EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 008/2021 TIPO: MENOR PREÇO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX., registrado no CNPJ sob o número 07.064.534/0001-20, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar Licitação na modalidade de CONVITE, do TIPO MENOR PREÇO, para Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de esquadrias e vidros, incluindo, além de obras civis, todos os materiais e mão de obra necessária, para remoção e descarte das esquadrias fixas existentes e fornecimento de novas esquadrias móveis, contemplando a aberturas de janelas e portas na fachada do Edifício Sede do Sescoop/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Executivo, Termo de Referência deste Edital e em seus anexos.
Os itens abaixo discriminados integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
Página
1) Sumário do Edital | 03 |
2) Especificação do Edital | 03 |
3) Anexo I – Especificação dos (Termo de Referência) | 16 |
4) Anexo II – Modelo de Carta Proposta | 29 |
5) Anexo III – Modelo de Procuração | 35 |
6) Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica | 36 |
7) Anexo V – Declaração de Exigências Legais | 37 |
8) Anexo VI – Minuta de Contrato 9) Anexo VII - Projetos de arquitetura 10) Anexo VIII - Modelo de Termo de Vistoria e Comparecimento | 38 50 51 |
SUMÁRIO
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
• Modalidade: Convite – Tipo de Licitação: Menor Preço Justificativa:
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, pessoa jurídica de direito privado, foi instituído para alavancar, inovar e consolidar o cooperativismo no Estado, por meio das suas áreas finalísticas: formação profissional e educação cooperativista para cooperados e empregados de cooperativas, promoção social e monitoramento e acompanhamento da gestão das cooperativas.
Desde sua criação, vem se firmando como referência no desenvolvimento e realização de atividades de formação profissional, educação cooperativista e disseminação do cooperativismo. A demanda das mais de 700 cooperativas mineiras para realização de cursos de curta e média duração, palestras, seminários, encontros de cooperados, empregados e familiares de cooperados e outras ações de cunho formativo e social, é crescente.
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Desta forma, propiciar um ambiente seguro para retomada das atividades presencias e aderente ao “novo mundo” pós pandemia de Covid 19, atrelado a necessidade desta contratação para adequação de abertura de portas e janelas na fachada do Edifício Sede do Sescoop/MG, em decorrência a promover uma maior circulação de ar, para trazer maior segurança na retomada das atividades em aderência as constantes recomendações do Ministério da Saúde sugestionando evitar a circulação de pessoas em ambientes fechados.
Diante do exposto, pela evolução de grau de complexidade desta obra de adequação, faz–se necessário buscar a contratação de empresa especializada, que possua a competência e expertise necessária para realização dos serviços descritos no Termo de Referência. Sugerimos então a contratação de empresa para fornecimento e execução das atividades em epígrafe.
Legalidade:
Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitação e Contratos do SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, aprovado pela Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional (publicada no D.O.U. de 26/03/2012).
• Entrega dos envelopes (01 – Proposta de Preço e 02 – Habilitação) até as 14 horas do dia 19/10/2021.
• Data e hora da abertura do envelope nº 01 – Proposta de Preço: 14 horas do dia 19/10/2021, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Belo Horizonte/MG.
• Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos
• Em decorrência à Pandemia do Coronavirus – Covid 19 que estamos vivendo neste momento informamos que a reunião para abertura dos envelopes será feita em amplo auditório, com espaço mínimo entre os participantes de 3 metros, evitando assim, aglomeração de pessoas. Informamos ainda que organizaremos o auditório de forma que este distanciamento, amplamente recomendado pelo Ministério da Saúde, seja respeitado. Contudo, a utilização de máscaras será obrigatória, conforme Decreto 17.322, da Prefeitura de Belo Horizonte, publicado no Diário Oficial do Município.
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ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL ÍNDICE – PREÂMBULO
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | PÁGINA |
01 | Do Local e horário para exame e aquisição do Edital | 03 |
02 | Do Objeto | 03 |
03 | Do Credenciamento | 03 |
04 | Das Condições para a participação na licitação | 04 |
05 | Da Impugnação e esclarecimento sobre o edital | 05 |
06 | Da Entrega da documentação para habilitação e proposta | 05 |
07 | Da Abertura dos envelopes e Julgamento | 06 |
08 | Da Proposta de preço (ENVELOPE Nº 01) | 07 |
09 | Da Habilitação (ENVELOPE Nº 02) | 07 |
10 | Da Qualificação Técnica | 09 |
11 | Dos Recursos administrativos | 11 |
12 | Das Sanções para o caso de inadimplemento | 12 |
13 | Da Homologação e adjudicação | 12 |
14 | Do Contrato | 12 |
15 | Do Prazo de vigência e execução dos serviços | 13 |
16 | Da Forma de pagamento | 13 |
17 | Da Fonte de recursos orçamentários | 14 |
18 | Das Disposições gerais | 14 |
1 – DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.1 – O Edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser baixado gratuitamente na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx a partir das 09h00 do dia 05/10/2021 até as 17h30 horas do dia 18/10/2021 ou diretamente na sede do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG. Telefone: (00) 0000-0000.
(E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx).
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de esquadrias e vidros, incluindo, além de obras civis, todos os materiais e mão de obra necessária, para remoção e descarte das esquadrias fixas existentes e fornecimento de novas esquadrias móveis, contemplando a aberturas de janelas e portas na fachada do Edifício Sede do Sescoop/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Executivo, Termo de Referência deste Edital e em seus anexos.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento das Propostas de Preço e da documentação de Habilitação, devendo o Interessado ou seu
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Representante Legal proceder ao respectivo Credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
3.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 – Tratando-se de Representante Legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de Sociedade Civil, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.2.2 – Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sem necessidade de autenticação em cartório, (Anexo III deste Edital), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no Subitem 3.2.1 supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3 – O Representante Legal ou Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto recente.
3.4 – Será admitido apenas 1 (um) Representante ou Procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Empresa credenciada.
3.5 – No caso de o representante ser Sócio ou Diretor da Empresa licitante, o mesmo deverá anexar cópia do Contrato Social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela a mesma.
3.6 – O credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, apartada do(s) envelope(s), ficando retido para instrução do processo.
3.7 – O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta, respeitado o disposto no item “3.8” subsequente.
3.8 – Outro representante não credenciado junto ao Sescoop/MG poderá participar da licitação, somente como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos, oferecer lances verbais ou fazer qualquer observação.
3.9 – Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão apresentar propostas as empresas que estiverem legalmente estabelecidas que satisfaçam às condições deste edital e de seus anexos.
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4.2 – Poderão participar deste Convite os interessados do ramo pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam a linha de serviços e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus anexos.
4.3 – Não poderão participar desta licitação:
a) empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Edital, os envelopes nºs 01 (Proposta de Preço) e 02 (Habilitação);
b) empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas suspensas de licitar ou contratar com o SESCOOP.
5 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 - O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente no endereço sede do Sescoop/MG, conforme item 1.1, não sendo possível seu protocolo por e-mail.
5.1.1 – A impugnação deverá ser protocolada no prazo estipulado no item 5.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30 horas de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
5.2 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos da licitação, poderão solicitá-los ao Sescoop/MG, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impreterivelmente, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx no número e no endereço indicado no subitem 1.1 deste instrumento, mediante requerimento com identificação.
6 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 – As licitantes deverão entregar no endereço mencionado no item 1.1 do edital, até as 14h00 do dia 19/10/2021, os envelopes numerados externamente, contendo a Proposta de Preço (Envelope Nº 01) e documentos de Habilitação (Envelope Nº 02).
Os envelopes deverão conter externamente as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social do Proponente:
Convite nº 008/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social do Proponente:
Convite nº 008/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
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6.2 – A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal do licitante ou pelo procurador.
6.3 – Quando os envelopes forem envidados pelo correio ou outro meio que não seja o seu Representante Legal, deverão estar de posse da comissão no local, data e horário estabelecidos neste Edital, para abertura da licitação, sob pena de não participar da mesma.
6.4 – Primeiramente serão abertos os Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica.
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
7.1 – Na reunião citada no preâmbulo deste instrumento serão abertos os envelopes de Proposta de Preço de todas as empresas participantes, cujo conteúdo será rubricado pela Comissão e pelos representantes dos licitantes.
7.1.1 – A Comissão poderá indicar apenas dois representantes, dentre os presentes à reunião, para rubricar as propostas, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos.
7.2 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a contratação, observadas as exigências deste Convite.
7.3 – O Menor Preço Global será obtido através da soma dos valores de todos em itens descritos no Termo de Referência e Planilha Orçamentaria somados ao preço indicado no item “BDI”. Informamos que deverão, obrigatoriamente, ser observadas as condições “in loco” além de completa análise ao Projeto Executivo e demais condições contidas no Termo de Referência e anexos.
EX.: Menor Preço Global = Total do item 01 + Total do item 02 + Total do item 03 + Etc... + BDI = Preço Global para fins de Julgamento.
7.4 – Durante o prazo de julgamento, a Comissão poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.
7.5 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam as condições contidas neste Instrumento Convocatório;
b) apresentem preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços praticados no mercado;
c) apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) não sejam feitas em moeda nacional;
e) apresentem diferentes opções de preço para um mesmo item da planilha constante do anexo I e II;
f) deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.
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g) deixem de oferecer propostas de preços para quaisquer itens da planilha orçamentária constante do Anexo I e II do presente edital.
7.6 – Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo exclusivo da Comissão, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
7.7 – A Comissão poderá efetuar a classificação dos licitantes durante a reunião de abertura dos envelopes de Proposta Comercial, procedendo imediatamente a abertura do envelope de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, salvo se houver manifestação de quaisquer representantes presentes à reunião no sentido de interpor Recurso contra a classificação.
7.7.1 – A Comissão terá a prerrogativa de efetuar contato via telefone com as empresas que não enviaram representante à reunião, no intuito de verificar a intenção das mesmas com relação a interposição de Recurso, devendo receber resposta formalizada através de e-mail, permitindo a Comissão dar andamento ao certame.
7.8 – Não sendo aberto o envelope de Habilitação nos termos do item precedente, a Comissão suspenderá a reunião comunicando o resultado diretamente aos licitantes e abrindo-se o prazo recursal de 2 (dois) dias úteis.
