Habilitação imediata das Arrematantes Cláusulas Exemplificativas

Habilitação imediata das Arrematantes. 11.1.1. As proponentes deverão realizar o upload dos documentos relacionados nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5 e 11.6 deste edital, no prazo estabelecido para cadastramento da proposta de preços, que servirão para adjudicação provisória, bem como para justificativa de possíveis desclassificações. 11.1.2. Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 11.1.1, a mesma será considerada inabilitada. 11.1.2.1. Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes, após o encerramento da etapa de lances do Pregão. 11.1.3. O envio dos documentos da forma exigida no item 11.1.1 não exime a licitante da obrigatoriedade em comprovar sua habilitação por meio do encaminhamento ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém de todos os Documentos de Habilitação, em originais ou cópias autenticadas. 11.1.4. A documentação assinada e digitalizada referente à habilitação também poderá ser remetida por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos casos de solicitação do(a) Pregoeiro(a),ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema de Pregão da BLL.
Habilitação imediata das Arrematantes. 10.1.1. As proponentes deverão realizar o upload dos documentos relacionados nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7 deste edital, no prazo estabelecido para cadastramento da proposta de preços. 10.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
Habilitação imediata das Arrematantes. 10.1.1. As proponentes deverão realizar o upload dos documentos relacionados nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5 e 10.6 deste edital, no prazo estabelecido para cadastramento da proposta de preços, que servirão para adjudicação, bem como para justificativa de possíveis desclassificações. 10.1.2. Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 10.1.1, a mesma será considerada inabilitada. 10.1.2.1. Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes, após o encerramento da etapa de lances do Pregão. 10.1.3. Os documentos enviados na forma constante do subitem 10.1.1 que não estiverem autenticadas por meio eletrônico (e-notariado), exceto aqueles cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser entregues cópias autenticadas via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente da solicitação do(a) Pregoeiro(a), aos seus cuidados, na Câmara Municipal de Itanhaém/SP, endereçado a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo, Itanhaém/SP, CEP: 11740-000. 10.1.4. A documentação de habilitação também poderá ser remetida por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos casos de solicitação do(a) Pregoeiro(a),ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema de Pregão da BLL. 10.1.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
Habilitação imediata das Arrematantes. 7.1.1. As proponentes deverão realizar upload dos documentos relacionados nos itens 7.2, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6 deste edital, no prazo estabelecido para a entrega das propostas, contido no preâmbulo do edital, que servirão para adjudicação provisória, bem como para justificativa de possíveis desclassificações. 7.1.2. Quando um lote for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 7.1.1, a mesma será considerada inabilitada. 7.1.3. O envio dos documentos da forma exigida no item 7.1.1 não exime a licitante vencedora da obrigatoriedade em comprovar sua habilitação por meio do encaminhamento ao Departamento de Licitações do Municipio de Santa Mônica - PR de todos os Documentos de Habilitação, em originais ou cópias autenticadas. 7.1.3.1. A proponente que desejar autenticar as cópias, por meio de servidor público integrante da Equipe de Apoio, deverá comparecer ao Departamento de Licitações, para possibilitar a verificação da autenticidade mediante vistas do documento original, em atendimento ao Art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018.

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  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA 1.4.1 Atestado(s) de experiência de execução de contratação de fornecimento de água mineral em vasilhame de 20L, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do proponente que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da dispensa. 1.4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão testemunhar a respeito de que a proponente cumpriu, em outras experiências, pelo menos o fornecimento de 1.000 (mil) galões de 20L. 1.4.2 Laudo de análise microbiológica de acordo com as disposições regulamentares da Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005. 1.4.2.1 O laudo deverá ser emitido por laboratório credenciado pela ANVISA ou INMETRO ou, ainda, laboratório licenciado por órgão da vigilância sanitária municipal ou estadual/distrital; 1.4.2.2 A apresentação do laudo será dispensada caso a empresa envasadora comprova ser certificada pela ISSO 9001. 1.4.3 Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso, da pessoa jurídica mineradora, para os casos em que se aplicam conforme Decreto nº 8.077 de 14 de agosto de 2014 da Casa Civil e Lei Federal nº 6.360/1976. 1.4.3.1 Nas localidades onde não é expedida licença sanitária, a comprovação da inspeção realizada pelo órgão de vigilância sanitária deverá se dar mediante apresentação de documento oficial (em papel timbrado) da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual ou do Distrito Federal, emitido no prazo máximo de 6 (seis) meses anteriores à data de abertura desta licitação, que ateste o emprego de Boas Práticas de Fabricação da empresa produtora. 1.4.4 Publicação no Diário Oficial da União (DOU) do rótulo do produto aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de acordo com a Portaria nº 470 do Ministério de Minas e Energia, de 24 de novembro de 1999, e conforme a Resolução da ANVISA RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005 1.4.5 Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar: 1.4.6 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971; 1.4.7 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 1.4.8 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 1.4.9 O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107; 1.4.10 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 1.4.11 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa; 1.4.12 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764, de 1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

  • Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO Fica estabelecida a multa por descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo em favor da parte prejudicada no valor equivalente a um salário base de cálculo sem redução, além das multas previstas nas MPs 927/2020 e 936/2020.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.