PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 002/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 002/2024.
Objeto: Registro de Preços (menor preço por item) para futura e eventual aquisição e instalação de até 15 (quinze) ares condicionados, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Catalão para o período de 6 (seis) meses, conforme estipulado no Termo de Referência (Anexo I).
AVISO.
O certame será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente no site oficial do Município de Catalão xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
AVISO.
Qualquer informação a respeito do certame deverá ser enviada ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
Todos os atos referentes ao processo serão disponibilizados no site da Câmara Municipal de Catalão – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
NÃO SERÃO REPASSADAS INFORMAÇÕES A RESPEITO DO CERTAME POR TELEFONE!!!!
ÍNDICE.
INDICE GERAL DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
1- Do preâmbulo;
2- Do valor estimado;
3- Das condições de participação;
4- Do credenciamento;
5- Da apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação;
6- Do preenchimento e do envio da proposta de preços;
7- Da abertura da sessão, classificação das propostas e da formulação de lances;
8- Da aceitabilidade da proposta de preços;
9- Da habilitação;
10- Do envio da proposta vencedora;
11- Dos recursos;
12- Da reabertura da sessão pública;
13- Da adjudicação e homologação;
14- Do contrato ou instrumento equivalente;
15- Do reajustamento em sentido geral;
16- Do recebimento do objeto e da fiscalização; 17- Das obrigações da contratante e contratado; 18- Do pagamento;
19- Do registro de preços;
20- Da ata de registro de preços;
21- Da formação do cadastro de reserva;
22- Das sanções administrativas;
23- Das disposições gerais.
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta de preços;
ANEXO III - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de fatossupervenientes impeditivos da habilitação;
ANEXO IV - Modelo de declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da constituição federal;
ANEXO V - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
ANEXO VI – Modelo de declaração do porte da empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte)
XXXXX XXX – Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO VIII – Modelo de declaração de ausência de vínculo; XXXXX XX – Minuta contratual;
ANEXO X – Minuta da AR
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 002/2.024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 991/2.024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
PROCESSO: | 991/2.024 |
INTERESSADO: | CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO |
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO - SRP |
PREGOEIRO - Portaria nº 4, de 10 de janeiro de 2024: | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. |
TIPO DA LICITAÇÃO: | Menor preço por item. |
JULGAMENTO: | Por item. |
FORMA DE FORNECIMENTO: | Conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) |
RESPONSÁVEL PELA AQUISIÇÃO | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 17/06/2.024 |
DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: | 17/06/2.024 |
HORÁRIO: | 09:00 |
LOCAL: | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx |
LEGISLAÇÃO APLICADA: | Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2.021. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, por meio de seu Presidente, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx — Xxxxxxx-XX, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o registro de preço para aquisição e instalação de até 15 (quinze) ares condicionados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Catalão, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie. A sessão Pública de processamento do Pregão será realizada na sede da Câmara Municipal, pelo endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, iniciando no dia 17/06/2.024 às 09:00 horas, e será conduzida pelo pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria 004/2023.
1.1 - Da impugnação ao edital e do pedido de esclarecimento:
1.1.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
1.1.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
1.1.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
1.1.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo nos casos inseridos no art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
1.1.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.1.5.2. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
1.1.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
1.1.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, além da publicação na plataforma, serão disponibilizadas no site oficial da Câmara Municipal de Catalão xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
1.1.8. A impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
LOCAL PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: SITE: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
2.
DO VALOR ESTIMADO:
O valor total estimado das aquisições é de R$ 69.913,05 (sessenta e nove mil novecentos e treze reais e cinco centavos), conforme estimativa da Câmara Municipal de Catalão apresentada em documento anexo ao processo.
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da presente licitação TODAS as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados no sistema da Licitar Digital - site: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital.
3.3. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.4. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena derecebimento das sanções previstas neste Edital:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação eresponder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário).