7.9 – Após abertura da Habilitação e análise dos respectivos documentos, a Comissão comunicará aos licitantes o resultado final desta licitação.
8 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
8.1 – A Proposta poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II do edital, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, com prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, com nome e endereço completo, telefone, CNPJ, nº da agência, nº da conta corrente e nome do banco, datada e assinada pelo responsável legal;
8.2 – A Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes elementos:
8.2.1 – PREÇO TOTAL DE CADA ITEM E GLOBAL GERAL ofertado(s) em Real (R$) e em duas casas decimais, bem como especificação detalhada, forma de pagamento e demais condições essenciais para a perfeita análise da Comissão, conforme modelo Anexo II deste edital;
8.2.2 – CARTA PROPOSTA digitada em 01 (uma) via, conforme modelo do anexo II do edital.
8.3 – Os preços ofertados deverão contemplar todas as despesas com mão de obra, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, impostos, taxas e todo ônus direto e indireto, lucros, enfim, todo o serviço licitado.
8.4 – Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
9 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
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9.1- Para habilitar-se à licitação, os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à sua habilitação jurídica e regularidade fiscal:
9.1.1- Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original, extraídos da Internet ou cópia simples, com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
9.1.1.1- Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação em cartório dos mesmos
9.1.2- Se junto à documentação for(em) inserida(s) cópia(s) o(s) original(is) desta(s) deverá(ão) ser preferencialmente exibido(s) a comissão, no ato da abertura do respectivo envelope, para que a(s) referida(s) cópia(s) seja(m) devidamente conferida(s).
9.1.3- Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”.
9.1.4- Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop, salvo a previsão no item 9.1.6.
9.1.5- Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias.
9.1.6- É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.1.6.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
10.1.7 – A inabilitação não ocorrerá em casos de omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela Comissão de Licitação.
10.1.8 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1 – Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual ou Inscrição de Empresário (Art. 967 da Lei 10.406/02), todos em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente
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registrados em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores;
9.2.2 – Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverão ser apresentadas a consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas;
9.2.3 – Não será aceito extrato do contrato social (certidão de breve relato ou simplificada).
9.2.4 – Caso a Habilitação Jurídica já tiver sido apresentada de forma completa na fase de Credenciamento, a licitante ficará dispensada de apresentar também na fase de Habilitação (Envelope nº 2).
9.3 – REGULARIDADE FISCAL:
9.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 – Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal (Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica) e Estadual (Certidão de Débitos Tributários – Somente relativos a Dívida Ativa) ambos do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente, na forma da lei;
9.3.4 – Certidão Conjunta de débitos (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do Brasil – RFB, a Dívida Ativa da União perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros. (Certidão unificada)
9.3.5 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
9.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT).
10 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1 – Qualificação técnica referente à empresa licitante que deverá ser apresentado no mínimo 02 (dois) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, conforme ANEXO IV, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado, serviços conforme o Anexo I (Termo de Referência) na mesma natureza objeto da licitação.
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10.1.1 – O Atestado deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de NÃO ser considerado como item de análise, as informações sobre o serviço prestado, conforme abaixo:
a) Razão Social da empresa emitente do Atestado, contendo endereço, CNPJ, telefone e pessoa de contato para confirmação das informações;
b) instalação de 250 m² (quinhentos metros quadrados) de esquadrias em Obra Comercial ou residencial;
c) Descrição detalhada dos serviços;
d) Período de Prestação dos serviços;
e) Instalação de esquadrias do tipo pele de vidro – grid e glazing;
f) Demais informações pertinentes para a perfeita análise da comissão.
10.2- 01 (um) Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente chancelado pelo CREA emitido em nome de profissional de nível superior, pertencente ao quadro permanente da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para execução de obra, com similaridade de complexidade tecnológica e operacional à obra da Licitação;
a) O(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato/Estatuto Social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de empregado.
b) É vedada a indicação de um mesmo engenheiro como responsável técnico por mais de uma empresa proponente.
10.3 -Termo de Vistoria e Comparecimento (Obrigatório) ao local da obra, devidamente preenchido, datado e assinado pela Licitante e pelo Gerente da Gerad / Sescoop, observado o agendamento prévio previsto no item 5 do Termo de Referência e modelo constante do Anexo VIII.
10.4 Prova de registro e quitação junto ao CREA, da empresa e de seu responsável técnico, obedecida a legislação vigente;
10.4.1) O registro e quitação do responsável técnico junto ao CREA, poderá ser comprovado na mesma certidão de registro e quitação da pessoa Jurídica.
10.5 – A CONTRATADA deverá apresentar a indicação de 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho do quadro de funcionários da empresa ou prestador de serviços contratado, o qual deverá acompanhar todos os serviços que envolvam a segurança da equipe e da oba. Sendo esse o responsável pelas liberações e interdições do canteiro de obras.
10.5.1 – Para comprovação deste item, o Técnico de Segurança deverá pertencer ao quadro da CONTRATADA, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato/Estatuto Social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, Ficha de empregado ou ainda a prestador de serviços mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, mas regido pela legislação civil.
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10.6 – A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar uma listagem dos demais funcionários que trabalharão na execução da obra, devendo estes, obrigatoriamente, pertencer ao quadro de funcionários da empresa ou possuir contrato de prestação de serviços vigente. Além de apresentar cópia, comprovando o vínculo empregatício ou contrato de prestações de serviços destes funcionários, apresentar também, obrigatoriamente, PCMSO e PPRA de todo o efetivo que participará da obra.
10.7– DECLARAÇÃO, emitida pela própria licitante, como prova de atendimento aos subitens descritos abaixo, conforme o modelo previsto no Anexo V do presente edital
a) DE INEXISTÊNCIA de EMPREGADO MENOR DE DEZOITO ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
b) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) DE CONHECIMENTO DO EDITAL: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital;
e) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Dos resultados das fases de Proposta de Preços e Habilitação desta licitação, caberão recursos administrativos dirigidos ao Superintendente do SESCOOP/MG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, cujo documento original deverá ser obrigatoriamente protocolado na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, até 02 (dois) dias úteis da data da publicação da decisão, pela licitante que se julgar prejudicada.
11.2 – Os recursos administrativos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do SESCOOP/MG ou por quem este delegar competência, em conformidade com o Artigo 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
11.3 – Não serão considerados os Recursos:
a) entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 1.1 do edital;
b) entregues fora do prazo determinado neste edital;
c) encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;
d) entregues em documento que não seja o original.
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12 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 – A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do Edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
12.2 – A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela empresa licitante vencedora, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
12.2.1 – Advertência: A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
12.2.2 – Multa: A multa por atraso de entrega dos serviços será de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa que gerou o descumprimento;
12.2.3 – Cancelamento do contrato: A licitante terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste edital;
12.2.4 – Suspensão temporária: Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.3 – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação.
12.4 – As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Após divulgação do resultado final, e não havendo sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, a comissão remeterá o processo à Superintendência do SESCOOP/MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto à licitante vencedora.
13.2 – A Superintendência do SESCOOP/MG poderá cancelar a presente licitação, antes de emitido o Contrato, por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14 – DO CONTRATO
14.1 – Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão notificará a licitante vencedora para que compareça na Rua Ceará, nº 771, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, para assinatura do contrato de prestação de serviço ou por outro meio que SESCOOP/MG assim decidir.
14.2 – Caso a empresa, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do
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SESCOOP/MG, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o SESCOOP/MG aplicar as penalidades previstas no presente edital.
14.2.2 - Da mesma forma, se julgar necessário ou conveniente, poderá o Sescoop/MG exigir da empresa a troca de técnicos ou pessoal administrativo e/ou gerencial incumbidos dos trabalhos no Sescoop/MG
14.3 - Para a execução dos serviços, a licitante deverá manter estreito relacionamento com o Sescoop/MG, podendo, inclusive, efetuar acompanhamento constante da execução dos serviços, exigir alteração na rotina dos trabalhos, propor novas formas de atuação, desde que objetivando um produto mais adequado às necessidades da entidade.
14.4 - A Gerência Administrativa do Sescoop/MG será a gerência fiscal do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços
15 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias corridos, iniciando-se na assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, se autorizado e aprovado pelo Sescoop/MG.
15.2 – Os serviços deverão ser executados em conformidade com as exigências do Anexo I – Termo de Referência parte integrante deste Edital e o prazo de 90 dias corridos será o prazo total para conclusão de todo objeto ora licitado.
16 – DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1- O faturamento deverá ser efetuado após aceitabilidade do Cronograma Físico Financeiro, por parte do Sescoop/MG, apresentado pela empresa licitante vencedora. Devendo o pagamento ocorrer após aprovação do Cronograma, respeitando as condições previstas no mesmo, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura por parte da empresa licitante vencedora.
16.2- As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
16.2.1- Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
16.2.2 – No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à Contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
16.2.3 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
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16.2.4 – No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A Nota Fiscal ficará retida para pagamento, até o envio do presente arquivo;
16.2.5 – O(s) preço(s) ofertado(s) pelo licitante vencedor será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) 5durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
16.2.6 – Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
17 – DA FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA E PREÇOS
17.1 – As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop/MG, consignados também em seu orçamento.
17.2 – A estimativa da licitação parte da fase interna do processo licitatório, sendo obtida através de pesquisa de mercado realizada pelo Sescoop/MG e/ou contrato anterior devendo ser utilização para verificação e aceitabilidade das propostas apresentadas.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Fica assegurado ao SESCOOP/MG o direito de alterar as condições deste Edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
18.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SESCOOP/MG.
18.3 – As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
18.4 – Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pela comissão permanente de licitação do SESCOOP/MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.5 – O SESCOOP/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
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18.6 – O SESCOOP/MG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
18.7 – Este Edital poderá ser adquirido na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP-MG, localizada na Rua Ceará, nº 771, 3º andar, Funcionários em Belo Horizonte/MG, gratuitamente.
18.8 – O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação SESCOOP/MG.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESCOPO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de esquadrias e vidros, incluindo, além de obras civis, todos os materiais e mão de obra necessária, para remoção e descarte das esquadrias fixas existentes e fornecimento de novas esquadrias móveis, contemplando a aberturas de janelas e portas na fachada do Edifício Sede do Sescoop/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Executivo, Termo de Referência deste Edital e em seus anexos.
