÍNIMA DO ASSENTO: 836MM, SISTEMA DE PARTIDA: ELÉTRICA, BATERIA: 12 V-4AH, FAROL (ALTO E BAIXO): 35/35W, COR: BRANCA. |
UN |
01 |
|
|
1 – Validade da Proposta: no mínimo 60 (sessenta dias);
2 – Condições de Pagamento: Conforme Contrato;
3 – Declaro estar ciente de todas as exigências do Edital e Anexos.
4 - Declaro que o fornecimento dos materiais, a que se refere ao objeto licitado, será parcelado e fracionado conforme as necessidades do Municípío de Desterro do Melo.
OBS:
Assinatura do Responsável legal pela empresa;
ANEXO II-B em papel timbrado da Empresa ou com carimbo ou identificação nos termos do Edital.
______________________, ___ de _____________ de _____.
(local e data)
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
Razão Social
CNPJ
ANEXO - III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (empresa) .................................. CNPJ nº..........................., inscrição estadual nº ......................................, inscrição municipal nº........................, NIRE nº:..................... com sede à ........................................................neste ato representada pelo(s)....................... (diretores ou sócios) — nome.................. RG........... CPF.................. nacionalidade.............., estado civil............, profissão.............. e endereço...................., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor nome.................. RG........... CPF.................. nacionalidade.............., estado civil............, profissão.............. e endereço...................., a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Desterro do Melo, Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante no Processo Licitatório nº 072/2021, Pregão Presencial nº 033/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, assinar o contrato e documentos, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
______________________, ___ de _____________ de _____.
(local e data)
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
Razão Social
CNPJ
ANEXO - IV
D E C L A R A Ç Ã O
N Ã O E M P R E G A M E N O R E S
A empresa......................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ......................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
RESSALVA.
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz.
______________________, ___ de _____________ de _____.
(local e data)
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
Razão Social
CNPJ
(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO – V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para devidos fins, sob as penalidades da Lei, que a empresa....................... CNPJ.........................., com sede na ............................ cidade de......................, encontra-se HABILITADA para participar do Processo Licitatório nº 072/2021, Pregão Presencial nº 033/2021, nos ditames da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal 8.666/93, afirmando ainda que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente, sob as penas da Xxx.
______________________, ___ de _____________ de _____.
(local e data)
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
Razão Social
CNPJ
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA(S) BANCÁRIA(S)(OBRIGATORIA)
Declaro para os devidos fins de formalização de pagamento referente ao Processo Licitatório nº 072/2021, Pregão Presencial nº 033/2021, que deverão ser depositados na(s) Conta(s) Bancária(s) abaixo:
Banco:
Agência:
Conta Nº:
Endereço:
Telefone:
Dados Comerciais:
Nome / Razão Social:
CPF/CNPJ:
Inscrição estadual nº:
Inscrição Municipal n º:
NIRE nº:
Endereço (completo):
Cidade: ______________________________Estado:______ CEP: _________
Telefone para Contato/DDD:
E-mail:
Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na(s) conta(s) bancária(s) acima mencionada.
______________________, ___ de _____________ de _____.
(local e data)
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
Razão Social
CNPJ
ANEXO - VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
CONFORMIDADE DOS PREÇOS APRESENTADOS
Declaramos, para devidos fins, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete para entrega no prazo máximo de 03 DIAS(PARA OS ITENS 1 A 8) OU 90 dias(SOMENTE PARA O ITEM 09), e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto do Processo Licitatório nº 072/2021, Pregão Presencial nº 033/2021.
______________________, ___ de _____________ de _____.
(local e data)
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
Razão Social
CNPJ
ANEXO - VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa ......................................................................, CNPJ nº ............................... neste ato representada por seu sócio - Gerente/presidente/diretor Sr ......................................................... Declara para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, Processo Licitatório nº 072/2021, Pregão Presencial nº 033/2021 instaurado pelo Município de Desterro do Melo, Estado de Minas Gerais, que:
- Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Compromete-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento dos gêneros alimentícios, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
- Tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do Processo Licitatório nº 072/2021, Pregão Presencial nº 033/2021, realizado pelo Município de Desterro do Melo.
- Compromete-se a cumprir todas as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para manuseio, transporte e entrega dos materiais licitados no presente certame.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
______________________, ___ de _____________ de _____.
(local e data)
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
Razão Social
CNPJ
ANEXO - IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ___ de _____________ de _____.
(local e data)
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
Razão Social
CNPJ
ANEXO - X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO/MG E, DO OUTRO, A EMPRESA ........................................., VISANDO AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO E MATERIAIS DESTINADOS À INSEMINAÇÃO ARTIFICAL E VEÍCULO MOTOCICLETA EM ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS E EMATER LOCAL
Nº - XXXXX/2021
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeita do Município de Desterro do Melo, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e MG-15.539.872 PCMG e a EMPRESA, CNPJ:........................, sediada na cidade de ............................, neste ato representada pelo Senhor(a) denominada CONTRATADA, de conformidade com Processo Licitatório nº 072/2021, Pregão Presencial nº 033/2021 com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO E MATERIAIS DESTINADOS À INSEMINAÇÃO ARTIFICAL E VEÍCULO MOTOCICLETA EM ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS E EMATER LOCAL, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Anexo I do Edital e deste contrato, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente contrato é de R$ ................ (...................................) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objeto do Processo Licitatório nº 072/2021, Pregão Presencial nº 033/2021, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
I - A entrega do objeto licitado deverá ser realizada mediante envio de Nota de Autorização de Fornecimento, no Setor de Compras e Licitações, designado pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) A entrega e a emissão da nota fiscal deve respeitar fielmente as especificações e quantidades constantes na Nota de Autorização de Fornecimento, sob pena de devolução;
b)- Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
c) - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o aceite da nota fiscal, reservando a Administração o prazo de até 30 (dias) após a entrega da Nota Fiscal para empenho e efetivação do pagamento.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E EQUILIBRIO CONTRATUAL
No contrato poderá haver reequilíbrio econômico financeiro: No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
A despesa decorrente desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2021, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município – Lei 849 de 26 de outubro de 2020:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.08.01.20.608.0079.1016.4.4.90.52.00 |
194 |
1.64.00 |
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE |
02.08.01.20.608.0079.2064.3.3.90.30.00 |
199 |
1.64.00 |
MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA Material de consumo |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) A entrega programada do objeto licitado, será de acordo com a solicitação mediante apresentação da respectiva N. F. (nota fiscal)
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos a entrega do objeto licitado a si adjudicado, inclusive,
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e)providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
g) Entregar os produtos nos prazos e validades constantes do Termo de Referência.
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no devido prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias contados do aceite aceite e empenho da Nota Fiscal.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo ;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
Recusar a entrega referente ao objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
A entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, Através da Secretaria Municipal de Governo e EMATER.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
A vigência do presente contrato é até 31/12/2021, se outro não for o período de sua vigência.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, ------- de ------------------------ de 2021.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
_____________________________________________
FORNECEDORA
CNPJ Nº
Empresa Fornecedora
_____________________________________________
TESTEMUNHA /CPF
____________________________________________
TESTEMUNHA /CPF
32