3.5. Não será permitida a participação de consórcio ou cooperativas em função do valor envolvido na contratação, considerando que no mercado fornecedor existe número suficiente de empresas capazes de atender a demanda.
3.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequenoporte;
3.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaçãodo campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da ConstituiçãoFederal de 1998;
3.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.6.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico, por meio do site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.1. Os interessados em se credenciar no xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx poderão obter maiores informações na página do provedor.
4.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes everdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Muncipal de Catalão responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no provedor e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentosde habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidospara abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que hajaalguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistemaou de sua desconexão.
5.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somenteocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.6. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA:
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional;
6.1.2. MARCA de cada item ofertado;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seustermos, bem como promover, quando requerido, sua substituição.
6.4. Além do preenchimento dos campos do sistema, conforme indicado acima, a licitante deverá encaminhar, conforme modelo de proposta de preços – ANEXO II, juntamente com a documentação de habilitação via sistema, a propostas de preços contendo as seguintes informações básicas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:
6.4.1. Prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar de sua apresentação;
6.4.2. Ser assinada pelo representante legal da licitante, ou pessoa legalmente habilitada através de procuração pública ou particular, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, contendo a identificação da licitante, endereço, telefone, e-mail, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, numeradas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal e assinada a última com o nome e documento de identificação;
6.4.3. Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser ofertado, indicando ainda, MARCA de cada item, preço cotado em moeda corrente nacional de forma unitária com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais em algarismo e o valor total global em algarismo e por extenso.
6.5. As propostas que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo Pregoeiro quanto a erros aritméticos que,caso seja necessário, serão corrigidas da seguinte forma:
6.5.1. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias; caso a licitante não concorde com as correções deverá se manifestar, sendo as razões registradas em ata;
6.5.2. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
6.5.3. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
6.5.4. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
6.6. O envio da documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.8. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02(dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo VALOR, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do M E N O R
valor registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessãopública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, sendo reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no site eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o VALOR de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de 5%(cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, será considerado empatada com a primeira colocada.
7.21. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em VALOR inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naqueleintervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido nosubitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.24.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
7.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, por:
7.25.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.25.2. Empresas brasileiras;
7.25.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o MENOR VALOR, para que seja obtida melhor proposta, vedadaa negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.26.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo máximo de 02 (duas) horas, envie proposta readequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27. Após a negociação do VALOR, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo ConselhoNacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0).
8.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº3/2018, art. 29, caput):
8.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº
3/2018, art. 29, §2º).
8.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a propostaclassificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte equatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assimsucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de menor VALOR, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar como licitante para que seja obtido melhor VALOR.
8.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a propostanão for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o dispostoneste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-
financeira e à habilitação técnica.
9.1.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sites eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01(uma) hora sob pena de inabilitação.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos osdocumentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins dehabilitação:
9.6.1. Habilitação Jurídica (art. 66, Lei nº 14.133/2021).
9.6.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.6.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.1.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
9.6.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
9.6.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
9.6.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista (art. 68, Lei nº 14.133/2021):
9.6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando couber;
9.6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando cabível;
9.6.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
9.6.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.6.2.5. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição;
9.6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.6.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.6.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
9.6.2.9. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.6.2.10. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.6.2.11. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência;
9.6.3. Habilitação técnica (art. 67, Lei nº 14.133/2021):
9.6.3.1. 01 (um) atestado, no mínimo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a Licitante realizou fornecimentos de natureza similar, limitado a 50% do quantitativo exigido no termo de referência (Anexo I).