1.1.
ITEM | LOCAL | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
PISOS / SOLEI RAS | 1º PAV. | 1 | Instalação de soleira em granito verde ubatuba na região da esquadria E10 onde ocorrerá abertura da nova porta. | 1 | vb | ||
PINTURA | 1º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E07 na cor branco neve | 1 | vb | ||
2 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E09 na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E10 na cor branco neve | 1 | vb | ||||
2º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E1-D na cor branco neve | 1 | vb | |||
2 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E3-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E5-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
4 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E6 na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E2-B na cor branco neve | 1 | vb | |||
2 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E3-A na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E5-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
4 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E5-D na cor branco neve | 1 | vb |
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4º PAV. | 1 | Reforma da pintura das paredes adjacentes a esquadria E1-C na cor branco neve | 1 | vb | |||
2 | Reforma da pintura das paredes adjacentes a esquadria E2-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3 | Reforma da pintura das paredes adjacentes a esquadria E3-A na cor branco neve | 1 | vb | ||||
4 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E5-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
5 | Retoque da pintura nas paredes adjacentes a esquadria E5-D na cor branco neve | 1 | vb | ||||
5º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E1-B na cor branco neve | 1 | vb | |||
2 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E2-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E3-A na cor branco neve | 1 | vb | ||||
6º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E1-A na cor branco neve | 1 | vb | |||
2 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E1-A na cor branco neve | 1 | vb | ||||
ESQUADRIAS | 1º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 8 módulos de 89,3x60cm com abertura máxim-ar em para a esquadria E07 Esquadria em sistema grid estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||
2 | Fornecimento e instalação de 6 módulos de 101,8x62,5cm com abertura máxim-ar para a esquadria E09 Esquadria em sistema grid estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3 | Fornecimento e instalação de 2 folhas fixas de 104,5x260 e 2 folhas de correr de 104x260 para a esquadria E10 Esquadria em sistema grid estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
4 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 93x62,5cm com abertura máxim-ar para a esquadria E10 | 1 | cj |
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Esquadria em sistema grid estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | |||||||
2º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 97,1x158cm com abertura máxim-ar em para a esquadria E1-D Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | |||
2 | Fornecimento e instalação de 1 módulo de 101,7x160cm com abertura máxim-ar para a esquadria E3-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3 | Fornecimento e instalação de 2 módulo de 100x80cm com abertura máxim-ar para a esquadria E5-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
4 | Fornecimento e instalação de 12 módulos de 57x88cm com abertura máxim-ar para a esquadria E6 Esquadria em sistema grid estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 3 módulos 99x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E2-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | |||
2 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 103x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E3-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3 | Fornecimento e instalação de 2 módulos de 100x78cm com abertura máxim-ar para a esquadria E5-B Esquadria em sistema glazing | 1 | cj |
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estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | |||||||
4 | Fornecimento e instalação de 2 módulos de 95x79cm com abertura máxim-ar para a esquadria E5-D Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
4º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 4 módulos 102x150cm com abertura máxim-ar para a esquadria E1-C Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | |||
2 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 99x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E2-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3 | Fornecimento e instalação de 2 módulos de 102x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E3-A Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
4 | Fornecimento e instalação de 1 módulo de 78x78cm com abertura máxim-ar para a esquadria E5-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
5 | Fornecimento e instalação de 1 módulo de 68x79cm e 1 módulo de 90x79 com abertura máxim-ar para a esquadria E5-D Esquadria em sistema grlazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
5º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 6 módulos 103x147cm com abertura máxim-ar para a esquadria E1-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro | 1 | cj |
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espelhado na cor verde ref. stopsol classic | |||||||
2 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 99x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E2-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 102x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E3-A Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
6º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 2 módulos 85x139,5cm com abertura máxim-ar para a esquadria E1-A Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | |||
2 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 101x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E1-A Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
DIVERSOS | GERAL | 1 | Locação de balancim elétrico por 30 dias | 1 | vb | ||
2 | Içamento vertical das peças maiores (que não couberem no elevador) por 15 dias | 1 | vb |
“BDI” (Benefícios e Despesas Indiretas)
Item | Qtde. | Valor Unitário | Valor Global |
BDI | 01 |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Para a execução dos serviços objeto da licitação e Termo de Referência, incidirá outras despesas diretas e indiretas, por parte das licitantes, as quais não estão detalhadas nas presentes planilhas orçamentárias, por exemplo, mobilização, desmobilização, deslocamento, traslados, fretes, alimentação, lucro e afins. Essas despesas são variáveis em cada situação e em cada estrutura empresarial, desta forma, buscando adequar a elaboração das propostas e a formulação de preços justos, informamos que a empresa deverá
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ofertar o preço para estas despesas diretas e indiretas mencionadas, de acordo com sua avaliação técnica/comercial.
O valor do BDI, deverá ser informado separadamente, conforme tabela acima e será parte integrante da proposta comercial e também do julgamento desta licitação, que deverá ser apresentada, obrigatoriamente, sendo que tal despesa, referentes ao BDI, NÃO poderá ser inserida nos demais itens constantes na planilha orçamentária, ficando a Planilha “BDI” específica para estes lançamentos / despesas.
Reforçamos que o Menor Preço Global ofertado pela licitante será identificado através da somatória dos valores unitários dos itens somados também o valor do “BDI”.
EX.:
Para fins desta licitação, ofertamos o Valor Global Anual (Item 01 + Item 02 + Item 03 + Etc...) acrescidos do Valor Global BDI (xxxx)
Valor Global para fins de julgamento: R$ ( ).
1.1.1 Fazem parte integrante do escopo da contratação, o pacote de projetos, Termo de Referência, a visita técnica obrigatória e a planilha de especificação de serviços e materiais a serem executados, devendo ser analisadas de forma conjunta pelas licitantes. Havendo a omissão de algum item em algum dos documentos, que possam interferir na formulação dos preços, a empresa deverá questionar a comissão de licitação através de ofício com solicitação de esclarecimentos, conforme previsto no edital.
1.2 A CONTRATADA deve “estabelecer uma relação formal, através de proposta técnico comercial, onde devem constar todas as informações técnicas sobre o produto ofertado; os materiais empregados; as Normas Brasileira que regulam cada um de seus componentes; e, principalmente, todo o detalhamento do produto final. Deve ainda trazer de forma clara e objetiva as responsabilidades da construtora, quanto às condições de limpeza e adequação do local de instalação das esquadrias, com medição e vistoria prévia pelo fabricante ou instalador, para que tudo fique bem definido e conste como anexo, integrante do contrato de fabricação, de fornecimento ou de empreitada de instalação das esquadrias.” Fonte: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FABRICANTE DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO PERANTE O MERCADO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE USO COMERCIAL.
1.3 Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de:
1.3.1 Contra defeito de fabricação:
A garantia contra defeitos de fabricação é dada diretamente pelo fabricante das esquadrias com observância do que estabelece o Manual de Limpeza e Conservação, editado pela AFEAL, com prazos distintos estabelecidos pelos fabricantes dos vários componentes das esquadrias, que são os seguintes:
• Perfis de alumínio, pintura e anodização 5 anos.
• Fechos, articulações (braços) para janelas maxim-ar 1 ano.
• Fechos e contrafechos de portas e janelas de correr e de giro. 2 anos.
• Palhetas de persianas externas e recolhedores 2 anos.
• Motores e conjuntos elétricos de acionamento. 2 anos.
1.3.2 Contra defeito de instalação:
A garantia contra vícios e defeitos de instalação, quando executada por empreitada, tem seu prazo fixado de acordo com o disposto no § 2º do Art. 614 do Código Civil Brasileiro.
1.4 A fabricação, execução e instalação das esquadrias de alumínio deverão seguir a legislação vigente:
• ABNT NBR ISO 209:2010 – Alumínio e suas ligas – Composição química;
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• ABNT NBR NM 293:2004 – Terminologia de vidros planos e dos componentes acessórios a sua aplicação;
• ABNT NBR 6123:1988 Versão Corrigida 2:2013 – Forças devidas ao vento em edificações;
• ABNT NBR 6323:2016 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação;
• ABNT NBR 6599:2013 – Alumínio e suas ligas — Processos e produtos — Terminologia;
• ABNT NBR 7199:2016 – Vidros na construção civil — Projeto, execução e aplicações;
• ABNT NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente
– Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – Xxxxxx de ensaio;
• ABNT NBR 7400:2015 – Galvanização de produtos de aço e ferro fundido por imersão a quente – Verificação da uniformidade do revestimento – Método de ensaio;
• ABNT NBR 7414:2015 – Galvanização de produtos de aço e ferro fundido por imersão a quente – Terminologia;
• ABNT NBR 7823:2015 – Alumínio e suas ligas – Chapas – Propriedades mecânicas;
• ABNT NBR 8094:1983 – Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina – Método de ensaio;
• ABNT NBR 8116:2006 – Alumínio e suas ligas – Produtos extrudados – Tolerâncias dimensionais;
• ABNT NBR 8117:2011 – Alumínio e suas ligas – Arames, barras, perfis e tubos extrudados
– Requisitos;
• ABNT NBR 9243:2012 – Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Determinação da selagem de camadas anódicas — Método da perda de massa;
• ABNT NBR 10821-1:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 1: Esquadrias externas e internas – Terminologia;
• ABNT NBR 10821-2:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 2: Esquadrias externas – Requisitos e classificação;
• ABNT NBR 10821-3:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 3: Esquadrias externas e internas – Métodos de ensaio;
• ABNT NBR 10821-4:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 4: Esquadrias externas – Requisitos adicionais de desempenho;
• ABNT NBR 10821-5:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 5: Esquadrias externas – Instalação e manutenção;
• ABNT NBR 12609:2017 – Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Requisitos para anodização para fins arquitetônicos;
• ABNT NBR 12610:2010 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da espessura de camadas não condutoras – métodos de correntes parasitas (Eddy Current);
• ABNT NBR 12611:2006 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da espessura da camada anódica – Método de microscopia óptica;
• ABNT NBR 12612:2008 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Camada anódica colorida – Determinação da resistência ao intemperismo acelerado;
• ABNT NBR 12613:2006 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da selagem de camadas anódicas – Método de absorção de corantes;
• ABNT NBR 14125:2016 – Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Requisitos para revestimento orgânico para fins arquitetônicos;
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• ABNT NBR 14155:2010 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Camada de anodização dura – Determinação da microdureza;
• ABNT NBR 14697:2001 – Vidro laminado;
• ABNT NBR 14698:2001 – Vidro temperado;
• ABNT NBR 14718:2008 – Guarda-Corpos para edificações;
• ABNT NBR 15000:2005 – Blindagens para impactos balísticos – Classificação e critérios de avaliação;
• ABNT NBR 15737:2009 – Perfis de alumínio e suas ligas com acabamento superficial – Colagem de vidros com selante estrutural;
• ABNT NBR 15873:2010 – Coordenação modular para edificações;
• ABNT NBR 15919:2011 – Perfis de alumínio e suas ligas com acabamento superficial – Colagem de vidros com fita dupla-face estrutural;
• ABNT NBR 15969-1:2011 – Componentes para esquadrias – Parte 1: Roldana – Requisitos e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 15969-2:2011 – Componentes para esquadrias – Parte 2: Escova de vedação – Requisitos e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 15969-3:2017 – Componentes para esquadrias – Parte 3: Fecho – Requisitos e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 15969-4:2017 – Componentes para esquadrias – Parte 4: Articulação – Requisitos e métodos de ensaio;
