CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA HÍBRIDA, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA XP ON CONSULTORIA LTDA..
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA HÍBRIDA, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA XP ON CONSULTORIA LTDA..
CONTRATO TRT/DLC Nº 028/2022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, com sede
nesta Capital, na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência a Desembargadora Presidente XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 107700 - SSP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.065/0001-29, com sede no SCN quadra 5, bloco A, entrada 50, sala 1406, Asa Norte, Brasília, XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sócio Administrador, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, registrado no CPF sob o nº 234.903.811-19 e portador da Cédula de Identidade nº 1.179.992 - SSP/GO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, na forma constante no PROAD nº 366/2022, mediante Inexigibilidade de Licitação Nº 033/2022, com fundamento no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, sob as condições estabelecidas neste instrumento, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado, o presente contrato que se regerá pelas condições e cláusulas adiante discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de solução para a realização de videoconferência híbrida, conforme quantitativos abaixo e especificações descritas no Termo de Referência/Projeto Básico - Anexo I deste contrato.
Item | Produto | Quantidade |
1 | Hardware: Poly Studio-X50 (incluindo: controle remoto Poly TC8 4k, webcam auxiliar Poly P5 e Injetor POE) | 26 |
2 | Software: Licença Zoom Rooms (12 meses) | 26 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada na sede do CONTRATANTE, localizada no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A proposta da CONTRATADA integra este contrato, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO TERCEIRO
É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma dos parágrafos 1º e seguintes do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – DOS ANEXOS
São Anexos do presente contrato: I - Termo de Referência/Projeto Básico;
II - Especificações completas da solução de videoconferência híbrida; III - Termo de Garantia;
IV - Proposta da CONTRATADA; V - Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A solução para a realização de videoconferência híbrida, objeto deste contrato, deverá possuir as especificações técnicas constantes no item 3 do Anexo I
- Termo de Referência/Projeto Básico, assim como as constantes no Anexo II - Especificações Completas.
PARÁGRAFO ÚNICO
Conforme descrito no Xxxxx XX deste contrato - Especificações Completas, sempre que solicitado, haverá a transferência de conhecimentos sobre instalação e configuração dos produtos, e também:
I - Entrega de relatórios dos chamados que porventura venham a ser atendidos; II - Informações das alterações de versões; e
III - Relatório dos procedimentos indicados/adotados nos atendimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
As condições de execução do objeto, incluindo a definição dos principais papéis a serem desempenhados pelas partes, os métodos e prazo de execução do contrato e os instrumentos de solicitação de prestação dos serviços estão previstas nos sub-itens 10.1 a 10.3 do Termo de Referência/Projeto Básico - Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos adquiridos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, no endereço indicado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira deste contrato. A entrega das licenças ocorrerá no momento da entrega dos equipamentos, com a disponibilização dos usuários de cada licença.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
O objeto do presente contrato abrange a prestação de serviço de suporte técnico às licenças (item 1) e aos equipamentos (item 2), devendo ser observados os níveis mínimos de serviço (prazo para atendimento, prazo para solução, disponibilidade para abertura de chamados) estabelecidos no Anexo II deste contrato - Especificações Completas.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os equipamentos adquiridos terão garantia de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo, devendo ser observadas as condições de garantia constantes no Termo de Garantia - Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, da seguinte forma:
I - provisoriamente, no ato da entrega dos equipamentos, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com os critérios de medição e avaliação estabelecidos;
b) definitivamente, por meio de Comissão ou servidor designado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de trinta dias úteis depois de satisfeita a condição do recebimento provisório e verificação da qualidade, quantidade e funcionalidade do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após o recebimento provisório, em se verificando vício, a CONTRATADA será notificada para, a partir da ciência, e a suas expensas, substituir o bem ou reparar a irregularidade no prazo máximo de 10 dias úteis. Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para correção de que trata o presente parágrafo não suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista na Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei, na extensão do disposto neste instrumento e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALORES DO CONTRATO
O valor total da contrato é de R$ 730.080,00 (setecentos e trinta mil e oitenta reais), conforme detalhado abaixo:
Item | Objeto | Preço unitário | Quant. | Total |
1 | Poly Studio-X50, acompanhado do Poly TC8 4k + webcam auxiliar Poly P5 + Injetor POE | R$ 22.990,00 | 26 | R$ 597.740,00 |
2 | Licença Zoom Rooms (Pré pago - 12 meses) | R$ 5.090,00 | 26 | R$ 132.340,00 |
Total | R$ 730.080,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos valores dos serviços estão incluídos todos os custos relacionados à prestação dos serviços, diretamente incidentes (ISS, PIS e COFINS), enquanto que os indiretos, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações, transporte, e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados ou prepostos na execução do contrato, bem como os impostos, taxas, seguros, apesar de não incidentes, são de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Quaisquer tributos ou encargos legais criados alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso, com base no disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
O valor da licença Zoom Rooms (item 2) poderá ser reajustado no momento da eventual renovação do contrato, em conformidade com o valor de mercado, até o limite máximo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, tendo como referencial a data da apresentação da proposta.
PARÁGRAFO ÚNICO
Caso o índice mencionado nesta cláusula seja extinto, venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, as partes concordam na utilização de índice de reconhecida idoneidade e abrangência nacional, que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda, dentre os legalmente aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única, por meio de ordem bancária, no prazo de 10 (dez) dias, após apresentada para atestação a nota fiscal/fatura e lavrado o Termo de Recebimento Definitivo e nas condições previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados desde que a CONTRATADA efetue as cobranças de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de quitação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ressalvando-se o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa, mediante oportunidade de contraditório e ampla defesa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá atender a todos os regulamentos internos aplicáveis aos processos de pagamento do CONTRATANTE, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, em especial, à necessidade de cadastro prévio no sistema SIGEO-JT, emissão de notas fiscais eletrônicas no formato XML e cadastro/envio do referido documento fiscal no sistema supracitado.
