EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°02/2022 PROCESSO Nº 48/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°02/2022 PROCESSO Nº 48/2022
A Câmara Municipal de Itanhaém-SP, mediante o pregoeiro designado pela portaria nº. 02 de 03 de janeiro de 2022, torna público aos interessados a realização de certame licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, tipo menor preço por item, por meio da utilização da tecnologia de informação, via internet, com recursos de criptografia e de autenticação, através do sistema licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, visando a contratação de empresa para o fornecimento de licenças microsoft office home and business 2021 esd – perpétua e licença adobe creative cloud - anual, com acolhimento de propostas a partir do dia 10 de março de 2022 às 09h30min (horário de brasília-df), abertura das propostas de preços no dia 24 de março de 2022 às 09h30min (horário de brasília-df) e inicio da disputa no dia 24 de março de 2022 às 13h00min (horário de brasília-df), o qual observará os preceitos de direito público, especialmente as disposições da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, lei nº 8.078/90 (código do consumidor), resolução n° 478, de 25 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e demais normas, subordinado às demais legislações pertinentes e, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Modelo de Declarações;
Anexo IV - Minuta do Contrato
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de licenças Microsoft Office Home and Business 2021 ESD – Perpétua e licença Adobe Creative Cloud - Anual, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Câmara Municipal de Itanhaém, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Itanhaém, em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx; e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital e seus anexos.
2.4. A Câmara Municipal de Itanhaém está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do (a) licitante vencedor (a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3. REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Todas as referências de tempo constantes neste ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, e futuras se necessário: 3390-39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.1. Somente poderão participar desta licitação empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, VEDADA À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o município de Itanhaém - SP, nos termos do artigo 87, inciso iii da lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do art. 7 da lei 10.520/2002, salvo as já reabilitadas;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, com exceção a disposição prevista na súmula 50 do TCE/SP;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
e) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
5.2. As alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.1 encontram amparo na SÚMULA Nº 51. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera do órgão sancionador.
6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2. A impugnação, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção IMPUGNAÇÕES → REQUERER IMPUGNAÇÃO, e será respondida , no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.4 . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, devendo ser formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção ESCLARECIMENTOS → FAZER PERGUNTA.
6.5. Não serão conhecidos esclarecimentos ou impugnações apresentados fora do prazo legal previsto neste Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Também, não serão aceitos pedidos de impugnação ou esclarecimentos que não especificado neste Edital.
6.6. Se das impugnações ou consultas resultar a necessidade de modificar o ato convocatório, tais alterações serão divulgadas pelo mesmo instrumento em que se deu a publicidade do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL
7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Câmara Municipal de Itanhaém, devidamente justificada.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BLL sua proposta de preços, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
8.2. A proposta de preços deverá conter a Marca e o Modelo (quando houver) dos produtos, não podendo conter alternativas, devendo no valor ofertado estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro, custos da garantia e demais encargos. O descumprimento acarretará a desclassificação da empresa.
8.3. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s).
8.4. As propostas finais não podem apresentar preço superior ao previsto no Anexo I deste Edital.
8.5. Os preços propostos deverão conter até duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
8.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.7. As licitantes deverão cotar produtos condizentes com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
8.8. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.9. Os licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão informar
na plataforma BLL e em sua proposta de preços o regime fiscal ao qual está enquadrado (MEI, EPP ou ME).
8.10. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.11. A empresa vencedora deverá encaminhar a proposta de preços, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com os valores finais readequados, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, contendo a data, o nome e ASSINATURA ELETRÔNICA do representante legal da licitante ou pelo procurador (neste caso, devendo ser juntada a procuração).
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.4. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso,
após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.5. Os documentos relativos à habilitação (conforme item 10 deste edital) do(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço, deverão ser remetidos
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação imediata das Arrematantes
10.1.1. As proponentes deverão realizar o upload dos documentos relacionados nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5 e 10.6 deste edital, no prazo estabelecido para cadastramento da proposta de preços.