1.5 A fabricação das esquadrias deverá seguir o Projeto Executivo anexo a este Termo de Referência.
1.5.1 A CONTRATADA deverá desenvolver o projeto executivo e de detalhamento da fabricação das esquadrias segundo orientações da AFEAL.
1.5.2 A CONTRATADA deverá emitir ART referente ao projeto executivo e de detalhamento da fabricação das esquadrias.
1.5.3 Toda e qualquer dúvida com relação ao Projeto Executivo deverá ser tratada com os responsáveis técnicos pelo projeto e este não pode sofrer alteração sem prévia aprovação da equipe de Arquitetura.
1.6 Para a fabricação das esquadrias a CONTRATADA deve seguir as seguintes premissas:
• Alumínio
Os perfis de alumínio devem ser extrudados nas ligas 6063 ou 6060 com têmpera T5 ou T6, sendo estas ligas consideradas ARQUITETURAIS, por permitirem excelente acabamento aparente na anodização e ou pintura. Para os Sistemas de Ancoragens das fachadas cortinas tipos Stick e ou Unitizadas é obrigado utilizar na fabricação dos perfis extrudados a liga 6351 com têmpera T6.
• Acabamento
O acabamento pode ser pintado ou anodizado, cuja especificação e cor deve ser indicada no projeto arquitetônico ou de engenharia ou de consultoria, para atender ao plano arquitetônico e às intempéries do clima e do ar, de forma a assegurar longevidade das esquadrias.
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• Pintura
Para acabamento em pintura, a camada de tinta aplicada ao perfil deve dar ótima cobertura com espessura de 60 a 110 micras, dependendo do local e condições climáticas, para atender às exigências do projeto e da norma ABNT NBR 14.125.
• Anodização
Para acabamento anodizado, a camada anódica deve atender a uma das três classes: A-13; A-18 e A-23, dependendo da especificação do projeto e do clima da região, de acordo com que estabelece a norma ABNT NBR-12.609. Este tipo de acabamento e sua classe anódica deve ser explicitada de forma clara na proposta comercial.
• Vedações
o Silicone - O silicone do tipo neutro é utilizado para fechamento dos quadros, nas luvas entre colunas, nas colunas e travessas. Deve ser aplicado nos quatro cantos da esquadria, antes do fechamento do quadro para evitar infiltrações quando instalado.
o EPDM - guarnição com dureza 60 a 70 shore A, conforme norma ASTM D-2000, NBR – 13.756. No caso de guarnição em outra cor, deve ser de silicone, com indicação na proposta comercial. O EPDM não é compatível com o silicone, portanto não são usados conjuntamente. Todas as guarnições, para garantir estanqueidade e cantos perfeitamente ajustados, devem obedecer as Normas NBR -7462- Elastômeros e NBR - 13.756.
o Escovas de vedação – Este material possui fios multifilados de polipropileno, seu dimensionamento atende ao perfil utilizado, de acordo com a NBR 15.969-2.
• Componentes
Todos os componentes atendem às especificações dos projetos, da proposta comercial e do contrato. São elementos fundamentais para o bom desempenho e funcionamento das esquadrias e dos sistemas de caixilharia.
• Fixadores
o Parafusos - Todos os parafusos utilizados na montagem das esquadrias são de aço inoxidável tipo austenítico da série 300 (AISI 304 ou 316).
o Chumbadores - Os chumbadores de espera tipo insert ou de reação devem ser executados em aço CA-50 na bitola especificada em projeto. Os chumbadores fornecidos por empresas especializadas devem ser em aço carbono com revestimento de zinco eletrodepositado de pelo menos 5 μ com passividade de cromato. Quando existir o risco de corrosão da ancoragem de aço de carbono, deve- se especificar aço inoxidável. Esta condição deve estar definida em projeto. Se o chumbamento for químico, este deve ser fornecido em ampola ou cápsula adesiva, que consiste em uma cápsula de câmara dupla e material de resina de metacrilato de vinil uretano.
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• Fechos
Os fechos são fabricados com vários tipos de materiais, especialmente: alumínio, aço inox, zamak, nylon, entre outros. São adequados ao tipo de esquadria e da obra, conforme especificados nos projetos arquitetônicos ou desenhos de engenharia ou de consultoria. Atendem à indicação de desempenho que se espera de sua utilização na esquadria. Nas folhas de janelas maximar, com largura superior a 900mm, devem ser colocados dois fechos, de acordo com a especificação, conforme estabelece NORMA NBR-15969-3 (consulta nacional).
• Articulações (braços)
As articulações (braços) são dimensionadas para atender ao tamanho das folhas (peso e altura), de acordo com os perfis e às pressões a que devem suportar.
• Silicone Estrutural
O Bite do silicone estrutural deverá ter seu dimensionamento de acordo com as duas fórmulas de cálculo especificadas na norma ABNT NBR 15737.
A aplicação de selante estrutural (silicone) deve observar procedimentos e condições ideais para que a colagem tenha ótimo resultado, tais como:
Área apropriada para colagem e condições climáticas; Espaço físico e acondicionamento adequados;
Os quadros devem ser limpos com produtos para retirada de gordura e poeira, especialmente o álcool isopropílico, deixando a área totalmente limpa e seca, para garantir excelente ancoragem dos vidros no alumínio anodizado ou no pintado;
Os vidros recebem o mesmo processo de limpeza, com gaze ou panos macios que garantem uma melhor limpeza das áreas e absorção do material;
As empresas fornecedoras do silicone estrutural devem vistoriar e orientar sua aplicação antes do início da colagem e durante o processo de colagem dos quadros, para comprovar e atestar que o produto foi aplicado de conformidade com as suas especificações;
Se houver necessidade de "promotor de adesão" (Primer), o mesmo deverá ser especificado pelo fornecedor do silicone estrutural;
Em alguns tipos de acabamento, o fornecedor deverá especificar a classe de selante que apresenta o melhor resultado para cada situação;
Amostras dos perfis pintados ou anodizado devem ser enviados ao fornecedor do silicone estrutural para que seja feito teste de aderência e, consequentemente, receber sua aprovação para a obra toda;
O espaçador de polietileno de baixa densidade dever ser calculado pelo fornecedor do silicone, para garantir o perfeito dimensionamento do bit;
A base do painel deve receber dois (2) calços metálicos, isolados com espuma, colocados próximos das extremidades, para servir de apoio ao vidro e evitar o cisalhamento do silicone.
• Fita VHB
O dimensionamento da fita estrutural deverá ser calculado em função da espessura do vidro, das dimensões do quadro e das pressões a ser submetido; em consonância com a validação do fornecedor da fita estrutural VHB conforme estabelece NORMA NBR – 15919.
A aplicação da fita estrutural (VHB) deve observar procedimentos e condições ideais para que a colagem tenha ótimo resultado, tais como:
Área apropriada para colagem e condições climáticas; Espaço físico e acondicionamento adequados;
É necessária uma mesa para a aplicação da fita. Esta deverá ter dimensões próximas aos quadros que serão fixados, o que possibilita ao aplicador girar em torno da mesa, facilitando a aplicação. Sobre esta mesa deve- se colocar de 4 a 5 suportes de apoio do vidro.
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Usar álcool isopropílico e panos macios, por exemplo, malha ou gaze. Limpar o vidro com o auxílio de dois panos, um com álcool e outro seco. Em sentido circular, passar o pano com álcool e logo em seguida, sem deixar secar o álcool, passar o pano seco, isso facilita a remoção das impurezas.
A fita estrutural VHB deve ser aplicada primeiro na parte inferior do vidro, em todo o seu perímetro (oposto onde está fixada a etiqueta de identificação). Encostar o quadro de alumínio na fita mantendo-se o alinhamento.
Fazer pressão com rolete de borracha e se existir bolha, cortar com estilete e eliminá-las. Caso o perfil utilizado tenha pintura eletrostática pó, faz-se necessária aplicação do primer.
Deverá ser aplicado silicone estrutural neutro em todo perímetro do quadro, tendo a utilização de vidro laminado, para a proteção do polivinilbutiral, folha plástica utilizada na laminação a quente do vidro, para transformá-lo em vidro de segurança.
1.7 Após o detalhamento técnico, a CONTRATADA deverá oferecer amostras da tipologia das esquadrias propostas, antes da fabricação e instalação, para validação.
1.8 Para a instalação das esquadrias todo o trabalho complementar (término de montagem, colagem de vidro etc.) realizado no canteiro de obra, deve ser feito em espaço fechado, suficientemente amplo e limpo, livre de detritos e poeira, de uso exclusivo do fabricante ou instalador, de forma a garantir a qualidade do serviço realizado e segurança do material, das máquinas e das ferramentas utilizadas.
O local deve dispor de energia e iluminação suficiente para o desenvolvimento desta atividade.
