EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. Na ata poderá haver reequilíbrio econômico financeiro:
EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 8.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, pelo período de 12 meses, ressalvada a hipótese do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93, desde que comprovada documentalmente através de abertura de proposta analítica a fim de demonstrar que há majoração deste ou daquele serviço.
EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 10.1 - Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. As regras acerca do equilíbrio econômico-financeiro contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, conforme preceitua o artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988 e Lei 8.666 de 1993.
EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 11.3.1 - Na Ata de Registro de Preços poderá haver reequilíbrio econômico financeiro, no estrito caso de comprovado desequilíbrio contratual.
EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 11.3.1 – No contrato não poderá haver reequilíbrio econômico financeiro, para o exercício vigente.
EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 11.3.1 – No contrato poderá haver reequilíbrio econômico financeiro, nos termos da legislação vigente, devidamente amparado por parecer jurídico da administração e mediante solicitação fundamentada do licitante.

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  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • RECURSO FINANCEIRO 17.1. Para atender a despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 06 00 3 3 90 39 17 512 7008 2227 04.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.