10.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros.
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
b) Consulta de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx;
11.1.2.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 11.1.1, a mesma será considerada inabilitada.
10.1.4. O envio dos documentos da forma exigida no item 10.1.1 não exime a licitante da obrigatoriedade em comprovar sua habilitação por meio do encaminhamento ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém de todos os Documentos de Habilitação, em originais ou cópias autenticadas.
10.1.5. A documentação assinada e digitalizada referente à habilitação também poderá ser remetida por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos casos de solicitação do(a) Pregoeiro(a),ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema de Pregão da BLL.
10.2. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual, o registro comercial;
b) No caso de Microempreendedor Individual, certificado de condição de Microempreendedor
Individual;
c) No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
d) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.1. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
10.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, dentro do prazo de validade;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade;
10.4. Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
10.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
b.1) Será admitido empresas que estejam em recuperação judicial nos termos da sumula 50 do TCE/SP, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
10.6. Declarações e outras comprovações
11.6.1. Declaração de Inidoneidade (Anexo III do Edital);
11.6.2. Declaração de Fato Impeditivo (Anexo III do edital);
11.6.3. Declaração que não emprega menor (Anexo III do edital);
11.6.4. Declaração de Responsabilidade (Anexo III do edital);
11.6.5. Declaração de ausência de parentesco e vínculo (Anexo III do edital);
11.6.6. Declaração de confidencialidade de dados;
11.6.7. Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, acerca de sua veracidade por parte do Pregoeiro.
11.6.8. Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto a Câmara Municipal de Itanhaém, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo;
11.6.9. Para o caso de empresas em recuperação judicial: estár ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
11.6.10. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estár ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
11.6.11. Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
10.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
10.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
10.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
10.9. Disposições Gerais da Habilitação
10.9.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
10.9.2. A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
10.9.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
10.9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.9.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
10.9.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
10.9.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
10.9.8. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
10.10. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
11. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
12.1. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
12.2. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BLL”, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
12.3. Iniciada a etapa competitiva, no dia horário, conforme disposto neste edital, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao Sistema para participarem da sessão de lances. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
12.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.6. O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, iniciando subsequentemente o transcurso do prazo de até trinta minutos (tempo randômico), findo o qual será encerrada a recepção de lances.
12.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem
como decidir sobre sua aceitação.
12.8. O Sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.9. O Pregoeiro poderá solicitar, via Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao arrematante, enquanto o lote estiver na situação “arrematado”.
12.10. A concordância ou não do arrematante deverá ser, também, via Sistema Eletrônico, para que todos os demais licitantes tomem conhecimento.
12.11. Os documentos relativos à habilitação prévia dos licitantes deverão obrigatoriamente
estar disponibilizados via sistema BLL, por upload para apreciação do Pregoeiro, conforme subitem
11.1 deste edital. Este realizará a Adjudicação provisória daqueles que cumprirem o edital, fará suas considerações ou ainda desclassificará aquelas que não atenderem o exigido passando ao segundo colocado o arremate do item e repetindo os procedimentos até que encontre um licitante que atenda as exigências deste edital.
12.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.14. Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o arrematante será declarado vencedor.
12.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12.16. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13. DOS RECURSOS
13.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.2. A intenção de interpor recurso em face de decisão do pregoeiro somente poderá ser promovida, via Sistema BLL, após a empresa arrematante ser declarada vencedora e provisoriamente habilitada. O Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada
para receber a intenção, imediatamente após declarar a(s) empresa(s) provisoriamente habilitada(s). A Plataforma, a partir do horário informado pelo Pregoeiro, ficará aberta por 15 minutos para receber as intenções resumidas. O Sistema aceitará a intenção do licitante, se motivada, inicialmente, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da recorrente;
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ou o não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal indicado no subitem 13.2, uma vez verificado que o consignado em ata não é suficiente para o seu julgamento, importará na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
13.4. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa poderá manifestar no momento da desclassificação a intenção de interpor recursos.