A operação de colagem de vidros e painéis no canteiro de obra deve ser aprovada e inspecionada pelo fornecedor do silicone estrutural e ou fita estrutural (VHB).
1.9 Para a instalação das esquadrias a CONTRATADA deverá seguir as normas vigentes com relação a instalação e montagem de andaimes e/ou balancins e trabalho em altura, a saber:
• NBR16489 de 07/2017 - Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura;
• NBR16325 de 12/2014 - Proteção contra quedas de altura;
• NBR15837 de 05/2020 - Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Conectores;
• NBR 6494 de 08/1990 – Segurança nos andaimes;
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
• NR 35 - Requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura
O dimensionamento de andaimes e/ou balancins, as estruturas de sustentação e fixação devem ser realizadas por profissionais legalmente habilitados e devem ser projetadas e construídas de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitas.
É obrigatório que os andaimes e ou balancins possuam rodapé e sistema de guarda-corpo. Para andaimes as escadas de acesso também são importantes para que o trabalhador tenha mais segurança ao subir e descer do andaime, sem precisar escalar sua própria estrutura.
Os fabricantes devem estar devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e todas as peças sejam identificadas com a referência do tipo, o lote e o ano de fabricação.
Deve constar no projeto o número da ART recolhida pelo profissional responsável. Portanto, é imprescindível que a elaboração do projeto do andaime seja feita por um profissional legalmente habilitado que compreenda as questões envolvidas no sistema e sua montagem. No documento da ART deve conter os dados do profissional responsável com registro no CREA e a empresa com registro no CREA, os dados do cliente, valor do contrato e descrição das condições do projeto.
OS Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), seguros e ART’s referente a esse serviço devem estar inclusos no preço global.
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Todos os funcionários que realizarem uma atividade a uma altura toda acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, deve ser capacitado para tal, com a apresentação do certificado mínimo exigido pela NR-35 e pela equipe de segurança do trabalho, da empresa contratada.
1.10 Cabe ressaltar que durante a instalação das esquadrias sempre que um quadro for retirado o quadro que o substituirá deverá ser imediatamente instalado não podendo os vãos pernoitar aberto e sem vidros.
1.11 A remoção e instalação de novos quadros das esquadrias pode afetar as paredes no entorno das esquadrias. Dessa forma é obrigado a previsão do retoque da pintura nas esquadrias e ser executada quando necessário.
A pintura deve ser realizada conforme acabamento executado originalmente na edificação:
• Parede emassada e pintada tinta acrílica ref. Coral Coralar Acrílico cor branco neve acabamento fosco ou similar.
Vale ressaltar que a medida da área do retoque da pintura deve ser conferida no local.
1.12 A remoção e instalação de novos quadros das esquadrias pode afetar as soleiras onde as esquadrias estão instaladas. Dessa forma é obrigado a previsão de remoção e instalação de nova soleira quando for necessário. A soleira deve ser fabricada e instalada conforme acabamento executado originalmente na edificação:
• Soleira em granito verde Ubatuba.
Vale ressaltar que as medidas das soleiras devem ser conferidas no local.
1.13 Os serviços necessários para as obras civis, incluindo material e mão de obra, devem fazer parte do preço global.
1.14 O descarte de todo material e limpeza da área, durante e no final da execução, também devem fazer parte do preço global.
1.15 A CONTRATADA deverá apresentar cronograma Físico Financeiro para pagamento.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1 A CONTRATADA deverá apresentar, NO MÍNIMO, 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica comprovando que a empresa possui experiência na execução do serviço indicado.
O atestado de capacidade técnica deve apresentar:
• Os dados da empresa responsável pelo desenvolvimento do documento;
• Indicação de fabricação e instalação de no mínimo 250 m² (quinhentos metros quadrados) de esquadrias;
• Execução de obra comercial ou residencial;
• Instalação de esquadrias do tipo pele de vidro – grid e glazing.
É importante que o atestado tenha detalhes do serviço ou do produto entregue, os prazos de entrega, período da prestação do serviço etc., além dos itens indicados acima.
2.2 A CONTRATADA deverá ainda apresentar 01 (um) técnico de segurança do trabalho no quadro de funcionários da empresa ou prestador de serviço contratado, o qual deverá acompanhar todos os serviços
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que envolvam a segurança da equipe e da oba. Sendo essa a responsável pelas liberações e interdições de canteiro de obras.
2.3 A CONTRATADA deverá apresentar PCMSO e PPRA dos funcionários ou prestadores de serviços que participarão da obra.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O fornecimento e instalação das esquadrias e execução das obras civis será efetuado em remessa única, com prazo de finalização não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço Rua Ceará, 771 - Funcionários Belo Horizonte/MG - CEP: 30150-311, no horário das 08:30 horas às 16:00 horas.
4.3 A entrega das esquadrias e demais materiais na obra devem ser feita à pessoa responsável, indicada pela construtora, que depois de conferir deve assinar o documento fiscal e o romaneio de transporte e entrega, para que todo o material entregue seja estocado em espaço suficientemente seguro, o qual permanecerá sob sua guarda e responsabilidade.
5 – VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
5.1 A empresa licitante deverá obrigatoriamente visitar o local da obra/serviços, após exame e estudo de toda a documentação constante deste Edital, a fim de conhecer as condições locais, as características gerais do edifício e dos serviços, a infraestrutura (água, luz, acessos), as facilidades e os recursos existentes. Alegações relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como razão válida para qualquer reclamação após a adjudicação da obra. As visitas deverão ser agendadas com o gerente da GERAD, a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx ou com a Sra. Xxxxxx Xxxxxx - nos telefones (0xx31) 0000-0000 ou 0000-0000, que assinará o comprovante de visita.
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ANEXO II
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
/ de de 2021. (local) (data)
À Comissão Permanente de Licitação
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO – CONVITE Nº 008/2021 – Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de esquadrias e vidros, incluindo, além de obras civis, todos os materiais e mão de obra necessária, para remoção e descarte das esquadrias fixas existentes e fornecimento de novas esquadrias móveis, contemplando a aberturas de janelas e portas na fachada do Edifício Sede do Sescoop/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Executivo, Termo de Referência deste Edital e em seus anexos.
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o número , sediada (ou domiciliada) na (endereço completo) , aqui representada pelo sr.(a) , carteira de identidade nº , CPF n.º , tendo tomado conhecimento da licitação CONVITE Nº 008/2021, manifesta seu interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições:
ITEM | LOCAL | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
PISOS / SOLEI RAS | 1º PAV. | 1 | Instalação de soleira em granito verde ubatuba na região da esquadria E10 onde ocorrerá abertura da nova porta. | 1 | vb | ||
PINTURA | 1º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E07 na cor branco neve | 1 | vb | ||
2 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E09 na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E10 na cor branco neve | 1 | vb | ||||
2º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E1-D na cor branco neve | 1 | vb | |||
2 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E3-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E5-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
4 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E6 na cor branco neve | 1 | vb |
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3º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E2-B na cor branco neve | 1 | vb | |||
2 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E3-A na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E5-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
4 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E5-D na cor branco neve | 1 | vb | ||||
4º PAV. | 1 | Reforma da pintura das paredes adjacentes a esquadria E1-C na cor branco neve | 1 | vb | |||
2 | Reforma da pintura das paredes adjacentes a esquadria E2-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3 | Reforma da pintura das paredes adjacentes a esquadria E3-A na cor branco neve | 1 | vb | ||||
4 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E5-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
5 | Retoque da pintura nas paredes adjacentes a esquadria E5-D na cor branco neve | 1 | vb | ||||
5º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E1-B na cor branco neve | 1 | vb | |||
2 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E2-B na cor branco neve | 1 | vb | ||||
3 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E3-A na cor branco neve | 1 | vb | ||||
6º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E1-A na cor branco neve | 1 | vb | |||
2 | Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E1-A na cor branco neve | 1 | vb | ||||
ESQUADRIAS | 1º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 8 módulos de 89,3x60cm com abertura máxim-ar em para a esquadria E07 Esquadria em sistema grid estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||
2 | Fornecimento e instalação de 6 módulos de 101,8x62,5cm com abertura máxim-ar para a esquadria E09 Esquadria em sistema grid estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj |
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3 | Fornecimento e instalação de 2 folhas fixas de 104,5x260 e 2 folhas de correr de 104x260 para a esquadria E10 Esquadria em sistema grid estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
4 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 93x62,5cm com abertura máxim-ar para a esquadria E10 Esquadria em sistema grid estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
2º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 97,1x158cm com abertura máxim-ar em para a esquadria E1-D Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | |||
2 | Fornecimento e instalação de 1 módulo de 101,7x160cm com abertura máxim-ar para a esquadria E3-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3 | Fornecimento e instalação de 2 módulo de 100x80cm com abertura máxim-ar para a esquadria E5-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
4 | Fornecimento e instalação de 12 módulos de 57x88cm com abertura máxim-ar para a esquadria E6 Esquadria em sistema grid estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 3 módulos 99x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E2-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj |
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2 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 103x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E3-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3 | Fornecimento e instalação de 2 módulos de 100x78cm com abertura máxim-ar para a esquadria E5-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
4 | Fornecimento e instalação de 2 módulos de 95x79cm com abertura máxim-ar para a esquadria E5-D Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
4º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 4 módulos 102x150cm com abertura máxim-ar para a esquadria E1-C Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | |||
2 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 99x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E2-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3 | Fornecimento e instalação de 2 módulos de 102x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E3-A Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
4 | Fornecimento e instalação de 1 módulo de 78x78cm com abertura máxim-ar para a esquadria E5-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
5 | Fornecimento e instalação de 1 módulo de 68x79cm e 1 módulo de 90x79 com abertura máxim-ar para a | 1 | cj |
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esquadria E5-D Esquadria em sistema grlazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | |||||||
5º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 6 módulos 103x147cm com abertura máxim-ar para a esquadria E1-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | |||
2 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 99x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E2-B Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
3 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 102x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E3-A Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
6º PAV. | 1 | Fornecimento e instalação de 2 módulos 85x139,5cm com abertura máxim-ar para a esquadria E1-A Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | |||
2 | Fornecimento e instalação de 3 módulos de 101x146cm com abertura máxim-ar para a esquadria E1-A Esquadria em sistema glazing estruturada com perfil em alumínio anodizado na cor preta e vidro espelhado na cor verde ref. stopsol classic | 1 | cj | ||||
DIVERSOS | GERAL | 1 | Locação de balancim elétrico por 30 dias | 1 | vb | ||
2 | Içamento vertical das peças maiores (que não couberem no elevador) por 15 dias | 1 | vb |
“BDI” (Benefícios e Despesas Indiretas)
Item | Qtde. | Valor Unitário | Valor Global |
BDI | 01 |
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Para a execução dos serviços objeto da licitação e Termo de Referência, incidirá outras despesas diretas e indiretas, por parte das licitantes, as quais não estão detalhadas nas presentes planilhas orçamentárias, por exemplo, mobilização, desmobilização, deslocamento, traslados, fretes, alimentação, lucro e afins. Essas despesas são variáveis em cada situação e em cada estrutura empresarial, desta forma, buscando adequar a elaboração das propostas e a formulação de preços justos, informamos que a empresa deverá ofertar o preço para estas despesas diretas e indiretas mencionadas, de acordo com sua avaliação técnica/comercial.