PARÁGRAFO QUINTO
Sobre o valor faturado será retido na fonte, quando for o caso, o correspondente a:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96;
II - Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2013, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
PARÁGRAFO SEXTO
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições) não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados (exceto o ISSQN), devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração em duas vias, assinadas pelo representante legal, no ato de assinatura do contrato e nas prorrogações contratuais, e sempre que a Administração solicitar para fins da referida comprovação, podendo ser utilizado também, a consulta ao Portal do Simples.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A regularidade fiscal e trabalhista traduz-se na detenção das seguintes certidões atualizadas:
I - CRF (Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF);
II - Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Negativa da Dívida
Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do Parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011). PARÁGRAFO OITAVO
O CONTRATANTE também poderá verificar a situação do fornecedor por meio de consulta online no SICAF, cujo resultado será impresso e juntado aos autos.
PARÁGRAFO XXXX
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal devidamente atestada, a importância devida pela Administração será atualizada financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die. Contudo, se o inadimplemento for provocado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará isento de promover tal atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, vigorando até 12 meses após o recebimento definitivo das licenças. No tocante às licenças Zoom Rooms (item 2), o contrato poderá ser prorrogado até o limite de 48(quarenta e oito) meses, observado o interesse público e a critério do contratante, na forma do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), a prorrogação efetivar-se-á mediante apresentação da cópia do Termo de Opção e a declaração em duas vias, assinadas pelo representante legal (art. 6º da IN-RFB 1.234/2012).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato será atendida com recursos provenientes do PTRES 168220 e Natureza da Despesa nºs 449052 e 339040.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas previstas no edital e no tópico 8 do Termo de Referência/ Projeto
Básico - Anexo I deste contrato, e de outras que por lei lhe couberem, as seguintes:
I - Indicar preposto para representá-la na execução do contrato, informando através do e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx, os contatos (telefone e e-mail) do preposto da empresa, no prazo de 05 dias úteis, a contar da assinatura do contrato; ou, em caso de alteração, a contar da data da mudança, sob pena de advertência;
II - Enviar para ou copiar o e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx em todas as demandas e respostas relativas à gestão;
III - Entregar os equipamentos devidamente embalados de acordo com as exigências do fabricante, para efeito de segurança no transporte, e lacrados, para garantir a integridade do conteúdo e sua inviolabilidade;
IV - Prestar suporte técnico, de acordo com o previsto na Cláusula Quinta e Anexo II deste contrato - Especificações Completas;
V - Caso seja optante do SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), apresentar para fins de comprovação dessa condição, cópia do Termo de Opção e a declaração em duas vias, assinadas pelo representante legal, t
VI - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que porventura existam ou venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública;
VII - Responder integralmente pelos danos comprovadamente causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
VIII - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX - Avisar, por escrito, qualquer alteração em seu endereço ou telefone;
X - Zelar pela boa execução do contrato, realizando os serviços com integral observância às suas disposições, comunicando ao CONTRATANTE, quando solicitado, por escrito e em tempo hábil, quaisquer problemas relacionados à execução do contrato;
XI - Prestar os esclarecimentos que forem necessários à Fiscalização do contrato;
XII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo;
XIII - Abster-se de contratar para atuarem neste contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça);
XIV - Abster-se de colocar à disposição do CONTRATANTE, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º da Resolução 156/12 – CNJ);
XV - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
XVI - Não ser condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 29 e nº 105;
XVII - Não possuir em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, podendo empregar menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz (Lei nº 9.854/99).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes poderão, de forma fundamentada, solicitar, entre si, a adoção de providências que julguem necessárias à correta execução do contrato e/ou que venham a desobstruir sua realização e a proteger o patrimônio institucional ou material de uma ou de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade por danos diretos da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricante, representantes ou quaisquer outros.
PARÁGRAFO TERCEIRO
necessárias para contratação com o poder público, durante a execução do contrato, ensejará sua rescisão, além da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO QUARTO
Na situação a que se refere o Parágrafo Quarto desta cláusula, o CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas condições de habilitação e qualificação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do CONTRATANTE, além das constantes no item 9 do Termo de Referência/Projeto Básico e no presente contrato, afora outras que por lei lhe couberem, as abaixo relacionadas:
I - Designar, formalmente, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, representantes responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros;
II - Fiscalizar, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, a execução do presente contrato;
III - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato, quando aplicável;
IV - Realizar o recebimento do objeto do contrato, conforme estabelecido neste contrato e na legislação;
V - Atestar nota(s) fiscal(ais) ou fatura(s) da CONTRATADA;
VI - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
VII - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A execução do contrato será acompanhada pela Equipe de Gestão do Contrato, especialmente designada para esse fim, conforme tópico 10.5 do Termo de Referência/Projeto Básico - Anexo I deste instrumento, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e demais normas relacionadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
os serviços prestados em desacordo com o contrato, com seus anexos e com a proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes do CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega dos equipamentos e das licenças, em relação ao prazo estipulado e/ou substituição de bens recusados: 0,3% (três décimos por cento) do valor do bem entregue/substituído em atraso, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento). O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da Administração, hipótese em que aplicar-se-á a penalidade prevista na alínea “e” deste inciso;
b) pelo não cumprimento do prazo máximo para o início do atendimento, a contar do registro do chamado técnico: 0,1% (um décimo por cento) por dia excedente, até o limite de 9% (nove por cento), sobre o valor do(s) item(ns) não atendido(s);
c) pelo não cumprimento do prazo máximo de solução do problema, a contar do registro do chamado técnico: 0,1% (um décimo por cento) por dia excedente, até o limite de 9% (nove por cento), sobre o valor do(s) item(ns) não atendido(s);
d) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/1993, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
e) Pela inexecução total ou parcial do objeto: 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A definição do prazo da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de que trata o inciso III desta cláusula, levará em consideração os seguintes aspectos:
a) A natureza e a gravidade da infração;
b) A vantagem auferida em virtude da infração;
c) As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
d) Os antecedentes da CONTRATADA;
e) Outras eventuais consequências advindas do descumprimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua intimação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
PARÁGRAFO QUARTO
As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais comprovados, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO
O CONTRATANTE poderá, mediante despacho fundamentado, deixar de
instaurar ou suspender a aplicação de penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório, conforme Ato TRT/GP n° 237/2016.
