DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 O Contrato terá vigência de 24 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na assinatura, podendo ser prorrogado, até 60 meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos: O prazo de execução do objeto contratual será contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pelo CONTRATANTE e deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Ordem de Serviço, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia. O recebimento do objeto não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do objeto fornecido.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias corridos, iniciando-se na assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, se autorizado e aprovado pelo Sescoop/MG.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Após a emissão da Ordem de Serviço pelo Gerenciador de Contrato, a CONTRATADA terá que atender ao pedido iniciando no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas os serviços solicitados, solucionando os problemas constados.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a. O prazo de vigência do contrato será de 07 (sete) mês a partir da data da assinatura da ordem de serviço.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, observado o limite estabelecido no inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, nos meios oficiais;

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  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.