13.5. Não serão recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente. A falta de manifestação motivada na sessão levará à preclusão do direito de recurso.
13.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
14.3. Apos a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém homologara o procedimento licitatório.
14.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(s) proponente(s) adjudicatário(s) para assinatura do Termo de Contrato e Termo de Ciência e Notificação, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato ou instrumento equivalente, a ser assinado preferencialmente com assinatura eletrônica, mediante uso da certificação digital ICP-Brasil pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital.
15.1.1. O envio da convocação para assinatura do termo de contrato será por meio eletrônico (e-mail), devendo a adjudicatária acusar o seu recebimento.
15.2. O termo de contrato não assinado eletronicamente deverá ser encaminhado assinado via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, no mesmo prazo estabelecido no item 15.1, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
15.3. O prazo de vigência do contrato acima mencionado é de 12 (doze) meses, conforme o disposto na Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva Minuta do Contrato (Anexo VI).
15.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
15.5. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato poderá ser extinto antecipadamente desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas no Capítulo III, Seção V da Lei federal 8.666/93, com suas alterações.
17. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
17.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação.
17.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.6. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
18. DA GARANTIA
18.1. As licitantes deverão apresentar na proposta financeira a garantia mínima de doze meses para o objeto licitado, ficando o fornecedor contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
18.2. Aplica-se a regra dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, Lei
8.078/90.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém, pelo prazo de 3 (três) anos, a licitante que:
19.1.1. Apresentar documentação falsa;
19.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
19.1.3. Retardar a execução do certame.
19.1.4. Não mantiver a proposta.
19.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.1.6. Deixar de assinar, injustificadamente, o contrato dentro do prazo previsto neste edital.
19.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada somado as multas previstas no contrato.
19.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatário.
19.4. A sanção aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
20.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itanhaém.
20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores da Câmara Municipal de Itanhaém, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
20.8. Maiores informações poderão ser prestadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, na Câmara Municipal de Itanhaém, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx –Itanhaém/SP pelo telefone (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 9h às 14h , de segunda a sexta-feira.
21. DO FORO
21.1. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém – Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 07 de março de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de licenças Microsoft Office Home and Business 2021 ESD – Perpétua e licença Adobe Creative Cloud – Anual.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. De modo geral, a referida aquisição se destina a atender as necessidades dos setores administrativos e legislativos no desempenho de suas atividades utilizando o editor de texto, a planilha de cálculo e softwares de design gráfico e editoração de imagens e vídeo.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS QUANTIDADES DOS PRODUTOS
3.1. Das Quantidades e do Valor Estimado Conforme segue quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNID | VALOR MÉDIO UNITÁRIO Estimado (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL Estimado (R$) |
1 | ADOBE CREATIVE CLOUD | 2 | Un | R$ 4.740,00 | R$ 9.480,00 |
2 | MICROSOFT OFFICE | 50 | Un | R$ 1.580,00 | R$ 79.000,00 |
3.2. Detalhamento das especificações técnicas
a) Versão
Adobe Creative Cloud
b) Licença
A licença de uso será na forma de assinatura anual.
Cada licença pode ser instalada em até 02 (dois) computadores, porém o uso do respectivo software não pode ser simultâneo.
c) Sistema Operacional
Compatível com os sistemas operacionais de 32 e 64 bits Windows 10 e Windows 11.
d) Idioma
Idioma da interface do software preferencialmente em português (Brasil).
Em caso de não disponibilidade dessa versão, a mesma deverá ser disponibilizada em idioma inglês.
e) Funcionalidades
Inclui versões completa dos softwares Photoshop, Ligthroom, Illustrator, InDesign, Adobe XD, Asobe Premiere pro, After Effects, Dimension, Acrobet Pro, Dreamweaver, Animate, Adobe Audition, Ligthroom Classic, Character Animator, Spark, Bridge, Media Encoder, InCopy, Prelude, Story Plus, Fuse.