9.6.4. Outras declarações:
9.6.4.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, feita em papel timbrado da Empresa, devidamente assinado pelo responsável legal,conforme modelo do XXXXX XXX;
9.6.4.2. Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da constituição federal, feita em papel timbrado da Empresa, devidamente assinado pelo responsável legal, conforme modelo do ANEXO IV;
9.6.4.3. Declaração de elaboração independente de proposta, feita em papel timbrado da Empresa, devidamenteassinado pelo responsável legal, conforme modelo do ANEXO V;
9.6.4.4. Declaração do porte da empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte), feita em papel timbrado da Empresa, devidamente assinado pelo responsável legal, conforme modelo do ANEXO VI;
9.6.4.5. Declaração de idoneidade, feita em papel timbrado da Empresa, devidamente assinado pelo responsávellegal, conforme modelo do ANEXO VII;
9.6.4.6. Declaração de ausência de vínculo, feita em papel timbrado da Empresa, devidamente assinado peloresponsável legal, conforme modelo do ANEXO VIII.
9.7. QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SE A LICITANTE FOR A MATRIZ, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM NOME E COM CNPJ DA MATRIZ;
9.7.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.7.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos bens a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome ecom CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.8. Para efeito de habilitação serão aceitos “protocolos de solicitação de renovação de documento acompanhados dos originais desatualizados ou vencidos”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. Entretanto, eles não serão aceitos para efeito de celebração de contrato, que só deve ocorrer após a apresentação dos documentos requeridos no ato convocatório devidamente regulares e atualizados.
9.9. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassema 30 (TRINTA) DIAS da data da sessão.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso, vinculando a contratada a todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como a marca.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso dedivergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis nainternet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediatados elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nostermos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará alicitação.
14. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo deContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada doadjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimentode que:
14.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposiçõesda Lei nº 14.133/2021;
14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrênciasimpeditivas indiretas.
14.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quaisdeverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou equivalente.
14.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou aata.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL:
As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO:
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO REGISTRO DE PREÇOS:
As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
20.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bemclassificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro doprazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
20.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Catalão e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
20.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
20.6. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
21.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
21.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
21.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitantemais bem classificado.
21.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao doadjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
21.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
21.5.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos noedital; ou
21.5.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nosart. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
21.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar coma contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observadoso valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
21.6.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
21.6.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem declassificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
22.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
22.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.5. Ensejar o retardamento da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
22.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
22.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
22.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
22.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
22.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
22.5. Da fraude e da corrupção: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
22.5.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagemcom o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA DE CARTEL: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral
promover inspeção.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substânciadas propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível atodos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, emnenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possívelo aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará aimediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,prevalecerá as deste Edital.
23.12. A Câmara Municipal de Catalão, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato supervenienteque constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvoquando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa econtraditório.
23.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx e no site oficial da Câmara Municipal de Catalão xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.14.1. Todos os atos do processo licitatório serão publicados, também, no site oficial da Câmara Municipal de Catalão xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , devendo todos os licitantes, acompanharem, não existindo, por parte do Município, qualquer obrigatoriedade de comunicação por outro meio.
Catalão, 28 de maio de 2024.
Departamento de Licitações Câmara Municipal de Catalão Estado de Goiás
Original assinado!
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 991/2024.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição e instalação de até 15 (quinze) aparelhos de ares condicionados visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Catalão-GO, conforme especificações abaixo:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO – R$ | VALOR TOTAL- R$ |
01 | UNIDADE | 15 | APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT INVERTER 12.000 BTUS - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CONTROLE REMOTO; CICLO: FRIO; TECNOLOGIA: INVERTER; ÁREA DO AMBIENTE ATÉ (M²): 20; VOLTAGEM (V): 220 MONO- FÁSICO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO: A – INSTALADO, COM FORNECIMENTO DE 3 METROS DE TUBULAÇÃO DE COBRE. MARCAS DE REFERÊNCIA: ELETROLUX, ELGIN, GREE, MIDEA, SIMILAR OU DE ME- LHOR QUALIDADE, CONFORME ART.41 LEI 14.133/21. | 4.660,87 | 69.913,05 |
TOTAL GERAL – R$: | 69.913,05 |
1.2. O objeto desta contratação se enquadra como sendo de bem de consumo comum, conforme Decreto Federal nº. 10.818/2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato ou documento equivalente, vedada a prorrogação.