O valor do BDI, deverá ser informado separadamente, conforme tabela acima e será parte integrante da proposta comercial e também do julgamento desta licitação, que deverá ser apresentada, obrigatoriamente, sendo que tal despesa, referentes ao BDI, NÃO poderá ser inserida nos demais itens constantes na planilha orçamentária, ficando a Planilha “BDI” específica para estes lançamentos / despesas.
EX.:
Reforçamos que o Menor Preço Global ofertado pela licitante será identificado através da somatória dos valores unitários dos itens somados também o valor do “BDI”.
Para fins desta licitação, ofertamos o Valor Global Anual (Item 01 + Item 02 + Item 03 + Etc...) acrescidos do Valor Global BDI (xxxx)
Valor Global para fins de julgamento: R$ ( ).
- Fazem parte integrante do escopo da contratação, o pacote de projetos, Termo de Referência, a visita técnica obrigatória e a planilha de especificação de serviços e materiais a serem executados, devendo ser analisadas de forma conjunta pelas licitantes. Havendo a omissão de algum item em algum dos documentos, que possam interferir na formulação dos preços, a empresa deverá questionar a comissão de licitação através de ofício com solicitação de esclarecimentos, conforme previsto no edital.
- Informamos que tomamos conhecimento de todos os termos e condições do Edital, bem como de seus anexos e não restando quaisquer dúvidas de nossa parte.
- Informamos que as quantidades descritas neste Termo de Referência, Anexo I, são baseadas nos Projetos executivos.
- O Sescoop/MG efetuará o pagamento conforme item 16 do Edital, após a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, mediante apresentação, por parte da CONTRATADA, da nota fiscal, devidamente aprovada pela Gerência Administrativa.
- Informamos ainda que o Sr. , já qualificado no preâmbulo, tem plenos poderes para representar este proponente no processo CONVITE Nº 008/2021, estando apto para desistir do prazo recursal, agindo em nome desse proponente para todos os efeitos legais
(assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
Obs.: O Licitante deverá apresentar no ato do Credenciamento documentação que comprove totais poderes para participar do Convite nº 008/2021 do Sescoop/MG
Por este Instrumento particular de Procuração, à (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO COMPLETO DA MATRIZ) inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0000-00 e
Inscrição Estadual sob n.º 0000000000, representada neste ato por seu (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 0000000 SSP- XX e CPF n.º 000.000.000-00, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 0000000 SSP-XX e CPF n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para representar a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) perante ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismos e Minas Gerais – Sescoop/MG, com poderes para tomar qualquer decisão durante a Licitação, inclusive apresentar Proposta e desistir expressamente da Intenção de Interpor Recurso Administrativo, ma, Interpor Recurso Administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão, enfim, praticar todos os demais Atos pertinentes ao Certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Execução do Serviço e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
Local e data
(Assinatura do outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa carimbo da Empresa
Obs.: A Procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma, não sendo necessário autenticação cartorial desta procuração.
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ANEXO IV
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a empresa [nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001- 00, estabelecida na Rua .................................., nº ........, bairro ............................, na cidade de
......................, Estado de .................., forneceu satisfatoriamente à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, os produtos/serviços constantes da relação abaixo, dentro dos prazos contratados e prestou os seguintes serviços:
Produtos/Serviços | Quantidade |
Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[Cidade], em XX de XXXX de 201X.
[Nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[Endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
OBS.: O Atestado deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de NÃO ser considerado como item de análise, as informações sobre o serviço prestado, conforme abaixo:
- Razão Social da empresa emitente do Atestado, contendo endereço, CNPJ, telefone e pessoa de contato para confirmação das informações;
- Instalação de no mínimo 250 m² (quinhentos metros quadrados) de esquadrias em Obra Comercial ou residencial;
- Descrição detalhada dos serviços;
- Período de Prestação dos serviços;
- Instalação de esquadrias do tipo pele de vidro – grid e glazing;
- Demais informações pertinentes para a perfeita análise da comissão.
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ANEVO V DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n° ................................, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no
........................... e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
a) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
a) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) DE CONHECIMENTO DO EDITAL: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
e) DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital.
f) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
Local e data
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO VI
TIPO: CPS |
Nº: 008/2021 |
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a XXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.3XX-22, e, pela gerente de XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX-85.
1.2. XXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Avenida XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP: XXXXXX, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ nº XXXXXXX, Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX e C.I. nº XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital Convite / Tipo: Menor Preço nº 008/2021 do SESCOOP/MG;
2.1.2. Proposta da CONTRATADA datada de XX/XX/202X; e
2.1.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de XX/XX/202X.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO a fabricação e instalação de esquadrias e vidros, incluindo, além de obras civis, todos os materiais e mão de obra necessária, para remoção e descarte das esquadrias fixas existentes e fornecimento de novas esquadrias móveis, contemplando a aberturas de janelas e portas na fachada do Edifício Sede do CONTRATANTE, localizado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste
CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente contrato.
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o
CONTRATO;
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4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições exigidas no Edital Convite nº 008/2021, atendendo as solicitações do CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas.
4.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Convite nº 008/2021 e observar as diretrizes constantes neste CONTRATO.
4.2.3. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância as recomendações aceitas pela boa técnica de procedimentos, das normas e legislação que regulamentam o objeto.
4.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar a indicação de 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho do quadro de funcionários da empresa ou prestador de serviços contratado, o qual deverá acompanhar todos os serviços que envolvam a segurança da equipe e da oba. Sendo esse o responsável pelas liberações e interdições do canteiro de obras.
4.2.5. O Técnico de Segurança deverá pertencer ao quadro da CONTRATADA, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato/Estatuto Social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, Ficha de empregado ou ainda a prestador de serviços mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, mas regido pela legislação civil.
4.2.6. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar uma listagem dos demais funcionários que trabalharão na execução da obra, devendo estes, obrigatoriamente, pertencer ao quadro de funcionários da empresa ou possuir contrato de prestação de serviços vigente. Além de apresentar cópia, comprovando o vínculo empregatício ou contrato de prestações de serviços destes funcionários, apresentar também, obrigatoriamente, PCMSO e PPRA de todo o efetivo que participará da obra.
4.2.7. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter estreito relacionamento com o CONTRATANTE, podendo, inclusive, efetuar acompanhamento constante da execução dos serviços, exigir alteração na rotina dos trabalhos, propor novas formas de atuação, desde que objetivando um produto mais adequado às necessidades da entidade.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global estimado do contrato é de XXX, conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/XX/2021 e proposta da CONTRATADA de XX/XX/2021.
5.2. O valor a ser pago será de acordo com as seguintes especificações:
1. ITE M | LOCA L | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDAD E | UNIDAD E DE MEDIDA | PREÇO UNITÁRI O | PREÇ O TOTA L | |
PISOS / SOLEI RAS | 1º PAV. | 1 | Instalação de soleira em granito verde ubatuba na região da esquadria E10 onde ocorrerá abertura da nova porta. | 1 | vb | ||
PINTURA | 1º PAV. | 1 | Retoque da pintura das paredes | ||||
adjacentes a esquadria E07 na cor | 1 | vb | |||||
branco neve | |||||||
2 | Retoque da pintura das paredes | ||||||
adjacentes a esquadria E09 na cor | 1 | vb | |||||
branco neve | |||||||
3 | Retoque da pintura das paredes | ||||||
adjacentes a esquadria E10 na cor | 1 | vb | |||||
branco neve |
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(...)
5.3. O faturamento deverá ser efetuado após aceitabilidade do Cronograma Físico Financeiro, por parte do CONTRATANTE, apresentado pela CONTRADA. Devendo o pagamento ocorrer após aprovação do Cronograma, respeitando as condições previstas no mesmo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA.
5.4. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via depósito em conta.
5.4.1. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 (vinte) de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
5.4.2. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
5.4.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
5.4.4. No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A Nota Fiscal ficará retida para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.4.5. O(s) preço(s) ofertado(s) pela CONTRATADA será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) 5durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da CONTRATADA nesse sentido;
5.4.6. Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 90 (noventa) dias corridos, iniciando-se em XX de outubro de 2021, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, se autorizado e aprovado pelo CONTRATANTE.
6.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as exigências do deste CONTRATO e o prazo de 90 dias corridos será o prazo total para conclusão de todo objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. Os bens a serem instalados na sede do contratante deverão ter prazo de garantia mínimo de:
7.1.1. Contra defeito de fabricação: A garantia contra defeitos de fabricação é dada diretamente pelo fabricante das esquadrias com observância do que estabelece o Manual de Limpeza e Conservação, editado pela AFEAL, com prazos distintos estabelecidos pelos fabricantes dos vários componentes das esquadrias, que são os seguintes:
• Perfis de alumínio, pintura e anodização. 5 anos.
• Fechos, articulações (braços) para janelas maxim-ar. 1 ano.
• Fechos e contrafechos de portas e janelas de correr e de giro. 2 anos.
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• Palhetas de persianas externas e recolhedores 2 anos.
• Motores e conjuntos elétricos de acionamento 2 anos.