3.2.1. ITEM 1 - ADOBE CREATIVE CLOUD
a) Versão
Office Home and Business 2021 ESD .
b) Licença
Licença Perpétua.
Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter nenhum mecanismo de expiração, guardada a obediência ao número máximo de licenças adquiridas de cada software.
c) Sistema Operacional
Compatível com os sistemas operacionais de 32 e 64 bits Windows 10 e Windows 11.
d) Idioma
Idioma da interface do software – Português do Brasil .
e) Funcionalidades
Inclui versões completas dos softwares Excel; PowerPoint; Word; OneNote; Outlook.
3.2.2. ITEM 2 - MICROSOFT OFFICE
3.3. Condições gerais
3.3.1. Os produtos deverão serem compatíveis com Microsoft Windows 10 e 11;
3.3.2. Deve ser fornecido, pelo fabricante ou pelo fornecedor, link para download dos softwares;
3.3.3. Os softwares deverão ser fornecidos acompanhados das respectivas licenças originais, conforme a modalidade de licenciamento do fabricante;
3.3.4. As licenças de uso deverão ser corporativas (não educacional), estar em nome do CONTRATANTE junto ao fabricante do produto, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”, devendo esta condição ser comprovada por meio do site do fabricante;
3.3.5. A licença da solução Office Home and Business 2021 ESD deve ser perpétua, garantindo ao CONTRATANTE o direito de uso contínuo, não incidindo qualquer custo adicional;
3.3.6. A licença da solução Office Home and Business 2021 ESD deve ser disponibilizada na modalidade “Licenciamento por Volume Microsoft”;
3.3.7. A licença da solução Adobe Creative Cloud deve ser na forma de assinatura anual, garantindo ao CONTRATANTE o direito de sua renovação;
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
DADOS DO LICITANTE | ||||||
Licitante (Razão Social) | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Fone | Fax | |||||
Banco | Agência | Conta | ||||
Representante Legal / Procurador | ||||||
RG | CPF |
Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de licenças Microsoft Office Home and Business 2021 ESD – Perpétua e licença Adobe Creative Cloud - Anual
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | UNID | QUANT | MARCA/MODELO/ FABRICANTE | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
Observações:
Declaro ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do Pregão Eletrônico nº 02/2022 em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelos seguintes valores:
Declaro, igualmente, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, informo que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data.
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2022
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2022, da Câmara Municipal de Itanhaém /SP, DECLARO, sob as penas da lei:
a) que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que estamos em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
d) que temos pleno conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei;
e) que não integra em nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal de Itanhaém/SP;
f) que esta pessoa jurídica compromete-se a guardar sigilo e não promover o comércio e divulgação dos dados que tenha acesso em virtude da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 13.709/18;
g) que estamos ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto a Câmara Municipal de Itanhaém/SP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo;
h) que estamos cientes, caso a empresa esteja em recuperação judicial, de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
i) que estamos cientes, caso a empresa esteja em recuperação extrajudicial, que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
j) que, caso estejamos enquadrados como microempresa ou empresas de pequeno porte, a
empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Em de de 2022.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n° /2022 – Pregão nº /2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.353.586/0001-05, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx
- XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada simplesmente CAMARA, e, de outro lado, , com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob n° , neste ato representada por , (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão nº /22 nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
9.1. Contratação de empresa especializada , conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão nº /2022 9.2.Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a)Edital do Pregão nº /2022 e seus Anexos;
b)Proposta de de de 2.022, apresentada pela CONTRATADA; e
c)Ata da sessão do Pregão nº /2022.
9.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: .
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
3.1. O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... (. ), conforme
itens, e valores na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia on-site de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos.
5.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, o produto que apresente defeito que não decorra do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos ou substituição dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta do fornecedor contratado.
5.3. Incumbe à CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
5.4. O prazo de garantia contratual firmado entre as partes não afasta a incidência do prazo legal previsto no art. 26, §§ 1º,2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor para reclamação de vícios, o qual somente se iniciará findando-se aquele.