1.4. Por serem os quantitativos estimados, a Câmara Municipal de Catalão pagará exclusivamente pelos produtos solicitados e efetivamente instalados.
1.5. A instalação do equipamento é de responsabilidade da Contratada e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante, conforme normas da ABNT, sendo que todosos materiais necessários à instalação, serão custeados pela Contratada.
1.6. Entende-se por instalação a realização de todos os serviços relativos à instalação elétrica necessária ao funcionamento dos equipamentos, assim como a realização das obras de natureza civil necessárias à instalação e funcionamento dos ares condicionados, todos os materiais e acessórios referentes à instalação devem ser novos, e de primeiro uso.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Tendo em vista as temperaturas elevadas presentes em todo o Estado de Goiás, fazendo com que a refrigeração do ar represente uma necessidade constante para proporcionar salubridade ao ambiente de trabalho, garantindo a funcionalidade e conforto dos usuários das instalações, para os fins a que se destinam, conforme orientação da portaria 3.523 do Ministério da Saúde de 28/08/1998 e da Resolução nº 9 da ANVISA de 16/01/2003.
2.2. Considerando a degradação natural da infraestrutura e a necessidade atual e ocasional que a Câmara Municipal de Catalão tem em conservar e manter suas instalações, a fim de propiciar ambientes adequados, confortáveis e disponibilizar adequadamente o local para que suas atividades laborais sejam realizadas a contento, preservando o patrimônio público.
2.3. Justificamos a aquisição de aparelhos de ar condicionado com vistas ao atendimento das demandas relativas a substituição dos aparelhos que já atingiram o fim de sua vida útil.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Quanto aos aspectos ambientais, os materiais especificados nas listas de compras fazem parte de um processo de aquisição de produtos certificados e qualificados com selos de qua- lidade de acordo com as normas vigentes. Portanto as especificações contemplam além das características da matéria prima usada na confecção dos produtos, critérios para armazena- gem e reciclagem. Desta forma a compra de aparelhos de ar condicionado integra aspectos ambientais e sociais com objetivo de gerar benefícios econômicos, reduzir impactos ao meio ambiente e à saúde humana.
3.2. A solução escolhida de Pregão Eletrônico prende-se inicialmente ao fato de se tratar de aqui-sição de bens comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidadepodem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do inciso XIII, do artº 6º da Lei 14.133/2021, a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica. Além de técnica, economicamente viável e mais apropriação, consideran- do a logística de reposição dos materiais. Portanto as aquisições de aparelhos de ar condici- onado visam atender as necessidades da Câmara Municipal de Catalão.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1. Participação de consórcio:
4.1.1. Não será permitida a participação de consórcio ou cooperativas em função do valor envolvido na contratação, considerando que no mercado fornecedor existe número suficiente de empresas capazes de atender a demanda.
4.2. Sustentabilidade:
4.2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratação Sustentáveis:
4.2.1.1. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal;
4.3. Indicação de marcas ou modelos:
4.3.1. A prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas neste Termo será admitida através de certificação, certificado, laudo laboratorial ou
documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada.
4.4. Garantia da contratação:
4.4.1. Não será exigida garantia para a contratação.
4.5. Garantia do produto, Manutenção e Assistência Técnica:
4.5.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
4.5.2. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 06 (seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir doprimeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
4.5.3. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
4.5.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
4.5.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentadospelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
4.5.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricaçãodo equipamento.
4.5.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
4.5.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado umaúnica vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.5.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
4.5.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.5.11. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
4.5.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A entrega dos bens será parcelada, de acordo com a Autorização de Entrega ou outro documento de solicitação, que será encaminhado pelo fiscal do contrato, sendo que o prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da solicitação.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02(dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000 xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Go, no horário das 08:30 hrs às 10:30 hrs e 13:30 hrs às 15:30 hrs.