PARÁGRAFO SEXTO
As penalidades aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na legislação administrativa, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsabilizada nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, quando comprovadamente praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, na forma ali prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA e seus empregados obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE, regulamentado pelo Ato TRT21-GP n° 185/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em conformidade com o disposto no caput desta cláusula, e, na eventualidade da impossibilidade do cumprimento destas obrigações, por qualquer razão, concordar em informar formalmente este fato imediatamente ao CONTRATANTE, o qual se reserva no direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
II - Manter e utilizar todas as medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III - Acessar os dados dentro do escopo deste contrato e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e não ler, copiar, modificar, ou remover sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
IV - Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus empregados prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE mantenham quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e que não os utilizem para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE.
V - Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma que reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso um governo ou uma autoridade pública exija acesso aos dados pessoais sob o controle do CONTRATANTE e aos quais a CONTRATADA tenha acesso em virtude do presente contrato, esta notificará aquele antes da divulgação, a menos que seja proibido por lei.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I - Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II - Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
Eventual reparação de danos aos titulares de dados pessoais observará o disposto nos artigos 42 a 45 da LGPD (Seção III - Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos).
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deverá restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após serem cumpridas as finalidades de tratamento dos
Dados Pessoais previstos sob este Contrato; ou se terminada a relação contratual entre as Partes.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA, em determinados casos poderá manter o armazenamento dos dados pessoais tratados no contexto deste Contrato, devendo fundamentar por escrito ao CONTRATANTE a necessidade dessa manutenção. Nesse caso, as obrigações da CONTRATADA perdurarão enquanto ele tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
Respeitado, no que couber, o amplo direito de defesa, o presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, c/c suas alterações posteriores, nas seguintes formas:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, são assegurados ao
CONTRATANTE os direitos previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços objeto deste
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LICITAÇÃO
A presente contratação fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação Nº 033/2022, com fundamento o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, sob as condições estabelecidas neste instrumento, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO LEGAL E CONTRATUAL
Fica o presente contrato sujeito ao efetivo cumprimento de suas cláusulas contratuais, bem como ao regime da Lei nº 8.666/93, c/c suas alterações posteriores e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do juízo federal da cidade de Natal/RN competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Natal/RN, de de 2022.
XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:308210007
Assinado de forma digital por XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:308210007 Dados: 2022.11.08 17:23:06 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO MARIA DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
DESEMBARGADORA PRESIDENTE CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX: 23490381149
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR CARDS,
XXXXXXX: 23490381149
OU=Videoconferencia, OU=25449435000149, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:23490381149
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.11.11 14:58:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
XP ON CONSULTORIA LTDA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR SÓCIO ADMINISTRADOR CONTRATADA
CONTRATO TRT/DLC Nº 028/2022 PROAD No 366/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
24/10/2022 12:05
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
24/10/2022 12:53
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
24/10/2022 13:17
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
25/10/2022 08:57
Termo de Referência (TR) / Projeto Básico (PB)
SUMÁRIO
DEFINIÇÃO DO OBJETO 4
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 4
Motivação da Contratação 4
Objetivos Pretendidos 4
Benefícios Diretos e Indiretos 5
Alinhamento Estratégico 5
Relação entre Demanda Prevista e Contratada 5
Análise de Mercado 5
Custo Estimado da Contratação 5
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 6
ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO 6
Natureza do Objeto 6
Parcelamento do Objeto 7
Adjudicação do Objeto 7
Modalidade e Tipo de Licitação 7
REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA 7
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 7
CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL 8
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9
MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO 10
Principais Papéis 10
Métodos e Prazos de Execução do Contrato 11
Instrumentos de Solicitação 12
Critérios de Medição / Acordo de Níveis de Serviço (ANS) 12
Fiscalização da Execução 12
Recebimento do objeto 13
Forma de Pagamento 13
Reajuste 13
Transferência de Conhecimento 14
Direitos de Propriedade Intelectual 14
Penalidades 14
VIGÊNCIA DO CONTRATO 15
ANEXOS 15
ASSINATURAS 15
14 APROVAÇÃO 16
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de solução para a realização de videoconferência híbrida, conforme especificações e quantitativos descritos abaixo, observando os requisitos de garantia e de suporte descritos no Anexo I (Especificações completas referentes à solução de videoconferência híbrida):
Itens | Produto | Demanda | Quantid ade | Total |
Hardware | Poly Studio-X50 | Salas de audiência das Varas do Trabalho | 23 | 26 |
Sala de audiência do Posto de Pau dos Ferros | 1 | |||
Salas de audiência dos CEJUSCs | 2 | |||
Software | Zoom Rooms | Licenças de software | 26 | 26 |
Conforme consta no Anexo I (Especificações completas referentes à solução de videoconferência híbrida), cada equipamento Poly Studio X-50 deverá ser entregue acompanhado dos seguintes acessórios necessários para o seu funcionamento e atendimento completo da demanda: controle remoto Poly TC8 4k, webcam auxiliar Poly P5 e Injetor POE.
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Motivação da Contratação
A presente contratação, fundamentada nos ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, faz-se necessária em virtude da demanda de possibilitar a realização de audiências e sessões de julgamento em formato híbrido.
