EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 12.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de 10 dias úteis, em uma só vez, contados da autorização de fornecimento do presente contrato, nos termos do art. 6º, X e XV. 12.1.1. O fornecimento deverá ser realizado com observância do seguinte cronograma de entrega: Até o dia 12/03/2024. 12.2. Demais condições de execução contratual e de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 4.1. Os Laudos PCMSO, PGR, LTCAT, AET e periódico serão realizados uma vez ao ano, mediante autorização fornecida pelo Departamento de Pessoal. Os laudos deverão conter nome do servidor, cargo para o qual será contratado, nº da carteira de identidade, CPF e demais dados que forem necessários. 4.2. O PPP, Serviços de Assessoria e Validação do Atestado Médico deverão ser realizados conforme a solicitado pelo departamento de Recursos Humanos, com retorno em até 10 dias. 4.3. O Treinamento/Capacitação, bem como orientação a CIPA, deverá ser realizado aos agentes públicos a cada 06 meses. 4.4. Os Admissionais, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho deverão ser realizados no mesmo dia da solicitação pelo departamento de Recursos Humanos. 4.5. Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta do fornecedor, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta. Prefeitura Municipal de Irani Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Centro Cultural e Turístico Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 947 CRAS-Centro Referência de Assistência Social Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 1922, centro CREAS- Centro de Referência Especializado Assistência Social Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 510, centro Creche Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 901, centro CMEI – Pedacinho Céu Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 344 Bairro Alto Irani CMEI – Raio Luz Xxx Xxxxx Xxxxxxx,00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Creche Sonho Mágico Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 230, Bairro Santo Marcon. XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 1170, Centro EBM Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 105, Bairro Santo Marcon Secretaria de Transportes Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx EJA- Educação Jovens e Adultos Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 99, Centro Secretaria de Agricultura Xxx Xxxx Xxxxx, 339, Centro Pronto Atendimento Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 508, Centro XXX Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 476, Centro UBS Sede Alto Irani Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 586, Bairro Alto Irani UBS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx UBS Xxxxx X. Marcon Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 17, Bairro Santo Marcon Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx,000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx Vínculos Rua Xxxx Xxxxx 4.6. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Relatório / Laudo Pericial será realizado nos seguintes locais:
EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 3.1. O item decoração do FIMUSI 2024, deverá ser entregue montado até dia 10 de setembro de 2024 e seguir cronograma de atualização conforme descrito no item. O Festival será realizado no Ginásio Municipal Modesto Tortelli, situado na Rua José Kades nº 854, centro, de Irani/SC. 3.2. O item Programa de gerenciamento do Festival deverá ser entregue pronto para o uso no dia 30 de julho de 2024. 3.3. O item álbum fotográfico, devem as fotos serem feitas durante o festival e álbum entregue em até 30 dias após o encerramento do mesmo. 3.4. O item decoração do jantar do movimento econômico deverá ser entregue finalizada até as 15h do dia 06 de setembro de 2024, no Centro Multiuso, situado na Av. Governador Ivo Silveira, nº 700, centro, Irani/SC. 3.5. O item Buffet para o jantar do movimento econômico, deverá ser montado e servido no Centro Multiuso, situado na Av. Governador Ivo Silveira, nº 700, centro, Irani/SC, no dia 06 de setembro de 2024. 3.6. A empresa deverá atender também as seguintes obrigações: 3.6.1. Instalar e/ou ter disponível para contratação todos os equipamentos para a perfeita execução do serviço. 3.6.2. Fornecer profissional com experiência para instalação e montagem dos equipamentos. 3.6.3. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo sofrido a terceiros e ao município. 3.7. Na ocasião da entrega do serviço contratado, será verificada as suas características concernentes a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta. 3.8. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 3.1. O Links deverão ser instalados e configurados num prazo 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do Contrato e conforme requisitos constantes no termo de referência. 3.2. Na ocasião da entrega do serviço contratado, será verificada as suas características concernentes a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta. 3.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 3.4. Serão aceitas garantia de terceiros. 3.5. A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o município, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 1 (um) hora. 3.6. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 3.1. A garantia de execução do serviço prestado deverá ser de no mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da Assinatura do Presente Contrato.
EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 12.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de 15 dias úteis, em uma só vez, contados da autorização de fornecimento do presente contrato, nos termos do art. 6º, X e XV. 12.1.1. O fornecimento deverá ser realizado na Secretaria de Transportes, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX. Ponto de Referência: Ao lado do Corpo de Bombeiros Voluntários de Irani. 12.2. Demais condições de execução contratual e de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

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  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.