INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. No Acórdão TCU n. 754/2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 tanto na licitação, quanto no contrato.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. 10.1 Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
10.2 A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário;
10.3 Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
10.4 A não apresentação de toda documentação solicitada nessa Chamada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. 17.1. Deverá ser exigido como documentação e qualificação técnica a apresentação de documento comprobatório da condição de que a instituição financeira participante da licitação encontra-se devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
17.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, a Instituição Bancária contratada terá a exclusividade para realizar a propaganda e venda de produtos bancários nos prédios ocupados pelo Município de Toritama, com exceção no tocante as propagandas referentes aos créditos consignados, haja vista que a Contratada não detém a exclusividade para esse tipo de serviço.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. ANEXOS OS ANEXOS DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR a) Durante a fase de preparação das propostas, as empresas interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à Amigos da Arte. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao setor de compras e contratações, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data de encerramento do prazo de apresentação de propostas.
b) Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
c) A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário;
d) Xxxx reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Solicitamos nos informar a relação de : AUTORIZAÇÕES, LICENÇAS, ALVARÁS E CERTIFICADOS envolvidos neste processo, bem como seus prazos de renovação, órgão emissor e frequência respectivamente.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. 1.2.1 – A consultoria será prestada diretamente pelo consultor ou de sua equipe sob sua supervisão, não sendo permitida a subcontratação;
1.2.2 – A palestra e a oficina mão na massa será ministrada utilizando a estrutura da Escola de Governo Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Sistema de Origem Lista de Itens Natureza de Despesa
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Sistema de Origem Lista de Itens Natureza de Despesa Total da Lista Seq. Descrição Valor do Item
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. 9.1 Os serviços solicitados nesta chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
9.2 A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta chamada, caso julgue necessário;
9.3 Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
9.4 A não apresentação de toda documentação solicitada nesta Chamada pela empresa vencedora da concorrência implicará em sua exclusão do certame.
9.5 O ato de inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todos os termos desta Chamada Pública.