2.2 Objetivos Pretendidos
Objetiva-se com a presente contratação a aquisição de equipamentos específicos para a realização de videoconferência em formato híbrido, que possibilite a participação simultânea de atores de forma presencial e remota, bem como de licenças da plataforma Zoom Rooms, para a realização das audiências e sessões de julgamento, em conformidade com as diretrizes do Ato conjunto n. 54/XXX.XXXX.XX, de 29 de dezembro de 2020.
2.3 Benefícios Diretos e Indiretos
Os benefícios esperados desta contratação estão descritos no campo BENEFÍCIOS ESPERADOS do documento de ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.
2.4 Alinhamento Estratégico
O alinhamento desta contratação está descrito no campo ALINHAMENTO DA SOLUÇÃO do documento de ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Item 1.3.4).
2.5 Relação entre Demanda Prevista e Contratada
A relação entre demanda prevista e contratada está descrita no campo RELAÇÃO ENTRE DEMANDA PREVISTA E CONTRATADA do documento de ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.
2.6 Análise de Mercado
A escolha da solução pretendida fundamentou-se na análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação mediante o levantamento das soluções disponíveis e/ou contratadas por órgãos ou entidades da Administração Pública e seus respectivos valores, conforme detalhamento e justificativa consignados no documento ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, campos SOLUÇÕES DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA, CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES, ANÁLISE DOS CUSTOS TOTAIS DA DEMANDA e ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO.
2.7 Custo Estimado da Contratação
O custo estimado da presente contratação encontra-se detalhado no documento ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, campo ORÇAMENTO ESTIMADO.
3 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A solução deve servir ao propósito de realização de videoconferências híbridas, onde parte dos participantes estão em uma sala, presencialmente, e outra parte se encontra remotamente com transmissão de áudio e vídeo em tempo real, permitindo uma comunicação limpa e funcional entre todos. Para isso, deve realizar ou possuir a capacidade de:
● Compatibilidade com a solução de software especializada Zoom, conforme Ato conjunto n. 54/XXX.XXXX.XX, de 29 de dezembro de 2020;
● Automatização da captura de aúdio e vídeo dos participantes;
● Enquadramento automático;
● Suportar conexão com monitores ou TVs;
● Controle remoto por tablet incluso;
● Comunicação por áudio e vídeo, simultâneos e em tempo real entre os participantes, sem atrasos que atrapalhem a comunicação;
● Ter operação simples e intuitiva;
● Poder ser instalado em suportes VESA;
● Poder operar com PoE (Power over Ethernet);
A solução deve, ainda, atender à especificação técnica completa conforme discriminada discriminada no Anexo I (especificações completas referentes à solução de videoconferência híbrida).
4 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 Natureza do Objeto
Serviço Comum
[X] O objeto desta contratação enquadra-se como objeto de natureza comum para fins do disposto no Decreto n° 10.024/2019.
[ ] O objeto desta contratação NÃO se enquadra como objeto de natureza comum para fins do disposto no Decreto n° 10.024/2019, conforme justificativa abaixo:
Serviço de Natureza Continuada
[X] O objeto desta contratação enquadra-se como serviço de natureza continuada.
[ ] O objeto desta contratação NÃO se enquadra como serviço de natureza continuada.
4.2 Parcelamento do Objeto
Não cabe parcelamento do objeto, por ser de fornecedor único.
4.3 Adjudicação do Objeto
Não se aplica, pois se trata de inexigibilidade de licitação.
4.4 Modalidade e Tipo de Licitação
Tratando-se de solução comercializada por um único fornecedor, conforme documentação comprobatória anexa, sugere-se aquisição por inexigibilidade de licitação.
5 REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA
Conforme consignado em cartas dos fabricantes Zoom e Polycom (docs. 16 e 19 do PROAD), o equipamento Poly Studio-X50, com controle remoto TC8 e um ano de licenças de software Zoom Rooms deverão ser adquiridos exclusivamente através da empresa XP ON Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.065/0001-29, por inexigibilidade, nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
6 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Por motivo das audiências híbridas reduzirem a necessidade de deslocamento das partes envolvidas no processos trabalhistas e como a gravação dos encontros pode substituir a ata da audiência, com o vídeo ficando disponível em meio eletrônico e on-line, dispensando impressões e outra mídias, a solução contribui para a economia de recursos naturais e melhoria da mobilidade urbana.
7 CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
Conforme consignado em docs. 16 e 19 do PROAD, a XP ON Consultoria Ltda é a única empresa no Brasil a vender, fornecer e realizar, para o usuário final, equipamentos Poly Studio-X50 de solução de videoconferência híbrida compatível com a plataforma Zoom Rooms, plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT, definida pelo Ato conjunto n. 54/XXX.XXXX.XX, de 29 de dezembro de 2020.
Assim, a presente contratação se enquadra na hipótese de inexigibilidade da licitação, conforme caput do Art. 25 da Lei n° 8.666/93.
8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além daquelas já discriminadas nos diversos itens desta
peça:
I - Entregar os equipamentos objetos da contratação no endereço da sede da
contratante localizada à Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxx - XX, 00000-000, no setor de Almoxarifado, devidamente embalados de acordo com as exigências do fabricante, para efeito de segurança no transporte, e lacrados, para garantir a integridade do conteúdo e sua inviolabilidade.
II - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, decorrentes da execução do contrato; deslocamentos, transporte de equipamentos e materiais, garantia, fretes, seguros, custos com embalagens e impressões, entre outros.
III - Fornecer os equipamentos, materiais e demais componentes novos (sem uso), em suas embalagens originais, de acordo com as especificações técnicas e demais condições contidas neste termo de referência e na sua proposta.
IV - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
V - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos e/ou de
subcontratadas, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
VI - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
VII - Abster-se de contratar para atuarem neste Contrato pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (Art. 3º da Resolução nº 07/2005, com redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça).