7.1.2. Contra defeito de instalação: A garantia contra vícios e defeitos de instalação, quando executada por empreitada, tem seu prazo fixado de acordo com o disposto no § 2º do Art. 614 do Código Civil Brasileiro.
7.2. A CONTRATADA durante a fabricação, execução e instalação das esquadrias de alumínio deverá seguir as seguintes legislações vigentes:
• ABNT NBR ISO 209:2010 – Alumínio e suas ligas – Composição química;
• ABNT NBR NM 293:2004 – Terminologia de vidros planos e dos componentes acessórios a sua aplicação;
• ABNT NBR 6123:1988 Versão Corrigida 2:2013 – Forças devidas ao vento em edificações;
• ABNT NBR 6323:2016 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido
– Especificação;
• ABNT NBR 6599:2013 – Alumínio e suas ligas — Processos e produtos — Terminologia;
• ABNT NBR 7199:2016 – Vidros na construção civil — Projeto, execução e aplicações;
• ABNT NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – Método de ensaio;
• ABNT NBR 7400:2015 – Galvanização de produtos de aço e ferro fundido por imersão a quente
– Verificação da uniformidade do revestimento – Método de ensaio;
• ABNT NBR 7414:2015 – Galvanização de produtos de aço e ferro fundido por imersão a quente
– Terminologia;
• ABNT NBR 7823:2015 – Alumínio e suas ligas – Chapas – Propriedades mecânicas;
• ABNT NBR 8094:1983 – Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina – Método de ensaio;
• ABNT NBR 8116:2006 – Alumínio e suas ligas – Produtos extrudados – Tolerâncias dimensionais;
• ABNT NBR 8117:2011 – Alumínio e suas ligas – Arames, barras, perfis e tubos extrudados – Requisitos;
• ABNT NBR 9243:2012 – Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Determinação da selagem de camadas anódicas — Método da perda de massa;
• ABNT NBR 10821-1:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 1: Esquadrias externas e internas – Terminologia;
• ABNT NBR 10821-2:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 2: Esquadrias externas – Requisitos e classificação;
• ABNT NBR 10821-3:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 3: Esquadrias externas e internas – Métodos de ensaio;
• ABNT NBR 10821-4:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 4: Esquadrias externas – Requisitos adicionais de desempenho;
• ABNT NBR 10821-5:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 5: Esquadrias externas – Instalação e manutenção;
• ABNT NBR 12609:2017 – Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Requisitos para anodização para fins arquitetônicos;
• ABNT NBR 12610:2010 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da espessura de camadas não condutoras – métodos de correntes parasitas (Eddy Current);
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• ABNT NBR 12611:2006 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da espessura da camada anódica – Método de microscopia óptica;
• ABNT NBR 12612:2008 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Camada anódica colorida – Determinação da resistência ao intemperismo acelerado;
• ABNT NBR 12613:2006 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da selagem de camadas anódicas – Método de absorção de corantes;
• ABNT NBR 14125:2016 – Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Requisitos para revestimento orgânico para fins arquitetônicos;
• ABNT NBR 14155:2010 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Camada de anodização dura – Determinação da microdureza;
• ABNT NBR 14697:2001 – Vidro laminado;
• ABNT NBR 14698:2001 – Vidro temperado;
• ABNT NBR 14718:2008 – Guarda-Corpos para edificações;
• ABNT NBR 15000:2005 – Blindagens para impactos balísticos – Classificação e critérios de avaliação;
• ABNT NBR 15737:2009 – Perfis de alumínio e suas ligas com acabamento superficial – Colagem de vidros com selante estrutural;
• ABNT NBR 15873:2010 – Coordenação modular para edificações;
• ABNT NBR 15919:2011 – Perfis de alumínio e suas ligas com acabamento superficial – Colagem de vidros com fita dupla-face estrutural;
• ABNT NBR 15969-1:2011 – Componentes para esquadrias – Parte 1: Roldana – Requisitos e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 15969-2:2011 – Componentes para esquadrias – Parte 2: Escova de vedação – Requisitos e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 15969-3:2017 – Componentes para esquadrias – Parte 3: Fecho – Requisitos e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 15969-4:2017 – Componentes para esquadrias – Parte 4: Articulação – Requisitos e métodos de ensaio;
7.3. A Contratada durante a fabricação das esquadrias deverá seguir o Projeto Executivo anexo a este
CONTRATO.
7.3.1 A CONTRATADA deverá desenvolver o projeto executivo e de detalhamento da fabricação das esquadrias segundo orientações da AFEAL.
7.3.2 A CONTRATADA deverá emitir ART referente ao projeto executivo e de detalhamento da fabricação das esquadrias.
7.3.3 Toda e qualquer dúvida com relação ao Projeto Executivo deverá ser tratada com os responsáveis técnicos pelo projeto e este não pode sofrer alteração sem prévia aprovação da equipe de Arquitetura.
7.4. Para a fabricação das esquadrias a CONTRATADA deve seguir as seguintes premissas:
7.4.1. Alumínio:
• Os perfis de alumínio devem ser extrudados nas ligas 6063 ou 6060 com têmpera T5 ou T6, sendo estas ligas consideradas ARQUITETURAIS, por permitirem excelente acabamento aparente na anodização e ou pintura.
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• Para os Sistemas de Ancoragens das fachadas cortinas tipos Stick e ou Unitizadas é obrigado utilizar na fabricação dos perfis extrudados a liga 6351 com têmpera T6.
7.4.2. Acabamento:
• O acabamento pode ser pintado ou anodizado, cuja especificação e cor deve ser indicada no projeto arquitetônico ou de engenharia ou de consultoria, para atender ao plano arquitetônico e às intempéries do clima e do ar, de forma a assegurar longevidade das esquadrias.
7.4.3. Pintura:
• Para acabamento em pintura, a camada de tinta aplicada ao perfil deve dar ótima cobertura com espessura de 60 a 110 micras, dependendo do local e condições climáticas, para atender às exigências do projeto e da norma ABNT NBR 14.125.
7.5.4. Anodização:
• Para acabamento anodizado, a camada anódica deve atender a uma das três classes: A-13; A- 18 e A-23, dependendo da especificação do projeto e do clima da região, de acordo com que estabelece a norma ABNT NBR-12.609. Este tipo de acabamento e sua classe anódica deve ser explicitada de forma clara na proposta comercial.
7.4.5. Vedações:
• Silicone - O silicone do tipo neutro é utilizado para fechamento dos quadros, nas luvas entre colunas, nas colunas e travessas. Deve ser aplicado nos quatro cantos da esquadria, antes do fechamento do quadro para evitar infiltrações quando instalado.
• EPDM - guarnição com dureza 60 a 70 shore A, conforme norma ASTM D-2000, NBR – 13.756. No caso de guarnição em outra cor, deve ser de silicone, com indicação na proposta comercial. O EPDM não é compatível com o silicone, portanto não são usados conjuntamente. Todas as guarnições, para garantir estanqueidade e cantos perfeitamente ajustados, devem obedecer às Normas NBR -7462- Elastômeros e NBR - 13.756.
• Escovas de vedação – Este material possui fios multifilados de polipropileno, seu dimensionamento atende ao perfil utilizado, de acordo com a NBR 15.969-2.
7.4.6. Componentes:
• Todos os componentes atendem às especificações dos projetos, da proposta comercial e do contrato. São elementos fundamentais para o bom desempenho e funcionamento das esquadrias e dos sistemas de caixilharia.
7.4.7. Fixadores:
• Parafusos - Todos os parafusos utilizados na montagem das esquadrias são de aço inoxidável tipo austenítico da série 300 (AISI 304 ou 316).
• Chumbadores - Os chumbadores de espera tipo insert ou de reação devem ser executados em aço CA-50 na bitola especificada em projeto. Os chumbadores fornecidos por empresas especializadas devem ser em aço carbono com revestimento de zinco eletrodepositado de pelo menos 5 μ com passividade de cromato. Quando existir o risco de corrosão da ancoragem de aço de carbono, deve-se especificar aço inoxidável. Esta condição deve estar definida em projeto. Se o chumbamento for químico, este deve ser fornecido em ampola ou cápsula adesiva, que consiste em uma cápsula de câmara dupla e material de resina de metacrilato de vinil uretano.
7.4.8. Fechos:
• Os fechos são fabricados com vários tipos de materiais, especialmente: alumínio, aço inox, zamak, nylon, entre outros. São adequados ao tipo de esquadria e da obra, conforme especificados nos projetos arquitetônicos ou desenhos de engenharia ou de consultoria. Atendem à indicação de desempenho que se espera de sua utilização na esquadria. Nas folhas de janelas maximar, com largura superior a 900mm, devem ser colocados dois fechos, de acordo com a especificação, conforme estabelece NORMA NBR-15969-3 (consulta nacional).
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7.4.9. Articulações (braços):
• As articulações (braços) são dimensionadas para atender ao tamanho das folhas (peso e altura), de acordo com os perfis e às pressões a que devem suportar.
7.4.10. Silicone Estrutural:
• O Bite do silicone estrutural deverá ter seu dimensionamento de acordo com as duas fórmulas de cálculo especificadas na norma ABNT NBR 15737.
• A aplicação de selante estrutural (silicone) deve observar procedimentos e condições ideais para que a colagem tenha ótimo resultado, tais como:
• Área apropriada para colagem e condições climáticas;
• Espaço físico e acondicionamento adequados;
• Os quadros devem ser limpos com produtos para retirada de gordura e poeira, especialmente o álcool isopropílico, deixando a área totalmente limpa e seca, para garantir excelente ancoragem dos vidros no alumínio anodizado ou no pintado;
• Os vidros recebem o mesmo processo de limpeza, com gaze ou panos macios que garantem uma melhor limpeza das áreas e absorção do material;
• As empresas fornecedoras do silicone estrutural devem vistoriar e orientar sua aplicação antes do início da colagem e durante o processo de colagem dos quadros, para comprovar e atestar que o produto foi aplicado de conformidade com as suas especificações;
• Se houver necessidade de "promotor de adesão" (Primer), o mesmo deverá ser especificado pelo fornecedor do silicone estrutural;
• Em alguns tipos de acabamento, o fornecedor deverá especificar a classe de selante que apresenta o melhor resultado para cada situação;
• Amostras dos perfis pintados ou anodizado devem ser enviados ao fornecedor do silicone estrutural para que seja feito teste de aderência e, consequentemente, receber sua aprovação para a obra toda;
• O espaçador de polietileno de baixa densidade dever ser calculado pelo fornecedor do silicone, para garantir o perfeito dimensionamento do bit;
• A base do painel deve receber dois (2) calços metálicos, isolados com espuma, colocados próximos das extremidades, para servir de apoio ao vidro e evitar o cisalhamento do silicone.