5.4. A entrega e a instalação dos aparelhos deverá ocorrer de forma simultânea, sendo o aparelho entregue e disponibilizado no local de sua efetiva instalação, conforme solicitação do fiscal do contrato.
5.5. Os serviços de instalação deverão ser executados por técnicos especializados sob a supervisão da Contratada, a fim de manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
5.6. Os serviços de instalação serão executados no horário e nos dias de expediente da Contratante, sendo todas as despesas necessárias à execução dos serviços de instalação correrão por conta da Contratada.
5.7. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termode Referência e na proposta.
5.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados da instalação dos aparelhos e acompanhados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeitaexecução do contrato.
6. DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos.
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.6. As comunicações entre a fiscalização e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso demensagem eletrônica para esse fim.
6.7. O gestor do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção deprovidências que devam ser cumpridas de imediato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto dacontratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
7.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa paraque emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Faturaapresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I) O prazo de validade;
II) A data da emissão;
III) Os dados do contrato e do órgão contratante;
IV) O período respectivo de execução do contrato;
V) O valor a pagar; e
VI) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
7.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o CREA-GO deverá realizar consulta para:
I) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
II) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.7. Os prazos para liquidação e pagamento serão limitados a:
I – até 10 (dez) dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;
II – até 10 (dez) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
7.8. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a serefetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, atéque se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de habilitação.
7.11.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.11.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que fazjus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do artigo 28 da Lei 14.133/2021, com critério de julgamento menor preço por item, modo de disputa aberto.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal social e trabalhista e econômico-financeira serão definidas em edital de licitação;
8.3. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor estimado da contratação é de R$ 69.913,05 (sessenta e nove mil, novecentos etreze reais e cinco centavos), conforme relatório de pesquisa de preços em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, para o exercício 2024.
10.2. As despesas serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 02.01.01.031.1001.4.001.4.4.90.52;
SUBELEMENTO:12 – APARELHOS EUTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Catalão, 22 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Departamento de Compras Câmara Municipal de Catalão Aprovo o presente Termo de Referência, em 22 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Câmara Municipal de Catalão-GO
Original assinado!
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 991/2024.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Referência: Pregão ELETRÔNICO nº 002/2024 - Processo nº: 991/2.024
Apresentamos e submetemos à apreciação deste órgão licitante a nossa proposta de preços relativa ao Edital do Pregão ELETRÔNICO em epigrafe, cujo objeto é o Registro de Preços (menor preço por item) para futura e eventual aquisição e instalação de até 15 (quinze) aparelhos de ares condicionados, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Catalão para o período de 06 (seis) meses, conforme especificações e exigências do Termo de Referência (Anexo I).
Nome da Empresa Participante: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ nº | |||
Endereço Completo: | |||
Telefone e e-mail: | |||
Dados do Representante Legal | Nome: | ||
E-mail: | CPF: | Tel.: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | MARCA | VALOR UNITARIO – R$ | VALOR TOTAL – R$ |
1 | APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT INVERTER 12.000 BTUS - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CONTROLE REMOTO; CICLO: FRIO; TECNOLOGIA: INVERTER; ÁREA DO AMBIENTE ATÉ (M²): 20; VOLTAGEM (V): 220 MONO- FÁSICO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO: A – INSTALADO, COM FORNECIMENTO DE 3 METROS DE TUBULAÇÃO DE COBRE. MARCAS DE REFERÊNCIA: ELETROLUX, ELGIN, GREE, MIDEA, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE, CONFORME ART. 41 LEI 14.133/21. | UNIDADE | 15 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (valor por extenso).
DECLARAMOS que:
1. O prazo de validade MÍNIMA da proposta é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua apresentação e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
2. Nos preços fornecidos consideram-se incluídas todas as despesas, inclusive as de escritório, expediente, fretes, descargas, seguros, fornecimento de mão-de-obra, prestação de garantia de fábrica e assistência técnica, materiais, máquinas e equipamentos necessários, tributos, encargos de leis sociais, e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, relativas ao objeto desta licitação, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3. Possuímos capacidade técnico-operacional para prestar o fornecimento dos produtos para os quais apresentamos nossa proposta;
4. O prazo de entrega será de acordo com o estipulado no edital e anexos.
Declaramos ainda estarmos de acordo e cientes com todas as exigências estipuladas no Edital.