VIII - Prestar suporte técnico, de acordo com o previsto no Anexo I (especificações completas referentes à solução de videoconferência híbrida).
IX - Realizar a entrega dos equipamentos e das licenças de acordo com as normas técnicas vigentes, com as planilhas de quantitativos, especificações técnicas, projetos e detalhes definidos neste Termo de Referência e na sua proposta.
X - Corrigir os defeitos apontados pela equipe de fiscalização.
XI - Obrigatoriamente, enviar para ou copiar o e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx em todas as demandas e respostas relativas à gestão deste Contrato.
XII - Informar, através do e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx, os contatos (telefone e e-mail) do preposto da empresa, no prazo de 05 dias úteis, a contar da assinatura do contrato; ou, em caso de alteração, a contar da data da mudança, sob pena de advertência.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante, além daquelas previstas em outros itens deste Projeto Básico/Termo de Referência ou ainda, daquelas que por lei lhe couberem:
I - Designar, em conformidade com o disposto no Art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante o Contratante ou para com terceiros;
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em relação ao objeto licitado.
III - Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto.
IV - Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso, em conformidade com os procedimentos internos de segurança, dos técnicos da Contratada às suas dependências, quando for o caso.
V - Receber os serviços/equipamentos provisoriamente e definitivamente, mediante termo de recebimento e em conformidade com a legislação.
VI - Atestar as notas fiscais ou faturas da Contratada.
VII - Efetuar o pagamento da fatura no prazo estipulado no edital e/ou contrato.
10 MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO
10.1 Principais Papéis
As atribuições a serem desempenhadas pelos principais representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA envolvidos na execução do contrato serão:
● Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual, e pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante as atribuições regulamentares.
● Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, preferencialmente da área demandante, indicado pela autoridade competente;
● Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
● Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, indicado pelo respectivo Diretor para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
● Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais, bem como fiscalizar aspectos trabalhistas e previdenciários, nas contratações de serviços Terceirizados de natureza continuada com cessão de mão de obra.
● Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
10.2 Métodos e Prazos de Execução do Contrato
Os serviços serão prestados observando-se os seguintes prazos:
Evento | Prazo |
Entrega dos equipamentos | Até 60 dias após a assinatura do contrato, na sede do TRT 21, no setor de Almoxarifado, localizado na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxx - XX, 00000-000. |
Entrega das licenças | Na entrega dos equipamentos, com a disponibilização dos usuários de cada licença. |
Recebimento provisório | Após verificada a entrega dos equipamentos e das licenças. |
Distribuição e instalação dos equipamentos pelo Tribunal. | Até 30 dias após o recebimento provisório. |
Recebimento definitivo | Após a realização de testes dos equipamentos e das licenças, por parte do Tribunal, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar do recebimento provisório. |
Garantia do equipamento | 60 meses após o recebimento definitivo. |
10.3 Instrumentos de Solicitação
A comunicação entre as partes será realizada por meio de mensagens de correio eletrônico, sítio na internet, ligações telefônicas para a central de atendimento da contratada, em conformidade com o Anexo I (Especificações completas referentes à solução de videoconferência híbrida).
10.4 Critérios de Medição / Acordo de Níveis de Serviço (ANS)
Os critérios de medição seguirão o disposto nas especificações do Anexo I.
10.5 Fiscalização da Execução
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e demais normas relacionadas, será acompanhada pela Equipe de Gestão do Contrato, especialmente designada para esse fim.
São atividades da fiscalização do contrato:
● Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato.
● Fiscalizar a execução do Contrato de modo a que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e anexos.
● Sustar a execução do contrato por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
● Comunicar eventuais falhas ocorridas no fornecimento do objeto e determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
● Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato.
● Receber provisória e definitivamente o objeto.
● Atestar, após a verificação da conformidade, as notas fiscais/faturas correspondentes da CONTRATADA.
● Acompanhar o prazo de execução do Contrato.
● Solicitar acréscimos ou supressões, caso haja necessidade.
● A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
● Comunicar eventuais falhas ocorridas no serviço, e determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
● Aprovar os serviços executados, bem como os materiais utilizados para esse fim.
10.6 Recebimento do objeto
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com os critérios de medição e avaliação estabelecidos ;
b) definitivamente, por meio de Comissão ou servidor designado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de trinta dias úteis depois de satisfeita a condição do recebimento provisório e verificação da qualidade, quantidade e funcionalidade do objeto.
Após o recebimento provisório, em se verificando vício será a Contratada notificada para, a partir da ciência, e a suas expensas, substituir o bem ou reparar a irregularidade no prazo máximo de 10 dias úteis.
Estando em mora o licitante vencedor, o prazo para correção de que trata o presente item NÃO suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista no item de Penalidades.
10.7 Forma de Pagamento
O pagamento será realizado em parcela única, por meio de ordem bancária, no prazo de 10 (dez) dias, após atestação na nota fiscal/fatura e lavrado o Termo de Recebimento Definitivo e nas condições previstas no Contrato.
10.8 Reajuste
O valor da licença Zoom Rooms poderá ser reajustado no momento da eventual renovação do contrato, em conformidade com o valor de mercado, até o limite máximo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
10.9 Transferência de Conhecimento
Conforme descrito no Anexo I - Especificações completas referentes a solução de videoconferência para otimizar audiências e sessões de julgamento híbridas, sempre que solicitado haverá a transferência de conhecimentos sobre instalação e configuração dos produtos, e também:
- Entrega de relatórios dos chamados que porventura venham a ser atendidos
- Informações das alterações de versões
- Relatório dos procedimentos indicados/adotados nos atendimentos.
10.10 Direitos de Propriedade Intelectual
Não aplicável.