7.4.11. Fita VHB
• O dimensionamento da fita estrutural deverá ser calculado em função da espessura do vidro, das dimensões do quadro e das pressões a ser submetido; em consonância com a validação do fornecedor da fita estrutural VHB conforme estabelece NORMA NBR – 15919.
• A aplicação da fita estrutural (VHB) deve observar procedimentos e condições ideais para que a colagem tenha ótimo resultado, tais como:
• Área apropriada para colagem e condições climáticas;
• Espaço físico e acondicionamento adequados;
• É necessária uma mesa para a aplicação da fita. Esta deverá ter dimensões próximas aos quadros que serão fixados, o que possibilita ao aplicador girar em torno da mesa, facilitando a aplicação. Sobre esta mesa deve-se colocar de 4 a 5 suportes de apoio do vidro.
• Usar álcool isopropílico e panos macios, por exemplo, malha ou gaze. Limpar o vidro com o auxílio de dois panos, um com álcool e outro seco. Em sentido circular, passar o pano com álcool e logo em seguida, sem deixar secar o álcool, passar o pano seco, isso facilita a remoção das impurezas.
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• A fita estrutural VHB deve ser aplicada primeiro na parte inferior do vidro, em todo o seu perímetro (oposto onde está fixada a etiqueta de identificação). Encostar o quadro de alumínio na fita mantendo-se o alinhamento.
• Fazer pressão com rolete de borracha e se existir bolha, cortar com estilete e eliminá-las. Caso o perfil utilizado tenha pintura eletrostática pó, faz-se necessária aplicação do primer.
• Deverá ser aplicado silicone estrutural neutro em todo perímetro do quadro, tendo a utilização de vidro laminado, para a proteção do polivinilbutiral, folha plástica utilizada na laminação a quente do vidro, para transformá-lo em vidro de segurança.
7.5. Após o detalhamento técnico, a CONTRATADA deverá oferecer amostras da tipologia das esquadrias propostas, antes da fabricação e instalação, para validação pela CONTRATANTE.
7.6. Para a instalação das esquadrias todo o trabalho complementar (término de montagem, colagem de vidro etc.) realizado no canteiro de obra, deve ser feito em espaço fechado, suficientemente amplo e limpo, livre de detritos e poeira, de uso exclusivo do fabricante ou instalador, de forma a garantir a qualidade do serviço realizado e segurança do material, das máquinas e das ferramentas utilizadas.
7.6.1. O local deve dispor de energia e iluminação suficiente para o desenvolvimento desta atividade.
7.6.2. A operação de colagem de vidros e painéis no canteiro de obra deve ser aprovada e inspecionada pelo fornecedor do silicone estrutural e ou fita estrutural (VHB).
7.7. Para a instalação das esquadrias a CONTRATADA deverá seguir as normas vigentes com relação a instalação e montagem de andaimes e/ou balancins e trabalho em altura, a saber:
• NBR16489 de 07/2017 - Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura;
• NBR16325 de 12/2014 - Proteção contra quedas de altura;
• NBR15837 de 05/2020 - Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Conectores;
• NBR 6494 de 08/1990 – Segurança nos andaimes;
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
• NR 35 - Requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
7.7.1. O dimensionamento de andaimes e/ou balancins, as estruturas de sustentação e fixação devem ser realizadas por profissionais legalmente habilitados e devem ser projetadas e construídas de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitas.
7.7.2. É obrigatório que os andaimes e ou balancins possuam rodapé e sistema de guarda-corpo. Para andaimes as escadas de acesso também são importantes para que o trabalhador tenha mais segurança ao subir e descer do andaime, sem precisar escalar sua própria estrutura.
7.7.3. Os fabricantes devem estar devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e todas as peças sejam identificadas com a referência do tipo, o lote e o ano de fabricação.
7.7.4. Deve constar no projeto o número da ART recolhida pelo profissional responsável. Portanto, é imprescindível que a elaboração do projeto do andaime seja feita por um profissional legalmente habilitado que compreenda as questões envolvidas no sistema e sua montagem. No documento da ART deve conter os dados do profissional responsável com registro no CREA e a empresa com registro no CREA, os dados do cliente, valor do contrato e descrição das condições do projeto.
7.7.5. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), seguros e ART’s referente a esse serviço estão inclusos no preço global, conforme cláusula quinta.
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7.7.6. Todos os funcionários que realizarem uma atividade a uma altura toda acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, deve ser capacitado para tal, com a apresentação do certificado mínimo exigido pela NR-35 e pela equipe de segurança do trabalho, da CONTRATADA.
7.8. A CONTRATADA durante a instalação das esquadrias, sempre que um quadro for retirado, o quadro que o substituirá deverá ser imediatamente instalado não podendo os vãos pernoitar aberto e sem vidros.
7.9. Durante a remoção e instalação de novos quadros das esquadrias, que podem afetar as paredes no entorno das esquadrias, a CONTRATADA, . Dessa forma é obrigado a previsão do retoque da pintura nas esquadrias e ser executada quando necessário.
7.9.1. A pintura a ser realizada pela CONTRATADA deverá ser realizada conforme acabamento executado originalmente na edificação, devendo a medida da área do retoque da pintura ser conferida no local, conforme especificação abaixo:
• Parede emassada e pintada tinta acrílica ref. Coral Coralar Acrílico cor branco neve acabamento fosco ou similar.
7.10. A remoção e instalação de novos quadros das esquadrias pode afetar as soleiras onde as esquadrias estão instaladas. Dessa forma é obrigado a previsão de remoção e instalação de nova soleira quando for necessário. A soleira deve ser fabricada e instalada conforme acabamento executado originalmente na edificação:
• Soleira em granito verde Ubatuba.
7.10.1. Vale ressaltar que as medidas das soleiras devem ser conferidas no local.
7.11. Todos os serviços necessários para a execução do objeto contratual fazem parte do preço global previsto na cláusula quinta.
7.12. O descarte de todo material e limpeza da área, durante e no final da execução, também fazem parte do preço global.
CLÁUSULA OITAVA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA NONA: DO BENS COMUNS E DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
9.1. Todos os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
9.2. O fornecimento e instalação das esquadrias e execução das obras civis deverão ser efetuados pela CONTRATADA em remessa única, com prazo de finalização não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato.
9.3. Os bens/materiais objeto deste contrato deverão ser entregues na Xxx Xxxxx, 000 – Funcionários, Belo Horizonte/MG - CEP: 30150-311, no horário das 08:30 horas às 16:00 horas.
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9.4. A entrega das esquadrias e demais materiais na obra deverão ser feitas à pessoa responsável, indicada pela CONTRATADA, que após conferir as entregas, deverá assinar o documento fiscal e o romaneio de transporte e entrega, para que todo o material entregue seja estocado em espaço suficientemente seguro, o qual permanecerá sob sua guarda e responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases de execução do CONTRATO, o descumprimento de prazos e condições do CONTRATO, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
10.2. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste CONTRATO, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
10.2.1. Advertência: A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
10.2.2. Multa: A multa por atraso de entrega dos serviços será de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa que gerou o descumprimento;
10.2.3. Cancelamento do contrato: A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso a mesma deixe de atender as condições deste contrato;
10.2.4. Suspensão temporária: Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação.
10.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O não cumprimento pelas PARTES, das obrigações assumidas por este instrumento, importará em sua rescisão de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
11.2. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, por questões administrativas/financeiras, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente CONTRATO, desde que efetue todos os pagamentos à CONTRATADA, pelo fornecimento executado até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
12.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do SESCOOP/MG em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo; e
12.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
13.1.1. A Gerência Administrativa do CONTRATANTE será a gerência fiscal do contrato, cabendo- lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
14.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
14.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
14.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
14.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar as condições deste CONTRATO de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
15.2. A CONTRATADA é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
15.3. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
15.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro
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15.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
15.6. O CONTRATANTE poderá revogar o CONTRATO por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
15.7. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento fundamentado do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente edital.
15.8. O CONTRATANTE se julgar necessário ou conveniente, poderá o exigir da CONTRATADA a troca de técnicos ou pessoal administrativo e/ou gerencial incumbidos dos trabalhos previstos no objeto deste contrato.
15.9. O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas da execução deste CONTRATO.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
Belo Horizonte, XX de XXXXX de 202X.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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ANEXO VII PROJETOS DE ARQUITETURA
Os Projetos de Arquitetura serão encaminhados aos licitantes interessados via “e-mail ou entregues em mídia digital (Pen Drive, DVD ou link para baixar os projetos).
Fazem parte integrante do escopo da contratação, o pacote de projetos, Termo de Referência, a visita técnica obrigatória e a planilha de especificação de serviços e materiais a serem executados, devendo ser analisadas de forma conjunta pelas licitantes. Havendo a omissão de algum item em algum dos documentos, que possam interferir na formulação dos preços, a empresa deverá questionar a comissão de licitação através de ofício com solicitação de esclarecimentos, conforme previsto no edital.
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ANEXO VIII
TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO
A empresa estabelecida na Rua (Avenida) na cidade de CNPJ nº por seu Representante, Sr.
compareceu e vistoriou o local onde serão realizadas as obras, objeto da licitação Convite 008/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de esquadrias e vidros, incluindo, além de obras civis, todos os materiais e mão de obra necessária, para remoção e descarte das esquadrias fixas existentes e fornecimento de novas esquadrias móveis, contemplando a aberturas de janelas e portas na fachada do Edifício Sede do Sescoop/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Executivo, Termo de Referência deste Edital e em seus anexos.
Por ser verdade, firmo o presente. Local e data
Representante do Sescoop/MG Representante Empresa Licitante
Nome legível Nome legível
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