Catalão, de de 2024.
Empresa
Obs. devidamente ASSINADA e CARIMBADA pelo representante legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 991/2024.
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, sob as penas da Xxx, que não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Município de Catalão, e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação ou que invalide a sua participação no presente certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 991/2024.
Modelo de Declaração nos Termos do Inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei e para fins do disposto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 991/2024.
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 991/2024.
Modelo de Declaração do Porte da Empresa (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014;
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EQUIPARADOS.
Declara ainda que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, não se enquadrando em quaisquer vedações constantes no § 4º do art. 3º da referida lei.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 991/2024.
Modelo de Declaração de Idoneidade
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 991/2024.
Modelo de Declaração de Ausência de Vínculo
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que não possuí dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da administração municipal direta ou indireta promotora deste certame.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 991/2024.
Minuta Contratual
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº......... /2024 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO E A EMPRESA .............................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição e instalação de até 15 (quinze) aparelhos de ares condicionados, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme indicado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | MARCA | VALOR UNITARIO – R$ | VALOR TOTAL – R$ |
1 | APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT INVERTER 12.000 BTUS - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CONTROLE REMOTO; CICLO: FRIO; TECNOLOGIA: INVERTER; ÁREA DO AMBIENTE ATÉ (M²): 20; VOLTAGEM (V): 220 MONO- FÁSICO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO: A – INSTALADO, COM FORNECIMENTO DE 3 METROS DE TUBULAÇÃO DE COBRE. MARCAS DE REFERÊNCIA: ELETROLUX, ELGIN, GREE, MIDEA, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE, CONFORME ART. 41 LEI 14.133/21. | UNIDADE | 15 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, ao Termo de Referência, ao Edital da Licitação, a Proposta do contratado e aos demais anexos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL:
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO:
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO:
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE:
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência deste Termo. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO:
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para a entrega dos itens.
11.2.4.2.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 11.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.2.4.4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.2.4.5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.2.4.6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se, também, os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Catalão deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 02.01.01.031.1001.4.001.4.4.90.52.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES:
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, bem como no respectivo sítio oficial do Município de Catalão, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Catalão, Estado de Goiás para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
TESTEMUNHAS: 1-
2-
CONTRATANTE. CONTRATADO.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 991/2024.
Minuta da Ata de Registro de Preço, para:
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ATÉ 15 (QUINZE) APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Processo Licitatório Nº: 2/2024 Processo Adm. Nº: 1004/2024 Validade: 06(seis) meses
Às 09:00 horas do dia x/x/2024, na CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXX, XXX: 00.000-180,
Fone: 0000000000, Fax: 0000000000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.833.942/0002-50, representado pelo Pregoeiro, Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, e os membros da Equipe de Apoio XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, designados pelo Decreto nº 4, de 10/01/2023, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão ELETRÔNICO nº 2/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM | EMPRESA |
1/1 |
visando a FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ATÉ 15 (QUINZE) APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pela CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão ELETRÔNICO nº 2/2024
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão ELETRÔNICO nº 2/2024
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
DAS OBRIGAÇÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações da CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão ELETRÔNICO nº 2/2024, a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pela CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Lei 14.133/21, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores
registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão ELETRÔNICO, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão ELETRÔNICO, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão ELETRÔNICO, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pela CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pela CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este
suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos a CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão ELETRÔNICO nº 2/2024 e as propostas apresentadas pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE CONTRATADA dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão ELETRÔNICO nº 2/2024, conforme decisão deste(a) CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CATALÃO, xx de xxx de 2024.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PREGOEIRO
EQUIPE DE APOIO