10.11 Penalidades
Em caso de inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Termo de Referência\Projeto Básico, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não, além daquelas previstas no edital e\ou contrato:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega dos equipamentos e das licenças, em relação ao prazo estipulado e/ou substituição de bens recusados: 0,3% do valor do bem entregue/substituído em atraso, por dia decorrido, até o limite de 9%. O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da Administração, hipótese em que aplicar-se-á a penalidade prevista na alínea “e” deste inciso;
b) pelo não cumprimento do prazo máximo para o início do atendimento, a contar do registro do chamado técnico: 0,1% por dia excedente, até o limite de 9%, sobre o valor do(s) item(ns) não atendido(s);
c) pelo não cumprimento do prazo máximo de solução do problema, a contar do registro do chamado técnico: 0,1% por dia excedente, até o limite de 9%, o valor do(s) item(ns) não atendido(s);
d) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/1993, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
e) Pela inexecução total ou parcial do objeto: 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
11 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, vigorando 12 (doze) meses após o recebimento definitivo das licenças e equipamentos.
No tocante às licenças anuais do Zoom Rooms, o contrato poderá ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observado o interesse público e a critério do contratante, na forma do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993.
12 ANEXOS
Integra(m) este documento o(s) seguinte(s) anexo(s):
● Estudos Preliminares / Análise de Viabilidade da Contratação (Art. 23, II, e)
● Anexo I - Especificações completas referentes à solução de videoconferência híbrida.
13 ASSINATURAS
Nesses termos, assina este documento a Equipe de Planejamento da Contratação designada pela Portaria TRT-GDG nº 16/2022.
Natal, 24 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Integrante Técnico substituto Matrícula 308.21.0989
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Integrante Administrativo Matrícula 308.21.1239
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Integrante Demandante Matrícula 308.21.1862
14 APROVAÇÃO
Aprovo o presente documento. Em: 24 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de TIC Matrícula 308.21.9239
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
CONTRATO TRT/DLC Nº 028/2022 PROAD No 366/2022
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
22/07/2022 12:57
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
22/07/2022 12:59
Anexo I
Especificações completas referentes à solução de videoconferência híbrida Item 1 - Licença de software para videoconferência
1. Níveis mínimos de serviço - NMS
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS) | |
Disponibilidade para componente em nuvem (software) da solução | 99,7% horas mensais (0,3% de indisponibilidade) |
Primeiro atendimento | Até 6 horas úteis* |
Solução de problemas com software | Até 48 horas |
Disponibilidade para abertura de chamados | Modalidade 8x5, suporte 8 horas por dia, 5 dias por semana de segunda a sexta-feira das 9h00min às 17h00min |
*Entende-se por hora útil o período de 60 minutos entre 9h00min e 17h00min, de segunda a sexta, descontando-se feriados nacionais.
2. Demais especificações técnicas para software
- Compatível com com computadores e celulares que executem os sistemas operacionais Windows - versão 10 -, Android - versão 6 - e iOS - versão 13 - e as suas versões mais recentes, e também com os navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox, permitindo o seu uso sem a instalação de aplicativos adicionais;
- Gravar nativamente as sessões virtuais em formato digital (MP4), compatível com o sistema PJe Mídias do Conselho Nacional de Justiça;
- Ter operação simples e intuitiva;
- Permitir a gravação da reunião em nuvem, com duração de até 20 horas por reunião, sem limite de espaço;
- Permitir transmissão ao vivo para plataforma de vídeo na internet, com acesso gratuito;
- Permitir o controle de microfones dos usuários pelo organizador e por demais pessoas da organização;
- Possibilitar a exclusão de pessoas da sessão pelos organizadores ou por pessoas da organização;
- Possibilitar a customização do grid, permitindo fixar pequena janela para um participante;
- Permitir no mínimo 14 participantes simultâneos na tela (grid);
- Permitir a participação por meio de link de internet e diretamente em navegador para computadores, tablets ou celulares, de forma nativa;
- Permitir o agendamento da reunião em sistemas de agendas eletrônicas;
- Criar endereços de internet fixos para as salas virtuais (links perenes);
- Contemplar cronômetro a partir do início da gravação;
- Ter operação simples e intuitiva;
Item 2 - Equipamentos para videoconferência do tipo barra all-in-one
1. Níveis mínimos de serviço - NMS
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS) | |
Primeiro atendimento | Até 6 horas úteis* |
Tempo máximo de solução, incluindo troca de equipamentos | Até 30 dias |
Disponibilidade para abertura de chamados | Modalidade 8x5, suporte 8 horas por dia, 5 dias por semana de segunda a sexta-feira das 9h00min às 17h00min |
*Entende-se por hora útil o período de 60 minutos entre 9h00min e 17h00min, de segunda a sexta, descontando-se feriados nacionais.
Os atendimentos presenciais aos equipamentos por motivo de garantia deverão acontecer na cidade de Natal/RN.
2. Demais especificações técnicas para equipamentos (hardware)
- Captura de aúdio e vídeo automatizada;
- Captação de áudio por feixe de microfones, com, no mínimo, 3 microfones de tecnologia Micro Electromechanical System - MEMS - e câmara acústica;
- Enquadramento automático;
- Suportar conexão com monitores, pelo menos, um monitor ou TV;
- Possuir compartilhamento de conteúdo sem fio dentro da sala física;
- Suportar comunicação por protocolos H323 ou SIP;
- Permitir o controle de microfones dos usuários pelo organizador;
- Permitir a adição de câmera secundária USB;
- Permitir a adição de microfone adicional;
- Possuir alto falantes stereo com no mínimo 20 Watts de potência;
- Permitir pelo menos até 7 metros de distância para captação dos microfones;
- Permitir montagem em suporte VESA;
Para ambos os produtos
1. Abertura de chamados para suporte e garantia
A abertura de chamados para suporte técnico ao software e para abrir solicitações de garantia nos equipamentos deve acontecer por:
- Portal disponibilizado pela contratada na Internet;
- Endereço de correio eletrônico;
- Telefone com prefixo 0800;
2. Transferência de conhecimento
Enquanto houver contrato de garantia ou suporte vigente, deve ser fornecido repasse prático sobre como configurar e utilizar os equipamentos e softwares, atualizando sempre que estiverem disponíveis novas versões.
Sempre que requisitado, o repasse deverá acontecer via Videoconferência.
Com relação ao software Zoom Rooms, a pedido do Tribunal, também deverá ser entregue relatórios dos chamados que porventura venham a ser atendidos, das alterações de versões implantadas e dos procedimentos indicados/adotados nos atendimentos.
3. Compatibilidade com a solução de videoconferência especializada Zoom
A solução completa, softwares e equipamentos, deve atender ao Ato conjunto n. 54/XXX.XXXX.XX, de 29 de dezembro de 2020, que instituiu a solução Zoom como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT.
CONTRATO TRT/DLC Nº 028/2022 PROAD No 366/2022
ANEXO III – TERMO DE GARANTIA
A empresa XP ON CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.065/0001-29, com sede no SCN quadra 5, bloco A, entrada 50, sala 1406, Asa Norte, Brasília, XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sócio Administrador, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, registrado no CPF sob o nº 234.903.811-19 e portador da Cédula de Identidade nº 1.179.992 - SSP/GO assegura a prestação de serviços de suporte técnico e garantia, conforme condições estabelecidas a seguir:
1. OBJETO: Garantir ao CONTRATANTE a qualidade dos equipamentos adquiridos por meio do CONTRATO TRT/DLC Nº 028/2022, cujo objeto é a aquisição de solução para a realização de videoconferência híbrida.
2. VALOR DOS EQUIPAMENTOS:
Item | Objeto | Preço unitário | Quant. | Total |
1 | Poly Studio-X50, acompanhado do Poly TC8 4k + webcam auxiliar Poly P5 + Injetor POE | R$ 22.990,00 | 26 | R$ 597.740,00 |
2. VALIDADE DA GARANTIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DA GARANTIA:
3.1. A disponibilidade para abertura de chamados deverá ocorrer na modalidade 8x5, suporte 8 horas por dia, 5 dias por semana de segunda a sexta-feira das 9h00min às 17h00min.
3.2. O prazo para primeiro atendimento será de até 6 horas úteis.
3.2.1. Entende-se por hora útil o período de 60 minutos entre 9h00min e 17h00min, de segunda a sexta, descontando-se feriados nacionais.
3.2. O prazo máximo para solução do chamado, incluindo a troca de equipamentos, se for o caso, será de até 30 (trinta) dias.
3.3. A abertura de chamados para suporte técnico ao software e para abrir solicitações de garantia nos equipamentos deve acontecer por:
3.3.1. Portal disponibilizado pela contratada na Internet;
3.3.2. Endereço de correio eletrônico;
3.3.3. Telefone com prefixo 0800;
3.4. Os atendimentos presenciais aos equipamentos por motivo de garantia deverão acontecer na cidade de Natal/RN.
3.5. Qualquer despesa decorrente da prestação de serviço técnico e garantia a que se refere este Xxxxx é da contratada.
3.6. A Contratada deverá disponibilizar ao TRT 21ª Região, os números de telefone e os endereços físico e de correio eletrônico da empresa para contato em caso de necessidade de intervenções técnicas corretivas ou de prestação de garantia, comunicando de imediato quaisquer alteração sobre esses dados.
3.7. Na execução dos serviços de suporte técnico e prestação da garantia, a Contratada e seus empregados obrigam-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT 21ª Região, regulamentado pelo Ato TRT21-GP n° 185/2021.
3.8. A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o TRT 21ª Região por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
4. DAS PENALIDADES
4.1. Pela inexecução total ou parcial deste Termo serão aplicadas, cumulativamente ou não, penalidades na forma a seguir, garantida a prévia defesa:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo não cumprimento do prazo máximo para o início do atendimento, a contar do registro do chamado técnico: 0,1% (um décimo por cento) por dia excedente, até o limite de 9% (nove por cento), sobre o valor do(s) item(ns) não atendido(s);
b) pelo não cumprimento do prazo máximo de solução do problema, a contar do registro do chamado técnico: 0,1% (um décimo por cento) por dia excedente, até o limite de 9% (nove por cento), sobre o valor do(s) item(ns) não atendido(s);
c) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/1993, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
4.2. As penalidades aplicadas poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração;
4.3. O TRT 21ª Região poderá, mediante despacho fundamentado, deixar de instaurar ou suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório, nos termos do Ato TRT/GP nº 237/2016;
4.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93;
4.5. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF.
4.6. O valor da multa deverá ser recolhido pela Contratada no prazo informado na Guia de Recolhimento da União, caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial;
4.7. Em caso de descumprimento deste Termo, além das multas acima mencionadas, poderão ser aplicadas à Contratada as sanções previstas na legislação penal e civil, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao TRT 21ª Região;
5.8. As multas previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Natal/RN, de de 2022.
XXXXX XXXXXXX:
AGUINALDO
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX: 23490381149
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR
00000000000
CARDS, OU=Videoconferencia, OU=25449435000149, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:23490381149
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.11.11 14:59:45-03'00'
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XP ON CONSULTORIA LTDA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR SÓCIO ADMINISTRADOR CONTRATADA
CONTRATO TRT/DLC Nº 028/2022 PROAD No 366/2022
XXXXX XX – PROPOSTA DA CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
19/07/2022 15:28
São Paulo, 18 de julho de 2022
Proposta: 0718A-21
A
Tribunal Regional da 21ª Região
A XP On tem o prazer de apresentar uma proposta comercial oferecendo soluções dos maiores fabricantes de tecnologia, onde somos parceiros reconhecidos.
Acreditamos que nossa dedicação e qualidade em entregar a melhor experiência, possamos atender as necessidades de sua empresa.
Coloco-me a disposição para sanar quaisquer dúvidas existentes.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx: 11 96649-3659
PROPOSTA DE PREÇO
Qtdade | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
26 | TERMINAIS DE VIDEOCONFERÊNCIA - POLY STUDIO X50 & POLY TC8 ALL-IN-ONE 4K VIDEO + WEBCAM POLY P5 + POE INJETOR | R$22.990,00 | R$597.740,00 |
26 | Zoom Rooms - 1 Year Prepay | R$5.090,00 | R$132.340,00 |
R$730.080,00 |
Condições Comerciais
Todos os valores estão em reais.
Condições válidas somente para a aquisição total do combo.
Os preços propostos incluem todos os tributos incidentes sobre a operação, os quais, quando, assim determinado pela regulamentação aplicável, serão destacados na Nota Fiscal.
Condições de Pagamento
O pagamento deverá ocorrer 30 (trinta) dias a contar da data de entrega das soluções, para o site indicado pelo responsável do projeto.
Validade Proposta
Os termos desta proposta são válidos por um período de 15 (quinze) dias contados da data desta Proposta. Findo este prazo sem que tenha havido o aceite formal desta Proposta, ficará a mesma sujeita à confirmação da XP ON por escrito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
CONTRATO TRT/DLC Nº 028/2022 PROAD No 366/2022
ANEXO V– NOTA DE EMPENHO
Usuário:
***.855.5
14-**
pleta
XXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
Nota de Empenho
Impressão Com
FILHO
04/11/2022 14:12
UG Emitente
Código 80021 CNPJ
Nome
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A.REGIAO
Endereço
02.544.593/0001-82
Município
NATAL
XX. XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000 -XXXXX XXXX
XX Xxxxxxxx
XX (000)0000.0000
Moeda
REAL - (R$)
XXX
00000-000
Ano Tipo Número
0000 XX 000
Xxx-xxxxxxx
0000XX000000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168220
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
0100000000
449052
-
Plano Interno
-
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
04/11/2022 Global PROAD0003662022 - 597.740,00
Favorecido
Código Nome
23.518.065/0001-29 XP ON CONSULTORIA LTDA
Endereço
XXX XX. 0 XX. X - XX 00 XXXX 0000- XXXXX XXX XXXXX
XXX
00000-000
Município UF Telefone
BRASILIA DF 0000000000
Código | Modalidade de Licitação | |||
94 | INEXIGIBILIDADE | |||
Ato Normativo | Artigo | Parágrafo | Incíso | Alínea |
LEI 8.666 / 1993 | 25 | - | II | - |
Amparo Legal
Descrição
PROAD. 366/2022. - Solução de videoconferência híbrida. Equipamento Poly Studio-X50, acompanhado do Poly TC8 4k + webcam auxiliar Poly P5 + injetor POE. (Hardware).
Local da Entrega
SETIC - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Informação Complementar
-
Sistema de Origem
SIAFI-STN
Usuário: ***.855.514-**
Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total da Lista
597.740,00
Seq.
001
Descrição
Valor do Item
Aquisição de Hardware: Poly Studio-X50 (incluindo: controle remoto Poly 597.740,00
TC8 4K, webcam auxiliar Poly P5 e Injetor POE.
Subelemento 47 - EQUIPAMENTOS DE TIC - TELEFONIA
Nota de Empenho
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
04/11/2022 Inclusão | 26,00000 | 22.990,0000 | 597.740,00 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE
***.511.274-** 04/11/2022 13:04:43
Ordenador de Despesa
XXXXXX XX XXXXXXXX DANTAS
***.416.144-** 04/11/2022 13:39:19
Usuário:
***.855.5
14-** pleta
XXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
Nota de Empenho
Impressão Com
FILHO
04/11/2022 14:12
UG Emitente
Código 80021 CNPJ
Nome
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A.REGIAO
Endereço
02.544.593/0001-82
Município
NATAL
XX. XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000 -XXXXX XXXX
XX Xxxxxxxx
XX (000)0000.0000
Moeda
REAL - (R$)
XXX
00000-000
Ano Tipo Número
0000 XX 000
Xxx-xxxxxxx
0000XX000000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168220
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
0100000000
339040
-
Plano Interno
-
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
04/11/2022 Ordinário PROAD0003662022 - 132.340,00
Favorecido
Código Nome
23.518.065/0001-29 XP ON CONSULTORIA LTDA
Endereço
XXX XX. 0 XX. X - XX 00 XXXX 0000- XXXXX XXX XXXXX
XXX
00000-000
Município UF Telefone
BRASILIA DF 0000000000
Código 94 | Modalidade de Licitação INEXIGIBILIDADE | |||
Ato Normativo | Artigo | Parágrafo | Incíso | Alínea |
LEI 8.666 / 1993 | 25 | - | II | - |
Amparo Legal
Descrição
PROAD.366/2022. - Solução de videoconferência híbrida - Licença Zoom Rooms.
Local da Entrega
SETIC - Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação.
Informação Complementar
-
Sistema de Origem
SIAFI-STN
Usuário:
***.855.514-**
Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI
Total da Lista
132.340,00
Seq.
001
Descrição Valor do Item
Contratação da LICENÇA Zoom Rooms (12 meses). Para realização de 132.340,00 videoconferência híbrida.
Subelemento 19 - COMPUTACAO EM NUVEM - SOFTWARE COMO SERVICO (SAAS)
Nota de Empenho
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
04/11/2022 Inclusão | 26,00000 | 5.090,0000 | 132.340,00 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE
***.511.274-** 04/11/2022 13:07:07
Ordenador de Despesa
XXXXXX XX XXXXXXXX DANTAS
***.416.144-** 04/11/2022 13:41:42