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O fornecimento devera ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento do Pedido de Fornecimento.
3.1. Os prazos de entregas definidos no subitem anterior poderão ser prorrogados por mais 20 (dez) dias corridos, se devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
3.3. No caso das licenças Adobe deverão ser disponibilizadas eletronicamente através da Internet, no site do fabricante.
3.3.1. A contratante deverá receber informação da contratada, através do e-mail xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sobre a disponibilização das licenças dos produtos em site oficial da Adobe.
3.3.2. As licenças referentes ao produto solicitado devem estar em nome da contratante, em modo de subscrição pelo período de 12 meses, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar o objeto adjudicado conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nesse Contrato, no Edital e seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
7.2 Entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade deste;
7.3 Comunicar, formal e imediatamente, à CONTRATANTE eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor tempo possível;
7.4 Atender, com a diligência necessária, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
7.5 Manter, durante a vigência da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que causar à CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
7.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
7.8. Efetuar imediatamente e totalmente às suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos produtos que apresentarem eventuais defeitos;
7.9. Garantir a entrega do objeto licitado dentro do prazo estabelecido;
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do fiscal e gestor de contratos;
8.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos produtos.
8.4. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias para o fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E PENALIDADES
9.1. Em caso de descumprimento de Cláusulas deste Contrato, a CONTRATADA será imediatamente notificada, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar Defesa Prévia, contendo justificativa e documentação probatória, se houver, sob pena de aplicação das penalidades cabível garantida o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único. A CONTRATADA deverá confirmar expressamente o recebimento da notificação, considerando-se totalmente ciente do teor da comunicação após o prazo de 1 (um) dia útil da data de envio da correspondência eletrônica.
9.2. Será aplicada ADVERTÊNCIA por escrito nos casos literalmente indicados neste contrato, e nos casos de incorreções de menor gravidade, assim analisados pela CONTRATANTE, tais
como:
I - falhas durante a execução, não corrigidas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do comunicado formal à empresa;
II - quando a empresa deixar de encaminhar toda a documentação necessária para o pagamento;
III - sempre que for verificada alguma falha de pequeno porte, assim entendida pela fiscalização, e não disciplinada de forma diversa neste Contrato.
9.3. O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a)Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total empenhado, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total empenhado, a partir do 16º (décimo sexto) dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
c)A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 10.4.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução parcial:
a.1) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 9.3; e
a.2) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública do Município de Itanhaém pelo prazo de 3 (três) anos.
b) Pela inexecução total:
b.1) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 9.3; e
b.2) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém pelo prazo de 5 (cinco) anos.
9.5. Haverá retenção cautelar dos valores, no caso de ocorrência de descumprimento das condições previstas neste Contrato, até a finalização do procedimento administrativo instaurado para a apuração das falhas contratuais, sendo restituído à contratada o correspondente o valor caso não subsistam razões para a aplicação de multa. Aplicada a penalidade, a CONTRATADA será notificada para recolher o valor da multa, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do
recebimento da notificação;
9.6. Caso não haja recolhimento, o valor da multa poderá ser glosado dos valores devidos à CONTRATADA.
9.7. Se o crédito não for suficiente para cobrir o valor total da multa, o valor será descontado da garantia contratual, se houver.
9.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, processar-se a cobrança judicialmente.
9.9. Caso o valor da garantia, quando houver, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Câmara Municipal.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada.
9.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.12. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.13. A penalidade aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, através do depósito em conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ela indicado, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após a apresentação pela CONTRATADA, da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s)/ Boletos, na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo Fiscal e Gestor designados para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, vedada à antecipação.
10.2. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; c)Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito. d)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.3. Após a data prevista no item 6.1, será pago multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND 100 360
Onde:
V.M = Valor da Multa - Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
10.4. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação das despesas efetuadas ou memorial de cálculo.
10.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal ou Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
10.6. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, ealterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
11.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Itanhaém, em de de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 1. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |